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Licitário

Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

608 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.

Goiânia/GO11/09/2026DISPENSA ELETRÔNICAServiços Terceirizados
Órgão
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 173/2026 Extrato do Termo de Fomento nº 070/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Aviso de Dispensa Eletrônica - Processo nº 26.20.000002469-9 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Portaria nº 27/2026 Portaria nº 28/2026 Termo de Patrocínio nº 32/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 190/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 270/2026 Portaria nº 271/2026 Portaria nº 272/2026 Portaria nº 274/2026 Portaria nº 275/2026 Portaria nº 277/2026 Portaria nº 279/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 505/2026-PR/DIRAF Extrato do Contrato nº 055/2026-AJU Errata do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2025-AJU 2026-09-11T18:13:46-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172

Goiânia/GO11/09/2026Outros
Órgão
Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e C
Valor citado:
R$ 36.600,00

gov.br/sei informando o código verificador 11359733 e o código CRC 8199C4CE. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000013546-7 SEI Nº 11359733v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos ERRATA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2025– AJU OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, resolvem retificar o 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2025– AJU, devido ERRO MATERIAL, conforme segue: Onde se lê: (...) CLÁUSULA TERCEIRA 3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas em R$ 36.600,00 (trinta e seis mil reais) e correrão à conta de receitas próprias operacionais da COMURG, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Leia-se: (...) CLÁUSULA TERCEIRA 3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e correrão à conta de receitas próprias operacionais da COMURG, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Os demais termos e condições permanecem inalterados. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, na data da assinatura

Goiânia/GO11/09/2026Outros

substuição do modelo Televisor PHILIPS 65PUG7019/78, que se encontra fora de linha de produção (conforme declaração do fabricante 11377150), pelo modelo PHILIPS 65PUG8100/78 (11377161, 11377172), com entrega pelo mesmo valor da Nota de Empenho, e os custos adicionais assumidos pela contratada

Órgão
Prefeitura de Goiânia

10/09/2026, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 11409523 e o código CRC 5789A6C8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000041977-3 SEI Nº 11409523v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 12303/2026 Processo SEI nº 26.24.000015289-0 Nome: REPREMIG Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda. Assunto: Termo Aditivo ao Contrato nº 50/2026 À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer Jurídico nº 658/2026 (11425268), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, com fundamento na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvo AUTORIZAR a celebração do Termo Aditivo ao Contrato nº 50/2026, com a empresa REPREMIG Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda, inscrita sob CNPJ nº 65.149.197/0002-51, cujo objeto é substuição do modelo Televisor PHILIPS 65PUG7019/78, que se encontra fora de linha de produção (conforme declaração do fabricante 11377150), pelo modelo PHILIPS 65PUG8100/78 (11377161, 11377172), com entrega pelo mesmo valor da Nota de Empenho, e os custos adicionais assumidos pela contratada. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento

Goiânia/GO11/09/2026CREDENCIAMENTO1147/2024Saúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

unilateral do Contrato de Credenciamento nº 1147/2024 e aplicou a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos. Consta dos autos que a profissional celebrou com o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, o Contrato de Credenciamento nº 1147/2024 (SEI nº 9867508), destinado à prestação de serviços médicos continuados, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nas unidades da rede municipal de saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 006/2024. A vigência contratual foi posteriormente prorrogada por 12 (doze) meses, a partir de 16 de setembro de 2025, mediante o 1º Termo Aditivo (SEI nº 9867565). O procedimento teve origem em imagens de conversas divulgadas em grupo de comunicação denominado “SIMEGO 1” (SEI nº 9472954), nas quais teriam sido veiculadas orientações para que não fosse registrado o código da Classificação Internacional de Doenças correspondente à dengue nos atendimentos médicos, com a sugestão de utilização de códigos diversos, como B09 ou R50.9, a fim de evitar a formação de dados estatísticos relacionados à doença e sua eventual utilização como fundamento para a decretação de estado de calamidade pública.  Após identificar o número de telefone vinculado à profissional, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou denúncia ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás por meio do Ofício nº

Contagem/MG11/09/2026Outros

Cooperação técnica e operacional entre os partícipes, mediante conjugação de esforços institucionais para a tramitação, instrução e desenvolvimento de processos administrativos de aquisições e contratações de bens e serviços, desde a fase preparatória até a homologação da licitação, independentemente da modalidade licitatória, em regime de mútua colaboração

Órgão
Secretaria Municipal de Licitação e Contratos – SLC

Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos – SLC. OBJETO: Cooperação técnica e operacional entre os partícipes, mediante conjugação de esforços institucionais para a tramitação, instrução e desenvolvimento de processos administrativos de aquisições e contratações de bens e serviços, desde a fase preparatória até a homologação da licitação, independentemente da modalidade licitatória, em regime de mútua colaboração. RECURSOS FINANCEIROS: O Acordo não implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um arcar com os custos relativos à execução de suas respectivas atribuições. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse dos partícipes. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação municipal aplicável. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Avair Salvador de Carvalho Junior, Presidente da Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem – PARC; e Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, Secretário Municipal de Licitação e Contratos – SLC. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura

Contagem/MG11/09/2026DISPENSA4/2022Outros

presente instrumento tem por objeto autorizar a utilização do valor de R$ 360.565,85 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), referente ao saldo remanescente disponível na conta específica da parceria, para fins de custeio das despesas correspondentes às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª parcelas do 3º Termo Aditivo, previstas para os meses de setembro, outubro,

Órgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar
Valor citado:
R$ 360.565,85

digital por LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA:26165260691 Dados: 2026.09.10 15:21:40 -03’00’ Luciano José de Oliveira Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2022 - P.A. Nº 019/2022 – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 Extrato do Segundo Termo de Apostilamento ao Terceiro Termo Aditivo do Termo de Colaboração n.º 010/2022, firmado entre o Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar e a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Efatá, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.658.925/0001-12. Fundamento legal: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 4.910/2017 e Decreto Municipal nº 30/2017. Do objeto: O presente instrumento tem por objeto autorizar a utilização do valor de R$ 360.565,85 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), referente ao saldo remanescente disponível na conta específica da parceria, para fins de custeio das despesas correspondentes às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª parcelas do 3º Termo Aditivo, previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026, respectivamente, em substituição aos repasses previstos para o referido período, bem como adequar o Plano de Trabalho, quanto aos itens 8.2 - Plano de Aplicação Detalhada dos Recursos Por Rubrica e item 10

Itaúna/MG11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICO51/2022Veículos e Transporte

Locação de veículos pesados com motorista

Órgão
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG
Valor citado:
R$ 226.880,28

https://www.saaeitauna.com. br/ e no PNCP: https://pncp.gov.br/. ----------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE ADITIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 101/2022 (Pregão Eletrônico nº 51/2022). Objeto: Locação de veículos pesados com motorista. Contratada: RBJ SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 07.832.543/0001-14. O presente termo aditivo tem por finalidade renovar o contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir de 12/09/2026 e conceder o reajuste contratual a ser formalizado por termo de apostilamento. Valor: R$216.794,40 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Data de assinatura: 11/09/2026. ----------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE ADITIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 100/2022 (Pregão Eletrônico nº 51/2022). Objeto: Locação de veículos pesados com motorista. Contratada: AGATHA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 20.607.698/0001-15. O presente termo aditivo tem por finalidade renovar o contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir de 12/09/2026 e conceder o reajuste contratual a ser formalizado por termo de apostilamento. Valor: R$226.880,28 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e

Itaúna/MG11/09/2026Eventos e Cultura

aprovado. Ajustes de pequeno alcance poderão ser comunicados ou autorizados conforme a legislação e as orientações do MUNICÍPIO. 8. BENS PERMANENTES 8.1. Poderão ser adquiridos bens permanentes necessários ao projeto e previstos no Plano de Trabalho. A titularidade será do AGENTE CULTURAL desde a aquisição quando atendida uma das hipóteses do art. 16 da Lei nº 14.903/2024, reconhecida na aprovação

pública, devendo observar a compatibilidade dos preços e a boa aplicação dos recursos. 6. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 6.1. Este Termo vigorará da assinatura até a data correspondente a 7 meses após o crédito dos recursos, registrada pelo Município. A execução terá duração de até 6 meses após o recebimento, conforme o Plano de Trabalho; a entrega do relatório seguirá a cláusula 10.1. Obrigações de guarda documental, análise e ressarcimento subsistirão quando cabíveis. 6.2. As ações financiadas serão executadas em Itaúna/MG. A prorrogação dependerá de solicitação fundamentada antes do término e formalização pelo Município, respeitados os limites de execução da PNAB. 7. ALTERAÇÕES 7.1. Alterações dependerão de termo aditivo quando exigido pela legislação, sem descaracterizar o objeto aprovado. Ajustes de pequeno alcance poderão ser comunicados ou autorizados conforme a legislação e as orientações do MUNICÍPIO. 8. BENS PERMANENTES 8.1. Poderão ser adquiridos bens permanentes necessários ao projeto e previstos no Plano de Trabalho. A titularidade será do AGENTE CULTURAL desde a aquisição quando atendida uma das hipóteses do art. 16 da Lei nº 14.903/2024, reconhecida na aprovação do Plano de Trabalho, com utilização vinculada à finalidade cultural aprovada. 8.2. O Plano de Trabalho deverá justificar a aquisição e a continuidade de sua finalidade cultural. O descumprimento do objeto ou a utilização irregular poderá

Itaúna/MG11/09/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

utilização de saldo remanescente para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes: Detector Digital com TFT Flexível para radiografia e Aventais Plumbífero (PB) para utilização no Centro Cirúrgico, com proteção adequada. Da Fundamentação Técnica: Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Saúde, de 17 de agosto de 2026, Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 12/2026, de 19 de junho de 2026 e Termo Aditivo ao Termo de Compromisso e de Metas 383/9217, firmado pela Secretaria Municipal de Saúde. Data: 26/08/2026 Extrato do 1º termo de apostilamento ao termo de fomento nº 15/2026 Partes: Município de Itaúna/MG e Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna – ADEFI. Da Alteração: Fica alterado o Plano de Trabalho com a substituição da carga horária de 1 profissional de 16 horas para 2 profissionais de 08 horas, sem alteração da carga horária total. Da Fundamentação Técnica: Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Saúde, de 17 de agosto de 2026, Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 12/2026, de 19 de junho de 2026 e Termo Aditivo ao Termo de Compromisso e de Metas 383/9217, firmado pela Secretaria Municipal de Saúde. Data: 13/08/2026 Compras Convênios 3 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 11 de setembro de 2026 | Edição: 2.788 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 11 de setembro de 2026 | Edição: 2.788 Cultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB ERRATA Nº

Nova Serrana/MG11/09/2026Outros
Órgão
Câmara Municipal de Nova Serrana

Cessão da servidora Daisy Aparecida Moreira, ocupante do cargo efetivo de Contadora da Câmara Municipal de Nova Serrana, para exercer cargo em comissão de Coordenador de Expediente, Nível CC 4, integrante da estrutura administrativa do FPMNS. A servidora permanecerá vinculada ao quadro efetivo da Cedente, com preservação dos direitos decorrentes do cargo de origem, observadas as disposições legais aplicáveis. Fundamento: A cessão fundamenta-se no art. 113 da Lei Complementar Municipal nº 52/2023, no art. 5º da Lei Municipal nº 2.816/2020 e no art. 14, inciso II, c/c art. 16, inciso I, da Lei Municipal nº 1.844/2005. Prazo: Três meses e vinte dias, com início em 11/09/2026 e término em 31/12/2026, podendo haver prorrogação mediante Termo Aditivo, ou revogação a qualquer tempo, por interesse da Administração, mediante comunicação prévia entre os partícipes. Encerrada a cessão, a servidora retornará automaticamente ao exercício do cargo efetivo de Contadora junto à Câmara Municipal de Nova Serrana. Ônus remuneratório: Correrá integralmente por conta de dotação orçamentária própria do Cessionário, correspondente ao vencimento do Nível CC 4. Nova Serrana (MG), 08 de setembro de 2026. Vereador Guilherme Lemos Bueno – Presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana; Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal; Thiago Alaor Bento Matos – Presidente do FPMNS; Daisy Aparecida Moreira – Servidora Cedida.

Betim/MG11/09/2026DISPENSASaúde e Medicamentos

Prorrogação de prazo da cessão da servidora Mariana Rezende Casagrande de Oliveira, pelo período de 01/10/2026 até 30/09/2027

Órgão
Instituto Ramacrisna”
Valor citado:
R$ 658.262,52

Dispensa de Chamamento Público antes da formalização do Termo de Colaboração. Em razão das exceções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 conforme disposto no art. 30, inciso I e no art. 11 do Decreto Municipal nº 45.241/2024, justifica-se a dispensa de realização do Chamamento Público, visto que a medida possui caráter excepcional e emergencial para execução do projeto “Pão Social - Escola de Panificadora e Confeitaria” da OSC “Instituto Ramacrisna”, no valor de R$658.262,52 (seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Admite-se impugnação sobre esta dispensa, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do 1º dia subsequente à data desta publicação. PA nº 58.745/2025 – 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 12/2025, celebrado em 14/08/2026 entre o Município de Betim, através da Secretaria Adjunta de Recursos Humanos, e o Município de Vespasiano. Objeto: Prorrogação de prazo da cessão da servidora Mariana Rezende Casagrande de Oliveira, pelo período de 01/10/2026 até 30/09/2027. PA nº 11.001/2026 – Termo de Convênio nº 15/2026, celebrado em 28/05/2026 entre o Município de Betim, através da Secretaria Adjunta de Recursos Humanos, e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. Objeto: “mútua cooperação entre os CONVENENTES, no que se refere à disponibilização de servidores municipais, conforme relacionados no Anexo I. Destaca-se que o referido Anexo I integra o instrumento para todos os fins, contendo

Caetité/BA11/09/2026Outros
Órgão
Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos

março de 2025. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES (Capítulo VII) 18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art’s. e segui tes da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (Art. 132, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). 18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO Edição 3.973 | Ano 18 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: B8CPKHSC-BILS1MVP-UKYH86VS-CSCHHVC4 Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene

Caetité/BA11/09/2026Outros
Órgão
Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos

extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Edição 3.973 | Ano 18 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: B8CPKHSC-BILS1MVP-UKYH86VS-CSCHHVC4 Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 14.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.5.3. Indenizações e multas. 14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021). 14.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante

Caetité/BA11/09/2026Outros
Órgão
Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos

divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. Edição 3.973 | Ano 18 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: B8CPKHSC-BILS1MVP-UKYH86VS-CSCHHVC4 Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante:

Caetité/BA11/09/2026Outros

02 (dois) meses para emissão de termo detalhado de recebimento provisório e definitivo do objeto e pagamento das parcelas remanescentes, contados da data de assinatura do contrato (momento da contratação), na forma do Art. 105, da Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2

BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global por obra/grupo de obras. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105) 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 20 (vinte) meses, sendo 18 (dezoito) meses para realização do objeto e 02 (dois) meses para emissão de termo detalhado de recebimento provisório e definitivo do objeto e pagamento das parcelas remanescentes, contados da data de assinatura do contrato (momento da contratação), na forma do Art. 105, da Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (Art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão

Cícero Dantas/BA11/09/2026Outros

de 2021. Cícero Dantas/BA, 11 de setembro de 2026. Vinicius José Araújo Borges de Souza Prefeito Edição 3.281 | Ano 16 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: DCGDCLBO-4VKHLPHZ-UHPNQDEV-X2HYPKIW Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br TERMO ADITIVO EXTRATOS DE ADITIVOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO 2026-09-11T16:29:07-0300

Cícero Dantas/BA11/09/2026PREGÃO ELETRÔNICO43/2025Outros

CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação digital, compreendendo a produção de conteúdo otimizados para redes sociais, transmissões ao vivo, cobertura audiovisual com uso de drones, gestão de perfis institucionais em plataformas digitais e análise de desempenho das ações, com atendimento segmentado às diversas secretarias da prefeitura municipal de

Órgão
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA
Valor citado:
R$ 114.000,00

EXTRATOS DE ADITIVOS DE ATAS DE REGISTRODE PREÇO Certificação Digital: DCGDCLBO-4VKHLPHZ-UHPNQDEV-X2HYPKIW Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br Praça Ray u do Borges de Sa ta a, S/N • Ce tro, Cícero Da tas/BA • CEP: 48.4 -000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Cícero Dantas- BA torna público que firmou o Primeiro Termo Aditivo à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025SRP, conforme especificações abaixo: PROCESSO: Pregão Eletrônico Nº 043/2025PMCD ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA. FORNECEDOR REGISTRADO: J.L. Dias Oliveira Ltda. CNPJ: 35.898.433/0001-90 OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação digital, compreendendo a produção de conteúdo otimizados para redes sociais, transmissões ao vivo, cobertura audiovisual com uso de drones, gestão de perfis institucionais em plataformas digitais e análise de desempenho das ações, com atendimento segmentado às diversas secretarias da prefeitura municipal de Cícero Dantas/BA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços, por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2026 até 12/09/2027, com a renovação das quantidades originais registradas na ata. VALOR GLOBAL: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de

Cícero Dantas/BA11/09/2026DISPENSA DE LICITAÇÃO11/2025Educação e Treinamento

CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para a locação, implantação e treinamento de sistemas informatizados de gestão tributária, incluindo autoatendimento via internet, módulo de auditoria e fiscalização, emissão de NFS-e padrão ABRASF e módulo de procuradoria, visando modernizar, padronizar e otimizar os procedimentos administrativos e fiscais do Município de Cícero Dantas/BA

Órgão
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA
Valor citado:
R$ 33.600,00

Certificação Digital: DCGDCLBO-4VKHLPHZ-UHPNQDEV-X2HYPKIW Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br Praça Ray u do Borges de Sa ta a, S/N • Ce tro, Cícero Da tas/BA • CEP: 48.4 -000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Cícero Dantas- BA torna público que firmou o Primeiro Termo Aditivo à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2025SRP, conforme especificações abaixo: PROCESSO: Dispensa de Licitação Nº 011/2025DVPMCD ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA. FORNECEDOR REGISTRADO: ADM Sistemas Ltda. CNPJ: 07.568.886/0001-13 OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para a locação, implantação e treinamento de sistemas informatizados de gestão tributária, incluindo autoatendimento via internet, módulo de auditoria e fiscalização, emissão de NFS-e padrão ABRASF e módulo de procuradoria, visando modernizar, padronizar e otimizar os procedimentos administrativos e fiscais do Município de Cícero Dantas/BA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços, por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2026 até 12/09/2027, com a renovação das quantidades originais registradas na ata. VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Cipó/BA11/09/2026Outros

Edição 3.809 | Ano 15 11 de setembro de 2026 EXTRATO EXTRATO Certificação Digital: MBJOYRV6-PE9DMIZJ-CLAYEJWS-ZCIWZIO5 Versão eletrônica disponível em: http://cipo.ba.gov.br EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2025 - O MUNICÍPIO DE CIPÓ, ESTADO DE BAHIA, representado pelo seu Prefeito Municipal, torna pública a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 073/2025, celebrado com a empresa DORATA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.089.530/0001-16, para fins de prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de 03 (três) meses, iniciando 13 de setembro de 2026, com fulcro no art. 111 da Lei nº 14.133/2021. Cipó/BA, 11 de setembro de 2026. José Marques dos Reis - Prefeito Municipal. Edição 3.809 | Ano 15 11 de setembro de 2026 EXTRATO Certificação Digital: MBJOYRV6-PE9DMIZJ-CLAYEJWS-ZCIWZIO5 Versão eletrônica disponível em: http://cipo.ba.gov.br EXTRATO EXTRATO 2026-09-11T10:50:47-0300

Cipó/BA11/09/2026Outros
Valor citado:
R$ 30.000,00

Edição 3.808 | Ano 15 11 de setembro de 2026 EXTRATO EXTRATO Certificação Digital: 6GBA74W6-IQ0SOMI6-LZXOHNDQ-IURCGJHK Versão eletrônica disponível em: http://cipo.ba.gov.br EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2026 - O MUNICÍPIO DE CIPÓ, representado pelo seu Prefeito Municipal, torna pública a celebração do 1º termo aditivo ao Contrato Administrativo nº 183/2026 , celebrado com a empresa TOP MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.269.798/0001-95, para fins de acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) quantitativo ao valor inicial do contratado firmado entre as partes em 28/07/2026, totalizando um acréscimo total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao valor inicial do contrato, com fundamento no art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Cipó/BA, 11 de setembro de 2026. José Marques dos Reis - Prefeito Municipal. Edição 3.808 | Ano 15 11 de setembro de 2026 EXTRATO Certificação Digital: 6GBA74W6-IQ0SOMI6-LZXOHNDQ-IURCGJHK Versão eletrônica disponível em: http://cipo.ba.gov.br EXTRATO EXTRATO 2026-09-11T10:36:44-0300

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