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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

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683 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Santos/SP28/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 13034/2026Serviços Profissionais e Consultoria
Valor citado:
R$ 223.040,00

em áreas urbanas como logradouros e equipamentos públicos, árvores públicas, postes e demais estruturas presentes em áreas públicas do Município de Santos, pelo período de 12 (doze) meses, que foi ADJUDICADO à empresa FL CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, para o Item 01, no valor total de R$ 223.040,00 (duzentos e vinte e três mil e quarenta reais). Valor total da despesa: R$ 223.040,00 (duzentos e vinte e três mil e quarenta reais). Santos, 27 de outubro de 2026. CLAUDIO FELIPE MARQUES FELIX PREGOEIRO COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13034/2026 PROCESSO Nº 33512/2026-47 A Pregoeira comunica que o Sr. Secretário Municipal de Cultura, DEFERIU o recurso interposto pela empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA, processo nº. 55376/2026-64, pelos motivos justificados nos autos. Santos, 27 de outubro de 2026. MARIA DA PENHA GUASTI BARROS PREGOEIRA – LICITA I COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13034/2026 PROCESSO Nº 33512/2026-47 A Pregoeira comunica que o Sr. Secretário Municipal de Cultura, INDEFERIU os recursos interpostos pela empresa MKDS EVENTOS MARKETING E DIVERTIMENTOS LTDA, através dos processos nº. 55377/2026-27 e 55378/2026-90, pelos motivos justificados nos autos. Santos, 27 de outubro de 2026. MARIA DA PENHA GUASTI BARROS PREGOEIRA – LICITA I ATOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Alterações de Quadro, Razão e Capital Sociais Processo Digital nº 371176/2026-38 - TOQUE FINAL ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA, Inscrição Municipal

Mogi Guaçu/SP28/10/2026INEXIGIBILIDADEnº 4/2026Serviços Profissionais e Consultoria

Prorrogação do prazo de entrega por 45 dias corridos (termo final em 10/12/2026) e alteração do local de entrega para o Pátio da Prefeitura Municipal de Aguaí/SP

Órgão
Consórcio Intermunicipal CEMMIL
Valor citado:
R$ 19.800,00

Eletrónico nº 02/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal CEMMIL para o Desenvolvimento Sustentável - CNPJ: 05.012.725/0001-13). Contratada: Trade Providers Consultoria e Importação Ltda. (CNPJ: 05.690.702/0001-68). Objeto: Prorrogação do prazo de entrega por 45 dias corridos (termo final em 10/12/2026) e alteração do local de entrega para o Pátio da Prefeitura Municipal de Aguaí/SP. Fundamento Legal: Art. 124, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data de Assinatura: 27 de outubro de 2026.Mogi Guaçu 27 de outubro de 2026 – Ivair Luiz Biazotto – Superintendente Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2026 Objeto: Contratação de empresa/profissional especializado para elaboração de Estudo Técnico de Viabilidade, Vantajosidade Econômica e Segurança JurídicoInstitucional dos Serviços Prestados pelo CEMMIL. Contratada: R. DE OLIVEIRA JUNIOR CONSULTORIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. CNPJ: 28.166.722/0001-30. Responsável Técnico: Prof. Me. Roberto de Oliveira Junior. Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor Global: R$ 19.800,00 (dezanove mil e oitocentos reais). Prazo

Taubaté/SP27/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 218/2025Serviços Profissionais e Consultoria

INSERIR INFORMAÇÕES DE QUE A UNIDADE ORDENADORA DE DESPESAS SERÁ A SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E UNIDADE GESTORA DO CONTRATO SERÁ A SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E EVENTO INSTITUCIONAL

Órgão
Secretaria de Administração - SEAD

autenticidade, validade jurídica e integridade. 89/113 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0459/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RP PROPAGANDA EIRELI PROCESSO: 5.056/2021 ASSINATURA: 26/10/2026 OBJETO: INSERIR INFORMAÇÕES DE QUE A UNIDADE ORDENADORA DE DESPESAS SERÁ A SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E UNIDADE GESTORA DO CONTRATO SERÁ A SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E EVENTO INSTITUCIONAL MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0001-I/2021 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 545/2026 C/C O ARTIGO 65 §8º DA LEI Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1373/2025 PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 27.780/2025 ASSINATURA: 23/10/2026 OBJETO: PRORROGAR A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO 5º TERMO ADITIVO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0218/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 137 §2º INCISO II C/C ART. 115 §§§ 5º 6º 7º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

Londrina/PR27/10/2026CONCORRÊNCIAServiços Profissionais e Consultoria

responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pelo Município de Londrina-Pr na modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, Processo SEI para contratação de Agência para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n° 12.232/2010. Declaro, para os devidos fins, que não _____________(tenho/não tenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Londrina, bem como ____________________(possuo/não possuo) vínculo com agências de publicidade ou fornecedores participantes do processo licitatório e ___________________(possuo/ não possuo) parentesco, por consanguinidade, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, com sócios, administradores ou dirigentes de agências de publicidade participantes do processo licitatório. Londrina, de de 2026. ASSINATURA Observação: anexar os documentos definidos no subitem 3.1 do Edital de Chamamento Público CG/0001/2026. EXTRATOS PAR - PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – (60.029186/2025-31) PREGÃO ELETRÔNICO PG/SMGP-166/2024 (19.008.125164/2024-82) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP 644/2024 (14464544) Fica a empresa PLENA MÉDICA HOSPITALAR LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.032.903/0001-36, NOTIFICADA e INTIMADA acerca da Decisão Administrativa ocorrida no Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR em que ficou decidido pela aplicação da sanção de

Poço Verde/SE27/10/2026CONCORRÊNCIAServiços Profissionais e Consultoria

acerca da ausência de republicação do Edital ante a problemas operacionais junto a plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, e mesmo assim a manutenção do prosseguimento correspondente ao Chamamento, entende-se por assistir razão à impugnante, quanto aos aÍgumentos concementes a limitação de concorrência entre os interessados em participar do credenciamento, já que, a falha no recebimento das propostas, somada com o prosseguimento sem a devida publicação, poderia levar ao entendimento de comprometimento aos princípios norteadores expressamente elencados na Lei no 14.13312021, como o princípio da publicidade, isonomia, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório. Desta forma, a Administração estruturou o edital de licitação e os seus anexos conforme a legislação vigente, alicerçado em parecer da Assessória Jurídica, contudo problemas operacionais fogem ao controle desta Comissão. Sendo assim, infere-se que o procedimento, diante da falha ocorrida supostamente passou a conter vício de legalidade. 4. DA DECISÃO Ante as considerações apresentadas, analisando as razões da impugnante, na condição de Agente de Contratação, MANIFESTO PELO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, tendo em vista a sua tempestividade, para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO. Praça Pref. Elias Pereira de Souza Filho, n" 300 Centro, Feira da Mata - BA, CEP: 46.44ó-000 www.f eiradamata. ba.gov.br Atêndimento âo Cidâdão: (771 3474-1'130 CNPJ n': 1ó.41ó.125/0001-37 gffiFHg

Joinville/SC27/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31381271 e o código CRC FE5390B1. EXTRATO SEI Nº 31385630/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 26 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato nº 408/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e o Centro de Educação Infantil Maria Salete Ltda, inscrita no 73 de 193 Nº 3078, terça-feira, 27 de outubro de 2026 C.N.P.J. nº 55.634.266/0001-88, representada pela Sra. Aparecida de Souza Braz , que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30025535 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30794654 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30025547 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/10/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal

Poço Verde/SE27/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

interessados prazo razoável para tomar conhecimento do certame, reunir a documentação exigida (que inclui certidões fiscais, sociais e trabalhistas, comprovação de matrícula na Junta Comercial, atestados de capacidade técnica, entre outros) e formalizar seu credenciamento. Nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o procedimento de credenciamento deve ser estruturado de forma a possibilitar o cadastramento dos interessados, observando-se, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade, competitividade, razoabilidade, proporcionalidade e transparência que regem as contratações públicas. O Decreto Federal nº 11.878/2024, ao regulamentar o credenciamento previsto no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, reforça essa orientação ao determinar que o edital estabeleça critérios objetivos para a ordem de contratação dos credenciados e que a distribuição da demanda assegure igualdade de oportunidade entre os interessados. No presente caso, a inexistência de qualquer intervalo entre a publicação do edital e a abertura do recebimento da documentação assume especial relevância, pois a própria ordem temporal de entrega dos documentos produz efeitos na posição ocupada pelo interessado no credenciamento. Assim, aqueles que tiverem conhecimento do edital imediatamente após sua publicação estarão em situação materialmente mais vantajosa do que os demais potenciais interessados, ainda que todos preencham exatamente os mesmos requisitos de habilitação

Campo Grande/MS27/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

rendimentos de aplicação financeira, classificar e efetuar os devidos lançamentos; V - elaborar e enviar ao Ministério da Previdência Social, anualmente, o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN); VI - manter o controle mensal de enquadramento legal das aplicações financeiras em conformidade com a Política de Investimentos; VII - elaborar e enviar ao Ministério da Previdência Social, mensalmente, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR); VIII - acompanhar mensalmente a situação dos Fundos de Investimentos junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e emitir os respectivos demonstrativos; IX - emitir mensalmente relatório de rentabilidade das aplicações financeiras; X - providenciar o credenciamento de instituições para recebimento de aplicações financeiras e abertura de conta bancária, quando for o caso; XI - elaborar relatório gerencial da Receita Orçamentária; XII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; XIII - elaborar, registrar e disseminar todos os procedimentos necessários à execução das atividades da área; XIV - abrir e instruir processos inerentes às atividades de competência da unidade; XV - executar demais atividades próprias de sua área de atuação; XVI - desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela DiretoriaExecutiva de Planejamento e Finanças. Art. 48. À Divisão de Pagamentos, subordinada diretamente à Gerência Financeira e de Contabilidade, compete: I - manter o controle de despesas

Campo Grande/MS27/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

DICONP; 5.2. Divisão de Cadastro Previdenciário - DICAP; 5.3. Divisão da Perícia Médica Previdenciária - DPPREV; 5.4. Divisão de Atendimento ao Aposentado e ao Pensionista - DIAAP. b) Diretoria-Executiva de Assistência à Saúde - DEAS: 1. Gerência de Cadastro - GECAD; 2. Gerência de Atendimento de Demandas - GEAD; 3. Gerência de Administração Ambulatorial - GEAMB: 3.1. Divisão de Apoio Administrativo - DIAP; 3.2. Divisão de Atendimento Odontológico - ODONTO; 3.3. Divisão de Atendimento Domiciliar - DIAD; 4. Gerência de Autorização de Procedimentos - GEAP; 5. Gerência de Promoção e Prevenção - PREVEN; 6. Gerência de Regras e Tabelas de Procedimentos - GETAB. 7. Superintendência de Negócios em Saúde - SUNEG: 7.1. Gerência de Credenciamento - CREDEN. V - Unidades Organizacionais de Atividades Instrumentais: a) Diretoria-Executiva de Administração e Finanças - DEAF: 1. Gerência de Tecnologia da Informação - GETI: 2. Gerência de Pessoas - GEP; 3. Gerência de Serviços e Patrimônio - GEPAT: 3.1. Núcleo de Arquivo Geral - NUARQ. 4. Gerência Administrativa - GAD: 4.1. Núcleo de Protocolo Geral - NUPROT 4.2. Divisão de Compras - DICOMPRAS; 4.3. Núcleo de Almoxarifado - NUMOX. 5. Gerência de Orçamento e Controle de Despesas - GOCD; 6. Gerência Financeira e de Contabilidade - FINAN: 6.1. Divisão de Consolidação da Receita - DICRE; 6.2. Divisão de Pagamentos - DIPAG; 6.3. Divisão de Prestação de Contas - DICONTAS. DIOGRANDE n. 8.513PÁGINA 4 - terça-feira, 27

Campo Grande/MS27/10/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e dá outras providências ADRIANE BARBOSA NOGU

Promoção e Prevenção Gerência de Tecnologia da Informação Gerência de Pessoas Gerência de Serviços e Patrimônio Gerência Administrativa Gerência de Orçamento e Controle de Despesas Gerência Financeira e de Contabilidade Gerência de Compensação Financeira Gerência de Controle de Contribuição do SERVIMED Gerência de Processamento de Faturas de Saúde Conselho Deliberativo do IMPCG Conselho Fiscal do IMPCG Conselho Fiscal do SERVIMED Comitê de Gestão do SERVIMED Comitê de Investimentos Comitê de Acompanhamento da Previdência Complementar Comitê Permanente de Análise de Benefícios Comitê Gestor do Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor Superintendência de Negócios em Saúde Gerência de Credenciamento LEGENDA: subordinação supervisão institucional vinculação funcional Gerência de Regras e Tabelas de Procedimentos Assessoria de Controle de Regularidade DIOGRANDE n. 8.513PÁGINA 3 - terça-feira, 27 de outubro de 2026 DECRETO n. 16.783, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. Aprova o Regimento Interno do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e dá outras providências ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI e VIII, alínea “a”, do art. 67 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande

Cordeiro/RJ27/10/2026INEXIGIBILIDADEServiços Profissionais e Consultoria

Credenciamento de Lares Temporários para cães e gatos resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade, visando a recuperação, socialização e posterior adoção responsável, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Diretoria de Defesa e Bem-estar da causa animal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência

Órgão
Prefeitura de Cordeiro garante

em meio digital, podendo ser requeridas a qualquer tempo por qualquer cidadão. NOTA: A Prefeitura de Cordeiro garante a autenticidade de todas as edições do DOE, desde que visualizadas através do Sítio Eletrônico Oficial do Município:www.cordeiro.rj.gov.br. PREFEITURA DE CORDEIRO/RJ CNPJ: 28.614.865/0001-67Av. Presidente Vargas, 42/54 Centro – Cordeiro/RJ - CEP: 28540-000 Tels: 08001011222 E-mail:[email protected] EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO CONTRATADA: NELSON DE ANDRADE NOGUEIRA JÚNIOR CONTRATO N.º 242/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 560/2026 INEXIGIBILIDADE N. º 097/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, I da Lei 14.133/21. OBJETO: Credenciamento de Lares Temporários para cães e gatos resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade, visando a recuperação, socialização e posterior adoção responsável, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Diretoria de Defesa e Bem-estar da causa animal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. Para ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, a lei 14.133/2021 deverá ser consultada, devendo tais pretensões serem avaliadas pelo requisitante e pelo setor jurídico municipal quanto a

Itapeva/SP27/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

2026.10.27 13:45:36-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 NILBERTO JOSE PEREIRA CARPES FILHO Terça-feira, 27 de outubro de 2026 Edição nº 3002B Página 8 de 19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA Rua Luís Carriel, 90 - Vila Ofhélia CEP:18400-812 - Itapeva/SP Telefone: (15) 3522-0307 - E-mail:[email protected] JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO TEU ENCONTRO CNPJ nº 08.277.879/0001-25 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.889, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelecendo o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO as normas constitucionais, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS

Craíbas/AL27/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Alagoas , 27 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2921 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026 02° CHAMADA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026 02° CHAMADA A Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas, as inscrições de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica, a ser constituída nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade Concorrência, que será instaurada pela Prefeitura deste Município, objetivando a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade. O Edital completo do Chamamento Público e demais publicações referentes ao certame poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli, sala 08, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza, Rio Largo/AL, através do e-mail: [email protected]. Prazo de inscrição: de 27 de outubro de 2026 até o dia 06 de novembro de 2026. Rio Largo, 26 de outubro de 2026. ELAINE MARTINS SILVA Agente

Londrina/PR27/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 12232/2010Serviços Profissionais e Consultoria

Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade Concorrência, instaurada pelo Município de Londrina através do Processo SEI nº 19.005.052444/2026-56, objetivando a contratação de agência

Publicações Eletrônicas de 15/09/2026 às 17:25 horas, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para formação da Subcomissão Técnica prevista na Lei Federal nº 12.232/2010, conforme abaixo: REFERÊNCIA: Chamamento Público OBJETO: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade Concorrência, instaurada pelo Município de Londrina através do Processo SEI nº 19.005.052444/2026-56, objetivando a contratação de agência para a prestação de serviços de publicidade. INSCRIÇÃO: Os interessados deverão apresentar os documentos necessários (ITEM 3) via protocolo - Peticionamento Externo - link https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_ orgao_acesso_externo=0 - Processo SEI CHAMAMENTO PÚBLICO - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO. Este Chamamento Público obedecerá à Lei Federal nº 12.232/2010 e às seguintes normas: 1. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 1.1 - Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, que atendam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica. 1.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão protocolar

Birigui/SP27/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria

COLABORAÇÃO. LEI Nº 13.019/2014. NATUREZA JURÍDICA, REQUISITOS DE CELEBRAÇÃO E EXCEÇÃO À REGRA DO CHAMAMENTO PÚBLICO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI I. RELATÓRIO Trata-se de consulta jurídica acerca do regime jurídico aplicável ao Termo de Colaboração, instrumento de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A análise visa a esclarecer a natureza do instrumento, seus pressupostos, os requisitos formais para celebração e, em especial, a aplicação da regra do chamamento público e suas exceções. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O Termo de Colaboração no Contexto do MROSC A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu o regime jurídico para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, buscando maior segurança jurídica, transparência e eficiência. O Termo de Colaboração é o instrumento utilizado para formalizar parcerias propostas pela própria Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros para a OSC, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. 2.2. Requisitos Gerais para a Celebração A celebração do Termo de Colaboração exige um rito procedimental detalhado, conforme o artigo 35 da Lei. Os principais requisitos são: I - Realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei; (0935009) II - Indicação expressa da existência

Tapiraí/SP27/10/2026DISPENSAServiços Profissionais e Consultoria

corretiva de veículos automotores, quando incluído mão- -de-obra e fornecimento de peças, no limite estabelecido pelo art. 75, § 7º, da Lei nº 14.133/21, verificado em relação a cada veículo pertencente à frota da Administração. Art. 101. Ficam dispensados de formalização de processo de compra direta (dispensa e inexigibilidade) as situações onde o instrumento de contrato não for obrigatório, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21. Parágrafo único. Consoante o estabelecido no art. 70, inciso III, da Lei 14.133, de 2021, fica dispensada a documentação referente à habilitação da contratada em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa. Art. 102. A critério do setor de compras e suprimentos, a dispensa de licitação poderá ser processada eletronicamente. Parágrafo único. Quando processada eletronicamente, a dispensa observará as regras próprias do sistema eletrônico utilizado pela Administração. CAPÍTULO XXIII DA ATUAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO E DO CONTROLE INTERNO Art. 103. Cabe à Procuradoria Jurídica do Município a atividade consultiva e de assessoramento jurídico da Administração, bem como a interpretação e o saneamento de dúvida quanto à aplicabilidade dos dispositivos legais e regulamentares atinentes às licitações e contratações públicas. §1º Os pareceres da Procuradoria Jurídica do Município são vinculativos em relação aos Agentes de ContrataDocumento assinado digitalmente conforme MP nº

Joinville/SC27/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 514/2021Serviços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31347417/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 21 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 1055/2022, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR, representada pelo Sr. Marcel Virmond Vieira, e a Sociedade Harmonia Lyra, inscrita no CNPJ nº 84.713.189/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Álvaro Cauduro de Oliveira, que versa sobre a locação de uma sala para ser utilizada pela Fábrica de Projetos, unidade da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, na forma da Dispensa de Licitação nº 514/2021. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de locação em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 08/11/2027. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos nº 30881755/2026 - SEPUR.UAD, Carta de Anuência documento SEI nº 30540380 e Consulta de Disponibilidade de Imóvel no Município Memorando nº 30576682 - SAP.UPI. Parecer Jurídico nº 31332028 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/10/2026, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário

Itaúna/MG27/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 104/2026Serviços Profissionais e Consultoria

prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria especializada e auditoria independente nas áreas contábil, orçamentária, financeira, controle interno e licitatória

Órgão
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
Valor citado:
R$ 126.000,00

Administrativo nº 109/2026. Objeto: prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria especializada e auditoria independente nas áreas contábil, orçamentária, financeira, controle interno e licitatória. Contratada: LIBERTAS AUDITORES E CONSULTORES LTDA. Fundamento Legal: art. 74, III, “c” e “f” da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Global: R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). Autorização de Contratação Direta em 27/10/2026. Signatário: Nilzon Borges Ferreira, Diretor Geral. A Autorização na íntegra e demais documentos encontram-se disponíveis no site do SAAE: https://www.saaeitauna.com.br/ e no PNCP: https://pncp.gov.br/. ------------------------------------------------------------------ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 104/2026 – Processo Administrativo nº 159/2026. Objeto: aquisição de picolés para as comemorações do dia do servidor público. Contratada: NEBRASKA SORVETES LTDA, CNPJ nº 48.394.326/0001-77. Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor Global: R$567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais). Autorização de Contratação Direta em 26/10/2026. Signatário: Nilzon Borges Ferreira, Diretor Geral. A Autorização na íntegra e demais documentos encontram-se disponíveis no site do SAAE: https://www.saaeitauna.com.br/ e no PNCP: https://pncp.gov.br/. -------------------------------------------------------------------- RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E

Carambeí/PR27/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 31/2026Serviços Profissionais e Consultoria
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C
Valor citado:
R$ 13.500,00

(42) 3231-9886 - (42) 99119-3716. Carambeí, 23 de outubro de 2026. VANESSA CORREA MARTINS PETTER Pregoeira/Agente de contratação Portaria nº326/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Terça-feira, 27 de outubro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3441 | Página 17 de 17 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Avenida do Ouro, 1355 – Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 5908/2026 Ratifico por este termo, a Dispensa de Licitação nº 31/2026 originada do Processo Digital nº. 5908/2026 para Contratação de uma empresa jornalística especializada na prestação de serviços por demanda de publicação em jornal diário de grande circulação em favor de MULTIMEDIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 20.676.778/0001-22, no valor total estimado de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e, com fulcro no Art. 55 Inciso II alínea a da null 14.133/21 e suas alterações, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Carambeí e tendo em vista os elementos que instruem o Processo de Solicitação referido. Carambeí, 27 de outubro de 2026. ELISANGELA PEDROSO

Catanduva/SP27/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOServiços Profissionais e Consultoria

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA E REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

EDILAINE DA SILVA Membro – Presidindo os trabalhos da presente reunião Matrícula n° 1035606 OZÓRIO APARECIDO MORAIS Membro da Comissão de Contratação Matrícula n° 5240 YAN MARTINS Membro da Comissão de Contratação Matrícula n°11703 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Terça-feira, 27 de outubro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3176 | Página 22 de 82 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Catanduva ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 01 – CEP 15800-031 - CATANDUVA. CNPJ 45.122.603/0001-02 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/09/18066 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA E REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA. Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21, a existência de dotação orçamentária, bem como parecer do Procurador Jurídico e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO e desde já RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.998.041/0001-44. Objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.