Informações complementares
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO/MOTIVAÇÃO:
1. Contextualização da Unidade Escolar
O Centro de Educação Infantil Prof. João Vitorino Lopes está localizado na Rua Antônio Prudêncio Rocho, s/nº, no Bairro Vila Conceição, Município de São João do Sul/SC. A instituição desempenha um papel social e pedagógico de relevante interesse público, constituindo-se como unidade educacional de referência para o atendimento infantil de sete comunidades da região: Nova Fátima, Três Coqueiros, Trevo, Vila Conceição, Barrinha, Sanga d’Anta e Costa da Lagoa.
Atualmente, o CEI conta com 139 crianças matriculadas e possui um quadro funcional composto por 39 profissionais, dos quais 11 são professores. O prédio atual possui uma área construída de 853,20 m².
2. Situação Atual e Necessidade da Ampliação
O prédio onde funciona o CEI Prof. João Vitorino Lopes não foi originalmente projetado nem construído para operar como unidade de Educação Infantil, tendo sido adaptado ao longo do tempo. Essa condição histórica gera limitações estruturais significativas que demandam intervenções de adequação física e ampliação.
Atualmente, observam-se os seguintes gargalos estruturais e operacionais:
Inexistência de Banheiros Diretos nas Salas Existentes: As crianças de menor faixa etária, sobretudo aquelas em processo de desfralde e que necessitam de acompanhamento pedagógico contínuo e higienização frequente, dependem de deslocamentos para sanitários distantes.
Demanda Reprimida por Vagas (Creche e Berçário): A estrutura física atual limita a capacidade de atendimento da instituição. Há urgência na abertura de novas vagas para a creche e na implantação do serviço de Berçário, modalidade atualmente inexistente no CEI e com forte demanda represada nas comunidades atendidas.
Ausência de Solários e Espaços Cobertos para Convivência: As salas de aula não contam com áreas externas contíguas protegidas (solários) nem com espaços adequados para atividades recreativas e de integração em dias de intempéries.
A intervenção prevê uma área de ampliação coberta de 476,76 m² e uma área de urbanização de 299,15 m² voltada aos solários, totalizando 1.629,11 m² de área de intervenção geral.
3. Justificativa Técnica e Pedagógica
A readequação e ampliação do CEI baseiam-se em exigências técnicas de arquitetura escolar e no projeto socio-pedagógico da Educação Infantil:
Construção de Banheiros Anexos às Salas de Aula: A construção de banheiros com acesso direto pelas salas existentes e novas visa garantir facilidade de supervisão pelos professores e auxiliares, assegurando rotinas de cuidado, higiene, privacidade e segurança, além de estimular a autonomia infantil em um ambiente proporcional ao seu tamanho.
Construção de 2 (duas) Novas Salas de Aula: Equipadas com sanitários e fraldários devidamente adaptados à faixa etária, permitindo a criação do Berçário e a expansão do atendimento de Creche.
Implantação de Solários: A criação dos solários junto às salas proporciona ambientes seguros ao ar livre, integrando espaços de banho de sol, exploração sensorial, convivência e aprendizagem contíguos à sala de aula.
Espaço Coberto Multifuncional: A criação de área coberta de convivência viabiliza a continuidade das atividades pedagógicas, recreativas e motoras, independentemente das condições climáticas.
Manutenção do Funcionamento sem Interrupção: Por ser uma intervenção em unidade ativa que não dispõe de salas reserva, as obras nas áreas anexas às salas existentes serão realizadas de forma sequencial e isolada por tapumes metálicos, garantindo total segurança física dos alunos e servidores durante a execução dos serviços.
4. Benefícios e Impactos Esperados
Com a realização do empreendimento, estimam-se os seguintes impactos positivos:
Implantação da Turma de Berçário: Passando a ofertar atendimento público pré-escolar completo desde os primeiros meses de vida.
Ampliação do Atendimento da Creche: Abertura de novas turmas e ampliação do número total de vagas para as 7 comunidades assistidas.
Melhoria dos Indicadores de Higiene e Conforto: Ambientes climatizáveis, iluminados, dotados de trocadores, fraldários e louças sanitárias infantis adequadas.
Garantia de Acessibilidade e Inclusão: Instalação de barras de apoio inox/alumínio, puxadores PCD, portas dimensionadas e instalações sanitárias adaptadas para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Humanização do Espaço Escolar: Adequação dos espaços ao desenvolvimento integral da criança (aspectos físicos, afetivos, cognitivos e sociais).
5. Fundamentação Técnica e Legal
A presente contratação fundamenta-se nos preceitos legais e nas diretrizes regulatórias da educação nacional e do direito urbanístico/edilício:
Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024: Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, prevendo parâmetros mínimos de infraestrutura física, habitabilidade, segurança, sanitários proporcionais e espaços de lazer/solário compatíveis com cada faixa etária.
Constituição Federal de 1988 (Art. 208, I e IV): Estabelece o dever do Estad...