Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços técnico-profissionais de consultoria, assessoria operacional, processamento de dados e capacitação para reabertura, revisão, batimento cadastral/financeiro e regularização integral das informações da folha de pagamento das competências de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 (incluindo o 13º salário), totalizando 13 folhas de pagamento, junto aos ambientes nacionais do eSocial e da EFD-Reinf, abrangendo magistrados, servidor
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBAJoão Pessoa/PB
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
Do texto legal extraem-se os requisitos cumulativos para o enquadramento: (i) Existência de emergência ou calamidade que traga risco imediato de dano, paralisação de serviços ou prejuízo ao patrimônio público; (ii) Escopo restrito às ações estritamente necessárias para mitigar o problema, com prazo máximo de execução de até 1 (um) ano; (iii) Vedação expressa à prorrogação desse contrato ou à recontratação da mesma empresa para enfrentar o mesmo evento emergencial. 9.6. Em suma, comprovada a urgência e o perigo de lesão ao interesse público, autoriza-se a contratação pontual e direta, evitando que o trâmite ordinário comprometa a higidez da gestão. 9.7. Na situação sob análise, o quadro detalhado pela DIGEP no ETP demonstra que o TJPB precisa regularizar em curtíssimo prazo pendências acumuladas em 2025 no eSocial e na EFD-Reinf, tarefa que até então era conduzida centralizadamente pela SEAD e que passou de forma abrupta à responsabilidade direta deste Tribunal. 9.8 Soma-se a isso a Portaria RFB nº 632/2025, que impôs o dia 30 de setembro de 2026 como prazo para o saneamento do sistema. O descumprimento sujeitará o TJPB e o Estado da Paraíba à perda da Certidão Negativa de Débitos, ao bloqueio de repasses federais e à incidência de multas diárias. 9.9. Fica evidente, portanto, a presença dos pressupostos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. 9.10. Para balizar os custos, a unidade demandante realizou pesquisa direta com 3 (três) fornecedores especializados, chegando às propostas de Sthepson Maiery Alves de Lira ME (R$ 130.000,00), LK Serviços de RH (R$ 140.000,00) e Rodrigues Ferreira Lopes ME (R$ 145.000,00), obtendo o valor médio de R$ 138.333,32. 9.11. A proposta da empresa Sthepson Maiery Alves De Lira – ME apresentou o menor preço (R$ 130.000,00), situando-se abaixo da média de mercado e demonstrando economicidade para a administração pública, aliada ao atendimento de todos os requisitos de habilitação.