AQUISIÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE
Órgão
SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE
Valor citado:
R$ 6.693,40
EXTRATO DE CONTRATO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.09.23.1 - SRP.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA DO
MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE.
NÚMERO DO CONTRATO: 2026.10.15.3
CONTRATANTE: SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA.
CONTRATADA: MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
VALOR TOTAL: R$ 6.693,40 (SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS
REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE OUTUBRO DE 2026
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
SIGNATÁRIOS: LARA HILL MOREIRA DA ROCHA (CONTRATANTE) E
GEOVANNA BRASILEIRO DE SÁ ALMEIDA (CONTRATADO).
OBSERVAÇÃO: O DESCRITIVO DOS ITENS, VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS
CONSTAM DA PLATAFORMA COMPRAS.GOV.BR E DO PORTAL NACIONAL DE
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP E NO SITIO ELETRÔNICO OFICIAL
WWW.HORIZONTE.CE.GOV.BR.
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Extrato
Extrato
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE HORIZONTE - CEARÁ
Conforme Lei Municipal nº 1.547, de 18 de abril de 2023
Sexta-feira, 16 de outubro de 2026 Ano IV | Edição nº 790 Página 7 de 36
Município de Horizonte - CE
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO DE ADITIVO A ATA
ADITIVO: 1° TERMO ADITIVO A ATA Nº 00067/2025.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.08.26.2 – SRP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTE ADITIVO
Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de faca, lâmina e fio de nylon para roçadeiras costais, correntes e sabres para motosserra e motopoda, destinados às Secretarias Municipais do Meio Ambiente e Serviços Públicos e da Ed
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA
Valor citado:
R$ 104,84
ANGELO LIBERATO
Supervisora de Avaliação de Desempenho e Serviços Administrativos
Membros: LAIS DE SOUZA CAETANO
Coordenadora de Recursos Humanos
THAISA CASAGRANDE SIMINI
Diretora de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Marília, 15 de outubro de 2026.
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretário Adjunto
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Registrada na Secretaria Municipal da Administração na data acima e publicada no Diário Oficial do Município de Marília no site
https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial
amp
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 93 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro
de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de faca, lâmina e fio de nylon para roçadeiras costais, correntes e sabres para
motosserra e motopoda, destinados às Secretarias Municipais do Meio Ambiente e Serviços Públicos e da Ed. De acordo a Lei Federal 14133/21,
dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 201 / 2026 - FJCRP COMERCIAL LTDA: CORRENTE PARA MOTOSSERRA/MOTOPODA 33 CM - 3/8" - DE NO MÍNIMO 1,1 MM, COM 26
DENTES, COMPATÍVEL COM MOTOSSERRA STIHL. - MARCA: ITECE ARCHER - R$104,84.
ATA 202 / 2026 - FREEDOM DO BRASIL LTDA: FIO DE NYLON 3MM QUADRADO PARA ROÇADEIRA - APROXIMADAMENTE 248 METROS -
MARCA: K2M -
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS AUXILIARES ÀS OPERAÇÕES DE TRANSITO, DESTINADOS À MELHORIA DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE APOIO ÀS ATIVIDADES DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ
Valor citado:
R$ 236.330,00
DÉCIMA
PRIMEIRA DO CONTRATO E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2026;
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 18 (DEZOITO) MESES, DE PARTICIPAR DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 156, INCISO III,
DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, ARTIGO 4º, INCISO II, DO DECRETO MUNICIESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA ESPECIAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS SEINFRA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2026 – SEMINF
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: MASTER DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 27.443.804/0001-11
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000435/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 – SEMINF - SRP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS AUXILIARES
ÀS OPERAÇÕES DE TRANSITO, DESTINADOS À MELHORIA DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA
VIÁRIO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE APOIO ÀS ATIVIDADES DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
PRAZO: 01 (um) ANO , A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA
VALOR ESTIMATIVO: R$ 236.330,00 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e trinta reais)
(AMPLA PARTICIPAÇÃO - COTA PRINCIPAL)
Item CATMAT
CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QTD
Valor Ganho
Empresa
Ganhadora Valor
Unitário Valor Total
2 460721
Cone Sinalização
Altura: 75 cm
- Cor: AZUL ROYAL
- Material: PVC SEMI FLEXÍVEL,
resistente às intempéries sem sofrer
estacionamento de veículos na Rua Tenente Mesquita, no trecho compreendido entre a Rua Presidente Baker e a Rua Lopes
Trovão - Santa Rosa., nos dias 16/10, 17/10 e 18/10/2026, das 10h às 22h;
Art. 2º - Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Tenente Mesquita, no trecho compreendido entre a Rua Presidente Baker e a Rua
Lopes Trovão - Santa Rosa, nos dias 16/10, 17/10 e 18/10/2026, das 10h às 22h;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELTUR – NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9900057260/2026
NOVO DIVULGAÇÃO DE COMPRAS - Contratação: SRP 929395-4/2026
A NELTUR – NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A, Sociedade de Economia mista do Município de Niterói, torna público que realizará
licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo com critério de julgamento pelo menor valor global do grupo único, modo de disputa
aberto, sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), com vigência da ata por 12 (doze) meses, no dia 03/11/2026, às 10:00 horas (horário de
Brasília), através do site www.compras.gov.br, Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na produção da
revista em quadrinhos “Niterói em Quadrinhos”, compreendendo a criação de conteúdo editorial, impressão gráfica e desenvolvimento de versão
digital interativa trilíngue, conforme especificações, quantitativos
2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Político-Administrativa de Botucatu.
Andrea Cristina Panhin Amaral Nogueira
Diretora Departamento de Compras e Licitações
PORTARIA N.º 10.878
De 13 de outubro de 2026.
HÉRCULES JOSÉ DOS SANTOS, Secretário Municipal
de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do artigo 3° do Decreto n° 12.369/21,
R E S O L V E:
I - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21, na Lei
Municipal 1.331/23 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06
de julho de 2023, DESIGNAR, os servidores abaixo
qualificados, como representantes da Administração, para
acompanharem, realizar a gestão e fiscalizarem a execução
do Processo Administrativo nº 16.188/2026 – Pregão
Eletrônico nº 275/2026
Gestor do Processo: Bruno Seisim Gushi
Fiscais Técnicos: Luciana Lungo Devidé e Rosana
Trevisani Kron
II - Os servidores/pessoas acima designadas deverão
desenvolver as atividades de gestão e fiscalização dos
contratos, observando o disposto no art. 117 da Lei
14.133/21 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06 de julho
de 2023, cujas responsabilidades e atribuições constam
descritas no referido decreto.
III - O gestor do contrato e os fiscais serão auxiliados
pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno do Município de Botucatu, os quais deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir
riscos na execução do contrato, conforme o disposto
Licitações,
em 13 de outubro de 2026, 171º ano de emancipação
Político-Administrativa de Botucatu.
Andrea Cristina Panhin Amaral Nogueira
Diretora Departamento de Compras e Licitações
PORTARIA N.º 10.877
De 13 de outubro de 2026.
HÉRCULES JOSÉ DOS SANTOS, Secretário Municipal
de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do artigo 3° do Decreto n° 12.369/21,
R E S O L V E:
I - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21, na Lei
Municipal 1.331/23 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06
de julho de 2023, DESIGNAR, os servidores abaixo
qualificados, como representantes da Administração, para
acompanharem, realizar a gestão e fiscalizarem a execução
do Processo Administrativo nº 15.866/2026 – Pregão
Eletrônico nº 268/2026
Gestor do Processo: Bruno Seisim Gushi
Fiscais Técnicos: Luciana Lungo Devidé e Rosana
Trevisani Kron
II - Os servidores/pessoas acima designadas deverão
desenvolver as atividades de gestão e fiscalização dos
contratos, observando o disposto no art. 117 da Lei
14.133/21 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06 de julho
de 2023, cujas responsabilidades e atribuições constam
descritas no referido decreto.
III - O gestor do contrato e os fiscais serão auxiliados
pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno do Município de Botucatu, os quais deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir
riscos na execução do contrato, conforme o disposto
Licitações,
em 13 de outubro de 2026, 171º ano de emancipação
Político-Administrativa de Botucatu.
Andrea Cristina Panhin Amaral Nogueira
Diretora Departamento de Compras e Licitações
PORTARIA N.º 10.876
De 13 de outubro de 2026.
HÉRCULES JOSÉ DOS SANTOS, Secretário Municipal
de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do artigo 3° do Decreto n° 12.369/21,
R E S O L V E:
I - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21, na Lei
Municipal 1.331/23 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06
de julho de 2023, DESIGNAR, os servidores abaixo
qualificados, como representantes da Administração, para
acompanharem, realizar a gestão e fiscalizarem a execução
do Processo Administrativo nº 14.918/2026 – Pregão
Eletrônico nº 253/2026
Gestora do Processo: Maria Cristina Cury Ramos
Fiscais Técnicos: Gabriela Lopes dos Santos e Neri
Patric de Jesus Rait
II - Os servidores/pessoas acima designadas deverão
desenvolver as atividades de gestão e fiscalização dos
contratos, observando o disposto no art. 117 da Lei
14.133/21 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06 de julho
de 2023, cujas responsabilidades e atribuições constam
descritas no referido decreto.
III - O gestor do contrato e os fiscais serão auxiliados
pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno do Município de Botucatu, os quais deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir
riscos na execução do contrato, conforme
Licitações,
em 13 de outubro de 2026, 171º ano de emancipação
Político-Administrativa de Botucatu.
Andrea Cristina Panhin Amaral Nogueira
Diretora Departamento de Compras e Licitações
PORTARIA N.º 10.875
De 13 de outubro de 2026.
HÉRCULES JOSÉ DOS SANTOS, Secretário Municipal
de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do artigo 3° do Decreto n° 12.369/21,
R E S O L V E:
I - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21, na Lei
Municipal 1.331/23 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06
de julho de 2023, DESIGNAR, os servidores abaixo
qualificados, como representantes da Administração, para
acompanharem, realizar a gestão e fiscalizarem a execução
do Processo Administrativo nº 15.130/2026 – Pregão
Eletrônico nº 258/2026
Gestora do Processo: Rosemary Ferreira dos Santos
Pinton
Fiscal Técnico: Alessandra Cristina Trovão Galende
II - Os servidores/pessoas acima designadas deverão
desenvolver as atividades de gestão e fiscalização dos
contratos, observando o disposto no art. 117 da Lei
14.133/21 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06 de julho
de 2023, cujas responsabilidades e atribuições constam
descritas no referido decreto.
III - O gestor do contrato e os fiscais serão auxiliados
pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno do Município de Botucatu, os quais deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir
riscos na execução do contrato, conforme o disposto
INOVADORAS
CO N CO R R E N C I A I S
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 09173/2026. Processo: 99.7081.0157/2026. Tipo: Patrocínio. Objeto: Patrocínio
ao projeto CAIXA de escritores. Contratada: VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT. CNPJ:
20.666.950/0001-67. Valor Global: R$ 1.500.000,00. Fundamento legal: Art. 27, § 3º, da Lei
13.303/2016. Vigência: 05/10/2026 a 27/02/2027. Assinatura: 05/10/2026.
Contrato nº 09136/2026. Processo: 99.7081.0157/2026. Tipo: Patrocínio. Objeto: Patrocínio
ao projeto Expojud Congresso 10º Edição. Contratada: EXPOJUD - CONSULTORIA E EVENTOS
LTDA. CNPJ: 40.944.145/0001-65. Valor Global: R$ 195.000,00. Fundamento legal: Art. 27,
§ 3º, da Lei 13.303/2016. Vigência: 02/10/2026 a 08/01/2027. Assinatura: 02/10/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO
Seleção de pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou reunidas em consórcio,
para a celebração de até 2 (dois) Contratos Públicos de Solução Inovadora - CPSI, pelo
período de 12 meses, visando o desenvolvimento de soluções inovadoras para a resolução
do seguinte desafio: disponibilizar à CAIXA, como Software as a Service (SaaS), plataforma
digital modular, parametrizável e interoperável, concebida como plataforma central
integradora do Hub de Moradia B2G, dotada de APIs e arquitetura modular que
possibilitem a integração com outras GovTechs, startups ou módulos externos que
resolvam partes específicas da jornada, para apoiar a digitalização, organização,
acompanhamento, rastreabilidade e melhoria dos processos de licenciamento
e mobiliário, referentes aos itens
fracassados do Pregão Eletrônico nº 013/2026, destinados à conclusão da estruturação do Centro Cultural do
Município de Senhor do Bonfim – BA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo
de Referência.”.
Na espécie, foi eleita a modalidade PREGÃO, para o processamento de licitação, tendo como critério de
julgamento, o tipo MENOR PREÇO POR ITEM, vindo o mesmo acompanhado de: 1 – pedido de abertura de licitação,
2 – Estudo técnico preliminar, 3 – Mapa de Riscos, Termo de Referência e outros documentos 4 – Documentos do
Agente de Contratação – 5 – Minuta de Edital, 6 – Parecer jurídico, 7 - Autorização do Prefeito Municipal, 8 –
Publicação do Edital e Aviso de Licitação, 9 – Ata da Sessão, 10 – Recurso Administrativo, 12 – Manifestação do
Agente de Contratação sobre o Recurso Administrativo, 12 - Encaminhamento deste processo por parte do Agente de
Contratação a esta Assessoria Jurídica, com vistas a analisar a fase final do procedimento licitatório, incluindo as
razões de Recurso Administrativo.
É o que basta relatar.
II – DA FASE EXTERNA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Inicialmente, analisamos os autos do presente Processo Administrativo, observa-se que ele está instruído
conforme o processo licitatório estipulado nos artigos 6ª e 29 da Lei 14.133/21, obedece aos requisitos para licitações
de fornecimento, e o julgamento das propostas foi devido, conforme preconiza o art. 59
licitado; • Manter-se atualizado sobre a legislação e normas relacionadas a licitações e contratos administrativos, bem como sobre as jurisprudências e melhores práticas aplicáveis; • Atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a l isura e a transparência nos processos licitatórios; • Executar outras
critérios de seleção, exigências técnicas, condições contratuais e demais aspectos pertinentes;
• Publicar os editais de licitação e demais comunicados necessários, assegurando a ampla divulgação e observância dos prazos
estabelecidos;
• Realizar a análise e a verificação dos documentos e propostas dos licitantes, garantindo a conformidade com os requisitos
estabelecidos;
• Promover a abertura dos envelopes de habilitação e propostas, conduzindo o processo de julgamento e seleção dos licitantes, em
conformidade com os critérios definidos;
• Realizar negociações com os licitantes, quando aplicável, buscando obter as melhores condições para a Administração Pública;
• Elaborar as atas das sessões e reuniões relacionadas ao processo licitatório, registrando todas as ocorrências relevantes e decisões
tomadas;
• Prestar esclarecimentos e informações aos licitantes e interessados, atendendo às solicitações de esclarecimentos e impugnações
apresentadas;
• Emitir pareceres e recomendações para a autoridade competente, subsidiando a tomada de decisão sobre a homologação e
adjudicação do objeto licitado;
• Manter-se atualizado sobre a legislação e normas relacionadas a licitações e contratos administrativos, bem como sobre as
jurisprudências e melhores práticas aplicáveis;
• Atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a l isura e a
transparência nos processos licitatórios;
• Executar outras
seleção do fornecedor indicará que a
contratação decorrerá de licitação na modalidade diálogo competitivo;
III - os critérios de seleção do fornecedor deverão estabelecer:
a) os requisitos de qualificação econômico-financeiras a serem
exigidos;
b) os requisitos de qualificação técnica a serem exigidos;
c) os fatores de precificação e respectivas unidades de
grandeza; e
d) os critérios técnicos pontuáveis, quando o critério de
julgamento for técnico e preço ou melhor técnica; e
IV - a estimativa de valor da contratação será realizada em
documento apartado.
Art. 40. O Edital deverá dispor sobre a possibilidade de
formação de consórcios e subcontratação.
Art. 41. Ao final da etapa preparatória, o processo licitatório
seguirá para realização de bloqueio orçamentário, quando cabível, autorização
do Comitê Gestor de Governo e parecer jurídico do órgão de assessoramento
jurídico da Pasta interessada na Contratação.
Art. 42. A Administração irá divulgar o Edital de seleção final e
julgamento das propostas através de publicação no Diário Oficial do Município
e no PNCP.
Parágrafo único. O prazo de apresentação das propostas
pelos licitantes admitidos à fase competitiva não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias úteis.
Art. 43. O julgamento das propostas será realizado de acordo
com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior
Contratação de serviço de consultoria, assessoria, companhamento dos técnicos da prefeitura, na organização, orientação, alterações necessárias e conferência de dados dos arquivos armazenados nos bancos de dados do sistema dos recursos humanos, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e demais anexos. ▪
Órgão
Secretaria Municipal de Administração
Valor citado:
R$ 180.000,00
[email protected]
Telefone: 67 3932 1072
PORTARIA Nº 373/2026 – EXECUTIVO MUNICIPAL
“Dispõe sobre designação de
servidor para exercer a função de
Gestor de Contrato.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Designar a servidora PATRÍCIA VENUTO DE SOUZA CAVALHEIRO,
ocupante do cargo de Administrador (efetivo), matrícula nº 2336, lotada na
Secretaria Municipal de Administração para atuar como Gestora do Contrato
nº 070/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bela Vista e a empresa:
▪ MI CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
▪ CNPJ: 10.602.921/000-88
▪ Processo Licitatório nº 039/2024
Objeto: Contratação de serviço de consultoria, assessoria, companhamento dos
técnicos da prefeitura, na organização, orientação, alterações necessárias e
conferência de dados dos arquivos armazenados nos bancos de dados do
sistema dos recursos humanos, conforme condições e exigências estabelecidas
no edital e demais anexos.
▪ Vigência: 12 (doze) meses, apartir da assinatura do contrato.
▪ Valor Global : R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais).
Art. 2º - Fica a servidora acima, CIENTE de que:
a) Suas atribuições estão descritas no Decreto Municipal n°
9.012/2017 – orientação para fiscais e gestores de contratos;
b) A falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria de comunicação institucional, compreendendo a cobertura e divulgação das atividades da Câmara Municipal de Horizonte/CE, gerenciamento das redes sociais oficiais, produção de conteúdo institucional e transmissão ao vivo das sessões legislativas
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE
Valor citado:
R$ 96.000,00
de novembro de 2026 até 10 de novembro de 2027.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original, não
especificamente modificadas neste termo de aditivo; DATA DO ADITIVO: 14 de outubro de 2026;
SIGNATÁRIOS: Maria Velúsia Nogueira Lopes e Renato Araújo Brasileiro Junior.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE HORIZONTE - CEARÁ
Conforme Lei Municipal nº 1.547, de 18 de abril de 2023
Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Ano IV | Edição nº 789 Página 11 de 13
Município de Horizonte - CE
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.08.11.1-PE-CMH
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 202610070001. PARTES: CÂMARA
MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE E TECHFILM SOLUTIONS LTDA. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria de
comunicação institucional, compreendendo a cobertura e divulgação das atividades da
Câmara Municipal de Horizonte/CE, gerenciamento das redes sociais oficiais, produção
de conteúdo institucional e transmissão ao vivo das sessões legislativas. VALOR
GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Orçamento inerente a Câmara
Municipal de Horizonte/CE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0101.01.031.0001. 2.001
Manutenção das atividades do Poder Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIA
23/80
Município de Taubaté - SP
https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 – Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 –3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail .com
Parágrafo único. O saldo não executado retorna ao FUMCAD, salvo reprogramação autorizada
pelo Colegiado.
Art. 26. Chamamento público. Os recursos disponíveis no FUMCAD, não vinculados à
indicação de doadores a projetos específicos, inclusive os decorrentes da retenção de 15%
(quinze por cento), serão destinados às Organizações da Sociedade Civil – OSCs por meio de
Edital de Chamamento Público; Os projetos não contemplados pelo Chamamento Público
poderão ser apresentados para inclusão no Banco de Projetos, visando à obtenção do Certificado
de Autorização para Captação de Recursos
Parágrafo único. É vedado repassar recursos diretamente a instituição de conhecimento de
algum conselheiro, em respeito à publicidade e à igualdade de condições entre as organizações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 27. Fica Alterada a Resolução nº 201/CMDCA/2023.
§ 1º Os projetos aprovados e protocolados no Banco de Projetos anteriormente à publicação
desta Resolução terão sua situação analisada
Lei nº 13.204, de
2015 ;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II – JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por
prestação contínua de serviços de fornecimento diário de boletim eletrônico de publicações oficiais judiciais e administrativas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a designação formal de agentes públicos para o exercício das funções de gestão e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a recomendação constante do item 2.5.3 do Parecer Jurídic
Órgão
Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho – SERTPREV
[email protected]
Sertãozinho, 14 de outubro de 2026.
Alex Fabian Cardin de Sousa
Superintendente
http://www.saemas.com.br/
http://www.gov.br/compras
https://pncp.gov.br/
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Ano VIII | Edição nº 1661 | Página 33 de 38
Município de Sertãozinho - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 012/2026
O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência de
Sertãozinho – SERTPREV, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 016/2026 e a Dispensa de Licitação nº 012/2026, que
resultaram na celebração do Contrato nº 006/2026, tendo por objeto a prestação contínua de serviços de
fornecimento diário de boletim eletrônico de publicações oficiais judiciais e administrativas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a designação formal
de agentes públicos para o exercício das funções de gestão e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a recomendação constante do item 2.5.3 do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria
Jurídica do SERTPREV, que orienta a formalização da designação por ato próprio da Administração, a fim de
garantir a higidez e a dinamicidade do instrumento contratual;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação institucional, compreendendo planejamento e organização da comunicação, gestão de redes sociais institucionais, produção de conteúdos informativos, textos, peças gráficas, fotografias e produções audiovisuais, destinados à divulgação de serviços, programas, ações, campanhas e atividades institucionais da Prefeitura Muni
Órgão
Prefeitura Municipal De Brotas De Macaúbas e suas secretarias
Valor citado:
R$ 30.000,00
RESULTADODE PROCESSO
MAPA E RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0052/2026 Certificação Digital: NOZESCYC-YFURTGPV-LV1MXZIZ-J4MBB49Q
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
MAPA COMPARATIVO DAS PROPOSTAS REFERENTE A
DISPENSA Nº 0052/2026
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
comunicação institucional, compreendendo planejamento e organização da
comunicação, gestão de redes sociais institucionais, produção de conteúdos
informativos, textos, peças gráficas, fotografias e produções audiovisuais,
destinados à divulgação de serviços, programas, ações, campanhas e atividades
institucionais da Prefeitura Municipal De Brotas De Macaúbas e suas secretarias.
PARTICIPANTE CPF/CNPJ VALOR GLOBAL
61.585.975 ANGELO HENRIQUE
ARCANJO DIAS FERREIRA
61.585.975/0001-13 R$ 30.000,00
Brotas de Macaúbas-BA, 15 de Outubro de 2026.
Elane Gomes Oliveira
Agente de Contratação
José Inácio Novais Rosa
Membro
Daniela Rodrigues de Oliveira
Membro
Edição 3.215 | Ano 8
15 de outubro de 2026
MAPA E RESULTADODE JULGAMENTODISPENSADE LICITAÇÃONº 0052/2026
Certificação Digital: NOZESCYC-YFURTGPV-LV1MXZIZ-J4MBB49Q
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0052/2026
O Município de Brotas de Macaúbas/BA, através da
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CALIBRAÇÃO RASTREÁVEL DE SONÔMETROS INTEGRADORES CLASSE 1 (IEC 61672-1/3) E CALIBRADORES ACÚSTICOS CLASSE 1 (IEC 60942) REQUISITANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais
ISAAC JOSÉ DE ARAUJO
Secretário Municipal da Fazenda
DIOGRANDE n. 8.502PÁGINA 10 - quinta-feira, 15 de outubro de 2026
ATOS DA PREFEITA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 099/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 045176/2026-38
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CALIBRAÇÃO RASTREÁVEL
DE SONÔMETROS INTEGRADORES CLASSE 1 (IEC 61672-1/3) E CALIBRADORES
ACÚSTICOS CLASSE 1 (IEC 60942)
REQUISITANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
- PLANURB
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos
documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais. Assim, com base no
princípio da boa-fé objetiva, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação direta conforme
decisão do ordenador de despesas, que autorizou a dispensa de licitação realizada com
fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa TECNOISO
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
Este termo passa a viger a partir da data de sua assinatura.
Que seja dada publicidade na imprensa oficial nos termos da lei.
Campo Grande - MS, 05 de outubro de 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 137/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 123002/2026-13
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO
REQUISITANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se
000 – Secretaria Municipal de Assistência Social
12.002.02.08.122.0004.2.123.3.3.90.32.00.00.00.00.1.500.0000.000000 – Material, bem
ou Serviço para Distribuição Gratuita.
10.000 – Secretaria Municipal de Educação
10.001.12.361.0013.2.012.3.3.90.32.00.00.00.00.1.500.1001.000000 - Material, bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita.
10.000 – Secretaria Municipal de Educação
10.001.12.365.0020.2.013.3.3.90.32.00.00.00.00.1.500.0000.000000 - Material, bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita.
02.000 – Secretaria Municipal da Casa Civil e Relações Institucionais
02.002.13.392.0015.2.077.3.3.90.30.00.00.00.00.1.500.0000.000000 – Material de
consumo.
Vigência: 180 dias.
HOMOLOGO E RATIFICO a presente dispensa de licitação, fundamentada no art. 75,
inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, conforme solicitação e parecer jurídico constante
no presente processo.
Rio Brilhante/MS, 14 de outubro de 2.026.
Jose Sergio Rodrigues de Souza
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 33.395, de 01 de janeiro de 2025
Ato de Autorização de Contratação Direta
Ato de Autorização de Contratação Direta
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE
Conforme Lei Municipal
Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Ano III | Edição nº 660 Página 11 de 13
Município de Rio Brilhante - MS
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estado do Mato Grosso
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.