em execuçãoProposta 2152538 · 2025
O projeto consiste na implementação de um Escritório de Direitos para a mitigação das violações dos direitos dos trabalhadores informais no município do Rio de Janeiro, mediante a oferta de atendimento jurídico especializado, ação formativa em cidadania e organização coletiva, estratégias permanentes de comunicação e articulação institucional, visando fortalecer a proteção dos trabalhadores, ampliar a participação social e promover a autonomia sociopolítica dos trabalhadores informais.A fundamentação legal do projeto está ancorada no arcabouço constitucional brasileiro e na legislação municipal que regula o comércio ambulante no Rio de Janeiro, estabelecendo bases sólidas para a manutenção do Escritório de Direitos voltado aos trabalhadores desse setor. A Constituição Federal de 1988 reconhece o trabalho como direito social fundamental, previsto no artigo 6º, e determina, no artigo 170, inciso I, que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano. Além disso, o artigo 5º, inciso XIII, assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, condicionando eventuais restrições apenas ao que for definido por lei. Esses dispositivos conferem ao Estado a responsabilidade de promover condições que viabilizem o exercício digno do trabalho, seja ele formal ou informal, e reafirmam a centralidade da dignidade humana como princípio estruturante das políticas públicas voltadas à inclusão social e à proteção laboral.No âmbito municipal, o comércio ambulante na cidade do Rio de Janeiro é regulado principalmente pela Lei nº 1.876/1992, que estabelece normas para autorização, critérios de atuação, requisitos sanitários e procedimentos de fiscalização. Essa legislação foi posteriormente atualizada pela Lei nº 6.272/2017, de autoria do Vereador Reimont, que modernizou disposições da lei original, ampliando mecanismos de regularização e inserção socioeconômica dos trabalhadores ambulantes. Paralelamente, outras iniciativas legislativas do mesmo autor reforçam a relevância de um marco normativo inclusivo, como a Lei 6426/2018, que trata da regulamentação de depósitos para armazenamento de mercadorias e equipamentos utilizados pelos ambulantes, e o Projeto de Lei nº 1.421/2019, que introduz o capítulo referente aos vendedores ambulantes itinerantes (ambulantes de evento) na legislação municipal. Soma-se a esses dispositivos o Projeto de Lei Complementar nº 151/2016, que regulamenta a atividade de comércio ambulante realizado por triciclos em eventos públicos gratuitos, definindo critérios de autorização, quantidade de vagas, equipamentos permitidos e regras de uso do espaço público.A articulação entre a proteção constitucional ao direito ao trabalho e a legislação municipal específica demonstra que o Estado reconhece e legitima o exercício da atividade ambulante como forma legítima de ocupação profissional e de sustento econômico. No entanto, essa legitimação normativa não tem sido suficiente para garantir, na prática, condições de trabalho dignas, especialmente diante dos recorrentes episódios de repressão, apreensões arbitrárias, violência institucional e insegurança jurídica vivenciados por milhares de trabalhadores, conforme evidenciado na justificativa e no diagnóstico do projeto. Assim, a manutenção de um Escritório de Direitos torna-se instrumento essencial para assegurar a efetividade desses dispositivos legais, contribuindo para que o direito constitucional ao trabalho e a legislação municipal que regula o comércio ambulante possa se concretizar de forma plena e justa.O Escritório de Direitos, ao oferecer atendimento especializado, mediação institucional, formação política, produção de dados e articulação entre trabalhadores e instituições, atua como mecanismo de concretização dos princípios administrativos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, previstos no Referencial de Controle de Políticas Públicas do Tribunal de Contas da União (2020). Além disso, a iniciativa fortalece a par
Rio de Janeiro (RJ)
- Instrumento
- TERMO DE COLABORACAO nº 986169
- Órgão concedente
- MINISTERIO DA EDUCACAO · FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
- Proponente
- CENTRO DE ACAO COMUNITARIA (CNPJ 30.479.869/0001-21)
- Situação
- Em execução
- Contratação (execução)
- Normal
- Assinatura
- 26/12/2025
- Vigência
- 26/12/2025 a 27/01/2027
- Repasse da União
- R$ 500.000,00
- Contrapartida
- R$ 0,00
- Valor global
- R$ 500.000,00
- Empenhado / desembolsado
- R$ 500.000,00 / R$ 361.950,00
- Emenda parlamentar
- REIMONT · R$ 500.000,00
- Ramo
- Material de Escritório e Expediente
Licitação no PNCP
Ainda não encontramos no PNCP uma licitação deste município com objeto parecido publicada depois da assinatura. Quando sair, ela aparece na busca e nos alertas do Licitário.
O que será comprado (12 itens, R$ 500.000,00)
Plano de aplicação do instrumento, como aprovado no TransfereGov.
| Item | Tipo | Qtd. | Unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1.5- Articuladores Locais | servico | 63 | R$ 2.600,00 | R$ 163.800,00 |
| 1.4- Assessoria Jurídica | servico | 9 | R$ 8.000,00 | R$ 72.000,00 |
| 1.3- Coordenador | servico | 9 | R$ 5.850,00 | R$ 52.650,00 |
| 1.1- Coordenador Acadêmico UNIRIO | servico | 9 | R$ 5.850,00 | R$ 52.650,00 |
| 4.1- Custos Operacionais da OSC | servico | 2 | R$ 25.000,00 | R$ 50.000,00 |
| 2.2- Diárias para ações de mobilização e cadastramento | servico | 324 | R$ 95,00 | R$ 30.780,00 |
| 1.2- Bolsas Acadêmicas Graduação | servico | 42 | R$ 700,00 | R$ 29.400,00 |
| 2.1- Comunicador | servico | 7 | R$ 3.000,00 | R$ 21.000,00 |
| 2.4- Gráfica para impressão de Informativos | servico | 4 | R$ 2.500,00 | R$ 10.000,00 |
| 2.3- Gráfica para impressão de Boletins | servico | 2 | R$ 4.750,00 | R$ 9.500,00 |
| 3.2- Lanche para atividades de Formação | servico | 6 | R$ 970,00 | R$ 5.820,00 |
| 3.1- Diárias para ações de mobilização e cadastramento | servico | 12 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
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Fonte: TransfereGov (dados abertos). Situação e valores como publicados; confirme no instrumento.