Proposta/Plano de Trabalho em AnáliseProposta 2230313 · 2026
A presente proposta tem por objeto a execução do projeto FORTALECER: Cozinha Solidária Rede Filhos de Aruanda, destinado ao fortalecimento, estruturação e qualificação da Cozinha Solidária do Instituto Cultural Filhos de Aruanda, por meio da contratação de equipe técnica, aquisição de equipamentos permanentes, utensílios e materiais de consumo, visando ampliar a capacidade operacional do equipamento social e qualificar a produção e a oferta de alimentação adequada e saudável para crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Rio Grande/RS.A proposta prevê, durante 12 meses, a contratação de coordenador, cozinheira, auxiliar de cozinha, assistente social e serviços de contabilidade, assegurando a gestão, organização, produção das refeições, acompanhamento das famílias beneficiárias e correta execução administrativa e financeira da parceria. Também contempla a aquisição de equipamentos e utensílios destinados à modernização da cozinha, proporcionando melhores condições de preparo, armazenamento, manipulação e distribuição dos alimentos, observando as normas sanitárias vigentes e as boas práticas de manipulação de alimentos.O projeto fortalecerá uma Cozinha Solidária já habilitada e em funcionamento, que atualmente atende aproximadamente 200 crianças e adolescentes por meio da oferta regular de café da manhã, almoço e café da tarde, além de jantar em dois dias da semana, complementando as atividades culturais, educacionais, esportivas e socioassistenciais desenvolvidas pelo Instituto. A iniciativa também contribuirá para a continuidade da distribuição mensal de cestas de alimentos destinadas a cerca de 60 famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.A proposta está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo um Equipamento Público e Social de Segurança Alimentar e Nutricional (EPSAN) e contribuindo para a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Encontra respaldo na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN Lei nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e dialoga com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), ao promover proteção social e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.A proposta também contribui para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente quanto ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à convivência comunitária e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Além disso, está em consonância com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014), fortalecendo a parceria entre o poder público e a sociedade civil organizada na implementação de políticas públicas de interesse coletivo.No âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas, o projeto contribui diretamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável, ao promover o acesso regular à alimentação adequada; o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar, ao incentivar hábitos alimentares saudáveis; o ODS 4 – Educação de Qualidade, ao favorecer a permanência e o desenvolvimento de crianças e adolescentes nas atividades educativas; o ODS 10 – Redução das Desigualdades, ao priorizar populações em situação de vulnerabilidade; o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, por fortalecer a atuação da sociedade civil; e o ODS 17 – Parcerias e Meios de Implementação, por consolidar a cooperação entre a administração pública e uma organização da sociedade civil com experiência comprovada na execução de ações de segurança alimentar e nutricional.Ao fortalecer a estrutura física, operacional e técnica da Cozinha Solidária Rede Filhos de Aruanda, a parceria contribuirá para ampliar a qualidade dos serviços prestados, assegurar a continuidade das ações de segurança alim
Rio Grande (RS)
- Instrumento
- TERMO DE FOMENTO
- Órgão concedente
- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME
- Proponente
- INSTITUTO CULTURAL FILHOS DE ARUANDA (CNPJ 26.682.222/0001-25)
- Situação
- Proposta/Plano de Trabalho em Análise
- Vigência
- 03/08/2026 a 31/12/2026
- Repasse da União
- R$ 100.000,00
- Contrapartida
- R$ 0,00
- Valor global
- R$ 100.000,00
- Emenda parlamentar
- MARCON · R$ 100.000,00
- Ramo
- Saúde e Medicamentos
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