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Homologações e resultados nos diários municipais

Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.

4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Aguaí/SP06/11/2026Outros

de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Aguaí, conforme Lei Municipal MUNICÍPIO DE AGUAÍ Poder Executivo 3 Atos Oficiais 3 Decretos 3 Licitações e Contratos 8 Homologação / Adjudicação 8 Poder Legislativo 9 Comunicados 9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1637 | Página 3 de 9 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO 6.007 de 05 de novembro de 2026 “Dispõe

Aguaí/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOVeículos e Transporte
Órgão
Secretaria da

Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí em cinco de novembro de dois mil e vinte e seis CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS Secretário Municipal de Governo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1637 | Página 8 de 9 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://validaarquivo.portaldecompraspublicas.com.br Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 26/10/2026 às 10:13:27. Código verificador: 1AEF971 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Aguaí Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico - 16R/2026 Resultado da Homologação 0001 - Automóvel, quantidade portas: 5 un, tipo combustível: gasolina/ alcool (etanol) motorização flex, potência: mínima de 110 cv, capacidade porta-mala: mínima 500 - 600L, quantidade passageiros: 5 un, tipo câmbio: mecânico, quantidade marchas trasmissão frente: 5 un, adicionais: air bag/ ar condicionado/ direção elétrica/ hidraulica/ farol, aplicação: condução passageiros. Descrição completa do item: Veículo automotor tipo passeio, zero quilômetro, ano/modelo mínimo 2025/2026, na cor branca, tipo sedan, com câmbio mecânico, 05 (cinco) portas, motorização com potência mínima de 110 cv, combustível previsto: gasolina

Mogi Guaçu/SP06/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA DE MOGI GUAÇU/SP Feira de Artesanato — Novembro 29/11/2026

nº 5.544, de 23 de novembro de 2021 Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano V | Edição nº 1204 Página 20 de 23 Município de Mogi Guaçu - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DE MOGI GUAÇU/SP Feira de Artesanato — Novembro 29/11/2026, a partir das 10h30 Feira de Artesanato — Dezembro 20/12/2026, a partir das 10h30 9.1. Eventual recurso deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], no prazo previsto no cronograma, com identificação do recorrente, indicação da decisão questionada e respectiva fundamentação. 9.2. O resultado dos recursos será divulgado antes da homologação do resultado final. 9.3. Os selecionados deverão confirmar sua participação até o prazo estabelecido no cronograma, informando sua disponibilidade para as respectivas edições. 9.4. Eventual impossibilidade superveniente de participação em uma das edições deverá ser comunicada à SECULT, para possibilitar a convocação de suplentes. 10. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 10.1. Os dados pessoais fornecidos pelos interessados serão tratados para fins de inscrição, habilitação, seleção, comunicação, organização e registro administrativo da Chamada Pública, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 10.2. A divulgação dos resultados observará os princípios da finalidade, necessidade

São Bernardo do Campo/SP06/11/2026Outros

ENI DALLA ALBINO 007234 01/05/1995 EE1-K com acréscimo de 10% sobre a referência efetiva PR.006920/2018 DEFERIMENTO / INDEFERIMENTO Indeferindo a ISABEL PEREIRA BASSANI, por meio do processo PR.7421/2018, o pedido de isenção do imposto de renda por não atendimento às disposições consignadas na legislação de regência: Lei nº 7.713/1988, art. 6º inciso XIV; Lei 8.541/1992, art. 47; Lei 9.250/1995, § 2º do artigo 30 e Lei nº 11.052/2004, art. 6º. HOMOLOGAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ITEM PROCESSO ORIGEM NOME 1 PR.006920/2018 SBCPREV ENI DALLA ALBINO HOMOLOGAÇÃO DO ENCERRAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA PROCESSO ORIGEM NOME PR.1207/2018 SBCPREV RENATO RIOS PR.1842/2018 SBCPREV FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA SILVA PR.3492/2018 SBCPREV WALMIR GERALDO CALDEIRA PR.4659/2018 SBCPREV JOÃO NOGUEIRA CHAVES PR.5440/2018 SBCPREV EDNA CLETO HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PROCESSO ORIGEM NOME PR.0549/2026 SBCPREV MARTA BORBA SEVERINO BERNARDO HOMOLOGAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PROCESSO ORIGEM NOME PR.1209/2018 SBCPREV RENATO RIOS COMUNICADO DE FALECIMENTO Nº 44/2026 Matrícula Nome Benefício Data do Falecimento CPF 3.275-9 JOÃO NOGUEIRA CHAVES APOSENTADORIA 26/10/2026 XXX.159.398-XX 3.354-3 RENATO RIOS APOSENTADORIA 25/10/2026 XXX.887.568-XX 5.261-6 EDNA CLETO APOSENTADORIA 12/10/2026 XXX.967.648-XX 5.544-4 WALMIR GERALDO CALDEIRA APOSENTADORIA 24/10/2026 XXX.611.148-XX 23.396-1

São Bernardo do Campo/SP06/11/2026Outros

armazenamento dos gêneros alimentícios, a conformidade dos cardápios ofertados, o cumprimento das normas de segurança alimentar e nutricional, entre outros aspectos pertinentes. Art. 3º Este Conselho poderá realizar vistorias extraordinárias durante o mês de referência, por iniciativa própria ou mediante solicitação de órgãos de controle, quando houver necessidade de apuração específica. Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir desta data. São Bernardo do Campo, 29 de outubro de 2026. ERENILDA DE SOUZA MELO Presidente Conselho Municipal de Alimentação Escolar RESOLUÇÃO SE Nº 87, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a homologação dos Projetos Político-Pedagógicos 2026 das Unidades Municipais de Ensino Fundamental. O Secretário de Educação do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando análise técnica do Departamento de Fortalecimento da Gestão Escolar, RESOLVE: Art. 1º Estão homologados os Projetos Político-Pedagógicos das Unidades Municipais de Ensino Fundamental, referentes ao ano letivo de 2026, conforme segue: • EMEB Annita Magrini Guedes, Professora • EMEB Bosko Preradovic • EMEB Gofredo Teixeira da Silva Telles • EMEB José Avilez, Vereador • EMEB Maria Therezinha Besana, Professora • EMEB Mário Martins de Almeida; • EMEB Nádia Aparecida Issa Pina, Professora São Bernardo do Campo, 4 de novembro de

São Bernardo do Campo/SP06/11/2026Serviços Profissionais e Consultoria

Nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; parecer técnico-jurídico “Manifestação PGM.105 nº 1056/2002”, de 13 de agosto de 2002; Termo de Aprovação, Homologação e Ratificação de 15 de outubro de 2026 (pág. 11124); no Contrato de Prestação de Serviços nº 06/2021 fica apostilado 5º Reajuste de preços, com incidência em 07/07/2026 e efeitos financeiros a partir de

Órgão
Secretaria de Administração desta Municipalidade
Valor citado:
R$ 290.436.104,28

APOSTILAMENTO Em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de 1990, em seu artigo 147, a Secretaria de Administração desta Municipalidade faz publicar, por meio do Departamento de Licitações e Materiais (SA-2), o Extrato de Termo de Apostilamento abaixo discriminados: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 92/2026 (SEXTO), AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO; PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: PC. 2120/2021; CONTRATADA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.; ASSINATURA: 29/10/2026; OBJETO: Nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; parecer técnico-jurídico “Manifestação PGM.105 nº 1056/2002”, de 13 de agosto de 2002; Termo de Aprovação, Homologação e Ratificação de 15 de outubro de 2026 (pág. 11124); no Contrato de Prestação de Serviços nº 06/2021 fica apostilado 5º Reajuste de preços, com incidência em 07/07/2026 e efeitos financeiros a partir de 01/10/2026, na ordem de 4,64%, com impacto financeiro de R$ 11.805.443,10 (onze milhões, oitocentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dez centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 289.362.882,18 (duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos). O valor de referência para 12 meses passa a ser de R$ 290.436.104,28 (duzentos e noventa milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos)

São Bernardo do Campo/SP06/11/2026Outros

substituição do agente quando configurado impedimento, sem exclusão automática do proponente exclusivamente por esse vínculo. § 4º A exclusão de proponente dependerá de fundamento legal e decisão motivada, asseguradas as garantias processuais, inclusive quando houver proibição legal de participação ou conflito que não possa ser tratado por afastamento e substituição dos agentes envolvidos. § 5º A existência de dívida ou sanção administrativa será examinada segundo a exigência legal pertinente ao ato pretendido 06 de novembro de 2026 | Edição 2704 14 e o alcance material, subjetivo e temporal da restrição, vedada sua extensão automática ao Programa além das hipóteses legalmente aplicáveis. Art. 34. As decisões de seleção, homologação, autorização, alteração, suspensão, encerramento e renovação serão fundamentadas e registradas no processo administrativo. Parágrafo único. As restrições de acesso deverão ter fundamento jurídico e alcance delimitado. Art. 35. Das decisões referidas no art. 34 deste Decreto caberá recurso pelos interessados legalmente legitimados, inclusive terceiros diretamente afetados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência ou da divulgação oficial válida, assegurado acesso aos fundamentos e aos elementos necessários ao exercício desse direito, observadas as restrições legais e os prazos específicos previstos em lei. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo

São Bernardo do Campo/SP06/11/2026Outros

, o período de testagem e seu marco inicial, o alcance, as condições de execução e os responsáveis pela supervisão e sua substituição, respeitada a duração inicial de 6 (seis) a 12 (doze) meses prevista no art. 9º, § 1º, da Lei nº 7.577, de 2026, e observadas as condições de renovação do art. 42 deste Decreto. § 1º Condições regulatórias especiais dependerão de decisão expressa da autoridade compe

termos do art. 8º, inciso VIII, e do art. 42, ambos, deste Decreto. A aceitação do risco não afasta dever legal nem convalida irregularidade. § 4º O responsável pela supervisão poderá adotar as medidas preventivas urgentes de que trata o art. 40, §§ 2º e 3º deste Decreto, nos limites de suas atribuições, comunicando-as imediatamente à autoridade referida no § 3º deste artigo. § 5º A autorização do experimento não substitui atos específicos de uso de bens e espaços públicos, acesso a sistemas ou dados, licenciamento ou afastamento normativo, que caberão às autoridades competentes segundo a legislação aplicável. § 6º O edital fixará prazo máximo para o cumprimento das condições necessárias ao início da testagem, contado da homologação do resultado, admitida uma prorrogação motivada; esgotado o prazo, o participante perderá a condição de selecionado, podendo ser convocado o próximo classificado, nos termos do edital. Art. 23. O ato autorizativo identificará o participante, o objeto, o período de testagem e seu marco inicial, o alcance, as condições de execução e os responsáveis pela supervisão e sua substituição, respeitada a duração inicial de 6 (seis) a 12 (doze) meses prevista no art. 9º, § 1º, da Lei nº 7.577, de 2026, e observadas as condições de renovação do art. 42 deste Decreto. § 1º Condições regulatórias especiais dependerão de decisão expressa da autoridade competente, nos termos do Capítulo VI deste Decreto. O edital poderá prever início comum

São Bernardo do Campo/SP06/11/2026Outros

legislação aplicável. Art. 21. Poderão seguir rito simplificado os experimentos classificados, mediante avaliação fundamentada, como de baixo risco e que não envolvam afastamento de norma, tratamento de dados pessoais nem acesso a ambiente de produção ou a infraestrutura crítica, considerados também os possíveis efeitos físicos, ambientais, financeiros, de acessibilidade e sobre a continuidade dos serviços, com: I - Plano de Experimentação resumido, com os elementos dos incisos I, II, III, VII, VIII, X e XIII do art. 20 deste Decreto e os demais elementos indispensáveis à avaliação e ao controle dos riscos concretos; II - manifestação do Comitê Gestor sobre o Plano de Experimentação, que poderá ocorrer na mesma reunião da homologação da seleção, quando o Plano acompanhar a proposta, permanecendo a autorização a cargo da autoridade competente, nos termos do art. 22 deste Decreto; e III - prazos reduzidos de análise, fixados no edital. Parágrafo único. O rito simplificado não afasta a justificativa de enquadramento no Programa, as competências e autorizações pertinentes, as vedações do art. 26 deste Decreto, as regras de responsabilidade do art. 23 deste Decreto nem as obrigações de monitoramento e encerramento previstas no Capítulo VIII deste Decreto. Art. 22. Observadas as competências legais específicas, o Plano de Experimentação será aprovado e o ato autorizativo do experimento será expedido pelo titular da Secretaria responsável pelo serviço, processo

São Bernardo do Campo/SP06/11/2026Saneamento e Meio Ambiente

, temas prioritários, áreas de testagem, participantes elegíveis e capacidade máxima do ciclo; II - forma de inscrição, protocolo e confirmação de recebimento, documentos exigidos e possibilidade de diligência ou saneamento documental, quando admitidos; III - etapas, prazos, canais de comunicação e cronograma do procedimento; IV - critérios de avaliação, respectivas descrições, pesos, escala de po

temas e pelas áreas de testagem nele previstos, indicados por seus titulares. § 1º Será obtida manifestação da unidade técnica competente quando o experimento envolver sistemas, integrações, infraestrutura, segurança da informação ou dados sob responsabilidade municipal. Quando houver tratamento de dados pessoais, será solicitada orientação do encarregado conforme a natureza das operações, os riscos aos titulares e suas atribuições legais, sem direito a voto na Comissão e sem transferência das responsabilidades do controlador. § 2º Compete à Comissão de Avaliação analisar a habilitação e o mérito das propostas, registrar as fichas individuais de avaliação e propor a classificação, cabendo ao Comitê Gestor a seleção e a homologação do resultado. § 3º O membro do Comitê Gestor não integrará a Comissão de Avaliação do mesmo edital. § 4º Aplicam-se aos membros da Comissão de Avaliação as regras de conflito de interesses e de impedimento previstas no art. 33 deste Decreto. Art. 16. O edital deverá estabelecer: I - objeto, temas prioritários, áreas de testagem, participantes elegíveis e capacidade máxima do ciclo; II - forma de inscrição, protocolo e confirmação de recebimento, documentos exigidos e possibilidade de diligência ou saneamento documental, quando admitidos; III - etapas, prazos, canais de comunicação e cronograma do procedimento; IV - critérios de avaliação, respectivas descrições, pesos, escala de pontuação, nota mínima quando aplicável

São Bernardo do Campo/SP06/11/2026Outros

reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e a das extraordinárias, de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada da pauta e dos documentos necessários à deliberação. § 2º O Comitê instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 3 (três) órgãos representados por membros aptos a deliberar sobre a matéria, computado um voto por órgão, e decidirá por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate, ressalvado o § 3º deste artigo. § 3º Dependerão do voto favorável de, no mínimo, 3 (três) dos 4 (quatro) órgãos representados, por seus titulares ou suplentes, não se aplicando o voto de qualidade: I - a aprovação de edital; II - a seleção de participantes e a homologação do resultado; III - a manifestação prévia sobre a autorização de experimento; IV - a recomendação de afastamento temporário da incidência de norma; e V - a renovação de ciclo experimental. § 4º O impedimento simultâneo do titular e do suplente de um órgão não reduzirá o quórum mínimo de instalação nem o número de votos favoráveis exigido no § 3º deste artigo. Se necessário para recompor o quórum, o titular do órgão indicará substituto especial, a ser designado pelo Prefeito para a matéria, observadas as regras 06 de novembro de 2026 | Edição 2704 10 de impedimento e de conflito de interesses. § 5º A ausência não se equipara a impedimento e não autoriza redução de quórum. Demandas urgentes poderão ser apreciadas

Aguaí/SP06/11/2026Outros
Órgão
Câmara Municipal de Aguaí

Orçamentária Anual (LOA 2027). • 26 de novembro de 2026 (quinta-feira) - Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei Ordinária nº 164/2026 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2027). As Audiências serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Aguaí, situada na Avenida Olinda Silveira Cruz Braga, nº 235, às 19h (dezenove horas). VEREADOR EDMUNDO MARTI GONZALEZ JUNIOR PRESIDENTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS PÚBLICAS E TRIBUTAÇÃO VER. JUAN LANDIVA ESPOGINO – PRESIDENTE VER. HENRIQUE POZER – SECRETÁRIO VER. PEDRO ALDY UCHOA BIAZZO – RELATOR PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Comunicados Comunicados Poder Executivo Atos Oficiais Decretos Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação Poder Legislativo Comunicados 2026-11-05T16:57:44-0300 CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS:28327963899 1

Aguaí/SP06/11/2026Outros
Órgão
Câmara Municipal de Aguaí C
Valor citado:
R$ 106.190,00

características compatíveis com veículos da categoria, atendendo integralmente às normas brasileiras aplicáveis, especialmente as regulamentações do CONTRAN, INMETRO e demais legislações pertinentes. O veículo deverá ser entregue com garantia legal, mais garantia contratual extra oferecida pelo fabricante, acompanhado de chave reserva e todos os equipamentos obrigatórios, incluindo estepe, macaco e chave de roda. - ONIX PLUS 1.0 TURBO - Valor Referência: R$ 106.190,00 Fornecedor Valor Final Valor Total Situação LOUREIRO E FIGUEIREDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA 106.190,00 106.190,00 Homologado em 26/10/2026 10:12:51 Por: CLAUDIA MARIANO CLAUDIA MARIANO Autoridade Competente Licitações e Contratos Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1637 | Página 9 de 9 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Câmara Municipal de Aguaí C.N.P.J. 52.356.656/0001-45 Telefone: (19) 3653-7070 / DDG 0800-7726311 Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 235 – Aguaí-SP – CEP: 13863-230 E-mail: [email protected] - Website: https://www.aguai.sp.leg.br Of. 226/2026 Aguaí, 04 de novembro de 2026. COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Câmara Municipal

Aguaí/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOVeículos e Transporte
Órgão
Prefeitura Municipal de Aguaí

Municipal de Aguaí em cinco de novembro de dois mil e vinte e seis CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS Secretário Municipal de Governo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1637 | Página 8 de 9 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://validaarquivo.portaldecompraspublicas.com.br Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 26/10/2026 às 10:13:27. Código verificador: 1AEF971 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Aguaí Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico - 16R/2026 Resultado da Homologação 0001 - Automóvel, quantidade portas: 5 un, tipo combustível: gasolina/ alcool (etanol) motorização flex, potência: mínima de 110 cv, capacidade porta-mala: mínima 500 - 600L, quantidade passageiros: 5 un, tipo câmbio: mecânico, quantidade marchas trasmissão frente: 5 un, adicionais: air bag/ ar condicionado/ direção elétrica/ hidraulica/ farol, aplicação: condução passageiros. Descrição completa do item: Veículo automotor tipo passeio, zero quilômetro, ano/modelo mínimo 2025/2026, na cor branca, tipo sedan, com câmbio mecânico, 05 (cinco) portas, motorização com potência mínima de 110 cv, combustível previsto: gasolina e/ ou etanol (flex), com capacidade mínima para 05 (cinco)

Aguaí/SP06/11/2026Outros

MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Aguaí, conforme Lei Municipal MUNICÍPIO DE AGUAÍ Poder Executivo 3 Atos Oficiais 3 Decretos 3 Licitações e Contratos 8 Homologação / Adjudicação 8 Poder Legislativo 9 Comunicados 9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1637 | Página 3 de 9 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO 6.007 de 05 de novembro de 2026

Águas de São Pedro/SP06/11/2026LEILÃOOutros
Órgão
Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro

federativos, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021. 13.4. Integralizado o pagamento pelo(a) Arrematante, o MUNICÍPIO exime-se de toda e qualquer responsabilidade por avarias e perda total ou parcial que venha sofrer o bem arrematado e não transferido no prazo previsto neste Edital e no Termo de Referência (ANEXO II). 13.5. Não serão restituídos os pagamentos pelos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado do(a) Arrematante, visto que todos os bens ficarão à disposição dos(as) interessados para visita e vistoria. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens. 13.6. Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência pelo(a) Arrematante quanto aos lotes por ele(a) arrematados. O não pagamento e ou desistência sujeitará o(a) Arrematante ao pagamento de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance em prol do MUNICÍPIO e multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance em prol do Leiloeiro Oficial, consoante expresso nos termos e condições de uso existente na página www.sumareleiloes.com.br, que foi aceito pelo(a) Arrematante. Águas de São Pedro / SP, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - Edição 1497 - Página 28 Conforme Lei Municipal nº. 1.971, de 15 de março de 2021. Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro

Águas de São Pedro/SP06/11/2026LEILÃOOutros

Águas de São Pedro/SP - Telefone: (19) 3482-7100 http://www.aguasdesaopedro.sp.gov.br 12.5. Integralizado o pagamento pelo(a) Arrematante, o MUNICÍPIO exime-se de toda e qualquer responsabilidade por avarias e perda total ou parcial que venha sofrer o bem arrematado e não transferido no prazo previsto neste Edital e no Termo de Referência (ANEXO II). 12.6. Não serão restituídos os pagamentos pelos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado do(a) Arrematante, visto que todos os bens ficarão à disposição dos(as) interessados para visita e vistoria. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens. 12.7. Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência pelo(a) Arrematante quanto aos lotes por ele(a) arrematados. O não pagamento e ou desistência sujeitará o(a) Arrematante ao pagamento de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance em prol do MUNICÍPIO e multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance em prol do Leiloeiro Oficial, consoante o expresso nos termos e condições de uso existente na página www.sumareleiloes.com.br, que foi aceito pelo(a) Arrematante. 13. DA ENTREGA, IMISSÃO DE POSSE, LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA E DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS 13.1. Arrematados os imóveis, o MUNICÍPIO encaminhará os documentos para o Tabelionato de Notas da Comarca competente

Niterói/RJ06/11/2026Outros

auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Fiscal Cinthia da Costa Silva 1435.428 Agente Administrativo. - DASS Fiscal Cláudia Lúcia Costa de Freitas 1433.259 Agente Administrativo - DASS Fiscal substituto Antônia Alves do Nascimento 1432.857 Agente Administrativo - DASS Art. 9º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em

Niterói/RJ06/11/2026Outros

acordo com o art. 5º, inciso III, da Portaria FMS/FGA nº 193/2024, publicada no Diário Oficial de 09/05/2024. Art. 4º Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e de Fiscalização da presente aquisição. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Guilherme Pessanha Ribeiro 438.597-7 Superintendente de Obras / Superintendência de Obras, Manutenção e Serviços Fiscal administrativo Julio Celio dos Santos Di Renna 437.546-5 Coordenador - Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NEA) Fiscal Técnico Eduardo Nunes Maia

Santa Rita de Cássia/BA05/11/2026Outros

Senhora de Fátima - CEP.47152-062 – Santa Rita de Cássia – Bahia. §1º A Implementação de Controles Internos se dará além das ações especificadas no art. 15 desta instrução normativa através de checklists padronizados que serão implantados de acordo com as necessidades após a análise de riscos macro desenvolvida pela UCCI: I. Controles Prévios: a) Checklists que serão desenvolvidos para preparar as contratações antes da publicação dos editais, e serão realizados pelos agentes da primeira linha, como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e responsáveis por controles internos específicos na fase de planejamento. Esses agentes deverão verificar a conformidade processual antes da homologação e adjudicação das licitações, utilizando listas de verificação instituídas pela UCCI. Isso garante segurança prévia nas contratações de diversas modalidades, bem como nos procedimentos auxiliares e nas contratações diretas por dispensas e inexigibilidades. As Ações serão coordenadas pela controladoria que junto com assessoramento jurídico devem dirimir dúvidas e oferecer apoio constante aos agentes públicos envolvidos. II. Controles Concomitantes: a) Serão aplicados durante a execução dos processos licitatórios ou de contratações diretas, com o objetivo de monitorar e assegurar a continuidade da conformidade e eficiência do processo. b) Serão aplicados pelos fiscais de contratos administrativos que conforme art. 177 da lei Nº 14.133/21

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.