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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

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2.541 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Senhor do Bonfim/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOnº 5/2026Saúde e Medicamentos

, consistente na Contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento ambulatoriais de média e alta complexidade, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - PATE, para execução das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, visando atender à necessidade da Administração Pública de garantir aos cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, acesso a serviços médicos

Órgão
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – Bahia Praça Nova do Congresso – 01

Edição 6.627 | Ano 14 29 de outubro de 2026 CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 - DESPACHO Certificação Digital: UDKW2AV9-EM5AXBFE-OF0095BD-EJZSYBQ0 Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – Bahia Praça Nova do Congresso – 01, Central Shopping – 2º Andar – Centro www.senhordobonfim.ba.gov.br | [email protected] | (74) 9.9918.2396 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104/26 DESPACHO DO SETOR DE LICITAÇÕES - Nº 05 Considerando a reabertura do Credenciamento nº 005/2026, a partir de 03 de agosto de 2026, por prazo indeterminado, em razão da alteração do Termo de Referência, decorrente da ampliação dos quantitativos da programação física e financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – PATE; Considerando que permanece inalterado o objeto do presente credenciamento, consistente na Contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento ambulatoriais de média e alta complexidade, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - PATE, para execução das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, visando atender à necessidade da Administração Pública de garantir aos cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, acesso a serviços médicos

Senhor do Bonfim/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM RESOLUÇ

a assegurar a alternância, a igualdade de oportunidades, a isonomia entre os participantes e a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelas secretarias municipais. Ressalta-se que, em conformidade com o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com as regras editalícias, o processo de credenciamento permanece permanentemente aberto durante toda a sua vigência para a habilitação e o ingresso contínuo de novos interessados que preencham os requisitos exigidos, assegurando-se a ampla competitividade e a constante ampliação da rede de atendimento à frota oficial do Município. Senhor do Bonfim-BA, 28 de outubro de 2026 Registre-se, Cumpra-se, Publique-se e Lavre-se o Contrato Administrativo. Laércio Muniz de Azevedo Júnior Prefeito Edição 6.626 | Ano 14 29 de outubro de 2026 CREDENCIAMENTONº 015/2026 - DESPACHO Certificação Digital: FL7J5SEW-CC46YGBU-VQTUSAOI-GNQMTA31 Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM RESOLUÇÃO CMS nº 015/2026 “Dispõe sobre a aprovação do 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim/BA”. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de outubro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080,

Água Branca/AL29/10/2026DISPENSASaúde e Medicamentos

Seleção de 1 (uma) Organização da Sociedade Civil, previamente credenciada junto à SMS, para celebração de Termo de Colaboração destinado à gestão compartilhada, ao apoio técnico-operacional e à execução das ações e serviços públicos de saúde da rede municipal de Rio Largo/AL

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo/AL
Valor citado:
R$ 75.717.172,43

de Planos de Trabalho entre Organizações da Sociedade Civil previamente credenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo/AL, posterior à dispensa do chamamento público ordinário fundamentada no art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014. Objeto: Seleção de 1 (uma) Organização da Sociedade Civil, previamente credenciada junto à SMS, para celebração de Termo de Colaboração destinado à gestão compartilhada, ao apoio técnico-operacional e à execução das ações e serviços públicos de saúde da rede municipal de Rio Largo/AL. Vigência: 12 (doze) meses do início efetivo, prorrogáveis mediante motivação. Limite Máximo: R$ 6.309.764,37 por mês, totalizando R$ 75.717.172,43 em 12 meses. Condição de Participação: Credenciamento deferido e vigente na data da publicação do Edital, conforme relação certificada nos autos. DOCUMENTO SUBMETIDO À SELEÇÃO: Cada OSC participante deverá apresentar Plano de Trabalho completo, elaborado nos termos do art. 22 da Lei nº 13.019/2014, contendo, entre outros elementos, diagnóstico, metodologia de execução, metas, indicadores, meios de verificação, cronograma físico, dimensionamento dos recursos humanos, planejamento de medicamentos, materiais e insumos, matriz de responsabilidades, previsão de receitas e despesas, planilha analítica de custos, memória de cálculo, cronograma de desembolso e matriz de riscos. Não haverá apresentação autônoma de proposta técnica ou proposta financeira. Os componentes técnicos

Água Branca/AL29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

dias úteis, contado do recebimento dos autos, de acordo com o art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 8.2.4. O recurso e o eventual pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, garantindo-se a segurança jurídica, conforme estabelece o art. 168 da Lei nº 14.133/2021. 9. DO DESCREDENCIAMENTO (DENÚNCIA) 9.1. Da Denúncia Imotivada por Qualquer das Partes 9.1.1. Por se tratar de procedimento auxiliar de credenciamento, será plenamente admitida a denúncia (extinção voluntária e imotivada) do termo de contrato/credenciamento por qualquer das partes (Município de Porto Calvo/AL ou Laboratório Credenciado), a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa infracional, desde que observados os prazos fixados neste Edital, com amparo expresso no art. 79, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 9.1.2. A parte que desejar rescindir o credenciamento de forma voluntária deverá notificar formalmente a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos (aviso prévio). 9.1.3. Durante o prazo de aviso prévio, o laboratório credenciado permanecerá estritamente obrigado a confeccionar, corrigir e entregar as próteses dentárias decorrentes das moldagens que já haviam sido recolhidas nas unidades de saúde ou sorteadas pelo sistema de regulação municipal, garantindo a ausência de prejuízo aos tratamentos de reabilitação oral dos pacientes do

Água Branca/AL29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

ao pedido de esclarecimento será elaborada pelo Agente de Contratação ou Comissão, com o auxílio do órgão de assessoramento jurídico se necessário, e divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos ditames do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Dos Recursos Administrativos 8.2.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento de credenciamento, caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação oficial, em face do ato de habilitação ou inabilitação do laboratório de prótese interessado ou de http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 96 anulação/revogação do certame, em estrita obediência ao art. 165, inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei nº 14.133/2021. 8.2.2. Tratando-se de procedimento de credenciamento (rito contínuo sem sessão competitiva de lances), o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais iniciar-se-á na data da efetiva intimação do interessado acerca da decisão de inabilitação ou do ato prejudicial, conforme a sistemática do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 8.2.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual, se não reconsiderar o ato no prazo de

Água Branca/AL29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

alinhamento com as regras fixadas no Termo de Referência. 5.4.2. O Município de Porto Calvo/AL observará rigorosamente a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, classificando os credenciados na categoria de "prestação de serviços", em cumprimento ao art. 141, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 5.4.3. A ordem cronológica de pagamentos apenas poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas, nas hipóteses restritas e excepcionais previstas no art. 141, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Do Acompanhamento e Fiscalização 6.1.1. A execução do credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, que serão representantes da Administração do Município de Porto Calvo especialmente designados por meio de ato formal (portaria) para esta função, em estrito cumprimento ao art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021. 6.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à confecção e entrega das próteses dentárias, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas, atrasos ou defeitos observados nas peças, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. Da Obrigação de Reparação 6.2.1. O laboratório credenciado será estritamente obrigado a reparar, corrigir, remover

Água Branca/AL29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

cabíveis, incluindo multa e impedimento de licitar, nos moldes do art. 156 c/c art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 5. DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Da Remuneração Padronizada (Tabela SIGTAP/SUS) 5.1.1. Por se tratar de procedimento auxiliar de credenciamento em que a Administração realiza contratações simultâneas em condições padronizadas (contratação paralela e não excludente), o valor da http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 95 remuneração pelos serviços prestados é fixado unilateralmente pelo Município de Porto Calvo/AL, em estrita obediência ao art. 79, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.2. Os laboratórios credenciados serão remunerados exclusivamente com base nos valores unitários estabelecidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) – Portaria GM/MS nº 1.924/2023, vigente à época da efetiva confecção e entrega da prótese dentária. 5.1.3. O aceite aos valores da Tabela SIGTAP/SUS é condição indispensável para o credenciamento, não havendo, em nenhuma hipótese, margem para negociação de preços, disputa de lances, cotação de valores diferenciados por laboratório ou acréscimo de taxas administrativas adicionais. 5.2. Da Vedação Expressa ao Pagamento Antecipado 5.2.1. É terminantemente vedado

Água Branca/AL29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

sua documentação para ingressar no credenciamento. 2.2. Das Vedações à Participação (Impedimentos) 2.2.1. Nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não poderão disputar este credenciamento ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das seguintes situações: a) Que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar da licitação em decorrência de sanção que lhes foi imposta (como impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade), conforme o art. 14, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; b) Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Secretaria Municipal de Saúde) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, de acordo com o art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; c) Cujos sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das autoridades e agentes públicos descritos na alínea anterior, sendo esta proibição expressa por força do art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, credenciando-se simultaneamente neste mesmo certame. Embora o credenciamento seja um procedimento não excludente

Jeremoabo/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

404/2026, até a conclusão da análise da impugnação apresentada e a definição das providências administrativas cabíveis. 2. SUSPENDER a sessão pública de credenciamento inicialmente designada para o dia 03 de novembro de 2026, às 11h, bem como os atos subsequentes do procedimento, inclusive convocação, distribuição de vagas e formalização de novas contratações dele decorrentes, enquanto perdurar a suspensão. 3. DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Saúde, para que, por intermédio de sua área técnica competente, examine os questionamentos apresentados, especialmente quanto à definição dos quantitativos, aos critérios de convocação e à metodologia de distribuição da demanda entre os interessados credenciados. 4. DETERMINAR que, após a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, os autos sejam encaminhados à Assessoria Jurídica competente para análise da impugnação e manifestação acerca da necessidade de eventual adequação do instrumento convocatório e de seus anexos. 5. ESTABELECER que eventual retificação do edital observe as exigências legais de publicidade e a necessidade de reabertura dos prazos pertinentes, assegurando-se a isonomia e a ampla participação dos interessados. Quinta-feira 29 de Outubro de 2026 4 - Ano XVII - Nº 6777 Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDIWNJFEQTI2MJUWMTU0OU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA

Jeremoabo/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOnº 9/2026Saúde e Medicamentos

Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para prestação de serviços médicos nas unidades da rede municipal de saúde

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA

oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO DO CERTAME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 404/2026 CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para prestação de serviços médicos nas unidades da rede municipal de saúde. ASSUNTO: Suspensão cautelar do procedimento em razão de impugnação ao instrumento convocatório. I - RELATÓRIO Trata-se do Processo Administrativo nº 404/2026, referente ao Edital de Credenciamento nº 009/2026, promovido pelo Município de Jeremoabo/BA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos nas unidades da rede municipal de saúde. Foi apresentada impugnação ao instrumento convocatório pela pessoa jurídica ALLANA CARVALHO MUNIZ MONTALVAO, inscrita no CNPJ nº 50.991.648/0001-45, questionando disposições relacionadas aos quantitativos de vagas, aos critérios de credenciamento e convocação dos interessados e à sistemática de distribuição dos serviços entre os prestadores habilitados. A impugnante aponta possíveis inconsistências entre disposições do edital e do Termo de Referência, especialmente quanto à distinção entre o ingresso no cadastro de credenciados e a efetiva contratação

Água Branca/AL29/10/2026CREDENCIAMENTOnº 4/2025Saúde e Medicamentos
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

enviada ao e-mail [email protected]. JOSÉ ERONALDO LIMA DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Cassia Maria Dos Santos Código Identificador:0EAFDCFA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 01, CAJUEIRO/AL, 29 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAJUEIRO/AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º – CREDENCIAR O INSTITUTO DE ESTUDOS E PROJETOS DE INTERESSE SOAICL - IEPS, inscrita sob CNPJ nº 07.960.769/0001-09, com sede na RUA 13, LOTE 04, LOJA 02, NORTE (ÁGUAS CLARAS). BRASÍLIA/DF, CEP: 71.909-720, com o CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO, expedido pela Sra. Secretária Municipal de Saúde, nos autos do processo administrativo n.º 19/11-34/2025. Art. 2º - O CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO é válido até 29/07/2027, e habilita o INSTITUTO DE ESTUDOS E PROJETOS DE INTERESSE SOAICL - IEPS para celebração de eventuais e futuras parcerias junto a Secretaria Municipal de Saúde -, nos termos do Edital nº 004/2025, publicado no Diário Oficial de 03/11/2025, do Decreto Municipal Nº 29/2025 e da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3º – Esta portaria entra vem vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA Secretaria Municipal da Saúde Publicado por incorreção Publicado por: Cassia Maria Dos Santos Código Identificador:42EC7FDC SECRETARIA MUNICIPAL DE

Água Branca/AL29/10/2026CREDENCIAMENTOnº 2/2026Saúde e Medicamentos

Credenciamento, para o serviço realização de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores (MMII), garantindo a continuidade e a adequada oferta dos procedimentos necessários à população da Rede Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Cajueiro/AL – O credenciamento ficara aberto após data de sua publicação

Órgão
Secretaria Municipal de Educação

periódico do funcionamento da estrutura e dos resultados alcançados. Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAJUEIRO/AL, 31 de agosto de 2026. LUCILA RÉGIA ALBUQUERQUE TOLEDO Prefeita Publicado por: Cassia Maria Dos Santos Código Identificador:3F21ED9B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO AVISO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 23 Procedimento: Credenciamento nº 02/2026 - Objeto: Credenciamento, para o serviço realização de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores (MMII), garantindo a continuidade e a adequada oferta dos procedimentos necessários à população da Rede Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Cajueiro/AL – O credenciamento ficara aberto após data de sua publicação. Os interessados deverão apresentar os documentos e propostas no e-mail: [email protected] ou no endereço: Av. Antônio de Miranda Cabral, 150, Centro, Cep: 57.770-000 Cajueiro/AL em dias uteis das 08:00 ás 13:00 horas – Edital e Informações: No endereço acima ou no site da prefeitura. JOSÉ ERONALDO LIMA DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Cassia

Alagoinhas/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

PX6CT2BJ-PY3PI12G-TRFCMR5R-0M95RBYF Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas Edição 5.851 | Ano 18 29 de outubro de 2026 Certificação Digital: PX6CT2BJ-PY3PI12G-TRFCMR5R-0M95RBYF Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas Edição 5.851 | Ano 18 29 de outubro de 2026 Certificação Digital: PX6CT2BJ-PY3PI12G-TRFCMR5R-0M95RBYF Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO EXTRATO DE TERMO DE INDENIZAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE INDENIZAÇÃO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM DECRETO DEC. Nº 6.737- COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO, AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA (SADT) – ANÁLISES CITOLÓGICAS DECRETO PORTARIA PORTARIA Nº 4.652- PRORROGA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - VERÔNICA FIGUEIREDO BITENCOURT DE MOURA DECRETO FINANCEIRO DECRETOS FINANCEIROS 2026-10-29T16:00:47-0300

Alagoinhas/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

nos arts. 74, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021e Decreto Municipal de nº 6100/2024, que disciplinam o procedimento auxiliar de credenciamento no âmbito das contratações públicas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade, eficiência e observância aos princípios que regem a Administração Pública na condução do procedimento de credenciamento; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços especializados de oftalmologia, por meio de atendimento itinerante em Unidade Móvel de Saúde, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. DECRETA : Art. 1º- Fica instituída e nomeada a Comissão de Credenciamento responsável pela condução, análise documental, habilitação, julgamento e demais atos inerentes ao procedimento de credenciamento destinado à contratação de pessoa jurídica especializada que disponha de Unidade Móvel de Saúde, do tipo van ou equivalente, para prestação de serviços oftalmológicos, compreendendo consultas médicas especializadas, realização de exames e procedimentos oftalmológicos, a serem ofertados de forma itinerante à população do Município de Alagoinhas, nas localidades previamente definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A Comissão de credenciamento será composta pelos seguintes membros tendo como Presidente (a) Marluce de Jesus Silva - Matrícula Nº 41029: Presidente – Marluce de Jesus Silva - Matrícula nº

Alagoinhas/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS GABINETE DO PREFEITO

processos à autoridade competente para as providências administrativas pertinentes; VIII- Zelar pela transparência, legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência durante o procedimento de credenciamento. Art. 4º- A Comissão deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 8.080/1990, das normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS e das demais regulamentações pertinentes. Art. 5º- Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público, não implicando remuneração adicional pelo exercício das atribuições estabelecidas neste Decreto. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, em 29 de outubro de 2026. GUSTAVO AUGUSTO DE SOUZA CARMO PREFEITO 2 Edição 5.851 | Ano 18 29 de outubro de 2026 Certificação Digital: PX6CT2BJ-PY3PI12G-TRFCMR5R-0M95RBYF Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.738/2026. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DESTINADA À CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, ESTADO

Alagoinhas/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinhas/BA

PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA (SADT) – ANÁLISES CITOLÓGICAS, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 199, § 1º, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplinam o procedimento auxiliar de credenciamento; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a ampliação do acesso aos exames citopatológicos no âmbito da rede municipal de saúde. DECRETA : Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinhas/BA, destinada à condução e ao processamento do credenciamento de instituições

Antas/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOnº 2/2026Saúde e Medicamentos

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANTAS, COMPREENDENDO

Órgão
Prefeitura Municipal de Antas Editais CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Quinta-feira 29 de Outubro de 2026 61 - Ano XIV - Nº 3111 Prefeitura Municipal de Antas Editais CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODY3RDVGMUE4NJY5OTLFRJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Termo de Credenciamento Edital de Credenciamento nº 002/2026 CREDENCIADO nº 022/2026 A Prefeitura Municipal de Saúde de Antas/BA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 11.454.934/0001-10, situada a RUA JOÃO NILO, S/Nº, TÉRREO, CENTRO, ANTAS/BA, CEP: 48.420-000, por meio de seu representante legal a Senhora Essioneide Pimentel da Silva Matos, inscrita no CPF: 908.375.685-87, CREDENCIA a empresa AACLIN LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.065.327/0001-53, com sede na Rua Orlando Teixeira, nº 115, casa, centro, Cicero Dantas, Bahia, CEP.: 48.4410-000, neste ato representada pela Senhora Aretuza de Jesus Pereira, brasileira, solteira, biomédica, inscrita no CPF nº 912.111.745-49, residente e domiciliada na AV. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, 3º andar, Centro, Cícero Dantas, Bahia, CEP.: 48.410-000 para a realização de EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, obedecidas as disposições contidas no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 002/2026 e seus anexos. DO OBJETO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANTAS, COMPREENDENDO

Inhambupe/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOnº 8/2026Saúde e Medicamentos

Credenciamento para prestação de serviços médicos, sem vínculo empregatício, em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde do Município de Inhambupe/BA, conforme condições, quantitativos e valores estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026-SESAU-CRED e seus anexos

Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INHAMBUPE – BA

ARAÚJO DA SILVA Membro – Matrícula nº 3022735 ___________________________________________________________________________ GREICE QUELLI PINTO DOS SANTOS Membro – Matrícula nº 3022737 Edição 4.365 | Ano 15 29 de outubro de 2026 Certificação Digital: DQU9WE8S-IY5W0JCY-UNAVDHTX-ZFTJLJ2J Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2026-SESAU-CRED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026-SESAU-CRED CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 – SESAU -CRED CONTRATANTE/CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INHAMBUPE – BA, inscrito no CNPJ nº 12.092.015/0001-06, com sede na Rua João Silva Nery, sn, Centro, Inhambupe – Ba, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Paula Catarina Alves Cruz. CONTRATADA/CREDENCIADA: L. FELICIANO NERY SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.120.706/0001-68, com sede na Praça Benjamin Costa, nº 03, Galeria Berimbau, sala 03, Centro, Conceição do Jacuípe/BA, neste ato representada pelo senhor Leandro Feliciano Nery dos Santos. OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços médicos, sem vínculo empregatício, em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde do Município de Inhambupe/BA, conforme condições, quantitativos e valores estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026-SESAU-CRED e seus anexos. Descrição do Serviço PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO PLANTONISTA Plantão, de 12 Horas (Segunda a Sexta) Unidade de Medida PLANTÃO

Itatim/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

Contratação através de credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada em assistência à saúde, afim de prestar serviços aos usuários do sistema único de saúde (SUS) no âmbito municipal

Órgão
03; Projeto/Atividade: 2
Valor citado:
R$ 36.089,76

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Itatim – BA, 29 de outubro de 2026. _______________________________ Daiane Silva dos Anjos Prefeita Municipal Quinta-feira 29 de Outubro de 2026 5 - Ano XIV - Nº 6001 Prefeitura Municipal de Itatim CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKVDQTVDMJU3OUVCMJAZM0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIM 1 EXTRATO DE CONTRATO Nº 218-2026 CREDENCIAMENTO Nº 003-2026 Processo Administrativo: 042-2026. Contratante: Município de Itatim - BA. Contratada: FJM ENFERMAGEM LTDA, CNPJ/MF sob nº. 50.471.381/0001-65. Objeto: Contratação através de credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada em assistência à saúde, afim de prestar serviços aos usuários do sistema único de saúde (SUS) no âmbito municipal. Vigência: 01/11/2026 à 31/05/2027. Valor: R$ 36.089,76 (Trinta e seis mil, oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 03; Projeto/Atividade: 2.045; Elemento de despesa: 3.3.90.34.00 e 3.3.90.39.00; Fonte de recurso: 1500, 1600 e 1605. Fundamentação legal: Art. 78, I, combinado com Art. 79, I, parágrafo Único, Art. 74, IV, da 14.133, de 2021. Itatim - BA, 29 de outubro de 2026. Daiane Silva dos Anjos – Prefeita Municipal.

Itatim/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

ser contratado: Contratação através de credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada em assistência à saúde, afim de prestar serviços aos pacientes atendidos pelo sistema único de saúde (SUS) no âmbito municipal. Credenciado: FJM ENFERMAGEM LTDA. Prazo de Vigência: 01/11/2026 até 31/05/2027. Valor Total: R$

elementos contidos no Procedimento Auxiliar, através do Credenciamento nº 003- 2026, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, que foram determinados por esta Administração Pública; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o Procedimento Auxiliar, através do Credenciamento nº 003-2026, está em conformidade ao desposto no art. 72, combinado com art. 74, inc. IV da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal de nº 460/2023; CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, RATIFICO, através do PROCEDIMENTO AUXILIAR / CREDENCIAMENTO nº 003- 2026, nos termos descritos abaixo conforme artigo nº 78 da nº 14.133/21. Objeto a ser contratado: Contratação através de credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada em assistência à saúde, afim de prestar serviços aos pacientes atendidos pelo sistema único de saúde (SUS) no âmbito municipal. Credenciado: FJM ENFERMAGEM LTDA. Prazo de Vigência: 01/11/2026 até 31/05/2027. Valor Total: R$

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.