Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "Health Meeting Brasil/SINDIHOSPA 2026", nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2026, na cidade de Porto Alegre/RS.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENBrasília/DF
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
Patrocínio concedido à HM BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA.. Aprovado na 591ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: Cessão de espaço para exposição institucional do COFEN e do COREN/RS, com estrutura completa de estande conforme especificações previstas na tabela de orçamento; Inserção da logomarca do COFEN e do COREN/RS como apoio institucional no site oficial da Health Meeting Brasil/SINDIHOSPA 2026, com direcionamento para os respectivos sites institucionais; Inserção da logomarca do COFEN e do COREN/RS nos materiais de divulgação dos eventos apoiados, incluindo peças digitais, comunicação visual e divulgações institucionais relacionadas; Divulgação das palestras e atividades promovidas pelas entidades no site oficial, aplicativo e redes sociais da feira; Participação institucional de representante indicado pelo COFEN/COREN-RS nas solenidades de abertura dos eventos relacionados na proposta, com tempo de fala de 3 a 5 minutos; Citação institucional do COFEN e do COREN/RS como entidades apoiadoras nos eventos acima descritos; Disponibilização de espaço para inserção de materiais institucionais e folders nas pastas dos participantes dos eventos apoiados; Disponibilização de 8 credenciais VIP com acesso integral às áreas da feira, congressos e Lounge VIP; Disponibilização de 15 inscrições cortesia para convidados indicados pelas entidades, limitadas a até 5 inscrições por evento apoiado. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem à Decisão 054/2019.