Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
; 5.3.7 Controle sobre as liquidações de Notas Fiscais; 5.3.8 Controle das obrigações de ambas as partes; 5.3.9 Controle sobre eventuais solicitações de troca de marca e de prorrogação do prazo de entrega; 5.3.10 Controle sobre eventuais notificações e eventuais sanções, entre outros. 6 DA FORMALIZAÇÃO DA DESPESA Esta edição encontra-se no site
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fiscal e o Gestor, que será responsável pelas rotinas de
controle dessas atas, como:
5.3.1 Controle dos saldos;
5.3.2 Vigência da ata;
5.3.3 Controle sobre o Cadastro Reserva, os quais, quando houver, serão registrados na Ata de Registro de
Preços, em sintonia com o Art. 82, § 5º, inciso VI;
5.3.4 Controle das Solicitações de Consumos de Ata;
5.3.5 Controle sobre as entregas, seus locais e seus prazos;
5.3.6 Controle sobre o recebimento do objeto;
5.3.7 Controle sobre as liquidações de Notas Fiscais;
5.3.8 Controle das obrigações de ambas as partes;
5.3.9 Controle sobre eventuais solicitações de troca de marca e de prorrogação do prazo de entrega;
5.3.10 Controle sobre eventuais notificações e eventuais sanções, entre outros.
6 DA FORMALIZAÇÃO DA DESPESA
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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
91 - Ano I - Nº 1986 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREGÃO
Rua Padre Freire de Menezes CEP: 49.520-000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
6.1 Após o encerramento da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de
registro de preços no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
6.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação
revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9 Os preços inicialmente registrados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da
data da proposta vencedora, qual seja, 28/10/2026.
4.10 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do fornecedor registrado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.11 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
4.12 Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste dos Contratos emitidos após
esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.
4.13 O contrato decorrente da ata de registro de preços, se houver, terá sua vigência estabelecida em
conformidade com as disposições nela contidas.
5 DO CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente
Ata.
5.2 Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei n° 14.133/2021, fica designada a servidora Kátia Claudiane dos
Santos, matrícula nº 1507, lotada no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e
fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
5.2.1
Campo do Brito/SE04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 7/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
de usuários com intolerâncias alimentares e
necessidades nutricionais especiais, assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde, durante os exercícios
alcançados, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Anexo I desta Ata de
Registro de Preços (se houver);
2 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n° 007/2026 – FMS e
seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Fornecedor
Registrado.
3 DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por
igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).
3.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as
disposições nela contidas.
4 DO PREÇO
4.1 Os preços registrados são os acima do preâmbulo.
4.2 O preço registrado e a indicação dos respectivos detentores da ata serão divulgados em órgão oficial da
Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
4.3 Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços;
4.4 A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do
contrato ou de outro instrumento hábil;
4.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual e futura aquisição de suplementos alimentares destinadas ao atendimento
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Valor citado:
R$ 142.175,00
max sem sabor/nutren senior
Total: R$ 142.175,00
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na
Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 04/11/2027 , a contar do dia 04/11/2026 .
PREÂMBULO
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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
89 - Ano I - Nº 1986 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
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O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO DO BRITO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNPJ/MF
N° 11.266.975/0001-82, com sede à Praça Mario Ribeiro de Brito Filho, S/N, Centro, Campo do Brito/SE,
doravante apenas ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato legalmente representado pela Secretária Municipal de
Saúde, ÍRIS ALVES DE OLIVEIRA SOUZA e a empresa acima identificada, denominada simplesmente
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 14.133/2021, Decreto Municipal nº
012/2024, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS mediante as seguintes condições:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual e futura aquisição de suplementos
alimentares destinadas ao atendimento
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de Emissão, Remarcação, Cancelamento e Reembolso de Passagens Aéreas Nacionais visando o atendimento as necessidades das unidades administrativas do Município de Estância/SE; EMPRESA VENCEDORA: SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA (CNPJ nº 13.038.641
Órgão
Prefeitura Municipal de Estância Atos Administrativos CERTIFICAÇÃO DIGITAL
PRÊMIO A SERVIDORA MARIA ARTEMIS OLIVEIRA SANTOS
SMS - PORTARIA N° 253 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 - CONCEDE LICENÇA
PRÊMIO AO SERVIDOR JOSÉ ADEMI SOUZA SANTOS JÚNIOR
Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra
Quarta-feira
4 de Novembro de 2026
2 - Ano VIII - Nº 5302 Prefeitura Municipal de Estância
Atos Administrativos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUI2M0FFMTK1NTU2QZK4QT
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2026/ADM.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n.º 13/2026/ADM;
ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal da Administração;
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na
Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de Emissão,
Remarcação, Cancelamento e Reembolso de Passagens Aéreas Nacionais visando o atendimento as
necessidades das unidades administrativas do Município de Estância/SE;
EMPRESA VENCEDORA: SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA (CNPJ nº 13.038.641/0001-87);
ITEM: 1;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses;
DATA DA ASSINATURA: 04/11/2026;
PREÇOS REGISTRADOS: Os Preços Registrados estão Disponíveis no Seguinte Endereço Eletrônico:
www.estancia.se.gov.br.
Estância/SE, 04 de novembro de 2026.
VALÉRIA ARAUJO SANTOS
Pregoeiro/PME
Portaria n.º 058/2026
O presente Resultado foi publicado no
QUADRO DE AVISOS da Sede da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Estância Quarta-feira • 4 de Novembro de 2026 • Ano VIII •
Prefeitura Municipal de Estância
Quarta-feira • 4 de Novembro de 2026 • Ano VIII • Nº 5302
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUI2M0FFMTK1NTU2QZK4QT
Resumo
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2026/ADM.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 40/2023/SEME
SMTT - PORTARIA N° 102.2026 - ENQUADRA SERVIDORES EFETIVOS EM NOVA
CLASSE DE VENCIMENTO
SMC - EDITAL N° 019 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026 - CONCURSO PARA A
ESCOLHA DO PAPAI NOEL OFICIAL 2026
SMC - EDITAL N° 020 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026 - CONCURSO PARA A
ESCOLHA DAS MAMÃES NOÉIS OFICIAL 2026
PME - PORTARIA N° 796 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 - CONCEDE LICENÇA Á
SERVIDORA MARIA LUCIANA ALVARES ABREU DE MENEZES
PME - PORTARIA N° 797 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 - EXONERA Á PEDIDO
GLEICY KELLY ALMEIDA SILVA DO CARGO EM COMISSÃO SIMPLES CCS-02 DE
DIRETORIA DE DEPARTAMENTO.
PME - PORTARIA N° 798 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 - DESIGNA MEMBROS PARA
COMPOREM A COMISSÃO DE CONVÊNIOS
SMS - PORTARIA N° 248 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 - ALTERA GRATIFICAÇÃO
POR DESEMPENHO INSTITUCIONAL-GDI
SMS - PORTARIA N° 249 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 - CONCEDE LICENÇA
PRÊMIO A SERVIDORA CATIA MAIARA SANTOS DE JESUS
SMS - PORTARIA N° 250 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 - CONCEDE LICENÇA
PRÊMIO A SERVIDORA LOUISE DA SILVA BARBOSA.
SMS - PORTARIA N° 251 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 - CONCEDE LICENÇA
PRÊMIO A SERVIDORA ADRIANA ALIOMAR COSTA LEAL
SMS - PORTARIA N° 252 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 - CONCEDE LICENÇA
PRÊMIO
Ilha das Flores/SE04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 14/2026Outros
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Valor citado:
R$ 169.996,32
FLORES
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000
TELEFONE: (79)33771-000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
2 - Ano I - Nº 1023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000
TELEFONE: (79)33771-000
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES
Rua Graccho Cardoso, 92, Casa, Centro – Ilha das Flores – Sergipe
(79) 3377-1187 CNPJ 13.111.224/0001-12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 14/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
N° 14/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 64/2026.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE ILHA DAS
FLORES/SE, CNPJ n° 13.111.224/0001-12.
FORNECEDOR: AM ALIMENTOS E SERVICOS LTDA,
CNPJ n° 42.572.629/0001-56. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS
BÁSICAS AOS ALUNOS REGULARMENTE
MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE.
VALOR GLOBAL: R$ 169.996,32 (cento e sessenta e
nove mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e dois
centavos ). VALIDADE: 12 (doze) meses, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à data de
divulgação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Municipal de Saúde de Itabaiana; Fonte de Recursos:
15001002 Identificação das despesas com ações e
serviços públicos de saúde / 16593130 Identificação das
transferências da União decorrentes de Emendas
Parlamentares de Comissão; Programa de Trabalho:
10.301.0007.2093 Gestão da Atenção Primária em Saúde;
Elemento de Despesa: 44905200 Equipamento e Material
Permanente.
Base Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
especialmente nos arts. 84, 86, 89, 92, 94 e 105; no
Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023,
especialmente nos arts. 31, 34 e 36; e no Decreto Municipal
nº 318, de 21 de outubro de 2024, especialmente nos arts.
28 a 35, observadas as disposições do Edital, da respectiva
Ata de Registro de Preços, de seu Primeiro Termo Aditivo
e das demais normas regulamentares aplicáveis à
contratação.
Nota de Empenho: 11030001/2026.
Itabaiana/SE, 04 de novembro de 2026.
Genilza de Jesus Santos
Secretária Municipal de Saúde
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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
12 - Ano I - Nº 1024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RESULTADO
Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223
TELEFONE: (79)34319-712
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
13 - Ano I - Nº
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 122/2024, gerenciada pelo Ministério da Saúde, visando à aquisição de 01 (uma) Unidade Odontológica Móvel — UOM, equipada, destinada à ampliação e descentralização dos serviços de saúde bucal do Município de Itabaiana/SE, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no procedimento licitatório de origem
Órgão
Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana/SE
Valor citado:
R$ 399.380,26
gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 122/2024
Processo Administrativo Nº: 361/2026.
Órgão Aderente: Fundo Municipal de Saúde de
Itabaiana/SE, inscrito no CNPJ nº 12.219.015/0001-24.
Órgão Gerenciador: Ministério da Saúde, por intermédio
do Departamento de Logística — DELOG/SE/MS, UASG
250005.
Licitação de Origem: Pregão Eletrônico SRP nº
90105/2024.
Ata de Registro de Preços: nº 122/2024.
Fornecedor Beneficiário: IVG BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ nº 36.519.422/0001-15.
Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 122/2024,
gerenciada pelo Ministério da Saúde, visando à aquisição
de 01 (uma) Unidade Odontológica Móvel — UOM,
equipada, destinada à ampliação e descentralização dos
serviços de saúde bucal do Município de Itabaiana/SE, em
conformidade com as especificações e condições
estabelecidas no procedimento licitatório de origem.
Quantitativo: 01 (uma) unidade.
Valor Unitário e Total: R$ 399.380,26 (trezentos e noventa
e nove mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis
centavos).
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, especialmente nos arts. 84 e 86; no Decreto
Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, especialmente
nos arts. 31, 34 e 36; e no Decreto Municipal nº 318, de 21
de outubro de 2024, especialmente nos arts. 28 a 35,
observadas as disposições do Edital, da respectiva Ata de
Registro de Preços, de seu Primeiro Termo Aditivo e das
demais normas regulamentares
Nossa Senhora de Lourdes/SE04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOOutros
licitado. Para início da sessão foram constatados que as empresas cadastradas junto ao Sistema LICITANET participantes do presente processo licitatório, conforme abaixo, deu Termo de Aceite declarando que tem conhecimento de todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital. FB SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ: 59.627.486/0001-35 Prosseguindo a sessão, após análise m
visa subsidiar o melhor
preço para a presente contratação em conformidade com a metodologia da IN 73/2020
do Ministério da Economia e Decreto Municipal nº 59/2023;
b) Despacho s/n., da lavra da Coordenadoria de Licitação e Contratos Administrativos
informando que seja avaliada possibilidade de contratação por meio do Sistema de
Registro de Preços afirmando que além de não comprometer o saldo orçamentário, o
produto/serviço será adquirido de acordo com a necessidade do Município;
a) Despacho da lavra dos ordenadores de despesas, promovendo a Autorização do
presente procedimento;
e) Minuta do Edital de Licitação - Pregão Eletrônico por SRP (Sistema de Registro de
Preços);
i) Modelo da Proposta de Preços;
h) Minuta da Ata de Registro de Preços;
Considerando que o Edital de Licitação não restringiu os universos de licitantes, haja
vista, que se limitou a exigir, na fase de habilitação documentos mínimos necessários
para a realização do objeto licitado.
Para início da sessão foram constatados que as empresas cadastradas junto ao Sistema
LICITANET participantes do presente processo licitatório, conforme abaixo, deu Termo
de Aceite declarando que tem conhecimento de todas as exigências de
habilitação e especificações técnicas previstas no edital.
FB SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ: 59.627.486/0001-35
Prosseguindo a sessão, após análise minuciosa, foi constatado o seguinte: Fora analisado
os documentos da empresa FB SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
praticadas nomercado,
por motivo superveniente, o órgáo gerenciador convocará o fornecedor para negociar a adequaçáo da condição registrada, buscando preservar avantajosidade da Ata
de Registro de Preços.
7.1.1. Caso o fornecedor náo âceite adequar sua condição registrada aos parâmetros de mercado, poderá ser liberado do compromisso assumido quanto aoitem
registrado, sem aplicação de penalidade administrativa, desde que comprovada a inviabilidade da manutenção da condição originalmente pactuada eaceita a
justiÍicativa pelo órgáo gerenciador.
7'í.2. Na hipótese prevista no item anterior, o órgáo gerenciador convocará os fornecedores integrantes do cadastro de reserya, observada a ordem declasslficação,
para vêrificar se aceitâm assumir o Íornecimento nas condiçóes compatíveis com o interesse da Administraçáo.
Pagína 3 de 6
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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
5 - Ano I - Nº 1099 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATA
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
7.1.3. Se náo obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá proceder ao cancelamento do item ou da Ata de Registro de Preços, total ouparcialmente,
adotando as medidas cabiveis para obtençáo de contratação mais vantajosa.
7,1.4. Na hipótese de melhoria da condiçáo registrada, se.ia pela ampliagáo
somente será efetuada quando houver necessidade decontrataçáo
dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condiçôes estabelecidos no Edital;
5.7.2. Quando houvero cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nestaAta.
5.8. O preço, o percentual de desconto registrado, a indicação dos licitantes e fornecedores e as demais condições da Ata seráo divulgados no PNCP epermaneceráo
disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços,
5.9' Após a homologaçáo da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo enas
condiçóes estabelecidos no Edital, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sançóes previslas na Lei no 14.133t2021 e no Edital.
5.9.í, O prazo de convocaçáo poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitâÇão do licitante ou fornecedor convocado, desde
queapresentada dentro do prazo, devidamente justiÍicada e aceita pela Administraçáo.
5.10. AAta de Registro de Preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema utilizâdo pela Administraçáo.
5,11, Quando o convocado náo assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condiçóes estabelecidos no Edital, e obseryado o disposto no item 5.7,Íica
Íacultado à Administraçáo convocar os licitantes remanescentes do cadastro
nas mesmas condiÇóes do adjudicatário, observada a classificaçáo da licitaçáo; 5.4.2.2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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5.1.2. Na formalizaçáo do contrato ou do instrumento substitutivo deverá haver a indicaçáo da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos, quandoexigível.
5.2. A contratação com os Íornecedores registrados na Ata será formâlizâda pelo órgáo gerenciador por intermédio de instrumento contratual, emissão de notade
empenho de despesa, autorizaçáo de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Leino 14,13312021.
5.2,1, O instrumento contratual ou equivalente deverá ser emitido ou assinado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.3, Os contrâtos decorrentes do Sistemâ de Registro de Preços poderáo ser alterados, observado o disposto no art, 124 da Lei n" 14J3312021,
5.4' Após a homologaçáo da licitaçáo, deveráo ser observadas as seguintes condigões para formalizaçáo da Ata de Registro de Preçosl
5.4'1. Serão registrados na Ata os itens adjudicados, os fornecedores vencedores, os percentuais de desconto registrâdos, os valores estimâdos porcategorÍa, as
condiçôes de Íornecimento e demais elementos necessários à execuçáo,
5.4,2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou Íornecedores que:
5.4.2.1, Aceitarem cotar o objeto nas mesmas condiÇóes do adjudicatário, observada a classificaçáo da licitaçáo;
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta
sujeita ao limite de que trata o item 4.7 quândo destinada à execução descentralizada de programa ou projeto Íederal,desde que comprovada a
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei no 14.13312021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado eíetuar acréscimos nos quantitativos ou limites fixados na Ata de Registro de Preços, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas para oscontratos
decorrentes, quândo câbiveis e devidamente formâlizadas.
5, VALIDADE, FORMALIZAçÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgaçáo, podendo serprorrogada
por igual periodo, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovada a vantajosidâde dos preços ou percentuais registrados.
5"Í.í' o contrato decorrêntê dâ Ata de Registro de Preços, a nota de empenho, a ordem de Íornecimento ou instrumento equivalente terá sua vigênciaestabelecida no
respectlvo instrumento, observando-se, no momento da contrataçáo e a cada exercício Íinanceiro, a existência de disponibilidadeorÇamentária suficiente.
implicando obrigação de âquisiÇáointegral pelo
registrados, a disponibilidade orçamentária,as
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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
4 - Ano I - Nº 1099 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
excepcionalmente, mediante solicitaçáo do órgão ou entidade não participante, desde queaceita
pelo órgáo gerenciador e rêspêitado o limite temporal de vigência da Ata de Registro de preços.
4.5. O órgáo ou entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de náo participante, para aqueles itens paraos quais
não tenha quantitativo Íegistrâdo, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6' As aquisiçóes ou contratações adicionais decorrentes de adesão náo poderáo exceder, por órgáo ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dosquantitativos ou
limites registrados na Ata de Registro de Preços para o órgáo gerenciador e para os órgãos participantes.
4.7, O quântitativo decorrente das adesóes náo poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo ou limite registrado para cada item na Ata de Registrode preços
para o órgáo gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgáos ou entidades náo participantes que aderirem à Ata.
4.8. Para aquisiçáo emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por ôrgáos e entidades da Administragão pública federal,estadual, distrital
e municipal, seráo obseryadas as regras especificas previstas na legislaçáo aplicável âo Sistema de Registro de preços.
4.9. A adesáo à Ata de Registro de Preços por órgáos e entidades da Administraçáo Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins detransÍerências
voluntárias, náo flcando sujeita
entidades da Administraçáo Pública federal, estadual, distritâl e municipal que náo tenham participado doprocedimento
de intençáo de registro de preços poderáo aderir à Ata de Registro de Preços na condiçáo de náo participantes, observados os requisitos legaÍse regulamentares
aplicáveis.
4'1.í . A adesáo dependerá da apresentação de justiÍicâtiva da vantagem da utilização da Ata, inclusive em situações de provável desabâstecimento oudescontinuidade
de serviço público, especialmente quando relacionada à necessidade de fornecimento de medicamentos genéricos, medicamentos dereferência, medicamentos
similares ou suplementos alimentares.
4.1.2. Deverá ser demonstrado que os preços ou condições registrados estão compativeis com os valores praticados no mercado, na Íorma do art. 23 da Leino
14.13312021, observada a metodologia de aplicaçáo do percentual de desconto sobre a listagemABCFARMA/Guia da Farmácia, quando aplicável.
4'1.3. A adesáo dependerá de consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor registrado.
4.2' A autorizaçáo do órgáo gerenciador somente será realizada após a aceitação da adesáo pelo Íornecedor registrado.
4,2.1' o órgáo gerenciador poderá rejeitar pedidos de adesáo caso veriÍique que a autorização possa acarretar prejuízo à execuçáo de suas própriasdemandas, ao
âbastecimento da rede pública municipal de saúde de Sáo Domingos/SE ou à capacidade de gerenciamento daAta.
4.3. Após a autorizaçáo do órgáo gerenciador, o órgáo ou entidade não participante deverá
quando houver, observada a ordem declassificaçáo do
certame.
3. ÓRGÃo(S) GERENcIADoR E PARTIcIPANTE(S)
3.1. A entidade gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Saúde de São Domingos/SE, responsável pelo gerenciamentoda Ata,
pelo contÍole dos saldos registrados, pela autortzação das futurâs aqursições e pela condução dos atos necessários à adequada execução do registrode preços.
3.2, Para os fins desta Ata, náo há indicaçáo de órgáos participantes diversos do órgáo gerenciador, uma vez que a contrataçáo se destina ao atendimentodas
demandas da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Sáo Domingos/SE, especlalmente quanto à distribuição gratuita demedicamentos
genéricos, medicamentos de referência, medicamentos similares e suplementos alimentares aos usuários da rede pública municlpal de saúde.
3.3. As aquisiçóes decorrentes da presente Ata seráo realizadas conÍorme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, mediante emissáo de ordem deíornecimento,
requisiÇáo ou instrumento equivalente, observados os saldos registrados, a disponibilidade orçamentária e as condiçôes estabelecidas noEdital, no Termo de
ReÍerência e nesta Ata.
3.4. A condiçáo de órgáo gerenciador náo obriga o Fundo Municipal de Saúde
condicionadas à demanda efetiva da Administraçáo.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREçOS
à aquisiçáo integral dos quantitativos ou valores estimados, Íicando ascontrataçóes
4'1. Durante a vigência da Ata, os órgãos e as entidades
í.1' A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisiçáo parcelada de medicamentos genéricos, medicamentos de reÍerência,medicamentos similares e suplementos alimentares, com base na listâgem de A a Z do órgão oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico -ABCFARMA/Gu|â da Farmácia, destinados à distribuiçáo gratuita aos usuários da rede pública municipa
medicamentos de referência com base na listagem de A a Z da ABCFARMA/Guia da Farmácia
Lote: Quantidade: Unidade: Marca: DE ACoRDo CoM Modelo: DE ACORDO CoM preço Unitário: Valor Total:
3 1,OO UND ABC FARMA ABC FARMA 18,60 18,60
Descrição: Aquisição de medtcamentos similares com base na listagem de A a Z da ABCFARMA/Guia da Farmácia
Quantidade: Unidade: Marca: DEACORDO COM Modelo: DEACORDO COM
1,OO UND ABC FARMA ABC FARMA
Descrição: Aquisição de suplementos alimentares com base na listagem de A a Z da ABCFARMA/Guia da Farmácia
Total: 81,90
As especiÍicaçóes técnicâs constantes do processo em epígrafe, assím como todas as obrigaçóes e condiçóes descritas na minuta da Ata de Registro de preços e na
Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de lranscriçáo.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 2911012027 , a conlar do dia 29110t2026 .
1. DO OBJETO
í.1' A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisiçáo parcelada de medicamentos genéricos, medicamentos de
reÍerência,medicamentos similares e suplementos alimentares, com base na listâgem de A a Z do órgão oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico -ABCFARMA/Gu|â da Farmácia, destinados à distribuiçáo gratuita aos usuários da rede pública municipal de saúde de Sáo Domingos/SE, especialmente àpopulação
em situaçáo de vulnerabilidade social, de acordo com as condições, especiÍicaçóes e exigências estabelecidas no Edital do pregáo Eletrônico no02/2026 e seus
anexos
Prefeitura Municipal de Jaborandi CERTIFICAÇÃO DIGITAL
seja aceita pela Administração.
JAv. Francisco Moreira Alves, 01 > Centro > Jaborandi > Bahia > CEP 47.655-017
Telefone: (77) 3683.2152 > 3683.2212
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V
Quarta-feira
4 de Novembro de 2026
6 - Ano VII - Nº 1969 Prefeitura Municipal de Jaborandi
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZZFOUU1QKVDNUJERUY0NT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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PREFEITURA
JABORANDI
MAIS TRABALHO. MAIS PROGRESSO
Estado da Bahia
Município de Jaborandi
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada
no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7,
observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos
termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes
cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com
vistas à obtenção de preço melhor
os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua
proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas na cláusula Error! Reference source not found..
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário
Oficial do Município de Jaborandi e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso
de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
n.’ 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro
do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.