Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
986 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO-APARELHO CPAP E MÁSCARA NASAL, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU Após
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
29 páginas
P O D E R E X E C U T I V OPARTE I
ATOS DA PREFEITA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 104/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 111887/2026-16
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO-APARELHO CPAP E MÁSCARA NASAL, EM
CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, observou-se pelos
documentos anexos que foram preenchidos os requisitos legais. Assim, com base no
princípio da boa-fé objetiva, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação direta conforme
decisão do ordenador de despesas, que autorizou a dispensa de licitação realizada com
fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa C O M
TECNOLOGIA HOSPITALAR E ODONTOLOGICA LTDA.
Este termo passa a viger a partir da data de sua assinatura.
Que seja dada publicidade na imprensa oficial nos termos da lei.
Campo Grande - MS, 02 de setembro de 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 106/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 113198/2026-38
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO CPAP E MASCARA NASAL, EM CUMPRIMENTO
A DETERMINAÇÃO JUDICIAL
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos
gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE MARACAJU
descritos no Anexo III (Documentação Pessoal + Exames Médicos).
1.2 Os exames relacionados no Anexo III tornam-se obrigatórios no ato da
entrega da documentação pessoal, a ser realizada no Departamento de
Recursos Humanos, que posteriormente serão encaminhados para a perícia
médica oficial do Município.
1.3 O edital segue a ordem de proporcionalidade entre a ampla concorrência e
as cotas. Nesse sentido, o candidato listado mais de uma vez na mesma lista
está condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas,
em conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à
matéria, bem como com o edital de abertura e homologação do Concurso
Público n.º 001/2024.
II. PERÍCIA MÉDICA
2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os
candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital,
juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os
servidores da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de
Recursos Humanos procederão a verificação e validação dos documentos, após
todas as análises será fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá
ser apresentado pessoalmente ao CPAS - Coordenadoria do Programa de
Atenção ao Servidor, para agendamento dos exames e perícia médica,
conforme disponibilidade.
2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao
seletivo
simplificado,
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade contínua
da Administração Pública Municipal no provimento de cargos
efetivos essenciais à prestação dos serviços públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de
Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativo e da Área
da Educação, regido pelo Edital nº 001/2025, de 08 de julho de
2025, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.723, de 08 de
julho de 2025.
Art. 2° A prorrogação de que trata este Decreto passará a
produzir efeitos a partir do término do prazo de validade inicial
fixado no item 8.3 do Edital nº 001/2025, na data da publicação
de sua homologação, conforme o Edital nº 013/2025, de 13 de
novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município n°
3.860, de 13 de novembro de 2025.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maracaju, 09 de setembro de 2026.
JOSÉ MARCOS CALDERAN
Prefeito
https://leis.org/prefeitura/ms/maracaju/lei/lei-ordinaria/2025/2216/lei-ordinaria-n-2216-2025-institui-o-programa-de-recuperacao-de-creditos-fiscais-do-municipio-de-maracaju-ms
https://leis.org/prefeitura/ms/maracaju/lei/lei-ordinaria/2025/2216/lei-ordinaria-n-2216-2025-institui-o-programa-de-recuperacao-de-creditos-fiscais-do-municipio-de-maracaju-ms
https://leis.org/prefeitura/ms/maracaju/lei/lei-ordinaria/2025/2216/lei-ordinaria-n-2216-2025-institui-o-programa-de-recup
Acesso/acolhimento
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Pergunta/indicador Escala/resposta
Resultado
consolidado
Observação
Utilidade percebida
Sugestões dos
beneficiários
ANEXO XXV - MATRIZ DE PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E
RASTREABILIDADE
Ato/documento Responsável Meio
Momento
prazo
Fundamento
controle
PMIS admitido/
decisões
Órgão
responsável
Sítio oficial
Conforme
Lei/Decreto
MROSC
Edital de
chamamento
Órgão
responsável
Meio oficial e
sítio
Antecedência
legal
Lei nº
13.019/2014
Resultado/
homologação
Comissão/
autoridade
Meio oficial/
sítio
Conforme
edital/norma
MROSC
Justificativa de
dispensa/
inexigibilidade
Autoridade
Meio oficial/
Sítio
Conforme art.
32
Lei nº
13.019/2014
Extrato do
instrumento
Órgão
responsável
Meio oficial
Condição de
eficácia/prazo
aplicável
Lei/Decreto
Plano de
Trabalho e dados
da parceria
Município/OSC
Portal da
Transparência/
sítio da OSC
Durante a
parceria e pelo
período legal
Arts. 10 e 11
Relatório de
monitoramento
homologado
Gestor/CMA
Sítio/
plataforma
quando exigido
Conforme
norma
Controle social
Emenda
parlamentar
Poder Executivo
TCE-Digital/
e-Sfinge e portal
Prazos
específicos
Res. TCE-MS
266/2025 e IN
51/2026
Resultado principal, atividade/projeto, local e público. 4
oficial vigente e não o substitui. Deve ser
utilizado para conferir a qualidade das informações antes da aprovação.
Bloco Conteúdo esperado
1. Identificação OSC, CNPJ, endereço, representante, órgão municipal,
instrumento, processo e, se houver, dados da emenda.
2. Diagnóstico Realidade/problema, dados, público atingido e justificativa.
3. Objeto Resultado principal, atividade/projeto, local e público.
4. Objetivos Objetivo geral e específicos, coerentes com o objeto.
5. Metas Meta, quantidade, unidade, prazo e resultado esperado.
6. Indicadores Indicador, fórmula/unidade e fonte de verificação.
7. Metodologia Atividades, etapas, responsáveis e logística.
8. Cronograma de
execução
Planejamento, aprovação, avaliação e homologação das
contas.
9. Equipe Função, vínculo, dedicação, remuneração e fonte/rateio.
10. Orçamento Item, especificação, unidade, quantidade, valor unitário, total e
fonte de preço.
11. Desembolso Parcela, data/condição e relação com a etapa/meta.
12. Conta Banco, agência, conta específica e titularidade.
13. Bens Bens permanentes, uso, guarda e destinação remanescente.
14. Monitoramento Meios de comprovação, visita, pesquisa e periodicidade.
15. Riscos Risco, probabilidade/impacto, resposta e responsável.
16. Contrapartida Quando exigida, com descrição, forma de mensuração e
comprovação; quando não houver, registrar expressamente sua
dispensa.
D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 58
, metas, valor e capacidade administrativa. 2 Elaboração e aprovação do edital e minuta; designação da comissão de seleção. 3 Publicação do chamamento e recebimento das propostas. 4 Avaliação, resultado preliminar, recursos e homologação. 5 Convocação da OSC; apresentação e ajustes do Plano de Trabalho; habilitação. 6 Parecer técnico; parecer jurídico; designação do gestor e comissão de monitorame
relatório financeiro; prestação
de contas; guarda documental.
Checklist de planejamento; parecer
técnico; diligência; plano de
monitoramento; visita in loco; pesquisa de
satisfação; RTMA; termo de
homologação; parecer conclusivo;
inventário; Termo de Encerramento.
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ANEXOS - FERRAMENTAS PRÁTICAS,
MODELOS E MATRIZES
ANEXO I - FLUXO MACRO DO CICLO MROSC
1. PLANEJAR 2. SELECIONAR 3. CELEBRAR 4. EXECUTAR 5. MONITORAR 6. PRESTAR
CONTAS
Planejar -> selecionar ou justificar a não seleção -> habilitar e celebrar ->
executar conforme o Plano -> monitorar e sanear -> prestar contas e decidir.
Cada fase produz documentos que devem formar uma trilha única e coerente.
ANEXO II - FLUXO DO TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM
CHAMAMENTO
Etapa Providência
1 Planejamento da política e definição do problema, objeto, metas, valor e
capacidade administrativa.
2 Elaboração e aprovação do edital e minuta; designação da comissão de
seleção.
3 Publicação do chamamento e recebimento das propostas.
4 Avaliação, resultado preliminar, recursos e homologação.
5 Convocação da OSC; apresentação e ajustes do Plano de Trabalho;
habilitação.
6 Parecer técnico; parecer jurídico; designação do gestor e comissão de
monitoramento.
7 Assinatura, publicação
competem ao setor técnico da Secretaria correlata; juridicidade, à Procuradoria; execução e fiscalização cotidiana, ao gestor; monitoramento institucional e homologação, à Comissão de Monitoramento e Avaliação; aspectos orçamentários, contábeis, patrimoniais ou de engenharia, aos respectivos setores especializados
desproporcionais.
111. O Manual substitui a Lei ou o Decreto?
Não. O Manual orienta e padroniza procedimentos. Em caso de divergência,
prevalecem a Lei nº 13.019/2014, o Decreto Municipal e as demais normas
aplicáveis.
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ORIENTAÇÃO FINAL
Em caso de dúvida, deve-se identificar primeiro a natureza da questão: mérito e
viabilidade do objeto competem ao setor técnico da Secretaria correlata; juridicidade,
à Procuradoria; execução e fiscalização cotidiana, ao gestor; monitoramento
institucional e homologação, à Comissão de Monitoramento e Avaliação; aspectos
orçamentários, contábeis, patrimoniais ou de engenharia, aos respectivos setores
especializados.
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PARTE VIII - ENCERRAMENTO E GOVERNANÇA
OPERACIONAL EVOLUTIVA
31. ENCERRAMENTO DA PARCERIA
O encerramento é fase própria do ciclo MROSC. Não basta o término da vigência
ou a decisão sobre a prestação de contas: é necessário concluir as obrigações
documentais, financeiras, patrimoniais, de transparência e de guarda de
documentos, produzindo uma trilha
CAPACITAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA
O Decreto Municipal já prevê programas de capacitação e sua importância para
os agentes envolvidos. O Município deve transformar a capacitação em política
permanente, com trilhas específicas para servidores, gestores, comissões e
OSCs. O Manual deve ser revisto periodicamente e sempre que houver alteração
legislativa, normativa ou relevante orientação dos órgãos de controle.
29.1. Programa municipal recomendado
Público Conteúdo mínimo
Secretarias
proponentes
Planejamento, instrumentos, Plano de Trabalho, indicadores e
orçamento.
Gestores Monitoramento preventivo, diligências, visitas, relatórios e
prestação de contas.
Comissões Seleção objetiva, impedimentos, monitoramento e
homologação.
OSCs Plano de Trabalho, três cotações, conta específica,
documentação, transparência e prestação de contas.
Procuradoria/Controle Atualizações normativas, jurisprudência, riscos sistêmicos e
padronização.
MANUAL VIVO
A versão oficial deve possuir número, data, histórico de alterações e responsável
institucional pela coordenação das atualizações. Alterações que afetem as OSCs
devem ser divulgadas nos meios oficiais, em conformidade com o art. 63, § 2º, da Lei
nº 13.019/2014.
30. PERGUNTAS FREQUENTES
PLANEJAMENTO, INSTRUMENTO E CHAMAMENTO PÚBLICO
1. Toda parceria precisa de chamamento público?
Não. O chamamento é a regra para termos de colaboração e de fomento, mas
há hipóteses legais de dispensa, inexigibilidade
Ato/produto e base
Comissão de
Monitoramento e
Avaliação
Monitora o conjunto das parcerias e
avalia e homologa os relatórios
técnicos de monitoramento e
avaliação. Na prestação de contas
anual, homologa o relatório técnico.
Não decide sobre a aprovação ou a
rejeição das contas finais.
Homologação do relatório
técnico de monitoramento
(art. 52; art. 65, §§ 5º e 6º).
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Ator O que faz Ato/produto e base
Gestor da parceria Acompanha a execução, orienta o
saneamento e, na prestação de
contas final, emite o Parecer Técnico
Conclusivo concluindo pela
aprovação, aprovação com ressalva
ou rejeição. É manifestação técnica
que embasa a decisão — não é a
decisão final.
Parecer Técnico
Conclusivo (arts. 60 e 67).
Autoridade
competente /
Secretaria
Profere a decisão final sobre a
prestação de contas final, com base
no parecer conclusivo do gestor,
homologando o resultado
(aprovação, aprovação com ressalva
ou rejeição).
Decisão/homologação
final (art. 7º, IX; art. 71).
COMISSÃO ÚNICA E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
É admitida a designação, por portaria, de uma comissão permanente que atenda a todas
as parcerias (art. 52, § 3º). Recomenda-se, contudo, observar a segregação de funções:
o servidor designado gestor de uma parceria
34
EDIÇÃO EXTRA
EDITAL N.º 065/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS
OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
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ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS
Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul.
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condicionado à aprovação tanto na ampla concorrência quanto nas cotas, em
conformidade com os atos normativos e a legislação vigente aplicável à matéria, bem
como com o edital de abertura e homologação do Processo Seletivo n.º 001/2025.
2. DO EXAME ADMISSIONAL
2.1 No momento da entrega dos documentos, que trata o item 1 deste Edital, os
candidatos deverão ainda estar munidos dos exames relacionados neste edital,
juntamente com a lista de documentos pessoais (anexo I e II), assim os servidores da
Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos
procederão a verificação e validação dos documentos, após todas as análises será
fornecido ao candidato o encaminhamento que deverá ser apresentado pessoalmente
ao CPAS - Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor, para agendamento
dos exames e perícia médica, conforme disponibilidade.
2.2 Endereço da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS
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EDITAL N.º 065/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS
OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVOS E DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária
Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação
e classificação final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro
de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado
pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de
novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem
como pelas regras constantes neste Edital.
CONVOCA:
I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo
Edital nº 013/2025 e Edital nº 014/2025 (suas alterações), publicado no Diário Oficial
do Município Ano XIII, nº 3.860 em 13/11/2025 para formação de cadastro de
reserva.
II. O(s) candidato(s) aprovado(s)
MARACAJU/MS
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EDITAL Nº. 027/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026
CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO
O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro
de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público
n.º 002/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais
Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de
2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como
pelas regras constantes neste Edital.
CONVOCA:
I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 002/2026, homologado
pelo Edital nº 006/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4002
em 16/03/2026 para formação de cadastro de reserva.
II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de acordo com a relação
MARACAJU/MS
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EDITAL Nº. 016/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026
CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO
O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro
de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público
n.º 003/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais
Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de
2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como
pelas regras constantes neste Edital.
CONVOCA:
I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 003/2026, homologado
pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4095 –
II. Edição Extra em 15/06/2026 para formação de cadastro de reserva.
III. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória
MARACAJU/MS
Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul.
Home Page: www.maracaju.ms.gov.br
EDITAL Nº. 004/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026
CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO
O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro
de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público
n.º 005/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais
Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de
2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como
pelas regras constantes neste Edital.
CONVOCA:
I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 005/2026,
homologado pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII,
nº 4195 – Edição Extra em 08/09/2026 para formação de cadastro de reserva.
II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem classificatória de
Registro de Preços para aquisição de Ar condicionado, para atender às necessidades do Município de Tanque D‘arca/AL
Órgão
Prefeitura Municipal de Tanque D‘Arca
Valor citado:
R$ 158.820,00
para aquisição de medicamentos destinados
a farmácia básica de saúde mental - Data/Horário: 25 de setembro de
2026 às 09:00hs (nove horas – horário de Brasília) – O edital
encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, http://
www.tanquedarca.al.gov.br, na sede da CPL, no endereço Prefeitura
Municipal de Tanque D‘Arca, sala da Comissão Permanente de
Licitações na Praça Coronel Francisco Euclides, 20, centro, CEP:
57.635-000, das 08 às 12 horas em dias úteis, e mediante solicitação
enviada ao e-mail [email protected].
VALÉRIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
Pregoeira
Publicado por:
Francisco Carlos de Morais Almeida
Código Identificador:8D441EDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão
Eletrônico nº 17/2026, Tipo Menor Preço Por Item, referente ao
Processo nº 4445830/2026, HOMOLOGO, com fundamento no
Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a presente
licitação para que a Adjudicação nela contida produza seus efeitos
jurídicos e legais. Tanque D‘arca/AL, 01 de Setembro de 2026 Juvenil
Lopes de Oliveira/Prefeito
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO PE 17/2026-1; objeto: Registro
de Preços para aquisição de Ar condicionado, para atender às
necessidades do Município de Tanque D‘arca/AL; Fornecedor: JLM
DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº 27.602.029/0001-08; totalizando o valor de R$
158.820,00
futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Mobiliários, destinados a atender às necessidades da Unidade Básica de Saúde UBS/PSF do Município de São José da Tapera - AL
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
O benefício concedido, e ora descrito tem fundamento no art.
40, § 1º, III, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei
Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14, II, da Lei
Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022.
Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo
vencimento base, acrescido de 03 (três) adicionais por tempo de
serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421,
de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30
junho de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se e registre-se.
São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026.
ADRIANO RICARDO GOMES
Diretor Presidente do IAPREV
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
JARBAS PEREIRA RICARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elis Regina Dos Santos Melo
Código Identificador:9A458153
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SETOR DE COMPRAS
Aviso de Dispensa de Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA
TAPERA/AL, por intermédio do Setor de Compras,
solicita proposta de preço para compor o processo administrativo nº
005.008.040926 cujo objeto é a futura e eventual contratação de
empresa especializada em fornecimento de Mobiliários,
destinados a atender às necessidades da Unidade Básica de Saúde
UBS/PSF do Município de São José da Tapera - AL. Aos
interessados
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV
concedido e ora descrito tem fundamento no art.
40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei
Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022.
Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo
vencimento base, acrescido de 05 (cinco) adicionais por tempo de
serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421,
de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30
junho de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se e registre-se.
São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026.
ADRIANO RICARDO GOMES
Diretor Presidente do IAPREV
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
JARBAS PEREIRA RICARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elis Regina Dos Santos Melo
Código Identificador:39612C8A
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO
JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº.24/2026 -
MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA.
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº.24/2026
Dispõe sobre a concessão de benefício de
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. MARIA
OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA
O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente do Instituto de
Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de São José da
Tapera - IAPREV, usando das
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV
concedido e ora descrito tem fundamento no art.
40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei
Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022.
Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo
vencimento base, acrescido de 05 (cinco) adicionais por tempo de
serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421,
de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30
junho de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se e registre-se.
São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026.
ADRIANO RICARDO GOMES
Diretor Presidente do IAPREV
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
JARBAS PEREIRA RICARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elis Regina Dos Santos Melo
Código Identificador:9292F40C
www.diariomunicipal.com.br/ama 78
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO
JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 23/2026 -
JANE LUCIA CARDOSO SANTOS.
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 23/2026
Dispõe sobre a concessão de benefício de
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. JANE
LUCIA CARDOSO SANTOS.
O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV
benefício concedido e ora descrito tem fundamento no art.
40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei
Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022.
Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo
vencimento base, acrescido de 04 (quatro) adicionais por tempo de
serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421,
de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30
junho de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se e registre-se.
São José da Tapera/AL, 01 setembro de 2026.
ADRIANO RICARDO GOMES
Diretor Presidente do IAPREV
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
JARBAS PEREIRA RICARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elis Regina Dos Santos Melo
Código Identificador:543A3DF8
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO
JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 22/2026 -
ELAIDE DA SILVA.
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 22/2026
Dispõe sobre a concessão de benefício de
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. ELAIDE
DA SILVA.
O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente do Instituto de
Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de São José da
Tapera - IAPREV, usando das atribuições de seu cargo e nos
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV
concedido e ora descrito tem fundamento no art.
40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei
Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022.
Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo
vencimento base, acrescido de 05 (cinco) adicionais por tempo de
serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421,
de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30
junho de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se e registre-se.
São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026.
ADRIANO RICARDO GOMES
Diretor Presidente do IAPREV
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
JARBAS PEREIRA RICARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elis Regina Dos Santos Melo
Código Identificador:87F4BE0E
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO
JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 21/2026 -
EVA MARIA GADI.
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 21/2026
Dispõe sobre a concessão de benefício de
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. EVA
MARIA GADI
O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente do Instituto de
Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de São José da
Tapera - IAPREV, usando das atribuições de seu cargo e nos termos
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.