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Atas de registro de preços nos diários municipais

Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.

2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Birigui/SP05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 177/2024Saúde e Medicamentos
Órgão
Prefeitura Municipal de Birigui
Valor citado:
R$ 747,00

ELETRÔNICO Nº 177/2024 TERMO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA A Prefeitura Municipal de Birigui, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Carmencita Rodrigues Paludetto, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, resolve aplicar à empresa DM HOSPITALAR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 18.255.796/0001-99, Rua Luciano Castro Mathias, nº 212, Bairro Vila das Paineras, A p u c a r a n a - P R , C E P 8 6 . 8 0 2 - 0 8 7 , e - m a i l : [email protected], em relação ao descumprimento da obrigação de entregar os itens referentes às Autorizações de Fornecimento nº 4007/2025 e 5936/2025, oriundas do Pregão Eletrônico n° 177/2024, Ata de Registro de Preços nº 157/2025, a seguinte sanção, face ao inadimplemento da obrigação: - MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (conforme art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 7.536/2024, item nº 19.1 do Edital nº 204/2024, e art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/21): Valor total da obrigação inadimplida: R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais). Multa: R$ 224,10 (duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos). Total devido: R$ 224,10 (duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos). Birigui, 03 de setembro de 2026. Carmencita Rodrigues Paludetto. Secretária Municipal de Saúde

Santo Antônio do Paraíso/PR05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 97/2025Outros

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 436/2025- GELIC – PROCESSO DIGITAL Nº 44294/2025, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ-CARREGADEIRA SOBRE RODAS E 01 (UM) ROLO COMPACTADOR COM CHAPA LISA E KIT CORRUGADO (PÉ DE CARNEIRO), CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELEC

Valor citado:
R$ 1.200.000,00

sob nº 75.832.170/0001-31, com sede administrativa na Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor DEVANIR MARTINELLI. CONTRATADA: YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS LTDA inscrito no CNPJ Nº 22.087.311/0001-72, com endereço á Rua Alcides Valentino Zanella, nº540 – Bairro Rodinha – CAMPO LARGO - PR, CEP: 83.607-312, representado pelo sr. CLEISON JUNIOR TURECK. Adesão a ARP – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2026. OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 436/2025- GELIC – PROCESSO DIGITAL Nº 44294/2025, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ-CARREGADEIRA SOBRE RODAS E 01 (UM) ROLO COMPACTADOR COM CHAPA LISA E KIT CORRUGADO (PÉ DE CARNEIRO), CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NA REFERIDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. VIGÊNCIA: Sua vigência será iniciada na data da sua assinatura. CIDADE: Santo Antônio do Paraíso - PR. VALOR: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) FORO: Comarca de Congonhinhas - PR. ATOS DO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº 2.626 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 05 DE NOVEMBRO DE 2026. PÁG. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio

São Mateus do Sul/PR05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 50/2025Serviços de Manutenção

de Apostilamento é a inclusão de dotação orçamentária à Cláusula Décima Segunda da Ata, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no Art. 136, Inciso IV da Lei n° 14.133/2021, conforme segue

Órgão
Secretaria Municipal de Educação

ND: C=BR, CN=FERNANDA GARCIA SARDANHA:02560850990, O=ICPBrasil, OU=videoconferencia Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.11.04 11:48:08-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0 FERNANDA GARCIA SARDANHA:0 2560850990 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3973 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3973 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 10 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 6º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 176/2026, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico nº 050/2025 Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Redepel Distribuidora Ltda Pelo presente termo, o detentor resolve apostilar a ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 14507/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O objeto do presente Termo de Apostilamento é a inclusão de dotação orçamentária à Cláusula Décima Segunda da Ata, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no Art. 136, Inciso IV da Lei n° 14.133/2021, conforme segue: Dotação: 351 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Projeto atividade 2027 - Manutenção das

Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃOOutros

Município, como condição indispensável para sua eficácia, conforme a Lei Federal nº 14.133/21 e legislação aplicável. 15- DO FORO 15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Três Rios, para dirimir as questões derivadas desta Ata de Registro de Preços, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem juntos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo. Comendador Levy Gasparian, 04 de novembro de 2026. Município de Comendador Levy Gasparian Vanessa Souza da Silva – Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Contratante M Pereira Comércio de Gás Ltda Kamila Eliziário Rodrigues - Representante Legal Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 8 Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094 E-mail: [email protected] 8/7 Contratada Testemunhas: Gisele Gonçalves Figueiredo Juliana Motta Damasceno CPF nº 108

Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃOOutros

licitatório; 12.2.2.3- não cumprir(em) as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 12.2.2.4- não comparecer(em) ou se recusar(em) a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; e 12.2.2.5- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 12.2.2.6- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 7 Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094 E-mail: [email protected] 7/7 12.2.3- Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. 13- DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1- A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada, automaticamente, pelo Município: 13.1.1- Por decurso do prazo de vigência; 13.1.2- Quando não restarem empresas registradas; e 13.1.3- quando caracterizado o interesse público. 14- DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1- A publicação da presente Ata de Registro de Preços deverá ser providenciada em extrato na Imprensa Oficial do Município

Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃOOutros

, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar

Matrícula: 10072 e Cristiani Rosembergue de Souza – Assessor Adjunto de Disciplina - Matrícula: 51137, para fiscalizar e atestar o recebimento do fornecimento, na forma estabelecida neste edital e seus anexos. 10 - DA ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 10.1 - Fica autorizada a adesão por órgãos ou entidades não participantes à presente Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, condicionada à anuência do órgão gerenciador, à concordância da empresa registrada e à demonstração da vantajosidade da adesão e Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 6 Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094 E-mail: [email protected] 6/7 da compatibilidade dos preços com o mercado, observados os limites legais aplicáveis 11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1- A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentações exigidas no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar

Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026Outros

deste edital; 8.5- Credenciar, junto ao Município, funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos materiais objeto do presente edital; 8.6- Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos; 8.7- Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou qu

Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação; 8.2- Informar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste; 8.3- Proceder à entrega dos itens dentro do prazo, no local e na forma estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II 8.4- Promover, por sua conta, a cobertura contra a ocorrência de sinistros, a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste edital; 8.5- Credenciar, junto ao Município, funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos materiais objeto do presente edital; 8.6- Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos; 8.7- Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam, imediatamente após a solicitação. 8.8- Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto nesta Ata e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na Ata de Registro de Preços. 9- DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADO 9.1- Gerenciar a Ata de Registro de Preços na forma

Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026Outros

originalmente licitado. 6.1.3

Órgão
SECRETARIA DOTAÇAO ELEMENTO DE DESPESA FICHA EDUCAÇÃO 20

geral, a manutenção apenas do prazo de vigência e da utilização dos quantitativos remanescentes ainda não consumidos. 6.1.2. Excepcionalmente, poderá haver a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde que: I – haja previsão expressa neste edital e na Ata de Registro de Preços; II – seja devidamente demonstrada a vantajosidade da medida, mediante pesquisa de mercado atualizada; III – haja justificativa formal da Administração, evidenciando a necessidade da renovação; IV – seja mantida a compatibilidade com os preços de mercado; V – haja concordância do fornecedor registrado; VI – não haja alteração do objeto originalmente licitado. 6.1.3. A renovação de quantitativos não se confunde com a simples prorrogação da vigência da ata, constituindo medida excepcional e devidamente motivada, sob pena de violação aos princípios da isonomia, competitividade e planejamento. 6.1.4. A formalização da prorrogação e, se for o caso, da renovação de quantitativos, será realizada por meio de termo aditivo. 7- DA DESPESA 7.1–A despesa correrá pelos códigos de despesa abaixo relacionados do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian. SECRETARIA DOTAÇAO ELEMENTO DE DESPESA FICHA EDUCAÇÃO 20.24.12.365.0023.2.225 3.3.90.39.00 177 EDUCAÇÃO 20.24.12.361.0023.2.226 3.3.90.39.00 183 Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 5 Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃOOutros
Órgão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVYGASPARIAN ENDEREÇO

comprovantes de fornecimento e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública. 5.2- As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma: RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVYGASPARIAN ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000 Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 4 Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094 E-mail: [email protected] 4/7 CNPJ: 39.554.597/0001-51 TEL: (24) 2254-1094 5.3- Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, descrito no subitem retro, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros. 6- DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS 6.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.1. A prorrogação da Ata de Registro de Preços implicará, como regra geral

Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 48/2026Outros

[email protected] 1/7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 No dia 04 de novembro de 2026, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, pessoa jurídica de direito público interno doravante denominado Órgão Gerenciador, neste ato representado por Vanessa Souza da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº 0096722707, emitida pelo Detran/RJ e inscrita no CPF sob o nº. 026.908.557-20, investida legalmente no cargo de Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, devidamente autorizada a firmar este acordo, em face da classificação da proposta de preços no Pregão Eletrônico nº 048/2026, para Sistema de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de Julgamento e classificação da proposta de preço, RESOLVE registrar o preço da empresa M PEREIRA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ-MF nº 39.908.463/0001-91, com endereço na Rua Odilon Gomes Assumpção, nº 4001, Cantagalo, Três Rios/RJ – CEP: 25.803-065, e-mail: [email protected], tel: (24) 98192-0009, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Kamila Eliziário Rodrigues, portadora da carteira de identidade nº MG 15242240SSPMG, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF sob o nº 089.725.896-75, conforme consta no Contrato Social acostado aos autos. A presente Ata de Registro de Preços será utilizada pelo órgão gerenciador

Andradina/SP05/11/2026PREGÃOLimpeza e Conservação

Registro de Preços para a aquisição futura de materiais de limpeza

62/69 Município de Andradina – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme Decreto nº 7.123, de 2021, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, Ano V - Edição 1421 63/69 Município de Andradina – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme Decreto nº 7.123, de 2021, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. COORDENADORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 32/2026 - PREGÃO 26/2026 Objeto: Registro de Preços para a aquisição futura de materiais de limpeza. Contratada: TELES SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Cancelar a Ata de Registro de Preços 25/2026 com a empresa supra; sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis. Data de Cancelamento: 04 de novembro de 2026. MARIO CELSO LOPES Prefeito EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO PROCESSO 104/2026 – PREGÃO 83/2026 Objeto: Registro de Preços para aquisição de cestas básicas natalinas para famílias em situação de vulnerabilidade. Torna público para conhecimento de todos os interessados as seguintes alterações: 1 – Exclusão do item 9.4.3.3. do edital e seus subitens. 2 – A data e horário previstos para a realização do certame, constante do preâmbulo do edital, passa a ser o dia 19 de novembro de

Aparecida/SP05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 44/2026Saneamento e Meio Ambiente

CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISE DE ÁGUA 2026/2027 GERENCIADOR: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS E RESIDUOS SOLIDOS DE APARECIDA CNPJ: 43.672.880/0001-55 ARP Nº 030/2026 DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE ANALISES E PESQUISAS LTDA CNPJ: 04.248.764/0001-51 DATA DA

Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA Aparecida/SP
Valor citado:
R$ 59.000,00

LILIANE GABRIELE DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA Aparecida/SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - Edição 1251 EXTRATO CONTRATO 015 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 6 Aparecida/SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - Edição 1251 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 7 SAAE APARECIDA PREGÃO ELETRÔNICO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANALISE DE ÁGUA 2026/2027 GERENCIADOR: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS E RESIDUOS SOLIDOS DE APARECIDA CNPJ: 43.672.880/0001-55 ARP Nº 030/2026 DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE ANALISES E PESQUISAS LTDA CNPJ: 04.248.764/0001-51 DATA DA ASSINATURA: 03/11/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses VALOR: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) Diário Oficial do Município de Aparecida (SP) CNPJ: 46.680.518/0001-14 Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 Telefone: 12 3104-4000 E-mail: [email protected] Portal: aparecida.sp.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4

Estância/SE05/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Estância CERTIFICAÇÃO DIGITAL

INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. PÁGINA N.º 37/68 Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 116 - Ano VIII - Nº 5304 Prefeitura Municipal de Estância CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00.110001261.000000005/2026-98 as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.42. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.43. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.44. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

Estância/SE05/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO

D’ÁVILA, LOCALIZADA À AVENIDA ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA, S/N, NO BAIRRO SÃO JORGE, NESTA CIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. PÁGINA N.º 38/72 Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 42 - Ano VIII - Nº 5304 Prefeitura Municipal de Estância CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 00.110001261.000000006/2026-32 tradução livre. 8.42. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.43. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.44. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

Estância/SE05/11/2026Outros

. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, a

setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira

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fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto nessa ARP. 7.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. VIII. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS 8.1. O registro do Fornecedor Registrado será cancelado pelo Gerenciador, quando o fornecedor: �. a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado; 2. b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 3. c) Não aceitar manter seu preço registrado, nos termos do item 7.2; ou 4. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O cancelamento de registros

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as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.5. Na hipótese de redução do preço registrado, a Administração comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a Administração a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.8. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador e o Fornecedor Registrado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores

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fixados na Ata de Registro de Preços. 6.5.1. O acréscimo quantitativo será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente registrado nas Atas de Registro de Preços firmadas pela Administração Pública Municipal, mediante aditivo específico. 6.5.2. O acréscimo previsto poderá ser aplicado por item registrado na Ata ou no quantitativo total da Ata, respeitado o limite máximo estabelecido. VII. NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. O Fornecedor Registrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua proposta de redução de preço ou justificativa para a manutenção do preço, contados da data de recebimento da convocação. 7.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as

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cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: �. a) Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 2. b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesse instrumento. 5.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP/Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.10. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.11. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.12. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital, com certificação digital válida. 5.13. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação

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Órgão
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL

instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo... 2 of 7 04/11/2026, 08:06 Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 8 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZENDYWRJA3ODK2RJI1QZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. �. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 2. b) Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3. Aceitarem

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.