PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP
Valor citado:
R$ 10.512,00
gramaturas
e tipos de papéis,
transparências, etiquetas;
. Ser compatível com os
sistemas operacionais
Windows 10 ou superior;
. Impressões/cópias nos
formatos oficio e A4;
3
. lmpressora digital com
funções impressão;
. Processo de impressão a
laser;
. Produção Mensal
estimado de 5.000 cópias,
no mínimo;
. Velocidade mínima de 20
ppm em papel formatado
A4;
. Resolução de impressão
de 600x600 DPI;. lnteface para conexão
em rede Wi-Fi
. Aceitar várias gramaturas
e tipos de papéis,
transparências, etiquetas;
. Ser compatível com os
sistemas operacionais
Windows 10 ou superior;
. Impressões nos fonnatos
oficio e A4;
4 UND R$ 219,00 R$ 876,00
R$
10.512,00
VALOR TOTAL R$e .392,00
CLAUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAçÃO LEGAL
O presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO está fundamentado no artigo 107
da Lei no 14.13312021 e Cláusula 2o do contrato no 11212025.
GLAUSULA QUARTA - DA RATTFTCAçÃO E DO FORO
4.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
Rua Senador Lourival Batista, ne !46 - Centro, 5ão Domingos/SE, CEP 49525-000
CNPJ: 13,104.73210001-73 Tel.: (79) 3455-1664, E-mail: [email protected]
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/saodomingos
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
12 - Ano I - Nº 1068 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ADITIVO
RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000
TELEFONE: (79)34551-664
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO
DO MUNICÍPIO
ADITIVO
RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000
TELEFONE: (79)34551-664
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
§ÃO líÍÍ,",t't'so"
DOMINGO§
SETOR DE çOftlPRA§
E rrcrTAÇoE§
UMA CIDADE PARA TODOS
t" TERMo DE pRoRnoceÇÃo DE pRAzo Do coNTRATo No 1í212025 - eMSD
Primeiro Termo Aditivo de prazo do
Contrato no 11212025, entre a
empresa IVANETE BARBOSA DE
SANTANA, ê o Prefeitura Municipal
de São Domingos/SE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS, Estado de Sergipe, inscrita sob o CNPJ
13.104.73210001-73,,com §ppe e foro na Rua Senador Lourival Batista n" 146, Centro, CEP:
49.525-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua
secretária a sra. JOSE VAGNER ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e
domicilíado na,sede do rnunicípio de São Domingos, e a empresa IVANETE BARBOSA DE
SANTANA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no 07.101.288/0001-30, sediado(a) na Rua DR.
Laudelino Freire., ,139,.Centro,,ern Lagarto/SE doravante designado CONTRAIADO, neste ato
representado(a) por lvanete Barbosa de Santana, brasileira, empresária, portador do CPF:
XXX.447.505-XX pactuam o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO no
112t2025, por força do presente instrumento, sujeitos às disposições da Lei n' 14.13312021,
mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante da
contratação originária.
.l
CLAUSULA PRTMETRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Constitui objeto do presente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP
Valor citado:
R$ 27.420,00
gramaturas
e tipos de papéis,
transparências, etiquetas;
. Ser compatível com os
sistemas operacionais
Windows 10 ou superior;
. Impressões/copias nos
formatos oficio e A4;
3
. lmpressora digital com
funções impressão;
. Processo de impressão a
laser;
. Produção Mensal
estimado de 5.000 cópias,
no mínimo;
. Velocidade mÍnima de 20
ppm em papel formatado
A4;
. Resolução de impressão
de 600x600 DPI;
. lnterface para conexão
em rede Wi-Fi
. Aceitar várias gramaturas
e tipos de papéis,
transparências, etiquetas;
. Ser compatível com os
sistemas operacionais
Windows 10 ou superior;
. Impressões nos formatos
oÍicio e A4;
1 UND R$ 219,00 R$ 219,00 R$ 2.628,00
VALOR TOTAL R$ 27.420,00
CLAUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO está fundamentado no artigo 107
da Lei no 14.13312021 e Cláusula 20 do contrato no 3112025.
GLAUSULA QUARTA - DA RATIFIGAçÃO E DO FORO
4.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
Rua Senador Lourival Batista, ns 146 - Centro, São Domingos/SE, CEP 49525-000
CNPJ: 13.104.73210001.-73 Tel.: (79) 3455-1664, E-mail: [email protected]
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/saodomingos
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
8 - Ano I - Nº 1068 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ADITIVO
RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000
TELEFONE: (79)34551-664
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO
SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000
TELEFONE: (79)34551-664
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
§§O il,ilfiL:'?'â0"
T}OMII{G§§
§ETOR DE §:OMPAA§
E rrcITAÇo§§
UMA CIDADE PARA TODOS
1" TERMO DE pRORnOCeçÃO DE PRezO DO CONTRATO N" 31/2025 - FMAS
Primeiro Termo Aditivo de Prazo do
Gontrato no 3112025, entre a empresa
IVANETE BARBOSA DE SANTANA, E
o Fundo MuniciPal de Assistência
Social e Proteção a Pessoa de São
Domingos/SE.
o FUNDO MUNtCtpAL DE ASSTSTENCTA SOCTAL E PROTEÇÃO A PESSOA DE SÃO
DOMINGOS, Estado de Sergipe, inscrita sob o CNPJ 17.749.309/0001-81, com sede e foro
na Rua Senador Lourival Batista no 146, Centro, CEP: 49.525-000, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado por sua secretária a sra. LUCIANA SANTOS
SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliado na sede do município de São Domingos, e
a empresa IVANETE BARBOSA DE SANTANA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no
07.101.288/0001-30, sediado(a) na Rua DR. Laudelino Freire,'139, Centro, em Lagarto/SE
doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por lvanete Barbosa de
Santana, brasileira, empresária, portador do CPF: XXX.447.505-XX pactuam o presente
TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO no 3112025, porforça do presente instrumento,
sujeitos às disposições da Lei n' 14.13312021, mediante as seguintes cláusulas e condições,
as quais passam a'fazer parte integrante da contratação originária.
GLAUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Constitui
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS/SE - Registro de preços
dá outras providências.
● EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2026 - DO PREGÃO ELETRONICO Nº 16/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS/SE -
Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa (s) especializada (s) na locação de máquinas multifuncionais (impressora,
copiadora e scanner integrados), incluindo a instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de suprimentos (exceto
papel) e suporte técnico, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de São Domingos/SE, do Fundo Mun
● 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 31/2025 - FMAS - Primeiro Termo Aditivo de prazo do Contrato nº 31/2025,
entre a empresa IVANETE BARBOSA DE SANTANA, e o Fundo Municipal de Assistência Social e Proteção a Pessoa de São Domingos/SE.
● 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 112/2025 - PMSD - Primeiro Termo Aditivo de prazo do Contrato nº 112/2025,
entre a empresa IVANETE BARBOSA DE SANTANA, e o Prefeitura Municipal de São Domingos/SE.
● EXTRATO DE CONTRATO - Locação de 01 (um) imóvel localizado na rua Senador Lourival Batista, s/n, centro de São Domingos/SE, visando o
funcionamento como Arquivo Municipal.
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 1068 de sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Nº de páginas: 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000
TELEFONE: (79)34551-664
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Esta edição encontra-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
77 - Ano I - Nº MCDXLII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000
TELEFONE: (79)36111-211
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
PREGÃO
ESTADO DE SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE SIMÃO DAIS
16.1. Em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, o
contratado reconhece e concorda que, sobre o valor global deste
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
66 - Ano I - Nº MCDXLII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000
TELEFONE: (79)36111-211
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
PREGÃO
ESTADO DE SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE SIMÃO DAIS
16.1. Em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, o
contratado reconhece e concorda que, sobre o valor global deste
no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.3
o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato
e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado
que seja expressa e motivadamente autorizado pela autoridade competente; II — ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho, que não impliquem impacto financeiro; III - remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; IV — indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros
financeiras ou de saldos porventura existentes antes do
término da execução da parceria, desde que não haja prejuízo à funcionalidade do objeto e que seja
expressa e motivadamente autorizado pela autoridade competente;
II — ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho, que não impliquem impacto
financeiro;
III - remanejamento de recursos sem a alteração do valor global;
IV — indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros.
V – prorrogação de ofício da vigência quando o órgão ou a entidade da Administração Pública
tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao
exato período do atraso verificado;
9.4. As demais alterações serão formalizadas por termo aditivo.
9.5. A ampliação do objeto da parceria não pode exceder a 30% (trinta por cento) do seu valor
inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
10.1. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio
de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a
gestão adequada e regular da parceria.
10.2. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do
processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta
bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais
denúncias existentes relacionadas à parceria.
A
ss
in
ad
o
serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais; III - custos indiretos, na proporção presente no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com o art. 39, do Decreto nº 8.726/2016, na forma do inciso III do caput do art. 46 da Lei nº 13.019/2014
trabalhistas, nos termos do art. 42, do Decreto nº 8.726/2016, se for o caso;
II - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e
serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos
equipamentos e materiais;
III - custos indiretos, na proporção presente no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade
com o art. 39, do Decreto nº 8.726/2016, na forma do inciso III do caput do art. 46 da Lei nº
13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O PARCEIRO PÚBLICO poderá autorizar a alteração do Termo de Fomento ou do Plano
de Trabalho após solicitação fundamentada da organização da sociedade civil, desde que não haja
alteração de seu objeto, mediante termo aditivo ou por apostilamento, conforme o caso.
9.2. A solicitação de alteração deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias em relação à data de término da vigência da parceria.
A
ss
in
ad
o
po
r
3
pe
ss
oa
s:
M
A
R
Y
A
N
N
A
A
LV
E
S
, D
O
R
IA
N
E
S
E
C
C
H
I M
A
S
C
A
R
E
LO
e
A
D
E
IL
M
A
R
Ú
B
IA
S
IL
V
A
M
E
D
E
IR
O
S
P
ar
a
ve
rif
ic
ar
a
v
al
id
ad
e
da
s
as
si
na
tu
ra
s,
a
ce
ss
e
ht
tp
s:
//p
et
ro
lin
a.
1d
oc
.c
om
.b
r/
ve
rif
ic
ac
ao
/5
F
8A
-6
9E
0-
D
44
7-
58
A
6
e
in
fo
rm
e
o
có
di
go
5
F
8A
-6
9E
0-
D
44
7-
58
A
6
Edição 5.020 | Ano 16
11 de setembro de 2026
Certificação Digital: MXJF5W
expresso no Termo de Referência e Plano de Trabalho
cento) do valor da parceria e que seja expressa e motivadamente autorizado pela autoridade
competente da Administração Pública, mediante termo aditivo ou apostila ao Plano de Trabalho
original, conforme o caso, sendo vedada a alteração de sua natureza, nos termos da Lei nº
13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo, sendo fixado
de acordo com o prazo previsto para execução do objeto expresso no Termo de Referência e Plano
de Trabalho.
A
ss
in
ad
o
po
r
3
pe
ss
oa
s:
M
A
R
Y
A
N
N
A
A
LV
E
S
, D
O
R
IA
N
E
S
E
C
C
H
I M
A
S
C
A
R
E
LO
e
A
D
E
IL
M
A
R
Ú
B
IA
S
IL
V
A
M
E
D
E
IR
O
S
P
ar
a
ve
rif
ic
ar
a
v
al
id
ad
e
da
s
as
si
na
tu
ra
s,
a
ce
ss
e
ht
tp
s:
//p
et
ro
lin
a.
1d
oc
.c
om
.b
r/
ve
rif
ic
ac
ao
/5
F
8A
-6
9E
0-
D
44
7-
58
A
6
e
in
fo
rm
e
o
có
di
go
5
F
8A
-6
9E
0-
D
44
7-
58
A
6
Edição 5.020 | Ano 16
11 de setembro de 2026
Certificação Digital: MXJF5WNQ-JGHV2QHV-UUYFGD1A-IPOPXQ40
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
3.2. A prorrogação da vigência do presente Termo de Fomento somente será admitida nas
condições previstas no art. 55, da Lei nº. 13.019/2014:
I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo PARCEIRO
prorrogação do prazo de vigência da parcela do Contrato Administrativo nº 366/2024 sob responsabilidade da Agência Municipal de Vigilância Sanitária – AMVS
Órgão
FUNDO MUNICIPÁL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE
Valor citado:
R$ 861.335,70
da Lei n.º 8.666/1993 c/c
art. 191, caput e parágrafo único, da Lei 14.133/2021, consoante Memorando/CI
60.997/2026. O valor global correspondente a presente prorrogação será de R$
861.335,70 (oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta
centavos), consoante Termo de Referência acostado ao Despacho 6 do Memorando/CI
60.997/2026. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA
ASSINATURA 05/09/2026 - FUNDO MUNICIPÁL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE
PETROLINA/PE.
Edição 5.020 | Ano 16
11 de setembro de 2026
TERMOADITIVO.
Certificação Digital: MXJF5WNQ-JGHV2QHV-UUYFGD1A-IPOPXQ40
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 366/2024
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico/SRP N° 044/2024.
CONTRATADO VILLAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA- inscrita no CNPJ sob o nº
48.968.311/0001-75, - OBJETO a prorrogação do prazo de vigência da parcela do
Contrato Administrativo nº 366/2024 sob responsabilidade da Agência Municipal de
Vigilância Sanitária – AMVS. A vigência da parcela contratual de responsabilidade da
AMVS fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13 de
setembro de 2026 a 12 de setembro de 2027. valor máximo correspondente à presente
prorrogação da parcela contratual sob responsabilidade da AMVS será de R$ 3.000,00.
FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal
alteração do Contrato Administrativo n° 739/2025, modificando o valor contratual em decorrência do acréscimo quantitativo do seu objeto, com fulcro no art. 124, inciso II e art. 126 da Lei 14.133, de 2021 e Acórdão 1.753/2026 - Plenário TCU, consoante Memorando/CI 50.487/2026. -O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 461.385,40 (quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e cinc
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE - JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO
Valor citado:
R$ 461.385,40
TERMOADITIVO.
Certificação Digital: MXJF5WNQ-JGHV2QHV-UUYFGD1A-IPOPXQ40
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 739/2025
ESPÉCIE: Terceiro Aditivo – Modalidade – Inexigibilidade de Licitação N° 144/2025.
CONTRATADO AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA- inscrita no CNPJ sob o nº
10.788.677/0001-90 - OBJETO a alteração do Contrato Administrativo n° 739/2025,
modificando o valor contratual em decorrência do acréscimo quantitativo do seu objeto,
com fulcro no art. 124, inciso II e art. 126 da Lei 14.133, de 2021 e Acórdão 1.753/2026
- Plenário TCU, consoante Memorando/CI 50.487/2026. -O valor global do presente Termo
Aditivo é de R$ 461.385,40 (quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e
cinco reais e quarenta reais), consoante Termo de Referência acostado ao despacho 29 do
Memorando/CI 50.487/2026. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 -
DATA DA ASSINATURA 09/09/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE
PETROLINA/PE - JOÃO LUIS NOGUEIRA BARRETO.
Edição 5.020 | Ano 16
11 de setembro de 2026
TERMOADITIVO.
Certificação Digital: MXJF5WNQ-JGHV2QHV-UUYFGD1A-IPOPXQ40
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 303/2022
ESPÉCIE: Sexto Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico/SRP N° 093/2022.
CONTRATADO PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA - inscrita
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 461/2024 por a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 460/2024 por mais 12 (doze) meses, mantendo as demais cláusulas ratificadas e inalteradas, conforme Memorando/CI n° 63.469/2026 e Termo de Referência, que passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOMESASCF DORIANE SECCHI MASCARELO
Valor citado:
R$ 30.842,00
MXJF5WNQ-JGHV2QHV-UUYFGD1A-IPOPXQ40
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 460/2024
ESPÉCIE: Segundo Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico SRP Nº 056/2024.
CONTRATADO MARIA DOS ANJOS GOMES DE MACEDO LTDA - inscrita no CNPJ sob o
nº 14.163.546/0001-78 - OBJETO Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
Administrativo nº 461/2024 por a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
Administrativo nº 460/2024 por mais 12 (doze) meses, mantendo as demais cláusulas
ratificadas e inalteradas, conforme Memorando/CI n° 63.469/2026 e Termo de
Referência, que passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição.
Com a presente prorrogação, o prazo do Contrato nº 460/2024 passa a vigorar de
02/10/2026 a 02/10/2027. O valor global corresponde a R$30.842,00 (Trinta mil,
oitocentos e quarenta e dois reais).FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 -
DATA DA ASSINATURA 10/09/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E COMBATE À FOMESASCF DORIANE SECCHI MASCARELO.
Edição 5.020 | Ano 16
11 de setembro de 2026
TERMOADITIVO.
Certificação Digital: MXJF5WNQ-JGHV2QHV-UUYFGD1A-IPOPXQ40
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2025
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade Concorrência Eletrônica nº 002/2025
prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 815/2025, cujo objeto é a aquisição de PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
Valor citado:
R$ 54.348,50
de 2026
Certificação Digital: MXJF5WNQ-JGHV2QHV-UUYFGD1A-IPOPXQ40
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 815/2025
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico SRP Nº 036/2024.
CONTRATADO INFRASEG EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA - inscrita no CNPJ sob o
nº 37.406.687/0001-70 - OBJETO prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº
815/2025, cujo objeto é a aquisição de PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. Fica
prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 815/2025,
compreendendo o período de 12 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027. O valor
estimado do presente Termo Aditivo, correspondente ao período prorrogado, é de R$
54.348,50 (cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta
centavos), mantido o preço unitário de R$ 18,25. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º
14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 10/09/2026 - ROSANE DA COSTA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
Edição 5.020 | Ano 16
11 de setembro de 2026
TERMOADITIVO.
Certificação Digital: MXJF5WNQ-JGHV2QHV-UUYFGD1A-IPOPXQ40
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 412/2024
ESPÉCIE: Segundo Aditivo – Modalidade Pregão Eletrônico SRP Nº 056/2024.
CONTRATADO ZERAK MULTIVENDAS COMERCIO E SERVICO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de iluminação do Município de Arapongas, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, com software e atendimento aos munícipes, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano – SEODUR
Órgão
Secretaria Municipal de Obras
partes, nos termos do
artigo 57, § 1.º, incisos II, III e VI da Lei Federal n.° 8.666/93,
em prorrogar o prazo de execução até 13/12/2026 e o prazo
de vigência até 13/01/2027. As demais condições estipuladas
no contrato original permanecem inalteradas. Data e
assinaturas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº: 057/2023. Concorrência nº:
003/2023. Contrato nº: 540/2023; 6º termo aditivo. Partes:
Município de Arapongas e ENGELUZ ILUMINAÇÃO E
ELETRICIDADE LTDA, CNPJ nº 85.489.078/0001-74,
representada por RIVAIL GENAR FELICIANO, CPF n. º
***.013.979-**. Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de manutenção
corretiva e preventiva de iluminação do Município de
Arapongas, com fornecimento de materiais, mão de obra e
equipamentos, com software e atendimento aos munícipes,
em atendimento a Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Desenvolvimento Urbano – SEODUR. Objeto
do Termo Aditivo: conforme Processo Digital nº º
40239/2026, tem as partes, justo e acordado o presente
instrumento, que se regerá pela Lei n.° 8.666/93 e suas
alterações posteriores e pelas cláusulas e condições
seguinte. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação
do prazo de execução pelo período de 12 (doze) meses e
prorrogação do prazo de vigência pelo período de 13 (treze)
meses, a partir de 16/09/2026 do contrato n.º 540/2023,
com reajuste de valores na forma prevista e conforme
Processo Administrativo n.º 40239/2026. Com fundamento
do Termo Aditivo: Através do processo administrativo nº n. º 37176/2026, acordam as partes, nos termos do art. 106 da Lei n.º 14.133/21, em prazo de execução será por 10 (dez) meses a partir de 12/07/2026 e a prorrogação do prazo de vigência será por 60 (sessenta) dias após o prazo de execução
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
Valor citado:
R$ 3.110.650,00
- UPA, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Termo Aditivo:
Através do processo administrativo nº n. º 37176/2026,
acordam as partes, nos termos do art. 106 da Lei n.º
14.133/21, em prazo de execução será por 10 (dez) meses a
partir de 12/07/2026 e a prorrogação do prazo de vigência
será por 60 (sessenta) dias após o prazo de execução. Logo, o
novo prazo de execução será até 12/05/2027 e prazo de
vigência até 12/07/2027. A solicitação refere-se aos itens n.º
1, 2, 4 e 5. Desta forma, será necessário um total de R$
3.110.650,00 (três milhões e cento e dez mil e seiscentos e
cinquenta reais). Referidos credenciados, quantidades e
valores na íntegra encontram-se à disposição no Diário
Oficial do Município, no endereço
https://arapongas.atende.net/diariooficial/edicao/. Data e
assinaturas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº: 248/2021. Concorrência nº:
005/2021. Contrato nº: 145/2022; 10º termo aditivo. Partes:
Município de Arapongas e ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA, CNPJ nº 03.505.277/001-64, neste ato representado
por WAGNER AUGUSTO FERNANDES DE PAULA, CPF n°
***.864.906-**. Objeto: Contratação de empresa
especializada visando a revitalização de parque municipal e
construção de edificações em alvenaria "Parque dos
Pássaros", em atendimento a Secretaria Municipal de
Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente (SEASPMA).
Objeto do Termo Aditivo: Com fundamento no Processo
Digital n° 45013/2026, acordam as partes
Credenciamento pessoas física e de pessoa jurídicas da área de saúde para prestação de serviços de plantões médicos presenciais em clinico geral e pediatria nos Prontos Atendimentos -18Hrs e outros locais estabelecidos
DUARTE
Secretário Municipal de Administração
ANDRÉIA FORNEL LENARDON
Diretora de Recursos Humanos
SEXTA-FEIRA 11/09/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4088 PÁG: 2
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo: n° 275/2024. Inexigibilidade: nº.
051/2024. Contratos nº 474/2026, 413/2026, 359/2026,
169/2026, 170/2026, 657/2026, 100/2026, 246/2026,
219/2026, 171/2026, 259/2026, 412/2026, 245/2026,
116/2026, 013/2026, 492/2026, 172/2026, 475/2026,
091/2026, 451/2026, 473/2026, 092/2026, 368/2026,
434/2026, 836/2025, 839/2025, 360/2026, 012/2026,
117/2026, 490/2026, 329/2026, 411/2026, 491/2026,
339/2025, 011/2025, 1019/2024, 999/2024, 958/2024,
1000/2024, 919/2024, 963/2024, 922/2024, 1006/2024,
1010/2024, 961/2024, 1023/2024, 014/2025, 973/2024,
997/2024, 954/2024, 1039/2024, 285/2025, 922/2024,
1005/2024, 384/2025, 229/2025, 898/2024, 925/2024,
991/2024, 010/2025, 431/2025, 924/2024, 337/2025,
1001/2024, 920/2024, 959/2024, 890/2024, 520/2025,
295/2025, 1029/2024, 998/2024, 1017/2024, 957/2024,
866/2024, 900/2024, 865/2024, 171/2025, 899/2024,
172/2025, 154/2025, 567/2025, 964/2024, 962/2024,
952/2024, 521/2025, 884/2024, 1012/2024, 966/2024,
443/2025 e 996/2024; 1º, 2º e 3º Termo Aditivo. Objeto:
Credenciamento pessoas física e de pessoa jurídicas da área
de saúde para prestação de serviços de plantões médicos
presenciais em clinico geral e pediatria nos Prontos
Atendimentos -18Hrs e outros locais estabelecidos
da Concorrência Eletrônica nº 017/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CMEI PROFESSORA ELIZABETH MACEDO KUGLER, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Termo Aditivo fica acrescido ao valor contratual a importância de R$ 112.784,16 (cento e doze mil e setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos)
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor citado:
R$ 112.784,16
CONTRATADA, que ao final assinam.
As partes devidamente qualificadas, considerando o Processo Digital nº
34668/2026 e o parecer da assessoria jurídica, resolvem aditivar o presente contrato,
objeto da Concorrência Eletrônica nº 017/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DO
CMEI PROFESSORA ELIZABETH MACEDO KUGLER, conforme a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Termo Aditivo fica acrescido ao valor
contratual a importância de R$ 112.784,16 (cento e doze mil e setecentos e oitenta e quatro
reais e dezesseis centavos).
O presente Termo Aditivo entra em vigor nesta data, sendo que as demais
condições e obrigações assumidas entre as partes no CONTRATO original permanecem
inalteradas.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo.
Castro, datado e assinado digitalmente.
REINALDO CARDOSO
PREFEITO
CONTRATANTE
AFONSO PRAXMARER
ECCO PRAX SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA
CONTRATADA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 016/2026
(Processo Digital nº 1386/2026)
OBJETO: futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR
(CURATIVOS, OSTOMIAS E INCONTINÊNCIAS) QUE SERÃO UTILIZADOS NAS
AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DE PREGÃO, PARA
REGISTRO DE PREÇO, VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES.
Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a
adjudicação do objeto para os proponentes vencedores:
PROPONENTE CNPJ Nº VALOR TOTAL
CIRURGICA CURITIBA COMERCIO DE
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.