Aquisição de Lonas para atender o setor de transporte e patrimônio da SEAD.
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHOCampo Grande/MS
Propostas até 12/08/2026, 08:30 — em 8 horas.
Informações complementares
Conforme Termo de Referência - 8.1.2. A disputa será realizada em LOTE ÚNICO, formados por 2 (dois) itens, conforme tabela constante deste Termo de Referência, devendo o interessado oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 8.1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência, no Aviso de Dispensa Eletrônica - SDE e em seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. Considerando o objeto da presente contratação aquisição de materiais de Proteção e Segurança, sendo Lonas, para atender as demandas, desenvolvidas pelas Unidades de Transporte e Patrimônio, não será adotado o parcelamento da solução devendo a contratação ser organizada em lote Único com 2 itens. 2.3.1. A decisão fundamenta-se no fato de que os itens possuem valores unitários reduzidos e natureza de uso complementar entre si, o que caracteriza a conveniência de sua aquisição conjunta. O fracionamento em itens poderá resultar em baixa atratividade para o mercado, uma vez que o baixo valor individual dos itens pode desestimular a participação de fornecedores, comprometendo a execução da contratação. 2.3.2. Adicionalmente, os materiais solicitados possuem finalidade comum, sendo todos destinados ao mesmo fim o apoio às atividades de armazenamento e transporte de bens patrimoniais. Assim, a contratação de forma unificada favorece a padronização do fornecimento, reduz custos administrativos e simplifica a logística de recebimento, conferência e distribuição, garantindo maior celeridade e economia de escala. 2.3.3. Dessa forma, se justifica o não parcelamento da aquisição, visto que a unificação do fornecimento assegura melhor gestão dos recursos públicos, otimização do processo de compra e maior eficiência operacional, atendendo integralmente aos princípios da economicidade, da razoabilidade e da eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021.