Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
Dispensa de Licitação
nº 039/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E
MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CUNHA/SP, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §2º DA LEI 14.133 DE
01/04/2021, cujo vencedor:
22316946 BRUNO WESLEY DE PAULA, inscrito sob o CNPJ nº 22.316.946/0001-02,
vencedor do item 01 com valor total de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).
Cunha, 06 de novembro de 2026. Ademir Sanches. Presidente da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
Poder Legislativo
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
Homologação / Adjudicação
Poder Executivo
Atos Oficiais
Portarias
Outros Atos
Poder Legislativo
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
2026-11-06T20:39:00+0000
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cunha
Site: www.cunha.sp.leg.br
Publicação Oficial da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cunha,
conforme Lei Municipal n°1.772, de 17 de agosto de 2021.
Poder Executivo 2 Atos Oficiais 2 Portarias 2 Outros Atos 4 Poder Legislativo 6 Licitações e Contratos 6 Homologação / Adjudicação 6 Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 | Ano VI | Edição nº 1111
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Página 2 de 6
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Poder Executivo
Atos Oficiais
Atos Oficiais
Portarias
Portarias
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Página 3 de 6
Município de Cunha - SP
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DIÁRIO
categorias aprovadas pela comunidade
cultural, conforme quadro abaixo:
Categoria Vagas
Valor
individual
Valor total
Festival de Cultura
Tradicional
1 R$25.000,00
R$25.000,00
Música 1 R$14.101,50
R$14.101,50
TOTAL
R$ 39.101,50
3.3. O proponente deverá indicar uma única categoria no ato da inscrição, devendo
demonstrar a compatibilidade entre a proposta, a linguagem artística/cultural escolhida
e o valor pleiteado.
3.4. É vedada a alteração da categoria após o encerramento das inscrições, salvo erro
material reconhecido pela Administração antes da fase de avaliação e desde que não
gere vantagem indevida ou quebra de isonomia.
3.5. O pagamento será realizado em parcela única, após homologação do resultado
final, habilitação documental, indicação de dotação orçamentária, assinatura do Termo
de Execução Cultural e cumprimento das condições administrativas, financeiras e legais
aplicáveis.
3.6. O edital trata exclusivamente dos valores destinados aos projetos culturais
selecionados. Valores estranhos à distribuição prevista neste instrumento, saldos
bancários residuais, rendimentos ou ajustes contábeis serão tratados pela
Administração conforme normas próprias, sem interferir na disputa, nas categorias ou
nos valores individuais definidos neste certame.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ
Conforme Lei Municipal nº 2.757, de 24 de fevereiro de 2016
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano IX | Edição nº 1185
as proponentes AGROMAP MAQUINAS AGRICOLAS PASSOS LDA, CNPJ: 17.278.847/0001-35; BH20 BOMBAS E SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 29.513.460/0001-03 e DINAMICA PERFURAÇÕES LTDA, CNPJ: 43.110.266/0001-08, vencedoras do objeto
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
Sexta-feira, 06 de
Novembro de 2026
Ano III | Edição nº 2099 Página:
Diário Oficial do Município de Iepê/SP
https://www.iepe.sp.gov.br/diario-oficial/196574/
PODER EXECUTIVO 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 Sexta-feira, 06 de
Novembro de 2026
Ano III | Edição nº 2099 Página: 1
Diário Oficial do Município de Iepê/SP
https://www.iepe.sp.gov.br/diario-oficial/196574/
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
COMUNICA HOMOLOGAÇÂO
PROCESSO Nº 51/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Iepê/SP, atendendo
ao disposto na legislação que regula a matéria, comunicam a todos os
interessados, que em decisão datada de 06 de novembro de 2026, nos autos do
certame em epígrafe, a Exma. Prefeita Municipal decidiu HOMOLOGAR os
seguintes atos praticados, ratificando a adjudicação do objeto do certame as
proponentes AGROMAP MAQUINAS AGRICOLAS PASSOS LDA, CNPJ:
17.278.847/0001-35; BH20 BOMBAS E SERVIÇOS COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 29.513.460/0001-03 e DINAMICA
PERFURAÇÕES LTDA, CNPJ: 43.110.266/0001-08, vencedoras do objeto.
Ficam os licitantes vencedores convocados para assinatura do contrato no prazo
estipulado
CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEITURA COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE HIDRÔMETROS, ENTREGA/FATURAMENTO DE CONTAS DE TARIFAS DE ÁGUA, CORTE E RELIGAMENTO DE CAVALETE COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS/PEÇAS A SEREM EXECUTADOS NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRACEMÁPOLIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PEÇAS E MEIOS DE TRANSPORTES NECESSÁRIOS PARA O CORRETO DESE
Órgão
Prefeitura Municipal de Iracemápolis www
Valor citado:
R$ 433,02
Diário Oficial
Município de Iracemápolis
Nº 201 - ANO XIV Sexta - Feira, 06 de Novembro de 2026
Prefeitura Municipal de Iracemápolis
www.iracemapolis.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 31/2026 PROCESSO 242/2026
A Coordenadoria de Compras Públicas do Município de Iracemápolis/SP, com sede no Paço Municipal, à Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237, Centro, Iracemápolis/SP, CEP
13.495-047, Telefone (19) 3456-9200, torna público que a Senhora Nelita Cristina Michel Franceschini, Prefeita Municipal de Iracemápolis, no uso de suas atribuições
legais, ADJUDICA e HOMOLOGA o procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico 31/2026 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEITURA COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE HIDRÔMETROS, ENTREGA/FATURAMENTO DE
CONTAS DE TARIFAS DE ÁGUA, CORTE E RELIGAMENTO DE CAVALETE COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS/PEÇAS A SEREM EXECUTADOS NO
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRACEMÁPOLIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PEÇAS E MEIOS DE TRANSPORTES NECESSÁRIOS
PARA O CORRETO DESEMPENHO DOS TRABALHOS à empresa F. IMM. BRASIL LTDA - CNPJ: 01.298.675/0001-21 com valor global de R$ 433,023,00 (Quatrocentos
e trinta e três mi e vinte e três reais). Iracemápolis/SP, 06 de novembro de 2026. Nelita Cristina Michel Franceschini – Prefeita Municipal.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 41/2026
A Prefeitura do Município
Aquisição de materiais e equipamentos destinados ao atendimento das necessidades das Diretorias Municipais, compreendendo os itens fracassados nos Pregões Eletrônicos n.º 18/2026 e n.º 28/2026, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência
Órgão
Prefeitura Municipal de Irapuru
cadastro.
ENTIDADES
Prefeitura Municipal de Irapuru
CNPJ 44.926.723/0001-91
Rua Ângelo Meneguesso, nº 475 – Centro.
Telefone: (18) 3861-2007
Site: www.irapuru.sp.gov.br
Diário: [email protected]
Câmara Municipal
CNPJ 67.663.989/0001-94
Rua São Paulo, nº 326 – Centro
Telefone: (18) 3861-1296
Site: www.camarairapuru.sp.gov.br
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2026
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos destinados ao atendimento das necessidades das Diretorias
Municipais, compreendendo os itens fracassados nos Pregões Eletrônicos n.º 18/2026 e n.º 28/2026, conforme
especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
O município de Irapuru face ao constante dos autos do Processo Licitatório n.º 59/2026 realizado na modalidade
de Pregão Eletrônico n.º 34/2026, do tipo menor preço, em conformidade na Lei n.º 14.133/2021 e Decreto
Municipal n.º 5.549/2023, atualizado pelo Decreto Municipal n.º 5.737/2025, declara e torna públicos os atos de
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, em favor das empresas: K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.971.041/0001-03 e Inscrição Estadual n.º 177.338.790.110, com sede na
Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 88, Sala A, Parque Industrial, Araçatuba/SP; EVOLUÇÃO VET
EQUIPAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.830.196/0001-38 e Inscrição Estadual
n.º 123.651.490.113, com sede na Rua José Bento, n.º
prejuízos;
IV – articular-se com a Coordenadoria Estadual de
Proteção e Defesa Civil e com a Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil;
V – acompanhar o trâmite do processo no S2ID e
responder às Folhas de Verificação Documental.
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de
Assistência Social identificar e atender as famílias em
situação de vulnerabilidade sanitária, articular a
distribuição de água potável e de materiais de higiene e
acionar a rede de proteção à infância.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Este Decreto e sua publicação serão
comunicados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aos
seguintes órgãos:
I – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil,
para fins de homologação;
II – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para
fins de reconhecimento federal;
III – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e
Ministério da Saúde;
IV – Ministério Público do Estado de São Paulo;
V – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VI – Câmara Municipal de Itapeva.
Art. 24. A SABESP e a ARSESP serão formalmente
comunicadas do teor deste Decreto, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, para adoção das providências de sua
competência e para apuração das responsabilidades
decorrentes da contaminação.
Art. 25. As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, observados os arts.
167, § 3º , da Const
justificativa técnica que demonstre a urgência;
IV – a dispensa de licitação nas contratações do inciso
III, com publicação dos atos no prazo de 3 (três) dias úteis,
nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º É vedada a prorrogação de contratos firmados com
fundamento neste artigo.
§2º O Município encaminhará à Câmara Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado das
despesas realizadas com base neste Decreto.
Art. 18. Fica autorizada a realocação de recursos
entre dotações orçamentárias das Secretarias Municipais
de Saúde, de Meio Ambiente e da Educação, observados os
limites da Lei Complementar nº 101/2000 e a comunicação
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 19. A homologação estadual e o reconhecimento
federal serão comunicados ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101/2000 e da flexibilização fiscal correspondente.
CAPÍTULO VIII
DA GOVERNANÇA
Art. 20. O Comitê Municipal Intersetorial de Gestão de
Crise e Acompanhamento de Medidas de Combate à
Contaminação Hídrica por Cryptosporidium spp. e
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Edição nº 3009D Página 6 de 7
Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Escherichia coli, instituído
Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais manterá controle dos prazos de
publicação deste
Decreto, instruído com o FIDE, a Declaração Municipal de
Atuação Emergencial — DMATE, o relatório fotográfico e a
cópia deste Decreto, nos termos da Portaria MIDR nº
260/2022 e da Instrução Normativa SEDEC nº 36/2020.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Governo e Relações
Institucionais manterá controle dos prazos de que trata
este Capítulo e comunicará imediatamente à Prefeita
Municipal qualquer pendência apontada pela Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil em Folha de Verificação
Documental, observado o prazo de 7 (sete) dias corridos
para saneamento, prorrogável uma única vez por igual
período.
Parágrafo único. O não saneamento das pendências
no prazo implicará indeferimento da homologação estadual,
sem admissão de pedido de reconsideração no mesmo
processo, nos termos do art. 10, § 3º, da Resolução CMIL nº
029/610/25.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ABASTECIMENTO
Art. 9º Ficam autorizadas as seguintes medidas
emergenciais de abastecimento de água potável:
I – distribuição gratuita de água potável à população,
por caminhões-pipa, pontos fixos e outras formas de
fornecimento alternativo, com prioridade para as áreas de
maior vulnerabilidade sanitária;
II – contratação emergencial de serviços de transporte
e fornecimento de água potável, nos termos do art. 75, VIII,
da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – requisição administrativa de bens e serviços de
terceiros, na forma do art. 5º, XXV, da
de
homologação estadual;
IV – Formulário de Informações de Desastre — FIDE,
preenchido no S2ID;
V – relatório fotográfico com demonstração dos danos
e nexo de causalidade com o evento adverso;
VI – laudos laboratoriais de análise da água e demais
documentos técnicos que comprovem a contaminação;
VII – demais documentos, laudos ou informações
solicitados pelo Núcleo de Situação de Anormalidade — NSA
da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
§1º Todos os documentos técnicos serão datados e
assinados pelo respectivo responsável técnico ou
autoridade competente.
§2º O registro no S2ID conterá a codificação COBRADE
numérica, a descrição da causa, a estimativa dos danos e
prejuízos e o detalhamento das ações emergenciais
executadas.
§3º Em caso de inoperância comprovada do S2ID, a
documentação será encaminhada ao endereço eletrônico
institucional do Núcleo de Situação de Anormalidade da
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, com
posterior registro integral no sistema, nos termos do art. 8º
da Resolução CMIL nº 029/610/25.
Art. 6º Reconhecida a urgência, o Município poderá
requerer homologação sumária, nos termos do art. 11 da
Resolução CMIL nº 029/610/25, no prazo de 3 (três) dias
corridos, instruída com ofício de solicitação, cópia do
decreto publicado, parecer técnico da Coordenadoria
Mun ic ipa l de P ro teção e De fesa C iv i l e F IDE
prel iminarmente preenchido.
Parágrafo único. A homologação sumária
prorrogação da homologação
estadual.
§2º Persistindo a situação de anormalidade após o
prazo do caput, o Município deverá editar novo decreto,
com nova classificação e nova fundamentação técnica,
submetido a novo procedimento de homologação estadual.
Art. 3º A declaração tem por finalidade:
I – assegurar a continuidade do abastecimento de água
potável à população, com fornecimento alternativo
emergencial;
II – conter a disseminação de doenças de veiculação
hídrica;
III – garantir assistência à saúde da população afetada,
com prioridade para crianças, idosos, gestantes e pessoas
imunossuprimidas;
IV – viabi l izar as medidas administrat ivas,
orçamentárias e contratuais excepcionais previstas na
legislação;
V – obter a homologação estadual e o reconhecimento
federal , com acesso a apoio complementar e a
transferências voluntárias.
CAPÍTULO II
DA HOMOLOGAÇÃO ESTADUAL E DO
RECONHECIMENTO FEDERAL
Art. 4º O Município solicitará ao Governador do Estado
de São Paulo a homologação estadual da declaração de que
trata este Decreto, por meio do Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres — S2ID, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste
Decreto, observado o art. 7º, II, da Resolução CMIL nº
029/610/25.
Parágrafo único. Tratando-se de desastre de
evolução crônica, o prazo conta-se da publicação deste
Decreto, e não da ocorrência do evento.
Art. 5º A solicitação de homologação estadual
CONSIDERANDO que o art. 3º, IV, da Lei nº
12.608/2012 inclui entre os objetivos da Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil a promoção da continuidade do
abastecimento de água potável em situações de
emergência;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.592,
de 18 de dezembro de 2019, organiza o Sistema Estadual
de Proteção e Defesa Civil — SIEPDEC e atribui à
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil o apoio
técnico aos municípios nos procedimentos de declaração e
homologação de situação de emergência, bem como a
competência para propor ao Governador a homologação
das declarações municipais;
CONSIDERANDO que o art. 13 do Decreto Estadual nº
64.592/2019 condiciona a atuação supletiva dos órgãos e
entidades do SIEPDEC à prévia homologação estadual do
decreto municipal de situação de anormalidade;
CONSIDERANDO que a Resolução CMIL nº
029/610/25, de 11 de agosto de 2025, da Casa Militar,
estabelece os critérios e procedimentos para a
homologação, pelo Governador do Estado, da Situação de
Emergência e do Estado de Calamidade Pública decretados
pelos Municípios paulistas;
CONSIDERANDO que o art. 5º, II e III, e o § 2º da
referida Resolução classificam os desastres em Níveis I, II e
III, ensejam a decretação de estado de calamidade pública
os desastres de Nível III — assim entendidos aqueles em
que há comprometimento substancial da capacidade de
resposta do Poder Público local ou regional, exigindo
mobilização coordenada
Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026PREGÃO ELETRONICOnº 103/2026Saúde e Medicamentos
aquisição de sacos de lixo, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos
Valor citado:
R$ 176.814,00
oito centavos).
ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
Secretário Municipal de Administração.
ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES
Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial
Ano 13 - Nº 29709 Município de Aparecida de Goiânia
Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,
06 de Novembro de 2026, Sexta - Feira
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO ELETRONICO Nº 103/2026.
O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação
do pregão eletrônico nº 103/2026, processo 2026.104.333, objeto aquisição de sacos de lixo, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus
Anexos. Homologam o presente procedimento licitatório a empresa vencedora:
VERTENTE DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ Nº 28.209.943/0001-
48 sobre os itens de nºs 01 e 02 no valor total de R$ 176.814,00 (cento e setenta e
seis mil, oitocentos e quatorze reais).
ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
Secretário Municipal de Administração.
WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
_________________________________________
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026-SRP
O Secretário Municipal de Administração, e o Secretário Municipal de Saúde,
tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 105/2026-SRP, processo:
2026.209.395, registro de preço para eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de carnes, peixes
Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026PREGÃO ELETRONICOnº 92/2026Saúde e Medicamentos
sistema de registro de preços para eventual fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos
Valor citado:
R$ 2.586.920,00
despesas provenientes deste adiantamento.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Município de Aparecida de Goiânia, 06 de
novembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES
Secretário da Fazenda
EXTRATOS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO ELETRONICO Nº 092/2026.
O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Saúde no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 092/2026, processo 2026.022.766, objeto sistema de registro de preços
para eventual fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, conforme
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Homologam
o presente procedimento licitatório as empresas vencedoras: ALLGYN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 50.670.493/0001-45 sobre os itens de nºs 01, 02,
03, 06 e 07 no valor total de R$ 2.586.920,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta
e seis mil, novecentos e vinte reais), GESNER COMERCIAL LTDA CNPJ Nº
55.216.226/0001-16 sobre os itens nºs 04, 05 e 08 no valor total de R$ 30.430,00
(trinta mil, quatrocentos e trinta reais).
ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
Secretário Municipal de Administração.
ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES
Secretária Municipal de Saúde.
_________________________________________
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2026-SRP
O Secretário Municipal de Administração, e o Secretário Municipal de Saúde,
tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 099/2026-SRP, processo:
2026.205.259, Registro
Municipal de Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 399/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (6663157), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta
Pasta, bem como o Despacho nº 773/2025 (6663172) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
25.29.000011692-5.
RESOLVE:
HOMOLOGAR à servidora DIVINA FERREIRA LIMA, matrícula n° 539511-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o
Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a)
do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra
situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
de Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 396/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8252515), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta
Pasta, bem como o Despacho nº 2578/2025 (8252484) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
25.29.000037336-7.
RESOLVE:
HOMOLOGAR à servidora IRANY ALVES RABELO, matrícula n° 1003305-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o
Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a)
do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra
situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 391/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8457075), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta
Pasta, bem como o Despacho nº 2897/2025 (8457102) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
25.5.000070803-7.
RESOLVE:
HOMOLOGAR ao servidor ELSON EDUARDO NOVAIS GONCALVES DE ANDRADE, matrícula n° 538426-01, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a)
do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra
situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
de Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 389/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8248033), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta
Pasta, bem como o Despacho nº 2571/2025 (8248041) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
25.5.000064233-8.
RESOLVE:
HOMOLOGAR ao servidor SAVIO DA SILVA CABRAL, matrícula n° 1033794-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o
Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a)
do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra
situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
s, das metas e dos resultados previstos nos respectivos Planos de Trabalho; III – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que possam comprometer a execução das parcerias ou indicar a ocorrência de irregularidades; IV – acompanhar e analisar os relatórios, documentos e demais informações relacionados à execução das parcerias; V – promover e/ou subsidiar as atividades de monitoramento e av
Órgão
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV
154/0001-70.
Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, observado o disposto na legislação
aplicável:
I – acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
II – acompanhar o cumprimento dos objetos, das metas e dos resultados
previstos nos respectivos Planos de Trabalho;
III – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que possam
comprometer a execução das parcerias ou indicar a ocorrência de irregularidades;
IV – acompanhar e analisar os relatórios, documentos e demais informações
relacionados à execução das parcerias;
V – promover e/ou subsidiar as atividades de monitoramento e avaliação das
parcerias;
VI – elaborar, quando de sua competência, os Relatórios Técnicos de
Monitoramento e Avaliação, submetendo-os à apreciação e homologação da Comissão de
Monitoramento e Avaliação;
VII – realizar ou solicitar, quando necessário, visita técnica e/ou outras medidas
destinadas ao adequado acompanhamento da execução das parcerias;
VIII – analisar as prestações de contas apresentadas pela Organização da
Sociedade Civil; e
IX – emitir os respectivos Pareceres Técnicos Conclusivos, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 3º O Gestor da Parceria poderá contar com o apoio técnico dos servidores
das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, sempre que
necessário ao adequado desenvolvimento das atividades de acompanhamento,
monitoramento, fiscalização e análise das parcerias.
Art. 4º O servidor designado deverá comunicar imediatamente à autoridade
AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE.
Campo Belo - sexta-feira, 06 de novembro de 2026/Edição Nº 2627
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4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.1.2
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas
seguintes hipóteses:
4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.