Quinto Termo Aditivo de renovação e reajuste ao Contrato Administrativo nº 088/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada, peças e acessórios, dos Painéis-Réguas e da Rede de Gases Medicinais, pelo período de 12 (doze) meses
Órgão
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE
Valor citado:
R$ 51.625,20
Neto.
Data de assinatura: 08 de maio de 2026.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 5 de novembro de 2026.
Cibele Cordeiro Jordão : Pregoeiro
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 205 - ANO XV
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2026
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 219
A Fundação Estatal de Atenção à Saúde – FEAS, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663, de 21 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve:
TORNAR PÚBLICO o extrato do instrumento contratual abaixo:
Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – FEAS e a empresa Rhoma Produtos e Equipamentos Hospitalares Ltda.
Objeto: Quinto Termo Aditivo de renovação e reajuste ao Contrato Administrativo nº 088/2022, cujo objeto é a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada, peças e acessórios, dos
Painéis-Réguas e da Rede de Gases Medicinais, pelo período de 12 (doze) meses.
Data: 03/11/2026.
Prazo de vigência: de 01/11/2026 até 31/10/2027.
Valor global: O valor global passa de R$ 50.749,56 (cinquenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis
centavos) para até R$ 51.625,20 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), correspondente ao
reajuste de 4,22%.
Previsão financeira: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da FEAS,
previstos
publicação.
Fundação de Ação Social, 5 de novembro de 2026.
Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 483
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram
delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no artigo 12, inciso XVIII, e nos artigos 30,
31, 34 e 35 da Resolução n.º 140/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no processo nº 35-
000376/2026,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Raquel Domingos de Lima Rodrigues, matrícula n.º 31524, Educadora Social, como gestora, e a
servidora Maria Cecília Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84197, Agente Administrativo, como suplente da gestora do
Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 311/03, com o INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS - IPC, processo nº 35-
000376/2026, que visa ao reajuste de valores do plano de trabalho ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: Um olhar contínuo à
pessoa idosa com deficiência visual.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fundação de Ação Social, 5 de novembro de 2026.
Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 484
Designa a servidora Maria Cecilia Alves da Silva
Mendes como gestora e a servidora Katia Graciela Wolf
como suplente da gestora.
Designa a servidora Raquel Domingos de Lima
Rodrigues como gestora e a servidora Maria Cecília
Alves da Silva Mendes como suplente da gestora.
DIÁRIO OFICIAL
servidora Kátia Graciela Wolf, matrícula n.º 86349, Pedagoga, como suplente da gestora do Termo Aditivo ao Termo de
Fomento nº 6982/01, com a ASSOCIAÇÃO BATISTA DE AÇÃO SOCIAL, processo nº 35-000017/2024, para continuidade de
execução do plano de trabalho PROGRAMA S.O.S - MUNDO DO TRABALHO, sem desembolso financeiro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fundação de Ação Social, 5 de novembro de 2026.
Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
Designa a servidora Maria Cecília Alves da Silva
Mendes como gestora e a servidora Kátia Graciela Wolf
como suplente da gestora.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 205 - ANO XV
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 482
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, no uso das competências que lhe foram
delegadas pela Portaria n.º 02 de 02 de janeiro de 2025, tendo em vista o contido no artigo 12, inciso XVIII, e nos artigos 30,
31, 34 e 35 da Resolução n.º 140/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e com base no processo nº 35-
000298/2025,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Maria Cecilia Alves da Silva Mendes, matrícula n.º 84197, Agente Administrativo, como gestora, e
a servidora Katia Graciela Wolf, matrícula n.º 86349, Pedagoga, como suplente da gestora do Termo Aditivo ao Termo de
Colaboração nº 317/02, com a OSC Socorro aos Necessitados, processo nº 35-000298/2025
COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, COM COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDEDORES INDIVIDUAIS, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo aditivo tem por objetivo a revisão dos preços constantes na Ata de Registro de Preços, conforme previsto na
Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os valores da Ata de Registro de Preços serão revisados (reajustados) a partir de 01/06/2026, com base na previsão do art.
110, III do Decreto Municipal nº 701/2023.
AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA SIMPLIFICADA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 205 - ANO XV
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Item 1: CIMENTO, asfáltico, 50/70, (CAP) norte demais especificações inseridas no termo de
referência.
Valor unitário: reajustado, a partir de 01/06/2026 de R$ 5.690,26 para R$ 5.925,81
Quantidade: 1223,96 (saldo)
Valor total: R$ 7.252.954,41
Item 2: CIMENTO, asfáltico, 50/70, (CAP) sul demais especificações inseridas no termo de
referência.
Valor unitário: reajustado, a partir de 01/06/2026 de R$ 5.668,00 para R$ 5.903,42
Quantidade: 286,66 (saldo)
Valor total: R$ 1.692.274,38
Valor total da empresa: R$ 8.945.228,78
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA, com a assinatura do presente Termo Aditivo, dá plena e irrestrita quitação de todas as obrigações do
CONTRATANTE, relativas aos pagamentos já efetuados, nada mais podendo reclamar sob qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem em vigor e inalteradas
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 E DE ÓLEO DIESEL S10, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDEDORES INDIVIDUAIS
Órgão
Secretaria Municipal de Obras Públicas
REAJUSTE
Terceiro termo aditivo à ata de registro de preço Nº 815, celebrada entre GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA e o
MUNICÍPIO DE CURITIBA, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que tem por objeto a SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 E DE ÓLEO DIESEL S10,
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, COM COTA RESERVADA
PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDEDORES INDIVIDUAIS.
Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no
Palácio 29 de Março, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o nº 76.417.005/0001-86 doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SUPERINTENDENTE DE IMPLANTAÇÃO DE OBRAS URBANAS,
AIRTON SOZZI JUNIOR, portador do CPF nº 274.816.899-20, e de outro lado a empresa GRECA DISTRIBUIDORA DE
ASFALTOS LTDA, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.351.006/0001-39 com sede na Avenida das
Araucárias, bairro Chapada, cidade de Araucária, CEP: 83707-754, neste ato representada por EDENILSON JOSE
DALBOSCO, CPF nº 023.956.089-20, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 01-210133/2026 e 01-
140356/2025, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 701/2023 e Decreto Municipal nº
700/2023, e com base no edital de embasamento nº 46/2025-SMOP, as partes resolvem celebrar o presente termo aditivo à
Ata de Registro
submetido à mesma aprovação exigida para o parecer referencial, por
portaria de aprovação do Procurador-Geral do Município, e publicado no Diário Oficial
Eletrônico – Atos do Município de Curitiba e no sítio eletrônico dos pareceres referenciais
(arts. 11, § 3º, 15 e 16 do novo Decreto). A publicação do aditamento deve ocorrer após a
publicação e a vigência do novo Decreto, em razão das remissões do item 7.
8.3 Os contratos de locação já assinados com base no Parecer Referencial nº 16/2026, antes
da publicação desta Nota, permanecem válidos. Quando de eventual prorrogação, os
gestores deverão observar o item 3.2 desta Nota e verificar se o contrato contém cláusula
sobre a revisão tributária, hipótese em que a ausência deverá ser suprida por termo aditivo, a
ser submetido à análise jurídica individualizada (item 4.2).
9. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
9.1 Diante do exposto, recomenda-se que:
a) a presente Nota Técnica seja aprovada e publicada, por portaria de aprovação do
Procurador-Geral do Município, como Aditamento nº 1 ao Parecer Referencial nº
16/2026 (PR 16/2026-A1), para que os itens, as cláusulas e as adequações aqui
previstos passem a ser de observância obrigatória;
b) a publicação ocorra após a publicação e a vigência do novo Decreto (item 8.2);
c) as minutas de contrato de locação por inexigibilidade passem a conter os parágrafos
complementares das Cláusulas Terceira e Quarta e o acréscimo da Cláusula Décima
Quarta, na forma do item 6;
d) a lista de verificação passe a conter
DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 127/2023, que consta de Contratação de empresa para fornecimento de Artigos de Papelaria em geral para o departamento de Educação., com consequente aumento do valor contratual
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOTI
Valor citado:
R$ 134.358,20
____________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 6
https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1453/
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 4
CONTRATO N. º 127/2023
REF. PREGÃO PRESENCIAL 43/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOTI, CNPJ
nº. 30.877.470/0001-07, centro, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000.
CONTRATADA: VANDERLEI CURAN JUNIOR, CNPJ nº 22.692.042/0001-73
com sede á R JOSE DE AZEVEDO,314, 314 GALPÃO FUNDOS - CEP:
84930000 - BAIRRO: CENTRO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de
vigência do contrato nº. 127/2023, que consta de Contratação de empresa para
fornecimento de Artigos de Papelaria em geral para o departamento de
Educação., com consequente aumento do valor contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 127/2023 até 02/10/2027 e
o prazo de vigência fica prorrogado até 02/10/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS:
Com o presente Termo Aditivo, o Contrato terá um aumento de R$ 134.358,20.
Cento e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte
Centavos
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo está de acordo com a Lei de Licitações, inciso II do
Artigo 57 da Lei nº. 8666/93, com o contrato assinado com a empresa vencedora
no certame licitatório, e demais disposição legais
DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 128/2023, que consta de Contratação de empresa para fornecimento de Artigos de Papelaria em geral para o departamento de Educação., sem aumento do valor contratual
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Jaboti/PR - 5
https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1453/
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ 30.877.470/0001-70
RUA MANOEL RIBAS, 178 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 3
CONTRATO N. º 128/2023
REF. Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 43/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOTI, CNPJ
nº. 30.877.470/0001-07, centro, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000.
CONTRATADA: TAMAGRAF IMPRESSOS E CARIMBO LTDA - ME, CNPJ nº
86.885.084/0001-03 com sede á RUA JOAQUIM DA SILVA REIS 377, 377
GRAFICA - CEP: 84900000 - BAIRRO: Centro Ibaiti/PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de
vigência do contrato nº. 128/2023, que consta de Contratação de empresa para
fornecimento de Artigos de Papelaria em geral para o departamento de
Educação., sem aumento do valor contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 128/2023 até 02/10/2027 e
o prazo de vigência até 02/10/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS:
Com o presente Termo Aditivo, o Contrato não terá aumento no valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo está de acordo com o Artigo 57 da Lei nº. 8666/93, com
o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e demais
disposição legais pertinentes.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
As partes
DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 126/2023, que consta de Contratação de empresa para fornecimento de Artigos de Papelaria em geral para o departamento de Educação., com consequente aumento do valor contratual
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Valor citado:
R$ 138.404,10
jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1453/
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ 30.877.470/0001-70
RUA MANOEL RIBAS, 178 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 3
CONTRATO N. º 126/2023
REF. PREGÃO PRESENCIAL 43/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOTI, CNPJ
nº. 30.877.470/0001-07, centro, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000.
CONTRATADA: TOMAZGRAF GRAFICA E PAPELARIA EIRELLI- ME, CNPJ
nº 04.303.158/0001-91 com sede á PADRE CAMARGO 178, 178 - CEP:
84935000 - BAIRRO: BAIRRO NOVA TOMAZINA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de
vigência do contrato nº. 126/2023, que consta de Contratação de empresa para
fornecimento de Artigos de Papelaria em geral para o departamento de
Educação., com consequente aumento do valor contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 126/2023 por mais dias,
contados a partir de .../.../... até 02/10/2027 e o prazo de vigência fica prorrogado
até 02/10/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS:
Com o presente Termo Aditivo, o Contrato terá um aumento de R$ 138.404,10.
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo está de acordo com a Lei de Licitações, inciso II do
Artigo 57 da Lei nº. 8666/93, com o contrato assinado com a empresa vencedora
no certame licitatório, e demais disposição legais pertinentes
presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item nº 25 (Complexo B – comprimido), constante do objeto do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, em virtude do cancelamento de item da Ata de Registro de Preços celebrada com a primeira classificada no certame
Valor citado:
R$ 1.200,00
LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - Edição nº 705
1 de 2
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 094/2026
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Nhandeara – DETENTORA:
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item
nº 25 (Complexo B – comprimido), constante do objeto do edital do
Pregão Eletrônico nº 010/2026, em virtude do cancelamento de item
da Ata de Registro de Preços celebrada com a primeira classificada no
certame. Valor do Termo Aditivo: R$ 1.200,00 – ASSINATURA:
04/11/2026.
.
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025
CONTRATANTE: Município de Nhandeara – CONTRATADA: Auto
Posto Alves & Rodrigues Nhandeara Ltda – OBJETO: 8º Termo aditivo
ao Contrato nº 018/2025 - Pregão Eletrônico nº 08/2025, visando
revisão do preço do combustível etanol (álcool), visando restabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, com fundamento no
art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. O valor unitário do
litro do etanol (álcool) passará de R$ 3,40 para R$ 3,69.
ASSINATURA: 04/11/2026.
https://w
w
w
- Centro - Osasco
PABX 3699-8900 | Ramal 9012/9017
e-mail: [email protected] | educaçã[email protected]
EXTRATO
Celebração do Termo de Cooperação Técnico Didático Científico e Acadêmico entre
a Secretaria de Saúde do Município de Osasco, e a Instituição de Ensino:
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS em contrato
com a “ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS PHORTE”
responsável pelos procedimentos administrativos de logística, de controle
financeiro e contratual no oferecimento e desenvolvimento de cursos de PósGraduação Latu Sensu, curso de Pós-Graduação em Obstetrícia, através do
processo nº 021847/2023, Termo de Cooperação Nº 04/2023-SS, Termo Aditivo nº
12/2026, que irá vigorar de 01/01/2027 à 31/12/2027.
FERNANDO MACHADO OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Saúde
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 17 Osasco, 5 de Novembro de 2026
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 5 de Novembro de 2026
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 19 Osasco, 5 de Novembro de 2026
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 20 Osasco, 5 de Novembro de 2026
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 21 Osasco, 5 de Novembro de 2026
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 22 Osasco, 5 de Novembro de 2026
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 23 Osasco, 5 de Novembro de 2026
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 5 de Novembro
Registro de preços para aquisição de materiais de escritórios, papelaria e chapéu de palha – Secretaria de Administração
Órgão
Prefeitura Municipal de Birigui
Valor citado:
R$ 4,93
que o Pregão Eletrônico
nº 150/2026 será SUSPENSO para melhor análise e
posterior Retificação. Melhores informações poderão ser
obtidas junto à Divisão de Compras, Licitações e Gestão de
Contratos na Rua Anhanguera nº 1155, Jardim Morumbi.
Prefeitura Municipal de Birigui, 04/11/2026 CONTRATANTE: Prefeitura de Birigui. 1° Termo Aditivo
nº 12.725/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
195/2026. CONTRATADA: ATITUDE EMPREENDIMENTOS EM
SERVIÇOS LTDA. ASSINATURA: 14/10/2026. OBJETO:
Registro de preços para aquisição de materiais de
escritórios, papelaria e chapéu de palha – Secretaria de
Administração. DA INCLUSÃO DE ITEM: Fica incluído à Ata
de Registro de Preços nº 195/2026 o item 8 - “Massa de
modelar em bastão...”, ao valor unitário de R$ 4,93, face o
cancelamento do mesmo na Ata de Registro de Preços nº
201/2026. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 153/2025.
CONTRATANTE: Prefeitura de Birigui. 1° Termo Aditivo
nº 12.728/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
284/2026. CONTRATADA: GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA.
ASSINATURA: 13/10/2026. OBJETO: Registro de preços para
aquisição de medicamentos para atendimento do setor de
processos judiciais da Divisão de Assistência Farmacêutica
da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Fica
reajustado o valor unitário do item 6 – “EXELON PATCH
mailto:[email protected]
DIÁRIO OFICIAL
dotação orçamentária à Cláusula Décima Segunda da Ata, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no Art. 136, Inciso IV da Lei n° 14.133/2021, conforme segue: Dotação: 351
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Projeto atividade 2027 - Manutenção das Escolas Municipais do Ensino Fundamental
- Fonte de recurso 04004 - PAR - TERMO DE COMPROMISSO Nº 202102657-5 - EMENDA DE RELATOR - EQUIPAMENTO.
Cláusula Segunda
A apostila, como instrumento próprio para formalização de registros que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do
art. 136 da Lei n.º 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”.
Cláusula Terceira
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste
Termo de Apostilamento.
Cláusula Quarta
Incumbirá ao DETENTOR divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Data do firmamento: 05/11/2026.
EDITAIS E ATOS DE R.H
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contratante: Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul
Cargo: Professor de Educação Infantil 40H
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Motivo: Contrato Individual
no site www.areal.rj.gov.br
Jorge Médici de Araújo
Pregoeiro
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 3.298 | Caderno I 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREAL
SECRETARIA DE GOVERNO
Setor de Licitação
Termo Aditivo nº. 001/2026 ao Contrato nº. 011/2026
Pelo presente Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 011/2026, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE
AREAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 39.554.605/0001-60, com sede na Praça José
Francisco Sobrinho nº 39, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Sr. JOSÉ AUGUSTO
BERNARDES LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 139.570.637-95, investido legalmente no cargo de Prefeito,
e a empresa RED TECH EMPREENDIMENTOS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 16.437.942/0001-71,
com sede à Rua Marques de Caxias, nº. 163, Centro, Niterói, RJ, CEP.: 24030-050, neste ato representada por
EDUARDO CAMPOS SIGILIÃO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, Empresário, portador da
Carteira de Identidade nº. 103467031, expedida pelo DIC-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº. 106.015.327-08 , acordam e
ajustam firmar o presente Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 011/2026, nos termos da Lei nº. 14.133/2021,
conforme Processo Licitatório nº 8718/2025, Concorrência Pública Presencial nº 006/2025, mediante as cláusulas
seguintes:
A CLÁUSULA TERCEIRA do presente contrato passa a ter a seguinte
PRORROGAÇÃO DO PRAZO III- Credito Orçamentário: Programa de Trabalho 20.606.0032.2312.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 Fonte de Recurso 1704 ,CR 1022
Órgão
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e KROFMAM Comercio e serviços LTDA-ME
Valor citado:
R$ 36.249,84
0696/2025 EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”,
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº
2.960/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Desclassificar a concursada POLYANA ALVES DE OLIVEIRA, do cargo de Psicólogo, inscrição nº 000262807-3, classificada em 12º lugar, tornando nulo o ato da posse, por não ter
entrado em exercício no prazo previsto no §1 do artigo 58 da Lei
2411/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RAMON DIAS GIDALTE
PREFEITO
EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO
I - Espécie: 5° Termo Aditivo ao Contrato 111/2024. Processo
Administrativo Eletrônico n° 1.579/2023.
II - Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
III- Credito Orçamentário: Programa de Trabalho
20.606.0032.2312.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.39.99
Fonte de Recurso 1704 ,CR 1022.
IV- Valor Global: R$ 36.249,84 (trinta e seis mil, duzentos e
quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) .
V- Prazo: 01 (um) mês a saber de 16 de setembro de 2025 a 15
de outubro de 2025.
VI - Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal
n°. 8.666/93.
VII- Partes: Município de Casimiro de Abreu, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e KROFMAM Comercio e serviços LTDA-ME.
.
Casimiro de Abreu, 18 de setembro de 2025.
Douglas Veloso Macedo
AVISO DE LICITAÇÃO
Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃOOutros
originalmente licitado. 6.1.3
Órgão
SECRETARIA DOTAÇAO ELEMENTO DE DESPESA FICHA EDUCAÇÃO 20
Registro de Preços;
II – seja devidamente demonstrada a vantajosidade da medida, mediante pesquisa de mercado
atualizada;
III – haja justificativa formal da Administração, evidenciando a necessidade da renovação;
IV – seja mantida a compatibilidade com os preços de mercado;
V – haja concordância do fornecedor registrado;
VI – não haja alteração do objeto originalmente licitado.
6.1.3. A renovação de quantitativos não se confunde com a simples prorrogação da vigência da ata,
constituindo medida excepcional e devidamente motivada, sob pena de violação aos princípios da
isonomia, competitividade e planejamento.
6.1.4. A formalização da prorrogação e, se for o caso, da renovação de quantitativos, será realizada por
meio de termo aditivo.
7- DA DESPESA
7.1–A despesa correrá pelos códigos de despesa abaixo relacionados do orçamento vigente do
Município de Comendador Levy Gasparian.
SECRETARIA DOTAÇAO ELEMENTO DE DESPESA FICHA
EDUCAÇÃO 20.24.12.365.0023.2.225 3.3.90.39.00 177
EDUCAÇÃO 20.24.12.361.0023.2.226 3.3.90.39.00 183
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 5
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO
Tel: (24) 2254-1094
E-mail: [email protected]
5/7
EDUCAÇÃO 20.24.12.366.0023.2.229 3.3.90.39.00 185
8- DAS
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 075/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/11/2026 até 03/11/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOBA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Clausula Quarta, celebrado entre as partes em 03 de julho de 2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANHOBA.
CONTRATADO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Contrato nº 075/2025 por mais 12 (doze) meses,
a partir de 03/11/2026 até 03/11/2027, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do
artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
VIGÊNCIA:03/11/2026 a 03/11/2027.
DATA: 03 de novembro de 2026.
____________________________
CHRYSTOPHE FERREIRA DIVINO
PREFEITO MUNICIPAL
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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
4 - Ano I - Nº 992 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOBA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
Praça Américo Silveira da Rocha CEP: 49.880-000
TELEFONE: (79)33631-100
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE CANHOBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVO
PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA
/SERGIPE –CNPJ: 13.115.381/0001-04
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 19/2026
Objeto a ser
contratado:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
assessoria e consultoria técnica nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOBA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Américo Silveira da Rocha CEP
● EXTRATO DO TERMO ADITIVO FMS - EXTRATO DO TERMO ADITIVO FMS
● EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMC - EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMC
● EXTRATO DE RATIF. INEX - EXTRATO DE RATIF. INEX
● EXTRATO - RATIFICAÇÃO INEX - EXTRATO - RATIFICAÇÃO INEX
● EXTRATO - RATIFICAÇÃO INEX - EXTRATO - RATIFICAÇÃO INEX
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 992 de quinta-feira, 5 de novembro de 2026 Nº de páginas: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOBA
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
Praça Américo Silveira da Rocha CEP: 49.880-000
TELEFONE: (79)33631-100
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
2 - Ano I - Nº 992 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOBA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
Praça Américo Silveira da Rocha CEP: 49.880-000
TELEFONE: (79)33631-100
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE CANHOBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
AVENIDA ERONIDES FERREIRA DE CARVALHO, nº 620, CEP: 49880-000, CENTRO -
CANHOBA/SERGIPE –CNPJ:11.640.517/0001-61
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Nº DO CONTRATO: 24/2025.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 09/2025.
BASE LEGAL: ARTIGO 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01 de abril de
2021, com as alterações que lhe foram supervenientes, e ainda com respaldo
na Clausula Quarta, celebrado
Estância/SE05/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 11/2026Obras e Engenharia
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL PRAZO UNIT
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DESPORTO
contratação de , nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL PRAZO UNIT.
DE EXECUÇÃO
VIGÊNCIA
CONTRATUAL
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) , na forma do artigo
105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto
não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO,
previstas neste instrumento.
EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 11/2026/ADM – REFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DESPORTO (SEJUDE), LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA
CRUZ, NESTA CIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76. CENTRO.
CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. PÁGINA N.º 49/68
Quinta-feira
5 de Novembro de 2026
128 - Ano VIII - Nº 5304 Prefeitura Municipal de Estância
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
SETOR
ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. 8.2.1
no site oficial deste ente.
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00.110001261.000000005/2026-98
7.32. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.33. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação então em vigor.
7.34. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.35. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade
CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Critérios de Aceitabilidade de Preços
8.2. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade
de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.2.1. O interessado que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico,
planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários, conforme modelo
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.