Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
Campo Belo/MG06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 92/2026Outros
Fica excluído o médico Dr
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
Licitação nº 045/2026. Contratante: Município de Campo
Belo/MG (Secretaria Municipal de Saúde). Contratada: Hospital São Lucas Ltda-ME (CNPJ nº
19.130.186/0001-21). Objeto: Fica excluído o médico Dr. Otávio Dutra Vieira do quadro técnico da
credenciada perante o Município e designação do médico Dr. João Paulo de Araújo Pelegrini (CRM/MG
nº 84.817) como único e exclusivo Responsável Técnico pelos serviços cirúrgicos contratados,
ratificando-se as demais cláusulas contratuais. Fundamento Legal: Art. 9º, § 1º, e art. 94 da Lei Federal
nº 14.133/2021; Consulta TCE/MG nº 1.127.139; e Súmulas 346 e 473 do STF. Data de Assinatura: 06
de novembro de 2026. Signatários: Darcy Eduardo Maia (p/ Município) e Wendell Sidney Campos (p/
Contratada);
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 736/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO BELO/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob o nº. 18.659.334/0001-37, com sede à Rua João Pinheiro, nº. 102, bairro Centro, nesta cidade,
representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Adalberto Ribeiro Lopes, doravante denominado ÓRGÃO
GERENCIADOR, e o(a) DIGITALHOUSE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
37.871.120/0001-74, sediado(a) na Rua Titolivio de Oliveira Duque, nº 305, CEP 31.545-290, bairro
Garças, na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante designado FORNECEDOR BENEFICIÁRIO,
neste ato representado(a) por Fagner Jesus da Silva, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em
vista o que consta no Processo nº 179/2026 e em observância às disposições
demandantes.
EMPRESA SELECIONADA: SISPONTO SISTEMAS
INTELIGENTES LTDA., CNPJ nº 00.455.458/0001-35.
PREÇO REGISTRÁVEL: R$ 130,00 (cento e trinta reais) por
relógio-mês. QUANTIDADE MÁXIMA: 276 relógios-mês, com
capacidade de até 23 aparelhos simultâneos. VALOR
GLOBAL POTENCIAL: R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil,
oitocentos e oitenta reais). DATA DA AUTORIZAÇÃO:
06/11/2026. AUTORIDADE: Heberton Caetano de Faria,
Prefeito Municipal. A formação da ata não gera consumo
mínimo nem obrigação de contratação integral. O ato e seus
documentos estarão disponíveis nos meios oficiais de
publicidade do Município.
_________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO
DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 054/2025 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO
(CASTRAÇÃO) DE CANINOS E FELINOS DE AMBOS OS
SEXOS, IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPAGEM,
EUTANÁSIA E DESCARTE DE CARCAÇAS, CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA
PAULA CASSIA FARIA ALVES - ME, CNPJ
46.344.261/0001-20. PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA, COM
BASE NO ART 84, LEI 14.133. NOVO PERIODO: 07/11/2026
A 07/11/2027. CANDEIAS, 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
________________________________________________
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026 |
CREDENCIAMENTO Nº 003/2026
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a
RETIFICAÇÃO
. 10.3 - A Compromissária é responsável, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados, bem como aceita todas as exigências aqui expressas. 10.4 - Fica estabelecido que outros órgãos ou entidades poderão aderir à presente Ata de Registro de Preços, seja na condição de participantes ou não participantes, observadas as disposições legais aplicáveis
Órgão
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
• Tel (35) 99898 6949 (35) 99899 3852 • [email protected]
10.2 - A Compromissária, ao assinar a Ata de Registro de Preços, declara que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições
estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito
cumprimento de seu objeto.
10.3 - A Compromissária é responsável, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados, bem
como aceita todas as exigências aqui expressas.
10.4 - Fica estabelecido que outros órgãos ou entidades poderão aderir à presente Ata de Registro de Preços, seja na condição de participantes ou
não participantes, observadas as disposições legais aplicáveis. Tal previsão assegura a possibilidade de utilização da ata por diferentes entes
públicos, garantindo maior eficiência e economicidade nas contratações, desde que respeitados os limites de 50% do quantitativo e os requisitos
previstos na legislação vigente.
10.5 - A possibilidade de alteração das condições da presente Ata de Registro de Preços fica ressalvada em face da superveniência de normas
federais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
11.1 - Nos casos omissos e não previstos neste instrumento administrativo, serão aplicadas as
Também poderá ser rescindido a pedido da Compromissária, mediante solicitação por escrito e fundamentada, comprovando estar
impossibilitada de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem a este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório e neste Compromisso.
8.3 - Poderá ainda ser cancelado quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
9.1 - A COMPROMISSÁRIA declara reconhecer os direitos da Administração COMPROMITENTE, em caso de rescisão administrativa, como
dispõe a Lei Federal 14.133/21, em especial o artigo 155.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à COMPROMISSÁRIA as
sanções previstas no edital, na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública.
9.3- O COMPROMITENTE também está sujeito às mesmas penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições
e percentuais do item acima referido, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – São partes integrantes da Ata de Registro de Preços, o processo licitatório referido acima, o ato convocatório e seus Anexos, a ata da sessão
pública e a proposta da licitante, como se aqui estivessem transcritos, para que possam produzir seus efeitos legais.
DIÁRIO OFICIAL -
Departamento
Requisitante, em horário por estes estabelecido, a fim de receber instruções e/ou participar de reuniões.
6.7 – A Compromissária obriga-se a comunicar ao Departamento de Compras e Licitações e a Procuradoria Jurídica toda e qualquer alteração de
seus dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência deste Compromisso da Ata de Registro de Preços, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8 - A administração Compromitente deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Instrumento, lavrando-se a competente
comunicação à Compromissária quando houver quaisquer irregularidades e fixando prazo para saná-las.
6.9 - A Compromissária deverá encaminhar as atas de registro de preços, devidamente analisadas e assinadas ao setor responsável, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteiss, contados a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A fiscalização durante a execução contratual será exercida pelos Srs. Almir Rogério Damaso e Brenno Henrique Guerra Lamoglia,
representantes da Secretaria Municipal de Obras, com atribuições para aferir o fornecimento, quando será exigido o cumprimento integral das
condições pactuadas pela Compromissária, requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição ou correção da entrega.
7.2 - Este termo de compromisso não poderá ser transferido em hipótese alguma no todo ou em parte
esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observados os valores estimados. 6.2 - A Compromissária obriga-se a manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas, bem como a sua regularidade fiscal durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Compromissária responderá, a qualquer tempo, pelo fiel cumprimento das entregas, devendo, inclusive, substituí-los no que
requisitante, sendo:
02.13.01.15.451.0021.2419.3.3.90.30.00
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
6.1 - A Compromissária se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Compromisso da Ata de Registro de
Preços, ainda que a prestação do objeto esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observados os valores estimados.
6.2 - A Compromissária obriga-se a manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas, bem como a sua regularidade fiscal durante a
vigência da Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Compromissária responderá, a qualquer tempo, pelo fiel cumprimento das entregas, devendo, inclusive, substituí-los no que for constatado
qualquer irregularidade descrita no presente Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
6.4 - A Compromissária se responsabilizará por eventuais entregas que não estejam de acordo com a integralidade do objeto da licitação.
6.5 - A Compromissária, obriga-se a ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Compromitente ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços,
podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credora.
6.6 - A Compromissária obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, ao Departamento de Compras e Licitações e/ou ao Departamento
licitado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento
Órgão
Secretaria Municipal de Planejamento
Compromissária, em caso de redução dos preços, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar à gerenciadora da Ata de Registro de
Preços o novo preço, que substituirá os preços então registrados.
4.6 - Qualquer irregularidade na entrega possibilitará ao CONTRATANTE reter o pagamento até o restabelecimento do pactuado, seja na forma,
condições, prazos, especificações e/ou qualidade do objeto licitado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Atas de registro de preço
Atas de registro de preço
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 852 | Página 13 de 37
Município de Itajubá - MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
• Tel (35) 99898 6949 (35) 99899 3852 • [email protected]
4.7 - Independente de solicitação da Compromissária, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, cabendo à Administração Municipal, pelo Departamento de Compras e Licitações e pela Gerência da Ata de Registro de Preços, tomar
as providências cabíveis, na forma legal;
4.8 - Os preços ou descontos registrados poderão ser reajustados mediante
recebimento da ordem de compras, conforme a
solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços e deverão ser entregues no pátio de obras, situado na Av. Dr.
Jerson Dias, s/n. Estiva.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- O prazo de vigência deste termo de compromisso será de 12(doze) meses contados da assinatura da Ata/ contrato ou da Nota de Empenho no
Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, prorrogável por até 01(um) ano, na forma do artigo 84 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O preço ou desconto deste termo de Compromisso que vigorará na sua vigência corresponderá a oferta efetuada pelo licitante no certame,
calculado sobre os preços constantes na(s) tabela(s) registrada(s), por item, conforme especificado no Anexo Único desta Ata de Registro de Preços,
parte integrante deste instrumento.
4.2 - Dá-se ao presente Termo de Compromisso referente a Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$1.900.000,00 (
um milhão e novecentos mil reais)
4.2.1 – O valor estimado referido no item 4.2 se refere à estimativa de gastos, por lote ou somatório de lotes, conforme o caso, para o período de
vigência desta Ata de Registro de Preços.
4.3 – Os pagamentos serão efetuados após a devida conferência pela Secretaria Requisitante e recebimento das entregas.
4.4 - O preço ou desconto proposto por lote, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da compromissária,
dentro das condições da proposta ofertada e como dispuser a OC – Ordem de Compra, referentes ao prazo, quantidade solicitada, horário e local da entrega, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 2.3 – A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar deste Compromisso, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da le
como se aqui estivessem transcritos.
2.2 – A Compromissária fica obrigada a atender todas as convocações e acatar o objeto da licitação dentro das condições da proposta ofertada e
como dispuser a OC – Ordem de Compra, referentes ao prazo, quantidade solicitada, horário e local da entrega, durante toda a vigência da Ata de
Registro de Preços.
2.3 – A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar deste Compromisso, podendo cancelá-lo ou promover licitação
específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigada a contratar quantidade mínima do objeto
deste instrumento.
2.4 – A emissão da respectiva Ordem de Compra possibilitará e permitirá ao Departamento de Contabilidade da Administração Municipal
Compromitente a proceder o empenhamento da despesa, ato que externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das
normas aplicáveis à matéria.
2.5 – O fornecimento do objeto licitado será fiscalizado pelo setor demandante e qualquer desconformidade com as exigências da OC, e ainda,
mesmo conferido não restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Compromissária.
2.6 - O Setor de Compras da Licitadora será o único setor autorizado pela expedição das OC, se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente,
designado como responsável pela expedição da Ordem de Compra.
2.7- A entrega será conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante Ordem de Compra expedida
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RL-1C ARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS - SEMOB, relacionado abaixo: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 500 TN EMULSAO ASFALTICA RL-1C PRÓPRIA R$3.800,00 R$1.900.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – Integra a presente ata de registro de
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS - SEMOB
Valor citado:
R$ 1.900.000,00
Planejamento
Departamento de Licitações
• Tel (35) 99898 6949 (35) 99899 3852 • [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2026
Aos cinco dias do mês de novembro de 2026, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 063/2026, Processo
de Registro de Preços nº 243/2026 da presente Ata de Registro de Preços, Ata Eletrônica nº 031/2026, de acordo com o disposto na lei
14.133/21 e no decreto Municipal n. 10.577/23, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre
a Administração Municipal e a Licitante Vencedora:
Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº
04.420.916/0006-66, representado pelo Sr. Leonardo Machado de Azevedo Vilela a saber ao final deste.
CLÁUSULAPRIMEIRA - OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RL-1C ARA ATENDER À SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS - SEMOB, relacionado abaixo:
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL
01
500
TN
EMULSAO ASFALTICA RL-1C
PRÓPRIA
R$3.800,00
R$1.900.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – Integra a presente ata de registro de preços, o edital do processo administrativo acima epigrafado e seus respectivos anexos, em especial a
proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, como
registro de Preço para futuro e eventual fornecimento de ladrilhos hidráulicos de concreto do tipo Casco de Jacaré, nas cores preto e branco, e tipo Copacabana, nas cores preto e cinza, destinados às diversas manutenções deste Codau, pelo período de 12 meses, em atendimento a solicitação da Seção Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR, a licitação supracitad
Valor citado:
R$ 45.000,00
licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 091/2026 de 23/10/2026,
tendo como objeto o registro de Preço para futuro e eventual fornecimento de ladrilhos hidráulicos de concreto do tipo Casco de
Jacaré, nas cores preto e branco, e tipo Copacabana, nas cores preto e cinza, destinados às diversas manutenções deste Codau,
pelo período de 12 meses, em atendimento a solicitação da Seção Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão, resolvo
ADJUDICAR e HOMOLOGAR, a licitação supracitada à proponente: VERA CRUZ INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA ao valor total
de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo em vista que o valor ofertado encontra-se abaixo do estimado do edital,
conforme registrado na ATA/PREGÃO ELETRÔNICO nº 091/2026.
Emita-se a Ata de Registro de Preços.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em 27 de outubro de 2026
Giovanni Andréa Molinero
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO
Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023
Cristiane Pereira Fernandes
DIRETORA FINANCEIRA E COMERCIAL
Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023
Morena Prais Alves Pinto
DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente
eventual fornecimento de massa asfáltica CBUQ, tipo C, aditivada para
aplicação e estocagem à frio, conforme tipificação e especificações descritas no termo de referência, pelo período de 12 (doze)
meses, em atendimento à solicitação da Gerência de Manutenção Civil e Recomposição e Diretoria de Desenvolvimento e
Saneamento, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR, a licitação supracitada à proponente: STONE ASFALTO RAPIDO LTDA ao valor da
tonelada de R$708,33 (setecentos e oito reais e trinta e três centavos) e ao valor total de R$708.330,00 (setecentos e oito mil e
trezentos e trinta reais), tendo em vista que o valor ofertado encontra-se abaixo do estimado do edital, conforme registrado na
ATA/PREGÃO ELETRÔNICO nº 094/2026.
Emita-se a Ata de Registro de Preços.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2026.
Giovanni Andréa Molinero
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO
Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023
Cristiane Pereira Fernandes
DIRETORA FINANCEIRA E COMERCIAL
Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento
Várzea da Palma/MG06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 57/2025Outros
Acréscimo quantitativo à ata de registro de preços nº 001/2026
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA/MG -
Valor citado:
R$ 135.750,00
veicular municipal. O valor do aditivo totaliza a
quantia de R$ 125.000,00, passando a vigorar com as novas
condições a partir da data de assinatura do presente termo. Data da
assinatura: 03/11/2026.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA/MG - Processo nº
287/2025 - Pregão Eletrônico nº 057/2025 - Extrato do 1º Termo
Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 001/2026 - Contratante:
Município de Várzea da Palma - CNPJ: 18.279.059/0001-26 -
Contratada: Cirúrgica Aliança Produtos Hospitalares LTDA - CNPJ:
08.088.996/0001-40. Objeto: Acréscimo quantitativo à ata de registro
de preços nº 001/2026. O valor do aditivo totaliza a quantia de R$
102.032,00, passando a vigorar com as novas condições a partir da
data de assinatura do presente termo. Data da assinatura: 04/11/2026.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 007/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA/MG - Processo nº
287/2025 - Pregão Eletrônico nº 057/2025 - Extrato do 1º Termo
Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 007/2026 - Contratante:
Município de Várzea da Palma - CNPJ: 18.279.059/0001-26 -
Contratada: MG2 Nutrição LTDA - CNPJ: 39.935.073/0001-00. Objeto:
Acréscimo quantitativo à ata de registro de preços nº 007/2026. O
valor do aditivo totaliza a quantia de R$ 135.750,00, passando a
vigorar com as novas condições a partir da data de assinatura do
presente termo. Data da assinatura: 04/11/2026.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
do Registro de Preços: Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios - lácteos e especiais, visando atender à solicitação dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC
Órgão
Prefeitura Municipal de Campo Grande
ser obtidas através do e-mail: geprodireta.supelpe@selc.
campogrande.ms.gov.br.
Campo Grande - MS, 05 de novembro de 2026.
MÁRIO JUSTINIANO DE SOUZA FILHO
Gerente de Processamento das Licitações e Contratações
Diretas
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025
Processo Administrativo nº 009.193/2025-21
Pregão Eletrônico nº 074/2025
Ata de Registro de Preços nº 049/2025
Objeto do Registro de Preços: Registro de preços para a aquisição de gêneros
alimentícios - lácteos e especiais, visando atender à solicitação dos órgãos e entidades
da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Especial de
Licitações e Contratos - SELC.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 049/2025, os quantitativos serão prorrogados contados a partir do 1º dia útil
subsequente, divulgados no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP e Diário Oficial
do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da
Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC, por meio da Superintendência do
Sistema de Registro de Preços - SUPREP, tendo por base o 1º Termo Aditivo da Ata de
Registro de Preços nº 049/2025, torna público a prorrogação dos itens descritos abaixo:
DIOGRANDE n. 8.523PÁGINA 26 - sexta-feira, 6 de novembro de 2026
SUPORTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 34.249.964/0001-90
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD.
MÁXIMA MARCA
VALOR
UNIT
do Registro de Preços: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos - compressor, fotopolimerizador, ultrassom, amalgamador, mesa auxiliar, plastificadora, martelete, aparelho de raio x e autoclave, visando atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, por intermédio da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos.
CAMPO GRANDE/MS, 6 DE NOVEMBRO DE 2026.
LUCAS HENRIQUE BITENCOURT DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação
ATOS DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025
Processo Administrativo nº 000.713/2025-30
Pregão Eletrônico nº 055/2025
Ata de Registro de Preços nº 050/2025
Objeto do Registro de Preços: Registro de preços para a aquisição de equipamentos
odontológicos - compressor, fotopolimerizador, ultrassom, amalgamador, mesa auxiliar,
plastificadora, martelete, aparelho de raio x e autoclave, visando atender à solicitação
da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, por intermédio da Secretaria Especial de
Licitações e Contratos - SELC.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 050/2025, os quantitativos serão prorrogados contados a partir do 1º dia útil
subsequente, divulgados no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP e Diário Oficial
do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da
Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC, por meio da Superintendência do
Sistema de Registro de Preços - SUPREP, tendo por base o 1º Termo Aditivo da Ata de
Registro de Preços nº 050/2025, torna público a prorrogação dos itens descritos abaixo:
DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 05.375.249/0001-03
ITEM DESCRIÇÃO UNID.
QTD.
MÁXIMA
MARCA
VALOR
Registro de Preço visando a futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios que serão destinados a Merenda Escolar dos Alunos das Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação de Costa Rica-MS
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ambulatorial
dos pacientes do SUS, mediante credenciamento a partir da homologação e adjudicação do
processo, podendo ser dado prosseguimento ao processo em epígrafe.
Costa Rica, 03 de novembro de 2026.
Cleverson Alves dos Santos
Prefeito Municipal / Ordenador de Despesas
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 | Edição4793 | Página 6
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS
https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4943/
MUNICÍPIO DE COSTA RICA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 – Fone/Fax (0xx67) 3247-7000- CEP. 79550-000
Proc. 82/2026
Fls. _________
EXTRATO DE TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CÓDIGO DE REGISTRO E-SFINGE: 96FD628D77C57F0CDC64DFBC0D2036988BC9EDE0
Objeto: Registro de Preço visando a futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios que serão
destinados a Merenda Escolar dos Alunos das Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação de
Costa Rica-MS.
Extrato do 2° Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço n° 22/2026
Processo nº 82/2026
Ordenador: Cleverson Alves dos Santos
Partes: Município de Costa Rica
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
LATICINIOS MARIA LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a autorização para formalização
Constitui objeto do presente termo aditivo a Ata n.º 012/2025 a alteração da Cláusula terceira – Do Prazo, do Processo Administrativo nº 092/2025, A vigência será de 02 (DOIS) meses a partir de 05 de NOVEMBRO de 2026 a 04 de JANEIRO de 2027
Valor citado:
R$ 335.456,28
supressão, o valor total da contratação referente o aditivo 003, pelo período de 12 (doze) meses, passa de R$ 335.456,28 (trezentos e
trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 309.708,05 (trezentos e nove mil setecentos e oito reais e cinco centavos), ficando o valor da parcela mensal estabelecido em R$
22.805,17 (vinte e dois mil oitocentos e cinco reais e dezessete centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DATA: 06 de novembro de 2026.
ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos – Prefeito Municipal, pelo Contratante, e Marcio Lolli Ghetti – Representante Legal, pela Contratada.
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°022/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2025
EDITAL Nº 031/2025
AS PARTES: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA – MS e a empresa OTAIDES VALERIANO BORGES LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a Ata n.º 012/2025 a alteração da Cláusula terceira – Do Prazo, do Processo Administrativo nº 092/2025, A vigência será de 02 (DOIS) meses a partir de
05 de NOVEMBRO de 2026 a 04 de JANEIRO de 2027.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do
referido instrumento contratual.
FUNDAMENTO LEGAL: Termo Aditivo, regidos pelas disposições
Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde
Órgão
Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação
Valor citado:
R$ 9.100,00
05.139.953/0001-59,
para realização de espetáculo científico presencial, acompanhado
de atividades educativas complementares por meio do Ônibus
Laboratório Energia e Sustentabilidade, no âmbito do Circuito
Marília Ciência 2026, destinado a Secretaria Municipal de
Tecnologia e Inovação. Publicidade realizada de acordo com o art.
7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no
artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
RODRIGO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Tecnologia e Inovação
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PEIXOTO
EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA. Assinatura
05/11/2026. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 220/2025,
referente ao PE 088/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência
e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de
equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de
Saúde. Vigência 06/11/2027. Processo Memorando 25.115/2026.
Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal
9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2100/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília
Contratada SKCV PLÁSTICOS LTDA Valor R$9.100,00 Assinatura
04/11/26 Objeto Aquisição de equipamentos e materiais de
consumo visando atender à Modernização do Banco Municipal de
Alimentos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Processo Pregão Eletrônico n.º 036/26 (Processo Administrativo n.º
38.104/25).
Contrato CF-2101/26
inscrita no CNPJ n.º 19.156.088/0001-63, praticou as
infrações administrativas capituladas no artigo 155, incisos III e V,
da Lei Federal n.º 14.133/2021, e no artigo 38, incisos III e V, da Lei
Complementar Municipal n.º 1032/2026;
Art. 2º. APLICA à empresa processada a penalidade
administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
com a Administração Pública direta e indireta do Município de
Marília pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 156,
inciso III e § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do artigo 39, inciso
III e § 4º, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026;
Art. 3º. APLICA à empresa processada a penalidade
administrativa MULTA no percentual de 5% (cinco por cento) sobre
o valor total da Ata de Registro de Preços n.º 24/2026 (R$
169.573,75), perfazendo o montante originário de R$ 8.478,69 (oito
mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos),
em observância ao disposto no artigo 156, inciso II, § 3º e § 7º, da
Lei Federal n.º 14.133/2021 e no artigo 39, inciso II, § 3º e § 7º, da
Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026;
Art. 4º. DETERMINA que o valor da sanção pecuniária
seja corrigido monetariamente pelos índices oficiais aplicados pela
Administração Pública do Município de Marília para atualização de
seus créditos tributários, a partir de 22 de janeiro de 2026 (data do
protocolo do pedido de cancelamento que caracterizou a infração e
a mora) até o efetivo adimplemento, com fulcro no artigo 40,
parágrafo
vencedor cancelado e o lance do
segundo colocado, torna-se necessária, também para fins
pedagógicos e de profilaxia, a aplicação da sanção de
impedimento de licitar e contratar com esta
Administração Pública, prevista no item 11.3.2. do edital,
pelo prazo de 6 (seis) meses.
- Diante da comprovada inexecução do pactuado, em
afronta ao item 11.2 do edital e à Cláusula Sétima da Ata
de Registro de Preços nº 24/2026, incorrendo nas sanções
ali prescritas, violando, ainda, a legislação pertinente, a
Comissão Permanente de Processo Administrativo
Sancionador opina pela aplicação à empresa, da
penalidade de multa correspondente a 5% (vinte por
cento) sobre o valor total da Ata (R$ 169.573,75), que
resulta em R$ R$ 8.468,69 (oito mil quatrocentos e
sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos) – valor
que deverá ser conferido pelos setores competentes –
atualizado desde 22/01/2026 (data do pedido de
cancelamento); cumulada com a sanção de impedimento
de licitar e contratar com a Administração Pública do
Município de Marília pelo prazo de 6 (seis) meses, nos
termos da Ata de Registro de Preços, do art. 39, da Lei
Municipal nº 1032/2026 e do art. 156, da Lei Federal nº
14133/2021.
Considerando o acima exposto, RESOLVE:
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da
Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador
autuado sob o n.º 16.740/2026, instaurado pela Portaria n.º 48945,
de 27 de abril de 2026, e DECLARA que a empresa RR COMERCIO
INSTALACAO E MANUTENCAO
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