A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31373537 e o
código CRC BB492EC8.
EXTRATO SEI Nº 31373620/2026 - SAP.CTR.ACO
Joinville, 23 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
n º 346/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Secretário, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a credenciada Creche CEI Prole Feliz Ltda ME,
inscrita no C.N.P.J. nº 12.766.236/0001-12, neste ato representada pela Sra. Fatima Rocha
Borghezan, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino,
visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O
Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir
de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade
com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30024101 - SED.UCC, Memorando SEI nº
30793760 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30024109 e Parecer Jurídico SEI nº
31221210 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal
autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31372943 e o
código CRC 4BC60767.
EXTRATO SEI Nº 31373537/2026 - SAP.CTR.ACO
Joinville, 23 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
n º 380/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Secretário, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a credenciada Centro de Educação Infantil
Pequenos Bambinos, inscrita no C.N.P.J. nº 17.805.031/0001-12, neste ato representada pela Sra.
Marisa Cazeti Schulze, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de
ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito
retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30032334 - SED.UCC,
Memorando SEI nº 30796794 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30032344 e Parecer
Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal
joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31366816 e o
código CRC 69471223.
76 de 161
Nº 3077, segunda-feira, 26 de outubro de 2026
EXTRATO SEI Nº 31366870/2026 - SAP.CTR.ACO
Joinville, 23 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
n º 700/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil
Lejuju Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 23.505.706/0001-00, neste ato representada pela Sra. Leticia
Ferreira de Oliveira, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de
ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito
retroativo a partir de 13/11/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30830148, Anuência da Contratada
nº 30832980 e Parecer Jurídico SEI nº 31314457 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado
autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31366774 e o
código CRC 78F6D31E.
EXTRATO SEI Nº 31366816/2026 - SAP.CTR.ACO
Joinville, 23 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
n º 342/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Cia
dos Sonhos Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 51.481.104/0001-04, neste ato representada pela Sra.
Giulliana Pettenon, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de
ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito
retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual SEI nº 30019573 - SED.UCC,
Memorando SEI nº 30786348 - SED.UCC, Anuência da Contratada SEI nº 30019577 e Parecer
Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto
do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31261885 e o
código CRC 4FE19C00.
EXTRATO SEI Nº 31366774/2026 - SAP.CTR.ACO
Joinville, 23 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
n º 382/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil
Fazendinha Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 28.543.062/0001-69, neste ato representada pelo Sr.
Clóvis Alicinio de Freitas, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área
de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito a partir
de 23/10/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade
com a Solicitação de Extinção Contratual nº 31064557 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº
31064564 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP.
75 de 161
Nº 3077, segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto
. 3.9. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 26/10/2026 a 26/10/2027, período que as inscrições ficarão abertas aos interessados. 3.9.1. Nos termos do Decreto Municipal n° 035/2024, haverá republicação do edital no prazo de 12 (doze) meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimento. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes
ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
3.7 A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos
Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer
sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
3.8. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem
como a subcontratação parcial do objeto.
3.9. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de
26/10/2026 a 26/10/2027, período que as inscrições ficarão abertas aos interessados.
3.9.1. Nos termos do Decreto Municipal n° 035/2024, haverá republicação do edital no
prazo de 12 (doze) meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimento.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Classificação;
d) Convocação dos credenciados por ordem de inscrição;
e) Assinatura do Termo de Contrato;
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
Edição 3.244 | Ano 8
26 de outubro de 2026
Certificação Digital: GGCJOOFK-S6CSHFFP-TNEHJ1YR-IG0N3CHP
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
4.2. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Brotas de
Macaúbas - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar o Termo de
Contrato.
5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1. DA INSCRIÇÃO
5.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, desde que
acarretará a inabilitação
do licitante.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº.
14.133/2021, no Decreto Municipal nº 035/2024 e Lei Complementar n° 123/2006.
3.2. Para realizar o credenciamento a Comissão de Contratação poderá utilizar-se de
assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo
solicitar parecer técnico que integrará o processo.
3.3. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as
exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir
do dia 26/10/2026.
3.4. O credenciamento de interessados ocorrerá por ordem de entrega da
documentação mencionada para habilitação, mediante protocolo no Setor de
Licitações ou através do e-mail [email protected] , desde que as mesmas estejam
de acordo com o exigido neste edital.
3.4.1 Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos
exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade.
3.5. As propostas apresentadas para o credenciamento serão analisadas no segundo
dia útil após o seu protocolo, ou sempre que houver necessidade administrativa
devidamente justificada. Novas solicitações de credenciamento poderão ser
apresentadas a qualquer tempo dentro da vigência do edital. Caso não haja novas
propostas apresentadas no período, as pessoas jurídicas já credenciadas poderão ser
convocadas para a assinatura de novos contratos, conforme a necessidade
133/2021): Controlar eletronicamente a fila cronológica de oficinas e
fornecedores de autopeças (regra de acionamento aglutinado ou cindido),
registrando automaticamente as exceções técnicas justificadas (proximidade
geográfica/economia com guincho e urgência crítica para ambulâncias e
transporte escolar) e as eventuais renúncias operacionais por pátio
superlotado;
3. Controle Prévio de Emissão e Aprovação de Ordens de Serviço
(OS): Cumprir a exigência editalícia de aprovação técnica prévia de qualquer
reparo antes de sua execução (art. 7.4 do Credenciamento), monitorando o
cumprimento do prazo teto de 24 horas para apresentação de orçamento
detalhado pelas oficinas;
4. Liquidação Regular da Despesa e Rastreabilidade de Sucata:
Integrar relatórios comprobatórios com odômetro/horímetro de entrada e
saída, confrontação de faturas e emissão de termo de devolução física de
peças substituídas (art. 6.3.2.4 do Credenciamento), viabilizando atestes
precisos pelos fiscais de contrato.
III. DA GARANTIA DE ADEQUAÇÃO CONTÍNUA À LEGISLAÇÃO VIGENTE
E NORMAS DA GESTÃO PÚBLICA:
A gestão de frotas municipais encontra-se subordinada a um regramento
normativo denso e dinâmico, que abrange o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), as resoluções do CONTRAN/SENATRAN, as diretrizes da Lei nº
14.133/2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº
13.709/2018) e as normas de fiscalização contábil e patrimonial do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia
questão apresentada envolver matéria de natureza técnica, assistencial,
sanitária, financeira ou jurídica, o responsável pelo Credenciamento poderá solicitar
manifestação do setor competente antes da elaboração da respectiva resposta.
17.18. As respostas fornecidas pela Administração deverão observar os princípios da
vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, transparência, publicidade, motivação
e segurança jurídica, sendo aplicáveis indistintamente a todos os interessados que se
encontrem na mesma situação.
17.19. Nenhum interessado poderá alegar desconhecimento de esclarecimento,
retificação ou decisão regularmente divulgada pelos meios oficiais estabelecidos neste
Edital.
17.20. Considerando que o presente Credenciamento permanecerá aberto ao
cadastramento permanente de novos interessados durante sua vigência, eventuais
dúvidas surgidas posteriormente à etapa inicial poderão ser submetidas à Administração
pelos canais oficiais indicados no Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas no
art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 para impugnação do instrumento convocatório.
17.21. A Administração poderá, durante a vigência do Credenciamento, promover
alterações justificadas no Edital quando necessárias à adequação dos serviços, ao
atendimento de alterações normativas ou à preservação do interesse público, observando
a devida publicidade e, quando a alteração afetar as condições de participação ou
execução, assegurando prazo adequado para conhecimento
adequação das condições originalmente estabelecidas.
17.12. Caso a alteração promovida no Edital comprometa a formulação dos requerimentos
de credenciamento ou a preparação da documentação pelos interessados, a
Administração promoverá a adequada divulgação da modificação e, quando necessário,
estabelecerá novo prazo para apresentação dos documentos, assegurando tratamento
isonômico aos interessados.
17.13. As modificações que não afetem materialmente as condições de participação,
habilitação ou preparação da documentação poderão ser divulgadas sem necessidade de
alteração da data inicialmente estabelecida, desde que preservados a legalidade, a
publicidade e o tratamento isonômico.
17.14. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o prazo previsto no item
17.2 para fins de exercício do direito previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem
prejuízo do dever da Administração de exercer a autotutela e corrigir, de ofício, eventual
ilegalidade de que venha a tomar conhecimento.
17.15. A ausência de impugnação tempestiva não impede a Administração de rever
cláusulas ou condições do Edital quando constatada ilegalidade, erro material ou situação
que possa comprometer a regularidade do procedimento.
17.16. Os pedidos de esclarecimento não poderão ser utilizados para modificar as
condições do Credenciamento, sendo destinados à interpretação, compreensão e
esclarecimento das disposições constantes deste Edital e de seus anexos.
17.17. Quando a questão
análise pela Administração.
17.6. Caberá ao responsável pela condução do Credenciamento, auxiliado pelos setores
técnicos, administrativos ou jurídicos competentes, quando necessário, decidir sobre a
impugnação ou responder ao pedido de esclarecimento.
17.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio
eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à
data da abertura da sessão pública, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
17.8. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão
disponibilizadas na plataforma eletrônica utilizada para o Credenciamento e nos demais
Edição 3.333 | Ano 16
26 de outubro de 2026
RESPOSTA IMPUGNAÇÃOCD003-2026PMCD - JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS
Certificação Digital: L54BR22L-ZPJNZI1K-Y4DQCIA4-HW5WSOLY
Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br
PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS, Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro
Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000
CNPJ: 13.808.613/0001-00
meios oficiais adotados pela Administração, passando a integrar o Edital para todos os
efeitos.
17.9. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as respostas, avisos,
comunicados, retificações e demais informações disponibilizadas pela Administração
relativamente ao presente Credenciamento.
17.10. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não
Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de consultas em oftalmologia
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Avaré
Valor citado:
R$ 112.500,00
Público nº. 012/2026
– P r o c e s s o n º .
206/2026. Credenciante: Prefeitura da Estância Turística
de Avaré. Credenciada: SPAZIO K E T – CLÍNICA DE
OLHOS LTDA. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil
reais). Credenciada: VALEWA ASSESSORIA E
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Valor Global: R$
100.000,00 (cem mil reais). Credenciada: XAVIER
CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO LTDA ME. Valor
G l o b a l : R $ 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( c e m m i l
reais). Objeto: Credenciamento de empresa para a
prestação de serviços de consultas em oftalmologia. Data
da Assinatura do Contrato: 07/10/2026.
Modalidade: Chamamento Público nº. 014/2026
– P r o c e s s o n º .
208/2026. Credenciante: Prefeitura da Estância Turística
de Avaré. Credenciada: CLÍNICA MÉDICA PRONTO PED
LTDA. Valor Global: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e
quinhentos reais). Credenciada:VALEWA ASSESSORIA E
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Valor Global: R$ 112.500
( c e n t o e d o z e m i l e q u i n h e n t o s
reais). Objeto: Credenciamento de empresa para a
prestação de serviços de consultas em neurologia
pediátrica. Data da Assinatura do Contrato: 07/10/2026.
Modalidade: Chamamento Público nº. 016/2026
30Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo
Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018
Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
https://www
início da disputa de lances. Prefeitura da
Estância Turística de Avaré, 23 de outubro de 2026.
ADJUDICAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBL ICO Nº 012 /2026
– PROCESSO Nº. 206/2026. Fica adjudicada as
Empresas SPAZIO K E T – CLÍNICA DE OLHOS LTDA, no
valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), VALEWA
ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, no valor
global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e XAVIER
CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO LTDA ME, no valor
global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando o
credenciamento de empresa para a prestação de serviços
de consultas em oftalmologia – adjudicado em:
07/10/2026.
CHAMAMENTO PÚBL ICO Nº 014 /2026
– PROCESSO Nº. 208/2026. Fica adjudicada as
Empresas CLÍNICA MÉDICA PRONTO PED LTDA, no valor
global de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos
reais) e VALEWA ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA ME, no valor global de R$ 112.500 (cento e doze mil
e quinhentos reais), objetivando o credenciamento de
empresa para a prestação de serviços de consultas em
neurologia pediátrica – adjudicado em: 14/10/2026.
CHAMAMENTO PÚBL ICO Nº 016 /2026
– PROCESSO Nº. 210/2026. Fica adjudicada as
26Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo
Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018
Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
http://www.avare.sp.gov.br/
https://www
Saúde e Educação;
Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS
https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130878/ - Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026 - Edição 3026
12
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BELA VISTA
Gabinete do Prefeito
Rua Santo Afonso, 660 – Centro
CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS
E-mail: [email protected]
II – As custeadas com recursos de convênios, contratos de repasse,
transferências fundo a fundo, instrumentos congêneres ou recursos internacionais;
III – As contratações emergenciais, nos termos do art. 75, VIII, da
Lei Federal nº 14.133/2021;
IV – Os Procedimentos Auxiliares de Licitação, tais como o Registro
De Preços e Credenciamento, cujas contratações se destinem ao exercício de 2027.
Parágrafo único. A partir da data prevista no caput, nenhum pedido de
compra ou de prestação de serviços poderá ser processado sem autorização expressa
do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Fazenda, devidamente
demonstradas a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade financeira na
fonte correspondente (art. 150 da Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 23. Em atendimento aos termos da Resolução TCE/MS nº 225, de 18
de setembro de 2024, alterada pelas Resoluções TCE/MS nº 232/2024 e nº 244/2025,
e ao Manual do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), os dados e
documentos relativos aos módulos de Planejamento, Atos Jurídicos
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015 ;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de
realização de chamamento público será justificada pelo
administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de
2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de
parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no
caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado,
no sítio oficial da administração pública na internet e,
eventualmente, a critério do administrador público, também no
meio oficial de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II – JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a entidades
privadas sem fins lucrativos
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DO SECRETARIO
viabilidade da proposta, a aprovação do
Plano de Trabalho, a regularidade jurídica e fiscal, a capacidade técnica e operacional e os demais requisitos
exigidos para a formalização da parceria.
Diante do exposto, justifica-se a dispensa de chamamento público para a parceria indicada, por expressa
autorização do art. 40, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.384/2016, em consonância com o art. 29 da
Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a natureza impositiva da emenda e a destinação específica. A
formalização permanece condicionada à regular instrução processual, à autorização da autoridade
competente e à publicidade legalmente exigida.
Osasco, 23 de outubro de 2026.
________________________________________
José Carlos Vido
Secretário de Assistência Social
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 26 de Outubro de 2026
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO DO SECRETARIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°10669/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N°121/2022- FORNECIMENTO DE
GENEROS HORTIFRUTIGRANJEIROS - EMPRESA GISELE REGINA RODRIGUES
KNITTEL & CIA LTDA
DESPACHO
Considerando os elementos que constam no Processo Administrativo nº10669/2021, com
fundamento no artigo 3 º do Decreto Municipal nº 11.750, de 26 de julho de 2018, FICA PRORROGADO
amplamente divulgado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Campo
Belo/MG e nos meios oficialmente utilizados pelo Município, observado o prazo legal mínimo de
antecedência.
20.2. A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. A
falsidade ou inexatidão poderá acarretar eliminação da proposta, rejeição de contas, rescisão da parceria e
aplicação das sanções cabíveis.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016
PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE.
Campo Belo - segunda-feira, 26 de outubro de 2026/Edição Nº 2620
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20.3. A participação no Chamamento Público implica ciência e aceitação das condições estabelecidas
neste Edital e em seus anexos.
20.4. Os custos de elaboração da proposta e de participação no Chamamento Público serão de
responsabilidade das próprias OSCs.
20.5. A Administração não cobrará taxa de participação.
20.6. O Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado por ilegalidade, mediante decisão
fundamentada, sem que caiba indenização aos participantes, observadas as regras legais.
20.7. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto
com o CMI e com o órgão jurídico competente, conforme suas respectivas atribuições e observada a
legislação vigente.
20.8. Integram este Edital, para todos os fins:
I- Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho;
II- Anexo II - Modelos de Declarações;
III- Anexo III -
es#conteudo
SEGUNDA-FEIRA 26/10/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4118 PÁG: 30
EDITAL Nº 075/26
RESULTADO DO RECURSO DE SELEÇÃO E RESULTADO DA FASE PRELIMINAR DE
HABILITAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 057/26- EDITAL PARA SUPRIR
VAGA REMANESCENTE DO EDITAL 008/26
PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS
TRADICIONAIS E POPULARES
CATEGORIA A – PESSOA FÍSICA- PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
PEDRO JOSÉ DE FREITAS ZIROLDO, Secretário Municipal da Cultura, Lazer e Eventos
– SECLE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º O Resultado dos recursos apresentados na fase Preliminar de SELEÇÃO de
projetos culturais inscritos no Edital de chamamento público nº 057/2026 – PNAB, que visa
selecionar projetos culturais a serem beneficiados pela Lei nº 14.399/2022.
Art. 2º Os recursos interpostos contra o resultado preliminar da seleção foram
analisados pela Comissão de Seleção e encaminhadas para Parecer Jurídico. Encerrada essa
etapa, publica-se o resultado preliminar da fase de habilitação, constante do Anexo Único.
Art. 3º Os projetos HABILITADOS deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da data de publicação deste Edital, os documentos constantes do item 10 –
Etapa de Habilitação do referido Edital, os quais deverão ser encaminhados para o e-mail: :
[email protected]
Art. 4º Os proponentes que não apresentarem os documentos solicitados no
OBSERVAÇÕES
NÃO HOUVE HABILITADOS NESSA MODALIDADE.
SEGUNDA-FEIRA 26/10/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4118 PÁG: 22
EDITAL Nº 073/26
RESULTADO DO RECURSO DE SELEÇÃO E RESULTADO DA FASE PRELIMINAR DE
HABILITAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 055/26- EDITAL PARA SUPRIR AS
VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL 006/2026“CORUJICES”
FOMENTO PARA AÇÕES LITERÁRIAS
CATEGORIA A – PESSOA FÍSICA- PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
PEDRO JOSÉ DE FREITAS ZIROLDO, Secretário Municipal da Cultura, Lazer e Eventos
– SECLE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º O Resultado dos recursos apresentados na fase Preliminar de SELEÇÃO de
projetos culturais inscritos no Edital de chamamento público nº 055/2026 – PNAB, que visa
selecionar projetos culturais a serem beneficiados pela Lei nº 14.399/2022.
Art. 2º Os recursos interpostos contra o resultado preliminar da seleção foram
analisados pela Comissão de Seleção e encaminhadas para Parecer Jurídico. Encerrada essa
etapa, publica-se o resultado preliminar da fase de habilitação, constante do Anexo Único.
Art. 3º Os projetos HABILITADOS deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da data de publicação deste Edital, os documentos constantes do item 10 –
Etapa de Habilitação do referido Edital, os quais deverão ser encaminhados para o e-mail: :
[email protected]
Art. 4º Os proponentes que não apresentarem os documentos solicitados no
SANTOS
***.080.539-** 68,25 HABILITADO NÃO -
SEGUNDA-FEIRA 26/10/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4118 PÁG: 19
EDITAL Nº 072/26
RESULTADO DO RECURSO DE SELEÇÃO E RESULTADO DA FASE PRELIMINAR DE
HABILITAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 054/26- EDITAL PARA SUPRIR AS
VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL 005/2026- “PENAS E TINTAS”-
FOMENTO PARA ARTES VISUAIS E GRAFITE
CATEGORIA A – PESSOA FÍSICA- PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
PEDRO JOSÉ DE FREITAS ZIROLDO, Secretário Municipal da Cultura, Lazer e Eventos
– SECLE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º O Resultado dos recursos apresentados na fase Preliminar de SELEÇÃO de
projetos culturais inscritos no Edital de chamamento público nº 054/2026 – PNAB, que visa
selecionar projetos culturais a serem beneficiados pela Lei nº 14.399/2022.
Art. 2º Os recursos interpostos contra o resultado preliminar da seleção foram
analisados pela Comissão de Seleção e encaminhadas para Parecer Jurídico. Encerrada essa
etapa, publica-se o resultado preliminar da fase de habilitação, constante do Anexo Único.
Art. 3º Os projetos HABILITADOS deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da data de publicação deste Edital, os documentos constantes do item 10 –
Etapa de Habilitação do referido Edital, os quais deverão ser encaminhados para o e-mail: :
[email protected]
Art. 4º Os proponentes que não apresentarem os documentos solicitados no
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.