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Licitário

Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

608 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 14/09/2026.

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros

contratado e não há modificação de cláusulas essenciais, a formalização encontra-se análoga ao art. 136 da Lei 14.133/2021, que trata de ajustes formais/administrativos sem necessidade de termo aditivo, além de disposição expressa na ARP em sua cláusula 8.3

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO como órgão cedente

LTDA. Para fins de remanejamento de órgão não participante na ARP supracitada, que o Município de Barra de São Miguel/AL e MAAT SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.143.706.0001-64, representada pela Sra. Fabiana Barros da Fonseca Imbiriba, pactuaram para aquisição de fardamentos e vestimentas para atender as necessidades do município de Barra de São Miguel, lavra-se o presente Termo de Apostilamento, conforme a seguir: Fundamentação Legal: O remanejamento de saldo de órgão participante em ARP não altera o objeto contratado e não há modificação de cláusulas essenciais, a formalização encontra-se análoga ao art. 136 da Lei 14.133/2021, que trata de ajustes formais/administrativos sem necessidade de termo aditivo, além de disposição expressa na ARP em sua cláusula 8.3. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DO REMANEJAMENTO: No presente remanejamento, a transferência de saldo contratado dos itens entende-se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO como órgão cedente, bem como a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO como órgão recebedor. ITEM DA ARP QTD CONTRATADA REMANEJAMENTO QUANTIDADE ATUALIZADA COM O REMANEJAMENTO ORGÃO CEDENTE ORGÃO RECEBEDOR QUANTIDADE A SER REMANEJADA ORGÃO CEDENTE ORGÃO RECEBEDOR ITEM 35 2.350 0 127 2.223 127 Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições da ARP originária

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 05 (CINCO) MESES, A PARTIR DE 27/07/2026 ATÉ 27/12/2026, E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 05 (CINCO) MESES A PARTIR DE 09/07/2026 ATÉ 08/12/2026, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 6445/2021

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

P/ CONTRATADA. Publicado por: Yago Duarte de Oliveira Código Identificador:58A124B0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO 7º TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO N° 6445/2021. DAS PARTES:MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, INSCRITO NO CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA CONY ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 41.167.347/0001-00. DO OBJETO:PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 05 (CINCO) MESES, A PARTIR DE 27/07/2026 ATÉ 27/12/2026, E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 05 (CINCO) MESES A PARTIR DE 09/07/2026 ATÉ 08/12/2026, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 6445/2021. DO PREÇO:A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO NÃO RESULTARÁ EM ACRÉSCIMOS FINANCEIROS PARA A ADMINISTRAÇÃO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 15.695.1014.1028, ELEMENTO DE DESPESA 4.4.9.0.51.00.00.00.0000. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: DEVERERÁ ATUALIZAR A GARANTIA CONFORME CLÁUSULAS 6.2, 6.6 E 6.9 DO CONTRATO Nº 830/2023. DA DATA DE ASSINATURA:24 DE JULHO DE 2026. DA RATIFICAÇÃO:FICAM MANTIDAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO, NAQUILO QUE NÃO CONTRARIEM O PRESENTE TERMO ADITIVO. DOS SIGNATÁRIOS:JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; JEAN SANDRO SANTOS DA SILVAP/ CONTRATADA. Publicado por: Yago Duarte de Oliveira

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, A PARTIR DE 10/09/2026 ATÉ 09/01/2027, E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DE 27/07/2026 ATÉ 23/11/2026, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 15501.2025/2026

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

Identificador:E5947E39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO N° 15501.2025/2026. DAS PARTES:MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, INSCRITO NO CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA NACIONAL PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 38.014.634/0001-76. DO OBJETO:PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, A PARTIR DE 10/09/2026 ATÉ 09/01/2027, E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DE 27/07/2026 ATÉ 23/11/2026, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 15501.2025/2026. DO PREÇO:A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO NÃO RESULTARÁ EM ACRÉSCIMOS FINANCEIROS PARA A ADMINISTRAÇÃO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 15.452.1020.1025, ELEMENTO DE DESPESA 4.4.9.0.51.00.00.00.0000. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: DEVERERÁ ATUALIZAR A GARANTIA CONFORME CLÁUSULAS 6.2, 6.6 E 6.9 DO CONTRATO Nº 830/2023. DA DATA DE ASSINATURA:22 DE JULHO DE 2026. DA RATIFICAÇÃO:FICAM MANTIDAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO www.diariomunicipal.com.br/ama 7 ORIGINÁRIO, NAQUILO QUE NÃO CONTRARIEM O PRESENTE TERMO ADITIVO. DOS SIGNATÁRIOS:JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; PAULO HENRIQUE

Maceió/AL11/09/2026Outros

, da seguinte forma: I - por Termo Aditivo à parceria para: a) ampliação de até 50% (cinquenta por cento) do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21, do Decreto Federal nº. 11.948/2024; d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou II – por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração,

alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - por Termo Aditivo à parceria para: a) ampliação de até 50% (cinquenta por cento) do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21, do Decreto Federal nº. 11.948/2024; d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou II – por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. §1º. Sem prejuízo das alterações previstas no caput, deste artigo, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para: I - prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão ou a entidade da administração pública municipal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Termo de Fomento original, inclusive quanto ao valor do repasse. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato

Maceió/AL11/09/2026Serviços de Manutenção

presente Termo Aditivo visa: prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO Nº. 025/2025, e autorizar a utilização dos rendimentos bancários originalmente proposto e aprovado no Processo 10800.58176.2025

Valor citado:
R$ 14.880,53

a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo visa: prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO Nº. 025/2025, e autorizar a utilização dos rendimentos bancários originalmente proposto e aprovado no Processo 10800.58176.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS Autoriza-se o resgate e a utilização dos rendimentos de aplicações financeiras no valor de R$ 14.880,53 (catorze mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), a ser destinado a realização de recuperação e manutenção predial da unidade situada no Vergel do Lago. Subcláusula primeira: Os rendimentos de aplicações financeiras estão sujeitos à análise desta Secretaria, devendo integrar a prestação de contas a ser apresentada ao término da vigência do Termo de Fomento CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA Fica autorizada a alteração do Quadro 04 do Plano de Trabalho quanto ao término do período da execução do projeto, o qual se prorroga por mais 90(noventa) a contar da data de 25/09/2026, findando em 25/12/2026. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 57, caput, da Lei nº. 13.019/2014 e art. 39 do Decreto Municipal nº. 9.121/2021 e estabelecem as seguintes cláusulas respectivamente: Art. 57. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante Termo Aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. ANO XXXI - Maceió/AL

Maceió/AL11/09/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS SÚMULA DO 1º

RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor público municipal RAFAEL JORGE MELO DE OMENA, inscrito na matrícula funcional sob o nº. 974.391-0, para assumir as atribuições na COORDENAÇÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (CTSMC), no período de 01/09/2026 a 20/09/2026, por motivo de FÉRIAS do servidor público municipal ANDERSON WALLYSON DE MELO TORRES, inscrito na matrícula funcional sob o nº. 944.155-7. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde de Maceió/SMS Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:47CBCCA8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº. 025/2025. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5800.80434.2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, órgão da administração direta inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.204.125/0001- 33, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº. 2.335 - Bairro: Farol, Maceió/AL - CEP Nº. 57.020-250, neste ato representada por representada por sua Secretária, Sra. LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO, inscrita no CPF/MF sob o n°. 063.217.294-00, RG: 3410742-8, residente nesta Capital e o o INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 47.260.451/0001-21, com sede na Rua Agnelo Barbosa, n°. 368, Bairro: Prado, Maceió/AL, neste ato representado, nos termos de seu estatuto, por seu Presidente

Banzaê/BA11/09/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda

contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. Edição 5.680 | Ano 20 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: JAH44UVM-J7JDZJDG-VVLIIB1Z-CC4GTNMS Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda Nº 136, Centro, Banzaê-BA Tel.: (75) 3213-2172 C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] 14 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar

Banzaê/BA11/09/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda

ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Edição 5.680 | Ano 20 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: JAH44UVM-J7JDZJDG-VVLIIB1Z-CC4GTNMS Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda Nº 136, Centro, Banzaê-BA Tel.: (75) 3213-2172 C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] 13 12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3 Indenizações e multas. 12.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do

Banzaê/BA11/09/2026Outros

no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda

reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento. 8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 São obrigações do Contratante: 8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Edição 5.680 | Ano 20 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: JAH44UVM-J7JDZJDG-VVLIIB1Z-CC4GTNMS Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda Nº 136, Centro, Banzaê-BA Tel.: (75) 3213-2172 C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] 8 8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Banzaê/BA11/09/2026Outros

Rua Rafael Miranda Nº 136, Centro, Banzaê-BA Tel.: (75) 3213-2172 C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] 2 2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026 contados data de sua publicação, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE ENTRGA E EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. Os itens deverão entregues, na sede da SECRATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Av. Emancipação, s/nº, centro, Município de Banzaê-BA, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, de segunda-feira a quinta-feira; 3.2. O fornecimento dos itens constantes neste termo de referência será de forma parcelada, conforme solicitação, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da

Rio de Janeiro/RJ11/09/2026Mobiliário e Equipamentos

consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, dos aparelhos de ar-condicionado das unidades educacionais e administrativas da E/4ª CRE, no valor de R$ 414.030,33 (quatrocentos e quatorze mil trinta reais e trinta e três centavos), com fulcro no art.124 da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor citado:
R$ 414.030,33

Integram a Comissão, os servidores abaixo relacionados: I - Carmen Lúcia Tavares Pompeu mat. 10/195.764-6 II - Tânia Cecília da Silva Telles mat. 10/263.644-7 III - Juliana de Jesus Chinelli mat. 10/296.386-6 Art.3º A referida Comissão, sob a Presidência do primeiro, atuará com eficácia a partir de 11 de setembro de 2026, até a finalização do processo, junto à Escola da Travessa, situada à Travessa Euricles de Matos nº 32, Bairro: Laranjeiras, CEP: 22.240-010. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026. 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA SUBSTITUTA EVENTUAL DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 10/09/2026 PROCESSO Nº 000704.006027/2026-26 AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo de acréscimo do quantitativo inicialmente contratado à demanda atualmente existente, referente ao Contrato nº. 52/2026 entre o Município do Rio de Janeiro e a sociedade empresária O.A.M. COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.819.827/0001-57 cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, dos aparelhos de ar-condicionado das unidades educacionais e administrativas da E/4ª CRE, no valor de R$ 414.030,33 (quatrocentos e quatorze mil trinta reais e trinta e três centavos), com fulcro no art.124 da Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO Nº 000704.006027/2026-26 1)Objeto: acréscimo aproximado de 18,62% sobre o valor contratual da demanda referente aos serviços de

Rio de Janeiro/RJ11/09/2026Material de Escritório e Expediente

alteração quantitativa, sem acréscimo de valor, com acréscimo e supressão de itens, ambos correspondentes a 0,76% do valor inicialmente contratado, com fulcro no art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações

Valor citado:
R$ 628,90

005982/2026-86 - AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2026, a ser realizada entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME e a empresa INFINITY MULTISERVICOS LTDA, CNPJ Nº 40.494.483/0001-42, cujo objeto é alteração quantitativa, sem acréscimo de valor, com acréscimo e supressão de itens, ambos correspondentes a 0,76% do valor inicialmente contratado, com fulcro no art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 10/09/2026 000700.005608/2026-81 - AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 44/2026, a ser realizada entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME e a empresa SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, CNPJ Nº 40.326.381/0001-18, cujo objeto é alteração quantitativa, sem acréscimo de valor, com acréscimo e supressão de itens, ambos correspondentes a 0,31% do valor inicialmente contratado, com fulcro no art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 10/09/2026 Aprovo a prestação de contas dos gestores de TAXI RIO Corporativo da E/CTIN/CPS, formalizada através do processo 000700.010433/2026-23, no valor de R$ 628,90. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 10/09/2026 000700.005968/2026-82 - AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2026, a ser realizada

Rio de Janeiro/RJ11/09/2026Outros
Órgão
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Valor citado:
R$ 600.959,10

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 10/09/2026 007300.001964/2026-87 - APROVO o Termo de Referência do SEI nº (6996582) e AUTORIZO a contratação da empresa SORBDOM COMERCIO DE MATERIAIS ABSORVENTES E EPI LTDA , no valor de R$ 22.169,40 (Vinte e dois mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos), referente a contratação para AQUISIÇÃO DE KIT DE MITIGAÇÃO AMBIENTAL PARA CONTENÇÃO DE VAZAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS (ÓLEOS E COMBUSTÍVEIS) EM CASO DE ACIDENTES E DERRAMAMENTOS NOS CORREDORES E GARAGENS DA MOBI-RIO, SOB DEMANDA, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no inciso II do art. 56 do RILC MOBI RIO. DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 10/09/2026 03/300.111/2023 - AUTORIZO o 5º Termo aditivo para prorrogação do contrato MOBI-Rio n° 067-2023 com a empresa CONQUISTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, no valor total de R$ 600.959,10 (seiscentos mil e novecentos e cinquenta e nove reais e dez centavos, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7(SETE) DIAS NA SEMANA, por mais 03(três) meses, podendo ser rescindido antecipadamente, caso ocorra a conclusão do processo licitatório em curso, com fundamento no no Art. 71 da Lei 13.303/16 c/c art. 137, §2º do Regulamento Interno de Licitações e no artigo 82 do Decreto Municipal 44.698/18 e demais normas municipais aplicáveis. SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Rio de Janeiro/RJ11/09/2026Outros
Órgão
Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro Campo de São Cristóvão

municipalidade. Solicitação feita em 26/08/2026. GEO-RIO G E O - R I O _ _ _ Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro Campo de São Cristóvão, 268 - 1º e 3º andar - São Cristóvão - Cep.: 20.921-440 Tel.: 3878-7878 - E-mail: [email protected] DESPACHO DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 28/08/2026 PROCESSO SEI 005600.000377/2026-61 - CONTRATO - 025/2026 Autorizo a modificação de quantidades na forma proposta conforme o despacho SEI - nº 6869315 pelo Diretor da Diretoria de Obras, de acordo com o Artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Destarte providencie-se a Lavratura do Termo Aditivo conforme previsto na LLCA, bem como o artigo 506 do R.G.C.A.F. *Omitido no D.O.RIO de 31/08/2026 DESPACHO DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 10/09/2026 Processo: 005600.000013/2025-08 - CONTRATO - 030/2026 AUTORIZO a lavratura de Termo Aditivo para prorrogação de prazo por 20 (vinte) dias corridos, do Contrato nº 030/2026, nos termos propostos pelo Diretor da Diretoria de Obras desta Fundação no despacho SEI - nº 7205561, com base nos Artigos 522 e 523 do R.G.C.A.F e nos Artigos 124, 125 e 127 da Lei Federal n° 14.133/2021. RIO-ÁGUAS R I O - Á G U A S _ _ _ Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - 4º andar - Cidade Nova - Cep.: 20211-903 Tel: 3895-8289 - E-mail: [email protected] DESPACHO DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 10/09/2026 005700.001870/2026-70 - APROVO o Termo de Referência e

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Coordenador Geral de Obras (7173575) e do Subsecretário de Infraestrutura (7201142), AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DO PRAZO, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, COM CRIAÇÃO DE 2 ETAPAS DE 30 (TRINTA) DIAS CADA e READEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, referente às obras do “BAIRRO MARAVILHA OESTE - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NA TRAVESSA DA CHÁCARA E OUTRA, NA COMUNIDADE RENASCER, NO BAIRRO DO TANQUE, NA ÁREA DA I/SUBI/ CGO/2ª GO - XVI R.A. - AP 4.1”, a cargo da empresa DELTA 4 - CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, com fulcro no artigo 57, § 1º, inciso II e artigo 65, inciso II, alínea “c”, da Lei 8.666/93 e suas alterações e no artigo 480, parágrafo único do RGCAF. Providencie-se a lavratura do Termo Aditivo correspondente. DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 10/09/2026 000620.000151/2026-16 - Ref.: Contrato nº 39/2026 - Com base nas justificativas apresentadas pela contratada, através da Carta WL-26/056, na concordância da Fiscalização (6928897) e no parecer da Coordenadoria Geral de Obras (6928927) registradas no Anexo 000630.007985/2026-25 (7227145) e do Subsecretário de Infraestrutura (7238858), AUTORIZO a suspensão do prazo com validade a partir 14/08/2026, com fulcro nos artigos 524 e 526 do Decreto nº 3.221 de 18 de setembro de 1981, consolidado pelo Decreto “N” nº 15.350 de 06 de dezembro de 1996. ATO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 10/09/2026 PROCESSO: SEI 000620.000331/2026-90 - Tendo em vista o contido no processo, INDEFIRO

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inciso II, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Providencie-se a lavratura do Termo Aditivo correspondente. DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 10/09/2026 000620.000078/2026-74 - 06/201.249/2023 - Ref.: Contrato nº 025/2025 - Com base na solicitação da contratada (7171255), na concordância da Fiscalização (7171563) e nos pareceres do Coordenador Geral de Obras (7172112) e do Subsecretário de Infraestrutura (7215424), AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DO PRAZO, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS, COM CRIAÇÃO DE 1 ETAPA DE 30 (TRINTA) DIAS e READEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, referente às obras do “BAIRRO MARAVILHA OESTE - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NA RUA CAITUBA E OUTRAS, NA COMUNIDADE NOVA AURORA, NO BAIRRO DA TAQUARA, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/ Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 às 4:23:06 Código de Autenticação: 8b37bd82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 122 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 11 de Setembro de 202618 2ª GO - XVI R.A - AP 4.1”, a cargo da empresa DELTA 4 - CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, com fulcro no artigo 57, § 1º, inciso II e artigo 65, inciso II, alínea “c”, da Lei 8.666/93 e suas alterações e no artigo 480, parágrafo único do RGCAF. Providencie-se a lavratura do Termo Aditivo correspondente. 000620.000099/2026-90 - 06/201.312/23 - Ref.: Contrato nº 008/2026 - Com base

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Órgão
FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA

FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA, CNPJ: 82.895.327/0001-33 DECLARO que a presente despesa não se inclui na vedação do art. 42 e encontra-se em conformidade com as exigências previstas no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo no que diz respeito a sua adequação à Lei Orçamentária Anual vigente, não afetando as metas de resultados fiscais, não infringindo as disposições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra compatibilidade com o Plano Plurianual. DESPACHO DA PRESIDENTE RETIFICAÇÃO EXPEDIENTE DE 18.08.2026 Onde se Lê: IPP-PRO-2024/00409 - Autorizo o Termo Aditivo (...) 2) Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP e VILAR ELEVADORES E TECNOLOGIA LTDA. 4) Fundamento: com base nos Arts 107 e 106 §2º da Lei Federal nº 14.133 de 2021(...). Leia-se: IPP-PRO-2024/00409 - Autorizo o 2º Termo Aditivo (...) 2) Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP e VILLAR ELEVADORES E TECNOLOGIA LTDA. 4) Fundamento: com base nos Arts 107 e 106 §2º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 c/c a Cláusula Décima Primeira, §3º do instrumento contratual (...) D.OM. Nº 106 COLUNA 01, PAGINA 6 DE 19.08.2026 IPLANRIO I P L A N R I O _ _ _ Empresa Municipal de Informática S/A Rua Beatriz Larragoiti Lucas, nº 121 - 7º e 8º andares - CEP: 20211-903 DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 03/09/2026 Processo SEI 006400.000513/2026-31 - Aprovo o Termo de Referência (6940837) e autorizo

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Órgão
FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA
Valor citado:
R$ 1.651,12

Multifinalitário e Gestão Territorial - COBRAC 2026”, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), em favor da FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA, CNPJ: 82.895.327/0001-33 DECLARO que a presente despesa não se inclui na vedação do art. 42 e encontra-se em conformidade com as exigências previstas no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo no que diz respeito a sua adequação à Lei Orçamentária Anual vigente, não afetando as metas de resultados fiscais, não infringindo as disposições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra compatibilidade com o Plano Plurianual. DESPACHO DA PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 10.09.2026 IPP-PRO-2025/00134 - AUTORIZO a repactuação do Contrato nº 09/2025, por meio de Termo Aditivo firmado com a empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA referente à Prestação de Serviços de Recepcionista, motivada pelo Decreto Municipal nº 57.473/2025 a partir de 04 Jan 2026 e pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2026/2028, registrada no MTE sob o nº RJ000775/2026 a partir de 01/05/2026, no valor total de R$ 1.651,12 (um mil seiscentos e cinquenta e um reais e doze centavos), com fulcro no art. 135, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 15º do decreto 51.628/2022 e AUTORIZO a Rescisão Consensual do Termo de Contrato nº 09/2025 da referida empresa, CNPJ 10.321.422/0001-1 com fulcro no 138, inciso II a partir de 30/09/2026. 005400.000237/2026-49 - APROVO o Termo de Referência id. 6995483 e AUTORIZO a contratação, por inexi-

Sapucaia/RJ11/09/2026Outros

objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato de locação não residencial do imóvel localizado Rua Perciliana Rita de Jesus, 1.000, Lote A, Metrama, Sapucaia/RJ, inscrição imobiliária nº01.01.032.1325.001, que se destina a instalação e funcionamento do Destacamento DBM 3/16 – Sapucaia, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, bem como a transferência de res

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA Praça Gov
Valor citado:
R$ 132.542,16

NEXTCAT54PA RES NEXTCAT5 4PARES R$299,50 R$1.497,50 2 35,00 UNIDADE CABO HDMI 5 METROS PCI PCI R$19,40 R$ 679,00 14 5,00 UNIDADE HEADSET COM MICROFONE COM REDUÇÃO DE RUÍDO BRIGHT BRIGHT R$68,00 R$ 340,00 29 5,00 UNIDADE WEB CAM FULL HD IMPORMED IMPORMED R$97,50 R$ 487,50 TOTAL R$ 3.004,00 Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 | Edição Nº 1.482 | Caderno I 3 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA Praça Gov. Miguel Couto Filho, 240, Centro, Sapucaia/RJ – Brasil – CEP: 25.880-000 Telefone: (24) 2271-9000 / www.sapucaia.rj.gov.br 1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01.36/2021 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SAPUCAIA/RJ Praça Governador Miguel Couto Filho, 240, Centro, Sapucaia/RJ CNPJ nº 29.138.393/0001-86 LOCADOR: MANOEL DIAS RIBEIRO FILHO E OUTROS CPF/MF nº 382.XXX.XXX-49 OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato de locação não residencial do imóvel localizado Rua Perciliana Rita de Jesus, 1.000, Lote A, Metrama, Sapucaia/RJ, inscrição imobiliária nº01.01.032.1325.001, que se destina a instalação e funcionamento do Destacamento DBM 3/16 – Sapucaia, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, bem como a transferência de responsabilidade para a Secretaria Municipal de Defesa Civil. PRAZO 11 de setembro de 2026 e terminando em 10 de setembro de 2027. VALOR R$132.542,16(cento e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos)

Saquarema/RJ11/09/2026Saúde e Medicamentos

Prorrogação da vigência do contrato nº 054/2022, firmado entre as partes em 14/10/2022

Órgão
Fundo Municipal de Saúde
Valor citado:
R$ 4.004.087,04

GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Processo Administrativo nº 7.155/2026. Contrato nº 136/2026. Ficam designadas as servidoras Monica das Dores Alves da Silva Torres, matrícula nº 960619-2, para exercer a função de gestora, Daniela dos Santos Sousa Ribeiro, matrícula nº 959456-1, para exercer a função de fiscal técnico, e Francine Sanches da Costa, matrícula nº 930549-2, para exercer a função de fiscal administrativo do referido contrato. Saquarema, 25 de agosto de 2026. Marcia de Almeida Silva Azeredo Secretária Municipal da Mulher. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 054/2022 Processo Administrativo nº 12.254/2022 Contratante: Município de Saquarema/ Fundo Municipal de Saúde. Contratada: R Sabino do Carmo Clínica Médica, CNPJ (MF) nº 44.817.363/0001- 90. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 054/2022, firmado entre as partes em 14/10/2022. Prorrogação: 12 meses. Valor do Termo Aditivo: R$ 4.004.087,04. Dotação Orçamentária: PT 10.302.0015.2.119; ND 3.3.90.39.19.00; Fonte 1600. Saquarema, 24 de agosto de 2026. João Alberto Teixeira Oliveira Secretário Municipal de Saúde. AVISOS, ATAS, EXTRATOS E TERMOS DE CONTRATO 04 Ano VIII ● Nº 1991 Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 2026-09-11T11:43:43-0300

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.