, consistente na Contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento ambulatoriais de média e alta complexidade, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - PATE, para execução das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, visando atender à necessidade da Administração Pública de garantir aos cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, acesso a serviços médicos
Órgão
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – Bahia Praça Nova do Congresso – 01
Edição 6.627 | Ano 14
29 de outubro de 2026
CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 - DESPACHO Certificação Digital: UDKW2AV9-EM5AXBFE-OF0095BD-EJZSYBQ0
Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – Bahia
Praça Nova do Congresso – 01, Central Shopping – 2º Andar – Centro
www.senhordobonfim.ba.gov.br | [email protected] | (74) 9.9918.2396
CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104/26
DESPACHO DO SETOR DE LICITAÇÕES - Nº 05
Considerando a reabertura do Credenciamento nº 005/2026, a partir de 03 de agosto
de 2026, por prazo indeterminado, em razão da alteração do Termo de Referência, decorrente da
ampliação dos quantitativos da programação física e financeira das Ofertas de Cuidados Integrados
(OCIs), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – PATE;
Considerando que permanece inalterado o objeto do presente credenciamento, consistente
na Contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento ambulatoriais de
média e alta complexidade, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - PATE, para execução das
Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, visando atender à necessidade da Administração Pública de
garantir aos cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, acesso a serviços médicos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM RESOLUÇ
a assegurar a alternância, a igualdade de oportunidades, a isonomia entre os participantes e a continuidade dos
serviços públicos essenciais prestados pelas secretarias municipais.
Ressalta-se que, em conformidade com o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com as regras editalícias, o processo
de credenciamento permanece permanentemente aberto durante toda a sua vigência para a habilitação e o
ingresso contínuo de novos interessados que preencham os requisitos exigidos, assegurando-se a ampla
competitividade e a constante ampliação da rede de atendimento à frota oficial do Município.
Senhor do Bonfim-BA, 28 de outubro de 2026
Registre-se, Cumpra-se, Publique-se e Lavre-se o Contrato Administrativo.
Laércio Muniz de Azevedo Júnior
Prefeito
Edição 6.626 | Ano 14
29 de outubro de 2026
CREDENCIAMENTONº 015/2026 - DESPACHO
Certificação Digital: FL7J5SEW-CC46YGBU-VQTUSAOI-GNQMTA31
Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM
RESOLUÇÃO CMS nº 015/2026
“Dispõe sobre a aprovação do 2º Relatório Detalhado
do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2026 da
Secretaria Municipal de Saúde de Senhor do
Bonfim/BA”.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia
28 de outubro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela Lei nº. 8.080,
Seleção de 1 (uma) Organização da Sociedade Civil, previamente credenciada junto à SMS, para celebração de Termo de Colaboração destinado à gestão compartilhada, ao apoio técnico-operacional e à execução das ações e serviços públicos de saúde da rede municipal de Rio Largo/AL
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo/AL
Valor citado:
R$ 75.717.172,43
de Planos de Trabalho entre Organizações da
Sociedade Civil previamente credenciadas pela Secretaria Municipal
de Saúde de Rio Largo/AL, posterior à dispensa do chamamento
público ordinário fundamentada no art. 30, inciso VI, da Lei nº
13.019/2014. Objeto: Seleção de 1 (uma) Organização da Sociedade
Civil, previamente credenciada junto à SMS, para celebração de
Termo de Colaboração destinado à gestão compartilhada, ao apoio
técnico-operacional e à execução das ações e serviços públicos de
saúde da rede municipal de Rio Largo/AL. Vigência: 12 (doze) meses
do início efetivo, prorrogáveis mediante motivação. Limite Máximo:
R$ 6.309.764,37 por mês, totalizando R$ 75.717.172,43 em 12 meses.
Condição de Participação: Credenciamento deferido e vigente na data
da publicação do Edital, conforme relação certificada nos autos.
DOCUMENTO SUBMETIDO À SELEÇÃO: Cada OSC participante
deverá apresentar Plano de Trabalho completo, elaborado nos termos
do art. 22 da Lei nº 13.019/2014, contendo, entre outros elementos,
diagnóstico, metodologia de execução, metas, indicadores, meios de
verificação, cronograma físico, dimensionamento dos recursos
humanos, planejamento de medicamentos, materiais e insumos, matriz
de responsabilidades, previsão de receitas e despesas, planilha
analítica de custos, memória de cálculo, cronograma de desembolso e
matriz de riscos. Não haverá apresentação autônoma de proposta
técnica ou proposta financeira. Os componentes técnicos
dias úteis, contado do recebimento dos autos, de
acordo com o art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
8.2.4. O recurso e o eventual pedido de reconsideração terão efeito
suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão
final da autoridade competente, garantindo-se a segurança jurídica,
conforme estabelece o art. 168 da Lei nº 14.133/2021.
9. DO DESCREDENCIAMENTO (DENÚNCIA)
9.1. Da Denúncia Imotivada por Qualquer das Partes
9.1.1. Por se tratar de procedimento auxiliar de credenciamento, será
plenamente admitida a denúncia (extinção voluntária e imotivada) do
termo de contrato/credenciamento por qualquer das partes (Município
de Porto Calvo/AL ou Laboratório Credenciado), a qualquer tempo,
sem necessidade de justificativa infracional, desde que observados os
prazos fixados neste Edital, com amparo expresso no art. 79,
parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.2. A parte que desejar rescindir o credenciamento de forma
voluntária deverá notificar formalmente a outra com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias corridos (aviso prévio).
9.1.3. Durante o prazo de aviso prévio, o laboratório credenciado
permanecerá estritamente obrigado a confeccionar, corrigir e entregar
as próteses dentárias decorrentes das moldagens que já haviam sido
recolhidas nas unidades de saúde ou sorteadas pelo sistema de
regulação municipal, garantindo a ausência de prejuízo aos
tratamentos de reabilitação oral dos pacientes do
ao pedido de esclarecimento será
elaborada pelo Agente de Contratação ou Comissão, com o auxílio do
órgão de assessoramento jurídico se necessário, e divulgada em sítio
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último
dia útil anterior à data da abertura do certame, nos ditames do art. 164,
parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Dos Recursos Administrativos
8.2.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento de
credenciamento, caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três)
dias úteis, contado da data de intimação oficial, em face do ato de
habilitação ou inabilitação do laboratório de prótese interessado ou de
http://www.diariomunicipal.com.br/aam
www.diariomunicipal.com.br/ama 96
anulação/revogação do certame, em estrita obediência ao art. 165,
inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei nº 14.133/2021.
8.2.2. Tratando-se de procedimento de credenciamento (rito contínuo
sem sessão competitiva de lances), o prazo de 3 (três) dias úteis para a
apresentação das razões recursais iniciar-se-á na data da efetiva
intimação do interessado acerca da decisão de inabilitação ou do ato
prejudicial, conforme a sistemática do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº
14.133/2021.
8.2.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou
proferido a decisão recorrida, a qual, se não reconsiderar o ato no
prazo de
alinhamento com as regras
fixadas no Termo de Referência.
5.4.2. O Município de Porto Calvo/AL observará rigorosamente a
ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de
recursos, classificando os credenciados na categoria de "prestação de
serviços", em cumprimento ao art. 141, inciso III, da Lei nº
14.133/2021.
5.4.3. A ordem cronológica de pagamentos apenas poderá ser alterada
mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior
comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas,
nas hipóteses restritas e excepcionais previstas no art. 141, § 1º, da
Lei nº 14.133/2021.
6. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Do Acompanhamento e Fiscalização
6.1.1. A execução do credenciamento deverá ser acompanhada e
fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, que serão
representantes da Administração do Município de Porto Calvo
especialmente designados por meio de ato formal (portaria) para esta
função, em estrito cumprimento ao art. 117, caput, da Lei nº
14.133/2021.
6.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à confecção e entrega das próteses dentárias,
determinando o que for necessário para a regularização de eventuais
faltas, atrasos ou defeitos observados nas peças, nos termos do art.
117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
6.2. Da Obrigação de Reparação
6.2.1. O laboratório credenciado será estritamente obrigado a reparar,
corrigir, remover
cabíveis, incluindo
multa e impedimento de licitar, nos moldes do art. 156 c/c art. 155,
inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
5. DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Da Remuneração Padronizada (Tabela SIGTAP/SUS)
5.1.1. Por se tratar de procedimento auxiliar de credenciamento em
que a Administração realiza contratações simultâneas em condições
padronizadas (contratação paralela e não excludente), o valor da
http://www.diariomunicipal.com.br/aam
www.diariomunicipal.com.br/ama 95
remuneração pelos serviços prestados é fixado unilateralmente pelo
Município de Porto Calvo/AL, em estrita obediência ao art. 79,
parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
5.1.2. Os laboratórios credenciados serão remunerados
exclusivamente com base nos valores unitários estabelecidos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) –
Portaria GM/MS nº 1.924/2023, vigente à época da efetiva confecção
e entrega da prótese dentária.
5.1.3. O aceite aos valores da Tabela SIGTAP/SUS é condição
indispensável para o credenciamento, não havendo, em nenhuma
hipótese, margem para negociação de preços, disputa de lances,
cotação de valores diferenciados por laboratório ou acréscimo de
taxas administrativas adicionais.
5.2. Da Vedação Expressa ao Pagamento Antecipado
5.2.1. É terminantemente vedado
sua documentação para ingressar no credenciamento.
2.2. Das Vedações à Participação (Impedimentos)
2.2.1. Nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não
poderão disputar este credenciamento ou participar da execução do
contrato, direta ou indiretamente, as pessoas jurídicas que se
enquadrem em qualquer das seguintes situações:
a) Que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhes foi imposta
(como impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade), conforme o art. 14, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
b) Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante (Secretaria Municipal de Saúde) ou com agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, de acordo com o art. 14, inciso IV, da Lei nº
14.133/2021;
c) Cujos sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, das autoridades e agentes públicos descritos na
alínea anterior, sendo esta proibição expressa por força do art. 14,
inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;
d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da
Lei nº 6.404/1976, credenciando-se simultaneamente neste mesmo
certame. Embora o credenciamento seja um procedimento não
excludente
404/2026, até a conclusão da análise da impugnação
apresentada e a definição das providências administrativas cabíveis.
2. SUSPENDER a sessão pública de credenciamento inicialmente designada para o dia 03 de
novembro de 2026, às 11h, bem como os atos subsequentes do procedimento, inclusive
convocação, distribuição de vagas e formalização de novas contratações dele decorrentes,
enquanto perdurar a suspensão.
3. DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Saúde, para que, por
intermédio de sua área técnica competente, examine os questionamentos apresentados,
especialmente quanto à definição dos quantitativos, aos critérios de convocação e à
metodologia de distribuição da demanda entre os interessados credenciados.
4. DETERMINAR que, após a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, os autos
sejam encaminhados à Assessoria Jurídica competente para análise da impugnação e
manifestação acerca da necessidade de eventual adequação do instrumento convocatório e de
seus anexos.
5. ESTABELECER que eventual retificação do edital observe as exigências legais de
publicidade e a necessidade de reabertura dos prazos pertinentes, assegurando-se a isonomia
e a ampla participação dos interessados.
Quinta-feira
29 de Outubro de 2026
4 - Ano XVII - Nº 6777 Prefeitura Municipal de Jeremoabo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDIWNJFEQTI2MJUWMTU0OU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA
Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para prestação de serviços médicos nas unidades da rede municipal de saúde
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000.
Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br .
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO DO CERTAME
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 404/2026
CREDENCIAMENTO Nº 009/2026
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para prestação de
serviços médicos nas unidades da rede municipal de saúde.
ASSUNTO: Suspensão cautelar do procedimento em razão de impugnação ao instrumento
convocatório.
I - RELATÓRIO
Trata-se do Processo Administrativo nº 404/2026, referente ao Edital de Credenciamento nº
009/2026, promovido pelo Município de Jeremoabo/BA, por intermédio do Fundo Municipal de
Saúde, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos
nas unidades da rede municipal de saúde.
Foi apresentada impugnação ao instrumento convocatório pela pessoa jurídica ALLANA
CARVALHO MUNIZ MONTALVAO, inscrita no CNPJ nº 50.991.648/0001-45, questionando
disposições relacionadas aos quantitativos de vagas, aos critérios de credenciamento e
convocação dos interessados e à sistemática de distribuição dos serviços entre os prestadores
habilitados.
A impugnante aponta possíveis inconsistências entre disposições do edital e do Termo de
Referência, especialmente quanto à distinção entre o ingresso no cadastro de credenciados e a
efetiva contratação
enviada
ao e-mail [email protected].
JOSÉ ERONALDO LIMA DA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por:
Cassia Maria Dos Santos
Código Identificador:0EAFDCFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 01, CAJUEIRO/AL, 29 DE JULHO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAJUEIRO/AL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 60, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – CREDENCIAR O INSTITUTO DE ESTUDOS E
PROJETOS DE INTERESSE SOAICL - IEPS, inscrita sob CNPJ
nº 07.960.769/0001-09, com sede na RUA 13, LOTE 04, LOJA 02,
NORTE (ÁGUAS CLARAS). BRASÍLIA/DF, CEP: 71.909-720, com
o CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO, expedido pela Sra.
Secretária Municipal de Saúde, nos autos do processo administrativo
n.º 19/11-34/2025.
Art. 2º - O CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO é válido até
29/07/2027, e habilita o INSTITUTO DE ESTUDOS E
PROJETOS DE INTERESSE SOAICL - IEPS para celebração de
eventuais e futuras parcerias junto a Secretaria Municipal de Saúde -,
nos termos do Edital nº 004/2025, publicado no Diário Oficial de
03/11/2025, do Decreto Municipal Nº 29/2025 e da Lei Federal nº
13.019/2014.
Art. 3º – Esta portaria entra vem vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial dos Municípios de Alagoas.
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA
Secretaria Municipal da Saúde
Publicado por incorreção
Publicado por:
Cassia Maria Dos Santos
Código Identificador:42EC7FDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Credenciamento, para o serviço realização de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores (MMII), garantindo a continuidade e a adequada oferta dos procedimentos necessários à população da Rede Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Cajueiro/AL – O credenciamento ficara aberto após data de sua publicação
Órgão
Secretaria Municipal de Educação
periódico do
funcionamento da estrutura e dos resultados alcançados.
Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAJUEIRO/AL, 31 de agosto de 2026.
LUCILA RÉGIA ALBUQUERQUE TOLEDO
Prefeita
Publicado por:
Cassia Maria Dos Santos
Código Identificador:3F21ED9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CREDENCIAMENTO
MUNICÍPIO DE CAJUEIRO
AVISO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 02/2026
http://www.diariomunicipal.com.br/aam
www.diariomunicipal.com.br/ama 23
Procedimento: Credenciamento nº 02/2026 - Objeto: Credenciamento,
para o serviço realização de tratamento esclerosante não estético de
varizes dos membros inferiores (MMII), garantindo a continuidade e a
adequada oferta dos procedimentos necessários à população da Rede
Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) do
Município de Cajueiro/AL – O credenciamento ficara aberto após data
de sua publicação. Os interessados deverão apresentar os documentos
e propostas no e-mail: [email protected] ou no endereço:
Av. Antônio de Miranda Cabral, 150, Centro, Cep: 57.770-000
Cajueiro/AL em dias uteis das 08:00 ás 13:00 horas – Edital e
Informações: No endereço acima ou no site da prefeitura.
JOSÉ ERONALDO LIMA DA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por:
Cassia
PX6CT2BJ-PY3PI12G-TRFCMR5R-0M95RBYF
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
Edição 5.851 | Ano 18
29 de outubro de 2026
Certificação Digital: PX6CT2BJ-PY3PI12G-TRFCMR5R-0M95RBYF
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
Edição 5.851 | Ano 18
29 de outubro de 2026
Certificação Digital: PX6CT2BJ-PY3PI12G-TRFCMR5R-0M95RBYF
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO
EXTRATO DE TERMO DE INDENIZAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE INDENIZAÇÃO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM
DECRETO
DEC. Nº 6.737- COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO, AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA (SADT) – ANÁLISES CITOLÓGICAS
DECRETO
PORTARIA
PORTARIA Nº 4.652- PRORROGA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - VERÔNICA FIGUEIREDO BITENCOURT DE MOURA
DECRETO FINANCEIRO
DECRETOS FINANCEIROS
2026-10-29T16:00:47-0300
nos arts. 74, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021e Decreto Municipal de nº 6100/2024, que disciplinam o
procedimento auxiliar de credenciamento no âmbito das contratações públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade,
eficiência e observância aos princípios que regem a Administração Pública na
condução do procedimento de credenciamento;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços
especializados de oftalmologia, por meio de atendimento itinerante em Unidade
Móvel de Saúde, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA :
Art. 1º- Fica instituída e nomeada a Comissão de Credenciamento responsável
pela condução, análise documental, habilitação, julgamento e demais atos
inerentes ao procedimento de credenciamento destinado à contratação de pessoa
jurídica especializada que disponha de Unidade Móvel de Saúde, do tipo van ou
equivalente, para prestação de serviços oftalmológicos, compreendendo consultas
médicas especializadas, realização de exames e procedimentos oftalmológicos, a
serem ofertados de forma itinerante à população do Município de Alagoinhas, nas
localidades previamente definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- A Comissão de credenciamento será composta pelos seguintes membros
tendo como Presidente (a) Marluce de Jesus Silva - Matrícula Nº 41029:
Presidente – Marluce de Jesus Silva - Matrícula nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS GABINETE DO PREFEITO
processos à autoridade competente para as providências
administrativas pertinentes;
VIII- Zelar pela transparência, legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência
durante o procedimento de credenciamento.
Art. 4º- A Comissão deverá observar as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, da Lei Federal nº 8.080/1990, das normas aplicáveis ao Sistema
Único de Saúde – SUS e das demais regulamentações pertinentes.
Art. 5º- Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão
considerados de relevante interesse público, não implicando remuneração
adicional pelo exercício das atribuições estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, em 29 de outubro de
2026.
GUSTAVO AUGUSTO DE SOUZA CARMO
PREFEITO
2
Edição 5.851 | Ano 18
29 de outubro de 2026
Certificação Digital: PX6CT2BJ-PY3PI12G-TRFCMR5R-0M95RBYF
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 6.738/2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
DESTINADA À CONDUÇÃO DO
PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS POR MEIO DE
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, ESTADO
PROCESSAMENTO
DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES
PRIVADAS, COM OU SEM FINS
LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E
TERAPIA (SADT) – ANÁLISES CITOLÓGICAS,
DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS/BA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 199, § 1º, da Constituição Federal,
que estabelecem o direito à saúde e a possibilidade de participação complementar
da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79 da Lei
Federal nº 14.133/2021, que disciplinam o procedimento auxiliar de
credenciamento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a
ampliação do acesso aos exames citopatológicos no âmbito da rede municipal de
saúde.
DECRETA :
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinhas/BA, destinada à condução e ao
processamento do credenciamento de instituições
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANTAS, COMPREENDENDO
Órgão
Prefeitura Municipal de Antas Editais CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Quinta-feira
29 de Outubro de 2026
61 - Ano XIV - Nº 3111 Prefeitura Municipal de Antas
Editais
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODY3RDVGMUE4NJY5OTLFRJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Termo de Credenciamento
Edital de Credenciamento nº 002/2026
CREDENCIADO nº 022/2026
A Prefeitura Municipal de Saúde de Antas/BA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
inscrita no CNPJ nº 11.454.934/0001-10, situada a RUA JOÃO NILO, S/Nº, TÉRREO, CENTRO,
ANTAS/BA, CEP: 48.420-000, por meio de seu representante legal a Senhora Essioneide
Pimentel da Silva Matos, inscrita no CPF: 908.375.685-87, CREDENCIA a empresa AACLIN
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.065.327/0001-53, com
sede na Rua Orlando Teixeira, nº 115, casa, centro, Cicero Dantas, Bahia, CEP.: 48.4410-000,
neste ato representada pela Senhora Aretuza de Jesus Pereira, brasileira, solteira, biomédica,
inscrita no CPF nº 912.111.745-49, residente e domiciliada na AV. Antônio Carlos Magalhães,
s/nº, 3º andar, Centro, Cícero Dantas, Bahia, CEP.: 48.410-000 para a realização de EXAMES
LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, obedecidas as disposições contidas no Edital de
Chamamento Público para Credenciamento nº 002/2026 e seus anexos.
DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ANTAS, COMPREENDENDO
Credenciamento para prestação de serviços médicos, sem vínculo empregatício, em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde do Município de Inhambupe/BA, conforme condições, quantitativos e valores estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026-SESAU-CRED e seus anexos
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INHAMBUPE – BA
ARAÚJO DA SILVA
Membro – Matrícula nº 3022735
___________________________________________________________________________
GREICE QUELLI PINTO DOS SANTOS
Membro – Matrícula nº 3022737
Edição 4.365 | Ano 15
29 de outubro de 2026
Certificação Digital: DQU9WE8S-IY5W0JCY-UNAVDHTX-ZFTJLJ2J
Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2026-SESAU-CRED
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026-SESAU-CRED
CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 – SESAU -CRED
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INHAMBUPE – BA, inscrito no CNPJ
nº 12.092.015/0001-06, com sede na Rua João Silva Nery, sn, Centro, Inhambupe – Ba, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Paula Catarina Alves Cruz.
CONTRATADA/CREDENCIADA: L. FELICIANO NERY SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
67.120.706/0001-68, com sede na Praça Benjamin Costa, nº 03, Galeria Berimbau, sala 03, Centro, Conceição
do Jacuípe/BA, neste ato representada pelo senhor Leandro Feliciano Nery dos Santos.
OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços médicos, sem vínculo empregatício, em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde do Município de Inhambupe/BA, conforme condições, quantitativos e
valores estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026-SESAU-CRED e seus anexos.
Descrição do Serviço PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO PLANTONISTA Plantão, de 12
Horas (Segunda a Sexta)
Unidade de Medida PLANTÃO
Contratação através de credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada em assistência à saúde, afim de prestar serviços aos usuários do sistema único de saúde (SUS) no âmbito municipal
Órgão
03; Projeto/Atividade: 2
Valor citado:
R$ 36.089,76
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo
72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Itatim – BA, 29 de outubro de 2026.
_______________________________
Daiane Silva dos Anjos
Prefeita Municipal
Quinta-feira
29 de Outubro de 2026
5 - Ano XIV - Nº 6001 Prefeitura Municipal de Itatim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKVDQTVDMJU3OUVCMJAZM0
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIM
1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 218-2026
CREDENCIAMENTO Nº 003-2026
Processo Administrativo: 042-2026. Contratante: Município de Itatim - BA. Contratada: FJM
ENFERMAGEM LTDA, CNPJ/MF sob nº. 50.471.381/0001-65. Objeto: Contratação através de
credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada em assistência à saúde, afim de prestar
serviços aos usuários do sistema único de saúde (SUS) no âmbito municipal. Vigência: 01/11/2026 à
31/05/2027. Valor: R$ 36.089,76 (Trinta e seis mil, oitenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Dotação Orçamentária: Órgão: 03; Projeto/Atividade: 2.045; Elemento de despesa: 3.3.90.34.00 e
3.3.90.39.00; Fonte de recurso: 1500, 1600 e 1605. Fundamentação legal: Art. 78, I, combinado com Art.
79, I, parágrafo Único, Art. 74, IV, da 14.133, de 2021. Itatim - BA, 29 de outubro de 2026. Daiane Silva
dos Anjos – Prefeita Municipal.
ser contratado: Contratação através de credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada em assistência à saúde, afim de prestar serviços aos pacientes atendidos pelo sistema único de saúde (SUS) no âmbito municipal. Credenciado: FJM ENFERMAGEM LTDA. Prazo de Vigência: 01/11/2026 até 31/05/2027. Valor Total: R$
elementos contidos no Procedimento Auxiliar, através do Credenciamento nº 003-
2026, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela
justificativa dos preços, que foram determinados por esta Administração Pública;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o
contratado possui habilitação e qualificação técnica necessária para celebrar o contrato, conforme
preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o Procedimento Auxiliar, através do Credenciamento nº 003-2026, está em
conformidade ao desposto no art. 72, combinado com art. 74, inc. IV da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto
Municipal de nº 460/2023;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os
requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal
14.133/2021, RATIFICO, através do PROCEDIMENTO AUXILIAR / CREDENCIAMENTO nº 003-
2026, nos termos descritos abaixo conforme artigo nº 78 da nº 14.133/21.
Objeto a ser contratado: Contratação através de credenciamento de pessoa jurídica de direito
privado, especializada em assistência à saúde, afim de prestar serviços aos
pacientes atendidos pelo sistema único de saúde (SUS) no âmbito
municipal.
Credenciado: FJM ENFERMAGEM LTDA.
Prazo de Vigência: 01/11/2026 até 31/05/2027.
Valor Total: R$
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.