contratado e não há modificação de cláusulas essenciais, a formalização encontra-se análoga ao art. 136 da Lei 14.133/2021, que trata de ajustes formais/administrativos sem necessidade de termo aditivo, além de disposição expressa na ARP em sua cláusula 8.3
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO como órgão cedente
LTDA.
Para fins de remanejamento de órgão não participante na ARP
supracitada, que o Município de Barra de São Miguel/AL e MAAT
SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.143.706.0001-64,
representada pela Sra. Fabiana Barros da Fonseca Imbiriba, pactuaram
para aquisição de fardamentos e vestimentas para atender as
necessidades do município de Barra de São Miguel, lavra-se o
presente Termo de Apostilamento, conforme a seguir:
Fundamentação Legal: O remanejamento de saldo de órgão
participante em ARP não altera o objeto contratado e não há
modificação de cláusulas essenciais, a formalização encontra-se
análoga ao art. 136 da Lei 14.133/2021, que trata de ajustes
formais/administrativos sem necessidade de termo aditivo, além de
disposição expressa na ARP em sua cláusula 8.3.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
DO REMANEJAMENTO:
No presente remanejamento, a transferência de saldo contratado dos
itens entende-se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
como órgão cedente, bem como a SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
como órgão recebedor.
ITEM
DA
ARP
QTD CONTRATADA REMANEJAMENTO
QUANTIDADE
ATUALIZADA COM O
REMANEJAMENTO
ORGÃO
CEDENTE
ORGÃO
RECEBEDOR
QUANTIDADE A SER
REMANEJADA
ORGÃO
CEDENTE
ORGÃO
RECEBEDOR
ITEM
35
2.350 0 127 2.223 127
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
da ARP originária
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 05 (CINCO) MESES, A PARTIR DE 27/07/2026 ATÉ 27/12/2026, E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 05 (CINCO) MESES A PARTIR DE 09/07/2026 ATÉ 08/12/2026, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 6445/2021
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
P/ CONTRATADA.
Publicado por:
Yago Duarte de Oliveira
Código Identificador:58A124B0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO 7º TERMO ADITIVO
(PRAZO) AO CONTRATO N° 6445/2021.
DAS PARTES:MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, INSCRITO NO
CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E A
EMPRESA CONY ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº
41.167.347/0001-00.
DO OBJETO:PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO POR MAIS 05 (CINCO) MESES, A PARTIR DE
27/07/2026 ATÉ 27/12/2026, E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO POR MAIS 05 (CINCO) MESES A PARTIR DE
09/07/2026 ATÉ 08/12/2026, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N°
6445/2021.
DO PREÇO:A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
NÃO RESULTARÁ EM ACRÉSCIMOS FINANCEIROS PARA A
ADMINISTRAÇÃO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS
DECORRENTES DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO
À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 15.695.1014.1028,
ELEMENTO DE DESPESA 4.4.9.0.51.00.00.00.0000.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: DEVERERÁ ATUALIZAR A
GARANTIA CONFORME CLÁUSULAS 6.2, 6.6 E 6.9 DO
CONTRATO Nº 830/2023.
DA DATA DE ASSINATURA:24 DE JULHO DE 2026.
DA RATIFICAÇÃO:FICAM MANTIDAS E RATIFICADAS AS
DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
ORIGINÁRIO, NAQUILO QUE NÃO CONTRARIEM O
PRESENTE TERMO ADITIVO.
DOS SIGNATÁRIOS:JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA,
P/CONTRATANTE; JEAN SANDRO SANTOS DA SILVAP/
CONTRATADA.
Publicado por:
Yago Duarte de Oliveira
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, A PARTIR DE 10/09/2026 ATÉ 09/01/2027, E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DE 27/07/2026 ATÉ 23/11/2026, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 15501.2025/2026
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
Identificador:E5947E39
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO
(PRAZO) AO CONTRATO N° 15501.2025/2026.
DAS PARTES:MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, INSCRITO NO
CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E A
EMPRESA NACIONAL PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA
LTDA, CNPJ Nº 38.014.634/0001-76.
DO OBJETO:PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, A PARTIR DE
10/09/2026 ATÉ 09/01/2027, E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DE
27/07/2026 ATÉ 23/11/2026, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N°
15501.2025/2026.
DO PREÇO:A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
NÃO RESULTARÁ EM ACRÉSCIMOS FINANCEIROS PARA A
ADMINISTRAÇÃO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS
DECORRENTES DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO
À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 15.452.1020.1025,
ELEMENTO DE DESPESA 4.4.9.0.51.00.00.00.0000.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: DEVERERÁ ATUALIZAR A
GARANTIA CONFORME CLÁUSULAS 6.2, 6.6 E 6.9 DO
CONTRATO Nº 830/2023.
DA DATA DE ASSINATURA:22 DE JULHO DE 2026.
DA RATIFICAÇÃO:FICAM MANTIDAS E RATIFICADAS AS
DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
www.diariomunicipal.com.br/ama 7
ORIGINÁRIO, NAQUILO QUE NÃO CONTRARIEM O
PRESENTE TERMO ADITIVO.
DOS SIGNATÁRIOS:JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA,
P/CONTRATANTE; PAULO HENRIQUE
, da seguinte forma: I - por Termo Aditivo à parceria para: a) ampliação de até 50% (cinquenta por cento) do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21, do Decreto Federal nº. 11.948/2024; d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou II – por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração,
alteração de seu objeto, da seguinte
forma:
I - por Termo Aditivo à parceria para:
a) ampliação de até 50% (cinquenta por cento) do valor global;
b) redução do valor global, sem limitação de montante;
c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21, do
Decreto Federal nº. 11.948/2024;
d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou
II – por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração,
tais como:
a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos
porventura existentes antes do término da execução da parceria;
b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou
c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
§1º. Sem prejuízo das alterações previstas no caput, deste artigo, a
parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento,
independentemente de anuência da organização da sociedade civil,
para:
I - prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão ou a
entidade da administração pública municipal tiver dado causa ao
atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação
limitada ao exato período do atraso verificado;
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS
CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo
de Termo de Fomento original, inclusive quanto ao valor do repasse.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação
do respectivo extrato
presente Termo Aditivo visa: prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO Nº. 025/2025, e autorizar a utilização dos rendimentos bancários originalmente proposto e aprovado no Processo 10800.58176.2025
Valor citado:
R$ 14.880,53
a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo visa: prorrogar a vigência do TERMO DE
FOMENTO Nº. 025/2025, e autorizar a utilização dos rendimentos
bancários originalmente proposto e aprovado no Processo
10800.58176.2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DOS
RENDIMENTOS
Autoriza-se o resgate e a utilização dos rendimentos de aplicações
financeiras no valor de R$ 14.880,53 (catorze mil oitocentos e oitenta
reais e cinquenta e três centavos), a ser destinado a realização de
recuperação e manutenção predial da unidade situada no Vergel do
Lago. Subcláusula primeira: Os rendimentos de aplicações financeiras
estão sujeitos à análise desta Secretaria, devendo integrar a prestação
de contas a ser apresentada ao término da vigência do Termo de
Fomento
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Fica autorizada a alteração do Quadro 04 do Plano de Trabalho quanto
ao término do período da execução do projeto, o qual se prorroga por
mais 90(noventa) a contar da data de 25/09/2026, findando em
25/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 57, caput, da Lei nº.
13.019/2014 e art. 39 do Decreto Municipal nº. 9.121/2021 e
estabelecem as seguintes cláusulas respectivamente:
Art. 57. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para
alteração de valores ou de metas, mediante Termo Aditivo ou por
apostila ao plano de trabalho original.
ANO XXXI - Maceió/AL
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor público municipal RAFAEL
JORGE MELO DE OMENA, inscrito na matrícula funcional sob
o nº. 974.391-0, para assumir as atribuições na COORDENAÇÃO
TÉCNICA DE SUPRIMENTO DE MEDICAMENTOS E
CORRELATOS (CTSMC), no período de 01/09/2026 a 20/09/2026,
por motivo de FÉRIAS do servidor público municipal ANDERSON
WALLYSON DE MELO TORRES, inscrito na matrícula
funcional sob o nº. 944.155-7.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO
Secretária Municipal de Saúde de Maceió/SMS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:47CBCCA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO Nº. 025/2025. / PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 5800.80434.2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, órgão da
administração direta inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.204.125/0001-
33, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº. 2.335 - Bairro: Farol,
Maceió/AL - CEP Nº. 57.020-250, neste ato representada por
representada por sua Secretária, Sra. LARA JAYNE SIQUEIRA
BARBOSA MALTA BRANDÃO, inscrita no CPF/MF sob o n°.
063.217.294-00, RG: 3410742-8, residente nesta Capital e o o
INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrito no
CNPJ/MF sob o n°. 47.260.451/0001-21, com sede na Rua Agnelo
Barbosa, n°. 368, Bairro: Prado, Maceió/AL, neste ato representado,
nos termos de seu estatuto, por seu Presidente
contidas na Lei
nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá
ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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11 de setembro de 2026
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Rua Rafael Miranda Nº 136, Centro, Banzaê-BA Tel.: (75) 3213-2172
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14
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar
ocorra com
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses
da data da comunicação.
12.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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13
12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3 Indenizações e multas.
12.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do
no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda
reajustamento, o contratante pagará
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
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E-mail. [email protected]
8
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Rua Rafael Miranda Nº 136, Centro, Banzaê-BA Tel.: (75) 3213-2172
C.N.P.J. 16.298.614/0001-31
E-mail. [email protected]
2
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026 contados data de sua publicação,
prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente,
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a
negociação com o contratado.
2.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções
de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas
as abrangências de aplicação.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE ENTRGA E EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS
3.1. Os itens deverão entregues, na sede da SECRATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Av.
Emancipação, s/nº, centro, Município de Banzaê-BA, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, de
segunda-feira a quinta-feira;
3.2. O fornecimento dos itens constantes neste termo de referência será de forma parcelada,
conforme solicitação, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do recebimento da
consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, dos aparelhos de ar-condicionado das unidades educacionais e administrativas da E/4ª CRE, no valor de R$ 414.030,33 (quatrocentos e quatorze mil trinta reais e trinta e três centavos), com fulcro no art.124 da Lei Federal nº 14.133/2021
Valor citado:
R$ 414.030,33
Integram a Comissão, os servidores abaixo relacionados:
I - Carmen Lúcia Tavares Pompeu mat. 10/195.764-6
II - Tânia Cecília da Silva Telles mat. 10/263.644-7
III - Juliana de Jesus Chinelli mat. 10/296.386-6
Art.3º A referida Comissão, sob a Presidência do primeiro, atuará com eficácia a partir de 11 de setembro de
2026, até a finalização do processo, junto à Escola da Travessa, situada à Travessa Euricles de Matos nº 32,
Bairro: Laranjeiras, CEP: 22.240-010.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA SUBSTITUTA EVENTUAL DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
PROCESSO Nº 000704.006027/2026-26
AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo de acréscimo do quantitativo inicialmente contratado à demanda atualmente existente, referente ao Contrato nº. 52/2026 entre o Município do Rio de Janeiro e a sociedade empresária O.A.M. COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.819.827/0001-57 cujo objeto consiste na prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, dos aparelhos de
ar-condicionado das unidades educacionais e administrativas da E/4ª CRE, no valor de R$ 414.030,33 (quatrocentos e quatorze mil trinta reais e trinta e três centavos), com fulcro no art.124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PROCESSO Nº 000704.006027/2026-26
1)Objeto: acréscimo aproximado de 18,62% sobre o valor contratual da demanda referente aos serviços de
alteração quantitativa, sem acréscimo de valor, com acréscimo e supressão de itens, ambos correspondentes a 0,76% do valor inicialmente contratado, com fulcro no art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações
Valor citado:
R$ 628,90
005982/2026-86 - AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2026, a ser realizada
entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME e a empresa INFINITY MULTISERVICOS LTDA,
CNPJ Nº 40.494.483/0001-42, cujo objeto é alteração quantitativa, sem acréscimo de valor, com acréscimo e
supressão de itens, ambos correspondentes a 0,76% do valor inicialmente contratado, com fulcro no art. 124,
inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
000700.005608/2026-81 - AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 44/2026, a ser realizada
entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME e a empresa SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, CNPJ Nº 40.326.381/0001-18, cujo objeto é alteração quantitativa, sem
acréscimo de valor, com acréscimo e supressão de itens, ambos correspondentes a 0,31% do valor inicialmente
contratado, com fulcro no art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
Aprovo a prestação de contas dos gestores de TAXI RIO Corporativo da E/CTIN/CPS, formalizada através do
processo 000700.010433/2026-23, no valor de R$ 628,90.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
000700.005968/2026-82 - AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2026, a ser realizada
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
007300.001964/2026-87 - APROVO o Termo de Referência do SEI nº (6996582) e AUTORIZO a contratação
da empresa SORBDOM COMERCIO DE MATERIAIS ABSORVENTES E EPI LTDA , no valor de R$ 22.169,40
(Vinte e dois mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos), referente a contratação para AQUISIÇÃO DE KIT DE MITIGAÇÃO AMBIENTAL PARA CONTENÇÃO DE VAZAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS (ÓLEOS E COMBUSTÍVEIS) EM CASO DE ACIDENTES E DERRAMAMENTOS NOS CORREDORES
E GARAGENS DA MOBI-RIO, SOB DEMANDA, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no inciso II
do art. 56 do RILC MOBI RIO.
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
03/300.111/2023 - AUTORIZO o 5º Termo aditivo para prorrogação do contrato MOBI-Rio n° 067-2023 com a
empresa CONQUISTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, no valor total de R$ 600.959,10
(seiscentos mil e novecentos e cinquenta e nove reais e dez centavos, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7(SETE) DIAS NA SEMANA, por mais 03(três) meses, podendo ser rescindido antecipadamente, caso ocorra a conclusão do processo
licitatório em curso, com fundamento no no Art. 71 da Lei 13.303/16 c/c art. 137, §2º do Regulamento Interno de
Licitações e no artigo 82 do Decreto Municipal 44.698/18 e demais normas municipais aplicáveis.
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro Campo de São Cristóvão
municipalidade.
Solicitação feita em 26/08/2026.
GEO-RIO
G E O - R I O
_ _ _
Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro
Campo de São Cristóvão, 268 - 1º e 3º andar - São Cristóvão - Cep.: 20.921-440
Tel.: 3878-7878 - E-mail: [email protected]
DESPACHO DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 28/08/2026
PROCESSO SEI 005600.000377/2026-61 - CONTRATO - 025/2026
Autorizo a modificação de quantidades na forma proposta conforme o despacho SEI - nº 6869315 pelo Diretor
da Diretoria de Obras, de acordo com o Artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Destarte
providencie-se a Lavratura do Termo Aditivo conforme previsto na LLCA, bem como o artigo 506 do R.G.C.A.F.
*Omitido no D.O.RIO de 31/08/2026
DESPACHO DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
Processo: 005600.000013/2025-08 - CONTRATO - 030/2026 AUTORIZO a lavratura de Termo Aditivo para
prorrogação de prazo por 20 (vinte) dias corridos, do Contrato nº 030/2026, nos termos propostos pelo Diretor
da Diretoria de Obras desta Fundação no despacho SEI - nº 7205561, com base nos Artigos 522 e 523 do
R.G.C.A.F e nos Artigos 124, 125 e 127 da Lei Federal n° 14.133/2021.
RIO-ÁGUAS
R I O - Á G U A S
_ _ _
Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro
Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - 4º andar - Cidade Nova - Cep.: 20211-903
Tel: 3895-8289 - E-mail: [email protected]
DESPACHO DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
005700.001870/2026-70 - APROVO o Termo de Referência e
Coordenador Geral de Obras
(7173575) e do Subsecretário de Infraestrutura (7201142), AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DO PRAZO, SEM
ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, COM CRIAÇÃO DE 2 ETAPAS
DE 30 (TRINTA) DIAS CADA e READEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, referente às
obras do “BAIRRO MARAVILHA OESTE - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NA TRAVESSA
DA CHÁCARA E OUTRA, NA COMUNIDADE RENASCER, NO BAIRRO DO TANQUE, NA ÁREA DA I/SUBI/
CGO/2ª GO - XVI R.A. - AP 4.1”, a cargo da empresa DELTA 4 - CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS
LTDA, com fulcro no artigo 57, § 1º, inciso II e artigo 65, inciso II, alínea “c”, da Lei 8.666/93 e suas alterações e
no artigo 480, parágrafo único do RGCAF.
Providencie-se a lavratura do Termo Aditivo correspondente.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
000620.000151/2026-16 - Ref.: Contrato nº 39/2026 - Com base nas justificativas apresentadas pela contratada,
através da Carta WL-26/056, na concordância da Fiscalização (6928897) e no parecer da Coordenadoria Geral
de Obras (6928927) registradas no Anexo 000630.007985/2026-25 (7227145) e do Subsecretário de Infraestrutura (7238858), AUTORIZO a suspensão do prazo com validade a partir 14/08/2026, com fulcro nos artigos
524 e 526 do Decreto nº 3.221 de 18 de setembro de 1981, consolidado pelo Decreto “N” nº 15.350 de 06 de
dezembro de 1996.
ATO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
PROCESSO: SEI 000620.000331/2026-90 - Tendo em vista o contido no processo, INDEFIRO
inciso II, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
Providencie-se a lavratura do Termo Aditivo correspondente.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 10/09/2026
000620.000078/2026-74 - 06/201.249/2023 - Ref.: Contrato nº 025/2025 - Com base na solicitação da contratada (7171255), na concordância da Fiscalização (7171563) e nos pareceres do Coordenador Geral de Obras
(7172112) e do Subsecretário de Infraestrutura (7215424), AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DO PRAZO, SEM
ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS, COM CRIAÇÃO DE 1 ETAPA DE
30 (TRINTA) DIAS e READEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, referente às obras do
“BAIRRO MARAVILHA OESTE - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NA RUA CAITUBA
E OUTRAS, NA COMUNIDADE NOVA AURORA, NO BAIRRO DA TAQUARA, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 às 4:23:06 Código de Autenticação: 8b37bd82
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
D.O.RIO
Ano XL • No 122 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 11 de Setembro de 202618
2ª GO - XVI R.A - AP 4.1”, a cargo da empresa DELTA 4 - CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, com
fulcro no artigo 57, § 1º, inciso II e artigo 65, inciso II, alínea “c”, da Lei 8.666/93 e suas alterações e no artigo
480, parágrafo único do RGCAF.
Providencie-se a lavratura do Termo Aditivo correspondente.
000620.000099/2026-90 - 06/201.312/23 - Ref.: Contrato nº 008/2026 - Com base
FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA,
CNPJ: 82.895.327/0001-33
DECLARO que a presente despesa não se inclui na vedação do art. 42 e encontra-se em conformidade com
as exigências previstas no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo no que diz respeito a sua
adequação à Lei Orçamentária Anual vigente, não afetando as metas de resultados fiscais, não infringindo as
disposições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra compatibilidade com o Plano Plurianual.
DESPACHO DA PRESIDENTE
RETIFICAÇÃO
EXPEDIENTE DE 18.08.2026
Onde se Lê:
IPP-PRO-2024/00409 - Autorizo o Termo Aditivo (...)
2) Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP e VILAR ELEVADORES E TECNOLOGIA LTDA.
4) Fundamento: com base nos Arts 107 e 106 §2º da Lei Federal nº 14.133 de 2021(...).
Leia-se:
IPP-PRO-2024/00409 - Autorizo o 2º Termo Aditivo (...)
2) Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP e VILLAR ELEVADORES E
TECNOLOGIA LTDA.
4) Fundamento: com base nos Arts 107 e 106 §2º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 c/c a Cláusula Décima
Primeira, §3º do instrumento contratual (...)
D.OM. Nº 106 COLUNA 01, PAGINA 6 DE 19.08.2026
IPLANRIO
I P L A N R I O
_ _ _
Empresa Municipal de Informática S/A
Rua Beatriz Larragoiti Lucas, nº 121 - 7º e 8º andares - CEP: 20211-903
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXPEDIENTE DE 03/09/2026
Processo SEI 006400.000513/2026-31 - Aprovo o Termo de Referência (6940837) e autorizo
Multifinalitário e Gestão Territorial - COBRAC 2026”, no valor de R$ 1.200,00
(Hum mil e duzentos reais), em favor da FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA,
CNPJ: 82.895.327/0001-33
DECLARO que a presente despesa não se inclui na vedação do art. 42 e encontra-se em conformidade com
as exigências previstas no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo no que diz respeito a sua
adequação à Lei Orçamentária Anual vigente, não afetando as metas de resultados fiscais, não infringindo as
disposições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra compatibilidade com o Plano Plurianual.
DESPACHO DA PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 10.09.2026
IPP-PRO-2025/00134 - AUTORIZO a repactuação do Contrato nº 09/2025, por meio de Termo Aditivo firmado
com a empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA referente à Prestação de Serviços de Recepcionista, motivada
pelo Decreto Municipal nº 57.473/2025 a partir de 04 Jan 2026 e pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT
2026/2028, registrada no MTE sob o nº RJ000775/2026 a partir de 01/05/2026, no valor total de R$ 1.651,12
(um mil seiscentos e cinquenta e um reais e doze centavos), com fulcro no art. 135, inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021 e art. 15º do decreto 51.628/2022 e AUTORIZO a Rescisão Consensual do Termo de Contrato
nº 09/2025 da referida empresa, CNPJ 10.321.422/0001-1 com fulcro no 138, inciso II a partir de 30/09/2026.
005400.000237/2026-49 - APROVO o Termo de Referência id. 6995483 e AUTORIZO a contratação, por inexi-
objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato de locação não residencial do imóvel localizado Rua Perciliana Rita de Jesus, 1.000, Lote A, Metrama, Sapucaia/RJ, inscrição imobiliária nº01.01.032.1325.001, que se destina a instalação e funcionamento do Destacamento DBM 3/16 – Sapucaia, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, bem como a transferência de res
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA Praça Gov
Valor citado:
R$ 132.542,16
NEXTCAT54PA
RES
NEXTCAT5
4PARES
R$299,50 R$1.497,50
2 35,00 UNIDADE CABO HDMI 5 METROS PCI PCI R$19,40 R$ 679,00
14 5,00 UNIDADE HEADSET COM MICROFONE
COM REDUÇÃO DE RUÍDO
BRIGHT BRIGHT R$68,00 R$ 340,00
29 5,00 UNIDADE WEB CAM FULL HD IMPORMED IMPORMED R$97,50 R$ 487,50
TOTAL R$ 3.004,00
Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 | Edição Nº 1.482 | Caderno I 3
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA
Praça Gov. Miguel Couto Filho, 240, Centro, Sapucaia/RJ – Brasil – CEP: 25.880-000
Telefone: (24) 2271-9000 / www.sapucaia.rj.gov.br
1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01.36/2021
LOCATÁRIO:
MUNICÍPIO DE SAPUCAIA/RJ
Praça Governador Miguel Couto Filho, 240, Centro, Sapucaia/RJ
CNPJ nº 29.138.393/0001-86
LOCADOR:
MANOEL DIAS RIBEIRO FILHO E OUTROS
CPF/MF nº 382.XXX.XXX-49
OBJETO:
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato de locação não
residencial do imóvel localizado Rua Perciliana Rita de Jesus, 1.000, Lote A, Metrama,
Sapucaia/RJ, inscrição imobiliária nº01.01.032.1325.001, que se destina a instalação e
funcionamento do Destacamento DBM 3/16 – Sapucaia, do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro, bem como a transferência de responsabilidade para a Secretaria
Municipal de Defesa Civil.
PRAZO
11 de setembro de 2026 e terminando em 10 de setembro de 2027.
VALOR
R$132.542,16(cento e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis
centavos)
Prorrogação da vigência do contrato nº 054/2022, firmado entre as partes em 14/10/2022
Órgão
Fundo Municipal de Saúde
Valor citado:
R$ 4.004.087,04
GESTOR E FISCAIS
DO CONTRATO
Processo Administrativo nº 7.155/2026.
Contrato nº 136/2026.
Ficam designadas as servidoras Monica
das Dores Alves da Silva Torres, matrícula nº 960619-2, para exercer a função de
gestora, Daniela dos Santos Sousa Ribeiro, matrícula nº 959456-1, para exercer a
função de fiscal técnico, e Francine Sanches da Costa, matrícula nº 930549-2,
para exercer a função de fiscal administrativo do referido contrato.
Saquarema, 25 de agosto de 2026.
Marcia de Almeida Silva Azeredo
Secretária Municipal da Mulher.
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO
DE PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO N° 054/2022
Processo Administrativo nº 12.254/2022
Contratante: Município de Saquarema/
Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: R Sabino do Carmo Clínica
Médica, CNPJ (MF) nº 44.817.363/0001-
90.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 054/2022, firmado entre as partes
em 14/10/2022.
Prorrogação: 12 meses.
Valor do Termo Aditivo: R$ 4.004.087,04.
Dotação Orçamentária:
PT 10.302.0015.2.119;
ND 3.3.90.39.19.00;
Fonte 1600.
Saquarema, 24 de agosto de 2026.
João Alberto Teixeira Oliveira
Secretário Municipal de Saúde.
AVISOS, ATAS, EXTRATOS
E TERMOS DE CONTRATO
04
Ano VIII ● Nº 1991
Sexta-feira, 11 de setembro de 2026
2026-09-11T11:43:43-0300
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.