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Homologações e resultados nos diários municipais

Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.

4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Cunha/SP06/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 39/2026Serviços de Manutenção
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA/SP
Valor citado:
R$ 12.200,00

Dispensa de Licitação nº 039/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA/SP, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §2º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021, cujo vencedor: 22316946 BRUNO WESLEY DE PAULA, inscrito sob o CNPJ nº 22.316.946/0001-02, vencedor do item 01 com valor total de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais). Cunha, 06 de novembro de 2026. Ademir Sanches. Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação Poder Executivo Atos Oficiais Portarias Outros Atos Poder Legislativo Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação 2026-11-06T20:39:00+0000

Cunha/SP06/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cunha

Site: www.cunha.sp.leg.br Publicação Oficial da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cunha, conforme Lei Municipal n°1.772, de 17 de agosto de 2021. Poder Executivo 2 Atos Oficiais 2 Portarias 2 Outros Atos 4 Poder Legislativo 6 Licitações e Contratos 6 Homologação / Adjudicação 6 Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 | Ano VI | Edição nº 1111 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Página 2 de 6 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Página 3 de 6 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO

Guaraçaí/SP06/11/2026Outros
Valor citado:
R$ 39.101,50

categorias aprovadas pela comunidade cultural, conforme quadro abaixo: Categoria Vagas Valor individual Valor total Festival de Cultura Tradicional 1 R$25.000,00 R$25.000,00 Música 1 R$14.101,50 R$14.101,50 TOTAL R$ 39.101,50 3.3. O proponente deverá indicar uma única categoria no ato da inscrição, devendo demonstrar a compatibilidade entre a proposta, a linguagem artística/cultural escolhida e o valor pleiteado. 3.4. É vedada a alteração da categoria após o encerramento das inscrições, salvo erro material reconhecido pela Administração antes da fase de avaliação e desde que não gere vantagem indevida ou quebra de isonomia. 3.5. O pagamento será realizado em parcela única, após homologação do resultado final, habilitação documental, indicação de dotação orçamentária, assinatura do Termo de Execução Cultural e cumprimento das condições administrativas, financeiras e legais aplicáveis. 3.6. O edital trata exclusivamente dos valores destinados aos projetos culturais selecionados. Valores estranhos à distribuição prevista neste instrumento, saldos bancários residuais, rendimentos ou ajustes contábeis serão tratados pela Administração conforme normas próprias, sem interferir na disputa, nas categorias ou nos valores individuais definidos neste certame. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ Conforme Lei Municipal nº 2.757, de 24 de fevereiro de 2016 Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano IX | Edição nº 1185

Iepê/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 29/2026Outros

as proponentes AGROMAP MAQUINAS AGRICOLAS PASSOS LDA, CNPJ: 17.278.847/0001-35; BH20 BOMBAS E SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 29.513.460/0001-03 e DINAMICA PERFURAÇÕES LTDA, CNPJ: 43.110.266/0001-08, vencedoras do objeto

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 Ano III | Edição nº 2099 Página: Diário Oficial do Município de Iepê/SP https://www.iepe.sp.gov.br/diario-oficial/196574/ PODER EXECUTIVO 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 Ano III | Edição nº 2099 Página: 1 Diário Oficial do Município de Iepê/SP https://www.iepe.sp.gov.br/diario-oficial/196574/ PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ COMUNICA HOMOLOGAÇÂO PROCESSO Nº 51/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Iepê/SP, atendendo ao disposto na legislação que regula a matéria, comunicam a todos os interessados, que em decisão datada de 06 de novembro de 2026, nos autos do certame em epígrafe, a Exma. Prefeita Municipal decidiu HOMOLOGAR os seguintes atos praticados, ratificando a adjudicação do objeto do certame as proponentes AGROMAP MAQUINAS AGRICOLAS PASSOS LDA, CNPJ: 17.278.847/0001-35; BH20 BOMBAS E SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 29.513.460/0001-03 e DINAMICA PERFURAÇÕES LTDA, CNPJ: 43.110.266/0001-08, vencedoras do objeto. Ficam os licitantes vencedores convocados para assinatura do contrato no prazo estipulado

Iracemápolis/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOServiços Terceirizados

CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEITURA COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE HIDRÔMETROS, ENTREGA/FATURAMENTO DE CONTAS DE TARIFAS DE ÁGUA, CORTE E RELIGAMENTO DE CAVALETE COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS/PEÇAS A SEREM EXECUTADOS NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRACEMÁPOLIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PEÇAS E MEIOS DE TRANSPORTES NECESSÁRIOS PARA O CORRETO DESE

Órgão
Prefeitura Municipal de Iracemápolis www
Valor citado:
R$ 433,02

Diário Oficial Município de Iracemápolis Nº 201 - ANO XIV Sexta - Feira, 06 de Novembro de 2026 Prefeitura Municipal de Iracemápolis www.iracemapolis.sp.gov.br PODER EXECUTIVO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 31/2026 PROCESSO 242/2026 A Coordenadoria de Compras Públicas do Município de Iracemápolis/SP, com sede no Paço Municipal, à Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237, Centro, Iracemápolis/SP, CEP 13.495-047, Telefone (19) 3456-9200, torna público que a Senhora Nelita Cristina Michel Franceschini, Prefeita Municipal de Iracemápolis, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e HOMOLOGA o procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico 31/2026 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEITURA COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE HIDRÔMETROS, ENTREGA/FATURAMENTO DE CONTAS DE TARIFAS DE ÁGUA, CORTE E RELIGAMENTO DE CAVALETE COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS/PEÇAS A SEREM EXECUTADOS NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRACEMÁPOLIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PEÇAS E MEIOS DE TRANSPORTES NECESSÁRIOS PARA O CORRETO DESEMPENHO DOS TRABALHOS à empresa F. IMM. BRASIL LTDA - CNPJ: 01.298.675/0001-21 com valor global de R$ 433,023,00 (Quatrocentos e trinta e três mi e vinte e três reais). Iracemápolis/SP, 06 de novembro de 2026. Nelita Cristina Michel Franceschini – Prefeita Municipal. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 41/2026 A Prefeitura do Município

Irapuru/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 34/2026Outros

Aquisição de materiais e equipamentos destinados ao atendimento das necessidades das Diretorias Municipais, compreendendo os itens fracassados nos Pregões Eletrônicos n.º 18/2026 e n.º 28/2026, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência

Órgão
Prefeitura Municipal de Irapuru

cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Irapuru CNPJ 44.926.723/0001-91 Rua Ângelo Meneguesso, nº 475 – Centro. Telefone: (18) 3861-2007 Site: www.irapuru.sp.gov.br Diário: [email protected] Câmara Municipal CNPJ 67.663.989/0001-94 Rua São Paulo, nº 326 – Centro Telefone: (18) 3861-1296 Site: www.camarairapuru.sp.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos destinados ao atendimento das necessidades das Diretorias Municipais, compreendendo os itens fracassados nos Pregões Eletrônicos n.º 18/2026 e n.º 28/2026, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência. O município de Irapuru face ao constante dos autos do Processo Licitatório n.º 59/2026 realizado na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 34/2026, do tipo menor preço, em conformidade na Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 5.549/2023, atualizado pelo Decreto Municipal n.º 5.737/2025, declara e torna públicos os atos de ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, em favor das empresas: K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.971.041/0001-03 e Inscrição Estadual n.º 177.338.790.110, com sede na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 88, Sala A, Parque Industrial, Araçatuba/SP; EVOLUÇÃO VET EQUIPAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.830.196/0001-38 e Inscrição Estadual n.º 123.651.490.113, com sede na Rua José Bento, n.º

Itapeva/SP06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

prejuízos; IV – articular-se com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; V – acompanhar o trâmite do processo no S2ID e responder às Folhas de Verificação Documental. Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social identificar e atender as famílias em situação de vulnerabilidade sanitária, articular a distribuição de água potável e de materiais de higiene e acionar a rede de proteção à infância. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Este Decreto e sua publicação serão comunicados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aos seguintes órgãos: I – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, para fins de homologação; II – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para fins de reconhecimento federal; III – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e Ministério da Saúde; IV – Ministério Público do Estado de São Paulo; V – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; VI – Câmara Municipal de Itapeva. Art. 24. A SABESP e a ARSESP serão formalmente comunicadas do teor deste Decreto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para adoção das providências de sua competência e para apuração das responsabilidades decorrentes da contaminação. Art. 25. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os arts. 167, § 3º , da Const

Itapeva/SP06/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOSaúde e Medicamentos
Órgão
Câmara Municipal

justificativa técnica que demonstre a urgência; IV – a dispensa de licitação nas contratações do inciso III, com publicação dos atos no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. §1º É vedada a prorrogação de contratos firmados com fundamento neste artigo. §2º O Município encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado das despesas realizadas com base neste Decreto. Art. 18. Fica autorizada a realocação de recursos entre dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde, de Meio Ambiente e da Educação, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 e a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 19. A homologação estadual e o reconhecimento federal serão comunicados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 e da flexibilização fiscal correspondente. CAPÍTULO VIII DA GOVERNANÇA Art. 20. O Comitê Municipal Intersetorial de Gestão de Crise e Acompanhamento de Medidas de Combate à Contaminação Hídrica por Cryptosporidium spp. e Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Edição nº 3009D Página 6 de 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Escherichia coli, instituído

Itapeva/SP06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais manterá controle dos prazos de

publicação deste Decreto, instruído com o FIDE, a Declaração Municipal de Atuação Emergencial — DMATE, o relatório fotográfico e a cópia deste Decreto, nos termos da Portaria MIDR nº 260/2022 e da Instrução Normativa SEDEC nº 36/2020. Art. 8º A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais manterá controle dos prazos de que trata este Capítulo e comunicará imediatamente à Prefeita Municipal qualquer pendência apontada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil em Folha de Verificação Documental, observado o prazo de 7 (sete) dias corridos para saneamento, prorrogável uma única vez por igual período. Parágrafo único. O não saneamento das pendências no prazo implicará indeferimento da homologação estadual, sem admissão de pedido de reconsideração no mesmo processo, nos termos do art. 10, § 3º, da Resolução CMIL nº 029/610/25. CAPÍTULO III DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ABASTECIMENTO Art. 9º Ficam autorizadas as seguintes medidas emergenciais de abastecimento de água potável: I – distribuição gratuita de água potável à população, por caminhões-pipa, pontos fixos e outras formas de fornecimento alternativo, com prioridade para as áreas de maior vulnerabilidade sanitária; II – contratação emergencial de serviços de transporte e fornecimento de água potável, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021; III – requisição administrativa de bens e serviços de terceiros, na forma do art. 5º, XXV, da

Itapeva/SP06/11/2026Outros

de homologação estadual; IV – Formulário de Informações de Desastre — FIDE, preenchido no S2ID; V – relatório fotográfico com demonstração dos danos e nexo de causalidade com o evento adverso; VI – laudos laboratoriais de análise da água e demais documentos técnicos que comprovem a contaminação; VII – demais documentos, laudos ou informações solicitados pelo Núcleo de Situação de Anormalidade — NSA da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. §1º Todos os documentos técnicos serão datados e assinados pelo respectivo responsável técnico ou autoridade competente. §2º O registro no S2ID conterá a codificação COBRADE numérica, a descrição da causa, a estimativa dos danos e prejuízos e o detalhamento das ações emergenciais executadas. §3º Em caso de inoperância comprovada do S2ID, a documentação será encaminhada ao endereço eletrônico institucional do Núcleo de Situação de Anormalidade da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, com posterior registro integral no sistema, nos termos do art. 8º da Resolução CMIL nº 029/610/25. Art. 6º Reconhecida a urgência, o Município poderá requerer homologação sumária, nos termos do art. 11 da Resolução CMIL nº 029/610/25, no prazo de 3 (três) dias corridos, instruída com ofício de solicitação, cópia do decreto publicado, parecer técnico da Coordenadoria Mun ic ipa l de P ro teção e De fesa C iv i l e F IDE prel iminarmente preenchido. Parágrafo único. A homologação sumária

Itapeva/SP06/11/2026Outros

prorrogação da homologação estadual. §2º Persistindo a situação de anormalidade após o prazo do caput, o Município deverá editar novo decreto, com nova classificação e nova fundamentação técnica, submetido a novo procedimento de homologação estadual. Art. 3º A declaração tem por finalidade: I – assegurar a continuidade do abastecimento de água potável à população, com fornecimento alternativo emergencial; II – conter a disseminação de doenças de veiculação hídrica; III – garantir assistência à saúde da população afetada, com prioridade para crianças, idosos, gestantes e pessoas imunossuprimidas; IV – viabi l izar as medidas administrat ivas, orçamentárias e contratuais excepcionais previstas na legislação; V – obter a homologação estadual e o reconhecimento federal , com acesso a apoio complementar e a transferências voluntárias. CAPÍTULO II DA HOMOLOGAÇÃO ESTADUAL E DO RECONHECIMENTO FEDERAL Art. 4º O Município solicitará ao Governador do Estado de São Paulo a homologação estadual da declaração de que trata este Decreto, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres — S2ID, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste Decreto, observado o art. 7º, II, da Resolução CMIL nº 029/610/25. Parágrafo único. Tratando-se de desastre de evolução crônica, o prazo conta-se da publicação deste Decreto, e não da ocorrência do evento. Art. 5º A solicitação de homologação estadual

Itapeva/SP06/11/2026Outros

CONSIDERANDO que o art. 3º, IV, da Lei nº 12.608/2012 inclui entre os objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a promoção da continuidade do abastecimento de água potável em situações de emergência; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.592, de 18 de dezembro de 2019, organiza o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil — SIEPDEC e atribui à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil o apoio técnico aos municípios nos procedimentos de declaração e homologação de situação de emergência, bem como a competência para propor ao Governador a homologação das declarações municipais; CONSIDERANDO que o art. 13 do Decreto Estadual nº 64.592/2019 condiciona a atuação supletiva dos órgãos e entidades do SIEPDEC à prévia homologação estadual do decreto municipal de situação de anormalidade; CONSIDERANDO que a Resolução CMIL nº 029/610/25, de 11 de agosto de 2025, da Casa Militar, estabelece os critérios e procedimentos para a homologação, pelo Governador do Estado, da Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública decretados pelos Municípios paulistas; CONSIDERANDO que o art. 5º, II e III, e o § 2º da referida Resolução classificam os desastres em Níveis I, II e III, ensejam a decretação de estado de calamidade pública os desastres de Nível III — assim entendidos aqueles em que há comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público local ou regional, exigindo mobilização coordenada

Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026PREGÃO ELETRONICOnº 103/2026Saúde e Medicamentos

aquisição de sacos de lixo, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos

Valor citado:
R$ 176.814,00

oito centavos). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. ALESSANDRO LEONARDO ALVARES MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial Ano 13 - Nº 29709 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 06 de Novembro de 2026, Sexta - Feira EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 103/2026. O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 103/2026, processo 2026.104.333, objeto aquisição de sacos de lixo, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Homologam o presente procedimento licitatório a empresa vencedora: VERTENTE DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ Nº 28.209.943/0001- 48 sobre os itens de nºs 01 e 02 no valor total de R$ 176.814,00 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano. _________________________________________ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026-SRP O Secretário Municipal de Administração, e o Secretário Municipal de Saúde, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 105/2026-SRP, processo: 2026.209.395, registro de preço para eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de carnes, peixes

Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026PREGÃO ELETRONICOnº 92/2026Saúde e Medicamentos

sistema de registro de preços para eventual fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos

Valor citado:
R$ 2.586.920,00

despesas provenientes deste adiantamento. Gabinete do Secretário da Fazenda do Município de Aparecida de Goiânia, 06 de novembro de 2026. CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES Secretário da Fazenda EXTRATOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 092/2026. O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 092/2026, processo 2026.022.766, objeto sistema de registro de preços para eventual fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Homologam o presente procedimento licitatório as empresas vencedoras: ALLGYN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 50.670.493/0001-45 sobre os itens de nºs 01, 02, 03, 06 e 07 no valor total de R$ 2.586.920,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte reais), GESNER COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 55.216.226/0001-16 sobre os itens nºs 04, 05 e 08 no valor total de R$ 30.430,00 (trinta mil, quatrocentos e trinta reais). ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA Secretário Municipal de Administração. ALESSANDRO LEONARDO ÁLVARES Secretária Municipal de Saúde. _________________________________________ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2026-SRP O Secretário Municipal de Administração, e o Secretário Municipal de Saúde, tendo em vista a adjudicação do pregão eletrônico nº 099/2026-SRP, processo: 2026.205.259, Registro

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 399/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (6663157), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 773/2025 (6663172) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000011692-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DIVINA FERREIRA LIMA, matrícula n° 539511-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 396/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8252515), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2578/2025 (8252484) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000037336-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora IRANY ALVES RABELO, matrícula n° 1003305-01,  lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 391/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8457075), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2897/2025 (8457102) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000070803-7. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ELSON EDUARDO NOVAIS GONCALVES DE ANDRADE, matrícula n° 538426-01,  lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 389/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8248033), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2571/2025 (8248041) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000064233-8. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor SAVIO DA SILVA CABRAL, matrícula n° 1033794-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de

Goiânia/GO06/11/2026Outros

s, das metas e dos resultados previstos nos respectivos Planos de Trabalho; III – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que possam comprometer a execução das parcerias ou indicar a ocorrência de irregularidades; IV – acompanhar e analisar os relatórios, documentos e demais informações relacionados à execução das parcerias; V – promover e/ou subsidiar as atividades de monitoramento e av

Órgão
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV

154/0001-70. Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, observado o disposto na legislação aplicável: I – acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias; II – acompanhar o cumprimento dos objetos, das metas e dos resultados previstos nos respectivos Planos de Trabalho; III – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que possam comprometer a execução das parcerias ou indicar a ocorrência de irregularidades; IV – acompanhar e analisar os relatórios, documentos e demais informações relacionados à execução das parcerias; V – promover e/ou subsidiar as atividades de monitoramento e avaliação das parcerias; VI – elaborar, quando de sua competência, os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, submetendo-os à apreciação e homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação; VII – realizar ou solicitar, quando necessário, visita técnica e/ou outras medidas destinadas ao adequado acompanhamento da execução das parcerias; VIII – analisar as prestações de contas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil; e IX – emitir os respectivos Pareceres Técnicos Conclusivos, nos termos da legislação aplicável. Art. 3º O Gestor da Parceria poderá contar com o apoio técnico dos servidores das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento das atividades de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e análise das parcerias. Art. 4º O servidor designado deverá comunicar imediatamente à autoridade

Campo Belo/MG06/11/2026Outros

AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 06 de novembro de 2026/Edição Nº 2627 30 4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.1.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.