Registro de preços para fornecimento de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais
Órgão
Prefeitura Municipal de Monte Alto
Valor citado:
R$ 1.006.740,00
296,40 DATA: 4/09/2026 OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos destinados ao
cumprimento de decisões judiciais VIGÊNCIA: 3/09/2027 MODALIDADE: Pregão n° 55/2026.
ATA Nº 363/2026 FONECEDORA: Medicinali Produtos para Saúde Ltda PROCESSO SA/DL Nº 111/2026 PROCESSO SEI Nº
1446/2.026 VALOR: R$ 577,20 DATA: 4/09/2026 OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos destinados ao
cumprimento de decisões judiciais VIGÊNCIA: 3/09/2027 MODALIDADE: Pregão n° 55/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 110/2025 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Monte Alto PROCESSO SA/DL Nº 150/2025 PROCESSO SEI Nº
1129/2.025-76 CONTRATADO: Rodrigo F. Martine Empreendimentos Ltda VALOR: R$ 1.006.740,00 ASSINATURA: 4/09/2026
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para prestação de serviços de transporte de estudantes residentes na zona
rural para as Escolas do Município VIGÊNCIA: 9/09/2026 à 31/12/2026.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 2/2026 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Monte Alto Processo SA/DL nº 101/2.025 PROCESSO SEI Nº
2093/2025 CONTRATADO: Instituto Innovare Gestão em Saúde Pública ASSINATURA: 5/03/2026 OBJETO: Termo de aditamento
para alteração de cláusulas contratuais.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AUTO DE INFRAÇÃO 4737 SÉRIE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
Monte Alto/SP, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - [email protected] - Edição: 2162
Diário Oficial do Município de Monte Alto |
. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rend
SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa
ao atraso na liberação de recursos; e
II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação
substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente
mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a
necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de
execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de
autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser
realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a
do aditamento: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados de 4 de setembro de 2026 a 3 de setembro de 2027
Órgão
Câmara Municipal de Ourinhos
Valor citado:
R$ 57.600,00
Fiscais do Contrato: Paulo Henrique Alexandre, Diretor de TI e Thalita Cristiane Ramos de Mello, Analista de Sistemas.
Gestor do Contrato: Reginaldo José Nogueira Prado, Diretor de Administração.
Ourinhos, 10 de setembro de 2026.
CÍCERO DE AQUINO
Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2025
Processo nº 2309/2026
Dispensa nº 84/2025
1º Termo aditivo ao Contrato nº 25/2025
Contratante: Câmara Municipal de Ourinhos.
Contratada: SERVICE TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
Objeto do aditamento: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados de 4 de setembro de
2026 a 3 de setembro de 2027.
Valor: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
Fiscal do Contrato: Paulo Henrique Alexandre, Diretor de TI.
Gestor do Contrato: Reginaldo José Nogueira Prado, Diretor de Administração.
Ourinhos, 8 de setembro de 2026.
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Ano XXII - Edição 2191 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
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CÍCERO DE AQUINO
Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025
Processo Nº 2185/2026
Pregão Eletrônico nº 4/2025
2º Termo aditivo ao Contrato nº 21/2025
Contratante: Câmara Municipal de Ourinhos.
Contratada: LEAL SERVICE FACILITIES LTDA
Objeto do aditamento: Repactuação dos custos de mão de obra, decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2026, sendo
considerado o percentual de 7% exclusivamente sobre as rubricas correspondentes
Custar Recursos Humanos - salários e ordenados da equipe assistencial da UNIDADE DE ONCOLOGIA SANTA CASA DE OURINHOS, visando assegurar a qualidade dos atendimentos prestados à população e garantir a efetividade e resolutividade dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Valor citado:
R$ 1.234.363,54
Marca: Audax
397370 Frasco 6.630 R$ 7,50
R$
49.725,00
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Ano XXII - Edição 2191 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
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25
Saponáceo em pó 300 g, indicado para limpeza geral.
Composição: Linear Alquilbenzeno Sulfonato de Sódio;
Alcalinizante; Carga; Fragrância; Água; Tensoativo
Biodegradável. Embalado em frasco de 300 g, devidamente
rotulado com marca, dados do fabricante, modo de uso,
validade, registro/notificação do produto na Anvisa.
Marca: Sany
397907 Frasco 500 R$ 8,29 R$ 4.145,00
VALOR TOTAL DO LOTE 06 R$ 1.234.363,54
II – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem
o presente termo aditivo.
III – Incumbirá ao Órgão Gerenciador divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
na forma prevista no art. 174, § 2º, inciso IV da Lei 14.133, de 2021 c/c art. 16 § 4º do Decreto Municipal n°7.893/2024.
Ourinhos, 10 de setembro de 2026
Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 113/2026
Termo de Convênio nº 13/2026
Processo Eletrônico nº 4-000122/2026
Objeto: Custar Recursos Humanos - salários e ordenados da equipe assistencial da UNIDADE DE ONCOLOGIA SANTA CASA DE
OURINHOS, visando assegurar a qualidade dos atendimentos prestados à população e garantir a efetividade e resolutividade dos
serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Convenente:
Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e higiene pessoal
Órgão
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Valor citado:
R$ 94.985,46
Valor
Unitário
do Item
Valor Total
do Item
01
Bobina de saco picotado 20 x 30 cm, reforçado, espessura
mínima de 0,03 mm cada parede: sem lacre, isento de
furos - uso pessoal, padarias, minimercados, açougues,
hortifrútis, cor: transparente – 500 sacos.
Marca: Emba
264563 Unidade 864 R$ 25,10 R$ 21.686,40
02
Bobina de saco picotado 35 x 45 cm, reforçado espessura
de 0,2 mm cada parede: sem lacre, isento de furos – uso
pessoal, padarias, minimercados, açougues, hortifrútis,
cor: transparente – 500 sacos.
Marca: Emba
234130 Unidade 2.682 R$ 27,33 R$ 73.299,06
VALOR LOTE 10 R$ 94.985,46
II – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem
o presente termo aditivo.
III – Incumbirá ao Órgão Gerenciador divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
na forma prevista no art. 174, § 2º, inciso IV da Lei 14.133, de 2021 c/c art. 16 § 4º do Decreto Municipal n°7.893/2024.
Ourinhos, 10 de setembro de 2026
Alexandre Araujo Dauage – Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 60/2025
Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos
Ano XXII - Edição 2191 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
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Processo nº 10.449/2025.
Pregão Eletrônico nº 11/2025.
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e higiene pessoal.
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ourinhos
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Catanduva, conforme Termo de Referência.- EXTRATO ADITAMENTO CONTRATUAL – TERMO ADITIVO Nº 01/26 A Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, através de seu Presidente, no uso de suas atribui
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA Estado de São Paulo
OVIDIO SANCHES
Fiscalização de OBRAS
Fiscal de Obras
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3145 | Página 74 de 85
Município de Catanduva - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/25
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos
com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades
operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Catanduva, conforme Termo
de Referência.-
EXTRATO ADITAMENTO CONTRATUAL – TERMO ADITIVO Nº 01/26
A Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, através de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público o aditamento do
contrato ALUSIVO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5.669/26 – Pregão
Eletrônico nº 04/25– Contrato nº 012/26 e MARIA ANGELA REBOLO LTDA - CNPJ
nº 51.128.398/0001-87 – Assinado em 08/09/2026, ficando aditado o Contrato
nº 012/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das
necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Catanduva,
conforme Termo de Referência e demais documentos constantes do Processo
Administrativo nº 0043/25
é: Seleção de Fornecedores para Sistema de Registro de Preços (SRP), visando aquisições futuras e parceladas de Concreto Usinado 15 MPA e 25 MPA
Sessão
Sessão em 28/09/2026, 09:00
ELETRÔNICO Nº 091/2026 – PROC. 216/2026 – AVISO DE
LICITAÇÃO
Encontra-se disponível o Edital do Pregão Eletrônico n.º 091/2026,
cujo objeto é: Seleção de Fornecedores para Sistema de Registro de
Preços (SRP), visando aquisições futuras e parceladas de Concreto
Usinado 15 MPA e 25 MPA. Data da sessão: 28/09/2026, horário:
09h00. Local: https://portal.dracena.sp.gov.br:8079/comprasedital/.
Edital na íntegra: https://www.dracena.sp.gov.br e PNCP. Dracena, 09
de setembro de 2026. Carlos Henrique dos Santos Telles - Secretário
de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários.
Errata: Na publicação do extrato do TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 178/2025 que circulou no dia 08/09/2026 (Edição 1372): onde se lê:
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2025 (TERMO ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº 013/2025, leia-se: TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2025
(TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL) DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 079/2025.
PROCESSO Nº 226/2026 - MODALIDADE: DISPENSA POR
JUSTIFICATIVA Nº 062/2026 - AUTORIZAÇÃO
Nelson Antônio Bortolatto, Secretário de Saúde e Higiene Pública de
Dracena, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto na Lei nº
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 8.004/2025, AUTORIZA, nos
termos do art. 72, VIII, da Lei nº 14.133/2021, a contratação oriunda da
Dispensa por Justificativa nº 062/2026 - Processo nº 226/2026,
objetivando a Aquisição de medicamento (Cloridrato de Ziprasidona)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARNÊS DE IPTU, CARTAS DE NOTIFICAÇÃO E CARNÊS DE ISSQN E TAXAS
Órgão
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE ANGELA MARIA LOPES FERRAZ DE ALMEIDA SUBPREFEITURA REGION
Valor citado:
R$ 186.020,00
GESTÃO DE PROJETOS
ÉLCIO NOGUEIRA GARCIA
SUBPREFEITURA REGIONAL DA ZONA LESTE
CAMILA BONATTI MARCHI
Fone: 4023-1998
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
ANGELA MARIA LOPES FERRAZ DE ALMEIDA
SUBPREFEITURA REGIONAL DE PIRAPITINGUI
LUIZ FERNANDO MENDEZ
Fone: 4019-9700
COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO (CIS)
Superintendente: GILMAR SOUZA DOS SANTOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITU (ITUPREV)
Superintendente: RUY JACQUES CECONELLO
Fone: 2715-9300
ÍN
D
IC
E
IMPRENSA OFICIAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
11 DE SETEMBRO DE 2026
2025
Administração
Companhia Ituana
de Saneamento
Câmara Municipal
de Itu
11 DE SETEMBRO DE 2026
2025 IMPRENSA OFICIAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 141/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
CONTRATADA: TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2022
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E
FORNECIMENTO DE CARNÊS DE IPTU, CARTAS DE NOTIFICAÇÃO E CARNÊS DE
ISSQN E TAXAS.
OBJETO DO ADITAMENTO: CONSTITUEM OBJETOS DO PRESENTE INSTRUMENTO
ADITIVO: a) A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, POR MAIS
UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES; b) O REAJUSTE CONTRATUAL NO PERCENTUAL
DE 4,641330% REFERENTE VARIAÇÃO DO IPCA, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ÀS FLS. 365/366.
VALOR: R$ 186.020,00
VIGÊNCIA: 15/08/2026 A 15/08/2027
ASSINATURA: 31/07/2026
FUNDAMENTO
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste de aproximadamente 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) em relação ao valor do Contrato Administrativo n. 06/2025/AGETRAN, de 22 de setembro de 2025
Órgão
CONSÓRCIO CG SEGURA
Valor citado:
R$ 47.994.234,99
reais e setenta e
quatro centavos), valor mensal.
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas descritas no Contrato
Administrativo nº 20/2023/AGETRAN, celebrado em 29 de setembro de 2023, desde que
não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: CIRO VIEIRA FERREIRA E MARIA SÔNIA ALONSO ALVES PEREIRA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO, CELEBRADO EM 09 DE
SETEMBRO DE 2026, AO CONTRATO Nº 06/2025/AGETRAN, DE 22 DE SETEMBRO
DE 2025.
PARTES: Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN e o CONSÓRCIO CG
SEGURA, composto pelas empresas Serget Mobilidade Viária LTDA, Mobilis Tecnologia
S/A, Meng Engenharia Comércio e Indústria LTDA e Energy Tecnologia de Automação
S/A.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art.136,
inciso I da Lei n. 14.133/2021 e a cláusula sétima do contrato nº 06/2025/AGETRAN.
DIOGRANDE n. 8.460PÁGINA 13 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste de
aproximadamente 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) em
relação ao valor do Contrato Administrativo n. 06/2025/AGETRAN, de 22 de setembro
de 2025.
DO REAJUSTE: Fica ajustado e pactuado entre as partes que, o valor do Contrato nº 05/2025/
AGETRAN, de 22 de setembro de 2025, sofrerá um reajuste de aproximadamente 5,68%
(cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).
DO VALOR: O valor total do contrato, que era de R$ 47.994.234,99 (quarenta
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de aproximadamente 0,36% (trinta e seis centésimos por cento) em relação ao valor do Contrato Administrativo nº 20/2023/AGETRAN
3.4 A emissão do laudo de vistoria, será complementado com a emissão da
certidão de transferência, que tem caráter definitivo, pela qual o permissionário será
vinculado ao respectivo ponto de destino.
CAMPO GRANDE-MS, 08 DE SETEMBRO DE 2026.
CIRO VIEIRA FERREIRA
Diretor-Presidente da Agência
Municipal de Transporte e Trânsito
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO DE
2026, AO CONTRATO N. 20/2023/AGETRAN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
PARTES: Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN e a empresa
PGA SERVIÇOS TERCERIZADOS LTDA.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do art. 57,
inciso II, art. 40 inciso XI c/c art. 65 §8º da Lei Federal n. 8.666, 21 de junho de 1993,
e suas alterações e demais legislação complementar, art. 3º §1º da Lei n. 10.192/2001
e a cláusula nona, subitem 9.10 do Contrato Administrativo n. 20/2023/AGETRAN, assim
como a Justificativa e Parecer Jurídico aprovado pelo Diretor-Presidente em exercício da
AGETRAN, anexo ao Processo Administrativo nº 61706/2022-18 e 53/2026-78.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência
e o reajuste de aproximadamente 0,36% (trinta e seis centésimos por cento) em relação
ao valor do Contrato Administrativo nº 20/2023/AGETRAN.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n. 20/2023/AGETRAN, por
mais 12 (doze) meses, contados de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.
DO REAJUSTE:
Campo Grande/MS11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 128/2024Outros
presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de cópia de chaves, abertura, conserto, instalação e troca de segredo de fechaduras, com fornecimento de peças quando previsto, destinados ao atendimento das necessidades da AGEREG, em conformidade com as especificações, quantidades e valores decorrentes do Pregão Eletrônico nº 128/2024 - Ata de Re
Valor citado:
R$ 2.394,07
de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG e a empresa
SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem fundamento legal na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, sendo decorrente do
Pregão Eletrônico nº 128/2024, Processo Administrativo nº 046.073/2024-80, cujo
procedimento foi homologado em 28/08/2024 pela Prefeita Municipal, e da Ata de
Registro de Preços nº 088/2024, prorrogada por seu 1º Termo Aditivo, sendo a presente
contratação formalizada no Processo Administrativo nº 134108/2026-42.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços de cópia de chaves, abertura, conserto, instalação e troca
de segredo de fechaduras, com fornecimento de peças quando previsto, destinados ao
atendimento das necessidades da AGEREG, em conformidade com as especificações,
quantidades e valores decorrentes do Pregão Eletrônico nº 128/2024 - Ata de Registro
de Preços nº 088/2024 e seu 1º Termo Aditivo.
DO VALOR: O valor total estimado da presente contratação é de R$ 2.394,07 (dois mil,
trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos).
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários correrão por conta das
verbas:
UNIDADE GESTORA: 0249F AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS – AGEREG.
Fonte de recurso: 2 - RECURSOS PROPRIOS - INDIRETAS
Prog. de Trabalho: 1501000051 4 130 53 4056.
Elem. Desp.: 33903999 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula 1ª do Contrato nº 139/2024
Valor citado:
R$ 19.523,04
R$ 3,81
R $
2.499,36
4
Recebimento de
documento com
código de barras
p a d r ã o
FEBRABAN pela
I n t e r n e t e
prestação de
contas através
d e m e i o
e le t rôn ico
Tarifa 1.312 R$ 3,92
R $
5.143,04
7
Recebimento de
documento com
código de barras
p a d r ã o
FEBRABAN no
QR CODE PIX e
prestação de
contas através
d e m e i o
e le t rôn ico
Tarifa 656 R$ 3,06
R $
2.007,36
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.
ASSINANTES
Credenciante: José Marcos Calderan
Credenciada: Allan Cirilo Pereira
Maracaju-MS, 07 de agosto de 2026.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 139/2024
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 139/2024
Processo Administrativo - Autos nº 4.524/2024
Inexigibilidade nº 016/2024
PARTES:
Locatário: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS
Locadores: JOSE LUIZ FORTES E VILMA AQUINO FORTES
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula 1ª do
Contrato nº 139/2024.
Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo
previsto na Cláusula 1ª do Contrato nº 139/2024, a contar de
20/08/2026.
O valor previsto para a prorrogação contratual, já reajustado pelo
https://www.maracaju.ms.gov.br/
D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 77
Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/
índice IGP-M, no percentual de 2,75%, é de R$ 19.523,04
Constitui objeto do presente Termo a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de Credenciamento nº 015/2024, bem como o reajuste de valores
Valor citado:
R$ 3,92
FEBRABAN pela Internet e
prestação de contas através de
meio eletrônico
Tarifa 5.248 R$ 3,92
R $
20.572,16
6
Recebimento de documento
com código de barras padrão
FEBRABAN no QR CODE PIX
e prestação de contas através
de meio eletrônico
Tarifa 5.248 R$ 3,74
R $
19.627,52
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.
ASSINANTES
Credenciante: José Marcos Calderan
Credenciada: Carolina dos Santos e Camila Marques de Lima
Maracaju-MS, 01 de junho de 2026.
https://www.maracaju.ms.gov.br/
D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 76
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 015/2024
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 015/2024
Processo Administrativo - Autos nº 686/2024
Credenciamento nº 001/2024
PARTES
Credenciante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS
Credenciada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a prorrogação do
prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de
Credenciamento nº 015/2024, bem como o reajuste de valores.
Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de
vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de
Credenciamento nº 015/2024, a contar de 09/08/2026. Ficam
reajustados os valores referentes aos serviços prestados pela
CREDENCIADA, aplicando-se o IPCA/IBGE, nos termos da
Cláusula Sétima do Termo de Credenciamento nº 015/2024
Constitui objeto do presente Termo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 014/2024, bem como o reajuste de valores
Vitor - com vínculo funcional ou
contratual com o município (direta ou indiretamente);
- Vinicius Ximenes Pinheiro - sem vínculo funcional ou contratual
com o município (direta ou indiretamente);
SUPLENTES DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
- Amanda dos Santos Coelho - com vínculo funcional ou
contratual com o município (direta ou indiretamente);
- Louis Lene Isabela Nicoletti da Silva - com vínculo funcional ou
contratual com o município (direta ou indiretamente);
- Natanael Mello Silva - sem vínculo funcional ou contratual com
o município (direta ou indiretamente);
Maracaju/MS, 10 de setembro de 2026.
RUBENS DA ROCHA GONÇALVES
Presidente da Comissão de Contratação
Portaria n° 470/2024
EXTRATOS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 014/2024
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 014/2024
Processo Administrativo - Autos nº 686/2024
Credenciamento nº 001/2024
PARTES
Credenciante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS
Credenciada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a prorrogação do
prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 014/2024,
bem como o reajuste de valores.
Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de
vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de
Credenciamento nº 014/2024, a contar de 06/06/2026.
Ficam reajustados os valores referentes aos serviços prestados
pela CREDENCIADA, aplicando-se o IPCA/IBGE, nos termos da
Cláusula Sétima do Termo de Credenciamento nº 014/2024,
conforme planilha
, observadas as exigências técnicas e normativas aplicáveis. 55
equipamentos e materiais essenciais ao objeto, observadas as
exigências técnicas e normativas aplicáveis.
55. Qual a diferença entre adequação e obra?
A adequação preserva essencialmente o imóvel existente e é instrumental à
execução do objeto. Construção de nova área, ampliação relevante ou
intervenção estrutural autônoma não deve ser tratada simplesmente como
adequação.
56. Quando é necessária ART ou RRT?
Quando a natureza do serviço exigir responsabilidade técnica de profissional
habilitado.
ALTERAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO
57. Pode mudar o objeto por aditivo?
Não. A alteração não deve transformar a parceria originalmente aprovada em
objeto materialmente diferente.
58. Qual a diferença entre termo aditivo e apostilamento?
O termo aditivo é utilizado para alterações mais relevantes do instrumento. O
apostilamento é utilizado para ajustes admitidos pelo Decreto que não exigem
modificação substancial do termo.
59. Pode remanejar valores entre despesas?
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Pode nas hipóteses e limites admitidos pelo Decreto, mediante justificativa e
formalização prévia adequada.
60. Pode fazer a despesa primeiro e pedir o aditivo depois?
Não. Alterações devem ser formalizadas prospectivamente. Aditivo ou
apostilamento não deve ser usado para
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TESTE DE ADMISSIBILIDADE DA READEQUAÇÃO
Antes de aprovar: (i) o espaço já existe e será apenas adaptado; (ii) a adaptação é
necessária para instalar equipamento ou realizar a atividade-fim; (iii) não há criação
de área nova nem obra estrutural relevante; (iv) o valor é proporcional; e (v) a
destinação do bem/benfeitoria ao final está definida. Falhando qualquer item, reavalie
com a área jurídica.
19. ALTERAÇÕES DA PARCERIA
Alterações devem ocorrer durante a vigência e não podem desfigurar o objeto
originalmente pactuado. O art. 42 do Decreto diferencia termo aditivo e
apostilamento. Pedidos da OSC devem ser fundamentados e, segundo o
Decreto, apresentados em até 45 dias antes do término da vigência.
Instrumento de
alteração
Hipóteses principais no Decreto
Termo aditivo Ampliação de até 30% do valor global; redução do valor;
prorrogação da vigência; alteração da destinação de bens
remanescentes.
Apostilamento Utilização de rendimentos/saldos; ajustes de execução;
remanejamento sem alteração do valor global e respeitada a
natureza da despesa; alteração da fonte de custeio com
justificativa.
REGRA ESSENCIAL
A alteração deve ser prospectiva, motivada e formalizada antes da despesa
correspondente. Não utilize aditivo ou apostilamento para convalidar execução já
realizada fora do Plano de Trabalho.
20. ATUAÇÃO EM REDE
A atuação em rede é possível quando duas ou mais OSCs executam
credenciamento de pessoas fisicas e juridicas para a prestagdo 122 de atendimentos multidisciplinares em saude
Órgão
Secretaria Municipal de Saide de Maracaju/MS
de gestdo da saide, em plataforma
111 web, incluindo os servigos de implantagdo, treinamento dos profissionais da satde, suporte técnico
112 especializado, suporte a utilizagdo e manutengdo do software governamental e-SUS APS (PEC), em
113 conformidade com as diretrizes do Ministério da Saude, destinado ao atendimento das unidades
114 vinculadas a Secretaria Municipal de Saide de Maracaju/MS. Revogar a Resolugio n°
115 005/2026/CMS, de 03/02/2026. Sera elaborada resolugdo e encaminhada ao Executivo Municipal
116 para homologagéo e publicagdo em Diario Oficial conforme normas vigentes. 2.3. 1° TERMO
117 ADITIVO - RADIOLOGISTAS PAULO SULEKE E EDUARDO QUINTANA:
118 Considerando o Oficio n® 223/2026/SMS que trata do 1° Termo Aditivo aos Termos de
119 Credenciamento n® 002/2025 e n° 003/2025, oriundos do Processo Administrativo n° 3.857/2025,
120 celebrados com os prestadores Paulo Suleki Neto ¢ Eduardo Quintana. Os referidos
121 credenciamentos tém por objeto o credenciamento de pessoas fisicas e juridicas para a prestagdo
122 de atendimentos multidisciplinares em saude. A solicitagdo de aditivo tem por finalidade a
123 prorrogago do prazo de vigéncia e do saldo contratual por mais 12 (doze) meses, considerando
124 que os instrumentos vigentes possuem vencimento previsto para o dia 15 de agosto de 2026, bem
125 como a aplicag@o do reajuste contratual, conforme previsto no item 10 do Edital, especialmente
126 nos itens 10.2 e 10.6. Ressalta-se que
Foi encaminhada nova minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de
Contratualizagdo n° 001/2026. Os recursos financeiros tratados na Portaria GM/MS n°
10.478/2026 referem-se a aplicagdo das emendas parlamentares para incremento temporario ao
custeio dos servigos de Atencdo Especializada a Satde:
UF | Municipio Entidade N° da Valor Cad. Valor Funcional CNES Valor
Proposta Totalda | Emenda Por Programatico (RS)
Proposta Emenda
MS Maracaju | FUNDO 360007614 K180.000.00 K1810002 K480.000,00 [1030251182E 2646943 480.000,00
MUNICIPAL (04202600 900054
DE SAUDE
Os recursos da Portaria GM/MS n° 9.760/2025, no valor de até RS 137.363,41, destinam-se ao
custeio de procedimentos de Média e Alta Complexidade, com transferéncia ao Fundo Municipal
de Saude para posterior repasse ao Hospital.
ANEXO MINUTA PT FILANTROPICOS - LEI N° 14.820/2024
UF | IBGE GESTOR GESTAO CNES ESTABELECIMENTO Valor (RS)
Rl HOSPITAL SORIANO
MS | 500540 | MARACAJU | Municipal | 2646943 CORREA DA SILVA 137.363,41
A vigéncia do 1° Termo Aditivo terd inicio na data de sua assinatura com prazo de 90 (noventa) dias.
Em seguida, a matéria foi submetida a votagdo, tendo o Pleno do Conselho Municipal de Satde
acolhido a recomendagdo constante do Parecer Conjunto n° 032/2026 (RETIFICADO) e
APROVADO, por unanimidade dos votos, referendando a Resolucio n° 056/2026/CMS/MJU/MS,
ratificando a deliberagdo Ad Referendum referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Termo de
Contratualizagdo n® 001/2026
Conselho Municipal
de Saude Comunicado. Apos apresentagdo do Parecer Conjunto n® 036/2026 a Conselheira
Maria Antonia pergunta as pessoas conselheiras se elas se sentem esclarecidas sobre o assunto,
as quais responderam que sim, sendo colocado em regime de votagdo e, por unanimidade dos
votos das pessoas conselheiras presentes, o Pleno deste Conselho Municipal de Satde delibera
que seja APROVADO o credenciamento de pessoa juridica para a prestagdo de Servigos
Fisioterapéuticos. destinados aos pacientes atendidos no Ambito da Rede Municipal de Saude de
Maracaju/M, conforme Edital de Credenciamento n° 001/2025. A vigéncia dos termos sera de
12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo. Sera elaborada resolugdo e encaminhada ao Executivo Municipal para homologagdo e
publicagdo em Diario Oficial conforme normas vigentes. Nada mais a ser tratado a Presidente
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EDIÇÃO EXTRA
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Maracaju SUS‘ e
v Secretaria Municipal de Saude i@
CMS Conselho Municipal de Saude
BB s Braahdly Lei de Criag&o n° 1016, de 25/05/1993 - Lei Municipal n° 2058, de 08/02/2022 - vigente Secretario Manicioal |
Rua: Francisco Marcondes, n° 301 — Centro — Maracaju/MS -
regime de votagdo e, por unanimidade dos votos das
pessoas conselheiras presentes, o Pleno deste Conselho Municipal de Saude delibera que seja
APROVADO o 1° (Primeiro) Termo Aditivo ao Termo de Contratualizagdo n°® 001/2026 com a
Assocxagao Beneficente de Maracaju — mantenedora do Hospital Soriano Corréa da Silva — A vigéncia
%/LMCW% Lt — NM W A ® e
7L’
D.O.M. ANO XIII Nº 4200 - Extra, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 103
EDIÇÃO EXTRA
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL i
Prefeitura Municipal de Maracaju SUS ? i
Secretaria Municipal de Saude
Conselho Municipal de Saude ,
33 anos fazendo o Lei de Criag8o n° 1016, de 25/05/1993 - Lei Municipal n° 2058, de 08/02/2022 - vigente Secretaric Municipol ey
Rua: Francisco Marcondes, n° 301 — Centro — Maracaju/MS - Telefone (67) 98471-3730 deSaide] MARACAIU
SUS acontecer! E-mail: [email protected] PRI
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243
244
245
246
247
248
249
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ATA N° 5502 PLENARIA ORDINARIA - 09/06/2026
do 1° (Primeiro) Termo Aditivo ao Termo de Contratualizagdo n® 001/2026 tera inicio na data de sua
assinatura com prazo de 90 (noventa) dias. Registra-se a abstengdo das pessoas Conselheiras Paulo
Atsuhico
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.