Necessidade de locação de espaços externos, como auditórios e salões de eventos, para a realização das atividades institucionais e de aprimoramento profissional promovidas pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG) ao longo do exercício fiscal. MINAS TÊNIS CLUBE - UNIDADE II
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAISBelo Horizonte/MG
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
O CEDENTE, senhor e possuidor do “Salão de Festas”, localizado na sua Unidade II, situada na Av. Bandeirantes, n° 2323, bairro Serra, nesta Capital, cede o referido espaço o CESSIONÁRIO, pelo prazo de 29 (vinte e nove) horas, iniciando-se às 06:00 horas do 25 de setembro de 2026 e encerrando-se às 11 :00 horas do dia 26 de setembro 2026 para a realização de Evento Institucional que será realizado no dia 25/09/2026, no horário de 20:00 ás 02:00 horas horas. A desmontagem deverá ocorrer exclusivamente dentro do salão após o término do evento, até às 07:00 horas. O descarregamento deverá ser realizado das 07:00 às 11 :00 horas do dia 25/09/2026. Os horários acima estipulados são improrrogáveis. 1.2 — O salão de festas tem capacidade máxima para 700 ( setecentas ) pessoas, sendo que a quantidade de pessoas pode variar em função da decoração e do volume de equipamentos em cada espaço, nos termos do manual de utilização do salão, entregue ao CESSIONÁRIO. 1.3 — Inclui-se no objeto deste contrato os serviços de funcionários do CEDENTE, compreendendo porteiro, bombeiro, eletricista, apoio de evento, auxiliar de serviço e coordenador. Neste ato o CESSIONÁRIO declara que serão 500 (quinhentos) participantes/convidados para o evento, número este que é levado em conta para a previsão do pessoal acima especificado. 1.4 - Todo o serviço de segurança interna do evento será de responsabilidade do CEDENTE, o qual levará em conta o número de participantes/convidados acima especificado de modo a possibilitar a escalação do suficiente número de seguranças. Se o número de participantes/convidados for superior ao indicado, o CESSIONÁRIO será o único e exclusivo responsável por qualquer incidente. O número de participantes/convidados será registrado no “relatório de Evento” elaborado, exclusivamente, pelo CEDENTE.