Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
ELETRÔNICO Nº 177/2024
TERMO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
A Prefeitura Municipal de Birigui, por intermédio da
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Carmencita Rodrigues
Paludetto, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações,
resolve aplicar à empresa DM HOSPITALAR PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 18.255.796/0001-99, Rua
Luciano Castro Mathias, nº 212, Bairro Vila das Paineras,
A p u c a r a n a - P R , C E P 8 6 . 8 0 2 - 0 8 7 , e - m a i l :
[email protected], em relação ao descumprimento
da obrigação de entregar os itens referentes às
Autorizações de Fornecimento nº 4007/2025 e 5936/2025,
oriundas do Pregão Eletrônico n° 177/2024, Ata de Registro
de Preços nº 157/2025, a seguinte sanção, face ao
inadimplemento da obrigação: - MULTA de 30% (trinta por
cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (conforme
art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 7.536/2024, item
nº 19.1 do Edital nº 204/2024, e art. 156, II, da Lei Federal
nº 14.133/21): Valor total da obrigação inadimplida: R$
747,00 (setecentos e quarenta e sete reais). Multa: R$
224,10 (duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos).
Total devido: R$ 224,10 (duzentos e vinte e quatro reais e
dez centavos). Birigui, 03 de setembro de 2026. Carmencita
Rodrigues Paludetto. Secretária Municipal de Saúde
Santo Antônio do Paraíso/PR05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 97/2025Outros
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 436/2025- GELIC – PROCESSO DIGITAL Nº 44294/2025, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ-CARREGADEIRA SOBRE RODAS E 01 (UM) ROLO COMPACTADOR COM CHAPA LISA E KIT CORRUGADO (PÉ DE CARNEIRO), CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELEC
Valor citado:
R$ 1.200.000,00
sob nº 75.832.170/0001-31, com sede
administrativa na Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, centro, neste ato, representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor DEVANIR MARTINELLI.
CONTRATADA: YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS LTDA inscrito no CNPJ Nº
22.087.311/0001-72, com endereço á Rua Alcides Valentino Zanella, nº540 – Bairro Rodinha – CAMPO
LARGO - PR, CEP: 83.607-312, representado pelo sr. CLEISON JUNIOR TURECK.
Adesão a ARP – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
093/2026.
OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025, DECORRENTE DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 436/2025- GELIC –
PROCESSO DIGITAL Nº 44294/2025, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR, VISANDO À
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ-CARREGADEIRA SOBRE RODAS E 01 (UM) ROLO
COMPACTADOR COM CHAPA LISA E KIT CORRUGADO (PÉ DE CARNEIRO), CONFORME
AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NA REFERIDA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
VIGÊNCIA: Sua vigência será iniciada na data da sua assinatura.
CIDADE: Santo Antônio do Paraíso - PR.
VALOR: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
FORO: Comarca de Congonhinhas - PR.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR
De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015
ANO:
2026
EDIÇÃO
Nº 2.626
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
PÁG. 2
Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio
de Apostilamento é a inclusão de dotação orçamentária à Cláusula Décima Segunda da Ata, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no Art. 136, Inciso IV da Lei n° 14.133/2021, conforme segue
Órgão
Secretaria Municipal de Educação
ND: C=BR, CN=FERNANDA GARCIA
SARDANHA:02560850990, O=ICPBrasil, OU=videoconferencia
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.11.04 11:48:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0
FERNANDA
GARCIA
SARDANHA:0
2560850990
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3973
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3973
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 10
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
6º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 176/2026, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico nº 050/2025
Detentor Município de São Mateus do Sul
Detentora Redepel Distribuidora Ltda
Pelo presente termo, o detentor resolve apostilar a ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 14507/2026, amparado
nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira
O objeto do presente Termo de Apostilamento é a inclusão de dotação orçamentária à Cláusula Décima Segunda da Ata, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no Art. 136, Inciso IV da Lei n° 14.133/2021, conforme segue: Dotação: 351
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Projeto atividade 2027 - Manutenção das
Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃOOutros
Município, como condição indispensável para sua eficácia, conforme a Lei Federal
nº 14.133/21 e legislação aplicável.
15- DO FORO
15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Três Rios, para dirimir as questões derivadas desta Ata de
Registro de Preços, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem juntos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em
03 (três) vias, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo.
Comendador Levy Gasparian, 04 de novembro de 2026.
Município de Comendador Levy Gasparian
Vanessa Souza da Silva – Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Contratante
M Pereira Comércio de Gás Ltda
Kamila Eliziário Rodrigues - Representante Legal
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 8
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO
Tel: (24) 2254-1094
E-mail: [email protected]
8/7
Contratada
Testemunhas:
Gisele Gonçalves Figueiredo Juliana Motta Damasceno
CPF nº 108
Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃOOutros
licitatório;
12.2.2.3- não cumprir(em) as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
12.2.2.4- não comparecer(em) ou se recusar(em) a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
12.2.2.5- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas
na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
12.2.2.6- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 7
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO
Tel: (24) 2254-1094
E-mail: [email protected]
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12.2.3- Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
13- DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1- A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada, automaticamente, pelo Município:
13.1.1- Por decurso do prazo de vigência;
13.1.2- Quando não restarem empresas registradas; e
13.1.3- quando caracterizado o interesse público.
14- DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1- A publicação da presente Ata de Registro de Preços deverá ser providenciada em extrato na
Imprensa Oficial do Município
Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃOOutros
, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar
Matrícula: 10072 e Cristiani Rosembergue de Souza – Assessor Adjunto de Disciplina
- Matrícula: 51137, para fiscalizar e atestar o recebimento do fornecimento, na forma estabelecida
neste edital e seus anexos.
10 - DA ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
10.1 - Fica autorizada a adesão por órgãos ou entidades não participantes à presente Ata de Registro
de Preços, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, condicionada à anuência do órgão
gerenciador, à concordância da empresa registrada e à demonstração da vantajosidade da adesão e
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO
Tel: (24) 2254-1094
E-mail: [email protected]
6/7
da compatibilidade dos preços com o mercado, observados os limites legais aplicáveis
11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de
Registro de Preços, deixar de entregar documentações exigidas no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar
deste edital; 8.5- Credenciar, junto ao Município, funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos materiais objeto do presente edital; 8.6- Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos; 8.7- Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou qu
Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da
convocação;
8.2- Informar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a
outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a
manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste;
8.3- Proceder à entrega dos itens dentro do prazo, no local e na forma estabelecidos no TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO II
8.4- Promover, por sua conta, a cobertura contra a ocorrência de sinistros, a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste edital;
8.5- Credenciar, junto ao Município, funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos materiais objeto
do presente edital;
8.6- Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos;
8.7- Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do
contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam,
imediatamente após a solicitação.
8.8- Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso
ou duvidoso não previsto nesta Ata e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços,
desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na Ata de Registro de Preços.
9- DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADO
9.1- Gerenciar a Ata de Registro de Preços na forma
SECRETARIA DOTAÇAO ELEMENTO DE DESPESA FICHA EDUCAÇÃO 20
geral, a manutenção apenas
do prazo de vigência e da utilização dos quantitativos remanescentes ainda não consumidos.
6.1.2. Excepcionalmente, poderá haver a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde
que:
I – haja previsão expressa neste edital e na Ata de Registro de Preços;
II – seja devidamente demonstrada a vantajosidade da medida, mediante pesquisa de mercado
atualizada;
III – haja justificativa formal da Administração, evidenciando a necessidade da renovação;
IV – seja mantida a compatibilidade com os preços de mercado;
V – haja concordância do fornecedor registrado;
VI – não haja alteração do objeto originalmente licitado.
6.1.3. A renovação de quantitativos não se confunde com a simples prorrogação da vigência da ata,
constituindo medida excepcional e devidamente motivada, sob pena de violação aos princípios da
isonomia, competitividade e planejamento.
6.1.4. A formalização da prorrogação e, se for o caso, da renovação de quantitativos, será realizada por
meio de termo aditivo.
7- DA DESPESA
7.1–A despesa correrá pelos códigos de despesa abaixo relacionados do orçamento vigente do
Município de Comendador Levy Gasparian.
SECRETARIA DOTAÇAO ELEMENTO DE DESPESA FICHA
EDUCAÇÃO 20.24.12.365.0023.2.225 3.3.90.39.00 177
EDUCAÇÃO 20.24.12.361.0023.2.226 3.3.90.39.00 183
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 5
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,
Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃOOutros
Órgão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVYGASPARIAN ENDEREÇO
comprovantes de fornecimento e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser
atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a
liquidação da despesa pública.
5.2- As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVYGASPARIAN
ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy
Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 4
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO
Tel: (24) 2254-1094
E-mail: [email protected]
4/7
CNPJ: 39.554.597/0001-51
TEL: (24) 2254-1094
5.3- Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o
pagamento respectivo, descrito no subitem retro, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova documentação isenta de erros.
6- DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS
6.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.1. A prorrogação da Ata de Registro de Preços implicará, como regra geral
Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 48/2026Outros
[email protected]
1/7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026
No dia 04 de novembro de 2026, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, pessoa jurídica de direito público interno
doravante denominado Órgão Gerenciador, neste ato representado por Vanessa Souza da Silva,
portadora da Carteira de Identidade nº 0096722707, emitida pelo Detran/RJ e inscrita no CPF sob o nº.
026.908.557-20, investida legalmente no cargo de Secretária Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia, devidamente autorizada a firmar este acordo, em face da classificação da proposta de
preços no Pregão Eletrônico nº 048/2026, para Sistema de Registro de Preços, tendo como
fundamento a Ata de Julgamento e classificação da proposta de preço, RESOLVE registrar o preço da
empresa M PEREIRA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ-MF nº 39.908.463/0001-91, com endereço
na Rua Odilon Gomes Assumpção, nº 4001, Cantagalo, Três Rios/RJ – CEP: 25.803-065, e-mail:
[email protected], tel: (24) 98192-0009, doravante denominada Contratada, representada
neste ato por Kamila Eliziário Rodrigues, portadora da carteira de identidade nº MG
15242240SSPMG, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF sob o nº 089.725.896-75, conforme
consta no Contrato Social acostado aos autos. A presente Ata de Registro de Preços será utilizada pelo
órgão gerenciador
Registro de Preços para a aquisição futura de materiais de limpeza
62/69
Município de Andradina – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme Decreto nº 7.123, de 2021, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, Ano V - Edição 1421 63/69
Município de Andradina – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme Decreto nº 7.123, de 2021, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
PROCESSO 32/2026 - PREGÃO 26/2026
Objeto: Registro de Preços para a aquisição futura de materiais de
limpeza.
Contratada: TELES SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA.
Cancelar a Ata de Registro de Preços 25/2026 com a empresa supra;
sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das
penalidades cabíveis.
Data de Cancelamento: 04 de novembro de 2026.
MARIO CELSO LOPES
Prefeito
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO 104/2026 – PREGÃO 83/2026
Objeto: Registro de Preços para aquisição de cestas básicas natalinas
para famílias em situação de vulnerabilidade.
Torna público para conhecimento de todos os interessados as
seguintes alterações:
1 – Exclusão do item 9.4.3.3. do edital e seus subitens.
2 – A data e horário previstos para a realização do certame, constante
do preâmbulo do edital, passa a ser o dia 19 de novembro de
CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISE DE ÁGUA 2026/2027 GERENCIADOR: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS E RESIDUOS SOLIDOS DE APARECIDA CNPJ: 43.672.880/0001-55 ARP Nº 030/2026 DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE ANALISES E PESQUISAS LTDA CNPJ: 04.248.764/0001-51 DATA DA
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA Aparecida/SP
Valor citado:
R$ 59.000,00
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
Aparecida/SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - Edição 1251
EXTRATO CONTRATO 015
Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000
Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14
www.aparecida.sp.gov.br
6
Aparecida/SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - Edição 1251
Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000
Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14
www.aparecida.sp.gov.br
7
SAAE APARECIDA
PREGÃO ELETRÔNICO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 044/2026
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 044/2026
OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ANALISE DE ÁGUA 2026/2027
GERENCIADOR: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS E
RESIDUOS SOLIDOS DE APARECIDA
CNPJ: 43.672.880/0001-55
ARP Nº 030/2026
DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE ANALISES E PESQUISAS
LTDA
CNPJ: 04.248.764/0001-51
DATA DA ASSINATURA: 03/11/2026
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)
Diário Oficial do Município de Aparecida (SP)
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167
Telefone: 12 3104-4000
E-mail: [email protected]
Portal: aparecida.sp.gov.br
Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4
Prefeitura Municipal de Estância CERTIFICAÇÃO DIGITAL
INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76. CENTRO.
CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. PÁGINA N.º 37/68
Quinta-feira
5 de Novembro de 2026
116 - Ano VIII - Nº 5304 Prefeitura Municipal de Estância
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00.110001261.000000005/2026-98
as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em
tradução livre.
8.42. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da
ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de
janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.43. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
8.44. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso
daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO
D’ÁVILA,
LOCALIZADA À AVENIDA ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA, S/N, NO BAIRRO SÃO JORGE, NESTA CIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE.
PÁGINA N.º 38/72
Quinta-feira
5 de Novembro de 2026
42 - Ano VIII - Nº 5304 Prefeitura Municipal de Estância
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 00.110001261.000000006/2026-32
tradução livre.
8.42. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da
ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de
janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.43. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
8.44. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso
daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, a
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, necessários e suficientes para
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro
que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por
meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando
exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de
Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira
fornecedores do cadastro de reserva,
na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto nessa ARP.
7.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item
7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço
registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre
a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
VIII. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS
8.1. O registro do Fornecedor Registrado será cancelado pelo Gerenciador, quando o fornecedor:
�. a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
2. b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração
sem justificativa razoável;
3. c) Não aceitar manter seu preço registrado, nos termos do item 7.2; ou
4. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O cancelamento de registros
as medidas
cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.5. Na hipótese de redução do preço registrado, a Administração comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de
registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no
art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será
facultado ao fornecedor requerer a Administração a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso.
7.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a
inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.8. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador
e o Fornecedor Registrado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores
fixados na Ata de Registro de Preços.
6.5.1. O acréscimo quantitativo será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente registrado nas Atas de Registro de Preços firmadas pela
Administração Pública Municipal, mediante aditivo específico.
6.5.2. O acréscimo previsto poderá ser aplicado por item registrado na Ata ou no quantitativo total da Ata, respeitado o limite máximo estabelecido.
VII. NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora
convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. O Fornecedor Registrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua proposta de redução de preço ou justificativa para a manutenção do
preço, contados da data de recebimento da convocação.
7.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado,
sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se
aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as
cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
�. a) Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
2. b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas
nesse instrumento.
5.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP/Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a
vigência da Ata de Registro de Preços.
5.10. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.11. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que
apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.12. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital, com certificação digital válida.
5.13. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL
instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de
Preços:
LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo...
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Quinta-feira
5 de Novembro de 2026
8 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
�. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e
se obrigar nos limites dela;
2. b) Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3. Aceitarem
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.