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Licitário

Homologações e resultados nos diários municipais

Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.

986 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.

Campo Grande/MS11/09/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOSaúde e Medicamentos

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO-APARELHO CPAP E MÁSCARA NASAL, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU Após

Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul 29 páginas P O D E R E X E C U T I V OPARTE I ATOS DA PREFEITA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO: 104/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 111887/2026-16 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO-APARELHO CPAP E MÁSCARA NASAL, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais. Assim, com base no princípio da boa-fé objetiva, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação direta conforme decisão do ordenador de despesas, que autorizou a dispensa de licitação realizada com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa C O M TECNOLOGIA HOSPITALAR E ODONTOLOGICA LTDA. Este termo passa a viger a partir da data de sua assinatura. Que seja dada publicidade na imprensa oficial nos termos da lei. Campo Grande - MS, 02 de setembro de 2026. ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO: 106/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 113198/2026-38 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO CPAP E MASCARA NASAL, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU Após a análise detalhada dos elementos constantes dos

Maracaju/MS11/09/2026CONCORRÊNCIATecnologia da Informação
Órgão
Secretaria Municipal de Administração –

gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos). 1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia médica oficial do Município. 1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso Público n.º 001/2024. II. PERÍCIA MÉDICA 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao

Maracaju/MS11/09/20261/2025Outros

seletivo simplificado, CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade contínua da Administração Pública Municipal no provimento de cargos efetivos essenciais à prestação dos serviços públicos municipais, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativo e da Área da Educação, regido pelo Edital nº 001/2025, de 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.723, de 08 de julho de 2025. Art. 2° A prorrogação de que trata este Decreto passará a produzir efeitos a partir do término do prazo de validade inicial fixado no item 8.3 do Edital nº 001/2025, na data da publicação de sua homologação, conforme o Edital nº 013/2025, de 13 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.860, de 13 de novembro de 2025. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 09 de setembro de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito https://leis.org/prefeitura/ms/maracaju/lei/lei-ordinaria/2025/2216/lei-ordinaria-n-2216-2025-institui-o-programa-de-recuperacao-de-creditos-fiscais-do-municipio-de-maracaju-ms https://leis.org/prefeitura/ms/maracaju/lei/lei-ordinaria/2025/2216/lei-ordinaria-n-2216-2025-institui-o-programa-de-recuperacao-de-creditos-fiscais-do-municipio-de-maracaju-ms https://leis.org/prefeitura/ms/maracaju/lei/lei-ordinaria/2025/2216/lei-ordinaria-n-2216-2025-institui-o-programa-de-recup

Maracaju/MS11/09/2026DISPENSAOutros

Acesso/acolhimento D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 67 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Pergunta/indicador Escala/resposta Resultado consolidado Observação Utilidade percebida Sugestões dos beneficiários ANEXO XXV - MATRIZ DE PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE Ato/documento Responsável Meio Momento prazo Fundamento controle PMIS admitido/ decisões Órgão responsável Sítio oficial Conforme Lei/Decreto MROSC Edital de chamamento Órgão responsável Meio oficial e sítio Antecedência legal Lei nº 13.019/2014 Resultado/ homologação Comissão/ autoridade Meio oficial/ sítio Conforme edital/norma MROSC Justificativa de dispensa/ inexigibilidade Autoridade Meio oficial/ Sítio Conforme art. 32 Lei nº 13.019/2014 Extrato do instrumento Órgão responsável Meio oficial Condição de eficácia/prazo aplicável Lei/Decreto Plano de Trabalho e dados da parceria Município/OSC Portal da Transparência/ sítio da OSC Durante a parceria e pelo período legal Arts. 10 e 11 Relatório de monitoramento homologado Gestor/CMA Sítio/ plataforma quando exigido Conforme norma Controle social Emenda parlamentar Poder Executivo TCE-Digital/ e-Sfinge e portal Prazos específicos Res. TCE-MS 266/2025 e IN 51/2026

Maracaju/MS11/09/2026DISPENSAOutros

Resultado principal, atividade/projeto, local e público. 4

oficial vigente e não o substitui. Deve ser utilizado para conferir a qualidade das informações antes da aprovação. Bloco Conteúdo esperado 1. Identificação OSC, CNPJ, endereço, representante, órgão municipal, instrumento, processo e, se houver, dados da emenda. 2. Diagnóstico Realidade/problema, dados, público atingido e justificativa. 3. Objeto Resultado principal, atividade/projeto, local e público. 4. Objetivos Objetivo geral e específicos, coerentes com o objeto. 5. Metas Meta, quantidade, unidade, prazo e resultado esperado. 6. Indicadores Indicador, fórmula/unidade e fonte de verificação. 7. Metodologia Atividades, etapas, responsáveis e logística. 8. Cronograma de execução Planejamento, aprovação, avaliação e homologação das contas. 9. Equipe Função, vínculo, dedicação, remuneração e fonte/rateio. 10. Orçamento Item, especificação, unidade, quantidade, valor unitário, total e fonte de preço. 11. Desembolso Parcela, data/condição e relação com a etapa/meta. 12. Conta Banco, agência, conta específica e titularidade. 13. Bens Bens permanentes, uso, guarda e destinação remanescente. 14. Monitoramento Meios de comprovação, visita, pesquisa e periodicidade. 15. Riscos Risco, probabilidade/impacto, resposta e responsável. 16. Contrapartida Quando exigida, com descrição, forma de mensuração e comprovação; quando não houver, registrar expressamente sua dispensa. D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 58

, metas, valor e capacidade administrativa. 2 Elaboração e aprovação do edital e minuta; designação da comissão de seleção. 3 Publicação do chamamento e recebimento das propostas. 4 Avaliação, resultado preliminar, recursos e homologação. 5 Convocação da OSC; apresentação e ajustes do Plano de Trabalho; habilitação. 6 Parecer técnico; parecer jurídico; designação do gestor e comissão de monitorame

relatório financeiro; prestação de contas; guarda documental. Checklist de planejamento; parecer técnico; diligência; plano de monitoramento; visita in loco; pesquisa de satisfação; RTMA; termo de homologação; parecer conclusivo; inventário; Termo de Encerramento. D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 55 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ANEXOS - FERRAMENTAS PRÁTICAS, MODELOS E MATRIZES ANEXO I - FLUXO MACRO DO CICLO MROSC 1. PLANEJAR 2. SELECIONAR 3. CELEBRAR 4. EXECUTAR 5. MONITORAR 6. PRESTAR CONTAS Planejar -> selecionar ou justificar a não seleção -> habilitar e celebrar -> executar conforme o Plano -> monitorar e sanear -> prestar contas e decidir. Cada fase produz documentos que devem formar uma trilha única e coerente. ANEXO II - FLUXO DO TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM CHAMAMENTO Etapa Providência 1 Planejamento da política e definição do problema, objeto, metas, valor e capacidade administrativa. 2 Elaboração e aprovação do edital e minuta; designação da comissão de seleção. 3 Publicação do chamamento e recebimento das propostas. 4 Avaliação, resultado preliminar, recursos e homologação. 5 Convocação da OSC; apresentação e ajustes do Plano de Trabalho; habilitação. 6 Parecer técnico; parecer jurídico; designação do gestor e comissão de monitoramento. 7 Assinatura, publicação

Maracaju/MS11/09/2026Obras e Engenharia

competem ao setor técnico da Secretaria correlata; juridicidade, à Procuradoria; execução e fiscalização cotidiana, ao gestor; monitoramento institucional e homologação, à Comissão de Monitoramento e Avaliação; aspectos orçamentários, contábeis, patrimoniais ou de engenharia, aos respectivos setores especializados

desproporcionais. 111. O Manual substitui a Lei ou o Decreto? Não. O Manual orienta e padroniza procedimentos. Em caso de divergência, prevalecem a Lei nº 13.019/2014, o Decreto Municipal e as demais normas aplicáveis. D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 51 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ORIENTAÇÃO FINAL Em caso de dúvida, deve-se identificar primeiro a natureza da questão: mérito e viabilidade do objeto competem ao setor técnico da Secretaria correlata; juridicidade, à Procuradoria; execução e fiscalização cotidiana, ao gestor; monitoramento institucional e homologação, à Comissão de Monitoramento e Avaliação; aspectos orçamentários, contábeis, patrimoniais ou de engenharia, aos respectivos setores especializados. D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 52 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PARTE VIII - ENCERRAMENTO E GOVERNANÇA OPERACIONAL EVOLUTIVA 31. ENCERRAMENTO DA PARCERIA O encerramento é fase própria do ciclo MROSC. Não basta o término da vigência ou a decisão sobre a prestação de contas: é necessário concluir as obrigações documentais, financeiras, patrimoniais, de transparência e de guarda de documentos, produzindo uma trilha

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

CAPACITAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA O Decreto Municipal já prevê programas de capacitação e sua importância para os agentes envolvidos. O Município deve transformar a capacitação em política permanente, com trilhas específicas para servidores, gestores, comissões e OSCs. O Manual deve ser revisto periodicamente e sempre que houver alteração legislativa, normativa ou relevante orientação dos órgãos de controle. 29.1. Programa municipal recomendado Público Conteúdo mínimo Secretarias proponentes Planejamento, instrumentos, Plano de Trabalho, indicadores e orçamento. Gestores Monitoramento preventivo, diligências, visitas, relatórios e prestação de contas. Comissões Seleção objetiva, impedimentos, monitoramento e homologação. OSCs Plano de Trabalho, três cotações, conta específica, documentação, transparência e prestação de contas. Procuradoria/Controle Atualizações normativas, jurisprudência, riscos sistêmicos e padronização. MANUAL VIVO A versão oficial deve possuir número, data, histórico de alterações e responsável institucional pela coordenação das atualizações. Alterações que afetem as OSCs devem ser divulgadas nos meios oficiais, em conformidade com o art. 63, § 2º, da Lei nº 13.019/2014. 30. PERGUNTAS FREQUENTES PLANEJAMENTO, INSTRUMENTO E CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Toda parceria precisa de chamamento público? Não. O chamamento é a regra para termos de colaboração e de fomento, mas há hipóteses legais de dispensa, inexigibilidade

Maracaju/MS11/09/2026Outros
Órgão
Secretaria Profere

Ato/produto e base Comissão de Monitoramento e Avaliação Monitora o conjunto das parcerias e avalia e homologa os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Na prestação de contas anual, homologa o relatório técnico. Não decide sobre a aprovação ou a rejeição das contas finais. Homologação do relatório técnico de monitoramento (art. 52; art. 65, §§ 5º e 6º). D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 33 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Ator O que faz Ato/produto e base Gestor da parceria Acompanha a execução, orienta o saneamento e, na prestação de contas final, emite o Parecer Técnico Conclusivo concluindo pela aprovação, aprovação com ressalva ou rejeição. É manifestação técnica que embasa a decisão — não é a decisão final. Parecer Técnico Conclusivo (arts. 60 e 67). Autoridade competente / Secretaria Profere a decisão final sobre a prestação de contas final, com base no parecer conclusivo do gestor, homologando o resultado (aprovação, aprovação com ressalva ou rejeição). Decisão/homologação final (art. 7º, IX; art. 71). COMISSÃO ÚNICA E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES É admitida a designação, por portaria, de uma comissão permanente que atenda a todas as parcerias (art. 52, § 3º). Recomenda-se, contudo, observar a segregação de funções: o servidor designado gestor de uma parceria

Maracaju/MS11/09/2026CONCORRÊNCIA65/2026Tecnologia da Informação
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa

34 EDIÇÃO EXTRA EDITAL N.º 065/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025. 2. DO EXAME ADMISSIONAL 2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital, juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade. 2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor

Maracaju/MS11/09/202665/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL N.º 065/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s)

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO2/2026Outros

MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 027/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 002/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 002/2026, homologado pelo Edital nº 006/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4002 em 16/03/2026 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO3/2026Outros

MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 016/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 003/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 003/2026, homologado pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4095 – II. Edição Extra em 15/06/2026 para formação de cadastro de reserva. III. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO5/2026Outros

MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 004/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 005/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 005/2026, homologado pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4195 – Edição Extra em 08/09/2026 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de

Campo Alegre/AL11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICO17/2026Mobiliário e Equipamentos

Registro de Preços para aquisição de Ar condicionado, para atender às necessidades do Município de Tanque D‘arca/AL

Órgão
Prefeitura Municipal de Tanque D‘Arca
Valor citado:
R$ 158.820,00

para aquisição de medicamentos destinados a farmácia básica de saúde mental - Data/Horário: 25 de setembro de 2026 às 09:00hs (nove horas – horário de Brasília) – O edital encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, http:// www.tanquedarca.al.gov.br, na sede da CPL, no endereço Prefeitura Municipal de Tanque D‘Arca, sala da Comissão Permanente de Licitações na Praça Coronel Francisco Euclides, 20, centro, CEP: 57.635-000, das 08 às 12 horas em dias úteis, e mediante solicitação enviada ao e-mail [email protected]. VALÉRIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA Pregoeira Publicado por: Francisco Carlos de Morais Almeida Código Identificador:8D441EDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 17/2026, Tipo Menor Preço Por Item, referente ao Processo nº 4445830/2026, HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a presente licitação para que a Adjudicação nela contida produza seus efeitos jurídicos e legais. Tanque D‘arca/AL, 01 de Setembro de 2026 Juvenil Lopes de Oliveira/Prefeito EXTRATO DE ATA DE REGISTRO PE 17/2026-1; objeto: Registro de Preços para aquisição de Ar condicionado, para atender às necessidades do Município de Tanque D‘arca/AL; Fornecedor: JLM DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.602.029/0001-08; totalizando o valor de R$ 158.820,00

Campo Alegre/AL11/09/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOSaúde e Medicamentos

futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Mobiliários, destinados a atender às necessidades da Unidade Básica de Saúde UBS/PSF do Município de São José da Tapera - AL

Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

O benefício concedido, e ora descrito tem fundamento no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14, II, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022. Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo vencimento base, acrescido de 03 (três) adicionais por tempo de serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421, de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30 junho de 2022. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se e registre-se. São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026. ADRIANO RICARDO GOMES Diretor Presidente do IAPREV HOMOLOGAÇÃO Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito Municipal Publicado por: Elis Regina Dos Santos Melo Código Identificador:9A458153 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SETOR DE COMPRAS Aviso de Dispensa de Licitação A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, por intermédio do Setor de Compras, solicita proposta de preço para compor o processo administrativo nº 005.008.040926 cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Mobiliários, destinados a atender às necessidades da Unidade Básica de Saúde UBS/PSF do Município de São José da Tapera - AL. Aos interessados

Campo Alegre/AL11/09/2026Outros
Órgão
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV

concedido e ora descrito tem fundamento no art. 40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022. Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo vencimento base, acrescido de 05 (cinco) adicionais por tempo de serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421, de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30 junho de 2022. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se e registre-se. São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026. ADRIANO RICARDO GOMES Diretor Presidente do IAPREV HOMOLOGAÇÃO Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito Municipal Publicado por: Elis Regina Dos Santos Melo Código Identificador:39612C8A INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº.24/2026 - MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA. PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº.24/2026 Dispõe sobre a concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente do Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de São José da Tapera - IAPREV, usando das

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concedido e ora descrito tem fundamento no art. 40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022. Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo vencimento base, acrescido de 05 (cinco) adicionais por tempo de serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421, de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30 junho de 2022. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se e registre-se. São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026. ADRIANO RICARDO GOMES Diretor Presidente do IAPREV HOMOLOGAÇÃO Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito Municipal Publicado por: Elis Regina Dos Santos Melo Código Identificador:9292F40C www.diariomunicipal.com.br/ama 78 INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 23/2026 - JANE LUCIA CARDOSO SANTOS. PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 23/2026 Dispõe sobre a concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. JANE LUCIA CARDOSO SANTOS. O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente

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benefício concedido e ora descrito tem fundamento no art. 40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022. Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo vencimento base, acrescido de 04 (quatro) adicionais por tempo de serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421, de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30 junho de 2022. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se e registre-se. São José da Tapera/AL, 01 setembro de 2026. ADRIANO RICARDO GOMES Diretor Presidente do IAPREV HOMOLOGAÇÃO Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito Municipal Publicado por: Elis Regina Dos Santos Melo Código Identificador:543A3DF8 INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 22/2026 - ELAIDE DA SILVA. PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 22/2026 Dispõe sobre a concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. ELAIDE DA SILVA. O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente do Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de São José da Tapera - IAPREV, usando das atribuições de seu cargo e nos

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concedido e ora descrito tem fundamento no art. 40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022. Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo vencimento base, acrescido de 05 (cinco) adicionais por tempo de serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421, de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30 junho de 2022. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se e registre-se. São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026. ADRIANO RICARDO GOMES Diretor Presidente do IAPREV HOMOLOGAÇÃO Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito Municipal Publicado por: Elis Regina Dos Santos Melo Código Identificador:87F4BE0E INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 21/2026 - EVA MARIA GADI. PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 21/2026 Dispõe sobre a concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. EVA MARIA GADI O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente do Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de São José da Tapera - IAPREV, usando das atribuições de seu cargo e nos termos

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