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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

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683 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Joinville/SC26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31373537 e o código CRC BB492EC8. EXTRATO SEI Nº 31373620/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 23 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 346/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a credenciada Creche CEI Prole Feliz Ltda ME, inscrita no C.N.P.J. nº 12.766.236/0001-12, neste ato representada pela Sra. Fatima Rocha Borghezan, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30024101 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30793760 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30024109 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal

Joinville/SC26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31372943 e o código CRC 4BC60767. EXTRATO SEI Nº 31373537/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 23 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 380/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a credenciada Centro de Educação Infantil Pequenos Bambinos, inscrita no C.N.P.J. nº 17.805.031/0001-12, neste ato representada pela Sra. Marisa Cazeti Schulze, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30032334 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30796794 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30032344 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal

Joinville/SC26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31366816 e o código CRC 69471223. 76 de 161 Nº 3077, segunda-feira, 26 de outubro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31366870/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 23 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 700/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Lejuju Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 23.505.706/0001-00, neste ato representada pela Sra. Leticia Ferreira de Oliveira, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 13/11/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30830148, Anuência da Contratada nº 30832980 e Parecer Jurídico SEI nº 31314457 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado

Joinville/SC26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31366774 e o código CRC 78F6D31E. EXTRATO SEI Nº 31366816/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 23 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 342/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Cia dos Sonhos Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 51.481.104/0001-04, neste ato representada pela Sra. Giulliana Pettenon, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual SEI nº 30019573 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30786348 - SED.UCC, Anuência da Contratada SEI nº 30019577 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto

Joinville/SC26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31261885 e o código CRC 4FE19C00. EXTRATO SEI Nº 31366774/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 23 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 382/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Fazendinha Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 28.543.062/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Clóvis Alicinio de Freitas, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito a partir de 23/10/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 31064557 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 31064564 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. 75 de 161 Nº 3077, segunda-feira, 26 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto

Brotas de Macaúbas/BA26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

. 3.9. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 26/10/2026 a 26/10/2027, período que as inscrições ficarão abertas aos interessados. 3.9.1. Nos termos do Decreto Municipal n° 035/2024, haverá republicação do edital no prazo de 12 (doze) meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimento. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes

ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 3.7 A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 3.8. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 3.9. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 26/10/2026 a 26/10/2027, período que as inscrições ficarão abertas aos interessados. 3.9.1. Nos termos do Decreto Municipal n° 035/2024, haverá republicação do edital no prazo de 12 (doze) meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimento. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Classificação; d) Convocação dos credenciados por ordem de inscrição; e) Assinatura do Termo de Contrato; f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. Edição 3.244 | Ano 8 26 de outubro de 2026 Certificação Digital: GGCJOOFK-S6CSHFFP-TNEHJ1YR-IG0N3CHP Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br 4.2. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Brotas de Macaúbas - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar o Termo de Contrato. 5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 5.1. DA INSCRIÇÃO 5.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, desde que

Brotas de Macaúbas/BA26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

acarretará a inabilitação do licitante. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 035/2024 e Lei Complementar n° 123/2006. 3.2. Para realizar o credenciamento a Comissão de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 3.3. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 26/10/2026. 3.4. O credenciamento de interessados ocorrerá por ordem de entrega da documentação mencionada para habilitação, mediante protocolo no Setor de Licitações ou através do e-mail [email protected] , desde que as mesmas estejam de acordo com o exigido neste edital. 3.4.1 Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade. 3.5. As propostas apresentadas para o credenciamento serão analisadas no segundo dia útil após o seu protocolo, ou sempre que houver necessidade administrativa devidamente justificada. Novas solicitações de credenciamento poderão ser apresentadas a qualquer tempo dentro da vigência do edital. Caso não haja novas propostas apresentadas no período, as pessoas jurídicas já credenciadas poderão ser convocadas para a assinatura de novos contratos, conforme a necessidade

Apuarema/BA26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

133/2021): Controlar eletronicamente a fila cronológica de oficinas e fornecedores de autopeças (regra de acionamento aglutinado ou cindido), registrando automaticamente as exceções técnicas justificadas (proximidade geográfica/economia com guincho e urgência crítica para ambulâncias e transporte escolar) e as eventuais renúncias operacionais por pátio superlotado; 3. Controle Prévio de Emissão e Aprovação de Ordens de Serviço (OS): Cumprir a exigência editalícia de aprovação técnica prévia de qualquer reparo antes de sua execução (art. 7.4 do Credenciamento), monitorando o cumprimento do prazo teto de 24 horas para apresentação de orçamento detalhado pelas oficinas; 4. Liquidação Regular da Despesa e Rastreabilidade de Sucata: Integrar relatórios comprobatórios com odômetro/horímetro de entrada e saída, confrontação de faturas e emissão de termo de devolução física de peças substituídas (art. 6.3.2.4 do Credenciamento), viabilizando atestes precisos pelos fiscais de contrato. III. DA GARANTIA DE ADEQUAÇÃO CONTÍNUA À LEGISLAÇÃO VIGENTE E NORMAS DA GESTÃO PÚBLICA: A gestão de frotas municipais encontra-se subordinada a um regramento normativo denso e dinâmico, que abrange o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as resoluções do CONTRAN/SENATRAN, as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e as normas de fiscalização contábil e patrimonial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Cícero Dantas/BA26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

questão apresentada envolver matéria de natureza técnica, assistencial, sanitária, financeira ou jurídica, o responsável pelo Credenciamento poderá solicitar manifestação do setor competente antes da elaboração da respectiva resposta. 17.18. As respostas fornecidas pela Administração deverão observar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, transparência, publicidade, motivação e segurança jurídica, sendo aplicáveis indistintamente a todos os interessados que se encontrem na mesma situação. 17.19. Nenhum interessado poderá alegar desconhecimento de esclarecimento, retificação ou decisão regularmente divulgada pelos meios oficiais estabelecidos neste Edital. 17.20. Considerando que o presente Credenciamento permanecerá aberto ao cadastramento permanente de novos interessados durante sua vigência, eventuais dúvidas surgidas posteriormente à etapa inicial poderão ser submetidas à Administração pelos canais oficiais indicados no Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 para impugnação do instrumento convocatório. 17.21. A Administração poderá, durante a vigência do Credenciamento, promover alterações justificadas no Edital quando necessárias à adequação dos serviços, ao atendimento de alterações normativas ou à preservação do interesse público, observando a devida publicidade e, quando a alteração afetar as condições de participação ou execução, assegurando prazo adequado para conhecimento

Cícero Dantas/BA26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

adequação das condições originalmente estabelecidas. 17.12. Caso a alteração promovida no Edital comprometa a formulação dos requerimentos de credenciamento ou a preparação da documentação pelos interessados, a Administração promoverá a adequada divulgação da modificação e, quando necessário, estabelecerá novo prazo para apresentação dos documentos, assegurando tratamento isonômico aos interessados. 17.13. As modificações que não afetem materialmente as condições de participação, habilitação ou preparação da documentação poderão ser divulgadas sem necessidade de alteração da data inicialmente estabelecida, desde que preservados a legalidade, a publicidade e o tratamento isonômico. 17.14. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o prazo previsto no item 17.2 para fins de exercício do direito previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do dever da Administração de exercer a autotutela e corrigir, de ofício, eventual ilegalidade de que venha a tomar conhecimento. 17.15. A ausência de impugnação tempestiva não impede a Administração de rever cláusulas ou condições do Edital quando constatada ilegalidade, erro material ou situação que possa comprometer a regularidade do procedimento. 17.16. Os pedidos de esclarecimento não poderão ser utilizados para modificar as condições do Credenciamento, sendo destinados à interpretação, compreensão e esclarecimento das disposições constantes deste Edital e de seus anexos. 17.17. Quando a questão

Cícero Dantas/BA26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS

análise pela Administração. 17.6. Caberá ao responsável pela condução do Credenciamento, auxiliado pelos setores técnicos, administrativos ou jurídicos competentes, quando necessário, decidir sobre a impugnação ou responder ao pedido de esclarecimento. 17.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.8. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão disponibilizadas na plataforma eletrônica utilizada para o Credenciamento e nos demais Edição 3.333 | Ano 16 26 de outubro de 2026 RESPOSTA IMPUGNAÇÃOCD003-2026PMCD - JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS Certificação Digital: L54BR22L-ZPJNZI1K-Y4DQCIA4-HW5WSOLY Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS, Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 meios oficiais adotados pela Administração, passando a integrar o Edital para todos os efeitos. 17.9. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as respostas, avisos, comunicados, retificações e demais informações disponibilizadas pela Administração relativamente ao presente Credenciamento. 17.10. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não

Avaré/SP26/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 14/2026Serviços Profissionais e Consultoria

Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de consultas em oftalmologia

Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Avaré
Valor citado:
R$ 112.500,00

Público nº. 012/2026 – P r o c e s s o n º . 206/2026. Credenciante: Prefeitura da Estância Turística de Avaré. Credenciada: SPAZIO K E T – CLÍNICA DE OLHOS LTDA. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Credenciada: VALEWA ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Credenciada: XAVIER CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO LTDA ME. Valor G l o b a l : R $ 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( c e m m i l reais). Objeto: Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de consultas em oftalmologia. Data da Assinatura do Contrato: 07/10/2026. Modalidade: Chamamento Público nº. 014/2026 – P r o c e s s o n º . 208/2026. Credenciante: Prefeitura da Estância Turística de Avaré. Credenciada: CLÍNICA MÉDICA PRONTO PED LTDA. Valor Global: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais). Credenciada:VALEWA ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Valor Global: R$ 112.500 ( c e n t o e d o z e m i l e q u i n h e n t o s reais). Objeto: Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de consultas em neurologia pediátrica. Data da Assinatura do Contrato: 07/10/2026. Modalidade: Chamamento Público nº. 016/2026 30Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www

Avaré/SP26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Avaré
Valor citado:
R$ 112.500,00

início da disputa de lances. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 23 de outubro de 2026. ADJUDICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBL ICO Nº 012 /2026 – PROCESSO Nº. 206/2026. Fica adjudicada as Empresas SPAZIO K E T – CLÍNICA DE OLHOS LTDA, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), VALEWA ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e XAVIER CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO LTDA ME, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando o credenciamento de empresa para a prestação de serviços de consultas em oftalmologia – adjudicado em: 07/10/2026. CHAMAMENTO PÚBL ICO Nº 014 /2026 – PROCESSO Nº. 208/2026. Fica adjudicada as Empresas CLÍNICA MÉDICA PRONTO PED LTDA, no valor global de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) e VALEWA ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ME, no valor global de R$ 112.500 (cento e doze mil e quinhentos reais), objetivando o credenciamento de empresa para a prestação de serviços de consultas em neurologia pediátrica – adjudicado em: 14/10/2026. CHAMAMENTO PÚBL ICO Nº 016 /2026 – PROCESSO Nº. 210/2026. Fica adjudicada as 26Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. http://www.avare.sp.gov.br/ https://www

Bela Vista/MS26/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

Saúde e Educação; Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130878/ - Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026 - Edição 3026 12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: [email protected] II – As custeadas com recursos de convênios, contratos de repasse, transferências fundo a fundo, instrumentos congêneres ou recursos internacionais; III – As contratações emergenciais, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – Os Procedimentos Auxiliares de Licitação, tais como o Registro De Preços e Credenciamento, cujas contratações se destinem ao exercício de 2027. Parágrafo único. A partir da data prevista no caput, nenhum pedido de compra ou de prestação de serviços poderá ser processado sem autorização expressa do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Fazenda, devidamente demonstradas a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade financeira na fonte correspondente (art. 150 da Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 23. Em atendimento aos termos da Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de 2024, alterada pelas Resoluções TCE/MS nº 232/2024 e nº 244/2025, e ao Manual do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), os dados e documentos relativos aos módulos de Planejamento, Atos Jurídicos

Taubaté/SP26/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria

(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015 ; Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento. II – JUSTIFICATIVA Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal); Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026. Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê: Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos

Osasco/SP26/10/2026DISPENSAServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DO SECRETARIO

viabilidade da proposta, a aprovação do Plano de Trabalho, a regularidade jurídica e fiscal, a capacidade técnica e operacional e os demais requisitos exigidos para a formalização da parceria. Diante do exposto, justifica-se a dispensa de chamamento público para a parceria indicada, por expressa autorização do art. 40, inciso V, do Decreto Municipal nº 11.384/2016, em consonância com o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a natureza impositiva da emenda e a destinação específica. A formalização permanece condicionada à regular instrução processual, à autorização da autoridade competente e à publicidade legalmente exigida. Osasco, 23 de outubro de 2026. ________________________________________ José Carlos Vido Secretário de Assistência Social IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 26 de Outubro de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DO SECRETARIO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°10669/2021 INTERESSADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N°121/2022- FORNECIMENTO DE GENEROS HORTIFRUTIGRANJEIROS - EMPRESA GISELE REGINA RODRIGUES KNITTEL & CIA LTDA DESPACHO Considerando os elementos que constam no Processo Administrativo nº10669/2021, com fundamento no artigo 3 º do Decreto Municipal nº 11.750, de 26 de julho de 2018, FICA PRORROGADO

Campo Belo/MG26/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Prefeitura Municipal de Campo Belo/MG e

amplamente divulgado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Campo Belo/MG e nos meios oficialmente utilizados pelo Município, observado o prazo legal mínimo de antecedência. 20.2. A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. A falsidade ou inexatidão poderá acarretar eliminação da proposta, rejeição de contas, rescisão da parceria e aplicação das sanções cabíveis. Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - segunda-feira, 26 de outubro de 2026/Edição Nº 2620 68 20.3. A participação no Chamamento Público implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 20.4. Os custos de elaboração da proposta e de participação no Chamamento Público serão de responsabilidade das próprias OSCs. 20.5. A Administração não cobrará taxa de participação. 20.6. O Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado por ilegalidade, mediante decisão fundamentada, sem que caiba indenização aos participantes, observadas as regras legais. 20.7. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o CMI e com o órgão jurídico competente, conforme suas respectivas atribuições e observada a legislação vigente. 20.8. Integram este Edital, para todos os fins: I- Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho; II- Anexo II - Modelos de Declarações; III- Anexo III -

Arapongas/PR26/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 57/2026Serviços Profissionais e Consultoria

es#conteudo SEGUNDA-FEIRA 26/10/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4118 PÁG: 30 EDITAL Nº 075/26 RESULTADO DO RECURSO DE SELEÇÃO E RESULTADO DA FASE PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 057/26- EDITAL PARA SUPRIR VAGA REMANESCENTE DO EDITAL 008/26 PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES CATEGORIA A – PESSOA FÍSICA- PNAB (LEI Nº 14.399/2022) PEDRO JOSÉ DE FREITAS ZIROLDO, Secretário Municipal da Cultura, Lazer e Eventos – SECLE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO: Art. 1º O Resultado dos recursos apresentados na fase Preliminar de SELEÇÃO de projetos culturais inscritos no Edital de chamamento público nº 057/2026 – PNAB, que visa selecionar projetos culturais a serem beneficiados pela Lei nº 14.399/2022. Art. 2º Os recursos interpostos contra o resultado preliminar da seleção foram analisados pela Comissão de Seleção e encaminhadas para Parecer Jurídico. Encerrada essa etapa, publica-se o resultado preliminar da fase de habilitação, constante do Anexo Único. Art. 3º Os projetos HABILITADOS deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, os documentos constantes do item 10 – Etapa de Habilitação do referido Edital, os quais deverão ser encaminhados para o e-mail: : [email protected] Art. 4º Os proponentes que não apresentarem os documentos solicitados no

Arapongas/PR26/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 55/2026Serviços Profissionais e Consultoria

OBSERVAÇÕES NÃO HOUVE HABILITADOS NESSA MODALIDADE. SEGUNDA-FEIRA 26/10/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4118 PÁG: 22 EDITAL Nº 073/26 RESULTADO DO RECURSO DE SELEÇÃO E RESULTADO DA FASE PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 055/26- EDITAL PARA SUPRIR AS VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL 006/2026“CORUJICES” FOMENTO PARA AÇÕES LITERÁRIAS CATEGORIA A – PESSOA FÍSICA- PNAB (LEI Nº 14.399/2022) PEDRO JOSÉ DE FREITAS ZIROLDO, Secretário Municipal da Cultura, Lazer e Eventos – SECLE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO: Art. 1º O Resultado dos recursos apresentados na fase Preliminar de SELEÇÃO de projetos culturais inscritos no Edital de chamamento público nº 055/2026 – PNAB, que visa selecionar projetos culturais a serem beneficiados pela Lei nº 14.399/2022. Art. 2º Os recursos interpostos contra o resultado preliminar da seleção foram analisados pela Comissão de Seleção e encaminhadas para Parecer Jurídico. Encerrada essa etapa, publica-se o resultado preliminar da fase de habilitação, constante do Anexo Único. Art. 3º Os projetos HABILITADOS deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, os documentos constantes do item 10 – Etapa de Habilitação do referido Edital, os quais deverão ser encaminhados para o e-mail: : [email protected] Art. 4º Os proponentes que não apresentarem os documentos solicitados no

Arapongas/PR26/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 54/2026Serviços Profissionais e Consultoria

SANTOS ***.080.539-** 68,25 HABILITADO NÃO - SEGUNDA-FEIRA 26/10/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4118 PÁG: 19 EDITAL Nº 072/26 RESULTADO DO RECURSO DE SELEÇÃO E RESULTADO DA FASE PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 054/26- EDITAL PARA SUPRIR AS VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL 005/2026- “PENAS E TINTAS”- FOMENTO PARA ARTES VISUAIS E GRAFITE CATEGORIA A – PESSOA FÍSICA- PNAB (LEI Nº 14.399/2022) PEDRO JOSÉ DE FREITAS ZIROLDO, Secretário Municipal da Cultura, Lazer e Eventos – SECLE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO: Art. 1º O Resultado dos recursos apresentados na fase Preliminar de SELEÇÃO de projetos culturais inscritos no Edital de chamamento público nº 054/2026 – PNAB, que visa selecionar projetos culturais a serem beneficiados pela Lei nº 14.399/2022. Art. 2º Os recursos interpostos contra o resultado preliminar da seleção foram analisados pela Comissão de Seleção e encaminhadas para Parecer Jurídico. Encerrada essa etapa, publica-se o resultado preliminar da fase de habilitação, constante do Anexo Único. Art. 3º Os projetos HABILITADOS deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, os documentos constantes do item 10 – Etapa de Habilitação do referido Edital, os quais deverão ser encaminhados para o e-mail: : [email protected] Art. 4º Os proponentes que não apresentarem os documentos solicitados no

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.