Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoração individual externa (dosimetria pessoal de radiação ionizante), incluindo a cessão de dosímetros (operacionais e de controle), leitura mensal e emissão de relatórios para os profissionais da Clínica Odontológica da Seção de Saúde da B Adm AP/5ª RM, conforme as quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - CATSER: 15121.
COMANDO DO EXERCITOCuritiba/PR
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
O presente processo de aquisição sem disputa, busca atender às demandas da Seção de Saúde da B Adm Ap/5ªRM concernentes à contratação de serviço de monitoramento individual e emissão de relatório de dosagem de radiação ionizante, para equipamentos e profissionais que integram a Seção de Saúde do Forte Pinheirinho. De acordo com o inciso VII, do art. 23 e arts. 65 e 66, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 611, de 9 de março de 2022, da ANVISA, mensalmente devem ser feitos os serviços de monitoramento da exposição à radiação ionizante de profissionais que lidam diretamente com aparelhos de Raio-X. Nesse sentido, a Diretoria de Saúde (D Sau), por meio do DIEx nº 60-DSPA/S Dir Sau/D Sau, de 16 FEV 24, determinou que todas as Organizações Militares de Saúde (OMS) que possuam equipamentos emissores de radiação ionizante (de uso médico, odontológico e veterinário), deveriam celebrar contratos para atender às disposições normativas em vigor. Por se tratar de um nicho de mercado muito específico, escassas são as empresas no Brasil que realizam o serviço que é objeto da presente contratação. Em que pese essa peculiaridade do mercado, esta Base de Administração e Apoio, em alinhamento com o princípio da competitividade, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, conduziu a contratação direta mediante dispensa de licitação nº 354/2026, que resultou deserta. Diante desse cenário, a condução de um certame com disputa aberta incorreria no risco concreto de ter o resultado deserto ou fracassado. Impende destacar que para este processo, o critério utilizado será o do menor preço, obtido junto a prestadores aptos e credenciados a executar o serviço de monitoramento de radiação ionizante, conforme os ditames preconizados na IN nº 65/2021 – ME/SEDGG/SG. Desta feita, esta nova contratação se revela vantajosa para a Administração Pública sob o prisma da economicidade. Por fim, destaca-se que a presente contratação sem disputa atende plenamente aos princípios licitatórios da celeridade, eficácia e julgamento objetivo.