alterações, fundamentado no Parecer nº
269/SMS/GAB/ASSJUR/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, na Justificativa e
floripa.sc.gov.br
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 94
Publicação Nº 8891147 - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 547/FMS/2025
Autorização s/nº assinada em 20 de outubro de 2026, na Deliberação nº 2640-14/2026 do
Comitê Gestor de Governo, na CI 115 SMS/DGAF/ASSINF/DEPOM/2026 e no Processo
Interno I 00064029/2025, partes integrantes deste Termo Aditivo.
Florianópolis/SC, 03 de novembro de 2026.
Humberto João dos Santos
Fundo Municipal de Saúde
Lesle Aparecida Souza de Freitas
L A S Comercio Serviços e Locações LTDA - EPP
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Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 95
Publicação Nº 8891147 - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 547/FMS/2025
06/11/2026 Edição Nº. 4297
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
PORTARIA N. 066/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 770
de 23/12/2024, e considerando o disposto do artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução e acréscimo quantitativo e qualitativo do Contrato nº 547/FMS/2025
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
Valor citado:
R$ 850.269,97
CONTRATO Nº 547/FMS/2025 - PMF
X L A S COMERCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA- EPP
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e
execução e acréscimo quantitativo e qualitativo do Contrato nº 547/FMS/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: A Cláusula Sétima do Contrato continua
subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se o prazo de vigência,
que continua por tempo determinado, com início em 17 de novembro de 2026 e término
em 16 de março de 2027, e o prazo de execução, com início em 23 de setembro de
2026 e término em 20 de janeiro de 2027, com fulcro no art. 105 c/c art. 107, da Lei
Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, fundamentado no Parecer nº
269/SMS/GAB/ASSJUR/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, na Justificativa e
Autorização s/nº assinada em 20 de outubro de 2026, na Deliberação nº 2640-14/2026 do
Comitê Gestor de Governo, na CI 114 SMS/SUBGOS/DGAF/ASSINF/DEPOM/2026 e no
Processo Interno I 00064029/2025, partes integrantes deste Termo Aditivo. CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS: A Cláusula Terceira do Contrato continua subsistindo
em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor,
que fica aditado, nos seguintes termos:Valor inicial do Contrato: R$ 850.269,97
(oitocentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos);
Valor do acréscimo quantitativo: R$ 97.039,05 (noventa
presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência do Contrato nº 873/FMS/2025
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 731/SMSOP/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 873/FMS/2025 - PMF
X ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR SANTO EXPEDITO.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência do
Contrato nº 873/FMS/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS: A Cláusula
Terceira do Contrato continua subsistindo em todos os seus termos e condições,
renovando-se o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, com início em
05 de dezembro de 2026 e término em 04 de dezembro de 2027, com fulcro no art. 107,
da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, fundamentado no Parecer nº
260/SMS/GAB/ASSJUR/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, na Justificativa e
Autorização s/nº datada em 29 de setembro de 2026, na Deliberação nº 2174/2026 do
Comitê Gestor de Governo e no Processo Interno I 00165022/2025, partes integrantes
deste Termo Aditivo.
Florianópolis/SC, 23 de outubro de 2026.
Humberto João dos Santos
Fundo Municipal de Saúde
Lucas Fernando Alves
Associação de Assistência Hospitalar Santo Expedito
floripa.sc.gov.br
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 93
Publicação Nº 8890302 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 873/FMS/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência do Contrato nº 731/SMSOP/2025
Órgão
Secretaria Municipal de Licitações
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 91
Publicação Nº 8891511 - CONTRATO Nº 482/GAPRE/SEOM/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 731/SMSOP/2025-
PMF X ROSIANE ALCIDES DA SILVA.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência do
Contrato nº 731/SMSOP/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A Cláusula Sétima
do Contrato em comento continua subsistindo em todos os seus termos e condições,
renovando-se o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, com início em
08 de dezembro de 2026 e término em 07 de dezembro de 2027, com fulcro no artigo
107 Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, no Parecer nº
109/SMSOP/GAB/ASSJUR/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Segurança e Ordem Pública, no Ofício OE nº 56/SMSOP/CONVÊNIO/2026 assinado em
05/10/2026 pela Gestora do Contrato, no Ofício OE nº 57/SMSOP/CONVÊNIO/2026
assinado em 05/10/2026 pela Gestora do Contrato, na Deliberação nº 2249/2026 do
Comitê Gestor de Governo, no Parecer Técnico assinado em 02/10/2026 pelo Fiscal do
Contrato e no Processo Interno I 0092506/2025, partes integrantes deste Termo Aditivo.
Florianópolis/SC, 03 de novembro de 2026.
Maryanne Terezinha Mattos
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública Convênio do Corpo de Bombeiros
Rosiane Alcides da Silva
Rosiane Alcides da
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
(a), em 05/11/2026, às 15:30, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 06/11/2026, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31461001 e o
código CRC 935C2842.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30989748/2026 - SAP.CTR.AAC
224 de 264
Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Joinville, 22 de setembro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de
Registro de Preços nº 27924474, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr.
Ricardo Mafra e pela Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Supramil Comercial Ltda, inscrita no
CNPJ nº 11.262.969/0001-57, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Nathan Omar Sena
Alcântara e pela Sra. Talita Aparecida Sena Alcântara Raposo, neste ato representado pelo
Sr.Nathan Omar Sena Alcântara , que versa sobre a a quisição de vacinas contra raiva para cães e
gatos, para a Unidade de Bem Estar e Proteção Animal, na forma do Pregão
Eletrônico nº 473/2025. O Município adita
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 06/11/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31487934 e o
código CRC 5915FD3B.
223 de 264
Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31461001/2026 - SAP.CTR.ARR
Joinville, 03 de novembro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato
n º 393/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e
Planejamento, neste ato representado pelo Secretário Sr. Ricardo Mafra e a Secretaria Municipal
da Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida
Gregório França Cavalcante e a empresa Formolo Serviços Odontológicos Ltda, inscrita no
CNPJ nº 04.973.503/0001-02, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Andre Luiz Formolo e Sr.
Jonni Silvino Formolo neste ato representado pelo Sr. Jonni Silvino Formolo, que versa sobre a
contratação contínua de serviço especializado de planejamento
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,
de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer,
Diretor(a) de Expansão, em 05/11/2026, às 17:38, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
222 de 264
Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31437105 e o
código CRC F147121B.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31487934/2026 - SAP.CTR.AAC
Joinville, 04 de novembro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº
916/2025 celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e
Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa Magnus
Engenharia e Arquitetura Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.549.705/0001-37, cujo quadro societário
é formado pelo Sr. Robson Carlos Santos, neste ato representado pelo próprio, que versa sobre a
contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de engenharia e arquitetura,
visando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de acordo com
todas as normas técnicas (nbrs, ins, entre outras) aplicáveis
Joinville/SC06/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 101/2022Outros
PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR MAIS 11 (ONZE) MESES E VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 9 (NOVE) MESES; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2022
Valor citado:
R$ 971,93
Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:16, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 06/11/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
221 de 264
Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31475637 e o
código CRC 5A8CAFD0.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31437105/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC
Joinville, 29 de outubro de 2026.
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 200/2022, com os seguintes dados:
CONTRATADA: CELITO COPIAS LTDA.;
CNPJ: 02.292.798/0001-18;
OBJETO: A PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL POR MAIS 11 (ONZE) MESES E VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 9
(NOVE) MESES;
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2022;
VIGÊNCIA: 28/10/2027;
VALOR: R$ 971,93.
Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva
Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 05/11/2026, às 08:48,
conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto
Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de
30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente
Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 04/11/2026, às 16:13, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 06/11/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31489184 e o
código CRC 38572E80.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31475637/2026 - SAP.CTR.AGT
Joinville, 03 de novembro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 02º Termo Aditivo do Contrato
nº 1255/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de
Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Print
Band Produtos e Serviços para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.990.743/0001-03, neste ato
representada pelo único sócio, Sr. Giovani Firmino de Goes, que versa sobre a contratação de
empresa especializada na locação de impressoras de transferência térmica com fornecimento de
insumos, na forma do Pregão Eletrônico nº 349/2024. O Município adita o contrato suprimindo-o
em R$ 57.542,61 (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e dois
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:16, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 06/11/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31484479 e o
código CRC 8EBFE01F.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31489184/2026 - SAP.CTR.AAC
Joinville, 04 de novembro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº
360/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo
Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa K&P Comércio Varejista de
Material de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.388.601/0001-76, cujo quadro societário é
formado pelo Sr. Murilo Reinert Alves, neste ato representado pelo próprio, que versa sobre a
aquisição de material bruto destinados às manutenções prediais efetuadas nas unidades
administradas pela Secretaria de Educação, na forma de Pregão Eletrônico nº 466/2025.
O Município adita o contrato acrescendo-o em 25% (vinte e
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:27, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 06/11/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31496257 e o
código CRC A90CF887.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31484479/2026 - SAP.CTR.AGT
Joinville, 04 de novembro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato
n º 605/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de
Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa LJ
Locadora de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ n° 50.457.124/0001-79, cujo quadro societário é
formado pela Sra. Luisa Janine Ceratti , neste ato representada pela mesma, que versa sobre a
219 de 264
Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026
contratação de empresa especializada no serviço de locação de motocicletas sem
motorista/condutor - na forma do Pregão Eletrônico nº 030/2025. O Município adita o contrato
suprimindo-o em R$ 14
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
(a), em 03/11/2026, às 17:28, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 03/11/2026, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC 0BA08AB3.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31496257/2026 - SAP.CTR.ACO
218 de 264
Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Joinville, 04 de novembro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº
951/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo,
Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa Esquadro Empreendimentos Ltda., inscrita no C.N.P.J.
nº. 18.218.416/0001-46, cujo quadro societário é formado por Jose Levi Caitano, neste
ato representado pelo Sr. José Levi Caitano, que versa sobre a contratação de empresa
especializada para construção do Centro de Educação Infantil Santa Catarina, na forma do edital de
Concorrência nº 056/2024. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 05
(cinco) meses, alterando
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Juviniano Freire de Oliveira CEP
● TERMO ADITIVO 001-2026 CONTRATO 031-2026 - TERMO ADITIVO 001-2026 CONTRATO 031-2026 FMS E BRUNA FERNANDES DE
BRITO
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 2105 de sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Nº de páginas: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
Praça Juviniano Freire de Oliveira CEP: 49.580-000
TELEFONE: (79)32881-502
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/areiabranca
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
2 - Ano I - Nº 2105 PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
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3 - Ano I - Nº 2105 PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
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; Acréscimo quantitativo de 1.529 (mil quinhentas e vinte e nove) dúzias de ovos de galinha, branco, grande, de l" qualidade, referente ao item n" 60 do Contrato n" l60l2026lPMBC, destinado à aquisição de géneros alimenticios para atendimento das necessidades da alimentação escolar da rede municipal de ensino de Barra dos Coqueiros/SE
Órgão
Secretaria Municipal da Assistência Social
Valor citado:
R$ 9.097,55
/novembro/2026.
NS
Secretaria Municipal da Assistência Social,
de Barra dos Coqueiros/SE.
MUNICIPIO DE BARRÁ DOS COQUEIROS/SE
Av. Moisós Gomes Pereira, n.' 16, Bai.ro: Centro - CEP 49.140-000
CNPJ: 13.128.8ó3/0001-90- Bana dos Coqueiros - SE- http://www.barradoscoqueiros.se.gov.br
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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
5 - Ano I - Nº 1000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
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EXTRATO
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PREFEITT]RA MTINTCIPAL DE BARRA DOS COQTJEIROS
EXTRATO DO 2" TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N. 160/2026lPMBC
CoNTRATANTE: MUNICÍplo DE BARRA DOS COQUEIROS/SE. inscrito
no CNPJ n' I 3. I 28.863/0001-90, por intermédio da SECRETARTA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: DIANJU DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA _ EPP.
inscrita no CNPJ sob o n' 07.226.206/0001-83.
OBJETO; Acréscimo quantitativo de 1.529 (mil quinhentas e vinte e nove)
dúzias de ovos de galinha, branco, grande, de l" qualidade, referente ao item n"
60 do Contrato n" l60l2026lPMBC, destinado à aquisição de géneros
alimenticios para atendimento das necessidades da alimentação escolar da rede
municipal de ensino de Barra dos Coqueiros/SE.
VALOR DO ADITIVO: R$ 9.097,55 (nov€ mil, noventa e sete reais e
cinquenlâ e cinco centâvos).
VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R§
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Moisés Gomes Pereira, n-' 16, Bairro: Centro - CEP 49 140-000
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4 - Ano I - Nº 1000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
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impedimentos, pela servidora, a Sra. Rosilene Melo Santos, inscrita no CpF n" 444.XXX.XXX-
00.
Art.7". Os servidores designados atuarão no âmbito do lo Termo Aditivo ao Contrato n.
023/2025/T'MAS, decorrente do Procedimento Licitatório INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO No 008/2025/FMAS.
Parágrafo único. Constituem-se como dados complementares:
Contr.trdâ Objeto do Cortnto Vlgêrci. do Coltr.to
HELLEN MAYARA
NASCIMENTO DE SOUZA
cPF'llr. t.a**-35.
pRoRRocAçÁo Do pRAzo or vrc trcte oo
coNTRÂTo N" 023/202slFMAs. REFERENTE À LocAçÃo
DE IMóVEL DESTINADo Ào FUNctoNAMENTo DA
sEDE DA SECRETARIA MUNICIpAL Df, AssIsrÊNcIA
soctAl- DE BARRÁ DOS COQUEÍROS, pOR MÀtS t2
(DozE) MEsEs, coMpREENDENDo o pERíoDo DE 03
DE NOVEMBRO DE 2026 A 03 DE NOVEMBRO DE 202?
l2 (doze) meses
Art. to. Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.
Art. 90. Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá validade durante
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2 - Ano I - Nº 1000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
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PORTARIA/GFC a" 721 12026
DE 03 DE NOVEMBRO DE2026
Designa semidores para exercerem as funções
de Gestor e Fiscais de Contralo ao 1o Termo
Aditivo ao Contrato N" 023/2025/FMAS e dá
OuÍras Providências, no ômbito Fundo
Municipal de Assistência Social do Município
de Barra dos Coqueiros/SE.
O Prefeito Municipal de Bana dos Coqueiros/SE, no uso de suas atribuições legais e nos termos
da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal no 14. I 33, de 0l de abril de 2021
(Lei de Licitações).
RESOLVE:
Art. 1". Esta Portaria dispõe sobre as Atividades de gestão e fiscalização de contratos no âmbito
deste Município, atendendo ao disposto na Lei Federal no 14.133/2021;
AÉ. 20. Para fins de disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Gestão de Contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica,
administrativa e setorial e dos atos preparatórios à
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Também não se pode presumir que a adoção de instrumento revestido de maiores
formalidades represente, necessariamente, prejuízo à Administração ou à futura contratada. O
termo aditivo proporciona documentação formal das condições registradas, sem que sua utilização
implique, por si só, majoração indevida dos preços ou modificação da equação econômicofinanceira originalmente pactuada.
Naturalmente, independentemente do instrumento empregado, deverão ser respeitados os
requisitos legais para concessão do reajuste, não podendo sua formalização ser utilizada para
condicionar indevidamente o reconhecimento de direito contratual já constituído, impor
renegociação dos índices previstos ou retardar injustificadamente o pagamento dos valores
devidos.
Portanto, embora o apostilamento represente procedimento administrativamente mais
simples e expressamente autorizado pelo art. 136 da Lei nº 14.133/2021, a mera previsão de
formalização por termo aditivo não demonstra, isoladamente, afronta material aos princípios da
legalidade, economicidade, isonomia, competitividade ou preservação do equilíbrio econômicofinanceiro.
12. Pedido de suspensão, retificação ampla e reabertura de prazo
A mera apresentação de impugnação não determina a suspensão automática do certame. Os
questionamentos
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O referido voto também destacou que, em determinadas circunstâncias, a formalização por
termo aditivo poderia proporcionar maior segurança e transparência, por constituir procedimento
mais solene, sujeito a formalidades adicionais de registro e publicidade.
Embora o precedente tenha sido proferido sob a legislação anterior e em contexto específico
de reajustamento decorrente do intervalo entre a apresentação da proposta e a assinatura contratual,
sua fundamentação oferece importante referência interpretativa, especialmente diante da
semelhança entre a redação do antigo art. 65, § 8º, e a do atual art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpre ressaltar, ainda, que a utilização de termo aditivo para formalizar reajustamento
previamente previsto não implica, por si só, alteração dos critérios econômicos originalmente
estabelecidos, tampouco autoriza a Administração a modificar unilateralmente os índices, a
periodicidade ou a metodologia de cálculo pactuada.
No caso concreto, o Termo de Referência e a minuta contratual estabelecem previamente
os elementos necessários à aplicação do reajustamento, incluindo a data-base do orçamento
estimado, os índices específicos aplicáveis às diferentes categorias de serviços, o interregno
mínimo
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verbo "podem", e não a expressão
"devem", conferindo ao dispositivo caráter discricionário quanto à adoção do procedimento
simplificado. Além disso, a expressão "dispensada a celebração de termo aditivo" indica que esse
instrumento deixa de ser necessário nas hipóteses previstas, sem estabelecer proibição expressa
quanto à sua utilização.
Desse modo, é juridicamente defensável interpretar que a finalidade da norma consiste em
simplificar a formalização de determinadas ocorrências contratuais, permitindo seu registro por
apostilamento, sem que dessa possibilidade decorra, automaticamente, a ilegalidade da utilização
de instrumento revestido de maiores formalidades.
Tal interpretação encontra respaldo histórico no entendimento manifestado pelo Tribunal
de Contas da União no Acórdão nº 474/2005 – Plenário, proferido em sede de consulta, sob a
vigência da Lei nº 8.666/1993.
Naquela oportunidade, ao examinar a formalização de reajustamentos contratuais, o voto
condutor registrou expressamente que "o apostilamento é opcional", considerando a utilização da
expressão permissiva constante do art. 65, § 8º, da legislação então vigente.
Edição 1.826 | Ano 2026
06 de novembro de 2026
Certificação Digital: GLDT0DUO-AM0YDTXP-9FRHA91O-GK5ICVUT
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Reajustamento e formalização por apostila
A impugnante questiona a disposição contida no item 56.10 do Termo de Referência,
segundo a qual o reajustamento dos preços contratuais será formalizado mediante termo aditivo,
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sustentando que tal previsão contrariaria o art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por
entender que o reajuste deveria ocorrer obrigatoriamente por meio de apostilamento.
Entretanto, a interpretação apresentada pela impugnante não decorre necessariamente da
redação do dispositivo legal invocado.
Com efeito, o art. 136 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os registros que não
caracterizem alteração contratual "podem ser realizados por simples apostila", dispensada a
celebração de termo aditivo, incluindo, em seu inciso I, a variação do valor contratual decorrente
de reajuste ou repactuação de preços previamente estabelecidos no contrato.
Observa-se que o legislador empregou expressamente o verbo
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.