Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "XIII COBEON, VII CIEON, VII COBENEO e V CIEN – Congressos Brasileiro e Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal", no período de 26 a 29 de agosto de 2026 - Teresina/PI.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENBrasília/DF
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
Patrocínio concedido à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OBSTETRIZES E ENFERMEIROS OBSTETRAS - ABENFO Seção PI. Aprovado na 591ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: a) participação de representante do Cofen na mesa de abertura solene com direito a assento à mesa de abertura, direito à fala e possibilidade de discurso e oportunidade para apresentar mensagem institucional; b) cessão de espaço para exposição para divulgação de ações, programas e iniciativas institucionais; c) participação de representantes do Cofen, ou por ele indicado, em atividades científicas (mesas redondas temáticas, conferências de abertura ou encerramento, Fórum de especialistas - hot topics, workshops e cursos de capacitação); d) cessão de espaço para veiculação de vídeos institucionais na abertura solene do evento (espaço preferencial), nos intervalos entre as atividades científicas, na abertura de sessões temáticas e nas telas estratégicas localizadas nas áreas comuns; e) cessão de cotas de inscrições e credenciais (cinquenta inscrições gratuitas para representantes do Cofen e participação completa em todas as atividades do evento); f) inserção da marca Cofen em todas as peças de divulgação e comunicação do evento. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.