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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

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683 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Rio de Janeiro/RJ09/10/2026Serviços Profissionais e Consultoria

. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO REF: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE SELEÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO: 000450.002701/2026-22 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 às 3:40:18 Código de Autenticação: 1b3e145a Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL •

por meio da Comissão Especial de Contratação, torna pública a homologação do aceite parcial dos estudos apresentados pela Autorizada CCISA156 INCORPORADORA LTDA., nos seguintes termos: I - Produto 1: aceite de 80% (oitenta por cento) dos Estudos de Tráfego e de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento; II - Produto 2: aceite de 80% (oitenta por cento) dos Estudos de Mercado e aceite integral (100%) da Proposta de Instrumentos Jurídicos e Financeiros e do Cronograma de Faseamento. A presente homologação se restringe ao aceite dos estudos e não se confunde com a futura deliberação acerca de seu aproveitamento, total ou parcial, pela Administração, nem gerando, por si só, direito a ressarcimento, preferência em eventual processo licitatório ou obrigação de realização de licitação ou de implementação do objeto. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO REF: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE SELEÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO: 000450.002701/2026-22 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 às 3:40:18 Código de Autenticação: 1b3e145a Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 142 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 09 de Outubro de 202668 A Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário torna público, para conhecimento dos interessados, a prorrogação do prazo para apresentação da documentação referente ao Procedimento Especial de

Rio de Janeiro/RJ09/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 1/2025Serviços Profissionais e Consultoria

Procedimento de Manifestação de Interesse para a elaboração de projetos, levantamentos e estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídico-institucional, com vistas a auxiliar a Administração Pública Municipal na concepção de parceria com o setor privado para requalificação e desenvolvimento urbano na Cidade Nova e entorno do Sambódromo A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ

Órgão
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO S E C R E T

Daniele de Araújo Santos Branco Matrícula: 11/247.978-0 Observações: 1. Durante a execução das obras, novas exigências poderão ser feitas pelo Escritório Técnico, por meio do processo de acompanhamento previsto no item 2. 2. O processo de obras deverá ser aberto junto à SMDU até 60 dias a partir da publicação do presente Laudo de Aptidão. 3. O processo de isenção de IPTU deverá ser aberto junto à SMF até 90 dias a partir da publicação do presente Laudo de Aptidão. 4. Não há necessidade de abertura de novo processo para emissão do Certificado de Adequação nem de acompanhamento das obras junto ao IRPH. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO S E C R E T A R I A D E D E S E N V O L V I M E N T O E C O N Ô M I C O _ _ _ AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO CP SMDE Nº 01/2025 PROCESSO Nº MDE-PRO-2025/00132 OBJETO: Procedimento de Manifestação de Interesse para a elaboração de projetos, levantamentos e estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídico-institucional, com vistas a auxiliar a Administração Pública Municipal na concepção de parceria com o setor privado para requalificação e desenvolvimento urbano na Cidade Nova e entorno do Sambódromo A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por meio da Comissão Especial de Contratação, torna pública a homologação do aceite parcial dos estudos apresentados pela Autorizada CCISA156 INCORPORADORA LTDA., nos seguintes termos: I - Produto 1: aceite de 80% (oitenta por cento) dos Estudos de Tráfego e de 25% (vinte

Rio de Janeiro/RJ09/10/2026DISPENSA ELETRÔNICAnº 1749/2026Serviços Profissionais e Consultoria
Órgão
Fundação Cidade das Artes DESPACHOS DA PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 08/10/2026 006100
Valor citado:
R$ 9.990,96

Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022) aplicados no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV (Lei nº 13.018/2014), conforme processo SEI nº 001200.000149/2026-42 e o disposto no Decreto nº 34.012/2011, Decreto nº 51.629/2022 e Decreto nº 11.453/2023: Gestor: VERUSKA THAYLLA CARVALHO DELFINO - Matrícula 60/340.625-3 Fiscais: ELAINE DOS SANTOS ROSA - Matrícula 60/347.440-0 PEDRO LUCAS FERNANDES DA SILVA - MATRÍCULA 60/381585-9 ALINE RESENDE DA COSTA ARAÚJO - Matrícula 60/340.649-3 AINNÁ CARVALHO MACEDO - MATRÍCULA 60/385.548-3 CIDADE DAS ARTES C I D A D E D A S A R T E S _ _ _ Fundação Cidade das Artes DESPACHOS DA PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 08/10/2026 006100.000503/2026-81 - HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica F-ARTES nº 1749/2026 referente à escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de kit tecnológico destinado à produção de conteúdo institucional pelo Setor de Comunicação e Marketing da Fundação Cidade das Artes, composto por 01 (um) smartphone, Carregador de parede e Estabilizador portátil motorizado para smartphone, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, dando como válidos os atos praticados pelo Agente de contratação ao longo deste processo, sendo adjudicado o item 01 à empresa 66.294.348 ARTHUR GONCALVES ABREU - CNPJ: 66.294.348/0001-47, no valor de R$ 9.990,96 (nove mil, novecentos e noventa reais e noventa e seis centavos), o item 02 à empresa MEGA PRODUTOS, LOCACOES E SERVICOS

Jaboti/PR09/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 32/2026Serviços Profissionais e Consultoria

Registro de Preço de Materiais gráficos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social, visando à confecção de materiais institucionais, informativos, educativos, promocionais e de divulgação, utilizados no desenvolvimento de programas, projetos, campanhas, eventos, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, b

Órgão
Secretaria Municipal de Assistência
Valor citado:
R$ 648.770,00

RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 111/2024, e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 09/10/2026. Regis William Siqueira Rodrigues, Prefeito Municipal. WALDEMAR GETESKI JUNIOR Representante Legal Jaboti/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - Edição 1428 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 18 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1441/ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 Processo Adm: Nº 86/2026 Objeto: Registro de Preço de Materiais gráficos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social, visando à confecção de materiais institucionais, informativos, educativos, promocionais e de divulgação, utilizados no desenvolvimento de programas, projetos, campanhas, eventos, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, bem como nas demais ações promovidas pela Secretaria. Empresas vencedoras valor total: R$ 648.770,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e setecentos e setenta reais): TOMAZGRAF GRAFICA E PAPELARIA EIRELLI- ME (04303158000191) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12

Gravataí/RS09/10/2026INEXIGIBILIDADEnº 90/2026Serviços Profissionais e Consultoria

Serviços técnicos de consultoria em gestão e administração tributária – Secretaria: SMFPO – Data da

Órgão
Secretaria Municipal da Administração

DESENVOLVIMENTO LTDA – CNPJ: 59.271.878/0001-04 – Licitação: Inexigibilidade nº 090/2026 – Objeto: Serviços técnicos de consultoria em gestão e administração tributária – Secretaria: SMFPO – Data da Assinatura: 21/09/2026. EXTRATO DO CPS Nº 074/2026 Extrato do Contrato de Prestação de Serviço nº 074/2026 – Contratada: BSP - INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 12.899.182/0001-63 – Licitação: Inexigibilidade nº 091/2026 – Objeto: Serviço de software – Secretaria: SMFPO – Data da Assinatura: 28/09/2026. EXTRATO DO CEO Nº 008/2026 Extrato do Contrato de Empreitada de Obra nº 008/2026 – Contratada: CONSTRUSINOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ: 91.852.087/0001-80 – Licitação: Concorrência Pública nº 006/2026 – Objeto: Execução de serviços de drenagem e pavimentação – Secretaria: SEINFRA – Data da Assinatura: 30/09/2026. EXTRATO DO AD Nº 01 DO CPS Nº 058/2025 Extrato do Termo Aditivo nº 01 do Contrato de Prestação de Serviço nº 058/2025 – Contratada: AUTOLOCADORA LINCK & MELLO LTDA – CNPJ: 09.146.749/0001-16 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 228/2025 – Objeto: Acréscimo e supressão - Data da Assinatura: 05/08/2026. EXTRATO DO AD Nº 02 DO CPS Nº 054/2024 Diário Oficial do Município Edição Nº 2835 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 9 de Outubro de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência Extrato do Termo Aditivo nº 02 do Contrato

s, características ou peculiaridades não se enqua- drem nas hipóteses expressamente contempladas por esta manifestação referencial, ob- servando-se o disposto no art. 53 da Lei nº 14.133/2021 quanto à necessidade de análi- se jurídica específica. 3

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO | Rua

projetos e riscos correlatos; • Demais Atas cujos objetos, características ou peculiaridades não se enquadrem nas hipóteses expressamente contempladas por esta manifestação referencial, observando-se o disposto no art. 53 da Lei nº 14.133/2021 quanto à necessidade de análise jurídica específica. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO 3.1. FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO A manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada no controle prévio de legalidade, conforme estabelece o art. 53 da Lei nº 14.133/2021: Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. § 1º Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá: I - apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade; II - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensá- 09/10/2026 Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 • Ano VIII Edição 1417 - Extra • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2591/ https://www.taquaral.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO | Rua

prática atos incompatíveis com a fiel execução do encargo

Porangaba – Estado de São Paulo Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br pública, violando os deveres de lealdade, cumprimento dos prazos e boa-fé objetiva que vinculam as partes contratantes. A paralisação definitiva dos serviços em prédio público destinado ao funcionamento do Centro de Saúde 24 Horas atenta de forma frontal contra a integridade patrimonial do Município e vulnera a segurança coletiva de pacientes, profissionais de saúde e servidores que utilizam as instalações hospitalares desprovidas do devido Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A ordem jurídica não tolera o descompromisso do particular com as obrigações pactuadas perante o Poder Público. O item 23.1 do Edital de Licitação e a Cláusula 10.1 do Contrato nº 63/2025 tipificam como infração administrativa culposa ou dolosa a conduta do particular que deixa de manter os compromissos assumidos, atrasa injustificadamente a prestação do objeto e prática atos incompatíveis com a fiel execução do encargo. A interrupção das frentes de serviço sem comunicação prévia ou autorização expressa da fiscalização afronta diretamente o dever legal e contratual de observância das ordens de serviço e do cronograma aprovado, nos termos das cláusulas 6ª e 8ª do ajuste. A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece os fundamentos jurídicos que legitimam a intervenção imediata da Administração para extinguir o vínculo e reprimir o inadimplemento culposo, destacando

Joinville/SC09/10/2026INEXIGIBILIDADEnº 674/2026Serviços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/10/2026, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31204975 e o código CRC D6763573. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 31005785/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 674/2026, proveniente do Credenciamento nº 033/2024, destinada à contratação de Instituições financeiras ou bancárias e cooperativas, legalmente autorizadas, interessadas na concessão de crédito consignado em folha de pagamento, aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville. Fornecedor: PB Sociedade de Crédito Direto S.A e Valor Total: R$ 00,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0019501848, de 18 de dezembro de 2023, SEI nº 0021003657, de 22 de abril de 2024, SEI nº 25762024, de 10 de junho de 2025 e SEI nº 28225185, de 27 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/10/2026, às 14:18

Rondonópolis/MT09/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

, mediante apresentação de relatório de atividades, portfólio, fotos, certificados, declarações, contratos ou documentos equivalentes. 36. ( ) Documentos que comprovem experiência prévia na realização de atividades ou proje- tos semelhantes ao objeto da parceria. 37. ( ) Plano de divulgação e publicidade da parceria, quando aplicável

Órgão
Secretaria de Promoção e Assistência So- cial 38

objeto, mediante apresentação de relatório de atividades, portfólio, fotos, certificados, declarações, contratos ou documentos equivalentes. 36. ( ) Documentos que comprovem experiência prévia na realização de atividades ou projetos semelhantes ao objeto da parceria. 37. ( ) Plano de divulgação e publicidade da parceria, quando aplicável. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Quando o objeto for correspondente a ação da Secretaria de Promoção e Assistência Social 38. ( ) Cópia de resolução de inscrição junto ao CMAS. (com data em vigência, se a entidade for credenciada). Quando o objeto for correspondente a ação da Secretaria de Saúde 39. ( ) Cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde - CNES. 40. ( ) Credenciamento SUS. 41. ( ) Identificação/documentação do médico responsável técnico cadastrado na OSC e no CNES. 42. ( ) Identificação da equipe técnica multiprofissional. 43. ( ) Licenças sanitárias. 44. ( ) Critérios e fluxos regulatórios para atendimento. Quando o objeto for correspondente a eventos: 45. ( ) Autorização de uso quando se tratar de espaço público. 46. ( ) Comprovação de cessão ou autorização do local do evento. 47. ( ) Projeto Técnico de Segurança. 48. ( ) Alvará do evento. 49. ( ) Protocolo de vistoria do Corpo de Bombeiros. 50. ( ) Plano de contingência e emergência, laudos e ART. 51. ( ) Comprovante de comunicação prévia à Polícia Militar. 52. ( ) Comprovante de comunicação prévia órgãos

Itobi/SP09/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Prefeitura Municipal de Itobi Estado de São Paulo FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO – POLÍTICA N

expressas. XIII. DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO E CHECKLIST FINAL XIII.1. O processo administrativo deste chamamento público deverá conter obrigatoriamente, antes da publicação do edital: a) Documento de Formalização da Demanda (Memorando nº 40/2026); b) O presente Termo de Referência Administrativo aprovado; c) Registro da Audiência Pública / consulta à sociedade civil; d) Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira e notas de reserva; e) Portaria de designação da Comissão de Seleção e Acompanhamento; f) Minuta do Edital e de todos os seus Anexos (especialmente a minuta do Termo de Execução Cultural); g) Parecer Jurídico formal do órgão de assessoria jurídica municipal; h) Autorização e despacho de abertura emitido pelo Prefeito Municipal / Ordenador de Despesas. Itobi/SP, 24 de setembro de 2026. Cristina Ramos Esberci Diretora de Cultura Aprovo o presente Termo de Referência nos termos da legislação de regência. Joaquim Candido Filho Prefeito do Municipio Itobi/SP - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 | Edição Nº 1422 | Página 23 Diário Oficial do Município de Itobi/SP https://www.itobi.sp.gov.br/diario-oficial/1492/ Prefeitura Municipal de Itobi Estado de São Paulo FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB EDITAL Nº ____/2026 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome/Razão

Uberaba/MG09/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria

dados e escuta qualificada. 1 contratação Contratação de serviço especializado, mediante procedimento administrativo cabível e termo de referência detalhado. Eixo 10 – Editais de Chamamento Público para as Organizações da Sociedade Civil registradas no COMDICAU Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016; Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente arts. 88 e 260; Lei Federal nº 14.133/2021 quando aplicável às contratações administrativas; Resolução CONANDA nº 137/2010. Justificativa: A destinação de recursos por meio de editais deve assegurar planejamento, transparência, critérios objetivos, impessoalidade, publicidade, controle social e alinhamento com o Plano de Ação e Plano de Aplicação. 30 Porta-voz nº 3029 - Uberaba, 09 de Outubro de 2026 17 ____________________________________________________________________________ “E dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente (Art. 4º do ECA) ” COMDICAU – Casa dos Conselhos – Rua Artur Machado nº 553 Centro – CEP: 38020-010 Uberaba /MG – Tel.: 34: 3332.3737 – E-mail.: [email protected] Objetivo Específico: Publicar e operacionalizar editais de chamamento público para seleção e cofinanciamento de projetos das OSCs registradas no COMDICAU, conforme prioridades deliberadas. Ações Previstas: Elaboração de editais; publicidade legal; apoio técnico; análise

Maracaju/MS09/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 1/2026Serviços Profissionais e Consultoria

Vinculados de Impostos ASSINANTES Contratante: José Marcos Calderan Intervenientes: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa Silva De Carvalho Contratada: Lourival Ferreira De Souza Maracaju/MS, 17 de setembro de 2026. PORTARIAS PORTARIA Nº 981/2026 “Dispõe sobre nomeação de Subcomissão Técnica, e dá outras providências”. O Senhor JOSÉ MARCOS CALDERAN, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maracaju, e nas disposições contidas na Lei Federal n° 12.232/2.010. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR os membros da Subcomissão Técnica prevista no art. 10 da Lei Federal n° 12.232/2.010, conforme Processo Administrativo n° 6.052/2026 – Chamamento Público n° 001/2026, para fins de proceder o julgamento das Propostas Técnicas da futura licitação para contratação de agência de publicidade, marketing e propaganda, conforme segue: MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: - João Paulo da Silva Oliveira - com vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente); - Ricardo Matheus Moreira Vitor - com vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente); - Vinicius Ximenes Pinheiro - sem vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente). SUPLENTES DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: - Amanda dos Santos Coelho - com vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente); - Louis Lene Isabela Nicoletti da Silva - com vínculo funcional

Macajuba/BA09/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 2/2026Serviços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria Municipal de Educação
Valor citado:
R$ 22.000,00

Edição 3.740 | Ano 19 09 de outubro de 2026 EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - PNAB CICLO 2 (RESULTADO) Certificação Digital: 8E9Y1LFM-IYDVMUAT-981WHUKD-YVUCGFVE Versão eletrônica disponível em: http://macajuba.ba.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 002/2026 FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS E SELEÇÃO DE PROJETOS PUBLICAÇÃO DAS INCRIÇÕES PÓS PERÍODO DE RECURSO O MUNÍCIPIO DE MACAJUBA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e do Departamento de Cultura, Lazer e Turismo torna público o resultado das propostas inscritas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PÓS PERÍODO DE RECURSO, em respeito aos princípios de transparência, legalidade, publicidade e acesso à informação, divulga o resultado: NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO CATEGORIA VALOR DO PROJETO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO ANA KAROLINE XAVIER LACERDA SAMPAIO NATAL ILUMINADO: UM MUSICAL DE NATAL A PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL R$ 22.000,00 60 HABILITADO ADAILTON DOS SANTOS NEPOMUCENO CULTURA QUE NOS UNE – PRODUÇÃO CULTURAL E EVENTOS B PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS R$ 19.000,00 62 HABILITADO Publicação para os interessados. Macajuba, 09 de outubro de 2026 Comissão de Seleção dos Projetos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB CICLO 2 Edição 3.740 | Ano 19 09 de outubro de 2026

Sebastianópolis do Sul/SP09/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOServiços Profissionais e Consultoria

Aquisição de máquina de pintura viária, destinada à execução de serviços de sinalização horizontal nas vias públicas do Município de Sebastianópolis do Sul – SP. À vista das manifestações anteriores, reconheço a licitação, como dispensada, com base no Artigo 75, Inciso II e da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Parecer Jurídico

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
Valor citado:
R$ 27.000,00

de Outubro de 2026 - Edição 839 Diário Oficial do Município de Sebastianópolis do Sul/SP https://www.sebastianopolisdosul.sp.gov.br/diario-oficial/912/ R A T I F I C A Ç Ã O Processo Licitatório n. ° 133/2026. Dispensa de Licitação n. ° 89/2026. OBJETO: Aquisição de máquina de pintura viária, destinada à execução de serviços de sinalização horizontal nas vias públicas do Município de Sebastianópolis do Sul – SP. À vista das manifestações anteriores, reconheço a licitação, como dispensada, com base no Artigo 75, Inciso II e da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Parecer Jurídico. RATIFICO a dispensa de licitação para a contratação da empresa: CONTRATADA: SD COMERCIAL EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ. sob nº 44.802.526/0001-60, com sede na cidade de Osasco - SP, na Rua Padre Vieira, n° 51, Bairro Piratininga, CEP: 06.230- 080, [email protected]. VALOR: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). Sebastianópolis do Sul/SP, 09 de outubro de 2.026. JOSÉ ANTONIO ABREU DO VALLE - PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO N. ° 133/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. ° 89/2026. EXTRATO DE CONTRATO Nº 291/2026 MODALIDADE: DISPENSA – artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul CONTRATADO: SD COMERCIAL EQUIPAMENTOS LTDA – EPP

Taquaral/SP09/10/2026INEXIGIBILIDADEServiços Profissionais e Consultoria

ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos. § 5º É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico. Incluem-se nessa obrigatoriedade os procedimentos de contratação direta, conforme previsão do art. 72, caput e inciso III, da respectiva norma: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos. Ademais, a esta Procuradoria Jurídica compete prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico da demanda, abstendo-se quanto aos aspectos técnicos, administrativos, econômico-financeiros e quanto a outras questões não ventiladas ou que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública. Portanto, a emissão deste parecer não significa endosso ao mérito, tendo em vista que é relativo à área jurídica, não adentrando à competência técnica da Administração, em atendimento à recomendação da Consultoria-Geral

Itobi/SP09/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOServiços Profissionais e Consultoria

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de reavaliação patrimonial, assistência técnica, assessoria e orientação em gestão patrimonial, com acompanhamento da organização, planejamento, levantamento, controle e atualização do patrimônio da Câmara Municipal de Itobi SP, abrangendo aproximadamente 400 (quatrocentos) bens móveis, em conformidade com a legislação aplicá

Órgão
Câmara Municipal de Itobi - SP Rua Sete de Setembro - 558 - Cep

Nº 11/2026 Diário Oficial do Município de Itobi/SP https://www.itobi.sp.gov.br/diario-oficial/1492/ Itobi/SP - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 | Edição Nº 1422 | Página 43 Diário Oficial do Município de Itobi/SP https://www.itobi.sp.gov.br/diario-oficial/1492/ Itobi/SP - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 | Edição Nº 1422 | Página 44 Diário Oficial do Município de Itobi/SP https://www.itobi.sp.gov.br/diario-oficial/1492/ _____________________________________________ Câmara Municipal de Itobi - SP Rua Sete de Setembro - 558 - Cep: 13.715-000 - Itobi SP Fone: (19) 3647 1201 www.camaradeitobi.sp.gov.br - [email protected] EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 010/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITOBI CONTRATADA: N.C. ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA CNPJ: 07.598.028/0001-11 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de reavaliação patrimonial, assistência técnica, assessoria e orientação em gestão patrimonial, com acompanhamento da organização, planejamento, levantamento, controle e atualização do patrimônio da Câmara Municipal de Itobi SP, abrangendo aproximadamente 400 (quatrocentos) bens móveis, em conformidade com a legislação aplicável, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC TSP, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP vigente e demais normas e orientações

Joinville/SC09/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 403/2020Serviços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados

09 de outubro de 2026 Joinville, 08 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 7º Termo Aditivo do Contrato nº 171/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e o Sr. Osmar Adelino de Aviz, inscrito no CPF sob o n.º 380.XXX.419-XX, que versa sobre a Locação de imóvel situado à Rua Almirante Protógenes Pereira, 410, Bairro Fátima, nesta cidade, registrado sob a Matrícula nº 652, para abrigar as instalações da UBS Fátima, e com a seguinte Inscrição Imobiliária nº 113.21.00.09.0192.0000 - na forma da Dispensa de Licitação nº. 403/2020 . O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para o dia 13/11/2027. Justifica-se em conformidade com os documentos SEI nº 29913123 e 31049715 e Parecer Jurídico SEI nº 31026064- PGM.UAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 09/10/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8

Sobradinho/RS09/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 139/2026Serviços Profissionais e Consultoria

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ABERTURA DO EXERCÍCIO DE 2027, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Valor citado:
R$ 10.370,00

DESENVOLVIDAS PELA COMUNIDADE ESCOLAR. Em conformidade ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II. Maiores informações no e-mail: [email protected] ou pelo fone - 51 99917 2417. Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Dispensa de Licitação - 150/2026: LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 150/2026, com base no Art. 75, Inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ABERTURA DO EXERCÍCIO DE 2027, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Empresa vencedora SALVI & RECH CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA inscrita no CNPJ Nº 52.301.437/0001-69 no valor total de R$ 10.370,00 (dez mil trezentos e setenta reais). Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa. Sobradinho, 09 de outubro de 2026. Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. TERMO DE CONTRATO Nº 70/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 252/2026; DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 139/2026; OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem e segurança para os jogos do Campeonato Municipal de

Brotas de Macaúbas/BA09/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 52/2026Serviços Profissionais e Consultoria
Órgão
Prefeitura Municipal De Brotas De Macaúbas e suas secretarias

Edição 3.203 | Ano 8 09 de outubro de 2026 AVISO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0052/2026 EDITAL EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0052/2026 - SERVIÇOS DE MARKETING Certificação Digital: 4RCMGAB8-MLBCSSWG-89TTWU7M-HRKB29XO Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0052/2026 O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS/BA, Inscrito no CNPJ Nº 13.797.600/0001-74, com sede na Praça Dos Poderes, 95, Centro, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação institucional, compreendendo planejamento e organização da comunicação, gestão de redes sociais institucionais, produção de conteúdos informativos, textos, peças gráficas, fotografias e produções audiovisuais, destinados à divulgação de serviços, programas, ações, campanhas e atividades institucionais da Prefeitura Municipal De Brotas De Macaúbas e suas secretarias, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência, em anexo, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração

Caetité/BA09/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOServiços Profissionais e Consultoria

; e 7.6.2.7

cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e 7.6.2.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe a Lei Federal nº. 5.764/71, Art. 112, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 7.7. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.8. Poderá ser dispensada, total ou parcialmente, a documentação referida no Capítulo VI – Habilitação, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores a inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o limite definido nos termos do Inciso III, do Art. 70, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.9. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre 7.10. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e aqueles ou ser anexo na plataforma COMPRAS.GOV, e poderá ser exigido em original, por cópia autenticada em cartório ou por meio eletrônico, ou cópia comum acompanhada de

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.