Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "15º Edição do Simpósio Internacional de Assistência ao Parto (SIAPARTO)"
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENBrasília/DF
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
Patrocínio concedido à EDUCATE EVENTOS LTDA. Aprovado na 592ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: concessão de espaço para instalação de estande institucional na área de expositores do SIAPARTO, durante todo o período de realização do evento; inserção da marca do Cofen em todo o material gráfico de divulgação do evento; inserção da marca do Cofen nos painéis de sinalização do evento; veiculação de vídeo institucional do Cofen no auditório, durante os intervalos da programação científica; concessão de 15 (quinze) inscrições cortesia para participação no congresso; disponibilização de espaço para inserção de material institucional e promocional do Cofen nas pastas e kits destinados aos congressistas; disponibilização de espaço para exposição de material institucional e promocional do Cofen na sala VIP, tais como banners, folders e outros materiais institucionais; Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.