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Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

4.068 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Joinville/SC05/11/2026Outros

informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se 76 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras; § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação; § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência

Joinville/SC05/11/2026Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento e da

fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); §1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. §2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. §3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. 69 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Art. 5.º Para

Joinville/SC05/11/2026Outros

dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: 30 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e

Joinville/SC05/11/2026Outros

dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; 26 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e

Joinville/SC05/11/2026Outros

dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data

Joinville/SC05/11/2026Outros

dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento 19 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e

Candeias/MG05/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 42/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG –
Valor citado:
R$ 14.500,00

equipamentos de ventilação, iluminação, materiais esportivos e demais itens previstos no Plano de Trabalho. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.888.090/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Héberton Caetano de Faria e a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Sra. Naiara de Castro Vaz Teixeira e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANDEENSE – AEC, inscrita no CNPJ sob o nº 20.929.758/0001-16, neste ato representada por seu VicePresidente Sr. Adriano José Prates de Lima. VIGÊNCIA: 5 de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. VALOR TOTAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser repassado em parcela única. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS N° 053/2023, 056/2023, 057/2023, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISES CLÍNICAS DE EXAMES LABORATORIAIS E AS EMPRESAS CENTRO DIAGNÓSTICO PADRE VICTOR LTDA, CNPJ 01.599.348/0001-00, LABORATÓRIO PADRE JOSE ERLEY DE ALMEIDA, CNPJ 10.738.760/0001-54, LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PADRE ALBERTO MARQUES LTDA, CNPJ sob nº 12.239.347/0002-51, PRORROGANDO-OS ATÉ 23/11/2026, 01/12/2026 E 01/12/2026, RESPECTIVAMENTE. CANDEIAS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. ________________________________________________ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2026 O Prefeito Municipal de Candeias/MG RATIFICA a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no

Carmo da Cachoeira/MG05/11/2026Outros

Contratação de profissional especializado em neuropsicologia para tratamento de criança/adolescente acolhido pela Casa Lar do Município

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X VANESSA OLIVEIRA DA SILVA SIMONI

PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS E A VIOLENCIA/PROERD 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS €23 PESSOA FÍSICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais) Reduz: 26.000,00 Art.: 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARMO DA CACHOEIRA - MG, 03 DE NOVEMBRO DE 2026. @irodape Relatório: Gestão -> Relatórios -> Formulários -> Créditos Adicionais @frodape DIÁRIO OFICIAL DE CARMO DA CACHOEIRA De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011 Edição: 1888 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO www.carmodacachoeira.mg.gov.br 05/11/2026 Licitações e Contratos http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02/2026 DO CONTRATO 14/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X VANESSA OLIVEIRA DA SILVA SIMONI Objeto: Contratação de profissional especializado em neuropsicologia para tratamento de criança/adolescente acolhido pela Casa Lar do Município. Alteração: fica alterado a cláusula segunda do contrato original, prorrogando a sua vigência até a data de 26 de fevereiro de 2027, contados a partir de 27 de novembro de 2026. Data de elaboração: 03/11/2026 DIÁRIO OFICIAL DE CARMO DA CACHOEIRA De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011 Edição: 1888 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO www.carmodacachoeira.mg.gov.br 05/11/2026 http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL

Contagem/MG05/11/2026Outros

Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Links de Comunicação de Dados Simétricos, Filtro de conteúdo e Funcionalidades SD-WAN, Serviços de Acesso à Internet dedicado com IP’s fixos e Banda Larga

Órgão
Prefeitura de Contagem impedem
Valor citado:
R$ 167.977,08

direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios, da teoria geral dos contratos e demais legislações pertinentes, além das obrigações assumidas pelo CONTRATADO nos autos do Processo Administrativo nº 016/2026. OBJETO – Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Links de Comunicação de Dados Simétricos, Filtro de conteúdo e Funcionalidades SD-WAN, Serviços de Acesso à Internet dedicado com IP’s fixos e Banda Larga. VALOR TOTAL - R$167.977,08 (cento e sessenta e sete mil novecentos e setenta e sete reais e oito centavos). VIGÊNCIA - 36 meses, com termo INICIAL em 04 de janeiro de 2026 e FINAL em 04 de novembro de 2029, podendo ser modificado e/ou prorrogado, dentro do permissivo legal mediante Termo Aditivo. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 1.1122.12.122.0001.2065 NATUREZA 339040-00 FONTE 12501000 DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2026 ASSINAM: RENATA LUCIANE LAUREANO NASCIMENTO FUNEC Carlos alberto peres lima COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se

Contagem/MG05/11/2026CREDENCIAMENTOnº 1/2022Veículos e Transporte

Acréscimo unilateral de 12,26% (doze vírgula vinte e seis por cento) no valor do Contrato Administrativo nº 017/2022

Órgão
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TRANSCON
Valor citado:
R$ 8.582,00

eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 5 de novembro de 2026 Página 135 de 145 Diário Oficial de Contagem - Edição 6405 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022/TRANSCON CREDENCIAMENTO: Nº 001/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022. CONTRATADA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TRANSCON. OBJETO: Acréscimo unilateral de 12,26% (doze vírgula vinte e seis por cento) no valor do Contrato Administrativo nº 017/2022. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$8.582,00 (oito mil e quinhentos e oitenta e dois reais). DOTAÇÃO: 1.16.2.15.122.0001.2137.339039.64 – Fontes: 21752000. Contagem, 22 de outubro de 2026. Rodrigo Geraldo Tomaz Presidente - Transcon EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2024. DISPENSA ELETRÔNICA: Nº 012/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2024. CONTRATADA: INSTAR TECNOLOGIA LTDA. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TRANSCON. OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência do Contrato Administrativo nº 033/2024, nos termos da sua Cláusula Décima – Da Vigência e reajustamento dos valores em 4,443020%, nos termos da sua Cláusula Décima

Contagem/MG05/11/2026Saneamento e Meio Ambiente

REAJUSTE do Contrato Administrativo n° 076/2021 no percentual de 4,641330 % com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), relativo ao período de 07/2025 a 06/2026

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Valor citado:
R$ 661,85

CONTRATO Nº:  076/2021 PROCESSO ADM.: 032/2021 MODALIDADE: PE. 012/2021 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. CONTRATADA: SEPAT MULTISERVICE LTDA CNPJ: 03.750.757/0001-90 OBJETO: REAJUSTE do Contrato Administrativo n° 076/2021 no percentual de 4,641330 % com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), relativo ao período de 07/2025 a 06/2026. O REAJUSTE se aplica a partir de 01/09/2026. VALOR DO REAJUSTE: R$ 661,85 (Seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1181 14.422.0043 2156 339039-27 01500000 DATA DE ASSINATURA: 03/11/2026 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Processo SEI nº: 1630.01.0001545/2024-02. Convenentes: Estado de Minas Gerais e Municípios de Belo Horizonte e de Contagem. Intervenientes anuentes: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Objeto: Alteração de especificações do Convênio de Cooperação firmado em 1º de outubro de 2024, destinado à conjugação de esforços administrativos e financeiros para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I para o desenvolvimento do Projeto “Missão Pampulha: diagnóstico, monitoramento, governança integrada e participação social para a Bacia Hidrográfica da Lagoa da Pampulha”. Vigência: Prorrogada até 1º de fevereiro de 2030. Assinatura em: Outubro de 2026

Contagem/MG05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 31/2026Educação e Treinamento

Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais, equipamentos, acessórios, premiações e vestuário esportivo, destinados ao atendimento das atividades, programas, projetos, treinamentos, competições, jogos, eventos

Órgão
Secretaria Municipal de Licitação e Contratos
Valor citado:
R$ 168.131,86

Registro de Preços A Secretaria Municipal de Licitação e Contratos através do Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços informa aos órgãos e entidades da Administração Pública que foi publicado o Aviso de Intenção de Registro de Preços, referente ao Processo Licitatório da SEMEL Nº 182/2026 - Pregão Eletrônico nº 031/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais, equipamentos, acessórios, premiações e vestuário esportivo, destinados ao atendimento das atividades, programas, projetos, treinamentos, competições, jogos, eventos. Os órgãos interessados em participar do referido processo deverão encaminhar suas intenções até o dia 17/11/2026, no email - [email protected] SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2025 PAC. Nº. 165/2025 – DL. 021/2025 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATADA: MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A - CNPJ: 33.224.254/0001-42 OBJETO: 2.1 A alteração consiste na substituição de 26 (vinte e seis) postos de Atendente, com jornada de 30 horas semanais, por 19 (dezenove) postos de Atendente, com jornada de 44 horas semanais, mantendo-se inalterados os 4 (quatro) postos de Supervisor. 2.2. O valor mensal contratado passará de R$168.131,86 (cento e sessenta e oito mil, cento e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), para R$167.093,04 (Cento e sessenta e sete mil e noventa e três reais e quatro centavos).Supressão

Itajubá/MG05/11/2026Outros

autoridade competente, a empresa selecionada será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, apresentar a garantia de execução contratual e assinar o respectivo contrato emergencial, nos termos deste Termo de Referência, da minuta contratual e dos arts. 72, 75, inciso VIII, 90 e 96 a 102 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 199/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 94, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 851 | Página 59 de 68 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Itajubá, 03 de novembro de 2026 MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ ANDRÉ DE OLIVEIRA COLI Secretário Municipal de Defesa Social MOBITT TECNOLOGIA

Itajubá/MG05/11/2026Outros

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação das Cláusulas Quinta Do Fornecimento e Décima

2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 199/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA MOBITT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. (PROCESSO LICITATÓRIO 288/2026) Pelo presente Termo de Aditamento celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, n.º 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Defesa Social, Sr. ANDRÉ DE OLIVEIRA COLI, inscrito no CPF/MF sob o n°. 852.XXX.XXX-15, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE e a empresa MOBITT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.415.375/0001-12, com sede na Rua Alameda das Quaresmas, Bairro São Luiz, município de Belo Horizonte, estado Mina Gerais, cep 31.275-210, neste ato representado por sua representante legal a Sra. ANGELA ROSA PEREIRA VIANA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 127.XXX.XXX-05 doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo De Retificação Ao Contrato Nº 199/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação das Cláusulas Quinta Do Fornecimento e Décima

Itaúna/MG05/11/2026Outros

, as responsabilidades ou a vigência poderão ser autorizadas no próprio processo administrativo

administrativo e, quando necessário, Termo Aditivo. 24 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 05 de novembro de 2026 | Edição: 2.823 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 05 de novembro de 2026 | Edição: 2.823 CLÁUSULA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO E DA PUBLICIDADE A identificação institucional e a publicidade vinculadas à adoção poderão ser realizadas nas condições autorizadas no processo e indicadas no quadro-resumo, observados o Código de Posturas, a legislação municipal e as demais exigências aplicáveis. A autorização deste Termo não substitui licença, alvará ou recolhimento eventualmente exigível por legislação específica. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E SEGURANÇA As ações deverão observar as normas ambientais, urbanísticas, de acessibilidade e segurança aplicáveis. Projetos, documentos de responsabilidade técnica ou autorizações específicas somente serão exigidos quando cabíveis em razão da legislação ou da natureza da intervenção. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente Termo terá a vigência indicada no quadro-resumo, limitada a 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado mediante interesse das partes e avaliação favorável da Administração. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES Alterações que não modifiquem substancialmente o objeto, as responsabilidades ou a vigência poderão ser autorizadas no próprio processo administrativo. Alterações essenciais serão formalizadas por Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO

Itaúna/MG05/11/2026Outros

compreender ornamentações, iluminações e instalações temporárias destinadas a datas comemorativas, festividades, eventos culturais ou períodos de interesse coletivo, incluindo Natal, Carnaval, Páscoa, festas juninas, aniversário do Município e outras iniciativas de caráter semelhante. § 1º Poderão ser utilizados iluminação decorativa, peças ornamentais, elementos cenográficos, estruturas temporárias e demais componentes compatíveis com a finalidade da ação. § 2º Quando a ornamentação ou intervenção temporária não estiver prevista originalmente no Termo de Adoção e Cooperação e não alterar suas condições essenciais, poderá ser autorizada de forma simplificada no próprio processo administrativo, dispensada a celebração de Termo Aditivo. § 3º A autorização poderá estabelecer condições de instalação, fonte de energia, manutenção, prazo de permanência, retirada dos elementos e recomposição do local, quando necessário. Art. 8º Sempre que tecnicamente possível, as intervenções paisagísticas e de arborização deverão priorizar espécies vegetais nativas dos biomas Mata Atlântica e Cerrado, observadas as características do espaço, as redes de infraestrutura existentes e as orientações do órgão ambiental municipal continuação do Decreto nº 9.471/26 – FL. 04 Art. 9º Excepcionalmente, quando houver interesse público e disponibilidade técnica, operacional e orçamentária, o Município poderá colaborar com ações do Programa mediante orientação técnica,

Itaúna/MG05/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 2/2026Outros

Prorrogação do Termo de Fomento Original até 16 de março de 2027

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB

1 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 05 de novembro de 2026 | Edição: 2.823 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 05 de novembro de 2026 | Edição: 2.823 Edição: Itaúna, 05 de novembro de 2026 | Ano XXIXEdição: 2.823 2 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 05 de novembro de 2026 | Edição: 2.823 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 05 de novembro de 2026 | Edição: 2.823 EXTRATO: I TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 46/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAÚNA/ MG e a OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANT’ANA. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento Original até 16 de março de 2027. DATA: 16 de outubro de 2027. ------------------------------------------------------------------- Convênios Cultura e Turismo 3 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 05 de novembro de 2026 | Edição: 2.823 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 05 de novembro de 2026 | Edição: 2.823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB Prefeitura Municipal de Itaúna - MG | Edital de Chamamento Público PNAB nº 002/2026 | Página 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 002/2026 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Itaúna/MG torna público o resultado provisório da etapa de seleção do Edital de Chamamento Público PNAB nº 002/2026, conforme a ata da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 04/2026

Olho d'Água das Flores/AL05/11/2026Outros

prorrogação do termo de colaboração tem por objeto a Operacionalização do desenvolvimento estratégico da secretaria de Educação que visa fortalecer o Sistema de no Município, devendo vincular-se ao município, através de um conjunto integrado de ações, atividades e normas para melhorar o atendimento à população VIGÊNGIA: 12 meses

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL E INSTITUTO ARUANA

27 FIRMADO EM: 08/01/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos José Herculano da Silva e Gilvanildo Nascimento Silva Publicado por: Ericles Deoclecio Monteiro Código Identificador:CB638F38 SETOR DE COMPRAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL Fundamento Legal: Art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL E INSTITUTO ARUANA PARA POLITICAS PUBLICAS, CNPJ 40.593.360/0001-69, com endereço na AV. ENGENHEIRO MARIO DE GUSMAO, 988, Sala 411-/ Cep: 57.035-000, Ponta Verde, Maceió. OBJETO: A prorrogação do termo de colaboração tem por objeto a Operacionalização do desenvolvimento estratégico da secretaria de Educação que visa fortalecer o Sistema de no Município, devendo vincular-se ao município, através de um conjunto integrado de ações, atividades e normas para melhorar o atendimento à população VIGÊNGIA: 12 meses. FIRMADO EM: 08/01/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos José Herculano da Silva e Gilvanildo Nascimento Silva Publicado por: Ericles Deoclecio Monteiro Código Identificador:1BC175E2 SETOR DE COMPRAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL Fundamento Legal: Art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL E INSTITUTO ARUANA PARA POLITICAS PUBLICAS, CNPJ 40.593.360/0001-69, com endereço na AV. ENGENHEIRO MARIO

Olho d'Água das Flores/AL05/11/2026Eventos e Cultura

prorrogação do termo de colaboração tem por objeto a Operacionalização do desenvolvimento estratégico da secretaria de administração que visa fortalecer o Sistema de no Município, devendo vincular-se ao município, através de um conjunto integrado de ações, atividades e normas para melhorar o atendimento à população VIGÊNGIA: 12 meses

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS SETOR DE COMPRAS

Alagoas , 05 de Novembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2927 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS SETOR DE COMPRAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL Fundamento Legal: Art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL E INSTITUTO ARUANA PARA POLITICAS PUBLICAS, CNPJ 40.593.360/0001-69, com endereço na AV. ENGENHEIRO MARIO DE GUSMAO, 988, Sala 411-/ Cep: 57.035-000, Ponta Verde, Maceió. OBJETO: A prorrogação do termo de colaboração tem por objeto a Operacionalização do desenvolvimento estratégico da secretaria de administração que visa fortalecer o Sistema de no Município, devendo vincular-se ao município, através de um conjunto integrado de ações, atividades e normas para melhorar o atendimento à população VIGÊNGIA: 12 meses. FIRMADO EM: 08/01/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos José Herculano da Silva e Gilvanildo Nascimento Silva Publicado por: Ericles Deoclecio Monteiro Código Identificador:E2BCFF91 SETOR DE COMPRAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL Fundamento Legal: Art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS/AL E ARUANA ASSOCIAÇÃO PARA RECURSOS AMBIENTAIS E ARTÍSTICOS, CNPJ 40.593.360/0001-69, com endereço na Rua Orlando Moscozo 942

Olho d'Água das Flores/AL05/11/2026CREDENCIAMENTOnº 1/2026Eventos e Cultura

presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 2010.001/2025 VALOR TOTAL: 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) DATA DE

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Reis São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município licitante – participantes. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 2010.001/2025 VALOR TOTAL: 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2026. VIGÊNCIA: A presente ARP terá vigência de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Na lei 14.133/2021. Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador:CAA9495B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 001/2026 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL, através da comissão de contratação, torna público o resultado do credenciamento de bandas e artistas locais para os eventos de 2026 da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, mediante edital de credenciamento nº 001/2026 na forma que segue: Nº CONTRATADO CATEGORIA 1 PROPONENTE: FAGNER RICARDO ESPÍNDOLA DOS PRAZERES CPF/CNPJ: 61.182.617/0001-60 BANDA: LUCAS VAZART BANDA ARTÍSTICA – TIPO 3 2 PROPONENTE: FAGNER RICARDO ESPÍNDOLA DOS PRAZERES CPF/CNPJ: 61.182.617/0001-60 BANDA: QUARTETO BRASILIDADES BANDA ARTÍSTICA – TIPO 3 3 PROPONENTE: FAGNER RICARDO ESPÍNDOLA DOS PRAZERES CPF/CNPJ: 61.182.617/0001-60 BANDA: MAESTRO JAIRO QUEIROZ BANDA ARTÍSTICA – TIPO 2 JEFFERSON SILVA DE ALCÂNTARA

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.