Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
986 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.
Carmo da Cachoeira/MG11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 15/2026Vestuário e EPI
supramencionado, considerando que foram observados os prazos recursais indicados, nos termos do artigo 71, IV da Lei 14.133/2021
Órgão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA Rua Dr
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Para a contratação do objeto supramencionado,
considerando que foram observados os prazos recursais indicados, nos termos do artigo 71,
IV da Lei 14.133/2021.
Carmo da Cachoeira, 10 de setembro de 2026.
Juliano Pereira da Silva
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DE CARMO DA CACHOEIRA
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Edição: 1852
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO www.carmodacachoeira.mg.gov.br
11/09/2026
http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA
CACHOEIRA
Rua Dr. Veiga Lima, 582 - Telefax: (035)225-1211
37225-000 - Carmo da Cachoeira – Minas Gerais
CNPJ: 18.240.135.0001-90
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Com base nas informações constantes no Processo Licitatório 64/2026, na modalidade
Pregão Eletrônico, Registro de Preço nº 15/2026, cujo
A presente Ata tem por objeto a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e
Equipamentos de Proteção Coletiva, sob a forma de registro de preço, para atender as
Secretarias Municipais de Carmo da Cachoeira, conforme descrito no anexo I do edital,
para atender as necessidades e demandas das Secretarias, Departamentos do Município, e
demais Órgãos vinculados conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de
Referência.
Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa,
homologo o processo licitatório em epígrafe
registro de preço para aquisição de produtos de higiene e limpeza, atendendo o Gabinete e Secretarias municipais, conforme itens descritos no anexo I do edital, para atender as necessidades e demandas das Secretarias, Departamentos do Município, e demais Órgãos vinculados conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência
Órgão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA Rua Dr
(Trinta Mil Reais)
Reduz: 123.600,00
Art.: 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARMO DA CACHOEIRA - MG, 04 DE SETEMBRO DE 2026.
@irodape
Relatório: Gestão -> Relatórios -> Formulários -> Créditos Adicionais
@frodape
DIÁRIO OFICIAL DE CARMO DA CACHOEIRA
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Edição: 1852
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO www.carmodacachoeira.mg.gov.br
11/09/2026
Licitações e Contratos
http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA
CACHOEIRA
Rua Dr. Veiga Lima, 582 - Telefax: (035)225-1211
37225-000 - Carmo da Cachoeira – Minas Gerais
CNPJ: 18.240.135.0001-90
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Com base nas informações constantes no Processo Licitatório 57/2026, na modalidade
Pregão Eletrônico, Registro de Preço nº 14/2026, cujo
A Ata tem por objeto o registro de preço para aquisição de produtos de higiene e limpeza,
atendendo o Gabinete e Secretarias municipais, conforme itens descritos no anexo I do
edital, para atender as necessidades e demandas das Secretarias, Departamentos do
Município, e demais Órgãos vinculados conforme condições e exigências estabelecidas no
Termo de Referência.
Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa,
homologo o processo licitatório em epígrafe, sendo adjudicadas vencedoras as empresas,
ANGÉLICA APARECIDA COMUNIAN
Cooperação técnica e operacional entre os partícipes, mediante conjugação de esforços institucionais para a tramitação, instrução e desenvolvimento de processos administrativos de aquisições e contratações de bens e serviços, desde a fase preparatória até a homologação da licitação, independentemente da modalidade licitatória, em regime de mútua colaboração
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS – SLC
003/2026
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS – SLC, e a AUTARQUIA MUNICIPAL DE PARQUES E PRAÇAS DE
CONTAGEM – PARC tornam pública, para fins de conhecimento e publicidade, a celebração do Acordo de Cooperação Técnica PARC/SLC nº 003/2026, nos termos a
seguir:
PARTÍCIPES: Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem – PARC e Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos –
SLC.
OBJETO: Cooperação técnica e operacional entre os partícipes, mediante conjugação de esforços institucionais para a tramitação, instrução e desenvolvimento de processos administrativos de aquisições e contratações de bens e serviços, desde a fase preparatória até a homologação da licitação, independentemente da modalidade
licitatória, em regime de mútua colaboração.
RECURSOS FINANCEIROS: O Acordo não implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um arcar com os custos relativos à execução de suas
respectivas atribuições.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse dos partícipes.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação municipal aplicável.
DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026.
SIGNATÁRIOS: Avair Salvador de Carvalho Junior, Presidente da Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem – PARC; e Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior,
Secretário Municipal
Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 11 de setembro de 2026 Página 32 de 87 Diário Oficial de Contagem - Edição 6369
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO– PREGÃO ELETRÔNICO 007.2026 – PAC 035.2026
O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde vem em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, tornar público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 007.2026, Processo nº 035.2026, Edital nº 013.2026 - Aquisição de sensores Freestyle Libre da marca Abott para atender ordens
judiciais da Rede SUS do Município de Contagem/MG. Pregoeiro (a) Responsável pelo certame: Tássia Rafaela Coutinho. Item 3: Deserto
Vencedor CNPJ Valor total
WISDOM FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 48174071000137 R$ 55.534,44
VALOR TOTAL R$ 55.534,44
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unid. Orçamentária
Secretaria Municipal de Educação RETIFICAÇÃO DO ANEXO I REFERENTE AO CRONOGRAMA DO
informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 11 de setembro de 2026 Página 27 de 87 Diário Oficial de Contagem - Edição 6369
Secretaria Municipal
de Educação
RETIFICAÇÃO DO ANEXO I REFERENTE AO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2026
ETAPAS / FASES DATAS / PERÍODOS
Publicação do Edital 13/08/2026
Período de Inscrições 18/08/206 até 01/09/2026
Análise dos títulos e experiência profissional 02/09/206 a 18/09/2026
Divulgação no DOC-e do resultado da avaliação dos títulos e experiência profissional no DOC-e 24/09/2026
Recebimento dos Recursos 25/09/2026 a 30/09/2026
Análise dos Recursos 01/10/2026 a 05/10/2026
Publicação do Resultado do Julgamento dos Recursos e do Resultado Final após Recurso no DOC-e 09/10/2026
Homologação do Processo Seletivo Simplificado 09/10/2026
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS
manifestação dos moradores da
Pedreira; pontuação do ICMS Turismo 2026; situação das placas de
sinalização da Serra da Capelinha; apoio aos Reinados de Agua
Espalhada e Boa Vista; cadastramento de artistas locais adição de
novas categorias no processo de cadastramento; e assuntos gerais de
interesse do turismo municipal.
Editais e Processos Seletivos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59
EDITAL SEMEC N.º 08/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOVA SERRANA/MG
DIVULGA RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO - EDITAL SEMEC N.º 08/2026
ATUALIZAÇÃO DO BANCO REGIONAL DE INTERESSADOS
A Secretaria Municipal de Educação do município de Nova Serrana/MG, torna público
aos candidatos interessados o resultado final e homologação do cadastro de
atualização do Banco Regional de Interessados, regido pelo Edital SEMEC N.º
08/2026, divulgando a relação dos candidatos em conformidade com os critérios
estabelecidos em Edital, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/editais/0/3/5575/.
Nova Serrana, 11 de setembro de 2026.
Willian Carlos Ferreira Barcelos, Secretário Municipal de Educação de Nova
Serrana/MG.
Edição Nº 2811 – Ano XII – Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL SEMEC N.º 08/2026
Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2811 - 11/09/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES E COLETES DESTINADOS AOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DOS PROJETOS EDUCACIONAIS DESENVOLVIDOS EM PARCERIA COM A POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS DO MEIO AMBIENTE
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –
Valor citado:
R$ 39.850,00
Edição Nº 2811 – Ano XII – Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2811 - 11/09/2026 1
LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna pública
a homologação do Processo licitatório nº 195/2026, pregão eletrônico
nº 093/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE
UNIFORMES E COLETES DESTINADOS AOS ESTUDANTES
PARTICIPANTES DOS PROJETOS EDUCACIONAIS
DESENVOLVIDOS EM PARCERIA COM A POLÍCIA MILITAR,
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PROGRAMA JOVENS
MINEIROS SUSTENTÁVEIS DO MEIO AMBIENTE. Empresas
vencedoras: 19.579.777 LUCILEIDE ROCHA PEDRO -
19.579.777/0001-80 vencedora dos itens 03,04 e 05 no valor total de
R$ 39.850,00; HB PROTECTION LTDA - 40.276.871/0001-57
vencedora dos itens 01 e 02 no valor total de R$ 32.000,00. Mais
informações pelo telefone 37– 3226.9085. Nova Serrana, 11 de
setembro de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal.
DISPENSA 033/2026, PROCESSO 245/2026
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/MG – RATIFICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO - dispensa 033/2026, Processo 245/2026, com
fundamento no artigo 75, VIII da Lei 14.133/21, observando todos os
requisitos contidos na mesma e suas alterações; Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DE POÇO TUBULAR PROFUNDO NA COMUNIDADE RURAL DE
RIPAS, NO MUNICÍPIO
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 7.658 datada de 09 de
outubro de 2024. Convocam Vossas Senhorias para participar da 87ª Reunião Plenária do
Conselho Municipal de Saúde de Betim, a ser realizada de forma Extraordinária na QUARTAFEIRA, dia 16/09/2026, das 14h às 17h, no auditório do Conselho, localizado na Rua Rio de
Janeiro, nº 209 - segundo andar, Brasileia – Betim/MG, para discussão da seguinte proposta de
pauta:
14h Abertura “Leitura Bíblica”;
14h10min Ponto 1 - Aprovação de pauta;
14h30min Ponto 2 – Eleição do Presidente de acordo com Resolução CMS
18/2026
15h00min Ponto 3 – Apuração e homologação da Eleição do (a) Presidente.
16h00min Ponto 4 – Organização do Processo Eleitoral para o Colegiado de VicePresidentes
16h30min Ponto 5 – Eleição dos Vice-Presidentes.
16h50min Ponto 6 – Apuração e homologação do Processo Eleitoral para o Colegiado de
Vice-Presidentes
17h00min Ponto 7 - Encerramento.
Contamos com a presença de todos!
Carlos Alberto dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Betim/MG
Rua Rio de Janeiro, nº 209 – 1º e 2º andares – Brasiléia - Betim/MG – CEP: 32.600-304
Telefone: (31) 3531-2099 – [email protected] – conselho de saú[email protected]
Órgão Oficial
Betim/MG, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Edição 3489
2026-09-11T23:01:58-0300
Eleitoral caberá recurso ao Plenário do
Conselho Municipal de Saúde, que decidirá em caráter definitivo no âmbito
administrativo do Conselho.
CAPÍTULO IX
DO CRONOGRAMA ELEITORAL
Art. 28. O processo eleitoral observará, inicialmente, o seguinte cronograma:
Horário Atividade
14h00 às 14h30 Inscrição de candidatos à Presidência do CMS Betim
14h30 às 15h00
Eleição do Presidente, por voto individual, direto e secreto, em
urna eleitoral
15h00 às 15h30
Apuração dos votos, proclamação e homologação do resultado
da eleição do Presidente
15h30 às 16h00 Intervalo e organização do processo eleitoral dos Vice-Presidentes
16h00 às 16h30
Inscrição dos candidatos aos cargos de Vice-Presidente, conforme
a composição resultante da eleição presidencial
16h30 às 17h00 Organização das cédulas para eleição dos vice-presidentes
17h00 às 17h30
Eleição dos Vice-Presidentes, apuração, proclamação e
homologação dos resultados
17h30
Apuração e homologação da eleição dos vice-presidentes
Órgão Oficial
Betim/MG, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Edição 3489
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM
Tel.: (31) 3531-2099 / E-mail: [email protected]
Rua Rio de Janeiro, 209 - 1º e 2º andares - Brasiléia – Betim/MG – CEP: 32.600-304
Parágrafo único. Os horários previstos neste artigo poderão ser ajustados pela
Comissão Eleitoral exclusivamente quando houver necessidade decorrente do
andamento do processo eleitoral
realizada nova votação, na mesma sessão,
exclusivamente entre os candidatos ou chapas empatados.
§ 3º Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade,
aplicando-se a mesma regra, no que couber, à composição das chapas.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 22. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento
da votação, em ato público, pela Comissão Eleitoral.
Art. 23. A apuração deverá registrar, para cada representação:
I – número de eleitores habilitados;
II – número de votantes;
III – número de votos válidos;
IV – número de votos brancos;
V – número de votos nulos;
VI – votação obtida por cada candidato ou chapa; e
VII – resultado final da eleição.
Órgão Oficial
Betim/MG, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Edição 3489
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM
Tel.: (31) 3531-2099 / E-mail: [email protected]
Rua Rio de Janeiro, 209 - 1º e 2º andares - Brasiléia – Betim/MG – CEP: 32.600-304
Art. 24. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará os eleitos e
encaminhará o resultado ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde para
homologação.
Art. 25. A homologação do resultado deverá constar da ata da sessão eleitoral,
acompanhada da relação nominal dos integrantes da Mesa Diretora eleita e dos
respectivos segmentos de representação.
CAPÍTULO VIII
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 26. Qualquer Conselheiro titular poderá apresentar
representação do segmento dos usuários, quando houver necessidade
de preenchimento de 02 (duas) vagas, a inscrição será realizada mediante chapa
composta por 02 (dois) Conselheiros titulares do segmento dos usuários;
IV – para a representação do segmento dos usuários, quando o Presidente eleito já
pertencer a esse segmento, a inscrição será individual para o preenchimento da
única vaga remanescente.
§ 1º As chapas do segmento dos usuários deverão indicar nominalmente os 02
(dois) candidatos que a compõem.
§ 2º Não será permitida a inscrição do mesmo Conselheiro em mais de uma
candidatura ou chapa.
§ 3º A Comissão Eleitoral verificará a condição de titularidade e a representação
de segmento de todos os candidatos antes da homologação das inscrições.
CAPÍTULO VI
DA VOTAÇÃO DOS VICE-PRESIDENTES
Art. 18. A eleição dos Vice-Presidentes será realizada de forma direta e secreta,
observada a representação de cada segmento e as regras estabelecidas neste
Regimento.
Art. 19. A votação para os cargos de Vice-Presidente será realizada pelos
Conselheiros titulares pertencentes ao respectivo segmento, assegurada a
participação dos eleitores habilitados em cada representação.
§ 1º Para o segmento dos usuários, quando houver inscrição de chapa com 02
(dois) candidatos, o voto será atribuído à chapa, sendo eleitos os 02 (dois)
integrantes da chapa mais votada.
Órgão Oficial
Betim/MG, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Edição 3489
CONSELHO
sob coordenação
da Comissão Eleitoral.
Art. 12. Em caso de empate entre os candidatos mais votados, será realizada nova
votação, na mesma sessão, exclusivamente entre os candidatos empatados.
§ 1º Persistindo o empate após a nova votação, será considerado eleito o
candidato de maior idade, nos termos da Lei Municipal nº 7.658/2024.
Órgão Oficial
Betim/MG, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Edição 3489
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM
Tel.: (31) 3531-2099 / E-mail: [email protected]
Rua Rio de Janeiro, 209 - 1º e 2º andares - Brasiléia – Betim/MG – CEP: 32.600-304
§ 2º Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e o
encaminhará ao Plenário para homologação.
Art. 13. A homologação do resultado da eleição do Presidente ocorrerá
imediatamente após a proclamação do resultado, devendo constar em ata o
número de votos obtidos por cada candidato, os votos brancos e nulos e o nome
do Presidente eleito.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS VICE-PRESIDENTES
Art. 14. Após a eleição do Presidente, será identificada a representação do
Presidente eleito, para fins de definição das vagas de Vice-Presidente que deverão
ser submetidas à eleição.
Art. 15. A eleição dos Vice-Presidentes observará a seguinte regra:
I – quando o Presidente eleito pertencer ao segmento dos usuários, será realizada
eleição para:
a) 01 (um) Vice-Presidente representante dos usuários;
b) 01 (um) Vice-Presidente representante
II – receber e analisar as inscrições;
III – divulgar a relação dos candidatos habilitados;
IV – providenciar a organização das urnas, cédulas e demais materiais eleitorais;
V – acompanhar a votação;
VI – realizar ou coordenar a apuração dos votos;
Órgão Oficial
Betim/MG, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Edição 3489
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM
Tel.: (31) 3531-2099 / E-mail: [email protected]
Rua Rio de Janeiro, 209 - 1º e 2º andares - Brasiléia – Betim/MG – CEP: 32.600-304
VII – decidir questões operacionais surgidas durante o processo eleitoral;
VIII – proclamar os resultados;
IX – elaborar a ata do processo eleitoral; e
X – encaminhar ao Plenário os resultados para homologação.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
Art. 8º A eleição do Presidente do Conselho Municipal de Saúde será realizada
antes da eleição dos Vice-Presidentes.
Art. 9º A inscrição dos candidatos à Presidência ocorrerá das 14h00 às 14h30,
mediante manifestação individual do Conselheiro interessado perante a Comissão
Eleitoral.
§ 1º A candidatura à Presidência será individual, sendo vedada a inscrição de
chapas.
§ 2º Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará a relação dos
candidatos habilitados.
Art. 10. A eleição para Presidente será realizada das 14h30 às 15h00, mediante
voto individual, direto e secreto, em urna eleitoral.
§ 1º O eleitor deverá assinalar na cédula apenas um candidato.
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Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591
21
4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
4.4.1.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes,
nas seguintes hipóteses:
4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, nocaso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazoe nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021.
4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração
será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes,
nas seguintes hipóteses:
Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016
PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE.
Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591
16
4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, nocaso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazoe nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021.
4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração
suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
4.4.1.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes,
nas seguintes hipóteses:
4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, nocaso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazoe nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016
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Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591
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4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa
ultrapassar 1
(um) exercício financeiro.
4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão oupela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. Deverá ser assinado no prazode validade da
ata de registro de preços.
4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da ata de registro de preços:
4.4.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.1.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
4.4.1.2 Mantiverem sua proposta original.
4.4.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores
registrados na ata.
4.5 O registro a que se refere o item 4.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores
será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas
seguintes hipóteses:
4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração
ultrapassar 1
(um) exercício financeiro.
4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124
da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização
da ata de registro de preços:
4.4.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.1.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
4.4.1.2 Mantiverem sua proposta original.
4.4.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores
registrados na ata.
4.5 O registro a que se refere o item 4.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que
pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas
ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do Art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à
autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (Art. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do Art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na
modalidade EXECUTANTE CONSTRUTORA (0775 – GARANTIA SEGURADO – SETOR PÚBLICO), APÓLICE Nº.:
054362026001107750556335, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.2. O contratado apresentará, no prazo de 01 (um) mês da data de homologação e anterior a assinatura
do contrato a prestação da garantia na modalidade prevista no Inciso II, §1º, do Art. 96, da Lei Federal
14.133, de 01 de abril de 2021, e no máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério do contratante, para as demais modalidades estabelecidas nos incisos I e III, do §1º, do Art. 96, da
supramencionada normal legal, para após este período realizar-se a assinatura do contrato, apresentando
neste momento documentos que comprovem a prestação de garantia, podendo optar por caução em
dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato.
11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.