Proposta Aprovada/Aguardando Plano de TrabalhoProposta 2151309 · 2025
O objeto do presente instrumento é a implementação e execução do Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social – CAIS Conviva, destinado ao acolhimento, acompanhamento psicossocial, fortalecimento de vínculos, redução de danos e promoção da autonomia de pessoas em situação de vulnerabilidade social associada ao uso prejudicial de substâncias, situação de rua, pobreza extrema, fragilização de vínculos familiares, violações de direitos e barreiras de acesso às políticas públicas no território, com atenção especial a população negra e periferica e a população indigena em vulnerabilidade social.O CAIS Conviva atuará como equipamento comunitário de porta aberta, ofertando atendimento integral e articulado, com base em princípios de direitos humanos, cuidado em liberdade, intersetorialidade, escuta qualificada e redução de danos, conforme diretrizes do Programa CAIS da SENAD. O serviço desenvolverá ações estruturadas de acolhimento, elaboração e acompanhamento de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), atendimentos individuais e grupais, orientação social e jurídica, atividades de convivência e oficinas socioeducativas e socioprodutivas voltadas ao fortalecimento da autonomia e inclusão produtiva.O objeto inclui ainda a articulação contínua com a rede territorial, especialmente SUS, SUAS, Sistema de Justiça, Trabalho e Renda, Educação e Cultura, garantindo encaminhamentos assistidos, contrarreferência, acesso a serviços essenciais e fortalecimento da rede local de proteção. O CAIS funcionará como espaço de integração de políticas públicas, ampliando a resolutividade do território e qualificando a resposta às demandas sociais.A execução do objeto prevê a contratação e atuação de equipe técnica multidisciplinar, conforme Anexo XVII do edital e Planilha Orçamentária (RV05), composta por profissionais das áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, terapia ocupacional, educação social, articulação de rede, supervisão clínica, apoio jurídico, mediação de conflitos, oficineiros socioprodutivos e equipe administrativa e operacional. A equipe atuará de forma integrada para garantir cuidado continuado, acompanhamento qualificado e promoção da autonomia dos participantes.O CAIS Conviva desenvolverá ações organizadas em metas e etapas: implantação e estruturação do espaço; acolhimento e atendimentos psicossociais; oficinas socioprodutivas; ações de acesso a direitos; atividades de convivência e fortalecimento de vínculos; encaminhamentos intersetoriais; monitoramento e avaliação; e registro de informações e indicadores. O serviço estruturará ambiente adequado com salas de atendimento, convivência, oficinas e espaços acessíveis, contemplando materiais, mobiliário e equipamentos previstos no plano de trabalho.O objeto visa, ainda, contribuir para a redução de danos, a prevenção de agravamentos, a melhoria das condições de vida, a ampliação da cidadania e a inclusão social e produtiva das pessoas acompanhadas, bem como para o fortalecimento das políticas públicas no território, consolidando o modelo CAIS como referência de cuidado integral e promoção de direitos
Boa Vista (RR)
- Instrumento
- TERMO DE FOMENTO
- Órgão concedente
- MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS
- Proponente
- INSTITUTO CONVIVA (CNPJ 41.887.104/0001-47)
- Situação
- Proposta Aprovada/Aguardando Plano de Trabalho
- Vigência
- 31/12/2025 a 31/12/2025
- Repasse da União
- R$ 900.000,00
- Contrapartida
- R$ 0,00
- Valor global
- R$ 900.000,00
- Ramo
- Mobiliário e Equipamentos
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