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Atas de registro de preços nos diários municipais

Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.

2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Campo Belo/MG06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 92/2026Outros

Fica excluído o médico Dr

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

Licitação nº 045/2026. Contratante: Município de Campo Belo/MG (Secretaria Municipal de Saúde). Contratada: Hospital São Lucas Ltda-ME (CNPJ nº 19.130.186/0001-21). Objeto: Fica excluído o médico Dr. Otávio Dutra Vieira do quadro técnico da credenciada perante o Município e designação do médico Dr. João Paulo de Araújo Pelegrini (CRM/MG nº 84.817) como único e exclusivo Responsável Técnico pelos serviços cirúrgicos contratados, ratificando-se as demais cláusulas contratuais. Fundamento Legal: Art. 9º, § 1º, e art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021; Consulta TCE/MG nº 1.127.139; e Súmulas 346 e 473 do STF. Data de Assinatura: 06 de novembro de 2026. Signatários: Darcy Eduardo Maia (p/ Município) e Wendell Sidney Campos (p/ Contratada); ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 736/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2026 O MUNICÍPIO DE CAMPO BELO/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.659.334/0001-37, com sede à Rua João Pinheiro, nº. 102, bairro Centro, nesta cidade, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Adalberto Ribeiro Lopes, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e o(a) DIGITALHOUSE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.871.120/0001-74, sediado(a) na Rua Titolivio de Oliveira Duque, nº 305, CEP 31.545-290, bairro Garças, na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante designado FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, neste ato representado(a) por Fagner Jesus da Silva, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 179/2026 e em observância às disposições

Candeias/MG06/11/2026CREDENCIAMENTOnº 3/2026Saúde e Medicamentos
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG –
Valor citado:
R$ 35.880,00

demandantes. EMPRESA SELECIONADA: SISPONTO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA., CNPJ nº 00.455.458/0001-35. PREÇO REGISTRÁVEL: R$ 130,00 (cento e trinta reais) por relógio-mês. QUANTIDADE MÁXIMA: 276 relógios-mês, com capacidade de até 23 aparelhos simultâneos. VALOR GLOBAL POTENCIAL: R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais). DATA DA AUTORIZAÇÃO: 06/11/2026. AUTORIDADE: Heberton Caetano de Faria, Prefeito Municipal. A formação da ata não gera consumo mínimo nem obrigação de contratação integral. O ato e seus documentos estarão disponíveis nos meios oficiais de publicidade do Município. _________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO (CASTRAÇÃO) DE CANINOS E FELINOS DE AMBOS OS SEXOS, IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPAGEM, EUTANÁSIA E DESCARTE DE CARCAÇAS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA PAULA CASSIA FARIA ALVES - ME, CNPJ 46.344.261/0001-20. PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA, COM BASE NO ART 84, LEI 14.133. NOVO PERIODO: 07/11/2026 A 07/11/2027. CANDEIAS, 06 DE NOVEMBRO DE 2026. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. ________________________________________________ AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026 | CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a RETIFICAÇÃO

Itajubá/MG06/11/2026Outros

. 10.3 - A Compromissária é responsável, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados, bem como aceita todas as exigências aqui expressas. 10.4 - Fica estabelecido que outros órgãos ou entidades poderão aderir à presente Ata de Registro de Preços, seja na condição de participantes ou não participantes, observadas as disposições legais aplicáveis

Órgão
Secretaria Municipal de Planejamento

Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações • Tel (35) 99898 6949 (35) 99899 3852 • [email protected] 10.2 - A Compromissária, ao assinar a Ata de Registro de Preços, declara que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 10.3 - A Compromissária é responsável, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados, bem como aceita todas as exigências aqui expressas. 10.4 - Fica estabelecido que outros órgãos ou entidades poderão aderir à presente Ata de Registro de Preços, seja na condição de participantes ou não participantes, observadas as disposições legais aplicáveis. Tal previsão assegura a possibilidade de utilização da ata por diferentes entes públicos, garantindo maior eficiência e economicidade nas contratações, desde que respeitados os limites de 50% do quantitativo e os requisitos previstos na legislação vigente. 10.5 - A possibilidade de alteração das condições da presente Ata de Registro de Preços fica ressalvada em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO 11.1 - Nos casos omissos e não previstos neste instrumento administrativo, serão aplicadas as

Itajubá/MG06/11/2026Outros

Também poderá ser rescindido a pedido da Compromissária, mediante solicitação por escrito e fundamentada, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem a este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório e neste Compromisso. 8.3 - Poderá ainda ser cancelado quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES 9.1 - A COMPROMISSÁRIA declara reconhecer os direitos da Administração COMPROMITENTE, em caso de rescisão administrativa, como dispõe a Lei Federal 14.133/21, em especial o artigo 155. 9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à COMPROMISSÁRIA as sanções previstas no edital, na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública. 9.3- O COMPROMITENTE também está sujeito às mesmas penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item acima referido, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – São partes integrantes da Ata de Registro de Preços, o processo licitatório referido acima, o ato convocatório e seus Anexos, a ata da sessão pública e a proposta da licitante, como se aqui estivessem transcritos, para que possam produzir seus efeitos legais. DIÁRIO OFICIAL -

Itajubá/MG06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Obras

Departamento Requisitante, em horário por estes estabelecido, a fim de receber instruções e/ou participar de reuniões. 6.7 – A Compromissária obriga-se a comunicar ao Departamento de Compras e Licitações e a Procuradoria Jurídica toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência deste Compromisso da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.8 - A administração Compromitente deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Instrumento, lavrando-se a competente comunicação à Compromissária quando houver quaisquer irregularidades e fixando prazo para saná-las. 6.9 - A Compromissária deverá encaminhar as atas de registro de preços, devidamente analisadas e assinadas ao setor responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteiss, contados a partir da data de seu recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 - A fiscalização durante a execução contratual será exercida pelos Srs. Almir Rogério Damaso e Brenno Henrique Guerra Lamoglia, representantes da Secretaria Municipal de Obras, com atribuições para aferir o fornecimento, quando será exigido o cumprimento integral das condições pactuadas pela Compromissária, requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição ou correção da entrega. 7.2 - Este termo de compromisso não poderá ser transferido em hipótese alguma no todo ou em parte

Itajubá/MG06/11/2026Outros

esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observados os valores estimados. 6.2 - A Compromissária obriga-se a manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas, bem como a sua regularidade fiscal durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Compromissária responderá, a qualquer tempo, pelo fiel cumprimento das entregas, devendo, inclusive, substituí-los no que

requisitante, sendo: 02.13.01.15.451.0021.2419.3.3.90.30.00 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA 6.1 - A Compromissária se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Compromisso da Ata de Registro de Preços, ainda que a prestação do objeto esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observados os valores estimados. 6.2 - A Compromissária obriga-se a manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas, bem como a sua regularidade fiscal durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Compromissária responderá, a qualquer tempo, pelo fiel cumprimento das entregas, devendo, inclusive, substituí-los no que for constatado qualquer irregularidade descrita no presente Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 - A Compromissária se responsabilizará por eventuais entregas que não estejam de acordo com a integralidade do objeto da licitação. 6.5 - A Compromissária, obriga-se a ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Compromitente ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credora. 6.6 - A Compromissária obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, ao Departamento de Compras e Licitações e/ou ao Departamento

Itajubá/MG06/11/2026Outros

licitado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento

Órgão
Secretaria Municipal de Planejamento

Compromissária, em caso de redução dos preços, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar à gerenciadora da Ata de Registro de Preços o novo preço, que substituirá os preços então registrados. 4.6 - Qualquer irregularidade na entrega possibilitará ao CONTRATANTE reter o pagamento até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazos, especificações e/ou qualidade do objeto licitado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento. Licitações e Contratos Licitações e Contratos Atas de registro de preço Atas de registro de preço DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 852 | Página 13 de 37 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações • Tel (35) 99898 6949 (35) 99899 3852 • [email protected] 4.7 - Independente de solicitação da Compromissária, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Administração Municipal, pelo Departamento de Compras e Licitações e pela Gerência da Ata de Registro de Preços, tomar as providências cabíveis, na forma legal; 4.8 - Os preços ou descontos registrados poderão ser reajustados mediante

Itajubá/MG06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Obras
Valor citado:
R$ 1.900.000,00

recebimento da ordem de compras, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços e deverão ser entregues no pátio de obras, situado na Av. Dr. Jerson Dias, s/n. Estiva. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1- O prazo de vigência deste termo de compromisso será de 12(doze) meses contados da assinatura da Ata/ contrato ou da Nota de Empenho no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, prorrogável por até 01(um) ano, na forma do artigo 84 da Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - O preço ou desconto deste termo de Compromisso que vigorará na sua vigência corresponderá a oferta efetuada pelo licitante no certame, calculado sobre os preços constantes na(s) tabela(s) registrada(s), por item, conforme especificado no Anexo Único desta Ata de Registro de Preços, parte integrante deste instrumento. 4.2 - Dá-se ao presente Termo de Compromisso referente a Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$1.900.000,00 ( um milhão e novecentos mil reais) 4.2.1 – O valor estimado referido no item 4.2 se refere à estimativa de gastos, por lote ou somatório de lotes, conforme o caso, para o período de vigência desta Ata de Registro de Preços. 4.3 – Os pagamentos serão efetuados após a devida conferência pela Secretaria Requisitante e recebimento das entregas. 4.4 - O preço ou desconto proposto por lote, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da compromissária,

dentro das condições da proposta ofertada e como dispuser a OC – Ordem de Compra, referentes ao prazo, quantidade solicitada, horário e local da entrega, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 2.3 – A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar deste Compromisso, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da le

como se aqui estivessem transcritos. 2.2 – A Compromissária fica obrigada a atender todas as convocações e acatar o objeto da licitação dentro das condições da proposta ofertada e como dispuser a OC – Ordem de Compra, referentes ao prazo, quantidade solicitada, horário e local da entrega, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 2.3 – A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar deste Compromisso, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigada a contratar quantidade mínima do objeto deste instrumento. 2.4 – A emissão da respectiva Ordem de Compra possibilitará e permitirá ao Departamento de Contabilidade da Administração Municipal Compromitente a proceder o empenhamento da despesa, ato que externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas aplicáveis à matéria. 2.5 – O fornecimento do objeto licitado será fiscalizado pelo setor demandante e qualquer desconformidade com as exigências da OC, e ainda, mesmo conferido não restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Compromissária. 2.6 - O Setor de Compras da Licitadora será o único setor autorizado pela expedição das OC, se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente, designado como responsável pela expedição da Ordem de Compra. 2.7- A entrega será conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante Ordem de Compra expedida

Itajubá/MG06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 63/2026Obras e Engenharia

1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RL-1C ARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS - SEMOB, relacionado abaixo: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 500 TN EMULSAO ASFALTICA RL-1C PRÓPRIA R$3.800,00 R$1.900.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – Integra a presente ata de registro de

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS - SEMOB
Valor citado:
R$ 1.900.000,00

Planejamento Departamento de Licitações • Tel (35) 99898 6949 (35) 99899 3852 • [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2026 Aos cinco dias do mês de novembro de 2026, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 063/2026, Processo de Registro de Preços nº 243/2026 da presente Ata de Registro de Preços, Ata Eletrônica nº 031/2026, de acordo com o disposto na lei 14.133/21 e no decreto Municipal n. 10.577/23, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora: Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 04.420.916/0006-66, representado pelo Sr. Leonardo Machado de Azevedo Vilela a saber ao final deste. CLÁUSULAPRIMEIRA - OBJETO 1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RL-1C ARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS - SEMOB, relacionado abaixo: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 500 TN EMULSAO ASFALTICA RL-1C PRÓPRIA R$3.800,00 R$1.900.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – Integra a presente ata de registro de preços, o edital do processo administrativo acima epigrafado e seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, como

Uberaba/MG06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 91/2026Saneamento e Meio Ambiente

registro de Preço para futuro e eventual fornecimento de ladrilhos hidráulicos de concreto do tipo Casco de Jacaré, nas cores preto e branco, e tipo Copacabana, nas cores preto e cinza, destinados às diversas manutenções deste Codau, pelo período de 12 meses, em atendimento a solicitação da Seção Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR, a licitação supracitad

Valor citado:
R$ 45.000,00

licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 091/2026 de 23/10/2026, tendo como objeto o registro de Preço para futuro e eventual fornecimento de ladrilhos hidráulicos de concreto do tipo Casco de Jacaré, nas cores preto e branco, e tipo Copacabana, nas cores preto e cinza, destinados às diversas manutenções deste Codau, pelo período de 12 meses, em atendimento a solicitação da Seção Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR, a licitação supracitada à proponente: VERA CRUZ INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA ao valor total de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo em vista que o valor ofertado encontra-se abaixo do estimado do edital, conforme registrado na ATA/PREGÃO ELETRÔNICO nº 091/2026. Emita-se a Ata de Registro de Preços. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 27 de outubro de 2026 Giovanni Andréa Molinero DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023 Cristiane Pereira Fernandes DIRETORA FINANCEIRA E COMERCIAL Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023 Morena Prais Alves Pinto DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente

Uberaba/MG06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 94/2026Saneamento e Meio Ambiente
Valor citado:
R$ 708.330,00

eventual fornecimento de massa asfáltica CBUQ, tipo C, aditivada para aplicação e estocagem à frio, conforme tipificação e especificações descritas no termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Gerência de Manutenção Civil e Recomposição e Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR, a licitação supracitada à proponente: STONE ASFALTO RAPIDO LTDA ao valor da tonelada de R$708,33 (setecentos e oito reais e trinta e três centavos) e ao valor total de R$708.330,00 (setecentos e oito mil e trezentos e trinta reais), tendo em vista que o valor ofertado encontra-se abaixo do estimado do edital, conforme registrado na ATA/PREGÃO ELETRÔNICO nº 094/2026. Emita-se a Ata de Registro de Preços. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2026. Giovanni Andréa Molinero DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023 Cristiane Pereira Fernandes DIRETORA FINANCEIRA E COMERCIAL Representante Legal CODAU por Delegação – art.6º, Lei Municipal nº 13864/2023 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento

Várzea da Palma/MG06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 57/2025Outros

Acréscimo quantitativo à ata de registro de preços nº 001/2026

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA/MG -
Valor citado:
R$ 135.750,00

veicular municipal. O valor do aditivo totaliza a quantia de R$ 125.000,00, passando a vigorar com as novas condições a partir da data de assinatura do presente termo. Data da assinatura: 03/11/2026. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA/MG - Processo nº 287/2025 - Pregão Eletrônico nº 057/2025 - Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 001/2026 - Contratante: Município de Várzea da Palma - CNPJ: 18.279.059/0001-26 - Contratada: Cirúrgica Aliança Produtos Hospitalares LTDA - CNPJ: 08.088.996/0001-40. Objeto: Acréscimo quantitativo à ata de registro de preços nº 001/2026. O valor do aditivo totaliza a quantia de R$ 102.032,00, passando a vigorar com as novas condições a partir da data de assinatura do presente termo. Data da assinatura: 04/11/2026. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA/MG - Processo nº 287/2025 - Pregão Eletrônico nº 057/2025 - Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 007/2026 - Contratante: Município de Várzea da Palma - CNPJ: 18.279.059/0001-26 - Contratada: MG2 Nutrição LTDA - CNPJ: 39.935.073/0001-00. Objeto: Acréscimo quantitativo à ata de registro de preços nº 007/2026. O valor do aditivo totaliza a quantia de R$ 135.750,00, passando a vigorar com as novas condições a partir da data de assinatura do presente termo. Data da assinatura: 04/11/2026. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Campo Grande/MS06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 74/2025Alimentação e Gêneros

do Registro de Preços: Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios - lácteos e especiais, visando atender à solicitação dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC

Órgão
Prefeitura Municipal de Campo Grande

ser obtidas através do e-mail: geprodireta.supelpe@selc. campogrande.ms.gov.br. Campo Grande - MS, 05 de novembro de 2026. MÁRIO JUSTINIANO DE SOUZA FILHO Gerente de Processamento das Licitações e Contratações Diretas EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025 Processo Administrativo nº 009.193/2025-21 Pregão Eletrônico nº 074/2025 Ata de Registro de Preços nº 049/2025 Objeto do Registro de Preços: Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios - lácteos e especiais, visando atender à solicitação dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC. VIGÊNCIA: Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência da Ata de Registro de Preços nº 049/2025, os quantitativos serão prorrogados contados a partir do 1º dia útil subsequente, divulgados no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP e Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE. O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC, por meio da Superintendência do Sistema de Registro de Preços - SUPREP, tendo por base o 1º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 049/2025, torna público a prorrogação dos itens descritos abaixo: DIOGRANDE n. 8.523PÁGINA 26 - sexta-feira, 6 de novembro de 2026 SUPORTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 34.249.964/0001-90 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. MÁXIMA MARCA VALOR UNIT

Campo Grande/MS06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 55/2025Saúde e Medicamentos

do Registro de Preços: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos - compressor, fotopolimerizador, ultrassom, amalgamador, mesa auxiliar, plastificadora, martelete, aparelho de raio x e autoclave, visando atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, por intermédio da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU

conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. CAMPO GRANDE/MS, 6 DE NOVEMBRO DE 2026. LUCAS HENRIQUE BITENCOURT DE SOUZA Secretário Municipal de Educação ATOS DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025 Processo Administrativo nº 000.713/2025-30 Pregão Eletrônico nº 055/2025 Ata de Registro de Preços nº 050/2025 Objeto do Registro de Preços: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos - compressor, fotopolimerizador, ultrassom, amalgamador, mesa auxiliar, plastificadora, martelete, aparelho de raio x e autoclave, visando atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, por intermédio da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC. VIGÊNCIA: Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência da Ata de Registro de Preços nº 050/2025, os quantitativos serão prorrogados contados a partir do 1º dia útil subsequente, divulgados no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP e Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE. O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC, por meio da Superintendência do Sistema de Registro de Preços - SUPREP, tendo por base o 1º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 050/2025, torna público a prorrogação dos itens descritos abaixo: DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 05.375.249/0001-03 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. MÁXIMA MARCA VALOR

Costa Rica/MS06/11/2026CREDENCIAMENTOAlimentação e Gêneros

Registro de Preço visando a futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios que serão destinados a Merenda Escolar dos Alunos das Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação de Costa Rica-MS

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ambulatorial dos pacientes do SUS, mediante credenciamento a partir da homologação e adjudicação do processo, podendo ser dado prosseguimento ao processo em epígrafe. Costa Rica, 03 de novembro de 2026. Cleverson Alves dos Santos Prefeito Municipal / Ordenador de Despesas Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 | Edição4793 | Página 6 Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4943/ MUNICÍPIO DE COSTA RICA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 – Fone/Fax (0xx67) 3247-7000- CEP. 79550-000 Proc. 82/2026 Fls. _________ EXTRATO DE TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CÓDIGO DE REGISTRO E-SFINGE: 96FD628D77C57F0CDC64DFBC0D2036988BC9EDE0 Objeto: Registro de Preço visando a futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios que serão destinados a Merenda Escolar dos Alunos das Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação de Costa Rica-MS. Extrato do 2° Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço n° 22/2026 Processo nº 82/2026 Ordenador: Cleverson Alves dos Santos Partes: Município de Costa Rica SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB LATICINIOS MARIA LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a autorização para formalização

Inocência/MS06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 22/2025Outros

Constitui objeto do presente termo aditivo a Ata n.º 012/2025 a alteração da Cláusula terceira – Do Prazo, do Processo Administrativo nº 092/2025, A vigência será de 02 (DOIS) meses a partir de 05 de NOVEMBRO de 2026 a 04 de JANEIRO de 2027

Valor citado:
R$ 335.456,28

supressão, o valor total da contratação referente o aditivo 003, pelo período de 12 (doze) meses, passa de R$ 335.456,28 (trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 309.708,05 (trezentos e nove mil setecentos e oito reais e cinco centavos), ficando o valor da parcela mensal estabelecido em R$ 22.805,17 (vinte e dois mil oitocentos e cinco reais e dezessete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 06 de novembro de 2026. ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos – Prefeito Municipal, pelo Contratante, e Marcio Lolli Ghetti – Representante Legal, pela Contratada. TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N°022/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2025 EDITAL Nº 031/2025 AS PARTES: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA – MS e a empresa OTAIDES VALERIANO BORGES LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a Ata n.º 012/2025 a alteração da Cláusula terceira – Do Prazo, do Processo Administrativo nº 092/2025, A vigência será de 02 (DOIS) meses a partir de 05 de NOVEMBRO de 2026 a 04 de JANEIRO de 2027. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Termo Aditivo, regidos pelas disposições

Marília/SP06/11/2026INEXIGIBILIDADESaúde e Medicamentos

Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde

Órgão
Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação
Valor citado:
R$ 9.100,00

05.139.953/0001-59, para realização de espetáculo científico presencial, acompanhado de atividades educativas complementares por meio do Ônibus Laboratório Energia e Sustentabilidade, no âmbito do Circuito Marília Ciência 2026, destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. RODRIGO RAMOS DOS SANTOS Secretário Municipal de Tecnologia e Inovação ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PEIXOTO EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA. Assinatura 05/11/2026. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 220/2025, referente ao PE 088/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Vigência 06/11/2027. Processo Memorando 25.115/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2100/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SKCV PLÁSTICOS LTDA Valor R$9.100,00 Assinatura 04/11/26 Objeto Aquisição de equipamentos e materiais de consumo visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 036/26 (Processo Administrativo n.º 38.104/25). Contrato CF-2101/26

Marília/SP06/11/2026Outros
Valor citado:
R$ 169.573,75

inscrita no CNPJ n.º 19.156.088/0001-63, praticou as infrações administrativas capituladas no artigo 155, incisos III e V, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e no artigo 38, incisos III e V, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026; Art. 2º. APLICA à empresa processada a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Marília pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do artigo 39, inciso III e § 4º, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026; Art. 3º. APLICA à empresa processada a penalidade administrativa MULTA no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços n.º 24/2026 (R$ 169.573,75), perfazendo o montante originário de R$ 8.478,69 (oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em observância ao disposto no artigo 156, inciso II, § 3º e § 7º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no artigo 39, inciso II, § 3º e § 7º, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026; Art. 4º. DETERMINA que o valor da sanção pecuniária seja corrigido monetariamente pelos índices oficiais aplicados pela Administração Pública do Município de Marília para atualização de seus créditos tributários, a partir de 22 de janeiro de 2026 (data do protocolo do pedido de cancelamento que caracterizou a infração e a mora) até o efetivo adimplemento, com fulcro no artigo 40, parágrafo

Marília/SP06/11/2026Outros
Valor citado:
R$ 169.573,75

vencedor cancelado e o lance do segundo colocado, torna-se necessária, também para fins pedagógicos e de profilaxia, a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Pública, prevista no item 11.3.2. do edital, pelo prazo de 6 (seis) meses. - Diante da comprovada inexecução do pactuado, em afronta ao item 11.2 do edital e à Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 24/2026, incorrendo nas sanções ali prescritas, violando, ainda, a legislação pertinente, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador opina pela aplicação à empresa, da penalidade de multa correspondente a 5% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata (R$ 169.573,75), que resulta em R$ R$ 8.468,69 (oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos) – valor que deverá ser conferido pelos setores competentes – atualizado desde 22/01/2026 (data do pedido de cancelamento); cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos da Ata de Registro de Preços, do art. 39, da Lei Municipal nº 1032/2026 e do art. 156, da Lei Federal nº 14133/2021. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador autuado sob o n.º 16.740/2026, instaurado pela Portaria n.º 48945, de 27 de abril de 2026, e DECLARA que a empresa RR COMERCIO INSTALACAO E MANUTENCAO

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