INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Portaria nº 173/2026
Extrato do Termo de Fomento nº 070/2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
Aviso de Dispensa Eletrônica - Processo nº 26.20.000002469-9
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS
Portaria nº 27/2026
Portaria nº 28/2026
Termo de Patrocínio nº 32/2026
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Portaria nº 190/2026
AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA
Portaria nº 270/2026
Portaria nº 271/2026
Portaria nº 272/2026
Portaria nº 274/2026
Portaria nº 275/2026
Portaria nº 277/2026
Portaria nº 279/2026
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
Portaria nº 505/2026-PR/DIRAF
Extrato do Contrato nº 055/2026-AJU
Errata do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2025-AJU
2026-09-11T18:13:46-0300
TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172
Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e C
Valor citado:
R$ 36.600,00
gov.br/sei informando o código verificador
11359733 e o código CRC 8199C4CE.
Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 -
- Bairro Vila Aurora
CEP 74405-010 Goiânia-GO
Referência: Processo Nº 25.30.000013546-7 SEI Nº 11359733v1
Prefeitura de Goiânia
Companhia de Urbanização de Goiânia
Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos
ERRATA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2025– AJU
OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE
GOIÂNIA COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem
os Estatutos Sociais da empresa, resolvem retificar o 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2025– AJU,
devido ERRO MATERIAL, conforme segue:
Onde se lê:
(...)
CLÁUSULA TERCEIRA
3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas em R$ 36.600,00 (trinta e seis mil
reais) e correrão à conta de receitas próprias operacionais da COMURG, conforme disponibilidade orçamentária e
financeira.
Leia-se:
(...)
CLÁUSULA TERCEIRA
3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais) e correrão à conta de receitas próprias operacionais da COMURG, conforme disponibilidade orçamentária e
financeira.
Os demais termos e condições permanecem inalterados.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, na data da assinatura
substuição do modelo Televisor PHILIPS 65PUG7019/78, que se encontra fora de linha de produção (conforme declaração do fabricante 11377150), pelo modelo PHILIPS 65PUG8100/78 (11377161, 11377172), com entrega pelo mesmo valor da Nota de Empenho, e os custos adicionais assumidos pela contratada
Órgão
Prefeitura de Goiânia
10/09/2026, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 11409523 e o
código CRC 5789A6C8.
Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal -
- Bairro Park Lozandes
CEP 74884-900 Goiânia-GO
Referência: Processo Nº 26.24.000041977-3 SEI Nº 11409523v1
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Educação
Gabinete do Secretário
DESPACHO Nº 12303/2026
Processo SEI nº 26.24.000015289-0
Nome: REPREMIG Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.
Assunto: Termo Aditivo ao Contrato nº 50/2026
À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer Jurídico nº 658/2026 (11425268), da Chefia da Advocacia Setorial
desta Pasta, com fundamento na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvo AUTORIZAR a celebração do Termo Aditivo ao Contrato nº
50/2026, com a empresa REPREMIG Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda, inscrita sob CNPJ nº 65.149.197/0002-51, cujo objeto
é substuição do modelo Televisor PHILIPS 65PUG7019/78, que se encontra fora de linha de produção (conforme declaração do fabricante
11377150), pelo modelo PHILIPS 65PUG8100/78 (11377161, 11377172), com entrega pelo mesmo valor da Nota de Empenho, e os custos
adicionais assumidos pela contratada.
Publique-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025
Documento
unilateral do
Contrato de Credenciamento nº 1147/2024 e aplicou a penalidade de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração
pública municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Consta dos autos que a profissional celebrou com o Município de Goiânia,
por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, o Contrato de Credenciamento nº
1147/2024 (SEI nº 9867508), destinado à prestação de serviços médicos continuados, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nas unidades da rede municipal de saúde,
nos termos do Edital de Chamamento Público nº 006/2024. A vigência contratual foi
posteriormente prorrogada por 12 (doze) meses, a partir de 16 de setembro de 2025,
mediante o 1º Termo Aditivo (SEI nº 9867565).
O procedimento teve origem em imagens de conversas divulgadas em grupo
de comunicação denominado “SIMEGO 1” (SEI nº 9472954), nas quais teriam sido
veiculadas orientações para que não fosse registrado o código da Classificação Internacional
de Doenças correspondente à dengue nos atendimentos médicos, com a sugestão de
utilização de códigos diversos, como B09 ou R50.9, a fim de evitar a formação de dados
estatísticos relacionados à doença e sua eventual utilização como fundamento para a
decretação de estado de calamidade pública. Após identificar o número de telefone
vinculado à profissional, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou denúncia ao
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás por meio do Ofício nº
Cooperação técnica e operacional entre os partícipes, mediante conjugação de esforços institucionais para a tramitação, instrução e desenvolvimento de processos administrativos de aquisições e contratações de bens e serviços, desde a fase preparatória até a homologação da licitação, independentemente da modalidade licitatória, em regime de mútua colaboração
Órgão
Secretaria Municipal de Licitação e Contratos – SLC
Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos –
SLC.
OBJETO: Cooperação técnica e operacional entre os partícipes, mediante conjugação de esforços institucionais para a tramitação, instrução e desenvolvimento de processos administrativos de aquisições e contratações de bens e serviços, desde a fase preparatória até a homologação da licitação, independentemente da modalidade
licitatória, em regime de mútua colaboração.
RECURSOS FINANCEIROS: O Acordo não implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um arcar com os custos relativos à execução de suas
respectivas atribuições.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse dos partícipes.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação municipal aplicável.
DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026.
SIGNATÁRIOS: Avair Salvador de Carvalho Junior, Presidente da Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem – PARC; e Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior,
Secretário Municipal de Licitação e Contratos – SLC.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura
presente instrumento tem por objeto autorizar a utilização do valor de R$ 360.565,85 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), referente ao saldo remanescente disponível na conta específica da parceria, para fins de custeio das despesas correspondentes às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª parcelas do 3º Termo Aditivo, previstas para os meses de setembro, outubro,
Órgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar
Valor citado:
R$ 360.565,85
digital por LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA:26165260691 Dados: 2026.09.10 15:21:40
-03’00’
Luciano José de Oliveira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social e Segurança
Alimentar
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2022 - P.A. Nº 019/2022 – DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022
Extrato do Segundo Termo de Apostilamento ao Terceiro Termo Aditivo do Termo de Colaboração n.º 010/2022, firmado entre o Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar e a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Efatá, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 03.658.925/0001-12.
Fundamento legal: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 4.910/2017 e Decreto Municipal nº 30/2017.
Do objeto: O presente instrumento tem por objeto autorizar a utilização do valor de R$ 360.565,85 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e
oitenta e cinco centavos), referente ao saldo remanescente disponível na conta específica da parceria, para fins de custeio das despesas correspondentes às 9ª, 10ª, 11ª
e 12ª parcelas do 3º Termo Aditivo, previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026, respectivamente, em substituição aos repasses previstos para o referido período, bem como adequar o Plano de Trabalho, quanto aos itens 8.2 - Plano de Aplicação Detalhada dos Recursos Por Rubrica e item 10
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG
Valor citado:
R$ 226.880,28
https://www.saaeitauna.com.
br/ e no PNCP: https://pncp.gov.br/.
-----------------------------------------------------------------------
EXTRATO DE ADITIVO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91,
torna público que foi firmado o 4º Termo Aditivo ao
Contrato nº 101/2022 (Pregão Eletrônico nº 51/2022).
Objeto: Locação de veículos pesados com motorista. Contratada: RBJ SERVIÇOS E TRANSPORTES
LTDA, CNPJ: 07.832.543/0001-14. O presente termo
aditivo tem por finalidade renovar o contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir de 12/09/2026 e
conceder o reajuste contratual a ser formalizado por
termo de apostilamento. Valor: R$216.794,40 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Data de assinatura:
11/09/2026.
-----------------------------------------------------------------------
EXTRATO DE ADITIVO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91,
torna público que foi firmado o 5º Termo Aditivo ao
Contrato nº 100/2022 (Pregão Eletrônico nº 51/2022).
Objeto: Locação de veículos pesados com motorista.
Contratada: AGATHA LOCADORA DE VEÍCULOS
LTDA, CNPJ: 20.607.698/0001-15. O presente termo
aditivo tem por finalidade renovar o contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir de 12/09/2026 e
conceder o reajuste contratual a ser formalizado por
termo de apostilamento. Valor: R$226.880,28 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais e vinte
e
aprovado. Ajustes de pequeno alcance poderão ser comunicados ou autorizados conforme a legislação e as orientações do MUNICÍPIO. 8. BENS PERMANENTES 8.1. Poderão ser adquiridos bens permanentes necessários ao projeto e previstos no Plano de Trabalho. A titularidade será do AGENTE CULTURAL desde a aquisição quando atendida uma das hipóteses do art. 16 da Lei nº 14.903/2024, reconhecida na aprovação
pública, devendo observar a compatibilidade dos preços e a boa aplicação
dos recursos.
6. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. Este Termo vigorará da assinatura até a data correspondente a 7 meses após o crédito dos recursos,
registrada pelo Município. A execução terá duração de até 6 meses após o recebimento, conforme o Plano de
Trabalho; a entrega do relatório seguirá a cláusula 10.1. Obrigações de guarda documental, análise e
ressarcimento subsistirão quando cabíveis.
6.2. As ações financiadas serão executadas em Itaúna/MG. A prorrogação dependerá de solicitação
fundamentada antes do término e formalização pelo Município, respeitados os limites de execução da PNAB.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Alterações dependerão de termo aditivo quando exigido pela legislação, sem descaracterizar o objeto
aprovado. Ajustes de pequeno alcance poderão ser comunicados ou autorizados conforme a legislação e as
orientações do MUNICÍPIO.
8. BENS PERMANENTES
8.1. Poderão ser adquiridos bens permanentes necessários ao projeto e previstos no Plano de Trabalho. A
titularidade será do AGENTE CULTURAL desde a aquisição quando atendida uma das hipóteses do art. 16 da Lei
nº 14.903/2024, reconhecida na aprovação do Plano de Trabalho, com utilização vinculada à finalidade cultural
aprovada.
8.2. O Plano de Trabalho deverá justificar a aquisição e a continuidade de sua finalidade cultural. O
descumprimento do objeto ou a utilização irregular poderá
utilização de saldo
remanescente para aquisição dos equipamentos e
materiais permanentes: Detector Digital com TFT
Flexível para radiografia e Aventais Plumbífero (PB)
para utilização no Centro Cirúrgico, com proteção
adequada.
Da Fundamentação Técnica: Parecer Técnico da
Secretaria Municipal de Saúde, de 17 de agosto de
2026, Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº
12/2026, de 19 de junho de 2026 e Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso e de Metas 383/9217, firmado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Data: 26/08/2026
Extrato do 1º termo de apostilamento ao termo de fomento nº 15/2026
Partes: Município de Itaúna/MG e Associação de
Pessoas com Deficiência de Itaúna – ADEFI.
Da Alteração: Fica alterado o Plano de Trabalho com
a substituição da carga horária de 1 profissional de
16 horas para 2 profissionais de 08 horas, sem alteração da carga horária total.
Da Fundamentação Técnica: Parecer Técnico da
Secretaria Municipal de Saúde, de 17 de agosto de
2026, Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº
12/2026, de 19 de junho de 2026 e Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso e de Metas 383/9217, firmado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Data: 13/08/2026
Compras
Convênios
3
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 11 de setembro de 2026 | Edição: 2.788 | www.itauna.mg.gov.br
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 11 de setembro de 2026 | Edição: 2.788
Cultura e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB
ERRATA Nº
Cessão da servidora Daisy Aparecida Moreira, ocupante do
cargo efetivo de Contadora da
Câmara Municipal de Nova Serrana, para exercer cargo em comissão
de Coordenador de Expediente,
Nível CC 4, integrante da estrutura administrativa do FPMNS. A
servidora permanecerá vinculada ao
quadro efetivo da Cedente, com preservação dos direitos decorrentes
do cargo de origem, observadas
as disposições legais aplicáveis.
Fundamento: A cessão fundamenta-se no art. 113 da Lei
Complementar Municipal nº 52/2023, no
art. 5º da Lei Municipal nº 2.816/2020 e no art. 14, inciso II, c/c art. 16,
inciso I, da Lei Municipal nº
1.844/2005.
Prazo: Três meses e vinte dias, com início em 11/09/2026 e término
em 31/12/2026, podendo haver
prorrogação mediante Termo Aditivo, ou revogação a qualquer tempo,
por interesse da
Administração, mediante comunicação prévia entre os partícipes.
Encerrada a cessão, a servidora
retornará automaticamente ao exercício do cargo efetivo de Contadora
junto à Câmara Municipal de
Nova Serrana.
Ônus remuneratório: Correrá integralmente por conta de dotação
orçamentária própria do
Cessionário, correspondente ao vencimento do Nível CC 4.
Nova Serrana (MG), 08 de setembro de 2026.
Vereador Guilherme Lemos Bueno – Presidente da Câmara Municipal
de Nova Serrana; Fábio José
de Oliveira – Prefeito Municipal; Thiago Alaor Bento Matos –
Presidente do FPMNS; Daisy
Aparecida Moreira – Servidora Cedida.
Prorrogação de prazo da cessão da servidora Mariana Rezende Casagrande de Oliveira, pelo período de 01/10/2026 até 30/09/2027
Órgão
Instituto Ramacrisna”
Valor citado:
R$ 658.262,52
Dispensa de Chamamento Público antes da formalização do Termo de
Colaboração. Em razão das exceções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 conforme disposto no art.
30, inciso I e no art. 11 do Decreto Municipal nº 45.241/2024, justifica-se a dispensa de realização do
Chamamento Público, visto que a medida possui caráter excepcional e emergencial para execução do
projeto “Pão Social - Escola de Panificadora e Confeitaria” da OSC “Instituto Ramacrisna”, no valor de
R$658.262,52 (seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois
centavos). Admite-se impugnação sobre esta dispensa, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do
1º dia subsequente à data desta publicação.
PA nº 58.745/2025 – 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 12/2025, celebrado em 14/08/2026
entre o Município de Betim, através da Secretaria Adjunta de Recursos Humanos, e o Município de
Vespasiano. Objeto: Prorrogação de prazo da cessão da servidora Mariana Rezende Casagrande de
Oliveira, pelo período de 01/10/2026 até 30/09/2027.
PA nº 11.001/2026 – Termo de Convênio nº 15/2026, celebrado em 28/05/2026 entre o Município de
Betim, através da Secretaria Adjunta de Recursos Humanos, e a Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – FHEMIG. Objeto: “mútua cooperação entre os CONVENENTES, no que se refere à
disponibilização de servidores municipais, conforme relacionados no Anexo I. Destaca-se que o referido
Anexo I integra o instrumento para todos os fins, contendo
Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos
março de
2025.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES (Capítulo VII)
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art’s. e segui tes da Lei Federal
nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido
à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de
1 (um) mês (Art. 132, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
Edição 3.973 | Ano 18
11 de setembro de 2026
Certificação Digital: B8CPKHSC-BILS1MVP-UKYH86VS-CSCHHVC4
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Superintendência de Contratos
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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene
Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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11 de setembro de 2026
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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704
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14.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput,
da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021).
14.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
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divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de
preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma
não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
02 (dois) meses para emissão de termo detalhado de recebimento provisório e definitivo do objeto e pagamento das parcelas remanescentes, contados da data de assinatura do contrato (momento da contratação), na forma do Art. 105, da Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2
BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704
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1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global por obra/grupo de obras.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105)
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 20 (vinte) meses, sendo 18 (dezoito) meses para realização
do objeto e 02 (dois) meses para emissão de termo detalhado de recebimento provisório e definitivo do
objeto e pagamento das parcelas remanescentes, contados da data de assinatura do contrato (momento
da contratação), na forma do Art. 105, da Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo
do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para
a renovação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (Art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e
condições de conclusão
de 2021.
Cícero Dantas/BA, 11 de setembro de 2026.
Vinicius José Araújo Borges de Souza
Prefeito
Edição 3.281 | Ano 16
11 de setembro de 2026
Certificação Digital: DCGDCLBO-4VKHLPHZ-UHPNQDEV-X2HYPKIW
Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br
TERMO ADITIVO
EXTRATOS DE ADITIVOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
2026-09-11T16:29:07-0300
CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação digital, compreendendo a produção de conteúdo otimizados para redes sociais, transmissões ao vivo, cobertura audiovisual com uso de drones, gestão de perfis institucionais em plataformas digitais e análise de desempenho das ações, com atendimento segmentado às diversas secretarias da prefeitura municipal de
Órgão
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA
Valor citado:
R$ 114.000,00
EXTRATOS DE ADITIVOS DE ATAS DE REGISTRODE PREÇO
Certificação Digital: DCGDCLBO-4VKHLPHZ-UHPNQDEV-X2HYPKIW
Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br
Praça Ray u do Borges de Sa ta a, S/N • Ce tro, Cícero Da tas/BA • CEP: 48.4 -000
CNPJ: 13.808.613/0001-00
EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Cícero Dantas- BA torna público que firmou o Primeiro Termo Aditivo à
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025SRP, conforme especificações abaixo:
PROCESSO: Pregão Eletrônico Nº 043/2025PMCD
ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA.
FORNECEDOR REGISTRADO: J.L. Dias Oliveira Ltda.
CNPJ: 35.898.433/0001-90
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de comunicação digital, compreendendo a produção de conteúdo otimizados
para redes sociais, transmissões ao vivo, cobertura audiovisual com uso de drones,
gestão de perfis institucionais em plataformas digitais e análise de desempenho das
ações, com atendimento segmentado às diversas secretarias da prefeitura municipal de
Cícero Dantas/BA.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços,
por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2026 até 12/09/2027, com a renovação das
quantidades originais registradas na ata.
VALOR GLOBAL: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para a locação, implantação e treinamento de sistemas informatizados de gestão tributária, incluindo autoatendimento via internet, módulo de auditoria e fiscalização, emissão de NFS-e padrão ABRASF e módulo de procuradoria, visando modernizar, padronizar e otimizar os procedimentos administrativos e fiscais do Município de Cícero Dantas/BA
Órgão
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA
Valor citado:
R$ 33.600,00
Certificação Digital: DCGDCLBO-4VKHLPHZ-UHPNQDEV-X2HYPKIW
Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br
Praça Ray u do Borges de Sa ta a, S/N • Ce tro, Cícero Da tas/BA • CEP: 48.4 -000
CNPJ: 13.808.613/0001-00
EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Cícero Dantas- BA torna público que firmou o Primeiro Termo Aditivo à
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2025SRP, conforme especificações abaixo:
PROCESSO: Dispensa de Licitação Nº 011/2025DVPMCD
ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA.
FORNECEDOR REGISTRADO: ADM Sistemas Ltda.
CNPJ: 07.568.886/0001-13
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para a locação,
implantação e treinamento de sistemas informatizados de gestão tributária, incluindo
autoatendimento via internet, módulo de auditoria e fiscalização, emissão de NFS-e
padrão ABRASF e módulo de procuradoria, visando modernizar, padronizar e otimizar
os procedimentos administrativos e fiscais do Município de Cícero Dantas/BA.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços,
por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2026 até 12/09/2027, com a renovação das
quantidades originais registradas na ata.
VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Edição 3.809 | Ano 15
11 de setembro de 2026
EXTRATO
EXTRATO Certificação Digital: MBJOYRV6-PE9DMIZJ-CLAYEJWS-ZCIWZIO5
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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2025 - O MUNICÍPIO DE
CIPÓ, ESTADO DE BAHIA, representado pelo seu Prefeito Municipal, torna pública a celebração
do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 073/2025, celebrado com a empresa DORATA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 24.089.530/0001-16, para fins de prorrogação do prazo de vigência do contrato,
pelo período de 03 (três) meses, iniciando 13 de setembro de 2026, com fulcro no art. 111 da Lei
nº 14.133/2021. Cipó/BA, 11 de setembro de 2026. José Marques dos Reis - Prefeito Municipal.
Edição 3.809 | Ano 15
11 de setembro de 2026
EXTRATO
Certificação Digital: MBJOYRV6-PE9DMIZJ-CLAYEJWS-ZCIWZIO5
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EXTRATO
EXTRATO
2026-09-11T10:50:47-0300
Edição 3.808 | Ano 15
11 de setembro de 2026
EXTRATO
EXTRATO Certificação Digital: 6GBA74W6-IQ0SOMI6-LZXOHNDQ-IURCGJHK
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2026 - O MUNICÍPIO DE CIPÓ,
representado pelo seu Prefeito Municipal, torna pública a celebração do 1º termo aditivo ao Contrato
Administrativo nº 183/2026 , celebrado com a empresa TOP MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.269.798/0001-95, para fins de acréscimo quantitativo de 25%
(vinte e cinco por cento) quantitativo ao valor inicial do contratado firmado entre as partes em 28/07/2026,
totalizando um acréscimo total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao valor inicial do contrato, com fundamento
no art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Cipó/BA, 11 de setembro de 2026. José Marques dos Reis -
Prefeito Municipal.
Edição 3.808 | Ano 15
11 de setembro de 2026
EXTRATO
Certificação Digital: 6GBA74W6-IQ0SOMI6-LZXOHNDQ-IURCGJHK
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EXTRATO
EXTRATO
2026-09-11T10:36:44-0300
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.