em áreas urbanas como logradouros
e equipamentos públicos, árvores públicas, postes
e demais estruturas presentes em áreas públicas
do Município de Santos, pelo período de 12 (doze)
meses, que foi ADJUDICADO à empresa FL CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS GERAIS LTDA,
para o Item 01, no valor total de R$ 223.040,00
(duzentos e vinte e três mil e quarenta reais).
Valor total da despesa: R$ 223.040,00 (duzentos
e vinte e três mil e quarenta reais).
Santos, 27 de outubro de 2026.
CLAUDIO FELIPE MARQUES FELIX
PREGOEIRO
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13034/2026
PROCESSO Nº 33512/2026-47
A Pregoeira comunica que o Sr. Secretário Municipal de Cultura, DEFERIU o recurso interposto
pela empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO
LTDA, processo nº. 55376/2026-64, pelos motivos
justificados nos autos.
Santos, 27 de outubro de 2026.
MARIA DA PENHA GUASTI BARROS
PREGOEIRA – LICITA I
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13034/2026
PROCESSO Nº 33512/2026-47
A Pregoeira comunica que o Sr. Secretário Municipal de Cultura, INDEFERIU os recursos interpostos pela empresa MKDS EVENTOS MARKETING E
DIVERTIMENTOS LTDA, através dos processos nº.
55377/2026-27 e 55378/2026-90, pelos motivos
justificados nos autos.
Santos, 27 de outubro de 2026.
MARIA DA PENHA GUASTI BARROS
PREGOEIRA – LICITA I
ATOS DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações de Quadro, Razão e Capital Sociais
Processo Digital nº 371176/2026-38 - TOQUE
FINAL ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA, Inscrição
Municipal
Prorrogação do prazo de entrega por 45 dias corridos (termo final em 10/12/2026) e alteração do local de entrega para o Pátio da Prefeitura Municipal de Aguaí/SP
Órgão
Consórcio Intermunicipal CEMMIL
Valor citado:
R$ 19.800,00
Eletrónico nº 02/2026.
Contratante: Consórcio Intermunicipal CEMMIL para o
Desenvolvimento Sustentável - CNPJ: 05.012.725/0001-13).
Contratada: Trade Providers Consultoria e Importação
Ltda. (CNPJ: 05.690.702/0001-68).
Objeto: Prorrogação do prazo de entrega por 45 dias
corridos (termo final em 10/12/2026) e alteração do local
de entrega para o Pátio da Prefeitura Municipal de
Aguaí/SP.
Fundamento Legal: Art. 124, II, da Lei Federal nº
14.133/2021.
Data de Assinatura: 27 de outubro de 2026.Mogi
Guaçu 27 de outubro de 2026 – Ivair Luiz Biazotto –
Superintendente Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação
Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
04/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2026
Objeto: Contratação de empresa/profissional
especializado para elaboração de Estudo Técnico de
Viabilidade, Vantajosidade Econômica e Segurança JurídicoInstitucional dos Serviços Prestados pelo CEMMIL.
Contratada: R. DE OLIVEIRA JUNIOR CONSULTORIA E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
CNPJ: 28.166.722/0001-30.
Responsável Técnico: Prof. Me. Roberto de Oliveira
Junior.
Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, alíneas "a", "b" e
"c", e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Valor Global: R$ 19.800,00 (dezanove mil e oitocentos
reais).
Prazo
INSERIR INFORMAÇÕES DE QUE A UNIDADE ORDENADORA DE DESPESAS SERÁ A SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E UNIDADE GESTORA DO CONTRATO SERÁ A SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E EVENTO INSTITUCIONAL
Órgão
Secretaria de Administração - SEAD
autenticidade, validade jurídica e integridade.
89/113
Município de Taubaté - SP
https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0459/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RP PROPAGANDA EIRELI PROCESSO: 5.056/2021 ASSINATURA: 26/10/2026
OBJETO: INSERIR INFORMAÇÕES DE QUE A UNIDADE ORDENADORA DE
DESPESAS SERÁ A SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
UNIDADE GESTORA DO CONTRATO SERÁ A SECRETARIA DE GOVERNO E
COMUNICAÇÃO POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE
PUBLICIDADE E EVENTO INSTITUCIONAL MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº. 0001-I/2021 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM A LEI
COMPLEMENTAR Nº. 545/2026 C/C O ARTIGO 65 §8º DA LEI Nº. 8.666 DE 21 DE
JUNHO DE 1993.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1373/2025
PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
27.780/2025 ASSINATURA: 23/10/2026 OBJETO: PRORROGAR A SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
DO 5º TERMO ADITIVO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0218/2025
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 137 §2º INCISO II C/C
ART. 115 §§§ 5º 6º 7º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas
que serão apresentadas na licitação que será promovida pelo Município de Londrina-Pr na modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço,
Processo SEI para contratação de Agência para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n° 12.232/2010.
Declaro, para os devidos fins, que não _____________(tenho/não tenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município
de Londrina, bem como ____________________(possuo/não possuo) vínculo com agências de publicidade ou fornecedores participantes
do processo licitatório e ___________________(possuo/ não possuo) parentesco, por consanguinidade, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o 3º (terceiro) grau, com sócios, administradores ou dirigentes de agências de publicidade participantes do processo
licitatório.
Londrina, de de 2026.
ASSINATURA
Observação: anexar os documentos definidos no subitem 3.1 do Edital de Chamamento Público CG/0001/2026.
EXTRATOS
PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – (60.029186/2025-31)
PREGÃO ELETRÔNICO PG/SMGP-166/2024 (19.008.125164/2024-82)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP 644/2024 (14464544)
Fica a empresa PLENA MÉDICA HOSPITALAR LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.032.903/0001-36, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da
Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de
acerca da ausência de republicação do Edital ante a problemas
operacionais junto a plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, e mesmo assim a
manutenção do prosseguimento correspondente ao Chamamento, entende-se por assistir
razão à impugnante, quanto aos aÍgumentos concementes a limitação de concorrência entre
os interessados em participar do credenciamento, já que, a falha no recebimento das
propostas, somada com o prosseguimento sem a devida publicação, poderia levar ao
entendimento de comprometimento aos princípios norteadores expressamente elencados na
Lei no 14.13312021, como o princípio da publicidade, isonomia, competitividade e
vinculação ao instrumento convocatório.
Desta forma, a Administração estruturou o edital de licitação e os seus anexos
conforme a legislação vigente, alicerçado em parecer da Assessória Jurídica, contudo
problemas operacionais fogem ao controle desta Comissão. Sendo assim, infere-se que o
procedimento, diante da falha ocorrida supostamente passou a conter vício de legalidade.
4. DA DECISÃO
Ante as considerações apresentadas, analisando as razões da impugnante, na
condição de Agente de Contratação, MANIFESTO PELO CONHECIMENTO DA
IMPUGNAÇÃO, tendo em vista a sua tempestividade, para, NO MÉRITO, DAR-LHE
PROVIMENTO.
Praça Pref. Elias Pereira de Souza Filho, n" 300
Centro, Feira da Mata - BA, CEP: 46.44ó-000
www.f eiradamata. ba.gov.br
Atêndimento âo Cidâdão: (771 3474-1'130
CNPJ n': 1ó.41ó.125/0001-37
gffiFHg
conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31381271 e o
código CRC FE5390B1.
EXTRATO SEI Nº 31385630/2026 - SAP.CTR.ACO
Joinville, 26 de outubro de 2026.
O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato
nº 408/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada
pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e o Centro de Educação Infantil Maria Salete Ltda, inscrita no
73 de 193
Nº 3078, terça-feira, 27 de outubro de 2026
C.N.P.J. nº 55.634.266/0001-88, representada pela Sra. Aparecida de Souza Braz , que versa sobre
o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de
crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue
consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de
03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com
a Solicitação de Extinção Contratual nº 30025535 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30794654 -
SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30025547 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 -
PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 26/10/2026, às 16:42, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal
interessados prazo razoável para tomar
conhecimento do certame, reunir a documentação exigida (que inclui certidões fiscais,
sociais e trabalhistas, comprovação de matrícula na Junta Comercial, atestados de
capacidade técnica, entre outros) e formalizar seu credenciamento.
Nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o procedimento de
credenciamento deve ser estruturado de forma a possibilitar o cadastramento dos
interessados, observando-se, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade,
igualdade, competitividade, razoabilidade, proporcionalidade e transparência que regem
as contratações públicas.
O Decreto Federal nº 11.878/2024, ao regulamentar o credenciamento
previsto no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, reforça essa orientação ao determinar que o edital
estabeleça critérios objetivos para a ordem de contratação dos credenciados e que a
distribuição da demanda assegure igualdade de oportunidade entre os interessados.
No presente caso, a inexistência de qualquer intervalo entre a publicação
do edital e a abertura do recebimento da documentação assume especial relevância, pois a
própria ordem temporal de entrega dos documentos produz efeitos na posição ocupada
pelo interessado no credenciamento.
Assim, aqueles que tiverem conhecimento do edital imediatamente após
sua publicação estarão em situação materialmente mais vantajosa do que os demais
potenciais interessados, ainda que todos preencham exatamente os mesmos requisitos de
habilitação
rendimentos de aplicação financeira, classificar e efetuar os devidos
lançamentos;
V - elaborar e enviar ao Ministério da Previdência Social, anualmente, o
Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN);
VI - manter o controle mensal de enquadramento legal das aplicações financeiras
em conformidade com a Política de Investimentos;
VII - elaborar e enviar ao Ministério da Previdência Social, mensalmente, o
Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR);
VIII - acompanhar mensalmente a situação dos Fundos de Investimentos junto a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e emitir os respectivos demonstrativos;
IX - emitir mensalmente relatório de rentabilidade das aplicações financeiras;
X - providenciar o credenciamento de instituições para recebimento de aplicações
financeiras e abertura de conta bancária, quando for o caso;
XI - elaborar relatório gerencial da Receita Orçamentária;
XII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
XIII - elaborar, registrar e disseminar todos os procedimentos necessários à
execução das atividades da área;
XIV - abrir e instruir processos inerentes às atividades de competência da unidade;
XV - executar demais atividades próprias de sua área de atuação;
XVI - desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela DiretoriaExecutiva de Planejamento e Finanças.
Art. 48. À Divisão de Pagamentos, subordinada diretamente à Gerência Financeira
e de Contabilidade, compete:
I - manter o controle de despesas
DICONP;
5.2. Divisão de Cadastro Previdenciário - DICAP;
5.3. Divisão da Perícia Médica Previdenciária - DPPREV;
5.4. Divisão de Atendimento ao Aposentado e ao Pensionista - DIAAP.
b) Diretoria-Executiva de Assistência à Saúde - DEAS:
1. Gerência de Cadastro - GECAD;
2. Gerência de Atendimento de Demandas - GEAD;
3. Gerência de Administração Ambulatorial - GEAMB:
3.1. Divisão de Apoio Administrativo - DIAP;
3.2. Divisão de Atendimento Odontológico - ODONTO;
3.3. Divisão de Atendimento Domiciliar - DIAD;
4. Gerência de Autorização de Procedimentos - GEAP;
5. Gerência de Promoção e Prevenção - PREVEN;
6. Gerência de Regras e Tabelas de Procedimentos - GETAB.
7. Superintendência de Negócios em Saúde - SUNEG:
7.1. Gerência de Credenciamento - CREDEN.
V - Unidades Organizacionais de Atividades Instrumentais:
a) Diretoria-Executiva de Administração e Finanças - DEAF:
1. Gerência de Tecnologia da Informação - GETI:
2. Gerência de Pessoas - GEP;
3. Gerência de Serviços e Patrimônio - GEPAT:
3.1. Núcleo de Arquivo Geral - NUARQ.
4. Gerência Administrativa - GAD:
4.1. Núcleo de Protocolo Geral - NUPROT
4.2. Divisão de Compras - DICOMPRAS;
4.3. Núcleo de Almoxarifado - NUMOX.
5. Gerência de Orçamento e Controle de Despesas - GOCD;
6. Gerência Financeira e de Contabilidade - FINAN:
6.1. Divisão de Consolidação da Receita - DICRE;
6.2. Divisão de Pagamentos - DIPAG;
6.3. Divisão de Prestação de Contas - DICONTAS.
DIOGRANDE n. 8.513PÁGINA 4 - terça-feira, 27
Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e dá outras providências ADRIANE BARBOSA NOGU
Promoção
e Prevenção
Gerência de
Tecnologia da
Informação
Gerência de Pessoas
Gerência de Serviços e
Patrimônio
Gerência
Administrativa
Gerência de
Orçamento e Controle
de Despesas
Gerência Financeira e
de Contabilidade
Gerência de
Compensação
Financeira
Gerência de Controle
de Contribuição do
SERVIMED
Gerência de
Processamento de
Faturas de Saúde
Conselho Deliberativo
do IMPCG
Conselho Fiscal do
IMPCG
Conselho Fiscal do
SERVIMED
Comitê de Gestão do
SERVIMED
Comitê de
Investimentos
Comitê de
Acompanhamento da
Previdência
Complementar
Comitê Permanente de
Análise de Benefícios
Comitê Gestor do
Subsistema de
Atenção à Saúde do
Servidor
Superintendência de
Negócios em Saúde
Gerência de
Credenciamento
LEGENDA:
subordinação
supervisão institucional
vinculação funcional
Gerência de Regras e
Tabelas de
Procedimentos
Assessoria de Controle
de Regularidade
DIOGRANDE n. 8.513PÁGINA 3 - terça-feira, 27 de outubro de 2026
DECRETO n. 16.783, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
Aprova o Regimento Interno do Instituto Municipal de Previdência de
Campo Grande - IMPCG e dá outras providências
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI e VIII,
alínea “a”, do art. 67 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno
do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande
Credenciamento de Lares Temporários para cães e gatos resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade, visando a recuperação, socialização e posterior adoção responsável, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Diretoria de Defesa e Bem-estar da causa animal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência
Órgão
Prefeitura de Cordeiro garante
em meio digital, podendo
ser requeridas a qualquer tempo por qualquer cidadão.
NOTA: A Prefeitura de Cordeiro garante a
autenticidade de todas as edições do DOE, desde que
visualizadas através do Sítio Eletrônico Oficial do
Município:www.cordeiro.rj.gov.br.
PREFEITURA DE CORDEIRO/RJ CNPJ: 28.614.865/0001-67Av.
Presidente Vargas, 42/54
Centro – Cordeiro/RJ - CEP: 28540-000
Tels: 08001011222
E-mail:[email protected]
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CORDEIRO
CONTRATADA: NELSON DE ANDRADE NOGUEIRA
JÚNIOR
CONTRATO N.º 242/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 560/2026
INEXIGIBILIDADE N. º 097/2026
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, I da Lei 14.133/21.
OBJETO: Credenciamento de Lares Temporários para
cães e gatos resgatados em situação de abandono,
maus-tratos ou vulnerabilidade, visando a recuperação,
socialização e posterior adoção responsável, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
em conjunto com a Diretoria de Defesa e Bem-estar da
causa animal, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura.
Para ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido,
conforme necessidade e entendimento da administração
pública, a lei 14.133/2021 deverá ser consultada,
devendo tais pretensões serem avaliadas pelo
requisitante e pelo setor jurídico municipal quanto a
2026.10.27 13:45:36-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
NILBERTO
JOSE
PEREIRA
CARPES
FILHO
Terça-feira, 27 de outubro de 2026 Edição nº 3002B Página 8 de 19
Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
Rua Luís Carriel, 90 - Vila Ofhélia
CEP:18400-812 - Itapeva/SP
Telefone: (15) 3522-0307 - E-mail:[email protected]
JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM
CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO TEU
ENCONTRO
CNPJ nº 08.277.879/0001-25
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.889, de 19 de outubro de 2017, que dispõe
sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, estabelecendo o regime jurídico das parcerias entre a Administração
Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO as normas constitucionais, a Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº
109/2009, a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS
Alagoas , 27 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2921
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026 02°
CHAMADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026
02° CHAMADA
A Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL torna público, para
conhecimento dos interessados, que se encontram abertas, as
inscrições de profissionais formados em comunicação, publicidade ou
marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a
Subcomissão Técnica, a ser constituída nos termos da Lei Federal nº
12.232/2010, para análise e julgamento das propostas técnicas a serem
apresentadas em licitação na modalidade Concorrência, que será
instaurada pela Prefeitura deste Município, objetivando a contratação
de Agência para a prestação de serviços de publicidade. O Edital
completo do Chamamento Público e demais publicações referentes ao
certame poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação, no
horário de 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Rua
Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli, sala 08, Bairro Prefeito Antônio
Lins de Souza, Rio Largo/AL, através do e-mail:
[email protected]. Prazo de inscrição: de 27 de outubro de
2026 até o dia 06 de novembro de 2026.
Rio Largo, 26 de outubro de 2026.
ELAINE MARTINS SILVA
Agente
Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade Concorrência, instaurada pelo Município de Londrina através do Processo SEI nº 19.005.052444/2026-56, objetivando a contratação de agência
Publicações Eletrônicas de 15/09/2026 às 17:25 horas, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para
formação da Subcomissão Técnica prevista na Lei Federal nº 12.232/2010, conforme abaixo:
REFERÊNCIA: Chamamento Público
OBJETO: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a
Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade
Concorrência, instaurada pelo Município de Londrina através do Processo SEI nº 19.005.052444/2026-56, objetivando a contratação de agência para
a prestação de serviços de publicidade.
INSCRIÇÃO: Os interessados deverão apresentar os documentos necessários (ITEM 3) via protocolo - Peticionamento Externo - link
https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_
orgao_acesso_externo=0 - Processo SEI CHAMAMENTO PÚBLICO - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO.
Este Chamamento Público obedecerá à Lei Federal nº 12.232/2010 e às seguintes normas:
1. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1.1 - Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem
em uma dessas áreas, que atendam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica.
1.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão protocolar
COLABORAÇÃO. LEI Nº 13.019/2014. NATUREZA JURÍDICA, REQUISITOS DE CELEBRAÇÃO E EXCEÇÃO
À REGRA DO CHAMAMENTO PÚBLICO.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI
I. RELATÓRIO
Trata-se de consulta jurídica acerca do regime jurídico aplicável ao Termo de Colaboração,
instrumento de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014.
A análise visa a esclarecer a natureza do instrumento, seus pressupostos, os requisitos formais
para celebração e, em especial, a aplicação da regra do chamamento público e suas exceções.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O Termo de Colaboração no Contexto do MROSC
A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu o regime jurídico para as parcerias entre a Administração
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, buscando maior segurança jurídica, transparência e eficiência.
O Termo de Colaboração é o instrumento utilizado para formalizar parcerias propostas pela
própria Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros para a OSC, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco.
2.2. Requisitos Gerais para a Celebração
A celebração do Termo de Colaboração exige um rito procedimental detalhado, conforme o artigo
35 da Lei. Os principais requisitos são:
I - Realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei; (0935009)
II - Indicação expressa da existência
corretiva de veículos
automotores, quando incluído mão-
-de-obra e fornecimento de peças,
no limite estabelecido pelo art. 75, §
7º, da Lei nº 14.133/21, verificado em
relação a cada veículo pertencente à
frota da Administração.
Art. 101. Ficam dispensados de formalização de processo de compra
direta (dispensa e inexigibilidade)
as situações onde o instrumento de
contrato não for obrigatório, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo único. Consoante o estabelecido no art. 70, inciso III, da Lei
14.133, de 2021, fica dispensada a documentação referente à habilitação
da contratada em valores inferiores
a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa.
Art. 102. A critério do setor de compras e suprimentos, a dispensa de
licitação poderá ser processada eletronicamente.
Parágrafo único. Quando processada
eletronicamente, a dispensa observará as regras próprias do sistema eletrônico utilizado pela Administração.
CAPÍTULO XXIII
DA ATUAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO E DO
CONTROLE INTERNO
Art. 103. Cabe à Procuradoria Jurídica
do Município a atividade consultiva e
de assessoramento jurídico da Administração, bem como a interpretação
e o saneamento de dúvida quanto à
aplicabilidade dos dispositivos legais
e regulamentares atinentes às licitações e contratações públicas.
§1º Os pareceres da Procuradoria Jurídica do Município são vinculativos
em relação aos Agentes de ContrataDocumento assinado digitalmente conforme MP nº
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31347417/2026 - SAP.CTR.AAC
Joinville, 21 de outubro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº
1055/2022, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento
Urbano – SEPUR, representada pelo Sr. Marcel Virmond Vieira, e a Sociedade Harmonia
Lyra, inscrita no CNPJ nº 84.713.189/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
Álvaro Cauduro de Oliveira, que versa sobre a locação de uma sala para ser utilizada pela Fábrica
de Projetos, unidade da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, na forma da Dispensa de
Licitação nº 514/2021. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de locação em 12 (doze)
meses, alterando seu vencimento para o dia 08/11/2027. Justifica-se em conformidade com a
Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos nº 30881755/2026 - SEPUR.UAD, Carta de
Anuência documento SEI nº 30540380 e Consulta de Disponibilidade de Imóvel no Município
Memorando nº 30576682 - SAP.UPI. Parecer Jurídico nº 31332028 - PGM.UNP.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 27/10/2026, às 14:13, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria especializada e auditoria independente nas áreas contábil, orçamentária, financeira, controle interno e licitatória
Órgão
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
Valor citado:
R$ 126.000,00
Administrativo nº 109/2026.
Objeto: prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria especializada e auditoria independente nas áreas contábil, orçamentária, financeira,
controle interno e licitatória. Contratada: LIBERTAS AUDITORES E CONSULTORES LTDA. Fundamento Legal: art. 74, III, “c” e “f” da Lei Federal
nº 14.133/21. Valor Global: R$126.000,00 (cento e
vinte e seis mil reais). Autorização de Contratação
Direta em 27/10/2026. Signatário: Nilzon Borges
Ferreira, Diretor Geral. A Autorização na íntegra e
demais documentos encontram-se disponíveis no
site do SAAE: https://www.saaeitauna.com.br/ e no
PNCP: https://pncp.gov.br/.
------------------------------------------------------------------
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
104/2026 – Processo Administrativo nº 159/2026.
Objeto: aquisição de picolés para as comemorações
do dia do servidor público. Contratada: NEBRASKA
SORVETES LTDA, CNPJ nº 48.394.326/0001-77.
Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº
14.133/2021. Valor Global: R$567,00 (quinhentos e
sessenta e sete reais). Autorização de Contratação
Direta em 26/10/2026. Signatário: Nilzon Borges
Ferreira, Diretor Geral. A Autorização na íntegra e
demais documentos encontram-se disponíveis no
site do SAAE: https://www.saaeitauna.com.br/ e no
PNCP: https://pncp.gov.br/.
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RESULTADO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
(42) 3231-9886 - (42) 99119-3716.
Carambeí, 23 de outubro de 2026.
VANESSA CORREA MARTINS PETTER
Pregoeira/Agente de contratação
Portaria nº326/2026
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Terça-feira, 27 de outubro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3441 | Página 17 de 17
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Avenida do Ouro, 1355 – Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026
PROCESSO DIGITAL Nº 5908/2026
Ratifico por este termo, a Dispensa de Licitação nº 31/2026 originada do
Processo Digital nº. 5908/2026 para Contratação de uma empresa jornalística
especializada na prestação de serviços por demanda de publicação em jornal
diário de grande circulação em favor de MULTIMEDIA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 20.676.778/0001-22, no valor total
estimado de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e, com fulcro no Art. 55
Inciso II alínea a da null 14.133/21 e suas alterações, de acordo com o Parecer da
Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Carambeí e tendo em vista os
elementos que instruem o Processo de Solicitação referido.
Carambeí, 27 de outubro de 2026.
ELISANGELA PEDROSO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA E REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
EDILAINE DA SILVA
Membro – Presidindo os trabalhos da presente reunião
Matrícula n° 1035606
OZÓRIO APARECIDO MORAIS
Membro da Comissão de Contratação
Matrícula n° 5240
YAN MARTINS
Membro da Comissão de Contratação
Matrícula n°11703
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Terça-feira, 27 de outubro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3176 | Página 22 de 82
Município de Catanduva - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Município de Catanduva
ESTADO DE SÃO PAULO
PRAÇA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 01 – CEP 15800-031 - CATANDUVA.
CNPJ 45.122.603/0001-02
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/09/18066
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARA A ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA E REVISÃO DO PLANO
DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21, a
existência de dotação orçamentária, bem como parecer do Procurador Jurídico e demais documentos que
guarnecem o presente, AUTORIZO e desde já RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da
empresa LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n° 02.998.041/0001-44.
Objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.