Pular para o conteúdo

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

Limpar

2.541 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Costa Rica/MS03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 12/2026Saúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

br/diario-oficial/4937/ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE COSTA RICA Procuradoria Geral do Município Subsecretaria de Assuntos Legislativos Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 – Centro – Costa Rica/MS – CEP. 79.550-000 – Telefone 67 3247-7000 PORTARIA N°. 16.413, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026 Designa servidores para compor Comissão para processo(s) de Credenciamento(s) e Inexigibilidade(s) da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, respeitando o princípio de segregação de funções. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR Comissão Especial de Credenciamento com os servidores abaixo relacionados, e que demanda os interesses da Secretaria Municipal de Saúde, em especifico o Processo nº 234/2026, Credenciamento nº 12/2026 e Inexigibilidade 53/2026, que trata de contratação de empresas especializadas para exames de ressonância magnética, angiorressonância e colangiorressonância, incluindo a administração de contraste e a realização de sedação, ao pacientes do SUS – Sistema Único da Saúde. I – VANESSA BATISTA DOS SANTOS – Matrícula nº 11207/4 (Presidente); Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos Terça-feira, 03 de

Inocência/MS03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 15/2026Saúde e Medicamentos

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS, COMPREENDENDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS, DESTINADOS AO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – CEM, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE INOCÊNCIA/MS E DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, CONFORME ESPECIALIDADES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕE

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE INOCÊNCIA/MS E DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

www.inocencia.ms.gov.br (diário oficial), informações através do Telefone (67) 3574-1350, 3574-1040 e 3574-1041 Ramal 207. Inocência-MS, 29 de outubro de 2026. ADRIANA ALVES FRANCO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA - 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250/2026 CREDENCIAMENTO Nº 015/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 077/2026 EDITAL Nº 158/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS, COMPREENDENDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS, DESTINADOS AO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – CEM, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE INOCÊNCIA/MS E DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, CONFORME ESPECIALIDADES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Rua João Batista Parreira, nº 522, Centro de Inocência-MS, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação nomeada pela Portaria nº 538/2025, em sessão reservada, para análise da documentação do edital de credenciamento. Inicialmente passou-se a análise da documentação dos seguintes profissionais que protocolaram os documentos para se credenciarem: EMPRESA: ✓ BGM INSTITUTO DE NEUROLOGIA E TELEMEDICINA S/S LTDA, CNPJ Nº 23.527.019/0001-96 – NEUROLOGIA; ✓ MARLENE GOMES DO VALE, CNPJ Nº 45.661.229/0001-05

Inocência/MS03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 3/2026Saúde e Medicamentos
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fiscais

Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 1614/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a Fiscal e gestor de contrato e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar o Credenciamento nº 003/2026, oriundos do Processo Administrativo nº 041/2026, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 2. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fiscais: Leticia Leandra de Queiroz - matrícula 107163 - FISCAL Ediane Candido dos Santos - matrícula nº 10832- SUPLENTE Gestor: Cristhiano Leal Araujo Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 4°. Após

Inocência/MS03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 33/2026Saúde e Medicamentos
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fiscais

Município de Inocência. SILVIA DOS SANTOS FERREIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA №. 1609/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a Fiscal e gestor de contrato e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar o Credenciamento nº 033/2026, oriundos do Processo Administrativo nº 176/2026, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 2. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fiscais: Natalia Camargo Dias – matrícula n º 110023-FISCAL Tamiris Silva Freitas – matricula 93179 - SUPLENTE Gestor: Cristhiano Leal Araujo Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 4°. Após assinado o

Arapongas/PR03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 848/2026Saúde e Medicamentos

Credenciamento de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, da área de saúde, para atuarem em plantões médicos presenciais por hora em diversas especialidades bem como: psiquiatria; ginecologia, pediatria e outras especialidades que assim forem necessários, para atender no Centro de Especialidade Jaime de Lima, centro integrado de saúde da mulher - CISAM, CAPS AD, CAPS II, CAPS INFANTIL, e outros es

Órgão
Secretaria Municipal De Saúde De Arapongas
Valor citado:
R$ 2.423.520,00

percentual de 4,58% referente ao índice IPCA de setembro acumulado no período, conforme previsto no item 5.2. da Ata de Registro de Preços n.º 733/2025, que trouxe a possibilidade de reajuste pelo IPCA quando transcorrido o período de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta. VALOR TOTAL = R$ 72.720,00 (setenta e dois mil e setecentos e vinte reais). As demais condições estipuladas no contrato original permanecem inalteradas, em especial a forma de pagamento. Data e assinaturas. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E TERMO CONTRATUAL Processo Administrativo: nº 157/2026. Termo de Credenciamento: nº 848/2026. Processo Digital: n° 50765/2026. Partes: Município de Arapongas e TMS MEDICAL SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.674.078/0001-55, neste ato representado por LAIANE LEANDRO NASCIMENTO, CPF n° ***.172.459-**. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, da área de saúde, para atuarem em plantões médicos presenciais por hora em diversas especialidades bem como: psiquiatria; ginecologia, pediatria e outras especialidades que assim forem necessários, para atender no Centro de Especialidade Jaime de Lima, centro integrado de saúde da mulher - CISAM, CAPS AD, CAPS II, CAPS INFANTIL, e outros estabelecimentos da Secretaria Municipal De Saúde De Arapongas. Modalidade: Inexigibilidade nº 026/2026 – Chamamento Público. Valor máximo estimado R$ 2.423.520,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos

Horizonte/CE03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

“Constitui objeto do presente a prestação de serviços complementares de assistência saúde, destinados à realização de consultas, atendimentos e demais procedimentos ambulatoriais, em caráter complementar á rede pública municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte/CE, tudo conforme Termo de Referência - TR e Estudo Técnico Preliminar - ETP, conforme indic

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde e
Valor citado:
R$ 168.192,00

vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde e as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: GESTOR: JOSE LUIS ROCHA DA MOTA MATRÍCULA Nº: 110663-5 Art. 2º Designar a servidora para atuar na FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde e as pessoas jurídica abaixo relacionadas: FISCAL ADMINISTRATIVO: SILVIA HELENA BEZERRA DA SILVA MATRÍCULA Nº: 264626-9 Art. 3º O contrato para o qual esses servidores ora são designados Gestor de Contrato e Fiscais de contrato é oriundo do CREDENCIAMENTO 2026.08.17.2, cujo objeto é “Constitui objeto do presente a prestação de serviços complementares de assistência saúde, destinados à realização de consultas, atendimentos e demais procedimentos ambulatoriais, em caráter complementar á rede pública municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte/CE, tudo conforme Termo de Referência - TR e Estudo Técnico Preliminar - ETP, conforme indicado no quadro a seguir: Nº DO CONTRATO CONTRATADO VALOR CONTRATADO 2026.10.26.1 IWASSE SAUDE INTEGRADA LTDA R$ 95.904,00 2026.10.26.2 AGUIAR CORPUS HIPPOCRATICUM LTDA R$ 168.192,00 Parágrafo Único: A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e

Joinville/SC03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 332/2024Saúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

SAP.CTR.AGT Joinville, 21 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 719/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Município de Joinville – Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Fisioser - Serviço Especializado de Reabilitação e Fisioterapia Ltda, inscrita no CNPJ nº 82.143.264/0001-69, neste ato representada por sua sócia, Sra. Francine Negretto Gerstle, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de Equoterapia, Método ABA, Pediasuit e Fisioterapia método Bobath, para atender as demandas judiciais da Secretaria da Saúde de Joinville - na forma do Credenciamento nº 332/2024 e do Termo de Inexigibilidade nº 402/2026. O Município extingue amigavelmente (art. 137 a 139, da Lei 14.133/2021) o presente Termo de Contrato. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual SEI n° 30828914 - SES.USE, Memorando 30979417, Documento SEI n° 30828969 e Parecer Jurídico 31277552- PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/11/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário

Birigui/SP03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 1/2026Saúde e Medicamentos

Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de serviços nas áreas da saúde e afins, de forma complementar às políticas públicas dos entes consorciados, conforme condições, critérios, valores e especificações definidos neste edital e seus anexos, em observância à legislação vigente

Órgão
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde

nº 6282, de 11 de novembro de 2016 Terça-feira, 03 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1262 Página 2 de 56 Município de Birigui - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Consórcio Público Intermunicipal de Saúde CNPJ 03.714.880/0001-56 “Sua saúde, nossa prioridade” EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 0194/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de serviços nas áreas da saúde e afins, de forma complementar às políticas públicas dos entes consorciados, conforme condições, critérios, valores e especificações definidos neste edital e seus anexos, em observância à legislação vigente. CONTRATANTE: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde - CIMSA CONTRATADA: G J BELORTE FISIOTERAPIA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses VALOR GLOBAL: O valor será conforme tabela atualizada do processo de credenciamento nº 001/2026. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2026. Birigui/SP, 29 de outubro de 2026. _______________________________ JORGE AUGUSTO MOLINA Presidente do CIMSA CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CIMSA:0371488000015 6 Assinado de forma digital por CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CIMSA:03714880000156 Dados: 2026.10.29 13:52:44 -03'00' SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Outros

Belo Monte/AL03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

de Porto Calvo/AL ou Laboratório Credenciado), a qualquer tempo, sem necessidade de motivação infracional, desde que observados os prazos de aviso prévio fixados neste Edital, com amparo expresso no art. 79, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 9.1.2. A parte que desejar rescindir o credenciamento de forma imotivada deverá notificar formalmente a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. 9.1.3. Durante o prazo de aviso prévio, o laboratório credenciado permanecerá obrigado a prestar os serviços de exames laboratoriais decorrentes dos encaminhamentos e sorteios já realizados pelo sistema de regulação municipal, garantindo a ausência de prejuízo aos pacientes do SUS. 9.1.4. O descredenciamento voluntário (denúncia) não isenta a Administração de efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da efetiva extinção, nem isenta o contratado das responsabilidades técnicas pelos laudos já emitidos. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS E ANEXOS 10.1. Das Disposições Finais e do Foro 10.1.1. Para dirimir qualquer questão contratual ou litígio oriundo do presente credenciamento que não possa ser resolvido administrativamente, fica declarado competente o foro da Comarca de Porto Calvo/AL (sede da Administração), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, cumprindo a exigência contida no art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 10.1.2. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela autoridade competente

Belo Monte/AL03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

Administração decorrentes deste procedimento de credenciamento, caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face do ato de habilitação ou inabilitação do laboratório interessado, em estrita obediência ao art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021. 8.2.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a comunicação do ato, sob pena de preclusão, sendo o prazo para apresentação das razões recursais iniciado na data de intimação do ato de inabilitação, nos termos do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 8.2.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, de acordo com o art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 8.2.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme estabelece o art. 168 da Lei nº 14.133/2021. 9. DO DESCREDENCIAMENTO (DENÚNCIA) 9.1. Da Denúncia Imotivada por Qualquer das Partes 9.1.1. Tratando-se de procedimento auxiliar de credenciamento, será plenamente admitida a denúncia do termo de credenciamento por qualquer das partes (Município de

Belo Monte/AL03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

liquidação, o pagamento será efetuado em até 30 dias. 5.4.2. O Município de Porto Calvo/AL observará rigorosamente a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, classificando os credenciados na categoria de "prestação de serviços", em cumprimento ao art. 141, caput e inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 5.4.3. A ordem cronológica de pagamentos apenas poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas, nas hipóteses restritas e excepcionais previstas no art. 141, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Do Acompanhamento e Fiscalização 6.1.1. A execução do credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, que serão representantes da Administração do Município de Porto Calvo especialmente designados para esta função, em estrito cumprimento ao art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021. 6.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços laboratoriais, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. Da Obrigação de Reparação 6.2.1. O laboratório credenciado será estritamente obrigado a reparar, corrigir, refazer ou substituir, integralmente a suas expensas, os exames ou laudos laboratoriais

Belo Monte/AL03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

parte, a terceiros (incluindo laboratórios de apoio), devendo o credenciado processar todos os exames em sua própria estrutura técnica. O descumprimento desta regra sujeitará o contratado às sanções cabíveis, nos moldes do art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 5. DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Da Remuneração Padronizada (Tabela SIGTAP/SUS) 5.1.1. Por se tratar de procedimento de credenciamento em que a Administração realiza contratações simultâneas em condições padronizadas, o valor da remuneração pelos serviços prestados é fixado unilateralmente pelo Município de Porto Calvo/AL, em estrita obediência ao art. 79, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.2. Os laboratórios credenciados serão remunerados exclusivamente com base nos valores unitários estabelecidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS), vigente à época da efetiva realização do exame. 5.1.3. O aceite aos valores da Tabela SIGTAP/SUS é condição indispensável para o credenciamento, não havendo, em nenhuma hipótese, margem para negociação de preços, cotação de valores diferenciados por laboratório ou acréscimo de taxas administrativas adicionais. 5.2. Da Vedação Expressa ao Pagamento Antecipado 5.2.1. É terminantemente vedado qualquer pagamento antecipado, parcial ou total, relativo às parcelas contratuais vinculadas à prestação dos serviços laboratoriais, em cumprimento à regra

Belo Monte/AL03/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOSaúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

31 2.1. Da Abertura Permanente para Novos Cadastramentos 2.1.1. Em estrita obediência ao art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, este Edital de Chamamento Público ficará permanentemente aberto durante todo o seu prazo de vigência. 2.1.2. A qualquer tempo, novos interessados (laboratórios e clínicas de análises clínicas) que preencham os requisitos de habilitação e aceitem as condições financeiras (Tabela SIGTAP/SUS) e técnicas estipuladas poderão apresentar sua documentação para ingressar no credenciamento. 2.2. Das Vedações à Participação (Impedimentos) 2.2.1. Nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não poderão disputar este credenciamento ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das seguintes situações: a) Que se encontrem, ao tempo do credenciamento, impossibilitadas de licitar ou contratar em decorrência de sanção que lhes foi imposta (como impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade), conforme o art. 14, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; b) Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Secretaria Municipal de Saúde) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme o art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; c) Cujos

Angical/BA03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

deste edital

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração

qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente do município. XXX. Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento, devidamente atualizado perante o CNES para fins de faturamento dos serviços prestados. XXXI. Em caso de consultas o contratado deverá fazer anamnese do paciente e o tempo mínimo de consulta deverá ser de 15 minutos XXXII. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, a terceiros, aos pacientes ou ao município, durante a execução dos serviços objeto deste edital. XXXIII. Informar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o credenciamento e critérios de classificação. XXXIV. Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Saúde. XXXV. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde. XXXVI. Seguir os critérios determinados pelo Gestor de Saúde para fins de manutenção da contratação. XXXVII. Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes da Tabela de Procedimentos

Angical/BA03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento do contrato; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento do contrato; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I. Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital; II. Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; III. Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando a Prefeitura Municipal toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento; IV. Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços; V. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente; VI. Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das Unidades de Saúde, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; VII. Manter as informações e dados das Unidades de Saúde em caráter de Edição 1.480 | Ano 2026 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP Versão

Angical/BA03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 4/2025Saúde e Medicamentos
Órgão
PREFEITURA DE ANGICAL/BA

CNPJ: 13.654.421/0001-88 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 - Angical - Bahia | CEP – 47.960-255 Fone 0800 727 7562 CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2025 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 004/2025 CONTRATO Nº 083/2026 Contrato de Credenciamento que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DE ANGICAL/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito nº CNPJ sob nº 13.654.421/0001-88, com sede na Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, Angical/BA, CEP 47.960-255, representado pela Prefeita a Sra. MÔNICA MARIA RODRIGUES DAS CHAGAS DIAS, inscrito no CPF sob o nº ***.507.345.** e pelo FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 09.306.394/0001-85, representado pelo Secretário de Saúde, o Sr. VANILTON FERREIRA MACHADO, inscrito no CPF sob o n º ***.063.365-**, CREDENCIANTE e de outro lado JAIZA VANDERLEY SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 61.767.559/0001-36 e CRM n° 17387/BA, doravante denominado (a) de CREDENCIADO (A), tem justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1.O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Administrativo nº 196/2025, no Processo de Inexigibilidade de Credenciamento n° 004/2025, ratificado em 18 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município no dia 19 de dezembro de 2025, edição nº 1.23, que integram o presente Termo, e nos fundamentos e disposições

Brotas de Macaúbas/BA03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 10/2026Saúde e Medicamentos

versa sobre o credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos, compreendendo consultas ambulatoriais especializadas, plantões e outros serviços médicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Brotas de Macaúbas/BA

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde de Brotas de Macaúbas/BA

Edição 3.254 | Ano 8 03 de novembro de 2026 HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 0010/2026 OUTROS ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0055/2026 PORTARIA PORTARIA Nº 0245/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 0246/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 Certificação Digital: CB9TSIDR-JNVCOOBV-LJNXBIZL-Z7DDCNYS Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br AVISO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0150/2026 CREDENCIAMENTO Nº0010/2026 O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS, ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Comissão de Contratação, torna pública a homologação/ratificação do processo supra, cujo objeto versa sobre o credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos, compreendendo consultas ambulatoriais especializadas, plantões e outros serviços médicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Brotas de Macaúbas/BA. EMPRESA/PESSOA FÍSICA CNPJ/CPF PRADO FERNADES LTDA 19.318.359/0001-30 INSTITUTO LUZ PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA LTDA 63.079.198/0001-60 CENTRO MÉDICO

Cipó/BA03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV. Modelos de gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 5º A organização da Conferência caberá à Comissão Organizadora indicada e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora planejar e executar a programação, mobilização social, credenciamento, infraestrutura, acessibilidade e elaboração do Relatório Final. Art. 6º Poderão participar representantes dos usuários do SUS, trabalhadores da saúde, gestores, prestadores de serviços e sociedade civil, nos termos do Regimento Interno. Art. 7º A Conferência contará com 08 (dezesseis) delegados municipais (04 Titulares e 04 Suplentes) observada a paridade: I. 04 Representantes dos usuários do SUS (50%); II. 02 Representantes dos trabalhadores da saúde (25%); III. 02 Representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde (25%). Art. 8º O credenciamento, os grupos de trabalho, a Plenária Final, as deliberações e eventual eleição de delegados para a etapa estadual observarão o Regimento Interno e as normas aplicáveis. Art. 9º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Edição 3.879 | Ano 15

Inhambupe/BA03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
0500 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade:0501 - Secretaria De Saúde Ação:2019 – Manut

que será de 07/10/2026 até 07/12/2026 (2 meses), permanecendo as mesmas condições estabelecidas no Credenciamento n° 001-2025. CONTRATADO: EMERSON BERNARDO COHIM MARINHO GOMES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ - N° 21.661.816/0001-36. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 0500 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade:0501 - Secretaria De Saúde Ação:2019 – Manut. Ações de Média e Alta Compl. Hospitalar e Ambulatorial Ação:2022 - Manutenção Das Ações De Atenção Primária Ação:2024 - Manutenção das ações da policlínica municipal Ação:2025 - Gestão e Manutenção Das Ações - Hospital Municipal Ação:2027- Gestão e Manutenção Das Ações - Atenção Psicossocial Elemento:33903900 – Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 500 / 501 / 600 / 621 Inhambupe/BA, 07 de outubro de 2026. PAULA CATARINA ALVES CRUZ Secretária M. de Saúde Edição 4.370 | Ano 15 03 de novembro de 2026 RESUMODE TERMOADITIVO Certificação Digital: 4E3NGBDQ-RINY9K4U-ARTWQHFA-KMBCXSAO Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br RESUMO DO ADITIVO DE CONTRATO O Fundo Municipal de Saúde de Inhambupe, torna público o resumo do 1º (primeiro) aditivo do contrato de prestação de serviço nº 032-2025-CRED, prorrogando o prazo de vigência que será de 07/10/2026 até 07/12/2026 (2 meses), permanecendo as mesmas condições estabelecidas no Credenciamento n° 001-2025. CONTRATADA: EMERSON BERNARDO COHIM MARINHO GOMES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ - N°

Crucilândia/MG03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 11/2026Saúde e Medicamentos

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE ORTOPEDIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (ULTRASSONOGRAFIA), CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUCILÂNDIA/MG

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG

Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia/MG- e-mail: [email protected] Prefeita Municipal. Cristina Lara Diniz - Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG torna público o credenciamento da empresa ITAMAR APARECIDO COSTA LTDA inscrita no CNPJ: 44.393.218/0001-29, referente ao PAL nº 101/2026, Credenciamento n.º 011/2026. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE ORTOPEDIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (ULTRASSONOGRAFIA), CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUCILÂNDIA/MG. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS COM O OBJETIVO DE AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), RESPEITANDO OS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Maiores informações: (31) 3157-5019 - S. Licitação, Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia/MG - e-mail: [email protected] Elizângela Cristina Lara Diniz - Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG torna público o credenciamento do Srº CLAUDINEI APARECIDO FRANÇA inscrito no CPF: 048.837.616-57, referente ao PAL nº 18/2026, Credenciamento n.º 05/2026. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS (CALCETEIRO, ELETRICISTA, MARCENEIRO, PEDREIRO, PINTOR, RASTELEIRO, SERRALHEIRO, SERVENTE, VIGIA, LIMPEZA DE BUEIROS, LIMPEZA DE TERRENOS, ROÇADA MANUAL)

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.