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Licitário
em execuçãoProposta 2026621 · 2024

Objeto do Convênio: Descrever o objeto a que se destina o Convenio/Contrato de Repasse de forma clara e resumida.O objeto do convênio é apoiar o desenvolvimento de estratégias e instrumentos de gestão para fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e implementar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Este apoio é essencial para promover o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), assegurando o acesso contínuo a alimentos de qualidade para toda a população, especialmente a mais vulnerável.O convênio foca especialmente na elaboração do III Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (III PlanSan), que será o principal instrumento de planejamento da PNSAN entre 2024 e 2027. Este plano visa enfrentar desafios persistentes e emergentes da insegurança alimentar no Brasil, estabelecendo diretrizes intersetoriais e metas que orientarão políticas em níveis nacional, estadual e municipal. O III PlanSan será desenvolvido de forma intersetorial, englobando ministérios, órgãos e a sociedade civil, garantindo ampla participação.Além disso, o convênio visa criar um protocolo de resposta integrada para situações de emergência, abrangendo desastres e calamidades públicas. Esse protocolo é essencial para que, em momentos de crise, o Brasil esteja preparado para fornecer segurança alimentar e nutricional às populações afetadas. Este instrumento representa um avanço na gestão de crises, permitindo agilidade na mobilização de recursos e na articulação entre diferentes esferas governamentais, com apoio da sociedade civil e parceiros relevantes.O protocolo de resposta integrada deve fornecer orientações claras para situações de emergência, definindo responsabilidades e mecanismos de articulação intersetorial. Dessa forma, ele não apenas garante a distribuição de alimentos e água, mas também inclui estratégias de resiliência e recuperação das comunidades afetadas. Assim, o SISAN estará mais preparado para coordenar ações que assegurem o DHAA em contextos adversos, mitigando a insegurança alimentar grave causada por desastres.Ao promover o III PlanSan e o protocolo de resposta, o convênio contribui para a ampliação da resiliência e da capacidade de resposta do SISAN e dos órgãos que integram a gestão da segurança alimentar. O III PlanSan funcionará como um instrumento de planejamento para o Brasil, abordando desde a promoção do DHAA até as respostas em contextos críticos. Ele integrará estratégias articuladas e coerentes para atender a população brasileira, respeitando as diretrizes da PNSAN e as necessidades regionais.A criação de um protocolo específico para segurança alimentar e nutricional em situações de emergência marca um avanço na gestão de crises no Brasil. O protocolo oferecerá orientações para uma resposta ágil e eficiente, incluindo mobilização de recursos, pessoal especializado e insumos essenciais como alimentos e água para atender, de forma emergencial, a população afetada.O convênio fortalece o papel do SISAN como um sistema articulado e abrangente, capaz de responder tanto às demandas da SAN em contextos regulares quanto a situações excepcionais em que o DHAA está ameaçado. A sinergia entre o III PlanSan e o protocolo de resposta aumenta a capacidade do SISAN de agir de forma coordenada e adaptável, promovendo a SAN mesmo em contextos críticos e refletindo o compromisso do governo brasileiro com um sistema de segurança alimentar inclusivo, resiliente e eficaz.Dessa forma, o convênio não só viabiliza o desenvolvimento do III PlanSan e do protocolo de resposta, mas também contribui para fortalecer o SISAN e o arcabouço institucional de segurança alimentar. As ações geradas por este convênio servirão de modelo para futuras políticas de SAN em contextos de emergência, demonstrando o compromisso com a garantia do DHAA como um direito universal e fundamental.Ao promover a coordenação intersetorial e reforçar a capacidade de resposta institucional, este convênio é um pass

Porto Alegre (RS)

Instrumento
CONVENIO nº 968961
Órgão concedente
MINISTERIO DA EDUCACAO · UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Proponente
FUNDACAO EMPRESA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL FEENG (CNPJ 02.475.386/0001-13)
Situação
Em execução
Contratação (execução)
Normal
Assinatura
29/11/2024
Vigência
29/11/2024 a 10/10/2026
Repasse da União
R$ 175.000,00
Contrapartida
R$ 0,00
Valor global
R$ 175.000,00
Empenhado / desembolsado
R$ 175.000,00 / R$ 175.000,00
Ramo
Saúde e Medicamentos

Licitação no PNCP

Ainda não encontramos no PNCP uma licitação deste município com objeto parecido publicada depois da assinatura. Quando sair, ela aparece na busca e nos alertas do Licitário.

O que será comprado (8 itens, R$ 175.000,00)

Plano de aplicação do instrumento, como aprovado no TransfereGov.

ItemTipoQtd.UnitárioTotal
AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORoutros1R$ 113.304,37R$ 113.304,37
CUSTOS OPERACIONAIS FUNDAÇÃO DE APOIO - FEENGdespesa_administrativa1R$ 17.671,10R$ 17.671,10
PASSAGENS PARA O PAISservico1R$ 15.049,53R$ 15.049,53
RESSARCIMENTO PELO USO DA INFRA-ESTRUTURA UNIDADEservico1R$ 8.750,00R$ 8.750,00
RESSARCIMENTO PELO USO DA INFRA-ESTRUTURA UFRGSservico1R$ 8.750,00R$ 8.750,00
AUXILIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISASservico1R$ 5.000,00R$ 5.000,00
DIARIAS NO PAISservico1R$ 4.475,00R$ 4.475,00
DIARIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAISservico1R$ 2.000,00R$ 2.000,00

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Fonte: TransfereGov (dados abertos). Situação e valores como publicados; confirme no instrumento.