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Licitário

Homologações e resultados nos diários municipais

Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.

986 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.

Campo Alegre/AL11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICO10/2026Outros

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO FÍSICA (AQUISIÇÃO DE MÓVEIS – MATERIAL PERMANENTE). * COM INVERSÃO DE FASES * Empresas vencedoras valor total: R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e dez mil reais): MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5 no valor total de R$

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Valor citado:
R$ 17.610.000,00

ESTRUTURAÇÃO FÍSICA www.diariomunicipal.com.br/ama 75 (AQUISIÇÃO DE MÓVEIS – MATERIAL PERMANENTE). * COM INVERSÃO DE FASES * Empresas vencedoras valor total: R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e dez mil reais): MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5 no valor total de R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e dez mil reais). SÃO JOSÉ DA LAJE (AL), quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ANGELA VANESSA ROCHA PEREIRA BEZERRA Autoridade de Promotor Publicado por: Joelma Bezerra Código Identificador:B04BE7EA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 Processo Adm: Nº 1001070700022026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO FÍSICA (AQUISIÇÃO DE MÓVEIS – MATERIAL PERMANENTE). * COM INVERSÃO DE FASES * Empresas vencedoras valor total: R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e dez mil reais): MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5 no valor total de R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e dez mil reais). A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAJE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) , e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros

do REFIS todos os tributos e penalidades decorrentes de obrigações tributárias principais e acessórias, previstas na Lei Complementar nº 02, de 29 de dezembro de 2025 (CTM), vencidos até 31/12/2025. § 3º Para as penalidades decorrentes de obrigações tributárias principais e acessórias, previstas no art. 141 e seguintes do CTM, apenas será possível a adesão ao REFIS se houver o recolhimento das imp

Órgão
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono

DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a promover a regularização de tributos, bem como de penalidades decorrentes de obrigações tributárias principais e acessórias, previstas na Lei Complementar nº 02, de 29 de dezembro de 2025, devidos ao Município de Rio Largo, constituídos mediante lançamento por homologação, de ofício por Notificação e/ou Auto de Infração, ainda que pendentes de julgamento na esfera administrativa. § 1º O REFIS será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário. § 2º Será objeto do REFIS todos os tributos e penalidades decorrentes de obrigações tributárias principais e acessórias, previstas na Lei Complementar nº 02, de 29 de dezembro de 2025 (CTM), vencidos até 31/12/2025. § 3º Para as penalidades decorrentes de obrigações tributárias principais e acessórias, previstas no art. 141 e seguintes do CTM, apenas será possível a adesão ao REFIS se houver o recolhimento das importâncias efetivamente devidas da obrigação tributária que

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Messias/AL

individuais em cada Unidade Consumidora. o Realização de testes funcionais, ensaios de isolamento, parametrização de inversores e comissionamento completo dos sistemas. o Garantia de que os sistemas estejam operando conforme as especificações técnicas e normas de segurança. • 1.4. Homologação e Conexão à Rede: o Gestão completa do processo de solicitação de parecer de acesso, vistoria, substituição de medidores e homologação dos pontos de microgeração junto à concessionária local (Equatorial Energia Alagoas), em conformidade com a Lei nº 14.300/2022 e Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023. • 1.5. Treinamento e Documentação: o Treinamento da equipe municipal designada para operação básica e monitoramento dos sistemas. o Entrega de manuais de operação e manutenção, projetos "as built" e toda a documentação técnica e legal dos sistemas. 2. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO • 2.1. Local: As instalações serão realizadas nas 32 (TRINTA E DUAS) Unidades Consumidoras da Prefeitura Municipal de Messias/AL, conforme listagem abaixo e cujos endereços serão detalhados em anexo ao contrato. • 2.2. Prazo: O prazo máximo para a execução completa dos serviços e fornecimentos, incluindo a homologação de todos os sistemas junto à concessionária, será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço Item 2-Nome 3-Endereço Capacidade aser considerada no projeto Kw/h KWP KWAC 1 UNIDADEFISIOMUNICIPIO R. ELPIDIOCAVALCANTELINS

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros

, compreendendo as seguintes etapas: • 1.1

cabeamento, etc.) de alta qualidade, com certificação e garantia de desempenho. • Conformidade com as normas técnicas brasileiras (ABNT) e regulamentações da ANEEL (Resolução Normativa nº 1.059/2023, que alterou a RN 1.000/2021, e Lei nº 14.300/2022). • Escopo Integrado (Turnkey): Serviços de projeto executivo, fornecimento, instalação eletromecânica, comissionamento, homologação junto à concessionária (Equatorial Energia Alagoas) e treinamento da equipe municipal. • Serviços de projeto, instalação, comissionamento, homologação junto concessionária de energia e treinamento da equipe municipal. • Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas por período de 1 Ano, sendo que a garantia dos equipamentos para fins deste orçamento deverá ser definida em 15 anos para os painéis e 5 anos para os demais elementos. • Requisitos de Sustentabilidade: • Geração de Energia Limpa: Redução da dependência de fontes fósseis e da emissão de gases de efeito estufa. • Eficiência Energética: Otimização do consumo e aproveitamento de recursos naturais. • Redução da Pegada de Carbono: Contribuição ativa para a mitigação das mudanças climáticas através da geração de energia limpa. 1. ESCOPO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS (MODELO TURNKEY) A contratada será responsável pela execução integral do objeto, compreendendo as seguintes etapas: • 1.1. Levantamento e Projetos: o Realização de levantamento técnico detalhado em cada uma das 32 Unidades Consumidoras, incluindo análise estrutural

Campo Alegre/AL11/09/2026Obras e Engenharia

Serviço de engenharia e fornecimento de bens, nos termos do Decreto Municipal nº 137/2024

Órgão
Prefeitura Municipal de Messias/AL

secretarias do Município de Messias/AL, na forma do Art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021. Classificação do objeto: Serviço de engenharia e fornecimento de bens, nos termos do Decreto Municipal nº 137/2024. Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo, fornecimento de equipamentos, instalação, comissionamento e homologação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, sob o regime de empreitada por preço global (modalidade turnkey), destinados a atender 32 (TRINTA E DUAS ) Unidades Consumidoras da Prefeitura Municipal de Messias/AL. Esta estimativa engloba a solução na modalidade turnkey (chave na mão): • Equipamentos e Materiais: Módulos fotovoltaicos de alta eficiência (monocristalinos), inversores string trifásicos/monofásicos, estruturas de fixação, quadros de proteção (Stringbox CC e CA) e cabeamento solar, dispositivos grid-zero se necessário). • Serviços Engenheirados: Projeto executivo civil e elétrico, ART/TRT de execução, instalação física/eletromecânica, comissionamento e testes. • Trâmites Regulatórios: Processo de acesso, vistoria e homologação junto à concessionária local (Equatorial Energia Alagoas). Termo de Referência: • Dimensionamento e instalação de sistemas fotovoltaicos on-grid, com potência total de 754,57 kWp, distribuídos entre as unidades consumidoras da municipalidade. • Utilização de equipamentos (módulos fotovoltaicos, inversores, estruturas de fixação, cabeamento

Campo Alegre/AL11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICO21/2026Veículos e Transporte
Valor citado:
R$ 1.180.412,48

Município de Maribondo/AL, compreendendo serviços mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos, funilaria, pintura, borracharia, guincho e demais serviços correlatos, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção dos veículos. VALOR GLOBAL: R$ 1.180.412,48 (um milhão, cento e oitenta mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, prorrogado por igual período de acordo com a legislação vigente. DATA: 31 de agosto de 2026. ASSINATURA: JOYCY THAYANNY FARIAS COSTA e BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA. Publicado por: Jefferson Lopes Soares Código Identificador:326C25E8 COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.002.314751/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2026 O Prefeito do Município de Maribondo - Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em concordância com que determina a Lei nº 14.133/2021, ADJUDICA E HOMOLOGA o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico N.º 021/2026, objetivando o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Maribondo/AL, compreendendo serviços mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos, funilaria, pintura, borracharia, guincho e demais serviços correlatos, com fornecimento de peças, componentes

Campo Alegre/AL11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICO19/2025Serviços Terceirizados

contidos na declaração dos dados apresentados pelo contribuinte e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela Chefia do Setor de Tributos, a quem compete a revisão. Art. 12 — As alterações provenientes de solicitações dos contribuintes com relação aos dados cadastrais deverão ser imediatamente inseridas no sistema, fornecendo-se ao contribuinte documento que indique essa alteração. Art. 13 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Igreja Nova/AL, 10 de setembro de 2026. TIAGO GOMES DOS SANTOS Prefeito do Município de Igreja Nova/AL Publicado por: Irã Cesar de Araújo Barbosa Código Identificador:2584F3E7 GABINETE PREFEITO TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01080002/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2025 (RECLASSIFICAÇÃO) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, Art. 28, I e alterações posteriores, a vista do julgamento do Agente de Contratação (Pregoeira) e Comissão de Apoio, designado pela Portaria nº Portaria nº 008/2026, de 26 de fevereiro de 2026, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico SRP nº 019/2025 –(reclassificação) cuja vencedoras foram as empresas: B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 52.496.119/0001-09,

Campo Alegre/AL11/09/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOVeículos e Transporte

Contratação de saldo restante de empresa para o serviço de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota municipal da linha leve e pesada, com reposição de peças, serviços de borracharia, serviços de lavagem de veículos e serviços de guincho

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Valor citado:
R$ 980.500,56

Fornecedora Registrada GR AUTO PECAS LTDA, CNPJ/MF nº 51.415.349/0001-25; Objeto: Contratação de saldo restante de empresa para o serviço de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota municipal da linha leve e pesada, com reposição de peças, serviços de borracharia, serviços de lavagem de veículos e serviços de guincho; Vigência: 14 de agosto de 2026 até 14 de novembro de 2026. Do valor total: R$ 980.500,56 (Novecentos e oitenta mil, quinhentos reais e cinquenta e seis centavos). DATA DE ASSINATURA: 14/08/2026. DARIO ROBERTO SILVA LIRA Prefeito Publicado por: Vanessa Kelly Rodrigues Bispo Código Identificador:75250F1D SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA E HOMOLOGA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20260720.006. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de MESA DE SOM DIGITAL PROFISSIONAL, destinada à composição e modernização do sistema de sonorização da Secretaria Municipal de Cultura de Feira Grande/AL. A empresa: VRS ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.288.012/0001-26, pelo valor total de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. Fundamentação: art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Feira Grande, 31 de agosto de 2026. DÁRIO ROBERTO SILVA LIRA Prefeito Publicado por:

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO

entre as instituições e períodos analisados no Parecer nº 05/2026. Art. 5º As instituições deverão continuar apresentando regularmente seus relatórios de atividades ao CMAS, observando os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, pela Resolução CMAS nº 16/2024 e pelas demais normativas aplicáveis. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, 10 de setembro de 2026. ERIVAN RODRIGUES LIMA Presidente do CMAS Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:E7668270 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 55, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMAS RESOLUÇÃO Nº 55, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMAS Dispõe sobre a homologação do Parecer nº 16/2026 da Comissão de Normas e Legislação, referente à análise do pedido de inscrição do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e estabelece providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n° 1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia, mediante reunião

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO
Valor citado:
R$ 1.736.727,68

financeiro existente, no valor de R$ 1.736.727,68 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), para o mês de setembro de 2026, observada a vinculação dos recursos e a legislação vigente, assegurando a continuidade das ações, programas e serviços socioassistenciais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Delmiro Gouveia-AL, 08 de setembro de 2026. ERIVAN RODRIGUES LIMA Presidente do CMAS Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:4203A639 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 54, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – CMAS RESOLUÇÃO Nº 54, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – CMAS Dispõe sobre a homologação do Parecer nº 05/2026 da Comissão Temática de Políticas Públicas, referente à análise dos relatórios de atividades socioassistenciais das instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e estabelece providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n° 1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia, mediante reunião

Campo Alegre/AL11/09/20265/2026Outros

competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população infantojuvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (art. 227, §7º c/c art. 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA). CONSIDERANDO o Edital nº 05/2026, que regulamenta o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2026/2028; CONSIDERANDO o resultado final publicado por meio do Edital nº 07/2026, após análise das inscrições, documentação e critérios estabelecidos no edital convocatório; CONSIDERANDO a necessidade de homologação do resultado e de formalização da participação das entidades habilitadas; RESOLVE: Art. 1º. Fica APROVADO E HOMOLOGADO o resultado final das entidades habilitadas no Processo Eleitoral regido pelo Edital nº 05/2026, conforme relação definitiva publicada no Edital nº 07/2026. Art. 2º. Ficam selecionadas e habilitadas para integrar o Processo Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026/2028, com direito a voto e elegibilidade na Assembleia Geral, as seguintes entidades e seus representantes: Associação Confiança Esporte Clube (CNPJ: 51.658.008/0001-80) – Titular: Fábio da Silva / Suplente: Maria Juliana da Silva Gonçalves; Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA (CNPJ: 17

Campo Alegre/AL11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO4/2026Outros

município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população infanto-juvenil, incumbindo-lhe ainda a fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (art. 227, §7º c/c art. 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA); CONSIDERANDO o Edital nº 04/2026, que estabeleceu os critérios para seleção de adolescentes para composição da Comissão Municipal Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o resultado final publicado por meio do Edital nº 06/2026, após análise das inscrições, documentação e critérios estabelecidos no edital; CONSIDERANDO a necessidade de homologação do resultado e de formalização da participação dos adolescentes selecionados; RESOLVE: Art. 1º. Fica APROVADO E HOMOLOGADO o resultado final do Chamamento Público regido pelo Edital nº 04/2026, conforme relação publicada no Edital nº 06/2026. Art. 2º. Ficam selecionados para integrar a Comissão Municipal Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na condição de representantes adolescentes: I – Titulares: Israel Nunes Soares Junior; Yasmin Monique Alves Ferreira; Cintya Araújo Correia; e Nathan Iago Nunes dos Santos. II – Suplentes: Lenilson Ricardo Melo dos Santos; Thiago Sadat Gomes; e Lucas Gomes. Art. 3º. Os adolescentes selecionados participarão das atividades de planejamento

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros

s, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. §2º

Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de responsabilidade do CMDCA

instrumento de parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho. Art. 6º. O monitoramento e a avaliação da parceria serão realizados por Comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com os ditames da Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. §1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é compreendida como instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. §2º. O acompanhamento das metas físicas do projeto executado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de responsabilidade do CMDCA, por meio de sua Comissão de Monitoramento e Avaliação, devendo estar em consonância com as previsões do Plano de Trabalho da parceria. §3º. O CMDCA, caso entenda necessário, poderá solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades do projeto beneficiado. Art. 7º. O prazo de validade desta Autorização de Captação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução. §1º. O tempo de duração

Campo Alegre/AL11/09/2026DISPENSA ELETRÔNICA8/2026Alimentação e Gêneros

Contratação de empresa especializada em fornecimento de PÃO e BOLACHA para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Colônia Leopoldina/AL Empresas vencedoras valor total: R$ 64.782,00 (sessenta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais): MARQUEES LIMA & SILVA LTDA (12217279000149) com os lotes: 1, 2, 3 no valor total de R$ 64.782,00 (sessenta e quatro mil e setecen

Órgão
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Colônia Leopoldina/AL Valor Global
Valor citado:
R$ 64.782,00

fornecimento de link compartilhado de 1 Gbps (1 Gigabit por segundo), com suporte à comunicação e transmissão de dados por meio do protocolo TCP/IP, incluindo instalação, configuração, manutenção, monitoramento e suporte técnico, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Colônia Leopoldina/AL Valor Global: de R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais) Vigência: 12 (doze) meses Celebração: 04/09/2026 Signatários: Maria das Graças Costa Almeida e Marcelo Moreira Bezerra Silva Publicado por: Lenildo Jose da Silva Souza Código Identificador:D35DCBDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 PROCESSO ADM: Nº 20261808003 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 Processo Adm: Nº 20261808003 Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de PÃO e BOLACHA para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Colônia Leopoldina/AL Empresas vencedoras valor total: R$ 64.782,00 (sessenta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais): MARQUEES LIMA & SILVA LTDA (12217279000149) com os lotes: 1, 2, 3 no valor total de R$ 64.782,00 (sessenta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais). A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE COLONIA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, resolve

Campo Alegre/AL11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICO14/2026Saúde e Medicamentos

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPELA - AL

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Valor citado:
R$ 127.891,00

Identificador:7106CB96 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0713/005/2026 Partes Prefeitura Municipal de Capela - Alagoas e a empresa: LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ: 02.799.882/0001-22 com Valor Global R$ 127.891,00 (Cento e vinte e sete mil e oitocentos e noventa e um reais); PRAZO: 12(meses). FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º c/c Art. 28, Lei Federal 14.133/021 c/c Art. 82, V, Lei 14.133/2021. Celebração: 08 de setembro de 2026. ASSINATURA: THIAGO MEDEIROS DE MOURA E PEDRO PAULO PISTELLI. Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador:390C412D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 PROCESSO ADM.: Nº. 0713/006/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPELA - AL. EMPRESAS VENCEDORAS: MOREIRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ: 37.246.456/0001- 46 com os lotes: 3 - Valor Unitário de R$ 16,57, 25 - Valor Unitário de R$ 22,56, 33 - Valor Unitário de R$ 19,99, 66- Valor Unitário de R$ 74,13 , 87 - Valor Unitário de R$ 34,33, 98 - Valor Unitário de R$ 13,19, 99 - Valor Unitário de R$ 4,47, 167 - Valor Unitário de R$ 16,84, 184 - Valor Unitário de R$ 159,31, 189 - Valor Unitário de R$ 161,84, 211 - Valor Unitário de R$ 52,10, 215 -

Campo Alegre/AL11/09/20262/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 002/2026 - PNAB EDITAL Nº 002/2026 - PNAB RESULTADO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, torna público o resultado preliminar da análise de habilitação dos projetos, nos termos do edital vigente. CATEGORIA I – PROJETO ARTÍSTICO MUSICAL COM APRESENTAÇÕES EM PRAÇA PÚBLICA. Nome CPF Status/Obs. 01 RAYLLAN KENNYD GOMES DE SOUZA COSTA 108.XXX.XX-X0 CLASSIFICADO 02 JOSE RAFAEL DA SILVA 095.XXX.XX-X9 SUPLENTE Conforme cronograma do edital, oportuniza-se o prazo para recursos. Boca da Mata/AL, 10 de setembro de 2026 JOSÉ EURICO BELTRÃO COELHO DA PAZ JUNIOR Secretário Municipal de Cultura e Turismo DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 02/2026 Considerando a realização do processo de seleção previsto no Edital nº 02/2026, promovido pelo Município de Boca da Mata/AL, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB; Considerando que foram observadas as etapas previstas no respectivo Edital, incluindo a análise das inscrições, avaliação e seleção das propostas, divulgação do resultado preliminar, prazo para apresentação de recursos e análise das eventuais manifestações apresentadas; Considerando a conclusão das etapas previstas no Edital e a consolidação do Resultado Final dos Projetos Selecionados, em conformidade com os critérios estabelecidos no instrumento convocatório; HOMOLOGO

Campo Alegre/AL11/09/2026DISPENSA ELETRÔNICA151/2026Outros

em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

determina o art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação do item adjudicado. Arapiraca – AL, 08 de setembro de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Maria Misleide Código Identificador:588819AA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 PROCESSO Nº 11898/2026 O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 151/2026, Processo nº 11898/2026, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de extintores de incêndio, suportes e placas de sinalização, bem como a prestação de serviços de recarga de extintores, em favor das empresas: PRL EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.215.199/0001-80, localizada na R Projetada I, n° 423, LOT Parque Alvorada Quadra 2A, Lote 20, Bairro Boa Vista, CEP 55293-000

Campo Alegre/AL11/09/2026DISPENSA ELETRÔNICA149/2026Saúde e Medicamentos

em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
Valor citado:
R$ 21.411,00

art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação do item adjudicado. Arapiraca – AL, 08 de Setembro de 2026. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador:FF311752 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 149/2026 PROCESSO Nº 18005/2026 O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 149/2026, Processo nº 18005/2026, que tem por objeto a Aquisição do insumo alimentar Frebini Energy Fibre. de acordo com solicitação médica, em favor da empresa ANVAX COMPANY LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.346.501/0001-46, localizada na R Walter Carlos Zanini, n° 291, Bairro Assunção, CEP 09810-280, São Bernardo do Campo - SP, VENCEDORA do certame, com valor total de R$ 21.411,00. Ademais, em atendimento ao que

Campo Alegre/AL11/09/2026DISPENSA ELETRÔNICA148/2026Saúde e Medicamentos

Aquisição de insumos estratégicos e correlatos para a Rede de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, em favor das empresas: O

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
Valor citado:
R$ 12.600,00

03.30.04.122.1010.2029 – GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS. FONTE 015001100010 DA VIGÊNCIA: A CONTRATAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 ( DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE SUA FORMALIZAÇÃO, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, COM MEDIAÇÃO E PAGAMENTO MENSAIS DATA DE ASSINATURA: 31 DE AGOSTO DE 2026. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/CONTRATANTE; IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES, P/INTERVENIENTE; INSTAR TECNOLOGIA LTDA, P/CONTRATADA. Publicado por: Maria Misleide Código Identificador:6D3FFCE1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 148/2026 PROCESSO Nº 8998/2026 O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 148/2026, Processo nº 8998/2026, que tem por objeto a Aquisição de insumos estratégicos e correlatos para a Rede de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, em favor das empresas: O. S. DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.975.060/0001-16, localizada na EST. dos Guaranis, n° 12, Bairro Serraria , CEP 57046-100, Maceió – AL, vencedora dos itens 01 e 02, com valor total de R$ 12.600,00. AFRAMED PRODUTOS

Maceió/AL11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCE sempre

atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e técnica estabelecidos no edital; IV – promover diligências destinadas ao esclarecimento, complementação e saneamento da documentação, quando cabíveis; V – decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos interessados; VI – lavrar atas e elaborar os demais registros dos trabalhos realizados; VII – elaborar e encaminhar para publicação o resultado preliminar do credenciamento; VIII – receber e analisar os recursos administrativos; IX – reconsiderar suas decisões, quando presentes os fundamentos necessários; X – encaminhar os recursos à autoridade competente quando mantida a decisão recorrida; e XI – elaborar o resultado final do credenciamento e submetê-lo à Homologação do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa - SEMCE. Art. 4º A habilitação será realizada mediante análise objetiva dos documentos e requisitos previstos no Edital, sem classificação por nota, assegurando-se o credenciamento de todos os interessados que atenderem integralmente às exigências estabelecidas. Art. 5º Os membros deverão declarar impedimento ou suspeição sempre que houver relação pessoal, profissional, comercial, societária ou outra circunstância capaz de comprometer a imparcialidade na análise de qualquer inscrição. Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos setores da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCE sempre que necessário

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.