Informações complementares
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei n. 14.133/2021).
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro veicular total, com cobertura compreensiva, destinado ao veículo Toyota Hilux/SW4 SRX Platinum AT 7S, ano/modelo 2026/2026, placa THK8H04, cedido à Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO por meio do Termo de Cessão de Uso de Veículo nº 004/PMNM/2026, nos termos da tabela abaixo e conforme as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
DOS QUANTITATIVOS
TABELA II - QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO RESUMO UNID QUANT
1 SEGURO TOTAL VEICULAR Toyota Hilux/SW4 SRX Platinum AT 7S, ano/modelo 2026/2026, placa THK8H04 UNIDADE 1
TOTAL 1
DO SERVIÇO DE NATUREZA COMUM E CONTÍNUA
O serviço objeto desta contratação é caracterizado como serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais do mercado securitário.
DO PRAZO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado da data nele estabelecida, e a cobertura securitária terá início às 00h do primeiro dia de vigência, permanecendo ativa por todo o período contratado, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e observados os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
A vigência de 12 (doze) meses mostra-se adequada para assegurar a continuidade da cobertura securitária dos veículos oficiais, além de estar em consonância com as práticas de mercado e proporcionar maior previsibilidade orçamentária à Administração.
A prorrogação está condicionada à prévia análise quanto à qualidade dos serviços prestados, à adequação dos preços às condições de mercado e à existência de dotação orçamentária, devendo ser formalizada mediante termo aditivo.
Ressalta-se que, por se tratar de serviço de natureza contínua, a prorrogação contratual constitui medida que visa assegurar a continuidade da cobertura securitária dos veículos oficiais, evitando descontinuidade na proteção do patrimônio público e garantindo maior eficiência administrativa.
INÍCIO DA COBERTURA
A cobertura securitária deverá ter início às 00h (zero hora) do dia imediatamente posterior à assinatura do contrato pelo representante da seguradora, de modo a evitar descontinuidade na proteção dos bens públicos.
Caso a apólice definitiva ainda não tenha sido emitida na data de início da cobertura, a contratada deverá fornecer certificado, proposta aceita, declaração de cobertura ou documento equivalente que comprove a vigência do seguro e contenha os dados necessários para acionamento dos serviços.
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
A contratação decorrente deste Termo de Referência será formalizada por meio de Contrato Administrativo, conforme modelo a ser anexado ao edital, observadas as disposições do art. 89 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
DETALHAMENTO DAS REGRAS DE VIGÊNCIA
O contrato administrativo, a apólice de seguro e as condições gerais do produto oferecerão o detalhamento das regras aplicáveis à vigência, às coberturas, aos limites de indenização, às franquias, ao acionamento de sinistros e aos demais serviços contratados. Em caso de divergência, prevalecerão as exigências do Termo de Referência, da proposta aceita e do contrato, não podendo a apólice ou suas condições gerais restringir as coberturas, limites e obrigações expressamente contratados.