joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31425441 e o
código CRC BC558BB9.
EXTRATO SEI Nº 31425535/2026 - SAP.CTR.ACO
Joinville, 28 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
n º 536/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Secretário, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a credenciada Silvia Maria Pereira Fernandes -
Tempo Feliz, inscrita no C.N.P.J. nº 17.214.332/0001-71, neste ato representada pela Sra. Silvia
50 de 163
Nº 3081, terça-feira, 03 de novembro de 2026
Maria Pereira Fernandes, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área
de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito
retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30041206 - SED.UCC,
Memorando SEI nº 30798321 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30041212 e Parecer
Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 29/10/2026, às 16:25, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal
informando o código verificador 31419597 e o
código CRC 12D2202E.
EXTRATO SEI Nº 31425441/2026 - SAP.CTR.ACO
49 de 163
Nº 3081, terça-feira, 03 de novembro de 2026
Joinville, 28 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
n º 537/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Secretário, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a credenciada Centro de Educação Infantil
Tempo Feliz Ltda - Tempo Feliz II, inscrita no C.N.P.J. nº 36.878.466/0001-31, neste ato
representada pela Sra. Thaís Caroline Fernandes Vieira, que versa sobre o credenciamento de
instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente
Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II
da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº
30041370 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30798388 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº
30041656 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 29/10/2026, às 16:25, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal
ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31339982 e o
código CRC 706FBD3B.
EXTRATO SEI Nº 31419597/2026 - SAP.CTR.ACO
Joinville, 28 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
n º 535/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Secretário, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a credenciada Sara Suelem Centro de Educação
Infantil Ltda - Novos Sonhos, inscrita no C.N.P.J. nº 29.989.750/0001-10, neste ato representada
pela Sra. Sara Suelem Albina da Silva , que versa sobre o credenciamento de instituições
especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira
etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato,
com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal
14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual SEI nº 30031399 -
SED.UCC, Memorando SEI nº 30794804 - SED.UCC, Anuência da Contratada SEI nº
30031413 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 29/10/2026, às 16:25, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto
CREDENCIAMENTONº 0010/2026
Certificação Digital: CB9TSIDR-JNVCOOBV-LJNXBIZL-Z7DDCNYS
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
Brotas de Macaúbas/BA, 03 de Novembro de 2026.
Antônio Kleber Ribeiro
Prefeito (a)
MARILIA DANIELA SERVICOS
MEDICOS LTDA
64.957.790/0001-69
60.047.228 LTDA 60.047.228/0001-69
YARA SUELY DE ARAUJO LOPES 435.xxx.xxx-68
Edição 3.254 | Ano 8
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: CB9TSIDR-JNVCOOBV-LJNXBIZL-Z7DDCNYS
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0150/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0055/2026
ORIGEM: CREDENCIAMENTO Nº. 0010/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi
devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa
dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o
contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no
artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC IV, da Lei
Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências
atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e considerando a regularidade do processo supra,
hei por bem de AUTORIZAR a contratação direta, nos termos do art.
75, inc. II, da Lei 14.133, de 01 R$ 30.720,00 pela empresa JOSE
CARLOS BOSSOLAN LTDA
Publique-se na forma do contido no parágrafo único, do art. 72 da Lei
14.133/2.021.
Andradina,03 de NOVEMBRO de 2026
MARIO CELSO LOPES
Prefeito
Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação
Terça-feira, 03 de Novembro de 2026, Ano V - Edição 1419 6/12
SECRETARIA DA FAZENDA, PLANEJAMENTO, GESTÃO FISCAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO SFPGFDEI 010-2026
Município de Andradina – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme Decreto nº 7.123, de 2021, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Terça-feira, 03 de Novembro de 2026, Ano V - Edição 1419 7/12
Município de Andradina – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme Decreto nº 7.123, de 2021, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Secretaria de Negócios Jurídicos
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C
on
fe
re
nc
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D
oc
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL.
R$
14.150,00
SAUDE
08.10.20
26
08.10.2
026
08.11.2
027
071/20
26
INEXIGIBILID
ADE
012/20
26
88
45.167.079/00
01-88
LAR VICENTINO DE LAGOINHA - OBRA UNIDA
A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Repasse para Reprogramação Estadual
no valor de R$ 7.791,77 (Sete mil e
setecentos e noventa e um reais e setenta
e sete centavos), utilização de recursos
para Custeio parcial da folha de
pagamento dos profissionais da entidade.
R$
7.791,77
13/10/20
26
13/10/2
026
31/12/2
026
079/20
26
CELEBRAÇÃ
O SEM
CHAMANENT
O PUBLICO
001/20
26
89
45.167.079/00
01-88
LAR VICENTINO DE LAGOINHA - OBRA UNIDA
A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO SEM
CHAMAMENTO PÚBLICO ENTRE A
PREFEITURA DE LAGOINHA E O LAR
VICENTINO, PARA O REPASSE DO
RECURSO ESTADUAL – PROGRAMA
DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SP
NO VALOR DE R$ 40.800,00 - CNPJ sob
nº 45.167.079/0001-88.
R$
40.800,00
SOCIAL
14/10/20
26
14/10/2
026
14/01/2
027
Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 Edição Nº 610 Página 2
Diário Oficial do Município de Lagoinha/SP
{autenticidadeassinatura}
068/20
26
PREGAO
ELETRONIC
O
035/20
26
90
05.340.639/00
01-30
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, POR
MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
DE SISTEMA INFORMATIZADO E
INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE
CARTÕES MAGNÉTICOS OU
MICROPROCESSADOS, BEM COMO A
DISPONIBILIZAÇÃO
celebração de Termo de Colaboração entre o
Município de Uberaba/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade
Civil, por ser de interesse público.
Justificamos ainda, que as entidades que atuam no município de Uberaba para execução dos serviços
estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009, bem como apresentam capacidade
técnica e operacional, além de terem estabelecidos vínculos com os usuários e a rede local;
Assim e com fundamentos no art. 29 da lei Federal, o Município de Uberaba, por intermédio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social dispensa, neste ato, o Chamamento Público, visando à celebração
de Termos de Colaboração com as seguintes Organizações da Sociedade Civil:
Item Organização da Sociedade Civil/ PROCESSO VALOR
01 Residência Inclusiva Vovó Touca 01/15759/2026 R$50.000,00
02 CENTROHERD 01/15758/2026 R$50.000,00
03 Casa Espirita da Sopa Adolfo Fritz 01/15744/2026 R$50.000,00
04 Lions Clube de Uberaba Nair da Silva 01/15731/2026 R$50.000,00
05 Associação Templo de Israel - Feminina 01/15762/2026 R$50.000,00
06 Associação Templo de Israel -masculino 01/15763/2026 R$50.000,00
07 Casa de Recuperação Juntos Podemos 01/15737/2026 R$50.000,00
Atenciosamente,
Uberaba, 03 de novembro de 2026.
Cristiano Batista Freitas
Assessor Jurídico/SEDS
Anna Maia Jampaulo de Andrade
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social/SEDS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretaria
, conforme descrito no Plano de Trabalho; VIII - Bens Remanescentes: materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do convênio necessários à consecução do objeto, mas que não o incorporam; IX - Termo Aditivo: instrumento de modificação do convênio ou instrumento congênere, inclusive para alteração do Plano de Trabalho; X - Chamamento Público: procedimento destinado a s
Órgão
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira
instrumento, regendo a execução, a gestão e o acompanhamento
da parceria;
4
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Terça-feira, 03 de novembro de 2026.
VII - Contrapartida: recursos financeiros próprios ou bens e serviços economicamente mensuráveis do convenente, a serem alocados na execução do
objeto, conforme descrito no Plano de Trabalho;
VIII - Bens Remanescentes: materiais permanentes adquiridos, produzidos
ou transformados com recursos do convênio necessários à consecução do
objeto, mas que não o incorporam;
IX - Termo Aditivo: instrumento de modificação do convênio ou instrumento
congênere, inclusive para alteração do Plano de Trabalho;
X - Chamamento Público: procedimento destinado a selecionar entidades
privadas interessadas em firmar convênio ou instrumento congênere com a
Administração Pública Municipal, garantindo-se a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 3º Todos os processos que tratem de instrumentos de natureza convenial deverão ser encaminhados para prévia análise jurídica da ProcuradoriaGeral do Município (PGM), quando se tratar de instrumento a ser celebrado
pela Administração Direta, ou para o respectivo órgão responsável pela assessoria jurídica, no caso de entidade pertencente à Administração Indireta.
Parágrafo único. A manifestação jurídica
2.1.5 do edital 36/2026
Cleverson Sanches dos
Santos
141680368-80 Não enviou documentação conforme item
2.1.1 e 2.1.5 do edital 36/2026
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1613 | Itapevi, 03 de novembro de 2026 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
SECRETARIA DE CULTURA
Av. Luís Manfrinato, 194 | Centro - Itapevi | São Paulo | 06653-100
Tel.: (11) 4205-1871 | [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ERRATA – COMPLEMENTAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS
EDITAIS DE FOMENTO CULTURAL – PNAB 2026
A Secretaria Municipal de Cultura de Itapevi torna pública a presente
ERRATA referente à publicação da relação de inscritos nos Editais de Chamamento
Público nº 24/2026, nº 26/2026 e 29/2026, vinculados à Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
Após procedimento de conferência complementar dos registros de
recebimento das propostas encaminhadas ao endereço eletrônico institucional
destinado às inscrições, foram identificadas mensagens correspondentes a
inscrições realizadas dentro do prazo estabelecido nos respectivos editais, que,
em razão de critérios automáticos de filtragem do serviço de e-mail, foram
direcionadas ao marcador de spam (lixo eletrônico).
Diante disso, com o objetivo de assegurar a integralidade da relação de
inscrições recebidas e a adequada publicidade dos atos administrativos, faz-se
necessária a complementação da lista anteriormente publicada
ou Multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação, conforme dispõe o art. 157 da Lei nº 14.133/2021.
7.3.3. Para a aplicação das sanções de Impedimento ou Declaração de Inidoneidade, o processo será conduzido por comissão composta de 2 (dois)
ou mais servidores estáveis, sendo o laboratório intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa escrita e especificar as provas
que pretenda produzir, em obediência estrita ao art. 158, caput, da Lei nº 14.133/2021.
8. IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
8.1. Dos Pedidos de Esclarecimento e das Impugnações ao Edital
8.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de chamamento público por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data limite fixada para a abertura do certame,
conforme determina o art. 164, caput, da Lei nº 14.133/2021.
8.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será elaborada pela autoridade competente, com auxílio do órgão de assessoramento
jurídico se necessário, e divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura
do certame, nos ditames do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Dos Recursos Administrativos
8.2.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento
estruturado e deverá contemplar:
I – O regime de funcionamento, incluindo o planejamento da rotina diária:
atividades curriculares, experiências integradoras, oficinas, alimentação, acolhimento e
relaxamento, lazer e convivência;
II – A Proposta Pedagógica para o desenvolvimento das atividades
ofertadas, articulada à Proposta das disciplinas da Matriz Curricular e Parte Diversificada;
III – Experiências educativas relacionadas à cultura, artes, esporte, lazer,
ciência, tecnologia, educação ambiental e cidadania;
IV - Ações de aprofundamento e consolidação das aprendizagens.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA
EM EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL - TURNO ÚNICO
Art. 15. O ingresso ocorrerá mediante chamamento público divulgado nos
canais oficiais do Município, com indicação das unidades ofertantes, número de vagas,
público atendido, período de inscrição, documentos necessários, critérios de
classificação, cronograma de resultados e procedimento para apresentação de recurso.
Art. 16. A seleção observará os princípios da publicidade, transparência,
impessoalidade, igualdade de acesso, equidade e proteção integral, considerando os
critérios de prioridade previstos no Decreto Municipal nº 063/2026.
Art. 17. A classificação será realizada por comissão designada pela
Secretaria Municipal de Educação, com registro dos procedimentos, análise dos
documentos, divulgação da classificação e preservação dos dados pessoais.
Art.
Contratação de instituição especializada para planejamento, organização e execução integral de processo seletivo público destinado à formação de cadastro de reserva em 05 cargos/funções do Município de Sebastianópolis do Sul/SP, conforme condições e responsabilidades deste Termo de Referências. À vista das manifestações anteriores, reconheço a licitação, como dispensada, com base no Artigo 75, inc
Órgão
INSTITUTO DE AVALIACOES
Valor citado:
R$ 9.030,00
R A T I F I C A Ç Ã O
Processo Licitatório n. ° 145/2026.
Dispensa de Licitação n. ° 101/2026.
OBJETO: Contratação de instituição especializada para planejamento, organização e execução integral de processo
seletivo público destinado à formação de cadastro de reserva em 05 cargos/funções do Município de Sebastianópolis
do Sul/SP, conforme condições e responsabilidades deste Termo de Referências.
À vista das manifestações anteriores, reconheço a licitação, como dispensada, com base no Artigo 75, inciso
II e da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Parecer Jurídico.
RATIFICO a dispensa de licitação para a contratação da empresa:
CONTRATADA: IASPE - INSTITUTO DE AVALIACOES, SELECOES E PROCESSOS EDUCACIONAIS E
INSTITUCIONAIS, inscrita no CNPJ. sob nº 64.405.149/0001-33, com sede na Rua Lucio Mariano Pero, nº 185,
Bairro Parque Antonio Daraya Sobrinho, Presidente Venceslau/SP, CEP nº 19.405-148.
VALOR: R$ 9.030,00 (Nove mil e trinta reais).
Sebastianópolis do Sul/SP, 03 de novembro de 2.026.
JOSÉ ANTONIO ABREU DO VALLE - PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
PROCESSO LICITATÓRIO N. ° 145/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. ° 101/2026.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 334/2026
MODALIDADE: DISPENSA – artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
CONTRATANTE: Prefeitura
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE EDITAIS, EXTRATOS DE LICITAÇÃO E MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI NO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NACIONAL FOLHA DE S.PAULO, CONFORME FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS E TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI
Valor citado:
R$ 18.700,00
Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 | Edição Nº 1435 | Página
Diário Oficial do Município de Itobi/SP
https://www.itobi.sp.gov.br/diario-oficial/1505/
PODER EXECUTIVO 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 Itobi/SP - Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 | Edição Nº 1435 | Página 1
Diário Oficial do Município de Itobi/SP
https://www.itobi.sp.gov.br/diario-oficial/1505/
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 86/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 21/2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE
ATOS OFICIAIS, AVISOS DE EDITAIS, EXTRATOS DE
LICITAÇÃO E MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI NO JORNAL DE
GRANDE CIRCULAÇÃO NACIONAL FOLHA DE S.PAULO,
CONFORME FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS E TERMO DE
REFERÊNCIA.
CONTRATADA: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA EPP
CNPJ: 00.662.315/0001-02
VALOR: R$ 18.700,00. (DEZOITO MIL E SETECENTOS
REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 03/11/2026
PRAZO: 12 (DOSE) MESES
JOAQUIM CANDIDO FILHO.
PREFEITO MUNICIPAL
Terça-feira, 03 de N
ovem
bro de 2026 03/11/2026 1435 https://w
w
w
.itobi.sp.gov.br/diario-oficial/1505/
Itobi/SP - Terça-feira, 03 de Novembro
a ser pago é justificado e se encontra dentro do preço de
mercado, pois decorrente dos levantamentos de preços ofertados.
Quatro Irmãos - RS, 30/10/2026
JOÃO PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS Terça-feira, 03 de novembro de 2026 Ano III | Edição nº 201 | Página 20 de 23
Município de Quatro Irmãos - RS
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM PROCESSOS
DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(Lei nº 14.133/2021)
Processo n° 000525/26
DISPENSA: 435/2026
Dispensa de Licitação (art. 75)
Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, acolho o parecer
exarado no processo n° 000525/26 e ratifico a dispensa de licitação 435/2026 para a
contratação da empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS
INTERNACIONAIS LTDA. , com o objetivo de: Revisão das 1000 horas da
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA XEI50BR, com fundamento no A75II(Art. 75, inc. II, da
Lei nº 14.133/21), conforme descrito abaixo:
Item
6875
Código
GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACI
CNPJ: 14.767.899/0001-87
RSC 453, 5150 SALA B - INDUSTRIAL, VENANCIO AIRES -
RS, CEP: 95800-000
Telefone: 5137932950
Descrição do Produto/Serviço
Unidade Quantidade Valor
Unitário
Valor Total
1 149.009.435 ADITIVO RADIADOR ETILENOL UN 20 33,00 660,00
2 149.009.432 CORREIA MOTOR XCMG/XE150BR/XE180BR/XD103
“Contratação de empresa para publicações de atos públicos da Prefeitura de Monte Mor - SP em Jornal em formato Stander impresso na medida de ½ de página, com distribuição em Monte Mor e Região”
Órgão
PREFEITURA DE MONTE MOR Contato
Valor citado:
R$ 61.200,00
montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7893/
PREFEITURA DE MONTE MOR
Contato: (19)3879-9000
Endereço: Rua Francisco Glicério nº 399 - Centro, Monte Mor - SP
Acesse o site: www.montemor.sp.gov.br
Murilo Antônio de Sousa Rinaldo, Prefeito Municipal de Monte Mor, AUTORIZA a publicação do
Extrato de Contrato nº 234/2026 da Dispensa de Licitação nº 66/2026, como segue:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 234/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 66/2026.
Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Mor.
OBJETO: “Contratação de empresa para publicações de atos públicos da Prefeitura de
Monte Mor - SP em Jornal em formato Stander impresso na medida de ½ de página,
com distribuição em Monte Mor e Região”. Contrato nº 234/2026 – Contratada: EMPRESA
JORNALISTICA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. Valor Total:
R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). A vigência do Contrato será de 06 (seis)
meses.
Monte Mor, SP, em 03 de novembro de 2026.
Murilo Antônio de Sousa Rinaldo - Prefeito Municipal.
Monte Mor / SP, Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 | Ano III | Edição 1615
EXTRATO DE CONTRATO N°234/2026 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°66/2026
Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP
https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7893/
Monte Mor / SP, Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 | Ano III | Edição 1615
Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP
https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7893/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO -
prestação de serviços de auditoria externa independente para contrato de financiamento internacional, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 n° 065/2024. 152 de 163 Nº 3081, terça-feira, 03 de novembro de 2026 Gelson Schlickmann Philippi, Matrícula nº 0424 - Gestor Titular; Carolina Bauer Moritz, Matrícul
informando o código verificador 31448276 e o
código CRC E16E209C.
TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 788/2026
Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas
de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social
Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº
001/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa TATICCA
AUDITORES INDEPENDENTES S.S., que tem por objeto a prestação de serviços de auditoria
externa independente para contrato de financiamento internacional, conforme quantidades,
condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 065/2024 n° 065/2024.
152 de 163
Nº 3081, terça-feira, 03 de novembro de 2026
Gelson Schlickmann Philippi, Matrícula nº 0424 - Gestor Titular;
Carolina Bauer Moritz, Matrícula nº 0495 - Gestor Suplente;
Marcelo Liermann, Matrícula nº 0604 - Fiscal Titular;
Miliane Quintino Benedet, Matrícula nº 1154 - Fiscal Suplente.
Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:
Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:
Cuidar das questões relativas:
Exigir o fiel cumprimento do contrato;
Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;
Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:
Acompanhar os processos
execução da cobertura do playground da Creche Maria Cecília da Conceição, considerando os
benefícios diretos à comunidade escolar, a melhoria das condições de infraestrutura da unidade, a promoção do conforto e da segurança das
crianças e o interesse público envolvido na qualificação dos espaços destinados à educação infantil.
Assim, a realização da obra mostra-se necessária e conveniente para assegurar um ambiente escolar mais adequado, acolhedor e funcional,
reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a qualidade da educação e o bem-estar das crianças atendidas pela rede municipal
de ensino.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO
A contratação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a
Administração Pública.
A contratação direta por dispensa de licitação deverá estar devidamente instruída e fundamentada, com demonstração da necessidade da
contratação, justificativa do preço, razão da escolha do contratado e demais documentos exigidos pelo artigo 72 da referida Lei.
A Administração deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público,
economicidade e demais princípios aplicáveis às contratações públicas.
Ressalta-se que, considerando as características da intervenção, que compreende execução de fundações, instalação de estrutura metálica,
montagem e fixação de cobertura, deverá ser observada a correta classificação do
contratação de empresa para prestação de serviços de monitoração individual de radiação ionizante (dosimetria radiológica) para profissionais – indivíduos ocupacionalmente expostos – com fornecimento mensal de 05 dosímetros de monitoração externa, sendo 04 usuários e 01 padrão
______________________________
Assinatura do responsável
Nome
Cargo
Órgão / Contato (telefone e e-mail)
6
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 03 de novembro de 2026 | Edição: 2.821 | www.itauna.mg.gov.br
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 03 de novembro de 2026 | Edição: 2.821
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(conforme art. 72 da Lei 14.133/21)
O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, CNPJ 18.309.824/0001-
87, situado na Avenida Boulevard, nº 156, Bairro
Boulevard Lago Sul, Itaúna/MG, neste ato representado, conforme art. 4º, I, do Decreto Municipal
8.879/25, pelo Sr. Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, ADJUDICA E
HOMOLOGA a Contratação Direta por Dispensa
de Licitação nº 016/2026, Processo nº 137/2026,
nos termos do resultado da sessão, conforme exposto abaixo:
Fundamentação: Art. 75, II da Lei 14.133/21.
OBJETO: contratação de empresa para prestação
de serviços de monitoração individual de radiação
ionizante (dosimetria radiológica) para profissionais – indivíduos ocupacionalmente expostos –
com fornecimento mensal de 05 dosímetros de monitoração externa, sendo 04 usuários e 01 padrão.
DETALHAMENTO DO OBJETO CONTRATADO:
O fornecedor vencedor foi:
TEC-RAD TECNOLOGIA EM RADIOPROTEÇÃO
LTDA. (CNPJ 65.716.995/0001-37).
CONSIDERAÇÕES:
1. Os autos foram devidamente instruídos,
conforme art. 72 da Lei 14.133/21, com exceção
do parecer jurídico, dispensado, conforme art. 15
do Decreto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão
Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de outubro de 2026
Valor citado:
R$ 5.392,00
Sessão
Sessão em 09/11/2026, 00:00
Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e
Governo em 29 de outubro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
081/2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
081/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
HOMOLOGO o procedimento da Dispensa de Licitação à empresa
GRAFICA MEIRELLES LTDA, CNPJ: 36.895.249/0001-50, no valor de
R$ 5.392,00. JOSÉ LUIZ RODRIGUES - Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 079/2026 - MENOR
PREÇO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 079/2026 - MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROMOÇÃO DO
EVENTO CORRIDA DE RUA “HENOCK REIS FILHO” EM
COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE APARECIDASP. O Município de Aparecida, SP, torna público a abertura de
Dispensa Eletrônica do tipo menor preço, a ser realizado no sistema
de Licitações Públicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:30:00hrs do
dia 09/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 10:00hs do dia
09/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília/DF.
Informações: 12 3104-4011 ou [email protected]. Edital
disponível no site: www.aparecida.sp.gov.br. JOSÉ LUIZ RODRIGUES
- Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
LICITAÇÃO E CONTRATOS
SAAE APARECIDA
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – SÉTIMO TERMO
Aquisição de Visita técnica ao Museu de Etnologia e Arqueologia da UFPR em Paranaguá e aula de campo no centro histórico da cidade para Secretaria Municipal da Educação
Órgão
FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL – FESDM”
Valor citado:
R$ 180,00
Pregoeiro
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO, com fundamento na alínea "f" do inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a
contratação da empresa: “FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL – FESDM”, inscrita no CNPJ nº
01.982.238/0001-22, para o fornecimento de 01 (uma) inscrição para o “3º Encontro Nacional De Procuradorias Fiscais
Municipais”, pelo valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), conforme justificativas constantes nos autos e em
consonância com o Parecer Referencial nº 19/2025-PGM – PROTOCOLO Nº 04-057446/2026;
Procuradoria Geral do Município, 3 de novembro de 2026.
Rosa Maria Alves Pedroso : Subprocuradora
COMUNICADO - LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 01-250238/2026
Dispensa Eletrônica nº 111/2026
Objeto: Aquisição de Visita técnica ao Museu de Etnologia e Arqueologia da UFPR
em Paranaguá e aula de campo no centro histórico da cidade para Secretaria Municipal da Educação.
O Superintendente da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto
n.º 2193/2023, ciente dos fatos relatados e considerando as razões contidas Processo Administrativo n.º 01-250238/2026, com
a manifestação do órgão promotor, Parecer Jurídico nº 4532/2026 e informação da Pregoeira, declarou o Pregão Eletrônico nº
111/2026. - SME DESERTO.
Secretaria Municipal da Educação, 29 de outubro de 2026.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
DIÁRIO
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.