4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades que não participaram do procedimento, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos determinados no §2º do art. 86 da Lei 14.133/2021. 4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3181 | Página 12 de 41 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. As aquisições ou contratações adicionais deverão observar os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especificamente estabelecidos nos §3º e §4º do art. 86. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado
Atas de registro de preços nos diários municipais
Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
supramencionado, com a condição de sua eficácia, e em transito direto à Secretaria Municipal de Finanças para o empenho e demais formalidades nos termos da lei
- Órgão
- Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Compras/Cotações para que proceda com a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e em transito direto à Secretaria Municipal de Finanças para o empenho e demais formalidades nos termos da lei. Sigam-se os ulteriores termos. PADRE OSVALDO DE OLVEIRA ROSA Prefeito do Município de Catanduva DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3181 | Página 9 de 41 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/07/13796 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2026 CÓDIGO AUDESP: 2026000000459 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, com sede à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, Catanduva/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.122.603/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, brasileiro, solteiro, religioso, portador do RG n° 19.332.569 SP/SSP e inscrito no CPF sob n° 106.434.738-07, nascido em 06/11/1966, residente e domiciliado à Condomínio Marcilio Patriani, Rua Pará, 433, Apto 112, 11° andar, Centro, CEP 15800-040, na cidade de Catanduva/SP, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMA, representada por JULIA CASSIANO WAYEGO, brasileira, casada, bacharela em gestão
Consulta e anuência do órgão gerenciador (Anexo III). • Aceite do fornecedor, desde que não prejudique as obrigações já assumidas na ata (Anexo IV). • Limites de quantitativos (art. 86, §§4º e 5º): as adesões por órgão aderente não podem exceder 50% dos quantitativos registrados, e o total de todas as adesões não pode exceder o dobro do quantitativo registrado para o gerenciador e os participantes. • Regularidade do fornecedor: habilitação e documentação fiscal atualizadas. • Disponibilidade orçamentária (declaração de adequação orçamentária e financeira). • Publicidade: divulgação no PNCP. VI. Conclusão Diante de todo o exposado, pugna pelo deferimento à Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador e subsequentemente pugna o deferimento pela detentora da Ata de Registro de Preços – ARP DA n.04/2026, conforme já previsto. Cunha, 10 de outubro de 2026. Rodrigo Sérgio do Nascimento Prefeito Municipal RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:286 87547838 Assinado de forma digital por RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:2868754783 8 Dados: 2026.10.13 15:33:32 -03'00' DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Página 20 de 25 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Relatório gerado no dia 28/08/2026 11:59:53 (IP: 45.167.163.118) Em conformidade com a Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho
- Valor citado:
- R$ 317.437,33
Vantajosidade da adesão (art. 86, §2º, II, Lei 14.133/2021) A vantajosidade é comprovada pela pesquisa de preços realizada pela administração no sítio bancodepreços.com.br, onde em estudo de mercado o valor médio da retroescavadeira é de R$ R$ 317.437,33 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), pesquisas extraídas do sítio em anexo. Ademais, quando consultada a presente Ata de Registro de Preços, tem-se o valor de R$ 294.491,53 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), ou seja, uma diferença de R$ 22.945,80 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), trauzindo-se numa economicidade de 7,22845 % (sete por cento, vinte e dois décimos de por cento), entre o preço cotado no mercado, repisando sempre que estes preços são oriundos de Atas de Registro de Preço e contratos públicos existentes em solo nacional. Assim, derradeiramente fica comprovada a vantajosidade na adesão a supracitada Ata de Registro de Preços – ARP. • Pesquisa de preços conforme o art. 23 da Lei 14.133 (painel de preços, contratações similares, bancos de preços, cotações diretas), comparando os preços da ata com o mercado. • Comparativo dos preços registrados com os valores pesquisados, indicando a economia ou a adequação. • Ganho de eficiência: economia processual, redução de custos administrativos, celeridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA
Aquisição de 01 (uma) retroescavadeira nova (zero km), tração com bloqueio de diferencial, com caçamba carregadeira dianteira e retroescavadeira traseira, para atender às demandas de obras e serviços públicos do Município de Cunha
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio
Necessidade da contratação A demanda é holística, e a necessidade se apresenta para aquisição da retroescavadeira para solucionar os problemas existentes e decorrentes do não uso do maquinário, contido no DFD n. 200/2026. • Ata de Registro de Preços nº: DA n. 04/2026. • Vigência da ata: 12 (DOZE MESES) • Fornecedor registrado: JCB DO BRASIL LTDA • CNPJ nº 02.833.372.0001-24 • Endereço: Avenida Joseph Cyril Bamford, n.3600, Eden, Sorocaba – Estado de São Paulo/SP, CEP: 18.103-139 • Contatos: (15)99749-1055 • E-mail: [email protected]/[email protected] • Objeto: Aquisição de 01 (uma) retroescavadeira nova (zero km), tração com bloqueio de diferencial, com caçamba carregadeira dianteira e retroescavadeira traseira, para atender às demandas de obras e serviços públicos do Município de Cunha. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Página 17 de 25 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Na frota municipal há retroescavadeiras antigas, com elevada depreciação e manutenção corretiva custosa. A retroescavadeira mais nova adquirida em 2025 (consultar patrimônio) está alocada 100% (cem por cento)
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio
Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 com a elaboração do Termo de Referência e a pesquisa de preços, preferencialmente por pregão eletrônico, ou por adesão a ata de registro de preços se comprovada a vantajosidade. 13 – EQUIPE DE PLANEJAMENTO Nome: Joel Almir dos Santos Ferraz Cargo: Secretário de Planejamento e Obras Cleiton Monteiro Cargo: Diretor de Viação, Transporte Autoridade Competente RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO Cunha, 09 de outubro de 2026 RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO: 28687547838 Assinado de forma digital por RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:28687547 838 Dados: 2026.10.13 15:33:03 -03'00' DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Página 16 de 25 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I. Identificação • Órgão/entidade aderente: Prefeitura Municipal de Cunha – através da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento, Viação, Transporte. • Órgão gerenciador: Secretaria Estadual de Agricultura do Estado de São Paulo/SP II. Necessidade
em português, nota fiscal, certificado de garantia e documentos para emplacamento/registro, quando aplicável. • Sustentabilidade: equipamento em conformidade com os limites de emissões do PROCONVE e descarte adequado de resíduos na entrega técnica. V. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Foi estimada a aquisição de 01 (uma) unidade, com base em [horas/mês de uso previstas, extensão da malha viária a atender, histórico de solicitações e frota atual]. [Detalhar a memória de cálculo, se houver.] VI. LEVANTAMENTO DE MERCADO Foram consideradas as seguintes alternativas: • Aquisição por licitação (pregão eletrônico): compra de equipamento novo, com garantia de fábrica e patrimônio incorporado ao Município. • Adesão a Ata de Registro de Preços de outro órgão (art. 86, Lei 14.133/2021), com ganho de celeridade, condicionada à vantajosidade comprovada. • Locação de máquina: adequada a demandas pontuais, mas de custo cumulativo elevado em uso contínuo e sem formação de patrimônio. • Aquisição de equipamento usado: menor custo inicial, porém maior risco de manutenção, sem garantia de fábrica e com menor vida útil. • Aquisição via convênio/emenda parlamentar ou programa de máquinas: a considerar se houver recurso específico. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Página 13 de 25 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade
atualização dos preços registrados na Ata de Registro de Preços para fornecimento de combustíveis à municipalidade, nos seguintes itens: Item 3 – Diesel S-500, de R$ 6,31 para R$ 7,72 por litro; Item 4 – Diesel S-10, de R$ 6,88 para R$ 8,43 por litro
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA/SP
- Valor citado:
- R$ 8,43
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Página 6 de 25 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Aditivos / Aditamentos / Supressões Aditivos / Aditamentos / Supressões PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA/SP EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025 Processo nº: 131/2025. Pregão Eletrônico nº: 43/2025. Partes: Município de Cunha, CNPJ nº 45.704.053/0001-21, e Montara Auto Posto Ltda, CNPJ nº 39.428.261/0001-42. Objeto: atualização dos preços registrados na Ata de Registro de Preços para fornecimento de combustíveis à municipalidade, nos seguintes itens: Item 3 – Diesel S-500, de R$ 6,31 para R$ 7,72 por litro; Item 4 – Diesel S-10, de R$ 6,88 para R$ 8,43 por litro. Fundamento legal: art. 82, VI, e art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021, e cláusulas 6.1.1 e 7.2.5 da Ata. Vigência dos novos preços: a partir de 02/11/2026, dentro da vigência da Ata. Data de assinatura: 02 de novembro de 2026. Signatários: Rodrigo Sérgio do Nascimento, pelo Município, e Luiz Henrique Araújo Monteiro, pela empresa. Cunha, 05 de novembro de 2026. Rodrigo Sérgio do Nascimento
- Valor citado:
- R$ 294.491,53
R$ 294.491,53 328 Valor total para adesão pretendida: R$ 294.491,53 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). Compete ao órgão ou entidade aderente instruir e formalizar o respectivo processo administrativo de contratação, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023, da legislação e das normas internas aplicáveis ao respectivo ente federativo e, quando se tratar de órgão ou entidade jurisdicionado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Deliberação TCESP (SEI nº 0005763/2025-11). Após a formalização da contratação, o órgão ou entidade aderente deverá comunicar este órgão gerenciador, para atualização do saldo da Ata de Registro de Preços. São Paulo, na data da assinatura digital. FABRICIO RODRIGUES DA CRUZ 29/10/2026, 17:34 SEI/GESP - 0126489459 - Declaração https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 1/2 Atas de registro de preço Atas de registro de preço DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Página 5 de 25 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diretor de Administração Órgão Gerenciador Documento assinado eletronicamente por Fabricio Rodrigues Da Cruz, Diretor, em 29/10/2026, às 17:03, conforme
consiste em aquisição de maquinários, para atendimento ao Programa Patrulha Agrícola
- Órgão
- Prefeitura Municipal da Cunha Assunto
Gestão de Registro de Preços DECLARAÇÃO Nº do Processo: 007.00006494/2026-96 Interessado: Prefeitura Municipal da Cunha Assunto: Solicitações de órgão não participante - Processo SEI nº 007.000295182025-02 - Patrulha Agrícola DECLARAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços: DA Nº 04/2026 Validade da autorização: a contratação deverá ser formalizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias da presente autorização e, em qualquer hipótese, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Trata-se de solicitação formulada pela Prefeitura Municipal da Cunha, visando à adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços DA Nº 04/2026, cujo objeto consiste em aquisição de maquinários, para atendimento ao Programa Patrulha Agrícola. Considerando o disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e na Deliberação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (SEI nº 0005763/2025-11); Considerando as manifestações da Divisão de Gestão de Registro de Preços e da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, que certificam: · a vigência da Ata de Registro de Preços DA Nº 04/2026; · a previsão de adesão no edital e na respectiva Ata; · a anuência do fornecedor registrado; · a existência de saldo disponível; e · a observância dos limites quantitativos previstos na legislação vigente. AUTORIZO a adesão requerida, nos seguintes
presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar, de forma pontual e excepcional, a alteração de marca do medicamento correspondente ao item 87 da Ata de Registro de Preços n.º 251/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 44/2025 e do Processo Licitatório n.º 68/2025, cujo objeto consiste na “Aquisição de medicamentos integrantes da Assistência Básica Farmacêutica, destinados ao atendimen
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Irapuru
cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Irapuru CNPJ 44.926.723/0001-91 Rua Ângelo Meneguesso, nº 475 – Centro. Telefone: (18) 3861-2007 Site: www.irapuru.sp.gov.br Diário: [email protected] Câmara Municipal CNPJ 67.663.989/0001-94 Rua São Paulo, nº 326 – Centro Telefone: (18) 3861-1296 Site: www.camarairapuru.sp.gov.br TERMO DE APOSTILAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 251/2025 O município de Irapuru face ao constante dos autos do Processo Licitatório n.º 68/2025 realizado na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 44/2025, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021, declara e torna público o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 251/2025, em favor da empresa: CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. OBJETO: o presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar, de forma pontual e excepcional, a alteração de marca do medicamento correspondente ao item 87 da Ata de Registro de Preços n.º 251/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 44/2025 e do Processo Licitatório n.º 68/2025, cujo objeto consiste na “Aquisição de medicamentos integrantes da Assistência Básica Farmacêutica, destinados ao atendimento das Unidades de Saúde do Município de Irapuru/SP e à dispensação gratuita à população, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência”. ALTERAÇÃO PONTUAL DA MARCA: em
DO TERMO ADITIVO: renovação da Ata de Registro de Preços nº 129/2025 PMJ em todos os seus termos, por mais doze meses, com fundamento no art. 76 do Decreto Municipal nº 4.860/2024, visando à continuidade registro de preços para futura e eventual locação de sanitários químicos para eventos, compreendendo transporte ida/volta, montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, estadia e alimentação, pa
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
4.860/2024. PARECER JURÍDICO: 134/2026. Japaratuba (SE), 02 de outubro de 2026. DÉCIO GARCEZ VIEIRA NETO Prefeito Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/japaratuba quinta-feira, 5 de novembro de 2026 4 - Ano I - Nº 2275 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Padre Caio Tavares CEP: 49.960-000 TELEFONE: (79)32723-224 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE JAPARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ARP E PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de registro de preços nº 129/2025 PMJ – Pregão Eletrônico nº 52/2025 PMJ. CONTRATADO: MARCOS AURELIO SANTOS FELIX, inscrita no CNPJ sob o n° 07.846.780/0001-34. OBJETO DO TERMO ADITIVO: renovação da Ata de Registro de Preços nº 129/2025 PMJ em todos os seus termos, por mais doze meses, com fundamento no art. 76 do Decreto Municipal nº 4.860/2024, visando à continuidade registro de preços para futura e eventual locação de sanitários químicos para eventos, compreendendo transporte ida/volta, montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, estadia e alimentação, para atender às necessidades das Secretarias do Município, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde deste Município. ESPÉCIE DE ADITIVO: Prorrogação de vigência, com renovação dos demais termos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76 do Decreto Municipal nº 4.860/2024
DO TERMO ADITIVO: renovação da Ata de Registro de Preços nº 128/2025 PMJ em todos os seus termos, por mais doze meses, com fundamento no art. 76 do Decreto Municipal nº 4.860/2024, visando à continuidade registro de preços para futura e eventual locação de estruturas metálicas para eventos, compreendendo transporte ida/volta, montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, estadia e alimentação, p
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos em 03 de Novembro de 2026. DÉCIO GARCEZ VIEIRA NETO PREFEITO MUNICIPAL Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/japaratuba quinta-feira, 5 de novembro de 2026 3 - Ano I - Nº 2275 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Padre Caio Tavares CEP: 49.960-000 TELEFONE: (79)32723-224 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE JAPARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ARP E PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de registro de preços nº 128/2025 PMJ – Pregão Eletrônico nº 49/2025 PMJ. CONTRATADO: FP PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 38.126.291/0001-31. OBJETO DO TERMO ADITIVO: renovação da Ata de Registro de Preços nº 128/2025 PMJ em todos os seus termos, por mais doze meses, com fundamento no art. 76 do Decreto Municipal nº 4.860/2024, visando à continuidade registro de preços para futura e eventual locação de estruturas metálicas para eventos, compreendendo transporte ida/volta, montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, estadia e alimentação, para atender às necessidades das Secretarias do Município, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde deste Município. ESPÉCIE DE ADITIVO: Prorrogação de vigência, com renovação dos demais termos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76 do Decreto Municipal nº 4
contratado; - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de fornecimentos; - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
documentos relativos ao objeto contratado; - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de fornecimentos; - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: As partes elegem a Comarca da Cidade de Carmópolis, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Antônio César Correia Diniz de Resende PREFEITO MUNICIPAL Assinado de forma digital por: Antônio César Correia Diniz de Resende 456.***.***-** Dados: 04/11/2026 08:52:32 04/11/2026, 08:52 LICITANET - Ata de Registro de Preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/rosariodocatete quinta-feira, 5 de novembro de 2026 12 - Ano I - Nº 1255 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PC DR CLODOALDO PASSOS CEP: 49.760-000 TELEFONE: (79)32741-672 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SOBRAL AUTO CENTER LTDA 33.903.814/0001-95 Assinado de forma
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
riodocatete quinta-feira, 5 de novembro de 2026 10 - Ano I - Nº 1255 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PC DR CLODOALDO PASSOS CEP: 49.760-000 TELEFONE: (79)32741-672 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 3. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 4. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: O presente termo está estritamente vinculado: 1. Ao procedimento licitatório na modalidade
por parte da contratada, na forma da 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: 1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 2. O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; 4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente
desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do Decreto Municipal nº 109/2023. 08
em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do Decreto Municipal nº 109/2023. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: 1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; 2. Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando necessário, substituí-los prontamente, se porventura não atenderem aos requisitos deste termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento; 3. Fornecer os materiais conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; 4. Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com
deste 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; O prazo de entrega dos itens será de até
prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; O prazo de entrega dos itens será de até dois dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 133/2021, com alterações posteriores; Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas
- Órgão
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assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto do Decreto Municipal nº 109/2023; Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 04/11/2026, 08:52 LICITANET - Ata de Registro de Preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/rosariodocatete quinta-feira, 5 de novembro de 2026 8 - Ano I - Nº 1255 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PC DR CLODOALDO PASSOS CEP: 49.760-000 TELEFONE: (79)32741-672 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada
presente Ata tem por objeto o Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de pneus, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal do município de Rosário do Catete/SE, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026-SRP PMRC e seus anexos, e propostas de preços apresen
- Órgão
- Câmara Pneu 235/75 R
- Valor citado:
- R$ 27.000,00
aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SOBRAL AUTO CENTER LTDA CNPJ: 33.903.814/0001-95 Representante: LUCAS SOBRAL MELO Telefone: (79) 3214-6888 Email: [email protected] Endereço: AVENIDA ENG GENTIL TAVARES, 185 - GETULIO VARGAS, Aracaju - SE - 49055-260 Item: 3 Quantidade: 36,00 Unidade: UND Marca: SPEEDMAX Modelo: SPM01 Preço Unitário: R$ 750,00 Valor Total: R$27.000,00 Descrição: Pneu 235/75 R.17.5 S. Câmara Pneu 235/75 R.17.5 S. Câmara Total: R$ 27.000,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 04/11/2027 , a contar do dia 04/11/2026 . 01. DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de pneus, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal do município de Rosário do Catete/SE, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026-SRP PMRC e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.