servidor público municipal e identificar o órgão ou entidade de lotação, o cargo ou a função ocupada; VIII documentos comprobatórios da experiência profissional mínima exigida no inciso II do Capítulo V, relacionados à área temática pretendida. FALSIDADE DOCUMENTAL A constatação de falsidade documental ou declaração inverídica poderá ensejar o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis. CAPÍTULO XIII Da Impugnação do Edital Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste Edital, apresentando suas razões por meio eletrônico, no prazo estabelecido no Anexo II. A impugnação será recebida e instruída pela Comissão de Seleção, que emitirá manifestação técnica fundamentada e a encaminhará à autoridade competente para decisão, quando a matéria exigir, observado o prazo previsto neste Edital. Parágrafo único. Os processos de credenciamento observarão mecanismos permanentes de publicidade, impugnação e recursos administrativos, conforme disciplinado neste Edital e em regulamentação complementar. CAPÍTULO XIV Das Etapas do Processo de Credenciamento O processo de credenciamento observará etapas sequenciais, com publicidade e transparência em cada uma delas, assegurando ao candidato o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Fluxo do processo # Etapa 01 Inscrições 02 Prazo para impugnação 03 Análise documental e curricular 04 Prova didático-pedagógica 05 Resultado preliminar 06 Recursos administrativos # Etapa
Avisos de licitação nos diários municipais
Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.
683 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA/MG, NO QUE SE REFERE À GESTÃO E À OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL NO CRITÉRIO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ICMS
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG
- Sessão
- Sessão foi em 06/11/2026, 09:00
do PAL nº 118/2026, Dispensa n.º 19/2026. Data da abertura: 06/11/2026 às 09:00 horas. OBJETO: de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA/MG, NO QUE SE REFERE À GESTÃO E À OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL NO CRITÉRIO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ICMS. Maiores informações: (031) 3157-5019 S. Licitação, Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia/MG. e-mail: [email protected] Elizângela Cristina Lara Diniz - Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG torna público o credenciamento das empresas ELAINE CRISTINA R C DE RESENDE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA inscrito no CNPJ: 47.799.315/0001-04, REURBIS CONSULTORIA MINAS GERAIS LTDA inscrito no CNPJ: 40.671.657/0001-03, referente ao PAL nº 102/2026, Credenciamento n.º 012/2026. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA – PTAM, DOCUMENTO DE CARÁTER OPINATIVO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 6.530/1978 E A RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.066/2007, A SER APRESENTADO EM MEIO IMPRESSO E DIGITAL, COM OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Maiores informações: (031) 3157-5019 S. Licitação, Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia/MG. e-mail: [email protected]ângela Cristina Lara Diniz - Prefeita Municipal. mailto:licitacao@prefeituradecrucilandia
- Órgão
- Secretaria Adjunta de Convênios e Parcerias
Convênios e Parcerias, no Centro Administrativo Papa João Paulo II, do Município de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, andar térreo, Brasiléia, Betim/MG, CEP 32.600-412, no horário de 09:00 (nove horas e zero minutos) às 16:00 (dezesseis horas e zero minutos). As consultas poderão ser protocoladas a partir do dia 03 de novembro de 2026 até o dia 19 de novembro de 2026, conforme horário descrito anteriormente. 3.4. Fica definida a Secretaria Adjunta de Convênios e Parcerias no Centro Administrativo Papa João Paulo II, do Município de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, andar térreo, Brasiléia, Betim/MG, CEP 32.600-412, como único local para entrega de quaisquer documentos referentes a todas as etapas deste Chamamento Público. 4 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. Gerais: 4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; 4.1.2. Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 e suas alterações; 4.1.3. Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração
- Órgão
- Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoSEPLAG-MG
Registro de Preços n.º 131/2026 -PAC: FMS0122/2026, Fundamento: Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal 44.825/2023, com a empresa BAYER S.A, aquisição de Levonorgestrel contraceptivo 52 mg , por meio da adesão à ata 131/2026, da Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoSEPLAG-MG com entrega integral. Secretaria Municipal de Compras e Licitações - Betim – MG – 29/10/2026. Secretaria Municipal de Arte e Cultura Secretaria Municipal de Cultura [email protected] Telefone: (31) 3594-4382 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG RESULTADO FINAL - ETAPA DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64.974/2026 EDITAL CONEXÃO CULTURAL A Secretaria Municipal de Cultura de Betim, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da EtapadeSeleçãodoChamamentoPúbliconº8/2026-EditalConexãoCultural, referente ao Processo Administrativo nº 64.974/2026. Opresenteresultadofinalcontemplaarelaçãodefinitivadoscandidatosclassificados,emconformidade comoscritériosestabelecidosnoeditaleemobservânciaaosprincípiosdalegalidade,impessoalidade, publicidade e transparência. Os candidatos classificados deverão apresentar os documentos de habilitação, conforme previsto no edital. O prazo para apresentação da documentação será de 03 (três)diasúteis,acon
Acréscimo - Data da
- Órgão
- HOSPITAL DOM JOÃO BECKER –
Contrato de Prestação de Serviço nº 106/2021 – Contratada: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE - HOSPITAL DOM JOÃO BECKER – CNPJ: 92.815.000/0008-34 – Licitação: Inexigibilidade nº 190/2021 – Objeto: Acréscimo - Data da Assinatura: 17/09/2026. EXTRATO DO AP Nº 012 DO CPS Nº 101/2023 Extrato do Termo de Apostilamento nº 012 do Contrato de Prestação de Serviço nº 101/2023 – Contratada: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA – CNPJ: 00.695.978/0001-15 – Licitação: Concorrência Pública nº 006/2023 – Objeto: Reequilíbrio - Data da Assinatura: 30/03/2026. EXTRATO DO AP Nº 010 DO CPS Nº 101/2023 Extrato do Termo de Apostilamento nº 010 do Contrato de Prestação de Serviço nº 101/2023 – Contratada: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA – CNPJ: 00.695.978/0001-15 – Licitação: Concorrência Pública nº 006/2023 – Objeto: Dotação - Data da Assinatura: 12/01/2026. EXTRATO DO AD Nº 016 DO CLOC Nº 001/2007 Extrato do Termo Aditivo nº 016 do Contrato de Locação de Imóvel nº 001/2007 – Contratada: JORGE LUIZ LEPAGE BIER – CPF: 186.300.730-04 – Licitação: ADJ 076/2007 e 077/2007 – Objeto: Prorrogação de prazo e reajuste - Data da Assinatura: 04/03/2026. EXTRATO DA ARP Nº 627/2026 Extrato da Ata de Registro de Preço nº 627/2026 – Contratada: FW SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 49.591.832/0001-19 – Licitação: Pregão
- Órgão
- PREFEITURA DE BIRIGUI-SP
- Valor citado:
- R$ 15.383,50
(Quinhentos Reais e Setenta Centavos); LN BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA, para o item nº 21, no valor total de R$ 3.640,00 (Três Mil, Seiscentos e Quarenta Reais); R.A HERNANDES LTDA, para o item nº 18, no valor total de R$ 2.664,00 (Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais); SOUZA E MASTELLINI LTDA ME, para os itens nº 01, 02, 04, 06, 07, 08, 11, 12, 14, 17, 22 e 23, no valor total de R$ 15.383,50 (Quinze Mil, Trezentos e Oitenta e Três Reais e Cinquenta Centavos); e VL - LOJA DE VARIEDADES, para os itens nº 13 e 15, no valor total de R$ 857,00 (Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais), com especificações unitárias e totais conforme planilha de lances anexada ao processo e por atender as exigências editalícias, e HOMOLOGA o processo licitatório para que produza os efeitos legais. Birigui-SP, 28 de outubro de 2026 PREFEITURA DE BIRIGUI-SP TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2026 SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita de Birigui, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 7.799/25, em atenção à Requisição de Serviços nº 1083/2026, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que AUTORIZA a contratação da N P A RIBEIRO ASSESSORIA E CONSULTORIA SOCIAL – EPP., CNPJ Nº 05.165.976/0001-38, no valor total de
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Municipal de Itapeva, 28 de outubro de 2026. Roberto Fernandes Nogueira de Araujo Secretário Municipal de Defesa Social Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 Edição nº 3004A Página 19 de 22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA Rua Luís Carriel, 90 - Vila Ofhélia CEP:18400-812 - Itapeva/SP E-mail:[email protected] JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO TEU ENCONTRO CNPJ nº 08.277.879/0001-25. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.889, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelecendo o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO as normas constitucionais, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica do SUAS –
,dasmetas,doscritériosdejulgamento,dos limites de participação ou dos valores unitários. 4
- Valor citado:
- R$ 50.000,00
Terceira quanto ao valor global da parceria de R$50.000,00, em até 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00, compatíveis com o cronograma ora estabelecido. 3.6. Ficam compatibilizadas com o período de fevereiroanovembrode2027asdemais referências exclusivamente temporais dos anexos, inclusive quadros e menções ao recessoanterior,semmodificaçãodoobjeto,dasmetas,doscritériosdejulgamento,dos limites de participação ou dos valores unitários. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições, exigências,critérioseanexosdoEditaldeChamamentoPúbliconº118.000/SMLCP/2026 que não tenham sido expressamente modificados por esta Retificação. 4.2.Oprazode30deoutubrode2026,estabelecidopelaRetificaçãopublicadaem16de outubro de 2026, fica substituído pelo novo prazo fixado no item 1.1 deste Termo. 4.3. A presente Retificação será publicada nos mesmos meiosoficiaisdedivulgaçãodo Edital, asseguradas publicidade, transparência e isonomia entre as Organizações da Sociedade Civil interessadas. 4.4. Os marcos procedimentais posteriores ao encerramento das inscrições serão divulgados pelos meios oficiais, observados os prazos legais e regulamentares aplicáveis. 4.5. A presente
da parceria
estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e no respectivo Termo de Fomento. Art. 3º - Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, relacionadas ao acolhimento e à assistência às pessoas idosas, sendo vedada sua utilização para finalidades estranhas ao objeto da parceria. Art. 4º - A celebração do Termo de Fomento ficará condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação aplicável, especialmente: I – comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade; II – apresentação e aprovação do Plano de Trabalho; III – demonstração da capacidade técnica e operacional para execução do objeto; IV – observância das regras de chamamento público ou comprovação da hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade, quando cabível; V – emissão dos pareceres técnico e jurídico necessários à formalização da parceria. Art. 5º - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos públicos recebidos, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e as condições estabelecidas no Termo de Fomento. Art. 6º - Compete ao Município, por meio da secretaria municipal responsável, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria, fiscalizando a correta aplicação dos recursos públicos. Art. 7º - A vigência da parceria será de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida no Termo de Fomento, admitida prorrogação mediante justificativa e
de sua intimação, conforme rito do art. 157 e princípios gerais de defesa da Lei nº 14.133/2021. 7.3.3. Para a aplicação das sanções gravíssimas de Impedimento de Licitar ou Declaração de Inidoneidade, o processo será obrigatoriamente conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, quando for possível, sendo o laboratório intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, em obediência estrita ao art. 158, caput, da Lei nº 14.133/2021. 8. IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 8.1. Dos Pedidos de Esclarecimento e das Impugnações ao Edital 8.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de chamamento público por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido eletronicamente até 3 (três) dias úteis antes da data limite fixada para a abertura do certame, conforme determina o art. 164, caput, da Lei nº 14.133/2021. 8.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será elaborada pelo Agente de Contratação ou Comissão, com o auxílio do órgão de assessoramento jurídico se necessário, e divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos ditames do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Dos Recursos Administrativos 8.2.1. Dos atos
Repercussão patrimonial das despesas de exercícios anteriores. Procedimentos contábeis específicos: parcerias público-privadas. Operações de crédito, dívida ativa, precatórios. Características qualitativas da informação contábil. Avaliação patrimonial: bases de mensuração em conformidade com a estrutura conceitual. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário, Financeiro e Balanço Patrimonial. Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido. Notas explicativas e Consolidação das Demonstrações Contábeis. Finanças públicas: Licitação Pública: conceitos, princípios, modalidades, características e tipos, de licitação e seu processamento. Inexigibilidade e dispensa de licitação. Orçamento Público: Planejamento, execução e controle do orçamento. Instrumentos de planejamento: plano plurianual de investimentos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual. Créditos Adicionais. Fiscalização contábil, financeiras e orçamentária prevista na Constituição Federal. Responsabilidade na Gestão Fiscal: conceitos e normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Planejamento. Receita e Despesa Públicas. Transferências voluntárias. Destinação de recursos públicos para o setor privado. Dívida e endividamento. Gestão patrimonial. Prestação de Contas. Transparência, controle e fiscalização. Controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições
contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de apoio técnicooperac iona l , gestão documenta l e supor te à implementação, operacionalização, monitoramento e prestação de contas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no valor total de R$ 16.890,00 (dezesseis mil e oitocentos e noventa reais), com a empresa PATEIS ASSESSORIA EM GEST
- Valor citado:
- R$ 52.000,00
2026, contados da assinatura do contrato ItemDescrição Marca/ Modelo Unid.Qtde Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 Execução de serviço de raspagem de piso de madeira de quadra esportiva com área totalde 352,80 m², incluindo calafetação com cola de poliuretano (PU),pintura das linhasde demarcação (faixas laterais, garrafão e linha central) e aplicação de verniz de alto tráfego, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada, no Ginásio Municipal João Sebastião Ferraro Próprio Srvç 1 R$ 52.000,00 R$ 52.000,00 R$ 52.000,00(cinquenta e dois mil reais) RATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 3999/2026 Dispensa de Licitação Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 Na qualidade de PREFEITO MUNICIPAL da Estância Turística de Salto, devidamente autorizado pelo Decreto n° 59/2023 e conforme artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifico a presente contratação, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de apoio técnicooperac iona l , gestão documenta l e supor te à implementação, operacionalização, monitoramento e prestação de contas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no valor total de R$ 16.890,00 (dezesseis mil e oitocentos e noventa reais), com a empresa PATEIS ASSESSORIA EM GESTAO E CONTRATACOES PUBL
prestação de serviços especializados de assessoria, emissão de pareceres e avaliação de impacto e resultados dos projetos inscritos nos editais de fomento cultural do Município de Araçariguama, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB
- Órgão
- Secretaria Municipal de Cultura de Araçariguama/SP formaliza
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, a Secretaria Municipal de Cultura de Araçariguama/SP formaliza a presente Ata de Julgamento e Classificação, registrando o resultado preliminar dos proponentes por categoria, conforme as notas totais, cotas e situações constantes do resultado preliminar. A avaliação técnica e a seleção dos projetos foram realizadas pela empresa Santa Araújo Sociedade Individual de Advocacia, com sede à Rua Tupinambás, nº 190, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.120-070, inscrita no CNPJ sob nº 52.337.806/0001-73, representada por Jhony Jheferson Santos Araújo. Conforme os dados constantes da ata de parecerista, a contratação está vinculada ao Processo Administrativo nº 114/2024, Dispensa de Licitação nº 57/2024, tendo por objeto a prestação de serviços especializados de assessoria, emissão de pareceres e avaliação de impacto e resultados dos projetos inscritos nos editais de fomento cultural do Município de Araçariguama, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. Registra-se que o documento de resultado preliminar disponibiliza as notas totais dos proponentes, não apresentando a discriminação das pontuações por critério individual (A H). Assim, esta Ata reproduz exclusivamente os dados documentados, sem atribuir ou presumir pontuações específicas por critério. I – DOCUMENTÁRIO NOME NOTA COTA SITUAÇÃO Jaqueline Santana Costa 102 Negro Classificado Fabiana Matias de Oliveira 96
Contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento sob medida de materiais gráficos de comunicação visual (01 Totem fotográfico autossustentável do JEM e 02 Faixas em lona personalizada com ilhós), destinados a atender às necessidades do "XI Fórum Estudantil de Pesquisas do Programa PESCO (XI FEP 2026) O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, com sede na Avenida Anchieta, n° 200 - Centro, inscri
- Órgão
- Secretaria Municipal de Educação
LOUREIRO POZZUTO Presidente do Conselho Municipal de Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2026.00188288-28 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação (SME) OBJETO: Contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento sob medida de materiais gráficos de comunicação visual (01 Totem fotográfico autossustentável do JEM e 02 Faixas em lona personalizada com ilhós), destinados a atender às necessidades do "XI Fórum Estudantil de Pesquisas do Programa PESCO (XI FEP 2026) O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, com sede na Avenida Anchieta, n° 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, nos termos do art. n° 75. inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. Após a primeira publicação deste aviso no Diário Oficial do Município, os interessados deverão entrar em contato através do e-mail sme.dispensa@educa. campinas.sp.gov.br, oportunidade em que deverão solicitar o acesso ao Termo de Referência e demais informações. Poderá participar desta Dispensa de Licitação a pessoa jurídica regularmente estabelecida no país, que atenda às condições
consiste na aquisição de material gráfico (cartilhas educativas, adesivos e marcadores de página) para suporte às atividades educativas e de conscientização do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) do Município de Horizontina/RS
Diário Oficial horizontina.atende.net ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 Edição Ordinária: nº 2508 horizontina.atende.net L.M.4.095/2022 Atos do Poder Executivo AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO- DISPENSA Nº 18, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026. AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 120/2026 O MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a intenção de dispensa de licitação por valor, com fulcro no art. 75, inciso II, e § 3º da Lei n.º 14.133/2021, O presente objeto consiste na aquisição de material gráfico (cartilhas educativas, adesivos e marcadores de página) para suporte às atividades educativas e de conscientização do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) do Município de Horizontina/RS. Proposta atual: QTD UN DESCRIÇÃO V A L O R UNITÁRIO P R E Ç O TOTAL 1.000 UN CARTELA DE ADESIVO COLORIDO, CONTENDO TRÊS FIGURAS COM FRASES MOTIVADORAS à CONSCIENTIZAÇÃO AO NÃO USO DE DROGAS. TAMANHO C/ 3 ADESIVOS: 21CM X 7CM, COM SEMI CORTE 0,46 460,00 1.000 UN MARCADOR DE PÁGINA, TAMANHO: 21CM X 5CM, 4 X 4, TRIPLEX 250GR. 0,37 370,00 TOTAL 830,00 Prazo para manifestação de interesse: de 03 de novembro de 2026. As informações encontram-se disponíveis no site https://horizontina.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-
- Órgão
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA
Vigência: 06 (seis) meses, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da referida norma. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 424 SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE UNIDADE: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL: 10.302.0602.2283.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE FONTE: 1 500 1002 CATEC. ECON.: 3.3.90.39.50 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 033/2026, nos termos descritos abaixo: Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 033/2026. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Inocência/MS, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3374 quinta-feira
DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Fonte: 1 660 0000 Catec. Econ.: 3.3.90.39.80 HOSPEDAGENS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3374 quinta-feira, 29 de outubro de 2026 Página 4 de 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA N° 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 307/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de DISPENSA de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços. CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; CONTRATADO CNPJ ITENS SELECIONADOS VALOR SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA 03.873.593/0001-99 BIÓPSIA TRANSRETAL DE PRÓSTATA; RESSONÂNCIA DE ABDÔMEN TOTAL COM CONTRASTE; RESSONÂNCIA DE CRÂNIO COM CONTRASTE E SEDAÇÃO R$ 46
contratação de empresa especializada para realização no fornecimento de água mineral de 20 L e vasilhame retornável
- Órgão
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- Valor citado:
- R$ 38.000,00
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO INHAPI N° 058/2026 Processo: N° 20260623.004 Dispensa de Licitação nº. 035/2026 Contratante: Município de Inhapi/AL CNPJ. n°. 12.226.197/0001-60 Contratado: Felipe Alves de Melo LTDA - ME CNPJ n° 40.306.952/0001-52 Objeto: contratação de empresa especializada para realização no fornecimento de água mineral de 20 L e vasilhame retornável Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura Valor Global: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Signatários: Gilson Tenório Cavalcante, pela contratante, e Felipe Alves de Melo pela contratada Celebrado: em 28 de outubro de 2026 Publicado por: Jose Flavio Lisboa da Silva Código Identificador:4C7D5E23 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2026 S. M. DE EDUCAÇÃO À vista dos elementos contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20260623.004 devidamente justificado, CONSIDERANDO que os PARECERES DO CONTROLE INTERNO E JURÍDICO atestam que foram cumpridas as exigências legais da formalização do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO seguindo ao disposto no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que, no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2026. AUTORIZO a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito: OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria para a operacionalização do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022) no Município de Belo Monte/AL, conforme a Meta 3 (Operacionalização) do PAR readequado em 20/08/2026. 3
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
Alagoas , 29 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2923 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E CULTURA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Belo Monte, por intermédio da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Cultura, torna público, nos termos dos arts. 5° e 7º da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB) c/c o art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a realização de contratação direta por dispensa de licitação, visando à prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria técnica. OBJETO: Prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria para a operacionalização do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022) no Município de Belo Monte/AL, conforme a Meta 3 (Operacionalização) do PAR readequado em 20/08/2026. 3. ATIVIDADES Acompanhar a execução do PAR do Ciclo 2 e instruir readequações e publicações dele decorrentes. Assessorar a elaboração, publicação e condução do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 (Premiação Cultural): cronograma, cotas e pontuação, esclarecimentos, Comissão de Seleção, recursos e habilitação.
(art.92. l e II) O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria administrativa, compreendendo a realização de procedimentos de negociação de débitos e cobranças administrativas, regularização de pendências financeiras e cadastrais junto a órgãos e entidades públicas e privadas, atualização e complementação de
808217/0001-74, situada na RUA JOAO FEUX, 95, CENTRO, ANTAS - BAHIA, CEP 48.420-000, neste ato representado pela Prefeita, a Sra. ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS brasileira, casada, RG nº 06.651.608-01 - SSP/BA, e CPF nº. 908.375.685-87, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) empresa XXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob n« XXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXXX, CEP.: XXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor XXXXJOCXXXX, portadora da Cédula de Identidade i«* XXXXXXXX SSP/XX. e inscrita no CPF n» XXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXX, em observância às disposições da Lei n° 14.133. de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 044/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art.92. l e II) O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria administrativa, compreendendo a realização de procedimentos de negociação de débitos e cobranças administrativas, regularização de pendências financeiras e cadastrais junto a órgãos e entidades públicas e privadas, atualização e complementação de cadastros municipais, consulta e localização de devedores, análise e recuperação de créditos, bem como suporte técnico especializado para o cumprimento das obrigações legais, fiscais e tributárias, visando à melhoria da gestão administrativa
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.