Contratação de empresa especializada para construção de aproximadamente 1.100 metros lineares de cerca com palanques e arame farpado, incluindo fornecimento
Órgão
SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS DIVISÃO DE COMPRAS
96/2025, de
28/05/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IV. PATRICIA APARECIDA DA SILVA SOUZA
Matrícula: 2180
Cargo: Professor Substituto
Período Aquisitivo: 09/02/2009 a 10/04/2014
Período de Gozo: 07/05/2025 a 16/05/2025 (10 dias)”
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos aos atos e períodos mencionados nos artigos
supramencionados.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Macatuba, 27 de outubro de 2026.
ANDERSON FERREIRA
Prefeito
Publicado por:
Amanda Correa da Silva
Código Identificador:1487C958
SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS
DIVISÃO DE COMPRAS
EXTRATO DO TERMO DE ALTERAÇÃO N.º 01 DO CONTRATO
Nº 045-2026
Origem: Dispensa de Licitação nº 087-2026- Processo nº 153/2026
Contratante: Município de Macatuba.
Contratada: L.H. VICENTIM PROJETOS - CNPJ 20.259.948/0001-
73
http://www.diariomunicipal.com.br/macatuba
São Paulo , 28 de Outubro de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1980
www.diariomunicipal.com.br/macatuba 2
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de
aproximadamente 1.100 metros lineares de cerca com palanques e
arame farpado, incluindo fornecimento
Divulgação do Aviso: das 08h do dia
28/10/2026 até as 08h do dia 05/11/2026.
Prazo para esclarecimentos: até as 08h do dia
04/11/2026.
Início da Sessão Pública (Fase Competitiva):
05/11/2026 das 09h às 15h.
O aviso está disponível para consulta e impressão,
através dos sítios: www.licita.salto.sp.gov.br e
www.salto.sp.gov.br.
Maiores informações, no Setor de Compras – Secretaria
de Administração e Governo Digital, através do telefone nº
(11)4602-8529, das 08h às 16h30, e/ou e-mail:
[email protected]
Salto, 27 de outubro de 2026.
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Saúde EDITAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2650/2026
EXCLUSIVO ME/EPP
Encontra-se aberta licitação visando a contratação de
pessoa jurídica especializada, com exclusividade para
ME/EPP, para execução de obras e serviços de melhorias
http://www.licita.salto.sp.gov.br
http://www.licita.salto.sp.gov.br
http://www.salto.sp.gov.br
mailto:[email protected]
http://www.licita.salto.sp.gov.br
http://www.licita.salto.sp.gov.br
http://www.salto.sp.gov.br
mailto:[email protected]
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 Ano IX | Edição nº 2350 | Página 3 de 222
Município de Salto - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020
Santos/SP28/10/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 13905/2026Obras e Engenharia
Execução de obras de contenção e drenagem na Av
Órgão
CONSÓRCIO SANTOS INFRAESTRUTURA
Valor citado:
R$ 3.319.131,20
Educação, AUDREY KLEYS
CABRAL DE OLIVEIRA DINAU, e pela CONTRATADA, LUIZ ALBERTO RODRIGUES, em 26/10/2026.
ELAINE CONCEIÇÃO
DIRETORA DO DERAT - EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 497619/2026 - SEINFRA
PROCESSO Nº 69229/2025-27.
MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 13.905/2026.
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTOS e C.F. MARQUES E M.M. COSTA EMPRESAS ASSOCIADAS.
OBJETO: Execução de obras de contenção e drenagem na Av. Nossa Senhora do Monte Serrat, nº 104,
Morro Fontana – Santos/SP, incluindo material, equipamentos e mão de obra.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
VALOR TOTAL: R$ 3.319.131,20 (três milhões, trezentos e dezenove mil, cento e trinta e um reais e vinte
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOTAS DE
EMPENHO
01.29.10.15.452.0103.1143.44905100000.44905199000.01.110.0000
12287/2026
12288/2026
UNIDADE: SEINFRA.
ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE SANTOS, o Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. WAGNER ANTÔNIO DE OLIVEIRA RAMOS, e pela CONTRATADA, IVANILDO ROCHA PEREIRA, em
26/10/2026.
ELAINE CONCEIÇÃO
DIRETORA DO DERAT - EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 291040/2026 - SEINFRA
PROCESSO Nº 27706/2025-78.
MODALIDADE: Concorrência Eletrônica Internacional Nº 13.906/2026.
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTOS e CONSÓRCIO SANTOS INFRAESTRUTURA.
OBJETO: Execução de obras de revitalização urbana e pavimentação em vias da Zona Leste de Santos,
no âmbito do Programa Santos Mais, incluindo material, equipamentos
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para a execução de reforma de ponte de madeira no município de Zé Doca/Ma., especificado(s) no(s) Projeto Básico, anexo I do edital de Licitação nº 034/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕE
LITORAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
CNPJ: 39.926.481/0001-04, endereço AV CEL COLARES
MOREIRA, SALA 122 EDIF LOS ANGELE, Nº 100, BAIRRO:
RENASCENÇA, CEP 65.075-441, na cidade de São Luís/-MA,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu representante legal, RENZO ERIK
RIBEIRO CPF: 621.543.723-92 CI nº 0558863820156 SESP
MA, indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a
classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s)
cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de
licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462,
de 31 de março de 2023, e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços
para contratação de empresa para a execução de reforma
de ponte de madeira no município de Zé Doca/Ma.,
especificado(s) no(s) Projeto Básico, anexo I do edital de
Licitação nº 034/2026, que é parte integrante desta Ata,
assim como as propostas cujos preços tenham sido
registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as
quantidades mínimas e máximas de cada item,
fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s) são as que seguem:
ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARP
LITORAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 39.926.481/0001-04 ENDEREÇO: AV CEL COLARES
MOREIRA, SALA
Petrolina/PE27/10/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 23/2026Obras e Engenharia
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS no município de Petrolina-PE, para atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, conforme solicitação expressa da mesma
Órgão
Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA
Certificação Digital: ZZLLXQXA-XYPULNSJ-RBJ0XJFG-DYVUIMCP
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE ANULAÇÃO DO LOTE 02 DA CE 023/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 023/2026. PA Nº 289/2026. Objeto:
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA
EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
EM DIVERSAS RUAS no município de Petrolina-PE, para atender às
necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA,
conforme solicitação expressa da mesma. Fica ANULADO o LOTE 02 do
certame do presente processo, tendo em vista o atendimento à solicitação da
autoridade competente da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade –
SEINFRA. Petrolina-PE, 27/10/2026. Rodrigo Jacobina Santos - Secretário
Municipal de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA.
Edição 5.115 | Ano 16
27 de outubro de 2026
AVISO DE ANULAÇÃODO LOTE 02 DACE 023/2026
Certificação Digital: ZZLLXQXA-XYPULNSJ-RBJ0XJFG-DYVUIMCP
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
ADIAMENTO - CONCORRÊNCIA (ELETRÔNICA) Nº 025/2026
O Município de Petrolina/PE, por intermédio da Secretaria de Licitações e
Contratos, torna público o adiamento do Proc. Adm. nº 304/2026.
Concorrência (Eletrônica) – nº 025/2026. Objeto: Concessão comum, da
prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo urbano de
passageiros, por ônibus, no Município de Petrolina/PE
CONSTRUÇÃO DO MIRANTE SANTUARIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO/AL, e HOMOLOGAR o presente processo, importando o mesmo no valor global de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais)
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO
Valor citado:
R$ 885.000,00
Alagoas , 27 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2921
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE
CONTRATO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2026
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Mar Vermelho/AL, no uso de suas
atribuições legais e em obediência ao art. 71, inciso IV, da Lei
14.133/2021, resolve ADJUDICAR o julgamento procedido no
Relatório da Comissão de Contratação, que declarou vencedora
do presente certame licitatório, a empresa CONTRUTORA
TAMBAÚ LTDA EPP, CNPJ/MF sob o número 10.578.355/0001-
16. OBJETO: CONSTRUÇÃO DO MIRANTE SANTUARIO
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE
MAR VERMELHO/AL, e HOMOLOGAR o presente processo,
importando o mesmo no valor global de R$ 885.000,00 (oitocentos
e oitenta e cinco mil reais).
Mar Vermelho, 26 de outubro de 2026.
ANDRÉ BRANDÃO DE ALMEIDA
Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2026-CP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MAR VERMELHO/AL,
CNPJ nº 12.333.761/0001-44. CONTRATADA: CONTRUTORA
http://www.diariomunicipal.com.br/aam
www.diariomunicipal.com.br/ama 27
TAMBAÚ LTDA EPP, CNPJ/MF sob o número 10.578.355/0001-
16. OBJETO: CONSTRUÇÃO DO MIRANTE SANTUARIO
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO
em referência, devidamente detalhada, assinada (CARIMBADO – CNPJ), acompanhada do CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO também devidamente assinado, Carimbado (CNPJ)
Órgão
Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Ano XVIII - Nº 2464 Prefeitura Municipal de Aramari
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDM4QZE2M0JEMZMYMDE4MJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE ARAMARI
ANEXO II
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
DISPONÍVEL EM ARQUIVO DIGITAL
Terça-feira
27 de Outubro de 2026
46 - Ano XVIII - Nº 2464 Prefeitura Municipal de Aramari
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDM4QZE2M0JEMZMYMDE4MJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE ARAMARI
ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI-BA
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2026.
Em referência a publicação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 09/2026, dessa Prefeitura,
apresentamos a nossa PROPOSTA para execução dos serviços objeto da licitação em
referência, devidamente detalhada, assinada (CARIMBADO – CNPJ), acompanhada do
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO também devidamente assinado, Carimbado (CNPJ).
O nosso valor incidirá sobre todos os preços unitários indicados na planilha orçamentária da
Prefeitura e sobre o valor global do orçamento da obra, indicado no Edital da
licitação em referência é “R$” ( ) e o nosso prazo máximo para conclusão integral
dos serviços é de ( ) dias corridos.
Declaramos expressamente que:
a) concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação,
e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 4.1.2
seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa
e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições,
conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade.
4.1.2. O contratado deverá assumir a responsabilidade total pela execução de projetos e da
obra, incluindo a garantia da qualidade dos serviços prestados. Proporcionando uma maior
segurança quanto ao cumprimento dos prazos e padrões de qualidade estabelecidos.
4.1.3. No desenvolvimento deste processo licitatório e outros vinculados ao objeto, O Município
de Aramari/BA, deverá assumir o que determina o Item 8.1.2 do Termo de Convênio,
notadamente, mas não exclusivo, quanto aos procedimentos de compras e aquisições;
responsabilidades e garantia da obra; disponibilizando todos documentos e informações
necessárias para acompanhamento e fiscalização de todo o processo executório e contratual
pela SEDUR.
4.1.4. Adotaremos, sempre que viáveis, critérios plausíveis com os praticados no mercado local
e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação
pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade.
4.1.5. Em seus programas de integração e convivência, a Contratada/Executora
processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;
Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo
licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção
de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo
mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na
respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
3
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 27 de outubro de 2026 | Edição: 2.818 | www.itauna.mg.gov.br
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 27 de outubro de 2026 | Edição: 2.818
A lei 14.133/21 estabelece que:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLV - sistema de registro de preços: conjunto de
procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão
ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar
o seguinte:
(...)
II - processamento por meio de sistema de registro
de preços, quando pertinente;
Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório,
para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços
para, nos termos de regulamento, possibilitar
, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico- operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes. §3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação
ser expressamente prevista no edital ou no
instrumento de contratação direta,
ou alternativamente no contrato ou
instrumento equivalente, o qual deve,
ainda, informar o percentual máximo
permitido para subcontratação.
§1º É vedada a subcontratação de
pessoa física ou jurídica, se aquela ou
os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente da administração
contratante ou com agente público
que desempenhe função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral, ou por afinidade, até
o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital
de licitação.
§2º É vedada cláusula que permita
a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como
o conjunto de itens para os quais,
como requisito de habilitação técnico- operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo
de comprovar a execução de serviço,
pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§3º No caso de fornecimento de bens,
a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve
ser considerada subcontratação.
CAPÍTULO XX
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO
Art. 96. O objeto do contrato será recebido:
I- em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado de término da execução;
ensejem o comprometimento das condições de habilitação e
que sejam insanáveis ou não tenham
sido sanados no prazo assinalado
pela entidade responsável pela gestão do credenciamento, bem como
em razão de desvios de conduta ou
situações que possam interferir negativamente nos padrões éticos e
operacionais de execução dos serviços contratados.
Seção II
Da Pré-Qualificação
Art. 71. A pré-qualificação é o procedimento técnico- administrativo para
selecionar previamente:
I- licitantes que reúnam condições de
habilitação para participar de futura
licitação ou de licitação vinculada a
programas de obras ou de serviços
objetivamente definidos;
II- bens que atendam às exigências
técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
§ 1º Será designado agente de contratação ou comissão de contratação, que será responsável pelo processamento da pré-qualificação.
§ 2º A pré-qualificação não gera direito à contratação futura.
Art. 72. Sempre que a Administração
Pública entender conveniente iniciar
procedimento de pré-qualificação
de fornecedores ou bens, deverá
convocar os interessados para que
demonstrem o cumprimento das exigências de qualificação técnica ou de
aceitação de bens, conforme o caso.
Parágrafo único. A convocação explicitará as exigências de qualificação técnica ou de aceitação de bens,
conforme o caso.
Art. 73. Da decisão que defere ou indefere a pré-qualificação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados
tratamento igualitário entre todos os interessados habilitados é o sorteio, visto que somente assim
todos os credenciados terão a mesma probabilidade de prestarem os serviços.
Sendo o SORTEIO o único critério de ordenamento igualitário possível entre os
credenciados, não poderia o edital prever critério diverso, sob pena de nulidade em vista da
manifesta ilegalidade.
O critério de classificação adotado pode sugerir um favorecimento para os
licitantes, em detrimento da disponibilidade de protocolo, disponibilidade de aparelhos técnicos
para envia na plataforma, o que depende também da velocidade de internet, entre outros.
Além disso, gera uma competição de “quem vai entregar os documentos
primeiro”, sendo que o Credenciamento existe justamente para os casos em que não há possibilidade
de disputa.
A impugnante tem sua pretensão fundada no disposto nos artigos 37, inciso XXI
da Constituição Federal e no art. 5º da Lei 14.133/21, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
Contratação de empresa de engenharia para a execução de obra de Pavimentação de diversas ruas do Conjunto São João, Povoado Marruás e Conjunto Ana Carolina II, no município de Craíbas/AL Data da realização: 17 de novembro de 2026 às 10h00min (horário de Brasília)
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO DO CREDENCIAMENTO
Unitário.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução de
obra de Pavimentação de diversas ruas do Conjunto São João,
Povoado Marruás e Conjunto Ana Carolina II, no município de
Craíbas/AL
Data da realização: 17 de novembro de 2026 às 10h00min (horário de
Brasília).
O Edital encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br,
https://www.craibas.al.gov.br/.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Craíbas/AL, 26 de outubro de 2026.
TIAGO JOSÉ DE LIMA
Comissão de Contratação
Publicado por:
Tiago José de Lima
Código Identificador:8F7CFA56
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO DO CREDENCIAMENTO Nº 05/2026
Com fundamento na legislação pátria, bem como no Instrumento
convocatório Credenciamento nº 05/2026, conheço e aprovo o
Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo do Agente de
Contratação que se posiciona pela IMPROCEDÊNCIA do recurso
apresentado pelos interessados: 1) ERICO COUTO PESSOA
OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 049.***.***-95 e EVANILDO
OLIVEIRA DE JESUS, inscrito no CPF nº: 053.***.***-48, uma vez
que a condução do processo licitatório foi norteada pelas normas
constantes no instrumento convocatório, garantindo a plena segurança
jurídica e a consequente estabilidade às relações jurídicas decorrentes
do certame.
Demais disso, houve a observância à vinculação do instrumento
convocatório pelo Agente de Contratação e Membros da Comissão,
Refeições do tipo almoço na modalidade buffet livre Período de credenciamento: de 27/10/2026 até 27/10/2027
Órgão
Secretaria Municipal de Educação
n° 002/94, e o contido no Processo Administrativo n° 13.947/2026.
RESOLVE:
Conceder licença Gala à servidora Mayara Ribeiro Silveira, Professora de Educação Infantil - 40 h, Matrícula Funcional nº 2.409, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período de 08 (oito) dias, a contar de 23 de outubro de 2026.
Paço Municipal, 27 de outubro de 2026.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul
Estado do Paraná
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 431 - CENTRO - São Mateus do Sul - CEP: 83900-000
CNPJ: 76.021.450/0001-22
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2026
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2026
Objeto do processo: Refeições do tipo almoço na modalidade buffet livre
Período de credenciamento: de 27/10/2026 até 27/10/2027
Local: Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul
São Mateus do Sul, 26 de outubro 2026.
_____________________________________________
CLERITON WALTER CAETANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
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Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1 Constitui o objeto do presente Edital de Credenciamento a participação na XXXII Edição, a ser realizada no dia 08 de novembro 2026, das 10 horas às 19 horas
Órgão
Secretaria Municipal da Administração
Ávila Cavalheiro
Diretor-Presidente
Decreto Municipal 23.694/2025
Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência
Edital
Edital 9/2026, de 27/10/2026
Edital de Credenciamento N°09/2026 da XXXII Edição do Rua Aberta.
Diário Oficial do Município
Edição Nº 2845 - Ordinária
Gravataí - Rio Grande do Sul, 27 de Outubro de 2026
MUNICÍPIO DE GRAVATAI
Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência
O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida ITACOLOMI, nº 3.600, Gravataí/RS,
CEP 94155-052, inscrito no CNPJ sob nº 87.890.992/0001-58, neste ato representado por seu Secretário Municipal da
Administração Modernização e Transparência Senhor Rodrigo Silva, através de poderes delegados pelo Decreto nº
23.692/2025, no uso de suas atribuições, torna público que, no local, dia e horário abaixo especificado, estará recebendo os
documentos de inscrição dos interessados em participar da XXXII Edição do Rua Aberta que ocorrerá no dia 08 de novembro de
2026, das 10h às 19h, na Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira (em frente ao Parcão).
1.DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Constitui o objeto do presente Edital de Credenciamento a participação na XXXII Edição, a ser realizada no dia 08 de
novembro 2026, das 10 horas às 19 horas. A Rua Aberta visa estimular e ampliar os negócios de quem produz artesanato, obras
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO - CEIFA
__________________________________________________________________________________________
Avenida Prefeito Osmar Cunha, 91 – 9º andar. Centro - Florianópolis – SC. CEP 88.015-100
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
OBRAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOM ORIONE DE CAPOEIRAS, inscrita no
CNPJ nº 82.509.712/0001-03, por sua representante legal a Sr. Pedro Paulo Alves de
Souza, inscrito no CPF sob o nº xxx.925.xxx-34, Diretor Presidente da instituição,
cumpriu com as exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público para
Credenciamento de Organizações Sociais, nº 030.000/SMLCP/2026.
Este certificado do credenciamento será publicado no DOEM, anexo ao extrato
de publicação do credenciamento, tendo início de vigência a partir de sua
publicação, conforme o Edital.
A OSC descrita acima apresentou comprovantes e documentos que
condicionam a ser credenciada no Edital de Chamamento Público para
Credenciamento de Organizações Sociais, Nº 030.000/SMLCP/2026,
demonstrando experiência prévia e capacidade técnica para atuação na área
da Secretaria Municipal de Educação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2026.
EDUARDO SAVARIS GUTIERRES
Secretário Municipal de Educação
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segunda chamada, nas dependências do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Primeiro de Maio,
situado à Rua Dezenove, n.º 129, Primeiro de Maio, Estado do Paraná, para deliberar sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
Medida judicial cabível para executar o que fora deliberado em Assembleia anterior.
O presente Edital é expedido em decorrência da deliberação assemblear dos associados realizada em 11 de setembro de
2026, nos termos
Primeiro de Maio/PR, 26 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE.
Francisco Manoel Oliveira da Silva
Presidente
DIVERSOS
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 05/2026
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO GERADO DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO À INSTITUIÇÃO
OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA APARECIDA – ILPI LAR DA PAZ.
Pelo presente instrumento, vinculado ao processo administrativo de dispensa de chamamento público, o Município de
Primeiro de Maio, pessoa de direito público, CNPJ n° 76.245.059/0001-01, com sede à Rua Onze, n° 674, na cidade de
Primeiro de Maio – Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermamm
Estevam, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 056.861.909-92, portador do RG: 8791488-7 SSP/PR,
residente e domiciliado na Rua nove, nº 374, Centro, nesta Comarca de Primeiro de Maio – Estado do Paraná.
De outro lado a instituição ILPI Lar da Paz – Obras Sociais Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº 80.610.280/0001-99,
com sede na Rua João de Barro nº 30, no Vila São Matheus, na cidade de Primeiro de Maio
, não for possível definir previamente o quantitativo a ser efetivamente demandado pela Administração
contratação de serviços para atendimento a mais de um
órgão ou entidade da Administração;
ou
IV- quando, pela natureza do objeto,
não for possível definir previamente
o quantitativo a ser efetivamente demandado pela Administração.
Art. 76. É permitida a adoção do SRP
na forma prevista no caput para contratação de obras e serviços de engenharia nas seguintes hipóteses:
I- existência de projeto padronizado,
sem complexidade técnica e operacional;
II- necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Art. 77. Nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por
dispensa de licitação para registro de
preços, serão observados:
I- os requisitos da instrução processual previstos no art. 72 da Lei
nº14.133/21;
II- os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por
inexigibilidade ou por dispensa de
licitação, conforme previsto nos art.
74 e art. 75 da Lei nº 14.133/21.
Art. 78. O edital de licitação para
registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº
14.133/21 e deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada
contrato oriundo da ata de registro
de preços, com vistas a reduzir o
grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que
isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.
Art. 79. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização
do contrato ou de outro instrumento
Contratação de empresa especializada para execução de reforma na E.M.E.I
Valor citado:
R$ 31.256,00
00 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
Álvares Florence-SP, 28/09/2026. Adilson Batista Leite – Prefeito
Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2026 –DISPENSA Nº 29/2026 -
PROCESSO Nº 058/2026
Contratante: O Município de Álvares Florence-SP;
Contratado: MASTER SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 67.798.456/0001-10
Valor Total Global: R$ 31.256,00 (trinta e um mil, duzentos e
cinquenta e seis reais)
Vigência: 28/09/2026 a 28/09/2027. Data da assinatura: 28/09/2026.
Adilson Batista Leite – Prefeito Municipal.
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO
Processo Licitatório n.º 058/2026.
Dispensa de Licitação n.º 29/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma na E.M.E.I. Juliana Caroline Piveta (Ensino Infantil) no
município de Álvares Florence/SP, conforme memorial descritivo e
planilha orçamentária.
RATIFICO a dispensa de licitação destinada à contratação
supramencionada, com fundamento no art. 75, caput e inciso I, da Lei
Federal n.º 14.133/2021, e autorizo o empenho da despesa, no valor
de R$ 31.256,00 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais),
em favor de MASTER SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 67.798.456/0001-10, com endereço na Avenida
Francisco Ramalho Mendonça, nº 3281, Jardim Alvorada,
Votuporanga/SP, CEP 15500-370, cuja proposta de preço foi
considerada compatível com o interesse público.
Álvares Florence/SP, 28 de setembro de 2026.
Adilson Batista Leite
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE
O
Contratação de empresa especializada ou profissional autônomo habilitado para prestação de serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura destinados à renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Alvará de Uso do Teatro Municipal "José de Castro Mendes"
Órgão
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
MARIANNE ELISABETH BOCKELMANN
SECRETÁRIA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: PMC.2026.00155039-10
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Fundo de Assistência à Cultura - FAC
Objeto: Contratação de empresa especializada ou profissional autônomo habilitado para prestação de serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura destinados
à renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Alvará de Uso
do Teatro Municipal "José de Castro Mendes".
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Fundo de Assistência à Cultura - FAC, com sede na Avenida
Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob n° 33.543.622/0001-15, torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos do
art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 22.241/2022,
de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo
de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. No
prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no sítio
eletrônico oficial do Município, interessados deverão entrar em contato através do
e-mail [email protected], solicitando acesso ao Termo de
Referência. Poderá participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecida no país que atenda às condições
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.