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Atas de registro de preços nos diários municipais

Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.

2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Simão Dias/SE05/11/2026Outros

dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, Esta edição encontra-se

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Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 5 de novembro de 2026 81 - Ano I - Nº MCDLXXXI PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL

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Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DAIS do compromisso assumido quanto ao item registrado

[email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DAIS do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação

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contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7,

Simão Dias/SE05/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 5 de novembro de 2026 78 - Ano I - Nº MCDLXXXI PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DAIS 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta

Simão Dias/SE05/11/2026Serviços de Manutenção

principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos

adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência

Simão Dias/SE05/11/2026Outros
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS

PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 3.2. Além do órgão gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico

Simão Dias/SE05/11/2026PREGÃOOutros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

92, §1º da Lei nº 14.133/21. Simão Dias, 29 de outubro de 2026 _________________________ IRAILDE DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITA MUNICIPAL INTERINA Representante legal do CONTRATANTE _________________________ TRIUNFO ALIMENTOS LTDA CNPJ: 66.035.713/0001-07 Representante legal do CONTRATADO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 5 de novembro de 2026 73 - Ano I - Nº MCDLXXXI PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DAIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2026 - FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na av. construtor joão antonio de santana, 453, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2026, processo administrativo n.º 155/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas

Campo Mourão/PR05/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 172/2026Saúde e Medicamentos

Contratação de serviços e procedimentos de saúde de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Hospital Filantrópico SISNOR (Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná) para os usuários do SUS conforme Plano Operativo Anual parte integrante do processo e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde

Órgão
Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão e SISNOR – Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná
Valor citado:
R$ 29.850,00

586.179-53. Item PRODUTO Unidade Valor Registrado VALOR CORRIGIDO PELO IPCA/IBGE 2025/2026 01 ABSORVENTE ÍNTIMO FEMININO DESCARTÁVEL COM ABAS; FLUXO: NORMAL; COBERTURA: SUAVE OU SECA; FORMATO ANATÔMICO; COM CANAIS LATERAIS; CIRCUITO COMPLETO ANTIVAZAMENTO; TRIPLA PROTEÇÃO; COM GEL; COMPOSIÇÃO: FIBRA POLIPROPILENO, DE CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS E PAPEL SILICONADO; SEM FIBRAS DE ALGODÃO; COMPONENTES ATÓXICOS; PACOTE COM 8 UNIDADES. DEVENDO UNIDADE DEFINITY/ COM ABAS 15.000 R$ 1,99 R$ 29.850,00 ATENDER A(S) PORTARIA(S) VIGENTE(S) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E NORMA(S) DA ANVISA. Unidade R$ 1,99 R$ 2,08 Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços. Campo Mourão/PR, 04 de novembro de 2026 João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 250/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 172/2026 - HOMOLOGADO EM 27/10/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 50969/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 501/2026 – GELIC PARTES: O Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão e SISNOR – Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná. OBJETO: Contratação de serviços e procedimentos de saúde de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Hospital Filantrópico SISNOR (Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná) para os usuários do SUS conforme Plano Operativo Anual parte integrante do processo e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde

Campo Mourão/PR05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 189/2025Outros
Valor citado:
R$ 2.932.212,66

CONVOCATÓRIO: Portal da Transparência do Município no site https://campomourao.atende.net/subportal/licita, no menu Licitações Gerais, e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do primeiro dia útil após a publicação deste aviso. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.932.212,66 Rodrigo dos Santos Ferreira - Pregoeiro REAJUSTE DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR), E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 189/2025-SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM(PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 484/2025-GELIC – PROCESSO DIGITAL N.º 50316/2025), HOMOLOGADO EM 14/11/2025, POR UM PERÍODO DE 12 MESES sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 10.672, de 03 de maio de 2023 (Disposições Gerais da Nova Lei), Decreto Municipal nº 10.625/2023 (atuação Gestor e Fiscal); Decreto Municipal nº 10.276/2023 (Processo Sancionador) e nº. 10.258/2023, de 26 de maio de 2023 (Sistema de Registro de Preço). Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR) pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 75.904.524/0001-06, com sede administrativa na Rua Brasil n.º 1487 – Centro, CEP: 87302-230, em Campo Mourão, PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO e de outro lado. Concede o reajuste de preços referente aos itens

Curitiba/PR05/11/2026Outros

equipamento será destinado exclusivamente a posto de atendimento da SANEPAR, não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação prevista no TOPU, devendo ainda, a sua utilização, obedecer às condições constantes no instrumento

Órgão
Instituto Municipal de Turismo
Valor citado:
R$ 375.442,20

exclusivamente quanto ao valor do item 5, decorrente da troca de posição dos algarismos na indicação do valor. No item 5, onde se lê: “Valor unitário: R$ 357.442,20 Quantidade: 1,0000 Valor total: R$ 357.442,20” Leia-se: “Valor unitário: R$ 375.442,20 Quantidade: 1,0000 Valor total: R$ 375.442,20” DATA DO APOSTILAMENTO: 03 de novembro de 2026. Instituto Municipal de Turismo, 5 de novembro de 2026. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO (Ata de Registro de Preços nº 1017/2025) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 205 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2026 Adriano Alves de Paula : Pregoeiro CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 282 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público o Extrato de Termo de Outorga de Permissão de Uso, constante abaixo: EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº 003/2026 CONTRATO URBS N.º 967/2026 – PROTOCOLO Nº 01-198250/2026. Permitente: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Permissionária: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. Equipamento n.º 455/001 - Espaço com 88,08 m² de área, localizada na Rua da Cidadania do CIC. Objeto: O equipamento será destinado exclusivamente a posto de atendimento da SANEPAR, não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação prevista no TOPU, devendo ainda, a sua utilização, obedecer às condições constantes no instrumento. Vigência: O presente Termo de Outorga de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados

Curitiba/PR05/11/2026Serviços de Manutenção

presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material de transcrição identificado no Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 1.016/2025, exclusivamente quanto ao valor total do item 24, decorrente da manutenção indevida do valor total anterior ao reajuste

Órgão
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO RJ EVENTOS –
Valor citado:
R$ 129.679,20

TERMO DE APOSTILAMENTO (Ata de Registro de Preços nº 1017/2025) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 205 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2026 Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO RJ EVENTOS – CNPJ Nº 19.968.861/0001-96 Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material de transcrição identificado no Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 1.016/2025, exclusivamente quanto ao valor total do item 24, decorrente da manutenção indevida do valor total anterior ao reajuste. No item 24, onde se lê: “Valor unitário: R$ 6.483,96 Quantidade: 20,0000 Valor total: R$ 124.000,00” Leia-se: “Valor unitário: R$ 6.483,96 Quantidade: 20,0000 Valor total: R$ 129.679,20” DATA DO APOSTILAMENTO: 03 de novembro de 2026. Instituto Municipal de Turismo, 5 de novembro de 2026. Adriano Alves de Paula : Pregoeiro TERMO DE APOSTILAMENTO O Instituto Municipal de Turismo – Curitiba Turismo, no uso das atribuições constantes na Lei Municipal nº11.408, de 10 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº1140, de 13 de julho de 2005, resolve tornar público o Extrato de Contrato constante abaixo: Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO S. ALMEIDA EVENTOS LTDA. – CNPJ Nº 20.546.583/0001-68 Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material de digitação identificado no Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 1017/2025, exclusivamente

Curitiba/PR05/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Valor citado:
R$ 8.945.228,78

reajustado, a partir de 01/06/2026 de R$ 5.690,26 para R$ 5.925,81 Quantidade: 1223,96 (saldo) Valor total: R$ 7.252.954,41 Item 2: CIMENTO, asfáltico, 50/70, (CAP) sul demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: reajustado, a partir de 01/06/2026 de R$ 5.668,00 para R$ 5.903,42 Quantidade: 286,66 (saldo) Valor total: R$ 1.692.274,38 Valor total da empresa: R$ 8.945.228,78 CLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATADA, com a assinatura do presente Termo Aditivo, dá plena e irrestrita quitação de todas as obrigações do CONTRATANTE, relativas aos pagamentos já efetuados, nada mais podendo reclamar sob qualquer título. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condições da ata de registro de preços originária que não foram modificadas por este termo. E para constar, foi lavrado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias. CLÁUSULA QUARTA Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, na forma prevista no art. 131, §2º do Decreto Municipal nº 701/2023. Palácio 29 de Março, 04 de novembro de 2026. AIRTON SOZZI JUNIOR SUPERINTENDENTE DE IMPLANTAÇÃO DE OBRAS URBANAS EDENILSON JOSE DALBOSCO GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA Secretaria Municipal de Obras Públicas, 4 de novembro de 2026. Lucas de Paula Camargo : Pregoeiro

Curitiba/PR05/11/2026DISPENSAnº 46/2025Veículos e Transporte

SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 E DE ÓLEO DIESEL S10, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDEDORES INDIVIDUAIS, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem por objetivo a revisão dos pr

Chapada, cidade de Araucária, CEP: 83707-754, neste ato representada por EDENILSON JOSE DALBOSCO, CPF nº 023.956.089-20, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 01-210133/2026 e 01- 140356/2025, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 701/2023 e Decreto Municipal nº 700/2023, e com base no edital de embasamento nº 46/2025-SMOP, as partes resolvem celebrar o presente termo aditivo à Ata de Registro de Preços nº 815 celebrada em 04 de setembro de 2025, que tem por objeto a SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 E DE ÓLEO DIESEL S10, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDEDORES INDIVIDUAIS, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem por objetivo a revisão dos preços constantes na Ata de Registro de Preços, conforme previsto na Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO ÚNICO Os valores da Ata de Registro de Preços serão revisados (reajustados) a partir de 01/06/2026, com base na previsão do art. 110, III do Decreto Municipal nº 701/2023. AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA SIMPLIFICADA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 205 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2026 Item 1: CIMENTO, asfáltico, 50/70, (CAP) norte demais especificações inseridas no termo de referência. Valor unitário: reajustado

Curitiba/PR05/11/2026DISPENSAVeículos e Transporte

SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 E DE ÓLEO DIESEL S10, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDEDORES INDIVIDUAIS

Órgão
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Valor citado:
R$ 29.200,00

de Detenção e Via-Parque do Rio Atuba, abrangendo a via-parque, pistas de caminhada e áreas de lazer, em conformidade com as diretrizes e padrões técnicos do Município de Curitiba, para atendimento da Secretaria Municipal de Obras Públicas, por meio da empresa AMW ENGENHARIA &TECNOLOGIAS , inscrita no CNPJ nº 28.597.685/0001-14, descrito no Processo nº 01-216716/2026, no valor total de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais) mediante Dispensa Simplificada – DS 137/2026, em aplicação do artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 460/2023. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 5 de novembro de 2026. Luiz Fernando de Souza Jamur : Secretário Municipal de Obras Públicas ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – REAJUSTE Terceiro termo aditivo à ata de registro de preço Nº 815, celebrada entre GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA e o MUNICÍPIO DE CURITIBA, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que tem por objeto a SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 E DE ÓLEO DIESEL S10, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDEDORES INDIVIDUAIS. Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ sob o nº 76.417.005/0001-86 doravante

Antônio Olinto/PR05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 23/2026Saúde e Medicamentos

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos médico- hospitalares

Órgão
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto

Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 Edição Nº 2425 Página 3 Exercício: 2026 Estado do Paraná MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO Pág. 2/2 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto , Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2026. FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI PREFEITO Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 Edição Nº 2425 Página 4 Licitações e Contratos ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1º Aditivo da Ata de Registro de Preços n° 175/2026 Pregão Eletrônico n° 023/2026 Processo Administrativo n° 046/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Antônio Olinto; Contratada(o): Vertice Medicamentos LTDA; CNPJ: 60.146.737/0001-49; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos médicohospitalares. Item Descrição Marca Inicial Marca Alterada 275 Soro fisiológico 0,9% 100ml; Bolsa Sistema Fechado; Solução estéril e apirogênica; Embalagem trilaminada; Transparente; Dois bicos iguais para introdução do equipo e da agulha; Lacre protetor. Equiplex Farmace Antônio Olinto, 05 de novembro de 2026. FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI - PREFEITO MUNICIPAL --------------------------------------------------

Nhandeara/SP05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 10/2026Veículos e Transporte

presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item nº 25 (Complexo B – comprimido), constante do objeto do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, em virtude do cancelamento de item da Ata de Registro de Preços celebrada com a primeira classificada no certame

Valor citado:
R$ 1.200,00

https://w w w .nhandeara.sp.gov.br/diario-oficial/713/ Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - Edição nº 705 de PODER EXECUTIVO 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - Edição nº 705 1 de 2 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 094/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Nhandeara – DETENTORA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item nº 25 (Complexo B – comprimido), constante do objeto do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, em virtude do cancelamento de item da Ata de Registro de Preços celebrada com a primeira classificada no certame. Valor do Termo Aditivo: R$ 1.200,00 – ASSINATURA: 04/11/2026. . EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025 CONTRATANTE: Município de Nhandeara – CONTRATADA: Auto Posto Alves & Rodrigues Nhandeara Ltda – OBJETO: 8º Termo aditivo ao Contrato nº 018/2025 - Pregão Eletrônico nº 08/2025, visando revisão do preço do combustível etanol (álcool), visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, com fundamento no art. 124, II, d, da Lei Federal nº

Birigui/SP05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 153/2025Material de Escritório e Expediente

Registro de preços para aquisição de materiais de escritórios, papelaria e chapéu de palha – Secretaria de Administração

Órgão
Secretaria de Administração
Valor citado:
R$ 4,93

Birigui. 1° Termo Aditivo nº 12.725/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/2026. CONTRATADA: ATITUDE EMPREENDIMENTOS EM SERVIÇOS LTDA. ASSINATURA: 14/10/2026. OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de escritórios, papelaria e chapéu de palha – Secretaria de Administração. DA INCLUSÃO DE ITEM: Fica incluído à Ata de Registro de Preços nº 195/2026 o item 8 - “Massa de modelar em bastão...”, ao valor unitário de R$ 4,93, face o cancelamento do mesmo na Ata de Registro de Preços nº 201/2026. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 153/2025. CONTRATANTE: Prefeitura de Birigui. 1° Termo Aditivo nº 12.728/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 284/2026. CONTRATADA: GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA. ASSINATURA: 13/10/2026. OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos para atendimento do setor de processos judiciais da Divisão de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Fica reajustado o valor unitário do item 6 – “EXELON PATCH mailto:[email protected] DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE BIRIGUI Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016 Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1264 Página 4 de 26 Município de Birigui - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10CM – CAIXA COM 30 ADESIVOS” da Ata de Registro de Preços nº 284/2026, oriunda do Pregão Eletrônico

Birigui/SP05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 174/2024Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Birigui
Valor citado:
R$ 567,00

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 174/2024 TERMO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA A Prefeitura Municipal de Birigui, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, Sr. Fábio Mariano da Paz, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, resolve aplicar à empresa NS INOVAÇÕES EMPRESARIAIS S O C I E D A D E U N I P E S S O A L L T D A . , C N P J n º 55.674.371/0001-40, Rua Miguel José Grein, nº 461, Bairro Xaxim, Cur i t iba - PR, CEP 81.720-060, e-mai l : [email protected], em relação ao descumprimento da obrigação de entregar os itens referentes à Autorização de Fornecimento nº 598/2026, oriunda do Pregão Eletrônico n° 174/2024, Ata de Registro de Preços nº 188/2025, a seguinte sanção, face ao inadimplemento da obrigação: - SUSPENSÃO de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e impedimento para contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI pelo prazo de 06 (seis) meses (conforme art. 6º, inciso III, do Decreto Municipal nº 7.536/2024, item nº 19.1 do Edital nº 03/2025 do PE 174/2024, e art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/21); - MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (conforme art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 7.536/2024, item nº 19.1 do Edital nº 03/2025 do PE 174/2024, e art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/21): Valor total da obrigação inadimplida: R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais). Multa:

Birigui/SP05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 94/2024Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI pelo prazo de 06
Valor citado:
R$ 490,52

Felippe, nº 5, Nivel Inferior, Bairro Parque Residencial Pedra Branca, Santo Antônio de Posse - SP, CEP 13.831-226, email: [email protected], em relação à mailto:[email protected] mailto:[email protected] DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE BIRIGUI Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016 Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1264 Página 3 de 26 Município de Birigui - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. entrega parcial dos medicamentos referentes às Autorizações de Fornecimento nº 405/2025 e 2675/2025, oriundas do Pregão Eletrônico n° 94/2024, Ata de Registro de Preços nº 11/2025, a seguinte sanção, face ao inadimplemento da obrigação: - SUSPENSÃO de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e impedimento para contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI pelo prazo de 06 (seis) meses (conforme art. 6º, inciso III, do Decreto Municipal nº 7.536/2024, item nº 19.1 do Edital nº 149/2024 (PE 94/24), e art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/21); - MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (conforme art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 7.536/2024, item nº 19.1 do Edital nº 149/2024 (PE 94/24), e art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/21): Valor total da obrigação inadimplida: R$ 490,52 (quatrocentos e noventa reais e cinquenta

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.