Contratação de 12 (doze) licenças da plataforma de Inteligência Artificial Claude Team Premium 5x sob demanda, destinada à utilização pelos colaboradores do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região – CREF22/ES, com a finalidade de apoiar atividades administrativas, técnicas, institucionais, jurídicas, de comunicação e de gestão, promovendo maior eficiência operacional, produtividade, inovação e modernização dos processos internos.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA/ESVitória/ES
Propostas até 24/08/2026, 10:00 — em 17 dias.
Informações complementares
O Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região – CREF22/ES vem desenvolvendo ações voltadas à modernização administrativa e à transformação digital de seus processos internos, buscando ferramentas tecnológicas que contribuam para o aumento da eficiência, da produtividade e da qualidade dos serviços prestados aos profissionais registrados e à sociedade. Nesse contexto, a utilização de soluções baseadas em Inteligência Artificial Generativa apresenta-se como instrumento estratégico para apoio às atividades institucionais, permitindo a elaboração e revisão de documentos, produção de conteúdos técnicos e administrativos, análise de informações, organização de fluxos de trabalho, apoio à tomada de decisão, atendimento institucional e automação de tarefas repetitivas. A plataforma Claude Team destaca-se por oferecer ambiente corporativo seguro para utilização de Inteligência Artificial, com recursos de colaboração em equipe, gerenciamento de usuários, proteção de dados organizacionais e ferramentas avançadas de processamento e análise de informações, compatíveis com as necessidades operacionais do Conselho; A contratação das licenças permitirá a utilização padronizada da ferramenta pelos diversos setores da autarquia, reduzindo retrabalho, aumentando a produtividade das equipes e fortalecendo a cultura de inovação e transformação digital. A presente contratação encontra fundamento nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e modernização administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como nas boas práticas de governança pública, gestão da informação e transformação digital aplicáveis às entidades da Administração Pública.