reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.1.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração
Homologações e resultados nos diários municipais
Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 06 de novembro de 2026/Edição Nº 2627 12 4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.1.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração
ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.1.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.1.2 Mantiverem sua proposta original. 4.4.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5 O registro a que se refere o item 4.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que
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- Prefeitura Municipal de Candeias
novembro de 2026 Período de Inscrições 09 á 13 de novembro de 2026 Publicação da relação dos inscritos 13 de novembro de 2026 Recursos em razão da publicação da relação dos inscritos 16 de novembro de 2026 Divulgação da decisão de julgamento dos recursos e relação dos candidatos aptos a realizarem a prova escrita, local e horário para a prova escrita 17 de novembro de 2026 Aplicação da prova escrita 19 de novembro de 2026 Divulgação da classificação em relação à prova escrita 24 de novembro de 2026 Recursos em razão da publicação da classificação na prova escrita 25 de novembro de 2026 Divulgação da decisão de julgamento dos recursos após a prova escrita e classificação final dos candidatos 26 de novembro de 2026 Homologação e publicação do resultado final do processo seletivo 27 de novembro de 2026 Início das contratações dos candidatos A partir de 30 de novembro de 2026 8.8. Um extrato deste edital de processo seletivo será publicado nos seguintes locais: A) no site da Prefeitura Municipal de Candeias (www.candeias.mg.gov.br); B) no mural da Secretaria Municipal de Saúde; C) A íntegra deste edital será disponibilizada aos interessados no quadro de avisos e publicada no Diário Oficial do Município (www.candeias.mg.gov.br) 8.9. A qualquer momento, sem aviso prévio, poderá haver acréscimo ou alteração de informações ao Edital, dadas as necessidades administrativas e jurídicas das instituições proponentes e fiscalizadoras do processo.
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- Secretaria Municipal
contada como acerto para todos (as) os (as) précandidatos (as). 5.10 A aplicação da prova terá duração de 01 (uma) hora, com PREVISÃO para o dia 19 de novembro de 2026 (quintafeira). 5.11. Ocorrendo empate entre os candidatos será preferido o candidato mais idoso, ainda, persistindo o empate, será selecionado o candidato que obtiver o melhor desempenho na Prova objetiva. 5.12. Em caso de o candidato ausentar-se da realização da prova escrita o mesmo estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo. 5.13. CASO HAJA UMA ÚNICA INSCRIÇÃO VÁLIDA PARA A VAGA DISPONÍVEL, FICA DESDE JÁ ESTABELECIDO QUE O CANDIDATO ESTÁ AUTOMATICAMENTE DISPENSADO DE REALIZAR A PROVA ESCRITA, FICANDO CLASSIFICADO, PROSSEGUINDO-SE PARA A HOMOLOGAÇÃO IMEDIATA DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 5.16. Será eliminado do processo de escolha o (a) pré-candidato (a) que: a) For flagrado em comunicação com outro (a) pré-candidato (a) ou pessoas estranhas, verbalmente ou por escrito; b) Apresentar-se após o horário estabelecido; c) Não apresentar documento de identificação; d) Lançar mão de meios ilícitos para executar a entrevista; e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. f) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da entrevista; 6. RECURSOS: 6.1. Caberá interposição de recursos de todos os atos deste processo seletivo, os quais deverão ser protocolados exclusivamente na sede da na Secretaria Municipal
registro de preços para futura e eventual locação individual de relógios de ponto eletrônico com reconhecimento facial, acompanhados de software web e dos serviços de implantação, manutenção, suporte e demais condições do Termo de Referência, destinados às Secretarias Municipais demandantes
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL
- Valor citado:
- R$ 35.880,00
_______________________________________________________________________________________________________________ Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. FUNDAMENTO: arts. 72, 75, II, 82, § 6º, 83 e 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: registro de preços para futura e eventual locação individual de relógios de ponto eletrônico com reconhecimento facial, acompanhados de software web e dos serviços de implantação, manutenção, suporte e demais condições do Termo de Referência, destinados às Secretarias Municipais demandantes. EMPRESA SELECIONADA: SISPONTO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA., CNPJ nº 00.455.458/0001-35. PREÇO REGISTRÁVEL: R$ 130,00 (cento e trinta reais) por relógio-mês. QUANTIDADE MÁXIMA: 276 relógios-mês, com capacidade de até 23 aparelhos simultâneos. VALOR GLOBAL POTENCIAL: R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais). DATA DA AUTORIZAÇÃO: 06/11/2026. AUTORIDADE: Heberton Caetano de Faria, Prefeito Municipal. A formação da ata não gera consumo mínimo nem obrigação de contratação integral. O ato e seus documentos estarão disponíveis nos meios oficiais de publicidade do Município. _________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL
CONCLUSÃO DA INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR DA BACIA DE DETENÇÃO DE CHEIAS B4 – CÓRREGO FERRUGEM, BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG ORGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOBS)
- Órgão
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
- Valor citado:
- R$ 9.284.347,82
impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 6 de novembro de 2026 Página 66 de 125 Diário Oficial de Contagem - Edição 6406 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2026 TIPO: Maior Desconto OBJETO: CONCLUSÃO DA INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR DA BACIA DE DETENÇÃO DE CHEIAS B4 – CÓRREGO FERRUGEM, BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG ORGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOBS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1151.15.451.0026.1011-449051.01 FONTES: 22701000 E 31500000 VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 9.284.347,82 (Nove milhões, duzentos e oitenta quatro mil, trezentos quarenta sete reais e oitenta dois centavos). ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LICITANTE VENCEDORA CNPJ PERCENTUAL DE DESCONTO COMPLETA ENGENHARIA S/A 16.530.446/0001-68 19,25% O valor total e final da presente licitação foi de R$7.497.110,86 (Sete milhões, quatrocentos noventa sete mil, cento e dez reais e oitenta seis centavos), para posterior contratação. Contagem, 06 de novembro de 2026 Rômulo Thomaz Perilli Autoridade Competente COMPAC Conselho Municipal do Patrimônio Cultural CONVOCAÇÃO Srs(as) Conselheiros(as),
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO PATRIMONIAL DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, SITUADO À AVENIDA HELENA DE VASCONCELOS COSTA, 201 - BAIRRO PEROBAS, EM CONTAGEM-MG
- Órgão
- Fundo Municipal de Saneamento - Orçamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Valor citado:
- R$ 21.151.333,92
PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO SERÁ EFETUADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021. RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO. DATA: 28/09/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: Concorrência Eletrônica N° 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2026 TIPO: Maior Desconto OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO PATRIMONIAL DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, SITUADO À AVENIDA HELENA DE VASCONCELOS COSTA, 201 - BAIRRO PEROBAS, EM CONTAGEM-MG. ÓRGÃO SOLICITANTE: Fundo Municipal de Saneamento - Orçamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte Orçamentária: Os serviços serão custeados com recursos provenientes de dotação orçamentária específica. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na seguinte dotação orçamentária: • 1152175120027213633903961 - FONTE: 21759005 VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 21.151.333,92 (vinte e um milhões cento e cinquenta e um mil trezentos e trinta e três reais noventa e dois centavos ) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LICITANTE VENCEDORA CNPJ PERCENTUAL DE DESCONTO CONSTRUTORA HURA LTDA 20.815.063/0001-03 15,00% O valor total e final da presente licitação foi de R$ 17.978.633,83 (dezessete milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais, oitenta e três centavos)
Contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, mediante a inscrição de 06 (seis) participantes da Procuradoria Geral do Município no evento “XXI Congresso Brasileiro de Procuradoras e Procuradores Municipais – XXI CBPM, a ser realizado presencialmente no período de 10 a 13 de novembro de 2026, na cida
- Órgão
- Prefeitura de Contagem impedem
Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 6 de novembro de 2026 Página 61 de 125 Diário Oficial de Contagem - Edição 6406 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 178/2026 - Inexigibilidade de Licitação nº 044/2026 Objeto: Contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, mediante a inscrição de 06 (seis) participantes da Procuradoria Geral do Município no evento “XXI Congresso Brasileiro de Procuradoras e Procuradores Municipais – XXI CBPM, a ser realizado presencialmente no período de 10 a 13 de novembro de 2026, na cidade de Goiânia/ GO, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento. Dotação Orçamentária: Procuradoria Geral do Município Elemento Da Despesa 33903919 Base Legal: Procedimento realizado com fundamento legal no artigo 74, inciso III, alínea “f”
dirigente máximo da entidade da Administração Indireta, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. 24.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa. 24.7. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a OSC. 25. DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. A Administração Pública Municipal poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 25.2. A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a Administração Pública Municipal a respeitar o resultado definitivo caso venha a formalizar o Termo de Colaboração. 25.3. A documentação apresentada pelas OSCs participantes permanecerá registrada no Sistema de Parcerias de Contagem – SIPCON e/ou no respectivo processo administrativo, observados os prazos e procedimentos de guarda, conservação, acesso e destinação documental estabelecidos pela legislação e pelas normas de gestão documental aplicáveis à Administração Pública Municipal. 25.4. A OSC vencedora deverá observar o instrumento de parceria e as legislações correspondentes. É recomendável a leitura integral desta legislação bem como as legislações
aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 20.6. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do respectivo prazo sem interposição, o resultado da fase de seleção será encaminhado para homologação, nos termos do item 21 deste Edital. 21. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 21.1. Após o julgamento dos recursos administrativos ou o transcurso do prazo sem sua interposição, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado final do Chamamento Público à autoridade competente para homologação. 21.2. O resultado final e as decisões referentes aos recursos administrativos serão divulgados no Diário Oficial de Contagem – DOC e nos demais meios previstos neste Edital. 21.3. A homologação do resultado final não gera direito adquirido à celebração da parceria, permanecendo sua formalização condicionada ao atendimento das exigências legais, regulamentares e editalícias aplicáveis. 21.4. Havendo uma única Organização da Sociedade Civil com proposta classificada, não eliminada e devidamente habilitada, e desde que atendidas as demais exigências deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao procedimento e convocá-la para a fase de celebração. 21.5. A homologação encerra a fase de seleção do Chamamento Público, sem prejuízo das providências posteriores necessárias à formalização do Termo de Colaboração. 22. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 22.1. A fase de celebração da parceria observará as seguintes etapas:
11/12/2026 – a partir das 9h 4.3 Consolidação da pontuação obtida na análise documental e na entrevista e classificação das OSCs em ordem decrescente da pontuação final 11/12/2026 – a partir das 11h 4.4 Sessão pública para análise e conferência da documentação de habilitação da OSC classificada em primeiro lugar. Em caso de inabilitação, análise da documentação da OSC subsequente, observada sucessivamente a ordem de classificação – período da tarde 11/12/2026 – a partir das 14h 5 Divulgação do Resultado Preliminar da seleção 14/12/2026 6 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar 15/12 a 21/12/2026 7 Análise e julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção 22/12/2026 8 Publicação das decisões recursais 23/12/2026 9 Homologação do Resultado Final pela autoridade competente 23/12/2026 10 Reunião entre a OSC selecionada e a Administração Pública para ajustes no Plano de Trabalho, se necessários 04/01/2027 11 Prazo para apresentação do Plano de Trabalho final ajustado e documentos complementares necessários à celebração 04/01 a 13/01/2027 12 Análise do Plano de Trabalho final e parecer técnico 14/01/2027 13 Emissão de parecer jurídico previamente à celebração da parceria 15/01/2027 14 Assinatura do Termo de Colaboração A partir de 15/01/2027 15 Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial de Contagem – DOC após assinatura 14.2. As datas previstas para as etapas da seleção poderão sofrer alterações, caso necessário, mediante justificativa
- Órgão
- Secretaria Municipal de Cultura – Secult e Organizações da Sociedade Civil – OSCs
da transparência. 9.9. Foi criada também, a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Resultados das Parcerias entre a Secretaria Municipal de Cultura – Secult e Organizações da Sociedade Civil – OSCs para execução de ações culturais no Município de Contagem, constituída previamente na forma da Portaria Secult nº 003/2026 de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de Contagem – DOC na mesma data, Edição 6237, página 7. 9.10. A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Resultados das Parcerias é órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil – OSCs mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, devendo ser constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. 9.11. Fica vedada a participação de OSC que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria. 10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 10.1. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) declarar, conforme modelo constante no Anexo VI – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda
- Órgão
- Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal de Saúde de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, parágrafo único, incisos I, IV e V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 41, incisos I, III e XVII, da Lei Complementar Municipal N° 228, de 13 de março de 2025, e considerando, os termos do Edital 01/2025 do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, para preenchimento de eventuais vagas – cadastro de reserva, e considerando: I- a homologação do resultado do processo seletivo 01/2025 da SEMSA publicado no Jornal Oficial do Município de Itaúna - 07 de novembro de 2025 Ano XXVIII Nº 2.594 ; II- a necessidade de continuidade dos serviços essenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; III- O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 1 ano, contados da data da homologação do resultado final (07 de Novembro de 2025) podendo ser prorrogado por mais 1 ano, ou até homologação de novo concurso público municipal, para os cargos dispostos neste edital; sendo limitado o prazo máximo da validade deste processo de 2 anos conforme especificado. IV- o interesse público na manutenção dos profissionais contratados por meio do referido processo seletivo; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna, pelo período de 01 ano, a contar do término da vigência atual. Art. 2º A prorrogação
registro de preços visando à locação de caminhões-pipa, foi adjudicada e homologada
- Órgão
- 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005- ETA - Estação de Tratamento de Água 17
- Valor citado:
- R$ 200.000,00
parcialmente anuladas as dotações abaixo: ÓRGÃO: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005- ETA - Estação de Tratamento de Água 17.512.0072 1.514 ▬ 4.4.90.51.00.00 ▬ Obras e Instalações - 2753 R$ 200.000,00 Total da Anulação: R$ 200.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Outubro de 2026 GUSTAVO MARQUES CARVALHO MITRE Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Diretor Geral do SAAE -------------------------------------------------------------------- RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE / ITAÚNA-MG, torna público que a Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico – Edital n.º 37/2026, cujo objeto é o registro de preços visando à locação de caminhões-pipa, foi adjudicada e homologada. Maiores detalhes no PNCP e nos sites https://licitar.digital/ e www.saaeitauna.com.br.
Aquisição veículos (tipo pickup, hatch, furgão, minivan e motocicleta)
- Órgão
- Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e
cadeiras, armários, aparelhos de som, bebedouros, fogões, liquidificadores, TVs, ventiladores etc), conforme descritivos do Termo de Referência. -------------------------------------------------------------------- Resultado de licitação e extrato da Adjudicação e Homologação. O Pregão Eletrônico nº 037-2026 foi adjudicado e homologado. Maiores detalhes no PNCP e nos sites www.itauna.mg.gov.br e https:// licitar.digital/. OBJETO: Aquisição veículos (tipo pickup, hatch, furgão, minivan e motocicleta). PORTARIA Nº 6.258, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, revoga a Portaria nº 6.238, de 26 de maio de 2026, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, para os objetivos da Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, que “dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes - DMTTI e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e demais disposições aplicáveis, e considerando: Administração Compras Procuradoria 3 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 06 de novembro de 2026 | Edição: 2.824 | www.itauna.mg.gov.br Diário
Contratação de empresa especializada para a execução da Revitali- zação da Praça Meroveu de Souza, localizada no bairro Das Graças e execução do Mirante no Campo Society do bairro Novo Horizonte, município de Itaúna/MG. -------------------------------------------------------------------- Resultado de licitação e extrato da Adjudicação e Homologação
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 05 de novembro de 2026. Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração Resultado de licitação e extrato da Adjudicação e Homologação. A Concorrência Eletrônica nº 015- 2026 foi adjudicada e homologada. Maiores detalhes no PNCP e nos sites www.itauna.mg.gov.br e https://licitar.digital/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução da Revitalização da Praça Meroveu de Souza, localizada no bairro Das Graças e execução do Mirante no Campo Society do bairro Novo Horizonte, município de Itaúna/MG. -------------------------------------------------------------------- Resultado de licitação e extrato da Adjudicação e Homologação. A Concorrência Eletrônica nº 016- 2026 foi adjudicada e homologada. Maiores detalhes no PNCP e nos sites www.itauna.mg.gov.br e https://licitar.digital/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da Capela Velório, localizada na Rua 11, Comunidade do Córrego do Soldado, Zona Rural, município de Itaúna/MG. -------------------------------------------------------------------- Resultado de licitação e extrato da Adjudicação e Homologação. O Pregão Eletrônico nº 026-2026 foi adjudicado e homologado. Maiores detalhes no PNCP e nos sites www.itauna.mg.gov.br e https://licitar.digital/. OBJETO: Aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos (mesas, cadeiras
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MOTONIVELADORA 125 CV, NOVA E SEM USO ANTERIOR, COM POTÊNCIA OPERACIONAL MÁXIMA DE 130 HP, PESO MÍNIMO DE 13.000 KG E LÂMINA MÍNIMA DE 3.200MM, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, ESPECIALMENTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRI
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG
- Valor citado:
- R$ 819.143,17
recursos financeiros à instituição, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que constitui parte integrante e inseparável do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do termo. VALOR: R$ 819.143,17 (oitocentos e dezenove mil, cento e quarenta e três reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 02.11.01.10.302.1003.2115.3.3.50.41.00 – Ficha 593 – Fonte 1.500.000.1002. Mais informações pelo telefone (37) 3226-9069. Termo de Fomento na ín tegra no s i te : www.novaserrana.mg.gov.br. Nova Serrana, 06 de novembro de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0274/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG, torna pública a homologação do Processo Licitatório nº 0274/2026, Pregão Eletrônico nº 130/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MOTONIVELADORA 125 CV, NOVA E SEM USO ANTERIOR, COM POTÊNCIA OPERACIONAL MÁXIMA DE 130 HP, PESO MÍNIMO DE 13.000 KG E LÂMINA MÍNIMA DE 3.200MM, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, ESPECIALMENTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL, empresa detentora da ata: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA CNPJ: 14.707.364/0001-10, valor total: R$516.000,00(Quinhentos e Dezesseis Mil Reais) Nova Serrana, 03 de novembro de 2026. Fabio José de Oliveira. Prefeito Municipal. 1° ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
contratação de empresa especializada no fornecimento de inversores de frequência e chaves de partida suave (soft-starters) para compor o estoque sobressalente estratégico
Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2026. Giovanni Andréa Molinero DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023 Cristiane Pereira Fernandes DIRETORA FINANCEIRA E COMERCIAL Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023 Morena Prais Alves Pinto 4 Porta-voz nº 3046 - Uberaba, 06 de Novembro de 2026 DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 088/2026 de 19/10/2026, tendo como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de inversores de frequência e chaves de partida suave (soft-starters) para compor o estoque sobressalente estratégico. Os equipamentos destinam-se aos sistemas de bombeamento de água e esgotamento sanitário, incluindo os poços profundos dos Centros de Reservação (CRs) 06, 10, 11, 13, 15 e 16, o poço profundo da comunidade de Ponte Alta e as Estações Elevatórias de Esgoto (EEEs), conforme as especificações
registro de preço para futuro e eventual fornecimento de tampão articulado circular para poço de visita de rede de esgoto e de rede pluvial, conforme condições contidas no termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Supervisão de Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão Administrativa, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR, a licitação supracitada à propone
ELETRÔNICO nº 091/2026. Emita-se a Ata de Registro de Preços. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 27 de outubro de 2026 Giovanni Andréa Molinero DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023 Cristiane Pereira Fernandes DIRETORA FINANCEIRA E COMERCIAL Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023 Morena Prais Alves Pinto DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 092/2026 de 23/10/2026, 3 Porta-voz nº 3046 - Uberaba, 06 de Novembro de 2026 tendo como objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de tampão articulado circular para poço de visita de rede de esgoto e de rede pluvial, conforme condições contidas no termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Supervisão de Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão Administrativa, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR, a licitação supracitada à proponente: CAST IRON COMERCIAL LTDA
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.