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Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

4.068 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Florianópolis/SC06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

alterações, fundamentado no Parecer nº 269/SMS/GAB/ASSJUR/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, na Justificativa e floripa.sc.gov.br Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 94 Publicação Nº 8891147 - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 547/FMS/2025 Autorização s/nº assinada em 20 de outubro de 2026, na Deliberação nº 2640-14/2026 do Comitê Gestor de Governo, na CI 115 SMS/DGAF/ASSINF/DEPOM/2026 e no Processo Interno I 00064029/2025, partes integrantes deste Termo Aditivo. Florianópolis/SC, 03 de novembro de 2026. Humberto João dos Santos Fundo Municipal de Saúde Lesle Aparecida Souza de Freitas L A S Comercio Serviços e Locações LTDA - EPP floripa.sc.gov.br Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 95 Publicação Nº 8891147 - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 547/FMS/2025 06/11/2026 Edição Nº. 4297 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PORTARIA N. 066/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 770 de 23/12/2024, e considerando o disposto do artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021

Florianópolis/SC06/11/2026Saúde e Medicamentos

presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução e acréscimo quantitativo e qualitativo do Contrato nº 547/FMS/2025

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
Valor citado:
R$ 850.269,97

CONTRATO Nº 547/FMS/2025 - PMF X L A S COMERCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA- EPP Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução e acréscimo quantitativo e qualitativo do Contrato nº 547/FMS/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: A Cláusula Sétima do Contrato continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, com início em 17 de novembro de 2026 e término em 16 de março de 2027, e o prazo de execução, com início em 23 de setembro de 2026 e término em 20 de janeiro de 2027, com fulcro no art. 105 c/c art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, fundamentado no Parecer nº 269/SMS/GAB/ASSJUR/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, na Justificativa e Autorização s/nº assinada em 20 de outubro de 2026, na Deliberação nº 2640-14/2026 do Comitê Gestor de Governo, na CI 114 SMS/SUBGOS/DGAF/ASSINF/DEPOM/2026 e no Processo Interno I 00064029/2025, partes integrantes deste Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS: A Cláusula Terceira do Contrato continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor, que fica aditado, nos seguintes termos:Valor inicial do Contrato: R$ 850.269,97 (oitocentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos); Valor do acréscimo quantitativo: R$ 97.039,05 (noventa

Florianópolis/SC06/11/2026Saúde e Medicamentos

presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência do Contrato nº 873/FMS/2025

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 731/SMSOP/2025 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 873/FMS/2025 - PMF X ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR SANTO EXPEDITO. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência do Contrato nº 873/FMS/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS: A Cláusula Terceira do Contrato continua subsistindo em todos os seus termos e condições, renovando-se o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, com início em 05 de dezembro de 2026 e término em 04 de dezembro de 2027, com fulcro no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, fundamentado no Parecer nº 260/SMS/GAB/ASSJUR/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, na Justificativa e Autorização s/nº datada em 29 de setembro de 2026, na Deliberação nº 2174/2026 do Comitê Gestor de Governo e no Processo Interno I 00165022/2025, partes integrantes deste Termo Aditivo. Florianópolis/SC, 23 de outubro de 2026. Humberto João dos Santos Fundo Municipal de Saúde Lucas Fernando Alves Associação de Assistência Hospitalar Santo Expedito floripa.sc.gov.br Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 93 Publicação Nº 8890302 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 873/FMS/2025 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO

Florianópolis/SC06/11/2026Serviços Profissionais e Consultoria

presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência do Contrato nº 731/SMSOP/2025

Órgão
Secretaria Municipal de Licitações

Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 91 Publicação Nº 8891511 - CONTRATO Nº 482/GAPRE/SEOM/2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 731/SMSOP/2025- PMF X ROSIANE ALCIDES DA SILVA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência do Contrato nº 731/SMSOP/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A Cláusula Sétima do Contrato em comento continua subsistindo em todos os seus termos e condições, renovando-se o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, com início em 08 de dezembro de 2026 e término em 07 de dezembro de 2027, com fulcro no artigo 107 Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, no Parecer nº 109/SMSOP/GAB/ASSJUR/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, no Ofício OE nº 56/SMSOP/CONVÊNIO/2026 assinado em 05/10/2026 pela Gestora do Contrato, no Ofício OE nº 57/SMSOP/CONVÊNIO/2026 assinado em 05/10/2026 pela Gestora do Contrato, na Deliberação nº 2249/2026 do Comitê Gestor de Governo, no Parecer Técnico assinado em 02/10/2026 pelo Fiscal do Contrato e no Processo Interno I 0092506/2025, partes integrantes deste Termo Aditivo. Florianópolis/SC, 03 de novembro de 2026. Maryanne Terezinha Mattos Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública Convênio do Corpo de Bombeiros Rosiane Alcides da Silva Rosiane Alcides da

Joinville/SC06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 473/2025Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados

(a), em 05/11/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/11/2026, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31461001 e o código CRC 935C2842. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30989748/2026 - SAP.CTR.AAC 224 de 264 Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Joinville, 22 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 27924474, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Supramil Comercial Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.262.969/0001-57, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Nathan Omar Sena Alcântara e pela Sra. Talita Aparecida Sena Alcântara Raposo, neste ato representado pelo Sr.Nathan Omar Sena Alcântara , que versa sobre a a quisição de vacinas contra raiva para cães e gatos, para a Unidade de Bem Estar e Proteção Animal, na forma do Pregão Eletrônico nº 473/2025. O Município adita

Joinville/SC06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados

conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/11/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31487934 e o código CRC 5915FD3B. 223 de 264 Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31461001/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 03 de novembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato n º 393/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, neste ato representado pelo Secretário Sr. Ricardo Mafra e a Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Formolo Serviços Odontológicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.973.503/0001-02, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Andre Luiz Formolo e Sr. Jonni Silvino Formolo neste ato representado pelo Sr. Jonni Silvino Formolo, que versa sobre a contratação contínua de serviço especializado de planejamento

Joinville/SC06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados

Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 05/11/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 222 de 264 Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31437105 e o código CRC F147121B. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31487934/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 04 de novembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 916/2025 celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa Magnus Engenharia e Arquitetura Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.549.705/0001-37, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Robson Carlos Santos, neste ato representado pelo próprio, que versa sobre a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de engenharia e arquitetura, visando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de acordo com todas as normas técnicas (nbrs, ins, entre outras) aplicáveis

Joinville/SC06/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 101/2022Outros

PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR MAIS 11 (ONZE) MESES E VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 9 (NOVE) MESES; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2022

Valor citado:
R$ 971,93

Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/11/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 221 de 264 Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31475637 e o código CRC 5A8CAFD0. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31437105/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 29 de outubro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 200/2022, com os seguintes dados: CONTRATADA: CELITO COPIAS LTDA.; CNPJ: 02.292.798/0001-18; OBJETO: A PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR MAIS 11 (ONZE) MESES E VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 9 (NOVE) MESES; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2022; VIGÊNCIA: 28/10/2027; VALOR: R$ 971,93. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 05/11/2026, às 08:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente

Joinville/SC06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 349/2024Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento
Valor citado:
R$ 57.542,61

Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/11/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/11/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31489184 e o código CRC 38572E80. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31475637/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 03 de novembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 02º Termo Aditivo do Contrato nº 1255/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Print Band Produtos e Serviços para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.990.743/0001-03, neste ato representada pelo único sócio, Sr. Giovani Firmino de Goes, que versa sobre a contratação de empresa especializada na locação de impressoras de transferência térmica com fornecimento de insumos, na forma do Pregão Eletrônico nº 349/2024. O Município adita o contrato suprimindo-o em R$ 57.542,61 (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e dois

Joinville/SC06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 466/2025Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados

Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/11/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31484479 e o código CRC 8EBFE01F. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31489184/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 04 de novembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 360/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa K&P Comércio Varejista de Material de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.388.601/0001-76, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Murilo Reinert Alves, neste ato representado pelo próprio, que versa sobre a aquisição de material bruto destinados às manutenções prediais efetuadas nas unidades administradas pela Secretaria de Educação, na forma de Pregão Eletrônico nº 466/2025. O Município adita o contrato acrescendo-o em 25% (vinte e

Joinville/SC06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 30/2025Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados

Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/11/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31496257 e o código CRC A90CF887. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31484479/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 04 de novembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato n º 605/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa LJ Locadora de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ n° 50.457.124/0001-79, cujo quadro societário é formado pela Sra. Luisa Janine Ceratti , neste ato representada pela mesma, que versa sobre a 219 de 264 Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 contratação de empresa especializada no serviço de locação de motocicletas sem motorista/condutor - na forma do Pregão Eletrônico nº 030/2025. O Município adita o contrato suprimindo-o em R$ 14

Joinville/SC06/11/2026CONCORRÊNCIAnº 56/2024Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados

(a), em 03/11/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/11/2026, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31370340 e o código CRC 0BA08AB3. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31496257/2026 - SAP.CTR.ACO 218 de 264 Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Joinville, 04 de novembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 951/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa Esquadro Empreendimentos Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 18.218.416/0001-46, cujo quadro societário é formado por Jose Levi Caitano, neste ato representado pelo Sr. José Levi Caitano, que versa sobre a contratação de empresa especializada para construção do Centro de Educação Infantil Santa Catarina, na forma do edital de Concorrência nº 056/2024. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 05 (cinco) meses, alterando

Areia Branca/SE06/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Juviniano Freire de Oliveira CEP

● TERMO ADITIVO 001-2026 CONTRATO 031-2026 - TERMO ADITIVO 001-2026 CONTRATO 031-2026 FMS E BRUNA FERNANDES DE BRITO SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 2105 de sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Nº de páginas: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Juviniano Freire de Oliveira CEP: 49.580-000 TELEFONE: (79)32881-502 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/areiabranca sexta-feira, 6 de novembro de 2026 2 - Ano I - Nº 2105 PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Praça Juviniano Freire de Oliveira CEP: 49.580-000 TELEFONE: (79)32881-502 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/areiabranca sexta-feira, 6 de novembro de 2026 3 - Ano I - Nº 2105 PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Praça Juviniano Freire de Oliveira CEP: 49.580-000 TELEFONE: (79)32881-502 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Barra dos Coqueiros/SE06/11/2026Alimentação e Gêneros

; Acréscimo quantitativo de 1.529 (mil quinhentas e vinte e nove) dúzias de ovos de galinha, branco, grande, de l" qualidade, referente ao item n" 60 do Contrato n" l60l2026lPMBC, destinado à aquisição de géneros alimenticios para atendimento das necessidades da alimentação escolar da rede municipal de ensino de Barra dos Coqueiros/SE

Órgão
Secretaria Municipal da Assistência Social
Valor citado:
R$ 9.097,55

/novembro/2026. NS Secretaria Municipal da Assistência Social, de Barra dos Coqueiros/SE. MUNICIPIO DE BARRÁ DOS COQUEIROS/SE Av. Moisós Gomes Pereira, n.' 16, Bai.ro: Centro - CEP 49.140-000 CNPJ: 13.128.8ó3/0001-90- Bana dos Coqueiros - SE- http://www.barradoscoqueiros.se.gov.br Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/barradoscoqueiros sexta-feira, 6 de novembro de 2026 5 - Ano I - Nº 1000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Avenida Moises Gomes Pereira CEP: 49.140-000 TELEFONE: (79) 3025-8104 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITT]RA MTINTCIPAL DE BARRA DOS COQTJEIROS EXTRATO DO 2" TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 160/2026lPMBC CoNTRATANTE: MUNICÍplo DE BARRA DOS COQUEIROS/SE. inscrito no CNPJ n' I 3. I 28.863/0001-90, por intermédio da SECRETARTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: DIANJU DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA _ EPP. inscrita no CNPJ sob o n' 07.226.206/0001-83. OBJETO; Acréscimo quantitativo de 1.529 (mil quinhentas e vinte e nove) dúzias de ovos de galinha, branco, grande, de l" qualidade, referente ao item n" 60 do Contrato n" l60l2026lPMBC, destinado à aquisição de géneros alimenticios para atendimento das necessidades da alimentação escolar da rede municipal de ensino de Barra dos Coqueiros/SE. VALOR DO ADITIVO: R$ 9.097,55 (nov€ mil, noventa e sete reais e cinquenlâ e cinco centâvos). VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R§

Barra dos Coqueiros/SE06/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 8/2025Serviços Terceirizados

do Cortnto Vlgêrci

Órgão
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Moisés Gomes Pereira, n-' 16, Bairro: Centro - CEP 49 140-000 CNPJ:13.I28.863/0001-90-BarradosCoqueiros-SE-hnpJ/www.baradoscoqueiros.se.gov.br ,% Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/barradoscoqueiros sexta-feira, 6 de novembro de 2026 4 - Ano I - Nº 1000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Avenida Moises Gomes Pereira CEP: 49.140-000 TELEFONE: (79) 3025-8104 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS impedimentos, pela servidora, a Sra. Rosilene Melo Santos, inscrita no CpF n" 444.XXX.XXX- 00. Art.7". Os servidores designados atuarão no âmbito do lo Termo Aditivo ao Contrato n. 023/2025/T'MAS, decorrente do Procedimento Licitatório INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 008/2025/FMAS. Parágrafo único. Constituem-se como dados complementares: Contr.trdâ Objeto do Cortnto Vlgêrci. do Coltr.to HELLEN MAYARA NASCIMENTO DE SOUZA cPF'llr. t.a**-35. pRoRRocAçÁo Do pRAzo or vrc trcte oo coNTRÂTo N" 023/202slFMAs. REFERENTE À LocAçÃo DE IMóVEL DESTINADo Ào FUNctoNAMENTo DA sEDE DA SECRETARIA MUNICIpAL Df, AssIsrÊNcIA soctAl- DE BARRÁ DOS COQUEÍROS, pOR MÀtS t2 (DozE) MEsEs, coMpREENDENDo o pERíoDo DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 A 03 DE NOVEMBRO DE 202? l2 (doze) meses Art. to. Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo. Art. 90. Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá validade durante

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Órgão
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Diário Oficial do Avenida Moises Gomes Pereira CEP: 49.140-000 TELEFONE: (79) 3025-8104 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/barradoscoqueiros sexta-feira, 6 de novembro de 2026 2 - Ano I - Nº 1000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Avenida Moises Gomes Pereira CEP: 49.140-000 TELEFONE: (79) 3025-8104 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFETTURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS PORTARIA/GFC a" 721 12026 DE 03 DE NOVEMBRO DE2026 Designa semidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscais de Contralo ao 1o Termo Aditivo ao Contrato N" 023/2025/FMAS e dá OuÍras Providências, no ômbito Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Barra dos Coqueiros/SE. O Prefeito Municipal de Bana dos Coqueiros/SE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal no 14. I 33, de 0l de abril de 2021 (Lei de Licitações). RESOLVE: Art. 1". Esta Portaria dispõe sobre as Atividades de gestão e fiscalização de contratos no âmbito deste Município, atendendo ao disposto na Lei Federal no 14.133/2021; AÉ. 20. Para fins de disposto nesta Portaria, considera-se: I - Gestão de Contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à

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URBANISMO Rua Sabiá Ferreiro, nº 34, Marcos Freire II, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49156-276 Email: [email protected] Também não se pode presumir que a adoção de instrumento revestido de maiores formalidades represente, necessariamente, prejuízo à Administração ou à futura contratada. O termo aditivo proporciona documentação formal das condições registradas, sem que sua utilização implique, por si só, majoração indevida dos preços ou modificação da equação econômicofinanceira originalmente pactuada. Naturalmente, independentemente do instrumento empregado, deverão ser respeitados os requisitos legais para concessão do reajuste, não podendo sua formalização ser utilizada para condicionar indevidamente o reconhecimento de direito contratual já constituído, impor renegociação dos índices previstos ou retardar injustificadamente o pagamento dos valores devidos. Portanto, embora o apostilamento represente procedimento administrativamente mais simples e expressamente autorizado pelo art. 136 da Lei nº 14.133/2021, a mera previsão de formalização por termo aditivo não demonstra, isoladamente, afronta material aos princípios da legalidade, economicidade, isonomia, competitividade ou preservação do equilíbrio econômicofinanceiro. 12. Pedido de suspensão, retificação ampla e reabertura de prazo A mera apresentação de impugnação não determina a suspensão automática do certame. Os questionamentos

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Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO Rua Sabiá Ferreiro

_____________ SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO Rua Sabiá Ferreiro, nº 34, Marcos Freire II, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49156-276 Email: [email protected] O referido voto também destacou que, em determinadas circunstâncias, a formalização por termo aditivo poderia proporcionar maior segurança e transparência, por constituir procedimento mais solene, sujeito a formalidades adicionais de registro e publicidade. Embora o precedente tenha sido proferido sob a legislação anterior e em contexto específico de reajustamento decorrente do intervalo entre a apresentação da proposta e a assinatura contratual, sua fundamentação oferece importante referência interpretativa, especialmente diante da semelhança entre a redação do antigo art. 65, § 8º, e a do atual art. 136 da Lei nº 14.133/2021. Cumpre ressaltar, ainda, que a utilização de termo aditivo para formalizar reajustamento previamente previsto não implica, por si só, alteração dos critérios econômicos originalmente estabelecidos, tampouco autoriza a Administração a modificar unilateralmente os índices, a periodicidade ou a metodologia de cálculo pactuada. No caso concreto, o Termo de Referência e a minuta contratual estabelecem previamente os elementos necessários à aplicação do reajustamento, incluindo a data-base do orçamento estimado, os índices específicos aplicáveis às diferentes categorias de serviços, o interregno mínimo

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Órgão
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verbo "podem", e não a expressão "devem", conferindo ao dispositivo caráter discricionário quanto à adoção do procedimento simplificado. Além disso, a expressão "dispensada a celebração de termo aditivo" indica que esse instrumento deixa de ser necessário nas hipóteses previstas, sem estabelecer proibição expressa quanto à sua utilização. Desse modo, é juridicamente defensável interpretar que a finalidade da norma consiste em simplificar a formalização de determinadas ocorrências contratuais, permitindo seu registro por apostilamento, sem que dessa possibilidade decorra, automaticamente, a ilegalidade da utilização de instrumento revestido de maiores formalidades. Tal interpretação encontra respaldo histórico no entendimento manifestado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 474/2005 – Plenário, proferido em sede de consulta, sob a vigência da Lei nº 8.666/1993. Naquela oportunidade, ao examinar a formalização de reajustamentos contratuais, o voto condutor registrou expressamente que "o apostilamento é opcional", considerando a utilização da expressão permissiva constante do art. 65, § 8º, da legislação então vigente. Edição 1.826 | Ano 2026 06 de novembro de 2026 Certificação Digital: GLDT0DUO-AM0YDTXP-9FRHA91O-GK5ICVUT Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO ______________________________________________________________________________________________

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Órgão
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Reajustamento e formalização por apostila A impugnante questiona a disposição contida no item 56.10 do Termo de Referência, segundo a qual o reajustamento dos preços contratuais será formalizado mediante termo aditivo, Edição 1.826 | Ano 2026 06 de novembro de 2026 Certificação Digital: GLDT0DUO-AM0YDTXP-9FRHA91O-GK5ICVUT Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO ______________________________________________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO Rua Sabiá Ferreiro, nº 34, Marcos Freire II, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49156-276 Email: [email protected] sustentando que tal previsão contrariaria o art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por entender que o reajuste deveria ocorrer obrigatoriamente por meio de apostilamento. Entretanto, a interpretação apresentada pela impugnante não decorre necessariamente da redação do dispositivo legal invocado. Com efeito, o art. 136 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os registros que não caracterizem alteração contratual "podem ser realizados por simples apostila", dispensada a celebração de termo aditivo, incluindo, em seu inciso I, a variação do valor contratual decorrente de reajuste ou repactuação de preços previamente estabelecidos no contrato. Observa-se que o legislador empregou expressamente o verbo

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.