Tendo em vista o Memorando de 10 de setembro de 2026, despacho 120 - 1DOC 13679/2024, emitido pela Chefe do Departamento de Meio Ambiente Sra
Valor citado:
R$ 6.390,00
trezentos e noventa reais).
E os itens 1,2 foram fracassados,
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$6.390,00
(Seis mil trezentos e noventa reais).
Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 15.631/2023
Informações e Termo de Referência pelos
endereços e le t rôn icos : www.saev .com.br e
https://www.gov.br/pncp/pt-br Informações: (17) 3405-9195
– Setor de Licitações.
Superintendência de Água Esgoto e Meio Ambiente de
Votuporanga, em 04 de novembrode 2026.
Osvaldo Carvalho da Silva
Superintendente Aditivos / Aditamentos / Supressões
Aditivos / Aditamentos / Supressões
EXTRATO DO TERMO ADITIVO - Nº 04 - CONTRATO Nº
41/2024
CONTRATANTE: Superintendência de Água, Esgotos e
Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV AMBIENTAL.
CONTRATADO: MEJAN & MEJAN LTDA
OBJETO: Tendo em vista o Memorando de 10 de
setembro de 2026, despacho 120 - 1DOC 13679/2024,
emitido pela Chefe do Departamento de Meio Ambiente
Sra. Camila Esteves da Silva com a proposta de renovação,
o contrato terá seu prazo expirado aos 04 de novembro de
2026. Sendo assim, por interesse de ambas as partes, fazse necessário, a prorrogação do mesmo por mais 1 (um)
ano, a partir de 05 de novembro de 2026 a 04 de
novembro de 2027 para que haja continuidade nos
serviços prestados, em conformidade com os artigos 106 e
107 da Lei 14.133/2021
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oficinas de dança, comunicação e expressão, para atuação no Centro Dia do Idoso “José Jacob Lopes” (CDI), durante o período de 12 (doze) meses
Órgão
Prefeitura do Município de Votuporanga
Valor citado:
R$ 16.920,00
de 2017
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Ano XI | Edição nº 2729
Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga | 13
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oficinas de dança,
comunicação e expressão, para atuação no Centro Dia do Idoso “José Jacob Lopes” (CDI),
durante o período de 12 (doze) meses.
ADJUDICO E HOMOLOGO para a(s) empresa(s): A & D EVENTOS LTDA o item 1, com o valor
de R$ 16.920,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte reais). Perfazendo o valor total de R$
16.920,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte reais). Perfazendo esta licitação o valor global de
R$ 16.920,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte reais).
JORGE AUGUSTO SEBA - PREFEITO MUNICIPAL – 29/10/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 01
LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Votuporanga.
LOCADORA: GRAMADÃO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Objeto: As partes acima nomeadas e qualificadas, em 11 de novembro de 2025, firmaram entre
si contrato de locação de imóvel localizado na Praça Fernando Costa, nº 3355, Patrimônio Velho,
nesta cidade de Votuporanga/SP, destinado a abrigar as instalações do Cartório Eleitoral.
Termo de Aditivo: Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 11 de
novembro de 2026, ou seja, até o dia 11 de novembro de 2027, reajustando o valor mensal de
R$ 7.360,20 (sete mil, trezentos e sessenta reais e vinte centavos), para R$ 7.726,20 (sete mil,
setecentos e vinte e seis reais e vinte centavos)
Contratação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular com software e equipamentos em comodato para 49 (quarenta e nove) veículos que fazem parte do rol da frota da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses
Órgão
Prefeitura do Município de Votuporanga
Valor citado:
R$ 2.991.917,17
de empresa, com empreitada global de material, mão de obra e
equipamentos, para a execução de obra de Requalificação do Parque da Represa, no município
de Votuporanga/SP de acordo com as especificações abaixo, e conforme Edital de
CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 015/2026 - PROCESSO Nº 283/2026.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 - PROCESSO Nº 283/2026 - Valor global: R$
2.991.917,17 - Vigência: 365 dias - Assinatura: 03 de novembro de 2026.
EDISON MARCO CAPORALIN - Secretário Municipal da Administração – 04/11/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 04
Contratante: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Contratada: VALPE SOLUÇÕES EM RASTREAMENTO LTDA
Objeto: Contratação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular com software e
equipamentos em comodato para 49 (quarenta e nove) veículos que fazem parte do rol da frota
da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses.
Termo aditivo: Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 13 de novembro
de 2026, ou seja, até o dia 13 de novembro de 2027, reajustando o valor mensal de R$ R$
1.920,50 (um mil, novecentos e vinte reais e cinquenta centavos) para R$ 2.008,50 (dois mil e
oito reais e cinquenta centavos), totalizando o valor global de R$ 24.102,00 (vinte e quatro mil,
cento e dois reais).
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 213/2023 - PROCESSO Nº 322/2023 - Assinatura: 03
de novembro de 2026
EDISON MARCO CAPORALIN - Secretário Municipal da Administração
REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de materiais de Higiene e Limpeza para suprimento de diversas áreas da Prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações abaixo, e conforme Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2025I
Órgão
Prefeitura do Município de Votuporanga
Valor citado:
R$ 826.560,00
afastados do convívio familiar por
meio de medida preventiva de Abrigo (Estatuto da
Criança e Adolescente - ECA Artigo 98/101),
visando estimular o desenvolvimento de relações
mais próximas do ambiente familiar - Casa Lar
para Crianças e Adolescentes.
R$ 68.880,00 R$ 826.560,00
DISPENSA nº 045/2026 – PROCESSO nº 342/2026 - Valor global: R$ 826.560,00 - Vigência: 12
meses - Assinatura: 29 de outubro de 2026.
EDISON MARCO CAPORALIN - Secretário Municipal da Administração – 04/11/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratante: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Contratada: V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de materiais de Higiene e Limpeza para
suprimento de diversas áreas da Prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo
com as especificações abaixo, e conforme Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2025I -
PROCESSO Nº 498/2025I.
Termo Aditivo nº 01: Fica autorizada a substituição da marca anteriormente contratada,
mantendo-se integralmente as especificações técnicas, características, qualidade e finalidade do
objeto contratado, conforme parecer técnico no Processo Administrativo nº 33.559/2026,
demonstrado no quadro abaixo:
ITEM CÓDIGO UND ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
MARCA
ANTERIOR
MARCA
ATUAL
UNIT
50 001.006.151 PC
Toalha de papel, simples, interfolhada institucional, classe
01, quantidade de dobras 02, na cor branca, alvura maior que
Contratação de empresa especializada para fornecimento, em modelo Software as a Service (Saas), de plataforma destinada exclusivamente ao envio ativo de mensagens por meio da API oficial do WhatsApp Business/Meta, durante o período de 12 (doze) meses
Órgão
Prefeitura do Município de Votuporanga
Sessão
Sessão em 12/11/2026, 00:00
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 031/2026 PROCESSO Nº 346/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, em modelo Software as a
Service (Saas), de plataforma destinada exclusivamente ao envio ativo de mensagens por meio
da API oficial do WhatsApp Business/Meta, durante o período de 12 (doze) meses.
DATA DA SESSÃO: 12/11/2026.
INFORMAÇÕES E EDITAL COMPLETO pelo endereço eletrônico: www.votuporanga.sp.gov.br.
EDISON MARCO CAPORALIN - Secretário Municipal da Administração – 04/11/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01
Contratante: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Contratada: GEOVANA AQUINO DE OLIVEIRA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa especializada, com empreitada
global de mão de obra, materiais e equipamentos, para serviços de manutenção em motobombas
e filtros das piscinas pertencentes a diversas secretarias, do munícipio de Votuporanga/SP pelo
período de 12 (doze) meses.
Termo aditivo: Prorrogação de ata de registro de preços por mais 12 (doze) meses, contados a
partir do dia 05/11/2026, ou seja, até o dia 05/11/2027. Ficam renovadas as quantidades originais
registradas na ata, bem como o reajuste nos preços registrados conforme item 7.1.3.1. da Ata
de Registro de Preços originária, acumulado em 4,97% (IPCA-E setembro), e tabela abaixo:
GRUPO
ELEM
ITEM
CÓDIGO UND QUANT ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
UNIT.
ANT.
(R$)
UNIT.
ATUAL
(R$)
TOTAL
(R$)
01
01 006.015.044 SER 4
Serviço de
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE ADITAMENTO: CONSIGNAR A PROROGAÇÃO DO PRAZO DE VIRGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO, QUALQUER ACRÉSCIMO DO VALOR OU INCINDÊNCIA DE NOVOS ENCARGOS
Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732,
03.2900.12.365.2000.2722., Natureza de Despesa: 33.50.30 e
33.50.39, Fonte de Recursos: 15001001, 25001001, 154000009,
25400000, 15430000, 25430000 e 1500000009;
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026
DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2026.
SIGNATÁRIOS: ASSOCIAÇAO COMUNIDADE CENTRO DE
EDUCAÇAO INFANTIL CANTINHO FELIZ, por sua representante
legal a Sr.ª. VIRGÍNIA ARAÚJO COELHO, inscrita no CPF
n° XXX.688.131-XX e portadora do RG n° X.830.2XX - SSP/
TO. Empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ n°
64.447.714/0001-25, por meio de seu representante legal o Srº.
Carlos Eduardo Almeida Araújo, inscrito no CPF n° XXX.053.851-XX
e portador do RG nº. X.X88.6XX -SSP TO.
CMEI MIUDINHOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2026
DO CONTRATO N° 005/2026
PROCESSO Nº: 17.137019.001715/2026-67
ESPÉCIE: CONTRATO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
ADITAMENTO: CONSIGNAR A PROROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIRGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026,
SEM ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO, QUALQUER
ACRÉSCIMO DO VALOR OU INCINDÊNCIA DE NOVOS
ENCARGOS.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026
BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, de 01/04/2021
e suas alterações posteriores e Processo n° 17.137019.001715/2026-67
SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI MIUDINHOS, por seu representante
legal o Sr° EMIVAL PEREIRA ALVES, inscrito no CPF XXX.408.801-
XX e portador do RG n° X05.2XX SSP/TO. Empresa: VITÓRIA
PRESENTES, inscrita no CNPJ N° 16.750.045/0001-13, neste ato
Termo Aditivo n° 14 LEIA-SE: OBJETO: Termo Aditivo n° 15 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 dias do mês de novembro de 2026
Órgão
SECRETARIA DE SAÚDE
Valor citado:
R$ 192.000,00
(quatrocentos mil reais), perfazendo o valor estimado líquido de R$
192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04 de novembro de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Atendendo as condições previstas no Edital
de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019 e nº
11.462/2023, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº
2.460/2023 e nº 2.461/2023, em conformidade com as disposições
a seguir:
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO torna pública
a retificação do EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15 referente
ao Contrato de Locação Nº 177/2011, publicada no Diário Oficial do
Município de Palmas, edição nº 4.015 de 18 de agosto 2026, página 22
ONDE SE LÊ:
OBJETO: Termo Aditivo n° 14
LEIA-SE:
OBJETO: Termo Aditivo n° 15
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 dias
do mês de novembro de 2026.
ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA
Secretária Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2026
EMPRESA: HALF BENEFICIOS LTDA CNPJ: 43.091.320/0001-07
Item Especificação Modelo
Marca/
Fabricante
Quantidade Valor Un Valor total
0001
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE
GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS
E D O S E Q U I PA M E N T O S O P E R A C I O N A I S D A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, ACESSÓRIOS
E INSUMOS
Fundo Municipal de Assistência Social vinculada à respectiva fonte
específica e da aplicação financeira,
comprovantes das despesas e da relação de pagamentos.
§ 2º A ausência de prestação de contas ou sua rejeição ensejarão a restituição
dos valores, a aplicação das sanções cabíveis e a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão à conta da dotação 08.245.0005.2030.0005, Departamento
de Assistência Social, vinculada aos recursos do cofinanciamento estadual (PMAS – Proteção
Social Especial), na natureza de despesa indicada pela Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo vigorará da data de publicação de seu extrato até 31 de
dezembro de 2027, podendo ser prorrogado ou alterado, mediante termo aditivo ou
apostilamento, com justificativa e antes do término da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos das aplicações
financeiras, serão restituídos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, por transferência
bancária à conta do Fundo Municipal de Assistência Social vinculada à respectiva fonte, sob
pena de instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação
escrita com a antecedência mínima prevista na Lei federal nº 13.019, de
Fundo Municipal de Assistência Social vinculada à respectiva fonte
específica e da aplicação financeira,
comprovantes das despesas e da relação de pagamentos.
§ 2º A ausência de prestação de contas ou sua rejeição ensejarão a restituição
dos valores, a aplicação das sanções cabíveis e a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão à conta da dotação 08.245.0005.2030.0005, Departamento
de Assistência Social, vinculada aos recursos do cofinanciamento estadual (PMAS – Proteção
Social Especial), na natureza de despesa indicada pela Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo vigorará da data de publicação de seu extrato até 31 de
dezembro de 2026, podendo ser prorrogado ou alterado, mediante termo aditivo ou
apostilamento, com justificativa e antes do término da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos das aplicações
financeiras, serão restituídos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, por transferência
bancária à conta do Fundo Municipal de Assistência Social vinculada à respectiva fonte, sob
pena de instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação
escrita com a antecedência mínima prevista na Lei federal nº 13.019, de
a aplicação das sanções cabíveis e a instauração de tomada de contas especial.
§ 3º A ENTIDADE fornecerá, nos prazos solicitados pelo MUNICÍPIO, as informações
e os documentos necessários à prestação de contas do MUNICÍPIO ao Fundo Nacional de
Assistência Social.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão à conta da dotação 08.244.0005.2030.0006 (ficha 492),
Departamento de Assistência Social, vinculada aos recursos da Emenda Parlamentar Individual nº
202528020007, na natureza de despesa indicada pela Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo vigorará da data de publicação de seu extrato até 31 de dezembro
de 2026, podendo ser prorrogado ou alterado, mediante termo aditivo ou apostilamento, com
justificativa e antes do término da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos das aplicações financeiras,
serão restituídos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, por transferência bancária à conta
específica da programação no Fundo Municipal de Assistência Social, sob pena de instauração de
tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação
escrita com a antecedência mínima prevista na Lei federal nº 13.019, de 2014
impugnante. Após, cumpram-se as
providências determinadas.
João Ramalho/SP, 05 de novembro de 2026.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
PREFEITA MUNICIPAL
FABIANO DA SILVA DELGANHO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
Despacho de Julgamento
Despacho de Julgamento
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO
Conforme Lei Municipal 673, de 19 de fevereiro de 2020
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1388 Página 10 de 42
Município de João Ramalho - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Aditivos / Aditamentos / Supressões
Aditivos / Aditamentos / Supressões
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 03/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 146/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO (CIVAP) N°: 39/2025
MODALIDADE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO
(CIVAP) N° 20/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
RAMALHO — CNPJ: 46.444.790/0001-03.
CONTRATADA: CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA —
CNPJ/CPF: 37.974.794/0001-02
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS.
OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E
CONCESSÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS.
VALOR GLOBAL: R$ 82.887,24 (OITENTA E DOIS MIL,
OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 28/10/2026
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE: DIRCE DA
CONCEIÇÃO BÚBOLA VALEJO, PREFEITA MUNICIPAL. PELA
C O N T R A T A D A : C R I S T I A N E N I E T O A R
Formalizar a alteração do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação de Recursos do Termo de Fomento nº 021/2026, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oriundo de emenda impositiva, nos termos da Lei Municipal nº 4.339/2026, sem alteração do valor global da parceria
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS
Valor citado:
R$ 70.000,00
RUA DO SOL NASCENTE, LOTEAMENTO LAURA PIZARRO, ARÉA
CONSTRUÍDA DE 445,65 M2 CADASTRO IMOBILIÁRIO N.º 29380;
Monte Alto, 04 de novembro de 2026
Gabriela Zucchi dos Santos Biscola Marcos Rogério Ortega
Coordenadora de Fiscalização Fiscal Municipal
Monte Alto/SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - [email protected] - Edição: 2201
Diário Oficial do Município de Monte Alto | 20
Monte Alto/SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - [email protected] - Edição: 2201
Diário Oficial do Município de Monte Alto | 21
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATOS
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 021 / 2026
OBJETO: Formalizar a alteração do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação de Recursos do Termo de Fomento nº 021/2026, no
valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oriundo de emenda impositiva, nos termos da Lei Municipal nº 4.339/2026, sem
alteração do valor global da parceria.
PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a
Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS FRATERNIDADE SÃO FELIPE NÉRI.
DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2026.
Monte Alto, 14 de agosto de 2026.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
DEPARTAMENTO
Execução de obras de ampliação do Paço Municipal, consistente na ampliação de espaço e cobertura do prédio
Órgão
Prefeitura Municipal de Monte Alto
Valor citado:
R$ 370.000,00
da Administração Pública.
Monte Alto, 04 de novembro de 2026.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 147/2026 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Monte Alto PROCESSO SEI Nº 2670/2026 PROCESSO SA/DL Nº
219/2026 CONTRATADO: VL Manzoli Manutenção de Edifícios VALOR: R$ 370.000,00 ASSINATURA: 29/10/2026 OBJETO:
Execução de obras de ampliação do Paço Municipal, consistente na ampliação de espaço e cobertura do prédio VIGÊNCIA:
28/04/2028 MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 19/2.026.
QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 173/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Monte Alto PROCESSO SA/DL Nº 181/2022 CONTRATADO:
Medclin S/S VALOR: R$ 229.530,00 ASSINATURA: 29/10/2026 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação
de serviços em procedimentos clínicos para a Atenção Primária e Especializada nas Unidades de Saúde e Ambulatórios do Município
de Monte Alto VIGÊNCIA: 4/11/2026 à 3/11/2027.
QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 176/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Monte Alto PROCESSO SA/DL Nº 182/2022 CONTRATADO:
Derly Rodrigues de Souza MEI VALOR: R$ 341.491,00 ASSINATURA: 29/10/2026 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do
contrato de prestação de serviços de borracharia em pneus dos veículos da frota municipal VIGÊNCIA: 4/11/2026 à 3/11/2027.
Secretaria Municipal de Finanças e OrçamentoNotificações
SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE TRIBUTOS E RENDAS – TRIBUTOS MOBILIÁRIOS
Rua Dr. Raul da Rocha
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DE DOCUMENTO FÍSICO PARA FORMATO DIGITAL, COM CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO ELETRÔNICA E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EXPEDIENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”
Órgão
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Valor citado:
R$ 673.678,08
Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a
publicação do Extrato do Termo Aditivo nº 95/2026 DO CONTRATO 123/2025 como
segue.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 95/2026 DO CONTRATO 123/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor, cujo objeto é o “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DE
DOCUMENTO FÍSICO PARA FORMATO DIGITAL, COM CESSÃO DE USO DE
SOFTWARE PARA GESTÃO ELETRÔNICA E OUTROS SERVIÇOS
CORRELATOS, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NESTE EXPEDIENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. Termo Aditivo nº
95/2026 – Contratado: STIMA CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA
EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA A. Valor Total: R$ 673.678,08
(Seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oito centavos). A vigência
do Contrato será de 12 (doze) meses.
Monte Mor, SP, em 04 de novembro de 2026.
Murilo Antônio de Sousa Rinaldo – Prefeito Municipal.
Monte Mor / SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 | Ano III | Edição 1616
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°95/2026 DO CONTRATO N°123/2025
Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP
https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7894/
Monte Mor / SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 | Ano III | Edição 1616
Diário Oficial do Município
Contratação de empresa para fornecimento de softwares de solução de Gestão Pública Municipal integrada para atender a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Autarquias do Município de Pontes Gestal/SP
Órgão
Prefeitura Municipal
Valor citado:
R$ 220.508,40
Diário Oficial do Município criado através da Lei Municipal 1.337, de 20 de outubro de 2017.
Pontes Gestal/SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, Edição -1182
https://www.pontesgestal.sp.gov.br/diario-oficial/1228/
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PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 195/2022
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 195/2022
CONTRATO Nº 195/2022 - PROCESSO Nº 122/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO N. ° 36/2022
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de softwares de solução de Gestão Pública Municipal integrada para atender a Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal e Autarquias do Município de Pontes Gestal/SP. Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, nos
termos do Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL
CONTRATADA: MARTINEZ & CARVALHO SOFTWARE LTDA
VIGÊNCIA: 01/11/2026 até 31/10/2027
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 220.508,40 (duzentos e vinte mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos).
Diversos
Prefeitura Municipal de Pontes Gestal
Período: Janeiro/2026 a Setembro/2026
(Artigo 212, da Constituição Federal de 1998; Artigo 256, da Constituição Estadual)
Demonstrativo
prorrogação de vigência e reajuste do Contrato n. 129/2024, que tem como objeto o fornecimento de licença de uso de sistema informatizado de análise estruturada de dados, disponibilizado em ambiente 100% web, a partir dos balancetes mensais enviados em formato de XML para o Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que faça a leitura das informações necessárias à otimização e su
Órgão
Prefeitura do Município de Potirendaba
ATOS OFICIAIS 2 http://www.potirendaba.sp.gov.br
http://www.potirendaba.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 Ano III - Edição no 0491 Página 1 de
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Município de Potirendaba - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2550, de 18 de julho de 2013.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO Nº: 129/24 PREGÃO ELETRÔNICO (PORTAL DE
COMPRAS) Nº. 056/24 – PROCESSO Nº. 218/24
Contratante: Prefeitura do Município de Potirendaba
Contratada: METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA
OBJETO: A prorrogação de vigência e reajuste do Contrato n. 129/2024, que tem como objeto o fornecimento de licença de uso de sistema
informatizado de análise estruturada de dados, disponibilizado em ambiente 100% web, a partir dos balancetes mensais enviados em formato de
XML para o Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que faça a leitura das informações necessárias à otimização e
suporte das rotinas do controle interno, com permissão para o acompanhamento de indicadores mediante relatórios
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula Vigésima Primeira:
21.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
21.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei
nº 14.133, de 2021).
21.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei
nº 14.133, de 2021.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula Vigésima Segunda:
22.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o
propósito de execução e acompanhamento deste contrato, não podendo divulgar,
revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta
contratação, a
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano IX | Edição nº 2355A | Página 48 de 60
Município de Salto - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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18.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.6.3. Indenizações e multas.
18.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do
desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por
meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
18.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
autenticidade, validade jurídica e integridade.
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conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s)
índice(s) definitivo(s).
5.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo
aditivo.
5.6. O reajuste será realizado por apostilamento
DO PREÇO DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Cláusula Sexta:
6.1 A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 119.000,00 (cento e
dezenove mil reais), através de pagamentos realizados mediante transferência bancaria
em conta corrente do contratado, na Instituição Bancaria Banco Cora 403, Agência
Bancaria n.º 0001. e Conta Corrente n.º 7729355-5 de titularidade da empresa.
6.2. A emissão da nota fiscal deverá ocorrer após a realização de cada evento, com a
descrição dos serviços efetivados, que será devidamente atestada pela(o) gestor do
contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Tecnologia e
Inovação.
6.2.1. A Nota Fiscal deverá
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização de eventos itinerantes, compreendendo a locação de tendas, mobiliários, palcos, sanitários químicos e gradis, incluindo mão de obra para montagem, desmontagem e suporte técnico (elétrica de plantão), para a realização do projeto “Atende Fácil nos Bairros”, durante o exercício de 2026 e 2027
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Salto
Valor citado:
R$ 66.868,98
115,28
49
Zolazepam 250 mg +
Tiletamina 250 mg - MAPA
Zoetis Ampola 270 221,31 59.753,70
VALOR GLOBAL: R$ 66.868,98 (sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e
noventa e oito centavos).
Estância Turística de Salto, 03 de novembro de 2026.
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano IX | Edição nº 2355A | Página 22 de 60
Município de Salto - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato Administrativo nº 212/2026
Processo Administrativo nº 1441/2026
Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto
Contratada – 30.565.924 Angélica Regina Longo Da Silva
Objeto – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
organização de eventos itinerantes, compreendendo a locação de tendas, mobiliários,
palcos, sanitários químicos e gradis, incluindo mão de obra para montagem,
desmontagem e suporte técnico (elétrica de plantão), para a realização do projeto
“Atende Fácil nos Bairros”, durante o exercício de 2026 e 2027.
Referente – Pregão Eletrônico nº 38/2026
Valor Total – R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)
Vigência – de 12 (doze) meses
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.