consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PIRAMBU - SERGIPE
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU ________________________________________________________________
Valor citado:
R$ 29.120,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU
___________________________________________________________________________
Rua Antônio Torres, nº 237 - Centro – Pirambu – Sergipe CEP: 49.190-000
CNPJ. 11.370.675/0001-49
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a justificativa apresentada para a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº
13/2025, firmado com a empresa MAXIGÁS COMERCIO DISTRIBUIÇÃO E
SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob. nº 02.677.635/0001-53, com sede Av.
Chanceler Osvaldo Aranha n° 679, CEP n° 49.082-110, Jose Cnr. De Araujo,
Aracaju/SE, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO),
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PIRAMBU - SERGIPE.
O presente aditamento tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência por
mais 12 (doze) meses, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 29.120,00 (Vinte
e nove mil, cento e vinte reais), nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DETERMINO:
• a formalização do competente Termo Aditivo;
• o empenho da despesa nas dotações orçamentárias próprias;
• a publicação do presente ato na imprensa oficial, para fins de eficácia, nos termos da
legislação vigente.
Dê-se ciência aos interessados.
Pirambu/SE, 04 de Novembro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
IVAMILTON NASCIMENTO SANTOS
Esta edição encontra-se
Rosário do Catete/SE05/11/2026PREGÃOnº 9/2026Outros
OS CASOS OMISSOS: A presente ata de registro fundamenta-se: 14
modalidade pregão, ato nº 09/2026-SRP PMRC, seus anexos;
2. À proposta do fornecedor
13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS:
A presente ata de registro fundamenta-se:
14. Na Lei Federal nº 133/2021;
15. No Decreto Municipal nº 109/2023;
16. Nos preceitos do direito público;
17. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito
Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrandose, na ocasião, termo
14. DAS ALTERAÇÕES:
Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 133/2021, em sua edição atual,
realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes;
Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e
suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Na forma do que dispõem o Decreto Municipal nº 109/2023, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente
termo, da forma disposta nas cláusulas
Ao fiscal de contrato compete:
- Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado;
- Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE MUNICÍPIO Diário Oficial do PC DR CLODOALDO PASSOS CEP
● TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO - MARIA MIRELLY COSTA GOMES - TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO
CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO - MARIA MIRELLY COSTA GOMES
● DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. - DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
● ARP 47-2026 pe 09.2026 PMRC - ARP 47-2026 pe 09.2026 PMRC
● extrato de ctr 200.2026 FMS - extrato de ctr 200.2026 FMS
● extrato de ctr 401.2026 pmrc - extrato de ctr 401.2026 pmrc
● extrato de 1 termo de rerratificaçãoao ctr 103.2026 pmrc - extrato de 1 termo de rerratificaçãoao ctr 103.2026 pmrc
● extrato de 1 termo de rerratificaçãoao ctr 109.2026 pmrc - extrato de 1 termo de rerratificaçãoao ctr 109.2026 pmrc
● extrato de 1 termo de rerratificaçãoao ctr 107.2026 pmrc - extrato de 1 termo de rerratificaçãoao ctr 107.2026 pmrc
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 1255 de quinta-feira, 5 de novembro de 2026 Nº de páginas: 17
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2 - Ano I - Nº 1255 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
16.1. Em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, o
contratado reconhece e concorda que, sobre o valor global deste contrato, incidirá a Taxa de
Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento), a ser recolhida no
ato da consolidação dos pagamentos realizados pelo Município.
§1º. A cobrança da referida taxa tem como fato gerador a assinatura deste contrato e será destinada ao
Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente.
§2º. A efetivação do pagamento ao contratado está condicionada à comprovação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO RUA PRESIDENTE VARGAS C
reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
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7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato
e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto
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princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
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31 - Ano I - Nº MCDLXXXI PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
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16.1. Em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, o
contratado reconhece e concorda que, sobre o valor global deste contrato, incidirá a Taxa
no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.3
reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato
e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente
princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
16.1. Em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, o
contratado reconhece e concorda que, sobre o valor global deste contrato, incidirá a Taxa de
Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento), a ser recolhida no
ato da consolidação dos pagamentos realizados pelo Município.
§1º. A cobrança da referida taxa tem como fato gerador a assinatura deste contrato e será destinada ao
Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente.
§2º. A efetivação do pagamento ao contratado está condicionada à comprovação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO RUA PRESIDENTE VARGAS C
reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato
e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto
Cafezal do Sul/PR05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 33/2025Outros
1. – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da –CLÁUSULA TERCEIRA: DA
superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do
Contrato original, como se nele estivesse contido Processo nº. 81/2025, Pregão eletrônico
nº 33/2025.
III – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele
contidos, pela Lei Federal no. 14133/21 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da –CLÁUSULA TERCEIRA:
DA VIGÊNCIA: passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA.”
- Fica prorrogado por igual período de 12 meses o respectivo contrato, sendo de 04 de
novembro de 2026 a 04 de novembro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente
Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Aditivos / Aditamentos / SupressõesAditivos / Aditamentos / Supressões
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 422 | Página 8 de 9
Município de Cafezal do Sul - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TERMO ADITIVO Nº. 02 ao CONTRATO
Nº. 118/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal
de Cafezal do Sul e a empresa: EDMILSON GÁS
LTDA
I – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CNPJ sob o n.º
95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE: Representa a
CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. PEDRO MINORU INOUE, brasileiro,
casado Agente Político, residente e domiciliado, distrito de Guaiporã, Município de Cafezal do
Sul portador da Cédula de Identidade RG 6.960.175-8 SSP/PR e CPF sob nº 038.937.563-33
e a CONTRATADA e a empresa , EDMILSON GAS LTDA, Pessoa jurídica de direito privado,
situada à Av. Tajuba, 933, na cidade de Perobal, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º
31.459.086/0001-49, neste ato representada por seu sócio Administrador: EDMILSON JOÃO DA
SILVA MELO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 96940530
SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 061.097.899-33, residente e domiciliado à Rua Manuel da Silva
Moreira, 1548, Jardim dos Príncipes V, na cidade de Perobal/PR.
II – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da
autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato
superveniente
Campo Mourão/PR05/11/2026DISPENSA ELETRONICAnº 10/2024Outros
presente aditivo tem por objeto apresentar correção monetária anual pelo índice ICTI acumulado de 3,89% (três virgula oitenta e nove por cento) e prorrogação de prazo
Valor citado:
R$ 18.849,12
XXX-25
14 4 Jardim Lar Paraná 21/09/2026 1453VII.0502/2026 AR
Orgão Oficial Eletrônico - 1926
Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015
15
15
www.campomourao.atende.net
Órgão Oficial Eletrônico - 3460
Campo Mourão - Quinta-feira - 05/11/2026
Sebastião Sales de Carvalho (espólio) 123.XXX.XXX-49 12 13 Jardim Lar Paraná 21/09/2026 1453VII.0506/2026 AR
Margarida Maria de Oliveira 015.XXX.XXX-33 22 13 Jardim Lar Paraná 21/09/2026 1453VII.0508/2026 AR
Tiago Pinto Lima 325.XXX.XXX-15 3 8 Jardim Lar Paraná 21/09/2026 1453VII.0516/2026 AR
Campo Mourão, 05 de novembro de 2026.
Franco Freire Sanches- Secretario Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
Atos da Administração Indireta:
PREVISCAM
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 DO CONTRATO Nº 7/2024
DISPENSA ELETRONICA N° 10/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024
CONTRATANTE: PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIIPIO DE CAMPO MOURÃO - PREVISCAM
CONTRATADA: RENATO FERNANDO CALONEGO - EIRELI
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto apresentar correção monetária anual pelo índice ICTI acumulado de 3,89% (três virgula oitenta e
nove por cento) e prorrogação de prazo. O contrato passa a ter valor total R$ 18.849,12 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e doze
centavos), que serão pagos em 24 parcelas mensais no valor de R$ 785,38 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Fica
prorrogada a vigência de 30/10/2026 a 30/10/2028, de acordo com parecer
Campo Mourão/PR05/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 2/2026Eventos e Cultura
Órgão
Prefeitura de Campo Mourão
Logística – DICOL e Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP, sendo para DICOL o foco na preparação humana e organizacional dos
servidores para a transição ao modelo de centralização dos processos licitatórios e para DIGEP, capacitação no desenvolvimento de liderança
dos servidores chefes de divisão das Secretarias da Prefeitura de Campo Mourão.
VALOR TOTAL: A doação será realizada sem pagamento de honorários, remuneração, taxas, diárias, reembolsos ou qualquer outra
contraprestação financeira à DOADORA ou aos profissionais por ela utilizados.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados da assinatura do Termo.
DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2026.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
Fica prorrogada a vigência do Termo de Ocupação Cultural celebrado em decorrência do Chamamento Público nº 02/2026
por mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas para os devidos ocupantes:
CARLOS WALMIR DE SOUZA SOARES, RUAN PATRICK SILVA E SÉRGIO PAULO PALOCO.
Campo Mourão, 4 de novembro de 2026.
Roberto Cardoso - Secretário de Cultura
Orgão Oficial Eletrônico - 1926
Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015
10
10
www.campomourao.atende.net
Órgão Oficial Eletrônico - 3460
Campo Mourão - Quinta-feira - 05/11/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
EXTRATO DO EDITAL DE INSCRIÇÃO
Campo Mourão/PR05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 75/2023Outros
Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual por mais 12 (doze) meses, tendo em vista as justificativas apresentadas pela SEMA através da Cl no 485/2026 e o aceite da Contratada de 29/09/2026 a contar de seu vencimento do Objeto do contrato nº 176/2023, dos autos do processo administrativo nº 129/2022
Valor citado:
R$ 181.582,96
Sexta-Feira - 18/12/2015
9
9
www.campomourao.atende.net
Órgão Oficial Eletrônico - 3460
Campo Mourão - Quinta-feira - 05/11/2026
EXTRATO DO ADITIVO Nº 003/2026 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 176/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 075/2023 – PROCESSO DIGITAL Nº 9976/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 129/2022 – GELIC
PARTES: O Município de Campo Mourão e Teutomaq, Peças e Serviços Eireli.
OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual por mais 12 (doze) meses, tendo em vista as justificativas apresentadas pela
SEMA através da Cl no 485/2026 e o aceite da Contratada de 29/09/2026 a contar de seu vencimento do Objeto do contrato nº 176/2023, dos
autos do processo administrativo nº 129/2022. Por fim, o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, tendo em vista as justificativas apresentadas pela SEMA através da Cl no 485/2026 e o aceite da Contratada de
29/09/2026 a contar de seu vencimento do Objeto do contrato nº 176/2023, dos autos do processo administrativo nº 129/2022. O valor
financeiro para atender ao período, que ora se prorroga, será de R$ 181.582,96 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais
noventa e seis centavos).
DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2026.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 007/2026 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 162/2022
DISPENSA N° 149/2022 – PROCESSO DIGITAL Nº 29609/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 421/2022
mesmo com a minuta e o contrato;
Para o Departamento de Compras e Licitações; certificar-se de que
constar o item de reajuste contratual consta, no DFD, no TR, no Edital, na minuta
contratual, e principalmente, quando da elaboração do Instrumento Convocatório,
verificar se consta o item de reajuste, contratual com base nos orçamentos
estimados, proceder o mesmo com a minuta e o contrato;
43.10 Prováveis resultados esperados.
Formas de Correção e Soluções Administrativas:
Havendo a omissão e transcorrido o prazo de 1 ano contado da data do
orçamento estimado da licitação, a Administração deve sanar a ilegalidade por meio
de:
• Termo Aditivo de Inclusão: Diante da ausência total da regra, a doutrina e
órgãos de controle orientam a celebração de um termo aditivo para suprir a
lacuna e definir o índice aplicável.
• Definição de Índices Supletivos: Para eleger o índice na correção tardia,
adota-se a ordem de preferência tradicional: índices setoriais específicos do
mercado (ex: INCC) ou, na falta destes, índices oficiais gerais (como o IPCA).
• Apostilamento: Caso a cláusula existisse e faltasse apenas o cálculo,
bastaria o apostilamento. Contudo, a ausência completa do direito ou critério
no texto exige o aditivo para não violar o direito de defesa e os limites
contratuais.
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e o contrato;
https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/6-2-2-1-2-reajuste-em-sentido-estrito/
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38.9 Prováveis resultados esperados.
Formas de Correção e Soluções Administrativas:
Havendo a omissão e transcorrido o prazo de 1 ano contado da data do
orçamento estimado da licitação, a Administração deve sanar a ilegalidade por meio
de:
• Termo Aditivo de Inclusão: Diante da ausência total da regra, a doutrina e
órgãos de controle orientam a celebração de um termo aditivo para suprir a
lacuna e definir o índice aplicável.
• Definição de Índices Supletivos: Para eleger o índice na correção tardia,
adota-se a ordem de preferência tradicional: índices setoriais específicos do
mercado (ex: INCC) ou, na falta destes índices oficiais gerais (como o IPCA).
• Apostilamento: Caso a cláusula existisse e faltasse apenas o cálculo,
bastaria o apostilamento. Contudo, a ausência completa do direito ou critério
no texto exige o aditivo para não violar o direito de defesa e os limites
contratuais.
38.10 Prazo para implementação.
Conforme prazo estipulado na proposta de encaminhamento das
recomendações, fazendo com que esta irregularidade
contratual com base nos orçamentos
estimados, proceder o mesmo com a minuta e o contrato;
34.9 Prováveis resultados esperados.
Formas de Correção e Soluções Administrativas:
Havendo a omissão e transcorrido o prazo de 1 ano contado da data do
orçamento estimado da licitação, a Administração deve sanar a ilegalidade por meio
de:
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• Termo Aditivo de Inclusão: Diante da ausência total da regra, a doutrina e
órgãos de controle orientam a celebração de um termo aditivo para suprir a
lacuna e definir o índice aplicável.
• Definição de Índices Supletivos: Para eleger o índice na correção tardia,
adota-se a ordem de preferência tradicional: índices setoriais específicos do
mercado (ex: INCC) ou, na falta destes índices oficiais gerais (como o IPCA).
• Apostilamento: Caso a cláusula existisse e faltasse apenas o cálculo,
bastaria o apostilamento. Contudo, a ausência completa do direito ou critério
no texto exige o aditivo para não violar o direito de defesa e os limites
contratuais.
34.10 Prazo para implementação.
Conforme prazo estipulado na proposta de encaminhamento das
recomendações, fazendo com que esta irregularidade
proceder o mesmo com a minuta e o contrato;
Para o Departamento de Compras e Licitações; certificar-se de que
constar o item de reajuste contratual consta, no DFD, no TR, no Edital, na minuta
contratual, e principalmente, quando da elaboração do Instrumento Convocatório,
verificar se consta o item de reajuste, contratual com base nos orçamentos
estimados, proceder o mesmo com a minuta e o contrato;
28.9 Prováveis resultados esperados:
Formas de Correção e Soluções Administrativas;
Havendo a omissão e transcorrido o prazo de 1 ano contado da data do
orçamento estimado da licitação, a Administração deve sanar a ilegalidade por meio
de:
• Termo Aditivo de Inclusão: Diante da ausência total da regra, a doutrina e
órgãos de controle orientam a celebração de um termo aditivo para suprir a
lacuna e definir o índice aplicável.
• Definição de Índices Supletivos: Para eleger o índice na correção tardia,
adota-se a ordem de preferência tradicional: índices setoriais específicos do
mercado (ex: INCC) ou, na falta destes, índices oficiais gerais (como o IPCA).
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3447 | Página 83 de 156
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• Apostilamento: Caso a cláusula existisse e faltasse apenas o cálculo
validade jurídica e integridade.
63/148
Para o Departamento de Compras e Licitações; certificar-se de que
constar o item de reajuste contratual consta, no DFD, no TR, no Edital, na minuta
contratual, e principalmente, quando da elaboração do Instrumento Convocatório,
verificar se consta o item de reajuste, contratual com base nos orçamentos
estimados, proceder o mesmo com a minuta e o contrato;
23.9 Prováveis resultados esperados.
Formas de Correção e Soluções Administrativas:
Havendo a omissão e transcorrido o prazo de 1 ano contado da data do
orçamento estimado da licitação, a Administração deve sanar a ilegalidade por meio
de;
• Termo Aditivo de Inclusão: Diante da ausência total da regra, a doutrina e
órgãos de controle orientam a celebração de um termo aditivo para suprir a
lacuna e definir o índice aplicável.
• Definição de Índices Supletivos: Para eleger o índice na correção tardia,
adota-se a ordem de preferência tradicional: índices setoriais específicos do
mercado (ex: INCC) ou, na falta destes índices oficiais gerais (como o IPCA).
• Apostilamento: Caso a cláusula existisse e faltasse apenas o cálculo,
bastaria o apostilamento. Contudo, a ausência completa do direito ou critério
no texto exige o aditivo para não violar o direito de defesa e os limites
contratuais.
23.10 Prazo para implementação.
Conforme prazo estipulado na proposta de encaminhamento das
recomendações, fazendo com que esta irregularidade
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 072/2025 – FEAS, aditivo de renovação e reajuste do contrato, cujo objeto, é contratação de empresa especializada na manutenção preventiva, corretiva e calibração de monitores Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes. (1º Termo de Apostilamento ao C.A. 022/2025 – FEAS)
Órgão
Fundação Estatal de Atenção à Saúde
Valor citado:
R$ 159.490,00
6/2025 – Feas.
Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 5 de novembro de 2026.
Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 222
A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de
2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve:
TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo:
Partes: Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas e a empresa Yelo Comércio de Materiais Hospitalares LTDA.
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 072/2025 – FEAS, aditivo de renovação e reajuste do contrato,
cujo objeto, é contratação de empresa especializada na manutenção preventiva, corretiva e calibração de monitores
Torna público Extratos de Contratos, Convênios,
Acordos e outros Ajustes. (1º Termo de Apostilamento
ao C.A. 022/2025 – FEAS).
Torna público Extratos de Contratos, Convênios,
Acordos e outros Ajustes. (1º Termo Aditivo ao C.A.
072/2025 – FEAS).
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 205 - ANO XV
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2026
multiparamétricos da marca Alfamed, modelos Vita100 e Vita120, para suprir as necessidades da Fundação Estatal de
Atenção à Saúde – Feas, firmado com a Yelo Comércio de Materiais Hospitalares LTDA, pelo período de 12 (doze) meses.
Data: 05/11/2026
Prazo de vigência: de 05/11/2026 até 04/11/2027.
Valor global: O valor global total passa de R$ 159.490,00 (cento e cinquenta
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.