Licitações, em 26 de outubro de 2026, 171º ano de emancipação Político-Administrativa de Botucatu. Andrea Cristina Panhin Amaral Nogueira Diretora Departamento de Compras e Licitações PORTARIA N.º 10.926 De 26 de outubro de 2026. HÉRCULES JOSÉ DOS SANTOS, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 3° do Decreto n° 12.369/21, R E S O L V E: I - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21, na Lei Municipal 1.331/23 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06 de julho de 2023, DESIGNAR, os servidores abaixo qualificados, como representantes da Administração, para acompanharem, realizar a gestão e fiscalizarem a execução do Processo Administrativo nº 17.273/2026 – Pregão Eletrônico nº 298/2026 Gestor do Processo: Rodrigo Rodrigues Fiscal Técnico: Edivirges Genoveva Desen Henrique II - Os servidores/pessoas acima designadas deverão desenvolver as atividades de gestão e fiscalização dos contratos, observando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 12.942 de 06 de julho de 2023, cujas responsabilidades e atribuições constam descritas no referido decreto. III - O gestor do contrato e os fiscais serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Município de Botucatu, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no Decreto Municipal
Avisos de licitação nos diários municipais
Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.
683 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
- Órgão
- Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo Administração IndiretaInstituto
- Valor citado:
- R$ 167.730,00
equipamentos. VALOR: R$ 167.730,00 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 29/10/2026 a 28/10/2031 ASSINATURA: 26/10/2026 Michelle Heleno Araújo de Mello Seção de Compras e Contratos Chefe de outubro de 2026 | Edição 2702 1527 Inscrições pelo link: https://forms.gle/fsWet8QfM1GAYWct9 Administração Indireta Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo Administração IndiretaInstituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo 29 de outubro de 2026 | Edição 2702 1528 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE OUVIDORIA PR Nº 342/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO SBCPREV Nº 020/2026 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SPREV. LICITAÇÃO HOMOLOGADA E ADJUDICADA – VENCEDORA: CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA, VALOR: R$ 38.775,00 (TRINTA E OITO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). EDITAL DE CONVOCAÇÃO RECADASTRAMENTO / PROVA DE VIDA Nº 43/2026 APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1. DENTRO DO PRAZO O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo CONVOCA os Aposentados e Pensionistas abaixo relacionados para comparecerem a este órgão, situado na Avenida Senador Vergueiro, 1.751 – Parque São Diogo - São Bernardo do Campo - SP, para fins de Recadastramento
licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EURICO JOÃO COELHO: Item 01 - R$4,97, Item 02 - R$4,99 e Item 04 - R$5,25
- Órgão
- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA
- Valor citado:
- R$ 10,80
Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31391591 e o código CRC 92C94259. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31389313/2026 - SAP.LCT 108 de 141 Nº 3079, quarta-feira, 28 de outubro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 272/2026, UASG 453230, destinado à Registro de Preços, visando a futura e eventual serviços gráficos de impressão e encadernação de materiais didáticos complementares, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EURICO JOÃO COELHO: Item 01 - R$4,97, Item 02 - R$4,99 e Item 04 - R$5,25. EDITORA PROGRESSIVA LTDA; Item 03 - R$4,67, Item 05 - R$6,49, Item 06 - R$6,99, Item 09 - R$7,96, Item 10 - R$9,14, Item 11 - R$10,80, Item 14 - R$6,94, Item 15 - R$8,77 e Item 16 - R$8,76. RB COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA: Item 07 - R$3,34. THANAPE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA: Item 08 - R$3
do aditamento: prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de assessoria atuarial por 12 meses
- Valor citado:
- R$ 41.279,04
https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374757/ SEPREM EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2025 - Processo Administrativo: nº 009/2025. Contratante: SEPREM – Serviço de Previdência Municipal de Jaboticabal. Contratada: MAGMA Assessoria Ltda. EPP. Objeto do aditamento: prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de assessoria atuarial por 12 meses. Vigência: de 21 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2027.Valor mensal: R$ 3.439,92. Valor global do aditamento: R$ 41.279,04. Fundamento legal: art. 75, inciso II, combinado com os arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. EXTRATO SEPREM MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. Processo Administrativo: nº 97/2026. Dispensa de Licitação: nº 5/2026. Contratante: SEPREM – Serviço de Previdência Municipal de Jaboticabal. Contratada: Brasil Auto Center Ltda. Objeto: contratação de serviços de manutenção do veículo Toyota Corolla, placa FKQ7G55, cedido ao SEPREM, mediante termo de cessão, com fornecimento de peças. Valor total: R$ 5.400,00. Fundamento legal: art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
é: Formação de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de sensor FREESTYLE LIBRE 2 plus medidor de glicose continuo com bluetooth, duração mínima de 14 dias, resistente a água, com leitor em gráfico mostrando o histórico, a medição atual e a tendencia da glicose e DISPOSITIVO I-PORT ADVANCE 6MM - Dispositivo de Infusão Subcutânea para atender aos mandados judiciais, por um período de 12
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPUCAIA/RJ
- Valor citado:
- R$ 552.824,90
Descrição: VERNIZ MARITIMO, BRILHO NATURAL (INCOLOR) GALÃO DE 3,6L // VERNIZ MARITIMO, BRILHO NATURAL (INCOLOR) GALÃO DE 3,6L Subtotal Adjudicado R$ 17.623,00 Subtotal Orçado: R$ 26.913,60 34,5200 % R$ 9.290,60 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 358.648,70 R$ 552.824,90 35,1243 % 194.176,20 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Sapucaia-RJ , 19 de Outubro de 2026 Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 | Edição Nº 1.513 | Caderno II 14 BRENO JOSÉ DE SOUZA JUNQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Assine aqui Assine aqui Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 | Edição Nº 1.513 | Caderno II 15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPUCAIA/RJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 9450/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTOR DO FMS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Formação de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de sensor FREESTYLE LIBRE 2 plus medidor de glicose continuo com bluetooth, duração mínima de 14 dias, resistente a água, com leitor em gráfico mostrando o histórico, a medição atual e a tendencia da glicose e DISPOSITIVO I-PORT ADVANCE 6MM - Dispositivo de Infusão Subcutânea para atender aos mandados judiciais, por um período de 12 meses. Fornecedor : WISDOM FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ao disposto no parágrafo único do art. 168 da Lei 14.133/2021. Trata-se de processo licitatório destinado a “Construção de 02 (dois) Campos Society em grama sintética com cercamento em alambrado e estrutura de sustentação em eucalipto tratado, na Creche de Quicé, Distrito de Quicé e na Creche de Tijuaçu, Distrito de Tijuaçu no interior do município de Senhor do Bonfim/BA.”. Na espécie, foi eleita a modalidade CONCORRÊNCIA, para o processamento de licitação com INVERSÃO DE FASES, vindo o mesmo acompanhado de: 1 – pedido de abertura de licitação, 2 – Estudo técnico preliminar, 3 – Mapa de Riscos, Termo de Referência e outros documentos 4 – Documentos do Agente de Contratação – 5 – Minuta de Edital, 6 – Parecer jurídico, 7 - Autorização do Prefeito Municipal, 8 – Publicação do Edital e Aviso de Licitação, 9 – Ata da Sessão, 10 – Recurso Administrativo, 12 – Manifestação do Agente de Contratação sobre o Recurso Administrativo, 12 - Encaminhamento deste processo por parte do Agente de Contratação a esta Assessoria Jurídica, com vistas a analisar a fase final do procedimento licitatório, incluindo as razões de Recurso Administrativo. É o que basta relatar. II – DA FASE EXTERNA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Inicialmente, analisamos os autos do presente Processo Administrativo, observa-se que ele está instruído conforme o processo licitatório estipulado nos artigos 6ª e 29 da Lei 14.133/21, obedece aos requisitos para licitações de
pessoais e à segurança da informação. Art. 10. A utilização da identidade visual, das marcas, dos símbolos ou de outros elementos institucionais da administração pública municipal depende de autorização expressa do órgão ou entidade municipal competente. Parágrafo único. É vedada a utilização da identidade visual, das marcas, dos símbolos ou de outros elementos institucionais do Município para publicidade política, promoção pessoal ou qualquer forma de comunicação que possa induzir o consumidor a acreditar que o produto ou serviço ofertado pelo parceiro aderente é prestado, fornecido ou garantido pelo Município. Art. 11. O parceiro aderente poderá ser descredenciado: I - pelo descumprimento das disposições deste Decreto, do edital de credenciamento ou do termo de adesão; II - pela prática de publicidade enganosa ou abusiva; III - pela violação das normas de proteção de dados pessoais e segurança da informação; IV - pela prática de atos lesivos à administração pública municipal; V - por interesse da administração pública municipal, mediante decisão fundamentada; e VI - mediante solicitação formal do próprio parceiro aderente. § 1º Nas hipóteses de descredenciamento previstas nos incisos I a V do caput, será assegurado ao parceiro aderente, quando cabível, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do procedimento estabelecido no edital de chamamento e no termo de adesão. § 2º Na hipótese do inciso VI do caput, a solicitação de desligamento do Programa deverá ser comunicada
profissionais; III - instituições; IV - entidades; V - empreendedores; VI - prestadores de serviços; e VII - agentes da economia criativa. Art. 6º A adesão dos parceiros ao Programa ocorrerá por meio de chamamento público permanente, com fluxo contínuo de credenciamento institucional. § 1º O chamamento público e a adesão observarão os princípios da isonomia, da publicidade, da transparência, da impessoalidade e do interesse público, conforme regras estabelecidas em edital e em termo de adesão. § 2º O edital de chamamento estabelecerá, entre outras regras, os requisitos, documentos e critérios mínimos de habilitação dos interessados, inclusive aqueles relacionados à regular constituição, regularidade fiscal, idoneidade e demais condições necessárias à participação no Programa. § 3º Os requisitos previstos no edital deverão observar a legislação aplicável e guardar pertinência com a finalidade e a natureza do Programa. Art. 7º A participação dos parceiros aderentes no Programa: I - não gerará exclusividade; II - não implicará obrigação de contratação pública; III - não caracterizará vínculo contratual oneroso com o Município; IV - não ensejará transferência de recursos públicos; V - não gerará qualquer espécie de credenciamento para fornecimento à administração pública municipal; VI - não assegurará reserva de mercado, preferência institucional ou exclusividade setorial; e VII - não implicará criação de despesa obrigatória, renúncia de receita ou qualquer obrigação financeira
rito ordinário, conforme artigos 92, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal – LOM e art. 482, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho, em razão de suposta infração cometida e noticiada através do memorando nº 3.****/2026. Art. 2º A apuração descrita no artigo 1º tramitará sigilosamente até a decisão da Autoridade Instauradora. Art. 3º A CPPAD (Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar) terá o prazo prorrogável de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Joanópolis/SP, 26 de outubro de 2026. Cristiano Benedito Prefeito Municipal DECRETOS DECRETO N º 3.412 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a oferta de espaços públicos e a abertura de credenciamento para interessados na realização do evento “Natal Mágico da Mantiqueira – Joanópolis 2026”, vincula as atividades à cobrança onerosa, e dá outras providências.” CRISTIANO BENEDITO, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Joanópolis, CONSIDERANDO o princípio constitucional da impessoalidade, publicidade e transparência que rege a Administração Pública, garantindo a igualdade de condições a todos os interessados na exploração econômica de espaços públicos, bem como a lisura dos atos governamentais; CONSIDERANDO o interesse público na organização das festividades natalinas, na preservação dos espaços públicos, na segurança dos
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO Avenida Antonino José de Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO Avenida Antonino José de Carvalho, nº 940 – Caixa Postal 11 CEP: 15.300-007 – General Salgado -SP. Telefone / Fax: (0**17) 3461-3380 – E-mail: [email protected] AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 61/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 07/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO/SP torna público, em razão da necessidade de retificação do edital / anexos. A medida fundamenta-se nos princípios da legalidade, da motivação, da publicidade, da igualdade, da competitividade e da segurança jurídica, previstos no Art. 5º da Lei N. 14.133/2021, e visa assegurar a adequação do instrumento convocatório e a regularidade do procedimento licitatório. Fica sem efeito a data anteriormente designada para a abertura da sessão pública. Concluídas as retificações, o edital retificado e a nova data da sessão serão divulgados na mesma forma da divulgação inicial, com observância dos prazos aplicáveis, nos termos do Art. 55, § 1º, da Lei N. 14.133/2021. Os interessados poderão acompanhar as publicações e consultar os documentos na plataforma: BNC – Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br. General Salgado/SP, 28 de outubro de 2026. THIAGO FRANCISQUINI VIANA Prefeito Municipal Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026 Edição Nº 1155 - Extra Página 1 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Diário Oficial do Município
- Órgão
- Secretaria Municipal de Cultura
MUNICIPAL PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 159/2026, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, CONSULTORIA E APOIO OPERACIONAL - PNAB 2.” O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o disposto no edital do pregão eletrônico 159/2026, em seu item 10 – Julgamento, que dispõe que a avaliação da plataforma será realizada por comissão designada pela Administração; CONSIDERANDO a necessidade de formalização da composição da Comissão, visando atender às exigências do Edital e da Política Nacional Aldir Blanc – PNABCiclo 2; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão de Avaliação – PNAB - Ciclo 2, constituída para atuar no âmbito do Lei 14.399/2022. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – SEMCTE a) Claudia Patricio Pereira b) Paula Serafim Leite II – Representantes da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Conectividade – SMITC. a) Eduardo dos Santos Pereira Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação PNAB – Ciclo 2 a análise da plataforma, através da Prova de Conceito - POC. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2026 PROTOCOLO Nº 8496/2026 SC Nº 29/2026 – SECRETARIA
à empresa vencedora, bem como homologo o procedimento e em atenção ao disposto no art. 72, inciso VIII da Lei Federal 14.133/2021, apoiado no parecer jurídico que demonstra atendimento aos requisitos legais, AUTORIZO a contratação direta acima descrita
- Órgão
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ordenador de despesas, adjudico o objeto à empresa vencedora, bem como homologo o procedimento e em atenção ao disposto no art. 72, inciso VIII da Lei Federal 14.133/2021, apoiado no parecer jurídico que demonstra atendimento aos requisitos legais, AUTORIZO a contratação direta acima descrita. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Botucatu, 28 de outubro de 2026. _______________________________________________ ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS PINTON SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Licitações e Contratos Licitações e Contratos Atas de registro de preço Atas de registro de preço PROCESSO PMB n.º 12.477/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PMB n.º 208/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMB n.º 848/2026 O Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOTUCATU, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.101/0001-15 com sede na Praça Pedro Torres, 100, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, doravante designado(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pelo Senhor HERCULES JOSE DOS SANTOS, CPF ***988488** e RG ***.322.155-*, e de outro lado a empresa, F LOPES PUBLICIDADE LTDA, sediada na Alameda Santos, nº 2441, CEP 01.419-002, Bairro Distrito Cerqueira Cesar, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 05.702.124/0001-32. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS PREÇOS E QUANTITATIVOS Os preços unitários
Registro de Preço para aquisição de MATERIAIS IMPRESSOS/GRAFICOS para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação
- Órgão
- secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Outros Outros 330/2026
- Sessão
- Sessão em 13/11/2026, 00:00
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 27 DE OUTUBRO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. BRUNA ARNOLD SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1412 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 28 de Outubro de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Outros Outros 330/2026, de 28/10/2026 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N.º 135/2026 O Município de Dois Irmãos torna público que realizará o Pregão Eletrônico n.º 135/2026 - Objeto: Registro de Preço para aquisição de MATERIAIS IMPRESSOS/GRAFICOS para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. Abertura dia 13/11/2026 às 9 horas. O edital encontra-se à disposição no site https:// doisirmaos.atende.net/ e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Informações, pelo fone (51) 3564-8806. Dois Irmãos, 28 de outubro de 2026. JERRI ADRIANI MENEGHETTI Prefeito Municipal. Outros 331/2026, de 28/10/2026 RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº 93/2026 O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, comunica que, em despacho proferido no processo de inexigibilidade nº 93/2026, o Sr. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito
a(s) empresa(s)
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Aramari Adjudicações CERTIFICAÇÃO DIGITAL
a 06 Homologações a 11 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra Quarta-feira 28 de Outubro de 2026 2 - Ano XVIII - Nº 2467 Prefeitura Municipal de Aramari Adjudicações CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QZQ0MJM1NZDGM0Y2RUNBNZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. logo comprador MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 17.032/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) PREFEITO MUNICIPAL do(a) MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA comunica aos interessados e participantes do PREGÃO ELETRÔNICO 17/2026 referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, DE FORMA PARCELADA, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE, DESTINADOS A EQUIPAR AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPAL DE ARAMARI/BA., que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor : JBS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - 18.916.120/0001-07 Lote Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. R$ 1 1 16,00 UND
, conforme Chamamento Público nº001/2023-SMSAN/FAAC, consiste no “ Credenciamento de Agricultores Familiares, Cooperativas ou Associações Interessados em Fornecer Produtos Agroalimentares Perecíveis e Não Perecíveis Oriundos da Agricultura Familiar para Atendimento ao Programa Armazém da Família”, lastreado em posicionamento jurídico, Parecer nº 2590/2023-PGM-NAJ/SMSAN (protocolo administrativo nº
- Órgão
- Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais, autoriza a inexigibilidade de licitação em favor do credenciado ANDRÉIA BUENO DA SILVA, CNPJ 21.164.261/0001-17, protocolo administrativo nº 01-272500/2026, cujo objeto, conforme Chamamento Público nº001/2023-SMSAN/FAAC, consiste no “ Credenciamento de Agricultores Familiares, Cooperativas ou Associações Interessados em Fornecer Produtos Agroalimentares Perecíveis e Não Perecíveis Oriundos da Agricultura Familiar para Atendimento ao Programa Armazém da Família”, lastreado em posicionamento jurídico, Parecer nº 2590/2023-PGM-NAJ/SMSAN (protocolo administrativo nº 01- 084.089/2023), com aplicação do art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 28 de outubro de 2026. Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional AUTORIZAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais, autoriza a inexigibilidade de licitação em favor do credenciado SERRA DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA, CNPJ 06.695.773/0001-16, protocolo administrativo n. 01-263624/2026, cujo objeto, conforme Chamamento Público nº001/2023-SMSAN/FAAC, consiste no “Credenciamento de Agricultores Familiares, Cooperativas ou Associações Interessados em Fornecer Produtos Agroalimentares Perecíveis e Não Perecíveis Oriundos da Agricultura Familiar para Atendimento ao Programa Armazém da
- Órgão
- Secretaria Municipal de Compras e Licitações -
0005.2356.339036.1500000 Signatários: Pelo Município, a Sra. Vitória Pereira Paiva, SecretáriaGeral do Município, e como locadores o Sr. Dário dos Santos e Sra. Maria das Graças Fernandes dos Santos. Data de Assinatura: 28/10/2026. Responsável pelo extrato: Secretaria Municipal de Compras e Licitações - (31) 3512-3305. Secretaria Municipal de Arte e Cultura Secretaria Municipal de Cultura [email protected] Telefone: (31) 3594-4382 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS - ETAPADE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64.974/2026 EDITAL CONEXÃO CULTURAL A Secretaria Municipal de Cultura de Betim, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultadodojulgamentodosrecursosinterpostoscontraoresultadopreliminardaEtapadeSeleção doChamamentoPúbliconº8/2026-EditalConexãoCultural,referenteaoProcessoAdministrativo nº 64.974/2026. A análise dos recursos foi realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção da PNAB, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital, assegurando o contraditório e a ampla defesa, bem como em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência. Em atendimento ao princípio da transparência, publica-se abaixo o resultado
vinculados à administração pública municipal, conforme regras estabelecidas em ato próprio do titular do órgão ou entidade municipal de administração; e VI - dependentes legais, cônjuges ou companheiros, quando expressamente autorizado pelo parceiro aderente. CAPÍTULO III DOS PARCEIROS Art. 5º Poderão aderir ao Programa, desde que interessados em disponibilizar benefícios, descontos, produtos, serviços ou vantagens aos seus beneficiários, os seguintes parceiros: I - empresas; II - profissionais; III - instituições; IV - entidades; V - empreendedores; VI - prestadores de serviços; e VII - agentes da economia criativa. Art. 6º A adesão dos parceiros ao Programa ocorrerá por meio de chamamento público permanente, com fluxo contínuo de credenciamento institucional. § 1º O chamamento público e a adesão observarão os princípios da isonomia, da publicidade, da transparência, da impessoalidade e do interesse público, conforme regras estabelecidas em edital e em termo de adesão. § 2º O edital de chamamento estabelecerá, entre outras regras, os requisitos, documentos e critérios mínimos de habilitação dos interessados, inclusive aqueles relacionados à regular constituição, regularidade fiscal, idoneidade e demais condições necessárias à participação no Programa. § 3º Os requisitos previstos no edital deverão observar a legislação aplicável e guardar pertinência com a finalidade e a natureza do Programa. Art. 7º A participação dos parceiros aderentes no Programa: I - não gerará
- Órgão
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
Seleção do Chamamento Público para financiamento de projetos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990; pela Lei Municipal nº. 14.058/2025, o estabelecido na Ata reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 08 de outubro de 2026 e considerando: - A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; - O Decreto Municipal nº 1.210, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta, no âmbito do Município de Londrina, a Lei Federal nº 13.019/2014; - A Resolução CMDCA nº 005/2026 e suas alterações, que estabelece critérios e diretrizes para o financiamento de projetos com recursos do FMDCA; -O Parecer Jurídico nº 782/2026 da Procuradoria-Geral do Município, exarado no Processo SEI nº 19.025.084242/2026-35; - O Despacho Administrativo nº 158389/2026 – SMAS, que solicita ao CMDCA a indicação da data e dos responsáveis pela reunião de orientação às Organizações da Sociedade Civil, bem como dos representantes para composição da Comissão de Seleção; - A deliberação da plenária do CMDCA realizada em 22 de outubro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que a reunião de orientação às Organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do Chamamento Público para financiamento
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Costa Rica GESTÃO DE PARCERIAS pertinência da proposta de desenvolvimento da
ausência de chamamento público deverá ser publicada no sítio oficial da Administração Pública na internet, na mesma data em que for efetivada, sem prejuízo de publicação adicional no meio oficial de publicidade do Município. Conforme o § 2º do mesmo artigo, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação, devendo a Administração analisar seu teor no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da data do respectivo protocolo. Havendo fundamento na impugnação, deverá ser revogado o ato que considerou inexigível o chamamento público e iniciado o procedimento de chamamento público, conforme determina o art. 32, § 3º, da referida Lei. 10. CANCELAMENTO Torna cancelado o Edital de Chamamento Público, datado de 19 de outubro de 2026, que trata das festividades natalinas. 11. DA CONCLUSÃO Diante do interesse público relacionado ao incentivo ao comércio local, à valorização dos empreendedores e à promoção das festividades natalinas de 2026, reconhece-se a Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026 | Edição4784 - Extra | Página 12 Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4934/ Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Costa Rica GESTÃO DE PARCERIAS pertinência da proposta de desenvolvimento da ação em cooperação com a sociedade civil. Entretanto, a celebração da parceria sem chamamento público fica condicionada
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2026. GENI CARDOSO MÜZEL SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 Edição nº 3003A Página 10 de 17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA Rua Luís Carriel, 90 - Vila Ofhélia CEP:18400-812 - Itapeva/SP E-mail:[email protected] JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 GRUPO SALVA VIDAS – CASA DA ESPERANÇA DE ITAPEVA CNPJ nº 12.628.473/0002-06 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.889, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelecendo o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO as normas constitucionais, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.