. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO REF: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE SELEÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO: 000450.002701/2026-22 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 às 3:40:18 Código de Autenticação: 1b3e145a Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL •
por meio da Comissão Especial de Contratação, torna pública a homologação do aceite parcial dos estudos apresentados pela Autorizada CCISA156
INCORPORADORA LTDA., nos seguintes termos:
I - Produto 1: aceite de 80% (oitenta por cento) dos Estudos de Tráfego e de 25% (vinte e cinco por cento) do
Orçamento;
II - Produto 2: aceite de 80% (oitenta por cento) dos Estudos de Mercado e aceite integral (100%) da Proposta
de Instrumentos Jurídicos e Financeiros e do Cronograma de Faseamento.
A presente homologação se restringe ao aceite dos estudos e não se confunde com a futura deliberação acerca
de seu aproveitamento, total ou parcial, pela Administração, nem gerando, por si só, direito a ressarcimento, preferência em eventual processo licitatório ou obrigação de realização de licitação ou de implementação do objeto.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REF: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE SELEÇÃO Nº 01/2026
PROCESSO: 000450.002701/2026-22
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 às 3:40:18 Código de Autenticação: 1b3e145a
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
D.O.RIO
Ano XL • No 142 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 09 de Outubro de 202668
A Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário torna público, para conhecimento dos interessados, a
prorrogação do prazo para apresentação da documentação referente ao Procedimento Especial de
Procedimento de Manifestação de Interesse para a elaboração de projetos, levantamentos e estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídico-institucional, com vistas a auxiliar a Administração Pública Municipal na concepção de parceria com o setor privado para requalificação e desenvolvimento urbano na Cidade Nova e entorno do Sambódromo A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ
Órgão
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO S E C R E T
Daniele de Araújo Santos Branco
Matrícula: 11/247.978-0
Observações:
1. Durante a execução das obras, novas exigências poderão ser feitas pelo Escritório Técnico, por meio do processo de acompanhamento previsto no item 2.
2. O processo de obras deverá ser aberto junto à SMDU até 60 dias a partir da publicação do presente Laudo
de Aptidão.
3. O processo de isenção de IPTU deverá ser aberto junto à SMF até 90 dias a partir da publicação do presente
Laudo de Aptidão.
4. Não há necessidade de abertura de novo processo para emissão do Certificado de Adequação nem de acompanhamento das obras junto ao IRPH.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
S E C R E T A R I A D E D E S E N V O L V I M E N T O E C O N Ô M I C O
_ _ _
AVISO
CHAMAMENTO PÚBLICO CP SMDE Nº 01/2025
PROCESSO Nº MDE-PRO-2025/00132
OBJETO: Procedimento de Manifestação de Interesse para a elaboração de projetos, levantamentos e estudos
de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídico-institucional, com vistas a auxiliar a Administração Pública
Municipal na concepção de parceria com o setor privado para requalificação e desenvolvimento urbano na Cidade Nova e entorno do Sambódromo
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por meio da Comissão Especial de Contratação, torna pública a homologação do aceite parcial dos estudos apresentados pela Autorizada CCISA156
INCORPORADORA LTDA., nos seguintes termos:
I - Produto 1: aceite de 80% (oitenta por cento) dos Estudos de Tráfego e de 25% (vinte
Fundação Cidade das Artes DESPACHOS DA PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 08/10/2026 006100
Valor citado:
R$ 9.990,96
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022)
aplicados no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV (Lei nº 13.018/2014), conforme processo
SEI nº 001200.000149/2026-42 e o disposto no Decreto nº 34.012/2011, Decreto nº 51.629/2022 e Decreto nº
11.453/2023:
Gestor:
VERUSKA THAYLLA CARVALHO DELFINO - Matrícula 60/340.625-3
Fiscais:
ELAINE DOS SANTOS ROSA - Matrícula 60/347.440-0
PEDRO LUCAS FERNANDES DA SILVA - MATRÍCULA 60/381585-9
ALINE RESENDE DA COSTA ARAÚJO - Matrícula 60/340.649-3
AINNÁ CARVALHO MACEDO - MATRÍCULA 60/385.548-3
CIDADE DAS ARTES
C I D A D E D A S A R T E S
_ _ _
Fundação Cidade das Artes
DESPACHOS DA PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 08/10/2026
006100.000503/2026-81 - HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica F-ARTES nº 1749/2026 referente
à escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de kit tecnológico destinado à produção de conteúdo
institucional pelo Setor de Comunicação e Marketing da Fundação Cidade das Artes, composto por 01 (um)
smartphone, Carregador de parede e Estabilizador portátil motorizado para smartphone, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, dando como válidos os atos praticados pelo
Agente de contratação ao longo deste processo, sendo adjudicado o item 01 à empresa 66.294.348 ARTHUR
GONCALVES ABREU - CNPJ: 66.294.348/0001-47, no valor de R$ 9.990,96 (nove mil, novecentos e noventa
reais e noventa e seis centavos), o item 02 à empresa MEGA PRODUTOS, LOCACOES E SERVICOS
Registro de Preço de Materiais gráficos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social, visando à confecção de materiais institucionais, informativos, educativos, promocionais e de divulgação, utilizados no desenvolvimento de programas, projetos, campanhas, eventos, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, b
Órgão
Secretaria Municipal de Assistência
Valor citado:
R$ 648.770,00
RATIFICAÇÃO:
As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 111/2024, e seus aditivos,
desde que não colidam com as constantes neste termo.
Jaboti, 09/10/2026.
Regis William Siqueira Rodrigues,
Prefeito Municipal. WALDEMAR GETESKI JUNIOR
Representante Legal
Jaboti/PR, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 - Edição 1428
________________________________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 18
https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1441/
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
Processo Adm: Nº 86/2026
Objeto: Registro de Preço de Materiais gráficos destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social, visando à confecção
de materiais institucionais, informativos, educativos, promocionais e de divulgação, utilizados no
desenvolvimento de programas, projetos, campanhas, eventos, serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, bem como nas demais ações promovidas pela Secretaria.
Empresas vencedoras valor total: R$ 648.770,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e setecentos e setenta
reais): TOMAZGRAF GRAFICA E PAPELARIA EIRELLI- ME (04303158000191) com os
lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12
Serviços técnicos de consultoria em gestão e administração tributária – Secretaria: SMFPO – Data da
Órgão
Secretaria Municipal da Administração
DESENVOLVIMENTO
LTDA – CNPJ: 59.271.878/0001-04 – Licitação: Inexigibilidade nº 090/2026 – Objeto: Serviços técnicos de consultoria
em gestão e administração tributária – Secretaria: SMFPO – Data da Assinatura: 21/09/2026.
EXTRATO DO CPS Nº 074/2026
Extrato do Contrato de Prestação de Serviço nº 074/2026 – Contratada: BSP - INFORMÁTICA LTDA – CNPJ:
12.899.182/0001-63 – Licitação: Inexigibilidade nº 091/2026 – Objeto: Serviço de software – Secretaria: SMFPO –
Data da Assinatura: 28/09/2026.
EXTRATO DO CEO Nº 008/2026
Extrato do Contrato de Empreitada de Obra nº 008/2026 – Contratada: CONSTRUSINOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ: 91.852.087/0001-80 – Licitação: Concorrência Pública nº 006/2026 – Objeto:
Execução de serviços de drenagem e pavimentação – Secretaria: SEINFRA – Data da Assinatura: 30/09/2026.
EXTRATO DO AD Nº 01 DO CPS Nº 058/2025
Extrato do Termo Aditivo nº 01 do Contrato de Prestação de Serviço nº 058/2025 – Contratada: AUTOLOCADORA
LINCK & MELLO LTDA – CNPJ: 09.146.749/0001-16 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 228/2025 – Objeto: Acréscimo e
supressão - Data da Assinatura: 05/08/2026.
EXTRATO DO AD Nº 02 DO CPS Nº 054/2024
Diário Oficial do Município
Edição Nº 2835 - Ordinária
Gravataí - Rio Grande do Sul, 9 de Outubro de 2026
MUNICÍPIO DE GRAVATAI
Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência
Extrato do Termo Aditivo nº 02 do Contrato
s, características ou peculiaridades não se enqua- drem nas hipóteses expressamente contempladas por esta manifestação referencial, ob- servando-se o disposto no art. 53 da Lei nº 14.133/2021 quanto à necessidade de análi- se jurídica específica. 3
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO | Rua
projetos e riscos correlatos;
• Demais Atas cujos objetos, características ou peculiaridades não se enquadrem nas hipóteses expressamente contempladas por esta manifestação referencial, observando-se o disposto no art. 53 da Lei nº 14.133/2021 quanto à necessidade de análise jurídica específica.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
A manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada no
controle prévio de legalidade, conforme estabelece o art. 53 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o
órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle
prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
§ 1º Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá:
I - apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de
atribuição de prioridade;
II - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de
forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensá-
09/10/2026
Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 • Ano VIII Edição 1417 - Extra • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br •
Diário Oficial do Município de Taquaral/SP
https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2591/
https://www.taquaral.sp.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
| Rua
prática atos incompatíveis com a fiel execução do encargo
Porangaba – Estado de São Paulo
Fone (15) 3257-5550 - www.porangaba.sp.gov.br
pública, violando os deveres de lealdade, cumprimento dos prazos e boa-fé objetiva que
vinculam as partes contratantes.
A paralisação definitiva dos serviços em prédio público destinado ao
funcionamento do Centro de Saúde 24 Horas atenta de forma frontal contra a integridade
patrimonial do Município e vulnera a segurança coletiva de pacientes, profissionais de saúde e
servidores que utilizam as instalações hospitalares desprovidas do devido Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB).
A ordem jurídica não tolera o descompromisso do particular com as
obrigações pactuadas perante o Poder Público. O item 23.1 do Edital de Licitação e a Cláusula
10.1 do Contrato nº 63/2025 tipificam como infração administrativa culposa ou dolosa a
conduta do particular que deixa de manter os compromissos assumidos, atrasa
injustificadamente a prestação do objeto e prática atos incompatíveis com a fiel execução do
encargo.
A interrupção das frentes de serviço sem comunicação prévia ou
autorização expressa da fiscalização afronta diretamente o dever legal e contratual de
observância das ordens de serviço e do cronograma aprovado, nos termos das cláusulas 6ª e 8ª
do ajuste.
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece os fundamentos jurídicos que
legitimam a intervenção imediata da Administração para extinguir o vínculo e reprimir o
inadimplemento culposo, destacando
Municipal nº 21.863, de
30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira
Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/10/2026, às 09:33, conforme a
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,
de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31204975 e o
código CRC D6763573.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 31005785/2026 - SAP.LCT
O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de
interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº
674/2026, proveniente do Credenciamento nº 033/2024, destinada à contratação de Instituições
financeiras ou bancárias e cooperativas, legalmente autorizadas, interessadas na concessão
de crédito consignado em folha de pagamento, aos servidores da Administração Direta e Indireta do
Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville. Fornecedor: PB Sociedade de
Crédito Direto S.A e Valor Total: R$ 00,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº
14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0019501848, de 18 de dezembro de 2023, SEI nº
0021003657, de 22 de abril de 2024, SEI nº 25762024, de 10 de junho de 2025 e SEI nº
28225185, de 27 de janeiro de 2026.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 06/10/2026, às 14:18
, mediante apresentação de relatório de atividades, portfólio, fotos, certificados, declarações, contratos ou documentos equivalentes. 36. ( ) Documentos que comprovem experiência prévia na realização de atividades ou proje- tos semelhantes ao objeto da parceria. 37. ( ) Plano de divulgação e publicidade da parceria, quando aplicável
Órgão
Secretaria de Promoção e Assistência So- cial 38
objeto, mediante
apresentação de relatório de atividades, portfólio, fotos, certificados, declarações, contratos ou
documentos equivalentes.
36. ( ) Documentos que comprovem experiência prévia na realização de atividades ou projetos semelhantes ao objeto da parceria.
37. ( ) Plano de divulgação e publicidade da parceria, quando aplicável.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Quando o objeto for correspondente a ação da Secretaria de Promoção e Assistência Social
38. ( ) Cópia de resolução de inscrição junto ao CMAS. (com data em vigência, se a entidade
for credenciada).
Quando o objeto for correspondente a ação da Secretaria de Saúde
39. ( ) Cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde - CNES.
40. ( ) Credenciamento SUS.
41. ( ) Identificação/documentação do médico responsável técnico cadastrado na OSC e no
CNES.
42. ( ) Identificação da equipe técnica multiprofissional.
43. ( ) Licenças sanitárias.
44. ( ) Critérios e fluxos regulatórios para atendimento.
Quando o objeto for correspondente a eventos:
45. ( ) Autorização de uso quando se tratar de espaço público.
46. ( ) Comprovação de cessão ou autorização do local do evento.
47. ( ) Projeto Técnico de Segurança.
48. ( ) Alvará do evento.
49. ( ) Protocolo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
50. ( ) Plano de contingência e emergência, laudos e ART.
51. ( ) Comprovante de comunicação prévia à Polícia Militar.
52. ( ) Comprovante de comunicação prévia órgãos
Prefeitura Municipal de Itobi Estado de São Paulo FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO – POLÍTICA N
expressas.
XIII. DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO E CHECKLIST FINAL
XIII.1. O processo administrativo deste chamamento público deverá conter obrigatoriamente, antes da publicação do edital:
a) Documento de Formalização da Demanda (Memorando nº 40/2026);
b) O presente Termo de Referência Administrativo aprovado;
c) Registro da Audiência Pública / consulta à sociedade civil;
d) Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira e notas de reserva;
e) Portaria de designação da Comissão de Seleção e Acompanhamento;
f) Minuta do Edital e de todos os seus Anexos (especialmente a minuta do Termo de
Execução Cultural);
g) Parecer Jurídico formal do órgão de assessoria jurídica municipal;
h) Autorização e despacho de abertura emitido pelo Prefeito Municipal / Ordenador de
Despesas.
Itobi/SP, 24 de setembro de 2026.
Cristina Ramos Esberci
Diretora de Cultura
Aprovo o presente Termo de Referência nos termos da legislação de regência.
Joaquim Candido Filho
Prefeito do Municipio
Itobi/SP - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 | Edição Nº 1422 | Página 23
Diário Oficial do Município de Itobi/SP
https://www.itobi.sp.gov.br/diario-oficial/1492/
Prefeitura Municipal de Itobi
Estado de São Paulo
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB
EDITAL Nº ____/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome/Razão
dados e escuta
qualificada.
1 contratação Contratação de serviço
especializado, mediante
procedimento
administrativo cabível e
termo de referência
detalhado.
Eixo 10 – Editais de Chamamento Público para as Organizações da Sociedade
Civil registradas no COMDICAU
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016;
Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente arts. 88 e 260; Lei Federal nº 14.133/2021
quando aplicável às contratações administrativas; Resolução CONANDA nº 137/2010.
Justificativa: A destinação de recursos por meio de editais deve assegurar
planejamento, transparência, critérios objetivos, impessoalidade, publicidade, controle
social e alinhamento com o Plano de Ação e Plano de Aplicação.
30
Porta-voz nº 3029 - Uberaba, 09 de Outubro de 2026
17
____________________________________________________________________________
“E dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos da criança e do adolescente (Art. 4º do ECA) ”
COMDICAU – Casa dos Conselhos – Rua Artur Machado nº 553 Centro – CEP: 38020-010 Uberaba
/MG – Tel.: 34: 3332.3737 – E-mail.: [email protected]
Objetivo Específico: Publicar e operacionalizar editais de chamamento público para
seleção e cofinanciamento de projetos das OSCs registradas no COMDICAU, conforme
prioridades deliberadas.
Ações Previstas: Elaboração de editais; publicidade legal; apoio técnico; análise
Vinculados de Impostos
ASSINANTES
Contratante: José Marcos Calderan
Intervenientes: Chirlei Oliveira Rocha e Leiza Karen Barbosa
Silva De Carvalho
Contratada: Lourival Ferreira De Souza
Maracaju/MS, 17 de setembro de 2026.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 981/2026
“Dispõe sobre nomeação de Subcomissão Técnica, e dá outras
providências”.
O Senhor JOSÉ MARCOS CALDERAN, Prefeito Municipal de
Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Maracaju, e nas disposições contidas na Lei
Federal n° 12.232/2.010.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR os membros da Subcomissão Técnica
prevista no art. 10 da Lei Federal n° 12.232/2.010, conforme
Processo Administrativo n° 6.052/2026 – Chamamento Público
n° 001/2026, para fins de proceder o julgamento das Propostas
Técnicas da futura licitação para contratação de agência de
publicidade, marketing e propaganda, conforme segue:
MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
- João Paulo da Silva Oliveira - com vínculo funcional ou
contratual com o município (direta ou indiretamente);
- Ricardo Matheus Moreira Vitor - com vínculo funcional ou
contratual com o município (direta ou indiretamente);
- Vinicius Ximenes Pinheiro - sem vínculo funcional ou contratual
com o município (direta ou indiretamente).
SUPLENTES DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
- Amanda dos Santos Coelho - com vínculo funcional ou
contratual com o município (direta ou indiretamente);
- Louis Lene Isabela Nicoletti da Silva - com vínculo funcional
Edição 3.740 | Ano 19
09 de outubro de 2026
EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - PNAB CICLO 2 (RESULTADO) Certificação Digital: 8E9Y1LFM-IYDVMUAT-981WHUKD-YVUCGFVE
Versão eletrônica disponível em: http://macajuba.ba.gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 002/2026
FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS E SELEÇÃO DE PROJETOS
PUBLICAÇÃO DAS INCRIÇÕES PÓS PERÍODO DE RECURSO
O MUNÍCIPIO DE MACAJUBA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo e do Departamento de Cultura, Lazer e Turismo torna público
o resultado das propostas inscritas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
002/2026 PÓS PERÍODO DE RECURSO, em respeito aos princípios de transparência,
legalidade, publicidade e acesso à informação, divulga o resultado:
NOME DO
PROPONENTE
NOME DO PROJETO CATEGORIA
VALOR DO
PROJETO
PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
ANA KAROLINE
XAVIER LACERDA
SAMPAIO
NATAL ILUMINADO:
UM MUSICAL DE
NATAL
A
PRODUÇÃO E
APRESENTAÇÃO
DE ESPETÁCULO
MUSICAL
R$
22.000,00
60 HABILITADO
ADAILTON DOS
SANTOS
NEPOMUCENO
CULTURA QUE NOS
UNE – PRODUÇÃO
CULTURAL E
EVENTOS
B
PRODUÇÃO DE
EVENTOS
CULTURAIS
R$
19.000,00
62 HABILITADO
Publicação para os interessados.
Macajuba, 09 de outubro de 2026
Comissão de Seleção dos Projetos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB CICLO 2
Edição 3.740 | Ano 19
09 de outubro de 2026
Aquisição de máquina de pintura viária, destinada à execução de serviços de sinalização horizontal nas vias públicas do Município de Sebastianópolis do Sul – SP. À vista das manifestações anteriores, reconheço a licitação, como dispensada, com base no Artigo 75, Inciso II e da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Parecer Jurídico
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
Valor citado:
R$ 27.000,00
de Outubro de 2026 - Edição 839
Diário Oficial do Município de Sebastianópolis do Sul/SP
https://www.sebastianopolisdosul.sp.gov.br/diario-oficial/912/
R A T I F I C A Ç Ã O
Processo Licitatório n. ° 133/2026.
Dispensa de Licitação n. ° 89/2026.
OBJETO: Aquisição de máquina de pintura viária, destinada à execução de serviços de sinalização horizontal nas vias
públicas do Município de Sebastianópolis do Sul – SP.
À vista das manifestações anteriores, reconheço a licitação, como dispensada, com base no Artigo 75, Inciso
II e da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Parecer Jurídico.
RATIFICO a dispensa de licitação para a contratação da empresa:
CONTRATADA: SD COMERCIAL EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ. sob nº
44.802.526/0001-60, com sede na cidade de Osasco - SP, na Rua Padre Vieira, n° 51, Bairro Piratininga, CEP: 06.230-
080, [email protected].
VALOR: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Sebastianópolis do Sul/SP, 09 de outubro de 2.026.
JOSÉ ANTONIO ABREU DO VALLE - PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
PROCESSO LICITATÓRIO N. ° 133/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. ° 89/2026.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 291/2026
MODALIDADE: DISPENSA – artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul
CONTRATADO: SD COMERCIAL EQUIPAMENTOS LTDA – EPP
ajustes, adesões a
atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus
termos aditivos.
§ 5º É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas
em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar
o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do
bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato,
convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
Incluem-se nessa obrigatoriedade os procedimentos de contratação direta,
conforme previsão do art. 72, caput e inciso III, da respectiva norma:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
(...)
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem
o atendimento dos requisitos exigidos.
Ademais, a esta Procuradoria Jurídica compete prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico da demanda, abstendo-se quanto aos aspectos técnicos, administrativos, econômico-financeiros e quanto a outras questões não ventiladas ou que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública.
Portanto, a emissão deste parecer não significa endosso ao mérito, tendo em
vista que é relativo à área jurídica, não adentrando à competência técnica da Administração, em atendimento à recomendação da Consultoria-Geral
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de reavaliação patrimonial, assistência técnica, assessoria e orientação em gestão patrimonial, com acompanhamento da organização, planejamento, levantamento, controle e atualização do patrimônio da Câmara Municipal de Itobi SP, abrangendo aproximadamente 400 (quatrocentos) bens móveis, em conformidade com a legislação aplicá
Órgão
Câmara Municipal de Itobi - SP Rua Sete de Setembro - 558 - Cep
Nº 11/2026
Diário Oficial do Município de Itobi/SP
https://www.itobi.sp.gov.br/diario-oficial/1492/
Itobi/SP - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 | Edição Nº 1422 | Página 43
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Câmara Municipal de Itobi - SP
Rua Sete de Setembro - 558 - Cep: 13.715-000 - Itobi SP Fone: (19) 3647 1201
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EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 010/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITOBI
CONTRATADA: N.C. ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
CNPJ: 07.598.028/0001-11
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de
reavaliação patrimonial, assistência técnica, assessoria e orientação em gestão patrimonial, com
acompanhamento da organização, planejamento, levantamento, controle e atualização do
patrimônio da Câmara Municipal de Itobi SP, abrangendo aproximadamente 400
(quatrocentos) bens móveis, em conformidade com a legislação aplicável, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC TSP, o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP vigente e demais normas e orientações
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
09 de outubro de 2026
Joinville, 08 de outubro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 7º Termo Aditivo do Contrato nº
171/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de
Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e o Sr. Osmar
Adelino de Aviz, inscrito no CPF sob o n.º 380.XXX.419-XX, que versa sobre a Locação de
imóvel situado à Rua Almirante Protógenes Pereira, 410, Bairro Fátima, nesta cidade, registrado
sob a Matrícula nº 652, para abrigar as instalações da UBS Fátima, e com a seguinte Inscrição
Imobiliária nº 113.21.00.09.0192.0000 - na forma da Dispensa de Licitação nº. 403/2020 .
O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo
de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para o dia 13/11/2027. Justifica-se
em conformidade com os documentos SEI nº 29913123 e 31049715 e Parecer Jurídico SEI nº
31026064- PGM.UAD.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 17:23, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 09/10/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ABERTURA DO EXERCÍCIO DE 2027, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Valor citado:
R$ 10.370,00
DESENVOLVIDAS PELA COMUNIDADE ESCOLAR. Em conformidade ao
disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Administração pretende realizar
dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II. Maiores informações no e-mail:
[email protected] ou pelo fone - 51 99917 2417. Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.
Dispensa de Licitação - 150/2026: LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 150/2026, com base no Art. 75, Inciso II da Lei n.
14.133/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ABERTURA DO
EXERCÍCIO DE 2027, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Empresa
vencedora SALVI & RECH CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA inscrita no CNPJ Nº 52.301.437/0001-69
no valor total de R$ 10.370,00 (dez mil trezentos e setenta reais). Conforme consta na documentação
anexa que é parte integrante do processo de dispensa. Sobradinho, 09 de outubro de 2026. Luiz Affonso
Trevisan, Prefeito Municipal.
TERMO DE CONTRATO Nº 70/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 252/2026; DISPENSA DE
LICITAÇÃO: Nº 139/2026; OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
arbitragem e segurança para os jogos do Campeonato Municipal de
Prefeitura Municipal De Brotas De Macaúbas e suas secretarias
Edição 3.203 | Ano 8
09 de outubro de 2026
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0052/2026 EDITAL
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0052/2026 - SERVIÇOS DE MARKETING Certificação Digital: 4RCMGAB8-MLBCSSWG-89TTWU7M-HRKB29XO
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0052/2026
O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS/BA, Inscrito no CNPJ Nº
13.797.600/0001-74, com sede na Praça Dos Poderes, 95, Centro, em conformidade
com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados
que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de comunicação institucional,
compreendendo planejamento e organização da comunicação, gestão de redes sociais
institucionais, produção de conteúdos informativos, textos, peças gráficas, fotografias
e produções audiovisuais, destinados à divulgação de serviços, programas, ações,
campanhas e atividades institucionais da Prefeitura Municipal De Brotas De Macaúbas
e suas secretarias, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de
referência, em anexo, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de
Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que
a administração
cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
e
7.6.2.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe a Lei Federal nº.
5.764/71, Art. 112, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida
pelo órgão fiscalizador.
7.7. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e
econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.8. Poderá ser dispensada, total ou parcialmente, a documentação referida no Capítulo VI –
Habilitação, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, nas contratações para entrega
imediata, nas contratações em valores a inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de
licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento
até o limite definido nos termos do Inciso III, do Art. 70, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de
2021.
7.9. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente
apresentados em tradução livre
7.10. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico,
junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e aqueles ou ser anexo na
plataforma COMPRAS.GOV, e poderá ser exigido em original, por cópia autenticada em cartório
ou por meio eletrônico, ou cópia comum acompanhada de
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.