autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31461810 e o
código CRC AF804668.
EXTRATO SEI Nº 31461612/2026 - SAP.CTR.ACO
Joinville, 03 de novembro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
n º 585/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Secretário, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a credenciada Centro de Educacao Infantil
Pimpolhinhos Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 23.505.943/0001-71, neste ato representada pela Sra.
Geisi Vieira, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino,
visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O
Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir
de 19/12/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade
com a Solicitação de Extinção Contratual nº 31040436 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº
31040484 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 03/11/2026, às 16:17, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento
pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.659.334/0001-37, com sede administrativa na Rua João Pinheiro, nº 102,
Centro, Campo Belo/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela
Secretária Municipal, Rosana Junqueira Neves Silveira, no uso de suas atribuições legais, torna público o
presente Chamamento Público, com fundamento na Lei Municipal nº 3.770, de 14 de agosto de 2018,
observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL E DO REGIME JURÍDICO
1.1. O presente Chamamento Público fundamenta-se na Lei Municipal nº 3.770, de 14 de agosto de 2018,
que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada no
Município de Campo Belo.
1.2. Nos termos do art. 1º da referida Lei, o Município poderá receber bens e serviços em doação e
estabelecer parcerias com a iniciativa privada para viabilizar projetos relacionados às áreas de atuação da
Administração Municipal.
1.3. Havendo mais de um interessado na celebração da parceria, será realizado chamamento público com
critérios objetivos para seleção da proposta mais vantajosa, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias
corridos entre a publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes, conforme o art. 4º da
Lei Municipal nº 3.770/2018.
1.4. As propostas deverão observar as disposições deste Edital e da legislação aplicável, e as parcerias
aprovadas serão formalizadas por termo
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer
situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
9.3. Compete a Comissão de Seleção:
a) analisar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações da
Sociedade Civil participantes do Edital de Chamamento Público;
b) aplicar os critérios de julgamento e pontuação estabelecidos no edital;
c) verificar a adequação das propostas às diretrizes, objetivos, metas e
demais requisitos estabelecidos no edital;
d) analisar eventuais recursos interpostos contra o resultado preliminar, nos
termos e prazos estabelecidos no edital.
9.4. A Comissão de Seleção exercerá suas atribuições com independência
técnica, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, isonomia, transparência e julgamento objetivo, vedada qualquer
interferência político-administrativa na análise e julgamento das propostas.
9.5. É vedada a participação na Comissão de Seleção de pessoa que tenha
mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos, com qualquer das organizações da
sociedade civil participantes do chamamento público, observadas as hipóteses de
impedimento previstas no art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.6. Os membros deverão declarar eventual situação de impedimento ou
conflito de interesses tão logo tenham conhecimento de sua existência, abstendo-se de
participar da análise, discussão
o Capítulo XI, Item 11.11 do Edital do
Concurso.
Sertãozinho, 04 de novembro de 2026.
ANDREI RICARDO TROVO
Secretário Municipal de Administração
DULCINÉIA DA ASSUNÇÃO FONSECA
Gestora de Unidade de Recursos Humanos
- Publicado em “Diário Oficial do Município”
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Ano VIII | Edição nº 1673 | Página 11 de 95
Município de Sertãozinho - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Secretaria de Cultura e Turismo
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Chamamento Público - Comunicado / Retificação
Chamamento Público - Comunicado / Retificação
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Ano VIII | Edição nº 1673 | Página 12 de 95
Município de Sertãozinho - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho
Secretaria de Cultura e Turismo
Rua Sebas ão Sampaio, 1489 – Centro – CEP 14160-600
Fone: (16) 3942-7223
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vem, por meio deste,
dar publicidade ao Manual de Habilitação referente ao Edital nº
14/2026 – Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
MANUAL DE HABILITAÇÃO
EDITAL Nº 14/2026
Editais
Editais
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e VIII do art. 56 da Lei Orgânica do Município, à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.643/2026, e CONSIDERANDO:
1) o disposto na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que estabelece normas gerais para
licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por
intermédio de agências de propaganda;
2) o disposto no art. 10 da referida Lei Federal, que determina que as propostas técnicas relativas à
licitação para contratação de serviços de publicidade sejam analisadas e julgadas por Subcomissão
Técnica constituída para essa finalidade;
3) a realização do Chamamento Público nº 19/2026, referente ao Processo Administrativo nº
15.707/2026, destinado à formação da relação de profissionais habilitados a integrar a Subcomissão
Técnica;
4) a realização de sessão pública de sorteio dos integrantes da Subcomissão Técnica, conforme ata
constante dos autos do Processo Administrativo nº 15.707/2026; e
5) a necessidade de formalizar a designação dos membros responsáveis pela análise e julgamento
das propostas técnicas referentes à licitação para contratação de agência de publicidade e
propaganda para atendimento das demandas do Município de Taubaté;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas
técnicas apresentadas no procedimento licitatório
ocupação cultural do Casarão e do Centro de Eventos do Município.
A presente solicitação tem como objetivo ampliar o aproveitamento desses
equipamentos pela população tremembeense e pelos agentes culturais do município,
estabelecendo critérios transparentes e objetivos para sua utilização, em observância aos
princípios da isonomia, impessoalidade, publicidade, interesse público e igualdade de
acesso às oportunidades.
Atualmente, entendemos que a ausência de uma regulamentação específica e de
mecanismos públicos de ocupação limita a possibilidade de construção de uma agenda
cultural contínua para esses espaços. A definição de regras de utilização, acompanhada,
quando juridicamente cabível, da criação de edital de ocupação, chamamento público ou
outro instrumento de ocupação, poderia contribuir para a formação de uma agenda
cultural oficial, acessível à população do município.
O Conselho reconhece as limitações operacionais atualmente enfrentadas pela
Administração Municipal. Em diálogo com integrantes do grupo de trabalho relacionado
ao Casarão e com membros da Secretaria de Turismo, tomamos conhecimento das
dificuldades decorrentes da atual disponibilidade de efetivo, situação que inclusive
motivou a realização recente de concurso público pelo Município para assumirem cargo
em 2027.
Por esse motivo, o presente pedido não pressupõe a implantação imediata da política de
ocupação, mas busca possibilitar que os procedimentos administrativos, jurídicos,
orçamentários
. VII – DA PUBLICIDADE E DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a ausência de chamamento público deverá ser devidamente justificada pela Administração Pública. O extrato da presente justificativa deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado o ato, no sítio oficial do Município de Costa Rica/MS, observando-se o disposto no § 1º do referido ar
incentivo à dança no Município de Costa
Rica/MS.
As metas deverão ser acompanhadas por indicadores objetivos, tais como registros
fotográficos, programação do evento, relação de participantes, comprovação das
apresentações e relatório final de execução do objeto.
VII – DA PUBLICIDADE E DA POSSIBILIDADE DE
IMPUGNAÇÃO
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a ausência de chamamento público
deverá ser devidamente justificada pela Administração Pública.
O extrato da presente justificativa deverá ser publicado, na mesma data em que for
efetivado o ato, no sítio oficial do Município de Costa Rica/MS, observando-se o disposto
no § 1º do referido artigo.
Fica assegurado aos interessados o direito de apresentar impugnação à presente
justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação, devendo a Administração
Municipal analisar eventual questionamento no prazo de até 5 (cinco) dias, conforme
estabelece o § 2º do art. 32.
Havendo fundamento na impugnação, deverá ser revogado o ato de inexigibilidade e
iniciado o procedimento de chamamento público, conforme determina o § 3º do mesmo
dispositivo legal.
VIII – DA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA
PARCERIA
A formalização da parceria ficará condicionada à comprovação, pela organização da
sociedade civil, dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto
Municipal nº 4.491/2017, especialmente:
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Quarta-feira
ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica
outra OSC local com atuação institucional equivalente e capacidade demonstrada para
executar o projeto nas mesmas condições.
Dessa forma, caso confirmados documentalmente esses elementos, verifica-se a
possibilidade de enquadramento da parceria na hipótese prevista no art. 31, caput, da Lei
Federal nº 13.019/2014, que admite a inexigibilidade de chamamento público quando
houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da
natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por
entidade específica.
A Administração Municipal deverá demonstrar, portanto, que a escolha da Associação
decorre de características objetivas e relacionadas à execução do projeto, e não de mera
preferência administrativa.
IV – DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as organizações da sociedade civil, mediante cooperação para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
O art. 31 da referida legislação dispõe:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade
de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando:
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 | Edição4789 | Página 26
Diário
MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 4 de Novembro de 2026
PREFEITURA DE
OSASO
CIDADE DA FAMÍLIA E QUE ABRAÇA
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1922/26
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito
Assunto: Aquisição de Insumos para o Corpo de Bombeiros do Município de Osasco - Emenda
Parlamentar Vereador Josias Da Juco.
Trata-se de Processo Administrativo visando à aquisição de insumos para viaturas do Corpo
de Bombeiros do Município de Osasco, com recursos de Emenda Parlamentar do Vereador Josias
Da Juco, destinados ao atendimento das necessidades do Gabinete do Prefeito, conforme a
legislação municipal vigente.
Verifica que a contratação encontra fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021,
que prevê a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, desde que devidamente
justificadas e acompanhadas de pesquisa de preços.
Constam nos autos os documentos essenciais previstos no art. 72 da referida Lei,
especialmente justificada da demanda, estimativa de preços e indicação de fornecedor,
demonstrando a regular instrução processual.
Diante do exposto, não há óbice jurídico ao prosseguimento da contratação direta, sendo
assim, autorizo que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação direta da empresa
COMERCIAL AZ LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 14.990.549/0001-85, pelo valor de R$ 16.020,74
(dezesseis mil, vinte reais e setenta e quatro centavos).
PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Secretaria de Finanças para as
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ RUA RAFAEL MIRANDA S/N - CENTRO - BANZAÊ/BAHIA
Certificação Digital: JDBPRMFG-EEHKCGPC-C2RFAPKG-AER9JKXA
Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ
RUA RAFAEL MIRANDA S/N - CENTRO - BANZAÊ/BAHIA. Cep 48405000
CNPJ: 16.298.614/0001-31
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nª 261/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nª DL65-2026
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente
justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a
empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado
possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei
Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a DISPENSA DE
LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75 do INC II, da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos
mínimos para a contratação;
Diante da documentação acostada aos autos do presente processo administrativo, notadamente Documento de
Formalização de Demanda, Proposta da empresa a ser contratada e respectivos documentos
AQUISIÇÃO DE CONES DE SINALIZAÇÃO E CAVALETES DE MADEIRA
Órgão
Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC
Sessão
Sessão foi em 06/11/2026, 00:00
(TCE-MS): 260107172
Para todas as referências de tempo será observado o horário local (MS).
Considerando o Decreto Municipal n. 16.679, de 30 de junho de 2026, o horário de
expediente da SELC é das 07h30min às 13h30min
Campo Grande - MS, 03 de novembro de 2026.
MÁRIO JUSTINIANO DE
SOUZA FILHO
SAMARA GARIB BUDIB
Gerente de Processamento
das Licitações e Contratações
Diretas
Pregoeira
AVISO DE DISPUTA ELETRÔNICA DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(ITEM: AMPLA CONCORRÊNCIA)
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC, torna público, para conhecimento
dos interessados, que realizará DISPENSA sob a forma ELETRÔNICA, conforme
informações e critérios abaixo:
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 157/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 155170/2026-78
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONES DE SINALIZAÇÃO E CAVALETES DE MADEIRA.
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
FORMA DE DISPUTA: OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS PELO VALOR UNITÁRIO
DOS ITENS
CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 09h00min do dia 04/11/2026 até
às 07h59min do dia 06/11/2026
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 08h00min até às
11h00min do dia 06/11/2026
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://compras.campogrande.ms.gov.br/compra-direta/#/
comprador/todas
Para todas as referências de tempo será observado o horário local (MS).
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.679, de 30 de junho de 2026,
informa-se
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de DISPENSA de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços.
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75,
inciso VIII da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 149/2026;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
FAVORECIDO: LARISSA APARECIDA DE SOUZA SILVA LTDA, CNPJ nº 58.682.971/0001-49.
VALOR: 136.500,00 (cento e trinta e seis mil, e quientos reais).
Vigência: 06 (seis) meses, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Saúde
FONTE: 1500.1002
3.3.90.39.50 – Outros Serviços de Terceiros PJ
FICHA: 492
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 149/2026 AUTORIZO A DISPENSA EMERGÊNCIAL DE
LICITAÇÃO nº 032/2026, nos termos descritos abaixo:
Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 032/2026.
Determino, ainda, que seja dada
DE COMPRA: ITENS Item Quantidade DescriçãoUnid 1 60,000 UN SERVIÇOS DE ESTAGIOS ENSINO MÉDIO 2 36,000 UN SERVIÇOS DE ESTAGIOS ENSINO SUPERIOR 3 12,000 UN TAXA ADMINISTRATIVA ESTAGIÁRIOS Sistema: Compras - Usuário: SheilaMCardoso
Órgão
Prefeitura Municipal de Cerrito/RS
Valor citado:
R$ 65.016,00
CNPJ: 01.612.869/0001-50 Telefone: (53) 3255-1632
DISPENSA DE LICITAÇÃO
34/2026
Data Processo: 19/06/2026
Processo:
Página: 1 / 2
Fornecedor: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE-RS
Endereço:
Cidade: Inscrição Estadual:
LARGO SILVEIRA MARTINS
Rio Grande
CPF/CNPJ: 92.954.957/0001-95
Contratação de empresa especializada para atuar como Agente de Integração, responsável pelo recrutamento,
seleção (incluindo a realização de processo seletivo), intermediação e administração de estagiários no âmbito
da Prefeitura Municipal de Cerrito/RS .
OBJETO DE COMPRA:
ITENS
Item Quantidade DescriçãoUnid
1 60,000 UN SERVIÇOS DE ESTAGIOS ENSINO MÉDIO
2 36,000 UN SERVIÇOS DE ESTAGIOS ENSINO SUPERIOR
3 12,000 UN TAXA ADMINISTRATIVA ESTAGIÁRIOS
Sistema: Compras - Usuário: SheilaMCardoso. Emissão: 03/11/2026, às 10:29:42. Protocolo: 360b48c3-125b-4ee9-b1c1-2e8ac201171d
Cerrito/RS, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - Edição 1567
__________________________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de Cerrito/RS | 2
https://www.cerrito.rs.gov.br/diario-oficial/1615/
Página: 2 / 2
Pagamento: conforme contrato
DESPACHO FINAL:
Valor da despesa: R$ 65016,00
De acordo com as justificativas e fundamentações apresentadas e, levando-se em consideração os termos
do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa por
Dispensa de Licitação, em conformidade com o art. 72, Inciso VIII da Lei
Criança e do Adolescente, para o menor
J.L.M.P, conforme determina o despacho do procedimento comum cível nº 5003621-03.2026.8.21.0145/RS –
Valor mensal: R$ 5.000,00 - Data: 21/10/2026 – Prazo: 12 meses.
Diário Oficial do Município
Edição Nº 1416 - Ordinária
Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 4 de Novembro de 2026
secretaria
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
CONTRATO Nº 274/2026 – JOEL L. LEOPOLD LIMITADA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2026 - o
fornecimento e montagem de divisórias destinadas à adequação dos ambientes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – Valor total: R$ 145.684,00 - Data: 23/10/2026 – Prazo: 30 dias.
CONTRATO Nº 275/2026 – RESIDENCIAL VITÓRIA LTDA– DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2026 -
acolhimento institucional do idoso R.L., conforme determina o despacho do procedimento comum cível nº Nº
5003591 65.2026.8.21.0145/RS – Valor mensal: R$ 6.229,00 - Data: 26/10/2026 – Prazo: 12 meses.
CONTRATO Nº 276/2026 – AN NEUROPSICOLOGIA & DESENVOLVIMENTO LTDA – Inexigibilidade
de Licitação nº 92/2026 - prestação de serviços de assessoria psicossocial especializada à Secretaria
Municipal de Educação do Município de Dois Irmãos – Valor: R$ 18.000,00 para 30 horas; R$ 600,00 por
hora técnica - Data: 26/10/2026 – Prazo: 31/12/2026.
CONTRATO Nº 277/2026 – ENGIX DO BRASIL SISTEMAS DE ELEVACAO LTDA– Inexigibilidade de
Licitação nº 92/2026 - prestação de serviços de assessoria psicossocial especializada à
30/01/2027.
CONTRATO Nº 270/2026 – SCHNECK SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA – Dispensa de Licitação nº
47/2026 - contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento de
câmeras de segurança e sistemas de alarme, atendimento de ocorrências e patrulhamento/ronda preventiva,
destinados à segurança do Museu Histórico Municipal – Valor total: R$ 9.840,00 - Data: 09/10/2026 – Prazo:
12 meses.
CONTRATO Nº 271/2026 – MSANTOS CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA –
Inexigibilidade de Licitação 90/2026 - contrato a prestação continuada de serviços de assessoria técnica
especializada em gestão patrimonial e de materiais – Valor total: R$ 240.000,00 - Data: 15/10/2026 – Prazo:
12 meses.
TERMO DE FOMENTO Nº 272/2026 – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
DOIS IRMÃOS – Inexigibilidade de Licitação 91/2026 - realização de parceria na prestação de serviços de
atendimentos psicossociais, clínicos e terapêuticos, para pessoas com deficiência preferencialmente intelectual
e múltipla, e transtorno global do desenvolvimento em seus ciclos de vida, recém nascidos, crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos, residentes no Município – Valor total: R$ 50.000,00 - Data:
16/10/2026 – Prazo: 31/12/2027.
CONTRATO Nº 273/2026 – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ LAR COLMEIA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
48/2026 - Acolhimento Institucional, nos moldes do Estatuto da Criança
Contratação de empresa para executar o serviço de publicidade das publicações oficiais da administração pública municipal em jornal de circulação semanal local e regional
Órgão
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras – SMSUO
Diário Oficial do Município
Edição Nº 1049 - Ordinária
Santa Rosa - Rio Grande do Sul, 4 de Novembro de 2026
1 / 4
MUNICIPIO DE SANTA ROSA
Ato Administrativo
Dispensa de Licitação n° 395/2026
Autorização do Ordenador de Despesas
Aquisição de materiais para uso na instalação de luminárias na Praça Auxiliadora II, Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Obras – SMSUO. Dispensa de licitação, artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.
Requisição 2078/2026. Processo Digital 79593/2026.
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Dispensa de Licitação n° 396/2026
Autorização do Ordenador de Despesas
Aquisição de refis e prestação de serviço para higienização de 2 (dois) bebedouros (patrimônios 121059 e
123665) nos prédios de uso da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras - SMSUO. Dispensa de
licitação, artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021. Requisições 2093 e 2094/2026. Processo Digital
80837/2026.
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Contrato
Aditivo
Extrato do Contrato nº 261/2023 – Pregão Eletrônico 78/2023 – Aditivo 3
Contratante: Município de Santa Rosa, representado pelo Sr. Prefeito Anderson Mantei.
Contratada: Empresa Jornalística Grupo Editorial Armanje Ltda, representada pelo Sr. Leandro Gustavo
Armanje.
Objeto: Contratação de empresa para executar o serviço de publicidade das publicações oficiais da
administração pública municipal em jornal de circulação semanal local e regional
Contratação de empresa especializada para serviços de elaboração de estudos e modelagens técnico-operacional, econômico-financeira e jurídico-institucional, visando à estruturação da concessão dos serviços de iluminação pública do Município de Florianópolis: Número e Modalidade da Licitação: Termo de Dispensa de Licitação nº 357/SMLCP/SULIC/2026
Órgão
Secretaria Municipal de Licitações
Valor citado:
R$ 1.221.800,00
cópia, acesse o link
https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMF I 00243045/2026 e
o código N5PS5IPQ ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4295 de 04/11/2026, pág. 93
Publicação Nº 8883360 - PORTARIA 215
EXTRATO DO CONTRATO Nº 448/SMA/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de elaboração de estudos e
modelagens técnico-operacional, econômico-financeira e jurídico-institucional, visando à
estruturação da concessão dos serviços de iluminação pública do Município de
Florianópolis: Número e Modalidade da Licitação: Termo de Dispensa de Licitação nº
357/SMLCP/SULIC/2026; CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - FIPE; CNPJ: 43.942.358/0001-46; Valor: O valor total deste Contrato
é de R$ 1.221.800,00 (um milhão duzentos e vinte e um mil e oitocentos reais).
Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado(s) da data
de publicação no diário oficial na forma do artigo 105 da Lei n.° 14.133, de 2021.
Dotação: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos
recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Administração, na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão/ Unidade Projeto/ Atividade
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Secretaria Municipal
de Administração
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
31470357 e o
código CRC 10EC8FB4.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31438845/2026 - SAP.CTR.AAC
Joinville, 29 de outubro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 7º Termo Aditivo do Contrato nº
290/2021, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/ Fundo
Municipal de Assistência Social, representada pela Sra.Ana Caroline Giacomini, e o
Sr. Anderson Costa portador do CPF nº 005.XXX.909-XX e a Sra. Mislene Michels portadora
do CPF nº 038.XXX.039-XX, que versa sobre a locação de imóvel para sediar o Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS Paranaguamirim, na forma da Dispensa de Licitação nº
004/2021. O Município adita o contrato prorrogando o prazo contratual de vigência em 180 (cento
e oitenta) dias, alterando seu vencimento para 10/06/2027. Justifica-se em conformidade com a
Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos nº 31183357/2026 - SAS.UAF.AGC, Anuência
da Contratada nº 30831082, Consulta de Disponibilidade de Imóvel nº 30944120. Parecer Jurídico
n° 31434121 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 03/11/2026, às 16:16, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 03/11/2026
trata-se “FORNECIMENTO DE BIT, SUPORTE DE BIT E BASE DE PORTA BIT PARA RECICLADORAS DE PAVIMENTO WIRTGEN-WR240”, lastreado em posicionamento jurídico, Parecer nº 4398/2026, com aplicação do art. 74, CAPUT, I, e PARÁGRAFO 1º da Lei Federal nº 14.133/2021
Órgão
Secretaria Municipal de Obras Públicas
OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, autoriza a inexigibilidade de
licitação IN 117/2026-SMOP em favor da empresa M.A. MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ nº
29.644.666/0001-64, protocolo administrativo nº 01-211203/2026, cujo objeto trata-se “FORNECIMENTO DE BIT, SUPORTE
DE BIT E BASE DE PORTA BIT PARA RECICLADORAS DE PAVIMENTO WIRTGEN-WR240”, lastreado em posicionamento
jurídico, Parecer nº 4398/2026, com aplicação do art. 74, CAPUT, I, e PARÁGRAFO 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 4 de novembro de 2026.
Luiz Fernando de Souza Jamur : Secretário Municipal de Obras Públicas
COMUNICADO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Após a divulgação do Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 044/2026 – SMS, cujo objeto é a “SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS DE LABORATÓRIO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO – COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – ME/EPP/MEI”, a
empresa XLAB - SUPRIMENTOS PARA LABORATORIO LTDA, manifestou intenção de interpor recurso contra a decisão do
Pregoeiro referente à desclassificação da sua proposta, conforme previsto no artigo 117 do Decreto Municipal nº 385/2023 e
item 13 do edital de embasamento.
Diante da manifestação da empresa, o Pregoeiro abriu o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, ou seja, até às 18h do dia
03/11/2026.
Em 27/10/2026, a empresa XLAB -
168 da Lei 14.133/2021.
Trata-se de processo licitatório destinado a “Ampliação da Escola Municipal do povoado de Baraúna no
município de Senhor do Bonfim, com a construção de um Espaço de Educação, Esporte, Lazer e Bem Estar de Tempo
Integral, composto por: Campo com grama sintética, vestiários, parque infantil, área de convivência, salas, pátio,
fachada e estacionamento. Zona Rural de Senhor do Bonfim – Bahia.”.
Na espécie, foi eleita a modalidade CONCORRÊNCIA, para o processamento de licitação com INVERSÃO DE
FASES, vindo o mesmo acompanhado de: 1 – pedido de abertura de licitação, 2 – Estudo técnico preliminar, 3 –
Mapa de Riscos, Termo de Referência e outros documentos 4 – Documentos do Agente de Contratação – 5 – Minuta
de Edital, 6 – Parecer jurídico, 7 - Autorização do Prefeito Municipal, 8 – Publicação do Edital e Aviso de Licitação, 9
– Ata da Sessão, 10 – Recurso Administrativo, 12 – Manifestação do Agente de Contratação sobre o Recurso
Administrativo, 12 - Encaminhamento deste processo por parte do Agente de Contratação a esta Assessoria Jurídica,
com vistas a analisar a fase final do procedimento licitatório, incluindo as razões de Recurso Administrativo.
É o que basta relatar.
II – DA FASE EXTERNA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Inicialmente, analisamos os autos do presente Processo Administrativo, observa-se que ele está instruído
conforme o processo licitatório estipulado nos artigos 6ª e 29 da Lei 14.133/21, obedece
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.