Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
986 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.
Campo Alegre/AL11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 10/2026Outros
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO FÍSICA (AQUISIÇÃO DE MÓVEIS – MATERIAL PERMANENTE). * COM INVERSÃO DE FASES * Empresas vencedoras valor total: R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e dez mil reais): MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5 no valor total de R$
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Valor citado:
R$ 17.610.000,00
ESTRUTURAÇÃO FÍSICA
www.diariomunicipal.com.br/ama 75
(AQUISIÇÃO DE MÓVEIS – MATERIAL PERMANENTE). *
COM INVERSÃO DE FASES *
Empresas vencedoras valor total: R$ 17.610.000,00 (dezessete
milhões e seiscentos e dez mil reais): MOVEPLAST INDUSTRIA
DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5 no
valor total de R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e dez
mil reais).
SÃO JOSÉ DA LAJE (AL), quinta-feira, 10 de setembro de 2026
ANGELA VANESSA ROCHA PEREIRA BEZERRA
Autoridade de Promotor
Publicado por:
Joelma Bezerra
Código Identificador:B04BE7EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
010/2026
Processo Adm: Nº 1001070700022026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO FÍSICA
(AQUISIÇÃO DE MÓVEIS – MATERIAL PERMANENTE). *
COM INVERSÃO DE FASES *
Empresas vencedoras valor total: R$ 17.610.000,00 (dezessete
milhões e seiscentos e dez mil reais): MOVEPLAST INDUSTRIA
DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5 no
valor total de R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e dez
mil reais).
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAJE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) , e
suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado
do REFIS todos os tributos e penalidades decorrentes de obrigações tributárias principais e acessórias, previstas na Lei Complementar nº 02, de 29 de dezembro de 2025 (CTM), vencidos até 31/12/2025. § 3º Para as penalidades decorrentes de obrigações tributárias principais e acessórias, previstas no art. 141 e seguintes do CTM, apenas será possível a adesão ao REFIS se houver o recolhimento das imp
Órgão
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – NO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PARA O SEGUNDO
SEMESTRE DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE
ALAGOAS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS,
destinado a promover a regularização de tributos, bem como de
penalidades decorrentes de obrigações tributárias principais e
acessórias, previstas na Lei Complementar nº 02, de 29 de dezembro
de 2025, devidos ao Município de Rio Largo, constituídos mediante
lançamento por homologação, de ofício por Notificação e/ou Auto de
Infração, ainda que pendentes de julgamento na esfera administrativa.
§ 1º O REFIS será administrado pela Secretaria Municipal de
Finanças, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que
necessário.
§ 2º Será objeto do REFIS todos os tributos e penalidades decorrentes
de obrigações tributárias principais e acessórias, previstas na Lei
Complementar nº 02, de 29 de dezembro de 2025 (CTM), vencidos
até 31/12/2025.
§ 3º Para as penalidades decorrentes de obrigações tributárias
principais e acessórias, previstas no art. 141 e seguintes do CTM,
apenas será possível a adesão ao REFIS se houver o recolhimento das
importâncias efetivamente devidas da obrigação tributária que
individuais em cada Unidade Consumidora.
o Realização de testes funcionais, ensaios de isolamento, parametrização de inversores e comissionamento completo dos sistemas.
o Garantia de que os sistemas estejam operando conforme as especificações técnicas e normas de segurança.
• 1.4. Homologação e Conexão à Rede:
o Gestão completa do processo de solicitação de parecer de acesso, vistoria, substituição de medidores e homologação dos pontos de microgeração
junto à concessionária local (Equatorial Energia Alagoas), em conformidade com a Lei nº 14.300/2022 e Resolução Normativa ANEEL nº
1.059/2023.
• 1.5. Treinamento e Documentação:
o Treinamento da equipe municipal designada para operação básica e monitoramento dos sistemas.
o Entrega de manuais de operação e manutenção, projetos "as built" e toda a documentação técnica e legal dos sistemas.
2. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
• 2.1. Local: As instalações serão realizadas nas 32 (TRINTA E DUAS) Unidades Consumidoras da Prefeitura Municipal de Messias/AL, conforme
listagem abaixo e cujos endereços serão detalhados em anexo ao contrato.
• 2.2. Prazo: O prazo máximo para a execução completa dos serviços e fornecimentos, incluindo a homologação de todos os sistemas junto à
concessionária, será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço
Item 2-Nome 3-Endereço
Capacidade aser considerada no
projeto Kw/h
KWP KWAC
1 UNIDADEFISIOMUNICIPIO R. ELPIDIOCAVALCANTELINS
cabeamento, etc.) de alta qualidade, com certificação e
garantia de desempenho.
• Conformidade com as normas técnicas brasileiras (ABNT) e regulamentações da ANEEL (Resolução Normativa nº 1.059/2023, que alterou a RN
1.000/2021, e Lei nº 14.300/2022).
• Escopo Integrado (Turnkey): Serviços de projeto executivo, fornecimento, instalação eletromecânica, comissionamento, homologação junto à
concessionária (Equatorial Energia Alagoas) e treinamento da equipe municipal.
• Serviços de projeto, instalação, comissionamento, homologação junto concessionária de energia e treinamento da equipe municipal.
• Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas por período de 1 Ano, sendo que a garantia dos equipamentos para fins deste orçamento deverá ser
definida em 15 anos para os painéis e 5 anos para os demais elementos.
• Requisitos de Sustentabilidade:
• Geração de Energia Limpa: Redução da dependência de fontes fósseis e da emissão de gases de efeito estufa.
• Eficiência Energética: Otimização do consumo e aproveitamento de recursos naturais.
• Redução da Pegada de Carbono: Contribuição ativa para a mitigação das mudanças climáticas através da geração de energia limpa.
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS (MODELO TURNKEY)
A contratada será responsável pela execução integral do objeto, compreendendo as seguintes etapas:
• 1.1. Levantamento e Projetos:
o Realização de levantamento técnico detalhado em cada uma das 32 Unidades Consumidoras, incluindo análise estrutural
Serviço de engenharia e fornecimento de bens, nos termos do Decreto Municipal nº 137/2024
Órgão
Prefeitura Municipal de Messias/AL
secretarias do Município de Messias/AL, na forma do Art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021.
Classificação do objeto: Serviço de engenharia e fornecimento de bens, nos termos do Decreto Municipal nº 137/2024.
Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo, fornecimento de equipamentos, instalação,
comissionamento e homologação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, sob o regime de empreitada por preço global
(modalidade turnkey), destinados a atender 32 (TRINTA E DUAS ) Unidades Consumidoras da Prefeitura Municipal de Messias/AL.
Esta estimativa engloba a solução na modalidade turnkey (chave na mão):
• Equipamentos e Materiais: Módulos fotovoltaicos de alta eficiência (monocristalinos), inversores string trifásicos/monofásicos, estruturas de
fixação, quadros de proteção (Stringbox CC e CA) e cabeamento solar, dispositivos grid-zero se necessário).
• Serviços Engenheirados: Projeto executivo civil e elétrico, ART/TRT de execução, instalação física/eletromecânica, comissionamento e testes.
• Trâmites Regulatórios: Processo de acesso, vistoria e homologação junto à concessionária local (Equatorial Energia Alagoas).
Termo de Referência:
• Dimensionamento e instalação de sistemas fotovoltaicos on-grid, com potência total de 754,57 kWp, distribuídos entre as unidades consumidoras
da municipalidade.
• Utilização de equipamentos (módulos fotovoltaicos, inversores, estruturas de fixação, cabeamento
Município de Maribondo/AL, compreendendo serviços mecânicos,
elétricos, eletrônicos, hidráulicos, funilaria, pintura, borracharia,
guincho e demais serviços correlatos, com fornecimento de peças,
componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção dos
veículos.
VALOR GLOBAL: R$ 1.180.412,48 (um milhão, cento e oitenta
mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses, prorrogado por igual período de acordo
com a legislação vigente.
DATA: 31 de agosto de 2026.
ASSINATURA: JOYCY THAYANNY FARIAS COSTA e
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA.
Publicado por:
Jefferson Lopes Soares
Código Identificador:326C25E8
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.002.314751/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2026
O Prefeito do Município de Maribondo - Alagoas, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, em concordância com que
determina a Lei nº 14.133/2021, ADJUDICA E HOMOLOGA o
procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico
N.º 021/2026, objetivando o registro de preço para futura e eventual
contratação de empresa especializada na prestação do serviço de
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município
de Maribondo/AL, compreendendo serviços mecânicos, elétricos,
eletrônicos, hidráulicos, funilaria, pintura, borracharia, guincho e
demais serviços correlatos, com fornecimento de peças, componentes
contidos na declaração dos
dados apresentados pelo contribuinte e apuráveis pelo seu exame
serão retificados de ofício pela Chefia do Setor de Tributos, a quem
compete a revisão.
Art. 12 — As alterações provenientes de solicitações dos
contribuintes com relação aos dados cadastrais deverão ser
imediatamente inseridas no sistema, fornecendo-se ao contribuinte
documento que indique essa alteração.
Art. 13 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Igreja Nova/AL, 10 de setembro de 2026.
TIAGO GOMES DOS SANTOS
Prefeito do Município de Igreja Nova/AL
Publicado por:
Irã Cesar de Araújo Barbosa
Código Identificador:2584F3E7
GABINETE PREFEITO
TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01080002/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2025
(RECLASSIFICAÇÃO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA, no uso de
suas atribuições regulamentares e considerando que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, Art.
28, I e alterações posteriores, a vista do julgamento do Agente de
Contratação (Pregoeira) e Comissão de Apoio, designado pela
Portaria nº Portaria nº 008/2026, de 26 de fevereiro de 2026, resolve
HOMOLOGAR E ADJUDICAR o procedimento licitatório, Pregão
Eletrônico SRP nº 019/2025 –(reclassificação) cuja vencedoras foram
as empresas:
B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ: 52.496.119/0001-09,
Contratação de saldo restante de empresa para o serviço de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota municipal da linha leve e pesada, com reposição de peças, serviços de borracharia, serviços de lavagem de veículos e serviços de guincho
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Valor citado:
R$ 980.500,56
Fornecedora Registrada
GR AUTO PECAS LTDA, CNPJ/MF nº 51.415.349/0001-25; Objeto:
Contratação de saldo restante de empresa para o serviço de
manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota municipal da
linha leve e pesada, com reposição de peças, serviços de borracharia,
serviços de lavagem de veículos e serviços de guincho; Vigência: 14
de agosto de 2026 até 14 de novembro de 2026. Do valor total: R$
980.500,56 (Novecentos e oitenta mil, quinhentos reais e cinquenta e
seis centavos). DATA DE ASSINATURA: 14/08/2026.
DARIO ROBERTO SILVA LIRA
Prefeito
Publicado por:
Vanessa Kelly Rodrigues Bispo
Código Identificador:75250F1D
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE, no uso de suas atribuições
legais, ADJUDICA E HOMOLOGA a DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 20260720.006. Objeto: contratação de empresa
especializada no fornecimento de MESA DE SOM DIGITAL
PROFISSIONAL, destinada à composição e modernização do sistema
de sonorização da Secretaria Municipal de Cultura de Feira
Grande/AL. A empresa: VRS ELETRONICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 01.288.012/0001-26, pelo valor total de R$ 12.800,00
(doze mil e oitocentos reais). Terá vigência de 12 (doze) meses a
partir da assinatura do contrato. Fundamentação: art. 75, inciso II da
Lei Federal nº 14.133/2021.
Feira Grande, 31 de agosto de 2026.
DÁRIO ROBERTO SILVA LIRA
Prefeito
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO
entre as
instituições e períodos analisados no Parecer nº 05/2026.
Art. 5º As instituições deverão continuar apresentando regularmente
seus relatórios de atividades ao CMAS, observando os parâmetros
estabelecidos pela legislação vigente, pela Resolução CMAS nº
16/2024 e pelas demais normativas aplicáveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia-AL, 10 de setembro de 2026.
ERIVAN RODRIGUES LIMA
Presidente do CMAS
Publicado por:
Lucinea Lopes Santos Silva
Código Identificador:E7668270
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DO
CMAS
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DO
CMAS
Dispõe sobre a homologação do Parecer nº 16/2026
da Comissão de Normas e Legislação, referente à
análise do pedido de inscrição do Centro de Ação
Social para Crianças e Adolescentes – CASCA no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
e estabelece providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS/DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal
nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n°
1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função
deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social
no município de Delmiro Gouveia, mediante reunião
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO
Valor citado:
R$ 1.736.727,68
financeiro existente, no
valor de R$ 1.736.727,68 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil,
setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), para o mês
de setembro de 2026, observada a vinculação dos recursos e a
legislação vigente, assegurando a continuidade das ações, programas e
serviços socioassistenciais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Delmiro Gouveia-AL, 08 de setembro de 2026.
ERIVAN RODRIGUES LIMA
Presidente do CMAS
Publicado por:
Lucinea Lopes Santos Silva
Código Identificador:4203A639
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – CMAS
Dispõe sobre a homologação do Parecer nº 05/2026
da Comissão Temática de Políticas Públicas,
referente à análise dos relatórios de atividades
socioassistenciais das instituições inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
e estabelece providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS/DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal
nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n°
1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função
deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social
no município de Delmiro Gouveia, mediante reunião
competência e a legitimidade para deliberar acerca das
políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em
prol da população infantojuvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização
da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (art. 227, §7º
c/c art. 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA).
CONSIDERANDO o Edital nº 05/2026, que regulamenta o processo
eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, para o biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO o resultado final publicado por meio do Edital nº
07/2026, após análise das inscrições, documentação e critérios
estabelecidos no edital convocatório;
CONSIDERANDO a necessidade de homologação do resultado e de
formalização da participação das entidades habilitadas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica APROVADO E HOMOLOGADO o resultado final
das entidades habilitadas no Processo Eleitoral regido pelo Edital nº
05/2026, conforme relação definitiva publicada no Edital nº 07/2026.
Art. 2º. Ficam selecionadas e habilitadas para integrar o Processo
Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil para o biênio
2026/2028, com direito a voto e elegibilidade na Assembleia Geral, as
seguintes entidades e seus representantes:
Associação Confiança Esporte Clube (CNPJ: 51.658.008/0001-80)
– Titular: Fábio da Silva / Suplente: Maria Juliana da Silva
Gonçalves;
Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA
(CNPJ: 17
Campo Alegre/AL11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 4/2026Outros
município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das
políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em
prol da população infanto-juvenil, incumbindo-lhe ainda a fiscalização
da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (art. 227, §7º
c/c art. 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA);
CONSIDERANDO o Edital nº 04/2026, que estabeleceu os critérios
para seleção de adolescentes para composição da Comissão Municipal
Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
CONSIDERANDO o resultado final publicado por meio do Edital nº
06/2026, após análise das inscrições, documentação e critérios
estabelecidos no edital;
CONSIDERANDO a necessidade de homologação do resultado e de
formalização da participação dos adolescentes selecionados;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica APROVADO E HOMOLOGADO o resultado final do
Chamamento Público regido pelo Edital nº 04/2026, conforme relação
publicada no Edital nº 06/2026.
Art. 2º. Ficam selecionados para integrar a Comissão Municipal
Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, na condição de representantes adolescentes:
I – Titulares: Israel Nunes Soares Junior; Yasmin Monique Alves
Ferreira; Cintya Araújo Correia; e Nathan Iago Nunes dos Santos.
II – Suplentes: Lenilson Ricardo Melo dos Santos; Thiago Sadat
Gomes; e Lucas Gomes.
Art. 3º. Os adolescentes selecionados participarão das atividades de
planejamento
s, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. §2º
Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de responsabilidade do CMDCA
instrumento de parceria, em
conformidade com o Plano de Trabalho.
Art. 6º. O monitoramento e a avaliação da parceria serão realizados
por Comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, de acordo com os ditames da Lei Federal nº
13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil – MROSC.
§1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é compreendida
como instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento
da execução das parcerias, cujas atribuições serão voltadas para o
aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos,
solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e
indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e
homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
§2º. O acompanhamento das metas físicas do projeto executado com
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será de responsabilidade do CMDCA, por meio de sua
Comissão de Monitoramento e Avaliação, devendo estar em
consonância com as previsões do Plano de Trabalho da parceria.
§3º. O CMDCA, caso entenda necessário, poderá solicitar aos
responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao
acompanhamento e à avaliação das atividades do projeto beneficiado.
Art. 7º. O prazo de validade desta Autorização de Captação será de 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta
Resolução.
§1º. O tempo de duração
Contratação de empresa especializada em fornecimento de PÃO e BOLACHA para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Colônia Leopoldina/AL Empresas vencedoras valor total: R$ 64.782,00 (sessenta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais): MARQUEES LIMA & SILVA LTDA (12217279000149) com os lotes: 1, 2, 3 no valor total de R$ 64.782,00 (sessenta e quatro mil e setecen
Órgão
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Colônia Leopoldina/AL Valor Global
Valor citado:
R$ 64.782,00
fornecimento
de link compartilhado de 1 Gbps (1 Gigabit por segundo), com
suporte à comunicação e transmissão de dados por meio do protocolo
TCP/IP, incluindo instalação, configuração, manutenção,
monitoramento e suporte técnico, visando atender às necessidades da
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Colônia
Leopoldina/AL
Valor Global: de R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais)
Vigência: 12 (doze) meses
Celebração: 04/09/2026
Signatários: Maria das Graças Costa Almeida e Marcelo Moreira
Bezerra Silva
Publicado por:
Lenildo Jose da Silva Souza
Código Identificador:D35DCBDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº
08/2026 PROCESSO ADM: Nº 20261808003
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº
08/2026
Processo Adm: Nº 20261808003
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de
PÃO e BOLACHA para atender as necessidades das Secretarias
Municipais do Município de Colônia Leopoldina/AL
Empresas vencedoras valor total: R$ 64.782,00 (sessenta e quatro mil
e setecentos e oitenta e dois reais): MARQUEES LIMA & SILVA
LTDA (12217279000149) com os lotes: 1, 2, 3 no valor total de R$
64.782,00 (sessenta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais).
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE COLONIA
LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o/a(s) Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, resolve
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPELA - AL
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Valor citado:
R$ 127.891,00
Identificador:7106CB96
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0713/005/2026
Partes Prefeitura Municipal de Capela - Alagoas e a empresa: LOTUS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ:
02.799.882/0001-22 com Valor Global R$ 127.891,00 (Cento e vinte
e sete mil e oitocentos e noventa e um reais); PRAZO: 12(meses).
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º c/c Art. 28, Lei Federal 14.133/021 c/c
Art. 82, V, Lei 14.133/2021. Celebração: 08 de setembro de 2026.
ASSINATURA: THIAGO MEDEIROS DE MOURA E PEDRO
PAULO PISTELLI.
Publicado por:
Abner da Silva Barros
Código Identificador:390C412D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026
PROCESSO ADM.: Nº. 0713/006/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CAPELA - AL.
EMPRESAS VENCEDORAS: MOREIRA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ: 37.246.456/0001- 46
com os lotes: 3 - Valor Unitário de R$ 16,57, 25 - Valor Unitário de
R$ 22,56, 33 - Valor Unitário de R$ 19,99, 66- Valor Unitário de R$
74,13 , 87 - Valor Unitário de R$ 34,33, 98 - Valor Unitário de R$
13,19, 99 - Valor Unitário de R$ 4,47, 167 - Valor Unitário de R$
16,84, 184 - Valor Unitário de R$ 159,31, 189 - Valor Unitário de R$
161,84, 211 - Valor Unitário de R$ 52,10, 215 -
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 002/2026 - PNAB
EDITAL Nº 002/2026 - PNAB
RESULTADO FINAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO,
torna público o resultado preliminar da análise de habilitação dos
projetos, nos termos do edital vigente.
CATEGORIA I – PROJETO ARTÍSTICO MUSICAL COM
APRESENTAÇÕES EM PRAÇA PÚBLICA.
Nome CPF Status/Obs.
01
RAYLLAN KENNYD GOMES DE
SOUZA COSTA
108.XXX.XX-X0 CLASSIFICADO
02 JOSE RAFAEL DA SILVA 095.XXX.XX-X9 SUPLENTE
Conforme cronograma do edital, oportuniza-se o prazo para recursos.
Boca da Mata/AL, 10 de setembro de 2026
JOSÉ EURICO BELTRÃO COELHO DA PAZ JUNIOR
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
EDITAL Nº 02/2026
Considerando a realização do processo de seleção previsto no Edital
nº 02/2026, promovido pelo Município de Boca da Mata/AL, no
âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura –
PNAB;
Considerando que foram observadas as etapas previstas no respectivo
Edital, incluindo a análise das inscrições, avaliação e seleção das
propostas, divulgação do resultado preliminar, prazo para
apresentação de recursos e análise das eventuais manifestações
apresentadas;
Considerando a conclusão das etapas previstas no Edital e a
consolidação do Resultado Final dos Projetos Selecionados, em
conformidade com os critérios estabelecidos no instrumento
convocatório;
HOMOLOGO
Campo Alegre/AL11/09/2026DISPENSA ELETRÔNICAnº 151/2026Outros
em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
determina o art. 16, inciso II, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação
orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a
adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação do item
adjudicado.
Arapiraca – AL, 08 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Maria Misleide
Código Identificador:588819AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 151/2026 PROCESSO Nº 11898/2026
O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições
regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal
nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais,
ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 151/2026,
Processo nº 11898/2026, que tem por objeto a Contratação de
empresa especializada para o fornecimento de extintores de
incêndio, suportes e placas de sinalização, bem como a prestação
de serviços de recarga de extintores, em favor das empresas: PRL
EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.215.199/0001-80,
localizada na R Projetada I, n° 423, LOT Parque Alvorada Quadra
2A, Lote 20, Bairro Boa Vista, CEP 55293-000
em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
Valor citado:
R$ 21.411,00
art. 16, inciso II, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação
orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a
adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação do item
adjudicado.
Arapiraca – AL, 08 de Setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Angelica Rita Petuba de Souza
Código Identificador:FF311752
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 149/2026 PROCESSO Nº 18005/2026
O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições
regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal
nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais,
ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 149/2026,
Processo nº 18005/2026, que tem por objeto a Aquisição do insumo
alimentar Frebini Energy Fibre. de acordo com solicitação
médica, em favor da empresa ANVAX COMPANY LTDA, inscrita
no CNPJ nº 34.346.501/0001-46, localizada na R Walter Carlos
Zanini, n° 291, Bairro Assunção, CEP 09810-280, São Bernardo do
Campo - SP, VENCEDORA do certame, com valor total de R$
21.411,00.
Ademais, em atendimento ao que
Aquisição de insumos estratégicos e correlatos para a Rede de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, em favor das empresas: O
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
Valor citado:
R$ 12.600,00
03.30.04.122.1010.2029 – GESTÃO ADMINISTRATIVA E
PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
PÚBLICA. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS. FONTE 015001100010
DA VIGÊNCIA: A CONTRATAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (
DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE SUA
FORMALIZAÇÃO, PODENDO SER PRORROGADO NOS
TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, COM MEDIAÇÃO E
PAGAMENTO MENSAIS
DATA DE ASSINATURA: 31 DE AGOSTO DE 2026.
DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA,
P/CONTRATANTE; IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES,
P/INTERVENIENTE; INSTAR TECNOLOGIA LTDA,
P/CONTRATADA.
Publicado por:
Maria Misleide
Código Identificador:6D3FFCE1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 148/2026
PROCESSO Nº 8998/2026
O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições
regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal
nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais,
ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 148/2026,
Processo nº 8998/2026, que tem por objeto a Aquisição de insumos
estratégicos e correlatos para a Rede de Atenção à Saúde, da
Secretaria Municipal de Saúde, em favor das empresas:
O. S. DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº
32.975.060/0001-16, localizada na EST. dos Guaranis, n° 12, Bairro
Serraria , CEP 57046-100, Maceió – AL, vencedora dos itens 01 e
02, com valor total de R$ 12.600,00.
AFRAMED PRODUTOS
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCE sempre
atendimento aos requisitos de habilitação jurídica,
fiscal e técnica estabelecidos no edital;
IV – promover diligências destinadas ao esclarecimento,
complementação e saneamento da documentação, quando cabíveis;
V – decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos interessados;
VI – lavrar atas e elaborar os demais registros dos trabalhos
realizados;
VII – elaborar e encaminhar para publicação o resultado preliminar do
credenciamento;
VIII – receber e analisar os recursos administrativos;
IX – reconsiderar suas decisões, quando presentes os fundamentos
necessários;
X – encaminhar os recursos à autoridade competente quando mantida
a decisão recorrida; e
XI – elaborar o resultado final do credenciamento e submetê-lo à
Homologação do Secretário Municipal de Cultura e Economia
Criativa - SEMCE.
Art. 4º A habilitação será realizada mediante análise objetiva dos
documentos e requisitos previstos no Edital, sem classificação por
nota, assegurando-se o credenciamento de todos os interessados que
atenderem integralmente às exigências estabelecidas.
Art. 5º Os membros deverão declarar impedimento ou suspeição
sempre que houver relação pessoal, profissional, comercial, societária
ou outra circunstância capaz de comprometer a imparcialidade na
análise de qualquer inscrição.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo
dos setores da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa –
SEMCE sempre que necessário
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.