o terceiro grau, observado o disposto na legislação aplicável; IV. As pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas que participem simultaneamente deste credenciamento quando caracterizada situação de conflito de interesses ou comprometimento da isonomia; V. A pessoa jurídica condenada, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação irregular de adolescentes, nos termos da legislação trabalhista; VI. O interessado que não atenda às condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos; VII. a pessoa jurídica com falência decretada, ressalvada a hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, observado o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e as exigências previstas neste Edital; VIII. as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e as Organizações Sociais – OS, quando incompatíveis com o regime jurídico do presente credenciamento. 4.6. O impedimento previsto no inciso I do item 4.5 estende-se ao interessado que atue em substituição a outro, pessoa física ou jurídica, com o propósito de frustrar a efetividade da sanção administrativa aplicada, mediante fraude ou abuso da personalidade jurídica, devidamente comprovados em processo administrativo ou judicial. 4.7. A constatação de qualquer das hipóteses de vedação previstas neste Edital, em qualquer
Avisos de licitação nos diários municipais
Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.
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deste credenciamento
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- Fundo de Assistência à Saúde
III. Credenciada: pessoa física ou pessoa jurídica que, após atender às exigências deste Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável, celebrar Termo de Credenciamento com o CAMPREV; IV. Beneficiário: servidor público, aposentado, pensionista ou dependente regularmente vinculado aos Fundos de Assistência à Saúde administrados pelo CAMPREV, com direito à utilização da rede credenciada. VI. FAS: Fundo de Assistência à Saúde; VII.FASC: Fundo de Assistência à Saúde da Câmara; VIII.Termo de Referência: documento que estabelece as especificações técnicas, operacionais, assistenciais, administrativas e financeiras dos serviços objeto deste credenciamento. IX.Termo de Credenciamento: instrumento jurídico celebrado entre o CAMPREV e a instituição credenciada, por meio do qual são formalizadas as condições para a prestação dos serviços. X. Comissão de Credenciamento: comissão designada pelo Presidente do CAMPREV responsável pela condução do procedimento de credenciamento, análise da documentação, julgamento da habilitação e demais atribuições previstas neste Edital. XI. Empresa Especializada: pessoa jurídica contratada pelo CAMPREV para prestar serviços de auditoria técnica e administrativa ou executar outras atividades de apoio relacionadas ao acompanhamento da execução do credenciamento, quando aplicável; XII. Vistoria Técnica: procedimento destinado à verificação das condições técnicas, operacionais e sanitárias da credenciada, quando previsto no Termo
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- Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana - SETRAN
públicos municipais dependerão de prévia autorização operacional da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana - SETRAN, em caráter: I - precário; II - temporário; III - experimental; IV - pessoal e intransferível; V - não exclusivo; e VI - revogável por razões de interesse público devidamente motivadas, sem prejuízo das hipóteses de cassação por descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto e nos respectivos atos administrativos. § 1º A autorização prevista neste artigo não constitui concessão ou permissão de serviço público. § 2º A autorização não assegura à empresa autorizada preferência, exclusividade, indenização ou vantagem em eventual modelo definitivo de regulamentação, seleção, credenciamento ou contratação que venha posteriormente a ser adotado pelo Município, ressalvada a possibilidade de comprovação da experiência efetivamente adquirida durante o Projeto-Piloto. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: [email protected] § 3º Durante o período experimental, em razão do caráter de teste e da ausência de garantia de continuidade, não incidirá cobranças de outorga, preço público ou contrapartida financeira ou em bens e serviços pela expedição da autorização,
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- Secretaria de Administração e Planejamento
documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31281377 e o código CRC C683E3D7. EXTRATO SEI Nº 31281428/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 375/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Espaço do Parque Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 23.354.100/0001-11, neste ato representada pela Sra. Karla Koerner Abumanssur, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30022531 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30787608 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30022542 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/10/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal
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- Secretaria de Administração e Planejamento
do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31281328 e o código CRC 4DA26186. EXTRATO SEI Nº 31281377/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 714/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Cantinho da Criança Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 59.938.432/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Ivonei Apolinário, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30017961 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30784595 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30017973 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/10/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal
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pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31281223 e o código CRC 06E619CF. EXTRATO SEI Nº 31281328/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 369/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Cantinho da Criança Centro de Educação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 17.826.106/0001-41, neste ato representada neste ato representada pela Sr. Ivonei Apolinário, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira 87 de 172 Nº 3073, terça-feira, 20 de outubro de 2026 etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual SEI nº 30017789 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30783964 - SED.UCC, Anuência da Contratada SEI nº 30017799 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/10/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001
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joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31271834 e o código CRC 5616453B. EXTRATO SEI Nº 31281223/2026 - SAP.CTR.ACO 86 de 172 Nº 3073, terça-feira, 20 de outubro de 2026 Joinville, 16 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 467/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Doce Mel Recreação e Educação Infantil Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 11.056.919/0001-13, neste ato representada pela Sra. Eliane Teresinha Diomario Coelho, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30022400 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30787360 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30022409 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/10/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal
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autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31264180 e o código CRC A6127605. EXTRATO SEI Nº 31264454/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 340/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Juliana Clarinda da Silva Brusque, inscrita no C.N.P.J. nº 17.826.113/0001-43, neste ato representada pela Sra. Juliana Clarinda da Silva Brusque, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, a partir do dia 03/08/2026. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 29944693 - SED.UCC, memorando SEI nº 30776923 - 84 de 172 Nº 3073, terça-feira, 20 de outubro de 2026 SED.UCC, Anuência da Contratada nº 29945070 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/10/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8
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https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31264124 e o código CRC C3EDE26C. EXTRATO SEI Nº 31264180/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de outubro de 2026. 83 de 172 Nº 3073, terça-feira, 20 de outubro de 2026 O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 396/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e o Centro de Educação Infantil Pequenino de Jesus Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 16.888.655/0001-88, neste ato representada pelo Sr. Adelar Antonio Weissheimer, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30031318 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30794878 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30031327 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/10/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal
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https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31264043 e o código CRC 8914048B. 82 de 172 Nº 3073, terça-feira, 20 de outubro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31264124/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 352/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e o Centro de Educação Infantil Sonho Colorido Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 08.516.054/0001-16, neste ato representada pela Sra. Creonice de Oliveira Kleimmann, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30040974 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30798250 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30040982 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/10/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal
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autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31210229 e o código CRC 0D6118A2. EXTRATO SEI Nº 31264043/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 428/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Educa + Educação Infantil Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 53.995.811/0001-36, neste ato representada pelo Sr. Silverton da Silva Aguena, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30006524 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30787507 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30006617 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/10/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal
momento da efetiva disponibilização pública do edital e dos anexos. Consoante o registro de publicidade oficial e a orientação expressa da ProcuradoriaGeral, o marco inicial juridicamente relevante corresponde às 18h19 do dia 13 de outubro de 2026, horário da divulgação integral do instrumento no PNCP. A referência cadastral das 09h00 constitui divergência informacional de natureza formal, que merece esclarecimento público, mas não acarreta, por si só, nulidade do credenciamento, devendo sua repercussão ser examinada à luz dos registros efetivos e da existência, ou não, de prejuízo à concorrência em condições isonômicas. II.2 – Da inexistência de protocolos em 13 de outubro de 2026 No caso concreto, a Comissão de Contratação esclarece, de forma expressa, que não houve recebimento de qualquer pedido de credenciamento antes das 18h19 do dia 13/10/2026. Mais do que isso, não houve protocolos durante todo o dia 13 de outubro de 2026, tendo os primeiros requerimentos de credenciamento sido recebidos somente no dia 14 de outubro de 2026, já após a efetiva disponibilização pública do edital e de seus anexos no PNCP. Tal circunstância afasta, no plano fático, a premissa de que algum interessado teria adquirido posição na ordem inicial mediante protocolo anterior à publicidade oficial. Não houve abertura material de precedência em favor de participantes antes das 18h19, tampouco formação de ordem de convocação com base no horário cadastral das 09h00
de convocação dos profissionais credenciados será determinada pela data e hora do protocolo do requerimento, conferindo vantagem objetiva àqueles que conseguirem encaminhar sua documentação primeiro. Nesse contexto, surge uma questão essencial: como assegurar igualdade de condições entre os interessados se o prazo para apresentação da documentação teve início antes da efetiva disponibilização pública do edital no PNCP? Tal circunstância compromete a igualdade de oportunidades, uma vez que profissionais que eventualmente tiveram conhecimento antecipado do procedimento poderiam apresentar seus requerimentos antes daqueles que dependiam da regular publicidade oficial para tomar ciência das regras e exigências do credenciamento. Ressalta-se que não se está afirmando a ocorrência de direcionamento ou favorecimento indevido. Contudo, a forma como o procedimento foi estruturado e divulgado é apta a suscitar dúvidas legítimas quanto à sua impessoalidade, podendo ensejar questionamentos e suspeitas de eventual direcionamento, circunstância que deve ser preventivamente afastada pela Administração Pública. A Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 5º e 79, estabelece a necessária observância dos princípios da publicidade, transparência, igualdade, impessoalidade e adoção de critérios objetivos de distribuição das demandas. É importante destacar que a simples previsão de um critério cronológico não garante, por si só, sua
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JULGAMENTO TRAVESSA DA LIBERDADE CEP
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pocoverde terça-feira, 20 de outubro de 2026 12 - Ano I - Nº 832 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JULGAMENTO TRAVESSA DA LIBERDADE CEP: 49.490-000 TELEFONE: (79) 3549-1946 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO OFÍCIO Nº ___/2026 À PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Ref.: Processo Administrativo nº 050/2026 – Credenciamento nº 03/2026 Assunto: Solicitação de revisão do critério de ordem cronológica de protocolo, adoção de sorteio público e preservação dos princípios da isonomia, publicidade e impessoalidade. Prezados Senhores, Cumprimentando-os cordialmente, venho, por meio deste, apresentar questionamento formal e solicitar a revisão do critério de definição da ordem inicial de convocação estabelecido no Edital de Credenciamento nº 03/2026, destinado ao credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, diante de circunstâncias que suscitam relevantes preocupações quanto à efetiva observância dos princípios da publicidade, isonomia, impessoalidade e transparência. Conforme informações disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o procedimento estabeleceu o início do recebimento das inscrições para o dia 13/10/2026, às 09h00. Entretanto, verifica-se que o edital e seus anexos foram disponibilizados no referido portal somente às
Instituição de Ensino Superior interessada em se credenciar com o Município; XXI- receber, conferir e encaminhar à Assessoria Jurídica os documentos necessários para a elaboração do Termo de Credenciamento entregues pelos Agentes de Integração interessados em se credenciar com o Município, como parceiros para encaminhamento de estudantes aprovados no processo seletivo; XXII- receber, conferir e encaminhar à Assessoria Jurídica os documentos necessários para a elaboração de termo de cooperação possibilitando a realização de estágio obrigatório supervisionado; XXIII- emitir os Termos de Compromisso para a realização do estágio obrigatório supervisionado; XXIV- solicitar a indicação de supervisores aos órgãos e entidades de acompanhamento e avaliação dos trabalhos realizados nos estágios obrigatórios e não obrigatório; XXV- manter o sistema informatizado atualizado com as informações do Estágio Obrigatório e não obrigatório; XXVI- desenvolver processos que agilizem o atendimento das necessidades das unidades que possuam estagiários, bem como dos estudantes; XXVII- manter organizado o arquivo corrente e o arquivo inativo dos estudantes que realizam estágio no Município; XXVIII- controlar a demanda do quantitativo de aprendizes que atuam nos órgãos municipais; XXIX- solicitar, junto à Organização da Sociedade Civil parceira, que providencie o encaminhamento de aprendizes aos órgãos municipais, conforme a demanda para o preenchimento das vagas; XXX - encaminhar a
- Órgão
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA
créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da referida norma. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 494 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL UNIDADE: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL: 10.302.0605.2203.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL EMATERNIDADE DE INOCÊNCIA - HP FONTE: 1 621 0000 CATEC. ECON.: 3.3.90.39.50 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL Fundamento Legal: Artigo 79 da Lei Federal 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Credenciamento Público nº 009/2026. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Inocência/MS, data assinatura eletrônica. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNICA – MS DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3360 terça-feira, 20 de outubro de 2026 Página 6 de 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS AVISO DE LICITAÇÃO SISTEMA
- Órgão
- Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de recurso administr
goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 11610013 e o código CRC 288EBA4F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000005651-4 SEI Nº 11610013v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de recurso administrativo interposto pela médica credenciada AMANDA GABRIELLY MAGALHÃES MIRANDA, CPF nº ***.842.691-**, contra a penalidade de advertência aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde em razão do descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias para comunicação prévia do descredenciamento, previsto no item 6.2.1, alínea “u”, do Contrato de Credenciamento nº 1231/2024 (SEI nº 6503538). A penalidade foi aplicada pelo Despacho nº 3012/2026 (SEI nº 10151929), que acolheu o Parecer Jurídico nº 550/2026 (SEI nº 10143101), da Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde. No recurso (SEI nº 11033438), a profissional alega, preliminarmente, a nulidade da intimação para apresentação de defesa prévia. Afirma que o aviso de recebimento referente à Intimação nº 78/2025 retornou sem entrega e que a Administração publicou o Edital de Intimação nº 36/2025 sem antes tentar outros meios de localizá-la, embora dispusesse de seus dados de contato. Requer, por isso, a anulação dos atos subsequentes e a reabertura do prazo de defesa. Quanto ao mérito, sustenta que comunicou formalmente
- Órgão
- Secretaria Municipal de Compras e Licitações -
Secretária Municipal de Administração, e Sr. Jonatas Lima de Oliveira, Secretário de Gestão e Finanças; e pela contratada, Sra. Camila Barbosa Neves, Diretora Presidente, Sr. Michel Lopes França Chaves, Vice-Presidente, Sr. Paulo Henrique Fonseca de Melo, Diretor Administrativo e Financeiro, Sra. Ana Costa Rego, Diretora de Operações, e Sr. Helter Verçosa Morato, Assessor Jurídico Chefe. Data de Assinatura: 19/10/2026. Responsável pelo extrato: Secretaria Municipal de Compras e Licitações - (31) 3512-3089. Secretaria Municipal de Arte e Cultura Secretaria Municipal de Cultura [email protected] Telefone: (31) 3594-4382 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG RESULTADO PRELIMINAR - ETAPA DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64.974/2026 EDITAL CONEXÃO CULTURAL A Secretaria Municipal de Cultura de Betim, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar da Etapa de Seleção do Chamamento Público nº 8/2026 - Edital Conexão Cultural, referente ao Processo Administrativo nº 64.974/2026. A seleção das propostas foi realizada em conformidade comoscritériosestabelecidosnoeditale em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência. O presente resultado preliminar contempla a relação de candidatos classificados, suplentes e desclassificados,
- Órgão
- Secretaria Municipal da Cultura
Expediente da Secretaria Municipal da Cultura TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 565/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PORTO PIZZARIA MARILIA LTDA, CNPJ nº 25.203.173/0001-38, para serviços de rodízio de pizza com bebidas inclusas para comemoração dos idosos atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. HÉLIDE MARIA PARRERA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 157/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: PROJETO ALVO DE ESPORTES, CNPJ 26.261.678/0001-11, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 114 ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. VALÉRIA CAVECCI Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Juventude TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 159/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72 inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa RRX FORNECIMENTO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 20 de Outubro de 2026 Procuradoria de Assessoria Técnico-Legislativa Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 22 – Vila Bussocaba – Osasco – SP – Fone: 3652-9192 CEP: 06023-901 Home Page: www.osasco.sp.gov.br – E-mail: [email protected] § 3º Durante o período experimental, em razão do caráter de teste e da ausência de garantia de continuidade, não incidirá cobranças de outorga, preço público ou contrapartida financeira ou em bens e serviços pela expedição da autorização, sem prejuízos de tributos, taxas ou cobranças gerais que estejam validamente instituídos em lei e sejam comprovadamente aplicáveis à atividade. Art. 4º A SETRAN estabelecerá, mediante chamamento público, critérios objetivos para ingresso das empresas interessadas no Projeto-Piloto, assegurados publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e tratamento não discriminatório. § 1º Caso razões técnicas, operacionais, urbanísticas ou de segurança imponham limitação do número de operadores ou de equipamentos, a seleção deverá observar procedimento público, critérios objetivos previamente divulgados e decisão motivada. § 2º Os critérios de ingresso e de limitação deverão guardar relação direta com as finalidades do Projeto-Piloto e não poderão estabelecer exigências desnecessárias ou desproporcionais à segurança, à mobilidade ou à adequada utilização do espaço público. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS E DO PROCEDIMENTO
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.