Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
538 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 14/09/2026.
à empresaDA FAZENDA MADEIRAS LTDA., com os respectivos valores unitários entre parênteses, para os itens:01(R$ 358,34) e02(R$ 358,34). 2.HOMOLOGARo Pregão nº 178/2026, referente ao objeto em epígrafe
Órgão
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Valor citado:
R$ 358,34
constantes no presente processo administrativo, em especial
do relatório do Pregoeiro - documento SEI nº 20209015, acolhido pelo Diretor do
Departamento de Licitações - documento SEI nº 20209017, e do disposto no art. 7º,
inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo:
1.ADJUDICARo objeto à empresaDA FAZENDA MADEIRAS LTDA., com os
respectivos valores unitários entre parênteses, para os itens:01(R$ 358,34) e02(R$
358,34).
2.HOMOLOGARo Pregão nº 178/2026, referente ao objeto em epígrafe.
Publique - se na forma da lei. Encaminhe - se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;
2. à Procuradoria - Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para
lavratura da Ata de Registro de Preços, com a inclusão das licitantes que deverão
compor o cadastro reserva, conforme documento SEI nº20201202; e
3. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos
7º e 10 do Decreto Municipal nº 24.239/2026 e a autorização das respectivas despesas,
previamente à emissão das Ordens de Fornecimento à detentora da Ata.
Campinas, 10 de setembro de 2026
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS
Diretor de Departamento
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Adjudicação e Homologação
Processo Administrativo: PMC.2026.00096002 - 24
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto:Pregão
ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026, DECORRENTE DO PREGÃO E L E T R Ô N I C O N º 9 0 1 4 5 / 2 0 2 5 , P R O C E S S O N º 25000.174767/2025-61, REALIZADO PELA UNIÃO, POR INTERMEDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTERIO DA SAUDE, PARA AQUISIÇÃO DE TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO DE USO MÉDICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NO
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG
Valor citado:
R$ 2.150.000,00
SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DE POÇO TUBULAR PROFUNDO NA COMUNIDADE RURAL DE
RIPAS, NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, COM
PROFUNDIDADE ESTIMADA DE ATÉ 80 (OITENTA) METROS,
INCLUINDO ATÉ 30 (TRINTA) METROS DE REVESTIMENTO E
REALIZAÇÃO DE TESTE DE VAZÃO DE 31.000 L/H, NO MUNICÍPIO
DE NOVA SERRANA-MG. Empresa contratada: MARZAGÃO POÇOS
LTDA, CNPJ: Nº 08.990.936/0001-19, Valor total: R$ 27.250,00 (vinte
e sete mil, duzentos e cinquenta reais).. Nova Serrana, 10 de
setembro de 2026. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 248/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, torna público o
extrato do Contrato nº 257/2026, Processo Licitatório nº 248/2026,
Pregão Eletrônico nº 0115/2026. Objeto: ADESÃO Á ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026, DECORRENTE DO PREGÃO
E L E T R Ô N I C O N º 9 0 1 4 5 / 2 0 2 5 , P R O C E S S O N º
25000.174767/2025-61, REALIZADO PELA UNIÃO, POR
INTERMEDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA
SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTERIO DA SAUDE, PARA
AQUISIÇÃO DE TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO DE USO
MÉDICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA/MG. EMPRESA
VENCEDORA: CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA,
CNPJ sob o nº 46.563.938/0014-35, no valor total de R$ 2.150.000,00.
Vigência 12 (doze) meses. Nova Serrana, em 11 de setembro de
2026. Fábio José de Oliveira. Prefeito Municipal.
PROCESSO 0234/2026
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/MG – EXTRATO DO CONTRATO
255/2026 Inexigibilidade 041/2026, Processo
Onça de Pitangui/MG11/09/2026PREGÃO PRESENCIALnº 22/2025Eventos e Cultura
Contratação de show artístico da banda Santha Nova, para apresentação no evento de Gastronomia De Onça de Pitangui/Mg, no dia 26 de setembro de 2026
Órgão
SECRETARIA DE CULTURA
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº:
036/2026, INEXIGIBILIDADE Nº: 014/2026.
Objeto: Contratação de show artístico da banda
Santha Nova, para apresentação no evento de
Gastronomia De Onça de Pitangui/Mg, no dia 26
de setembro de 2026. Contrato Nº: 036/2026 –,
Santha Nova Music Band Ltda, inscrito No Cnpj:
03.615.373/0001- 65.
Onça de Pitangui, 10 de setembro de 2026.
Gumercindo Pereira
Prefeito Municipal.
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº22/2025 Nº 06/2026
Objeto: Contratação de fornecedores para
aquisição de gêneros alimentícios para atender
as escolas no fornecimento da alimentação
escolar aos alunos da rede municipal de ensino
do município de Onça de Pitangui.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 064/2026
Contratante: Município De Onça De
Pitangui/Mg- Cnpj Nº.18.313.858/0001-71.
Contratada Alanderson Henrique Duarte,
Cnpj/Mf Sob O Nº 40.332.912/0001-85.
Vigência: 09/09/2026 A 31/12/2026.
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE
PITANGUI-MG
COMUNICADO:
Considerando a ausência de inscritos e/ou a
desistência de participantes anteriormente
habilitados para ocupação das barracas
destinadas à comercialização de peixes e
culinária mineira no Festival Gastronômico,
informamos que serão recebidas novas
inscrições para preenchimento das vagas
remanescentes.
Os interessados deverão comparecer à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
174/2025.
Conforme conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Processante, restou
evidenciada a necessidade de aplicação de sanção à empresa contratada, bem como de adoção
de medidas internas para aprimoramento dos procedimentos administrativos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Ata de Registro de Preços em análise foi celebrado em conformidade com a Lei nº
14.133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no
âmbito da Administração Pública. Tal legislação disciplina não apenas a formalização dos
ajustes, mas também as hipóteses de infrações contratuais e as penalidades aplicáveis,
garantindo a observância dos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade
administrativa.
No âmbito municipal, o Decreto nº 11.019, de 17 de julho de 2024, regulamentou o
procedimento para a apuração de infrações e a aplicação de sanções administrativas,
assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, em consonância com o
art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A presente decisão encontra respaldo nas normas supramencionadas e, em especial, no § 2º do
art. 27 do Decreto Municipal nº 11.019/2024, que confere à autoridade competente a
prerrogativa de aplicar sanções diante da constatação de descumprimento contratual,
observados os requisitos legais e regulamentares.
III – DECISÃO
Com fundamento na legislação acima referida e diante
Prefeitura Municipal de Salinas/MG pelo prazo de 01
subitem
II do Ata de Registro de Preços, bem como a suspensão/impedimento de licitar e contratar
com a Prefeitura Municipal de Salinas/MG pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da
legislação aplicável e da ata de nº 174/2025.
Determino a intimação da empresa para ciência desta decisão, assegurando-lhe o direito ao
recurso administrativo, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº
11.019/2024.
Salinas-MG, 10 de setembro de 2026
Waldeir Pereira da Silva
Secretário Municipal de Governo
________________________________________________________________________________
PRAÇA MOISÉS LADEIA, 64, CENTRO – SALINAS/MG | TEL.: (38) 3841-1513
www.salinas.mg.gov.br | [email protected] | [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
Divisão de Processos Administrativos
_____________________________________________________________________________
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador nº: 002/2026
Empresa: Farma Norte Medicamentos e Material Hospitalar LTDA-ME
CNPJ: 47.401.028/0001-02
Ata de Registro de Preços nº: 174/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria nº 018/2026,
destinado à apuração de possíveis infrações administrativas praticadas pela empresa FARMA
NORTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 47.401.028/0001-02, relacionadas à Ata de Registro de Preços nº 174/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Divisão de Processos Administrativos _____________
ANO XXVI - Nº 248 Setembro 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
Divisão de Processos Administrativos
_____________________________________________________________________________
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador nº: 002/2026
Empresa: Farma Norte Medicamentos e Material Hospitalar LTDA-ME
CNPJ: 47.401.028/0001-02
Ata de Registro de Preços nº: 174/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria nº 018/2026,
destinado à apuração de possíveis infrações administrativas praticadas pela empresa FARMA
NORTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 47.401.028/0001-02, relacionadas à Ata de Registro de Preços nº 174/2025.
Conforme conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Processante, restou
evidenciada a necessidade de aplicação de sanção à empresa contratada, bem como de adoção
de medidas internas para aprimoramento dos procedimentos administrativos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Ata de Registro de Preços em análise foi celebrado em conformidade com a Lei nº
14.133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no
âmbito da Administração Pública. Tal legislação disciplina não apenas a formalização dos
ajustes, mas também as hipóteses de infrações contratuais e as penalidades aplicáveis,
garantindo a observância dos princípios da legalidade
validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Campo Belo, 11 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE CAMPO BELO/MG
Órgão Gerenciador
Pelo Prefeito Municipal
INOVARE SOLUÇÕES E LOGÍSTICA
Fornecedor Beneficiário
Pelo Responsável Legal
Procuradoria-Geral:
(pela regularidade formal)
Testemunhas: _________________________ ________________________
Liwblianna Pires Moreira Camila Moraes Maia Paim
Matrícula: 1783-6 Matrícula: 2362-9
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 576/2026
PREGÃO ELETRÔNICO nº 103/2026
PROCESSO n º 052/2026
OMUNICÍPIO DE CAMPO BELO/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito noCNPJ sob o
nº. 18.659.334/0001-37, com sede à Rua Expedicionário Boavidir Massote, nº. 520, bairro Vila
Escolástica, nesta cidade, representada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Darcy Eduardo Maia,
consoante poderes conferidos no Decreto Municipal nº 3.717, de 14 de março de 2017,
doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e o(a) A A Z SAUDE COMERCIO
DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº 17.238.455/0001-42, sediado(a) na Rua Professora Viero, 1340, Sala 01, CEP 95.040-520, bairro
Madureira, Caxias do Sul/RS, doravante designado FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos
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7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de
registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e
justificadas:
7.4.1 Por razão de interesse público;
7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº
11.462, de 2023.
8 DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no
edital.
8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9 CONDIÇÕES GERAIS
9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos
observado o disposto no item 4.7.
6.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a
obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço
registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o
preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração sem justificativa razoável;
7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº
11.462, de 2023; ou
7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de
registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações
administrativas.
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6.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação
mais vantajosa.
6.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades
que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e
a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação
comprobatória
cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.1.1, aceitar a contratação nos
contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124
da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização
da ata de registro de preços:
4.4.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.1.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
4.4.1.2 Mantiverem sua proposta original.
4.4.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores
registrados na ata.
4.5 O registro a que se refere o item 4.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.1.2
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas
seguintes hipóteses:
4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
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2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta
Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme
justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
Vedação a acréscimo de quantitativos
3.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO
RESERVA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a
anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio
instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1
(um) exercício financeiro.
4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários
Campo Belo/MG11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 95/2026Outros
Valor citado:
R$ 5.850,00
da Lei
14.133/2021, para a contratação do curso WORKSHOP PRÁTICO DFD, ETP e Termo de Referência
com Inteligência Artificial e ChatGPT Plus, para os servidores que desempenham tal função no setor de
mailto:[email protected]
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3
Compras das diversas Secretarias Municipais, com a empresa SF AUDITORIA E CONSULTORIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.544.303/0001-99 no valor fixo de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos
e cinquenta reais).
Campo Belo/MG, 11 de setembro de 2026.
ADALBERTO RIBEIRO LOPES
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 575/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO BELO/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob
o nº. 18.659.334/0001-37, com sede à Rua João Pinheiro, nº. 102, bairro Centro, nesta cidade,
representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Adalberto Ribeiro Lopes, doravante denominado ÓRGÃO
GERENCIADOR, e o(a) INOVARE SOLUÇÕES E LOGÍSTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº 44.181.256/0001-18, sediado(a) na Rua Expedicionário Francisco B. da Silva, n°725, no bairro
Beira Rio, CEP 28.470-000, na cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ, doravante designado
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, neste ato representado(a) por Elenilson Souza Ferreira, conforme
atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo
CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação digital, compreendendo a produção de conteúdo otimizados para redes sociais, transmissões ao vivo, cobertura audiovisual com uso de drones, gestão de perfis institucionais em plataformas digitais e análise de desempenho das ações, com atendimento segmentado às diversas secretarias da prefeitura municipal de
Órgão
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA
Valor citado:
R$ 114.000,00
Certificação Digital: DCGDCLBO-4VKHLPHZ-UHPNQDEV-X2HYPKIW
Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br
Praça Ray u do Borges de Sa ta a, S/N • Ce tro, Cícero Da tas/BA • CEP: 48.4 -000
CNPJ: 13.808.613/0001-00
EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Cícero Dantas- BA torna público que firmou o Primeiro Termo Aditivo à
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025SRP, conforme especificações abaixo:
PROCESSO: Pregão Eletrônico Nº 043/2025PMCD
ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA.
FORNECEDOR REGISTRADO: J.L. Dias Oliveira Ltda.
CNPJ: 35.898.433/0001-90
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de comunicação digital, compreendendo a produção de conteúdo otimizados
para redes sociais, transmissões ao vivo, cobertura audiovisual com uso de drones,
gestão de perfis institucionais em plataformas digitais e análise de desempenho das
ações, com atendimento segmentado às diversas secretarias da prefeitura municipal de
Cícero Dantas/BA.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços,
por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2026 até 12/09/2027, com a renovação das
quantidades originais registradas na ata.
VALOR GLOBAL: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Cícero Dantas/BA, 11 de setembro
CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para a locação, implantação e treinamento de sistemas informatizados de gestão tributária, incluindo autoatendimento via internet, módulo de auditoria e fiscalização, emissão de NFS-e padrão ABRASF e módulo de procuradoria, visando modernizar, padronizar e otimizar os procedimentos administrativos e fiscais do Município de Cícero Dantas/BA
Órgão
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA
Valor citado:
R$ 33.600,00
Certificação Digital: DCGDCLBO-4VKHLPHZ-UHPNQDEV-X2HYPKIW
Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br
Praça Ray u do Borges de Sa ta a, S/N • Ce tro, Cícero Da tas/BA • CEP: 48.4 -000
CNPJ: 13.808.613/0001-00
EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Cícero Dantas- BA torna público que firmou o Primeiro Termo Aditivo à
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2025SRP, conforme especificações abaixo:
PROCESSO: Dispensa de Licitação Nº 011/2025DVPMCD
ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA.
FORNECEDOR REGISTRADO: ADM Sistemas Ltda.
CNPJ: 07.568.886/0001-13
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para a locação,
implantação e treinamento de sistemas informatizados de gestão tributária, incluindo
autoatendimento via internet, módulo de auditoria e fiscalização, emissão de NFS-e
padrão ABRASF e módulo de procuradoria, visando modernizar, padronizar e otimizar
os procedimentos administrativos e fiscais do Município de Cícero Dantas/BA.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços,
por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2026 até 12/09/2027, com a renovação das
quantidades originais registradas na ata.
VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Cícero Dantas/BA, 11 de setembro de 2026
Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de veículo tipo Van, modelo Renault Master (ou similar), com motorista e combustível, adaptado e com os devidos equipamentos, para realização de atendimento, envelopada com o logotipo da prefeitura de Salvador e da CODECON (Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor), conforme especificações
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP RESUMO DE
desta revisão está fundamentada no art.101, inciso XI, da lei municipal n°
8.915/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, em 10 de setembro de 2026.
YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA
Gerente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2026
A Secretaria Municipal de Ordem Pública publica o resumo da Ata de Registro de Preços abaixo
discriminada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2026 - SEMOP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42.988/2026
PREGÃO Nº 001/2026 (ELETRÔNICO) - SEMOP
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviço
de locação de veículo tipo Van, modelo Renault Master (ou similar), com motorista e combustível,
adaptado e com os devidos equipamentos, para realização de atendimento, envelopada com
o logotipo da prefeitura de Salvador e da CODECON (Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do
Consumidor), conforme especificações constantes do Termo de Referência (anexo VI do Edital).
PROMITENTE PRESTADOR: RG ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA.
CNPJ: 32.246.463/0001-24
A validade desta Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP.
AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021.
DESCRIÇÃO DO LOTE: LOCAÇÃO DE VANS
LOTE CÓDIGO UF QTDE PREÇO UNITÁRIO (R$)
% DIFERENÇA
DE PREÇO
(REGISTRADO E
EMRCADO)
REGISTRADO MERCADO
DESCRIÇÃO DO LOTE: LOCAÇÃO DE
Anexo da PORTARIA CONJUNTA SEMGE X SMED n° 006/2026, publicada no DOM de 29 a
31/08/2026 e republicada no DOM de 05 a 08/09/2026:
Onde se lê:
MATRÍCULA SERVIDOR CPF
MESES (20
HORAS)
MESES (40
HORAS)
3081705
JUCIARA SOUZA
DIAS
568.12*.***-** 0 33
3081705
JUCIARA SOUZA
DIAS
568.12*.***-** 20 0
Leia-se:
MATRÍCULA SERVIDOR CPF
MESES (20
HORAS)
MESES (40
HORAS)
3081705
JUCIARA SOUZA
DIAS
568.12*.***-** 0 33
3076765
JUCIARA SOUZA
DIAS
568.12*.***-** 20 0
GABINETES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 09 de setembro de 2026.
ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO
Secretário
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário
RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 90062/2024
PROCESSO: 145262/2024
OBJETO: Registro de Preços de papéis diversos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 144/2025
CONTRATADO: ALEA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 12.011.917/0001-70
VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da
data de sua assinatura.
ÓRGÃO/ENTIDADE
CASA CIVIL
CGM
CODESAL
FCM
FGM
FMLF
GABVP
GCM
PGMS
DIÁRIO OFICIAL DO
SALVADOR-BAHIA
SEXTA-FEIRA
11 DE SETEMBRO DE 2026
ANO XL | N º 9.348 11
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECIS
SECOM
SEDUR
SEFAZ
SEGOV
SEINFRA
SEMAN
SEMDEC
SEMGE
SEMIT
SEMOB
SEMOP
SEMPRE
SEMUR
SMED
SMS
SPMJ
SUCOP
TRANSAL
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2026.
ASSINAM:
ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
VICTOR FREITAS MEDEIROS
ALEA COMERCIAL
aquisição de Gêneros Alimentícios, para preparação de refeições, que serão servidas aos funcionários da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, mantendo-se inalteradas as especificações técnicas e condições comerciais originalmente pactuadas
Órgão
Secretaria Municipal de Turismo
__________________________________________
Página 7/12
conforme condições especificadas no Termo de
Referência.
Os interessados em apresentar cotação, deverão entrar
em contato com a Secretaria Municipal de Turismo, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação
deste aviso, pelo e-mail: [email protected] .
Cordeiro, 11 de setembro de 2026.
Pablo Sérgio de Freitas
Secretário Municipal de Turismo
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Cordeiro, por meio da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, torna
público que está realizando Pesquisa de Mercado com o
objetivo de verificar a vantajosidade dos preços para
fins de renovação da Ata de Registro de Preços nº
067/2025 e 068/2025, cujo objeto é a aquisição de
Gêneros Alimentícios, para preparação de refeições, que
serão servidas aos funcionários da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, mantendo-se
inalteradas as especificações técnicas e condições
comerciais originalmente pactuadas.
Os interessados em apresentar cotação deverão entrar
em contato com a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a
contar da publicação deste aviso, por meio do telefone
(22) 0800-101-1222, Ramal 250, ou pelo e-mail:
[email protected].
Cordeiro, 09 de setembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2026
INEXIGIBILIDADE Nº
DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº 102/2026
O Secretário Municipal de Educação do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a
Portaria n.º 945/2025, de 02 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor municipal abaixo, para atuar como Gestor da formação de
ata de registro de preços para aquisição, sob demanda, de kit lousa digital + suporte,
como item único e indivisível, compreendendo o fornecimento integral da solução, com
todos os componentes, acessórios, insumos, garantias, e serviços acessórios imprescindíveis ao pleno funcionamento (a exemplo de montagem/instalação, configuração
inicial e orientações técnicas) a serem instaladas nas Unidades de Ensino do Município
de Macaé-RJ. Processo Administrativo SEI nº 032862/2026.
Gestor do Contrato: Anderson da Silva Soares – matrícula 408494
Art. 2º Designar os servidores municipais abaixo relacionados, para atuarem como
fiscais da formação de ata de registro de preços para aquisição, sob demanda, de
kit lousa digital + suporte, como item único e indivisível, compreendendo o fornecimento integral da solução, com todos os componentes, acessórios, insumos, garantias, e serviços acessórios imprescindíveis ao pleno funcionamento (a exemplo de
montagem/instalação, configuração inicial e orientações técnicas) a serem instaladas
nas Unidades de Ensino do Município de Macaé-RJ
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.