br/diario-oficial/4937/
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE COSTA RICA
Procuradoria Geral do Município
Subsecretaria de Assuntos Legislativos
Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 – Centro – Costa Rica/MS – CEP. 79.550-000 –
Telefone 67 3247-7000
PORTARIA N°. 16.413, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Designa servidores para compor Comissão para
processo(s) de Credenciamento(s) e
Inexigibilidade(s) da Secretaria Municipal de
Saúde, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo o art.
96, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e com base no disposto na Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, respeitando o princípio de
segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR Comissão Especial de Credenciamento
com os servidores abaixo relacionados, e que demanda os interesses da
Secretaria Municipal de Saúde, em especifico o Processo nº 234/2026,
Credenciamento nº 12/2026 e Inexigibilidade 53/2026, que trata de
contratação de empresas especializadas para exames de ressonância
magnética, angiorressonância e colangiorressonância, incluindo a
administração de contraste e a realização de sedação, ao pacientes do SUS –
Sistema Único da Saúde.
I – VANESSA BATISTA DOS SANTOS – Matrícula nº
11207/4 (Presidente);
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Terça-feira, 03 de
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS, COMPREENDENDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS, DESTINADOS AO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – CEM, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE INOCÊNCIA/MS E DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, CONFORME ESPECIALIDADES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕE
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE INOCÊNCIA/MS E DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
www.inocencia.ms.gov.br (diário oficial), informações através do Telefone (67) 3574-1350, 3574-1040 e 3574-1041 Ramal 207.
Inocência-MS, 29 de outubro de 2026.
ADRIANA ALVES FRANCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA - 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250/2026
CREDENCIAMENTO Nº 015/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 077/2026
EDITAL Nº 158/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS, COMPREENDENDO
CONSULTAS E PROCEDIMENTOS, DESTINADOS AO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – CEM, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
INOCÊNCIA/MS E DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, CONFORME ESPECIALIDADES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Rua João Batista Parreira, nº 522, Centro de Inocência-MS,
reuniram-se os membros da Comissão de Licitação nomeada pela Portaria nº 538/2025, em sessão reservada, para análise da documentação do edital de credenciamento. Inicialmente passou-se a análise da documentação
dos seguintes profissionais que protocolaram os documentos para se credenciarem:
EMPRESA:
✓ BGM INSTITUTO DE NEUROLOGIA E TELEMEDICINA S/S LTDA, CNPJ Nº 23.527.019/0001-96 – NEUROLOGIA;
✓ MARLENE GOMES DO VALE, CNPJ Nº 45.661.229/0001-05
Município de Inocência.
SILVIA DOS SANTOS FERREIRA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA №. 1614/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a Fiscal e gestor de contrato e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada
por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar o Credenciamento nº 003/2026, oriundos do Processo Administrativo nº 041/2026, conforme o art. 117 da Lei nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art. 2. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fiscais:
Leticia Leandra de Queiroz - matrícula
107163 - FISCAL
Ediane Candido dos Santos - matrícula nº 10832-
SUPLENTE
Gestor:
Cristhiano Leal Araujo
Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à
execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados.
Art. 4°. Após
Município de Inocência.
SILVIA DOS SANTOS FERREIRA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA №. 1609/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a Fiscal
e gestor de contrato e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada
por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR para acompanhar e fiscalizar o Credenciamento nº 033/2026, oriundos do Processo Administrativo nº 176/2026, conforme o art. 117 da Lei nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art. 2. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR, FISCAL E SUPLENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fiscais:
Natalia Camargo Dias – matrícula n º 110023-FISCAL
Tamiris Silva Freitas – matricula 93179 - SUPLENTE
Gestor:
Cristhiano Leal Araujo
Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à
execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados.
Art. 4°. Após assinado o
Credenciamento de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, da área de saúde, para atuarem em plantões médicos presenciais por hora em diversas especialidades bem como: psiquiatria; ginecologia, pediatria e outras especialidades que assim forem necessários, para atender no Centro de Especialidade Jaime de Lima, centro integrado de saúde da mulher - CISAM, CAPS AD, CAPS II, CAPS INFANTIL, e outros es
Órgão
Secretaria Municipal De Saúde De Arapongas
Valor citado:
R$ 2.423.520,00
percentual de 4,58%
referente ao índice IPCA de setembro acumulado no período,
conforme previsto no item 5.2. da Ata de Registro de Preços
n.º 733/2025, que trouxe a possibilidade de reajuste pelo
IPCA quando transcorrido o período de 12 (doze) meses da
data de apresentação da proposta. VALOR TOTAL = R$
72.720,00 (setenta e dois mil e setecentos e vinte reais). As
demais condições estipuladas no contrato original
permanecem inalteradas, em especial a forma de
pagamento. Data e assinaturas.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E TERMO
CONTRATUAL
Processo Administrativo: nº 157/2026. Termo de
Credenciamento: nº 848/2026. Processo Digital: n°
50765/2026. Partes: Município de Arapongas e TMS
MEDICAL SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ nº
47.674.078/0001-55, neste ato representado por LAIANE
LEANDRO NASCIMENTO, CPF n° ***.172.459-**. Objeto:
Credenciamento de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, da
área de saúde, para atuarem em plantões médicos
presenciais por hora em diversas especialidades bem como:
psiquiatria; ginecologia, pediatria e outras especialidades
que assim forem necessários, para atender no Centro de
Especialidade Jaime de Lima, centro integrado de saúde da
mulher - CISAM, CAPS AD, CAPS II, CAPS INFANTIL, e outros
estabelecimentos da Secretaria Municipal De Saúde De
Arapongas. Modalidade: Inexigibilidade nº 026/2026 –
Chamamento Público. Valor máximo estimado R$
2.423.520,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil e
quinhentos
“Constitui objeto do presente a prestação de serviços complementares de assistência saúde, destinados à realização de consultas, atendimentos e demais procedimentos ambulatoriais, em caráter complementar á rede pública municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte/CE, tudo conforme Termo de Referência - TR e Estudo Técnico Preliminar - ETP, conforme indic
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde e
Valor citado:
R$ 168.192,00
vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte,
através da Secretaria Municipal de Saúde e as pessoas jurídicas abaixo relacionadas:
GESTOR: JOSE LUIS ROCHA DA MOTA
MATRÍCULA Nº: 110663-5
Art. 2º Designar a servidora para atuar na FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrado entre o Município de
Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde e as pessoas jurídica abaixo relacionadas:
FISCAL ADMINISTRATIVO: SILVIA HELENA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 264626-9
Art. 3º O contrato para o qual esses servidores ora são designados Gestor de Contrato e Fiscais de contrato é oriundo
do CREDENCIAMENTO 2026.08.17.2, cujo objeto é “Constitui objeto do presente a prestação de serviços
complementares de assistência saúde, destinados à realização de consultas, atendimentos e demais procedimentos
ambulatoriais, em caráter complementar á rede pública municipal, visando atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Horizonte/CE, tudo conforme Termo de Referência - TR e Estudo Técnico Preliminar -
ETP, conforme indicado no quadro a seguir:
Nº DO CONTRATO CONTRATADO VALOR CONTRATADO
2026.10.26.1 IWASSE SAUDE INTEGRADA LTDA R$ 95.904,00
2026.10.26.2 AGUIAR CORPUS HIPPOCRATICUM LTDA R$ 168.192,00
Parágrafo Único: A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e
SAP.CTR.AGT
Joinville, 21 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n
º 719/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Município de Joinville – Secretaria da
Saúde/Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França
Cavalcante e a empresa Fisioser - Serviço Especializado de Reabilitação e Fisioterapia Ltda,
inscrita no CNPJ nº 82.143.264/0001-69, neste ato representada por sua sócia, Sra. Francine
Negretto Gerstle, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de Equoterapia,
Método ABA, Pediasuit e Fisioterapia método Bobath, para atender as demandas judiciais da
Secretaria da Saúde de Joinville - na forma do Credenciamento nº 332/2024 e do Termo de
Inexigibilidade nº 402/2026. O Município extingue amigavelmente (art. 137 a 139, da Lei
14.133/2021) o presente Termo de Contrato. Em conformidade com a Solicitação de Extinção
Contratual SEI n° 30828914 - SES.USE, Memorando 30979417, Documento SEI n° 30828969 e
Parecer Jurídico 31277552- PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 03/11/2026, às 16:02, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de serviços nas áreas da saúde e afins, de forma complementar às políticas públicas dos entes consorciados, conforme condições, critérios, valores e especificações definidos neste edital e seus anexos, em observância à legislação vigente
Órgão
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
nº 6282, de 11 de novembro de 2016
Terça-feira, 03 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1262 Página 2 de 56
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
CNPJ 03.714.880/0001-56
“Sua saúde, nossa prioridade”
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 0194/2026
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para a
prestação de serviços nas áreas da saúde e afins, de forma complementar às
políticas públicas dos entes consorciados, conforme condições, critérios, valores
e especificações definidos neste edital e seus anexos, em observância à
legislação vigente.
CONTRATANTE: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde - CIMSA
CONTRATADA: G J BELORTE FISIOTERAPIA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR GLOBAL: O valor será conforme tabela atualizada do processo de
credenciamento nº 001/2026.
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2026.
Birigui/SP, 29 de outubro de 2026.
_______________________________
JORGE AUGUSTO MOLINA
Presidente do CIMSA
CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE
SAUDE -
CIMSA:0371488000015
6
Assinado de forma digital
por CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE
- CIMSA:03714880000156
Dados: 2026.10.29 13:52:44
-03'00'
SECRETARIA DE GOVERNO
Secretaria de Governo
Outros
de Porto Calvo/AL ou Laboratório Credenciado), a qualquer tempo, sem necessidade de motivação infracional, desde que
observados os prazos de aviso prévio fixados neste Edital, com amparo expresso no art. 79, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.2. A parte que desejar rescindir o credenciamento de forma imotivada deverá notificar formalmente a outra com antecedência mínima de 30
(trinta) dias corridos.
9.1.3. Durante o prazo de aviso prévio, o laboratório credenciado permanecerá obrigado a prestar os serviços de exames laboratoriais decorrentes dos
encaminhamentos e sorteios já realizados pelo sistema de regulação municipal, garantindo a ausência de prejuízo aos pacientes do SUS.
9.1.4. O descredenciamento voluntário (denúncia) não isenta a Administração de efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data
da efetiva extinção, nem isenta o contratado das responsabilidades técnicas pelos laudos já emitidos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E ANEXOS
10.1. Das Disposições Finais e do Foro
10.1.1. Para dirimir qualquer questão contratual ou litígio oriundo do presente credenciamento que não possa ser resolvido administrativamente, fica
declarado competente o foro da Comarca de Porto Calvo/AL (sede da Administração), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, cumprindo a exigência contida no art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
10.1.2. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela autoridade competente
Administração decorrentes deste procedimento de credenciamento, caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis,
contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face do ato de habilitação ou inabilitação do laboratório interessado, em estrita obediência ao
art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021.
8.2.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a comunicação do ato, sob pena de preclusão, sendo o prazo para
apresentação das razões recursais iniciado na data de intimação do ato de inabilitação, nos termos do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
8.2.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato no prazo de 3 (três)
dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado do recebimento dos autos, de acordo com o art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
8.2.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
competente, conforme estabelece o art. 168 da Lei nº 14.133/2021.
9. DO DESCREDENCIAMENTO (DENÚNCIA)
9.1. Da Denúncia Imotivada por Qualquer das Partes
9.1.1. Tratando-se de procedimento auxiliar de credenciamento, será plenamente admitida a denúncia do termo de credenciamento por qualquer das
partes (Município de
liquidação, o pagamento será efetuado em até 30 dias.
5.4.2. O Município de Porto Calvo/AL observará rigorosamente a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos,
classificando os credenciados na categoria de "prestação de serviços", em cumprimento ao art. 141, caput e inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
5.4.3. A ordem cronológica de pagamentos apenas poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior
comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas, nas hipóteses restritas e excepcionais previstas no art. 141, § 1º, da Lei nº
14.133/2021.
6. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Do Acompanhamento e Fiscalização
6.1.1. A execução do credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, que serão representantes da
Administração do Município de Porto Calvo especialmente designados para esta função, em estrito cumprimento ao art. 117, caput, da Lei nº
14.133/2021.
6.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços laboratoriais, determinando o que
for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
6.2. Da Obrigação de Reparação
6.2.1. O laboratório credenciado será estritamente obrigado a reparar, corrigir, refazer ou substituir, integralmente a suas expensas, os exames ou
laudos laboratoriais
parte, a terceiros (incluindo laboratórios de apoio), devendo o credenciado processar todos os exames em sua
própria estrutura técnica. O descumprimento desta regra sujeitará o contratado às sanções cabíveis, nos moldes do art. 155, inciso I, da Lei nº
14.133/2021.
5. DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Da Remuneração Padronizada (Tabela SIGTAP/SUS)
5.1.1. Por se tratar de procedimento de credenciamento em que a Administração realiza contratações simultâneas em condições padronizadas, o valor
da remuneração pelos serviços prestados é fixado unilateralmente pelo Município de Porto Calvo/AL, em estrita obediência ao art. 79, parágrafo
único, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
5.1.2. Os laboratórios credenciados serão remunerados exclusivamente com base nos valores unitários estabelecidos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS), vigente à época da efetiva realização do exame.
5.1.3. O aceite aos valores da Tabela SIGTAP/SUS é condição indispensável para o credenciamento, não havendo, em nenhuma hipótese, margem
para negociação de preços, cotação de valores diferenciados por laboratório ou acréscimo de taxas administrativas adicionais.
5.2. Da Vedação Expressa ao Pagamento Antecipado
5.2.1. É terminantemente vedado qualquer pagamento antecipado, parcial ou total, relativo às parcelas contratuais vinculadas à prestação dos
serviços laboratoriais, em cumprimento à regra
31
2.1. Da Abertura Permanente para Novos Cadastramentos
2.1.1. Em estrita obediência ao art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, este Edital de Chamamento Público ficará permanentemente
aberto durante todo o seu prazo de vigência.
2.1.2. A qualquer tempo, novos interessados (laboratórios e clínicas de análises clínicas) que preencham os requisitos de habilitação e aceitem as
condições financeiras (Tabela SIGTAP/SUS) e técnicas estipuladas poderão apresentar sua documentação para ingressar no credenciamento.
2.2. Das Vedações à Participação (Impedimentos)
2.2.1. Nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não poderão disputar este credenciamento ou participar da execução do contrato, direta ou
indiretamente, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
a) Que se encontrem, ao tempo do credenciamento, impossibilitadas de licitar ou contratar em decorrência de sanção que lhes foi imposta (como
impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade), conforme o art. 14, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
b) Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
(Secretaria Municipal de Saúde) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
conforme o art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;
c) Cujos
qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente do
município.
XXX. Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento,
devidamente atualizado perante o CNES para fins de faturamento dos serviços
prestados.
XXXI. Em caso de consultas o contratado deverá fazer anamnese do paciente e o tempo
mínimo de consulta deverá ser de 15 minutos
XXXII. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, a terceiros, aos
pacientes ou ao município, durante a execução dos serviços objeto deste edital.
XXXIII. Informar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração que importe perda,
total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição
para o credenciamento e critérios de classificação.
XXXIV. Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal
de Saúde.
XXXV. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal
para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício,
cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o
Município ou para o Ministério da Saúde.
XXXVI. Seguir os critérios determinados pelo Gestor de Saúde para fins de manutenção
da contratação.
XXXVII. Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços
constantes da Tabela de Procedimentos
contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento do contrato; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
execução do objeto contratual, bem como o pagamento
das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento
do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes
do Edital;
II. Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio da
Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou
dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente;
III. Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que
ensejaram o credenciamento, informando a Prefeitura Municipal toda e qualquer
alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de
descredenciamento;
IV. Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria
Municipal de Saúde, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a
execução dos serviços;
V. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados
neste Edital e na legislação vigente;
VI. Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das Unidades de
Saúde, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
VII. Manter as informações e dados das Unidades de Saúde em caráter de
Edição 1.480 | Ano 2026
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP
Versão
CNPJ: 13.654.421/0001-88
Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 - Angical - Bahia | CEP – 47.960-255
Fone 0800 727 7562
CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2025
CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 004/2025
CONTRATO Nº 083/2026
Contrato de Credenciamento que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA
DE ANGICAL/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito nº CNPJ sob nº
13.654.421/0001-88, com sede na Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, Angical/BA,
CEP 47.960-255, representado pela Prefeita a Sra. MÔNICA MARIA RODRIGUES
DAS CHAGAS DIAS, inscrito no CPF sob o nº ***.507.345.** e pelo FUNDO
MUNICPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
09.306.394/0001-85, representado pelo Secretário de Saúde, o Sr. VANILTON
FERREIRA MACHADO, inscrito no CPF sob o n º ***.063.365-**,
CREDENCIANTE e de outro lado JAIZA VANDERLEY SERVICOS MEDICOS
LTDA, CNPJ nº 61.767.559/0001-36 e CRM n° 17387/BA, doravante denominado (a)
de CREDENCIADO (A), tem justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam
mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Administrativo nº
196/2025, no Processo de Inexigibilidade de Credenciamento n° 004/2025, ratificado
em 18 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município no dia 19 de
dezembro de 2025, edição nº 1.23, que integram o presente Termo, e nos fundamentos
e disposições
versa sobre o credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos, compreendendo consultas ambulatoriais especializadas, plantões e outros serviços médicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Brotas de Macaúbas/BA
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde de Brotas de Macaúbas/BA
Edição 3.254 | Ano 8
03 de novembro de 2026
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 0010/2026 OUTROS
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0055/2026 PORTARIA
PORTARIA Nº 0245/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 0246/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 Certificação Digital: CB9TSIDR-JNVCOOBV-LJNXBIZL-Z7DDCNYS
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
AVISO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0150/2026
CREDENCIAMENTO Nº0010/2026
O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS, ESTADO DA BAHIA, por
intermédio da Comissão de Contratação, torna pública a
homologação/ratificação do processo supra, cujo objeto versa sobre o
credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos,
compreendendo consultas ambulatoriais especializadas, plantões e outros
serviços médicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Brotas de Macaúbas/BA.
EMPRESA/PESSOA FÍSICA CNPJ/CPF
PRADO FERNADES LTDA 19.318.359/0001-30
INSTITUTO LUZ PSICOLOGIA E
PSIQUIATRIA LTDA
63.079.198/0001-60
CENTRO MÉDICO
nacional da defesa da
vida e da saúde: emergências climáticas e justiça
socioambiental;
IV. Modelos de gestão, territórios integrados e cuidado
integral.
Art. 5º A organização da Conferência caberá à Comissão
Organizadora indicada e aprovada pelo Conselho Municipal de
Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora planejar e
executar a programação, mobilização social, credenciamento,
infraestrutura, acessibilidade e elaboração do Relatório Final.
Art. 6º Poderão participar representantes dos usuários do SUS,
trabalhadores da saúde, gestores, prestadores de serviços e
sociedade civil, nos termos do Regimento Interno.
Art. 7º A Conferência contará com 08 (dezesseis) delegados
municipais (04 Titulares e 04 Suplentes) observada a paridade:
I. 04 Representantes dos usuários do SUS (50%);
II. 02 Representantes dos trabalhadores da saúde (25%);
III. 02 Representantes dos gestores e prestadores de
serviços de saúde (25%).
Art. 8º O credenciamento, os grupos de trabalho, a Plenária Final,
as deliberações e eventual eleição de delegados para a etapa
estadual observarão o Regimento Interno e as normas aplicáveis.
Art. 9º As despesas decorrentes da realização da Conferência
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vinculadas
à Secretaria Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Edição 3.879 | Ano 15
0500 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade:0501 - Secretaria De Saúde Ação:2019 – Manut
que será de 07/10/2026 até 07/12/2026 (2 meses), permanecendo as mesmas
condições estabelecidas no Credenciamento n° 001-2025.
CONTRATADO: EMERSON BERNARDO COHIM MARINHO GOMES SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, CNPJ - N° 21.661.816/0001-36.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 0500 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade:0501 - Secretaria De Saúde
Ação:2019 – Manut. Ações de Média e Alta Compl. Hospitalar e Ambulatorial
Ação:2022 - Manutenção Das Ações De Atenção Primária
Ação:2024 - Manutenção das ações da policlínica municipal
Ação:2025 - Gestão e Manutenção Das Ações - Hospital Municipal
Ação:2027- Gestão e Manutenção Das Ações - Atenção Psicossocial
Elemento:33903900 – Serviços Pessoa Jurídica
Fonte: 500 / 501 / 600 / 621
Inhambupe/BA, 07 de outubro de 2026.
PAULA CATARINA ALVES CRUZ
Secretária M. de Saúde
Edição 4.370 | Ano 15
03 de novembro de 2026
RESUMODE TERMOADITIVO
Certificação Digital: 4E3NGBDQ-RINY9K4U-ARTWQHFA-KMBCXSAO
Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br
RESUMO DO ADITIVO DE CONTRATO
O Fundo Municipal de Saúde de Inhambupe, torna público o resumo do 1º (primeiro)
aditivo do contrato de prestação de serviço nº 032-2025-CRED, prorrogando o prazo de
vigência que será de 07/10/2026 até 07/12/2026 (2 meses), permanecendo as mesmas
condições estabelecidas no Credenciamento n° 001-2025.
CONTRATADA: EMERSON BERNARDO COHIM MARINHO GOMES SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, CNPJ - N°
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE ORTOPEDIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (ULTRASSONOGRAFIA), CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUCILÂNDIA/MG
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG
Antunes da Cunha, 67, Centro,
Crucilândia/MG- e-mail: [email protected] Prefeita Municipal. Cristina Lara Diniz -
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG torna público o credenciamento da empresa ITAMAR APARECIDO
COSTA LTDA inscrita no CNPJ: 44.393.218/0001-29, referente ao PAL nº 101/2026, Credenciamento n.º 011/2026.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS
NAS ÁREAS DE ORTOPEDIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (ULTRASSONOGRAFIA), CONFORME DEMANDA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUCILÂNDIA/MG. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS COM O OBJETIVO DE
AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), RESPEITANDO OS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DA
SAÚDE. Maiores informações: (31) 3157-5019 - S. Licitação, Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro,
Crucilândia/MG - e-mail: [email protected] Elizângela Cristina Lara Diniz - Prefeita
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG torna público o credenciamento do Srº CLAUDINEI APARECIDO
FRANÇA inscrito no CPF: 048.837.616-57, referente ao PAL nº 18/2026, Credenciamento n.º 05/2026. OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS (CALCETEIRO,
ELETRICISTA, MARCENEIRO, PEDREIRO, PINTOR, RASTELEIRO, SERRALHEIRO, SERVENTE, VIGIA, LIMPEZA DE
BUEIROS, LIMPEZA DE TERRENOS, ROÇADA MANUAL)
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.