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Licitário

Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

608 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.

Almadina/BA11/09/2026Tecnologia da Informação

Prestação de serviços de informática, incluindo a locação de software de gestão pública, sem limitação de usuários, contemplando instalação, conversão de dados, testes, customização e manutenção mensal, com atualização do sistema para atendimento às alterações previstas na legislação vigente aplicável à gestão pública

Órgão
Prefeitura Municipal de Almadina Rua Euzébio Ferreira
Valor citado:
R$ 39.000,00

site oficial deste ente. Prefeitura Municipal de Almadina Rua Euzébio Ferreira, n° 26, Almadina – Bahia CNPJ: 14.174.466/0001-29 3° TERMO ADITIVO DE VALOR E DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 125/2023 ESPÉCIE: Extrato do 3º Termo Aditivo de valor e de prazo ao contrato administrativo nº 125/2023. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Almadina-BA. CONTRATADO: Infoco Gestão Pública Ltda. - CNPJ: 45.554.439/0001-67. DO OBJETO: Prestação de serviços de informática, incluindo a locação de software de gestão pública, sem limitação de usuários, contemplando instalação, conversão de dados, testes, customização e manutenção mensal, com atualização do sistema para atendimento às alterações previstas na legislação vigente aplicável à gestão pública. DO VALOR: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2023 tem por objeto o acréscimo de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) ao valor contratual. DO PRAZO: O presente Termo Aditivo passa a viger até 04 de setembro de 2027. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições constantes do contrato administrativo n° 125/2023, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este termo aditivo. Almadina-BA, 04 de setembro de 2026. MARCOS MARCIEL PINHEIRO DE JESUS Prefeito Municipal Sexta-feira 11 de Setembro de 2026 3 - Ano I - Nº 5479 Prefeitura Municipal

Antas/BA11/09/2026Outros

– BAHIA CNPJ 13.808.217/0001-74 CLAUSULA SEXTA – DO FORO As partes elegem o foro de ANTAS/BA, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias e igual teor, para uma só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Antas/BA, 14 de agosto de 2026. ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE CLEITON CARLOS PASSOS 2AB PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________ CPF Nº __________________________ CPF Nº 2026-09-11T13:22:26-0300 Salvador/BA Publicação do Diário Oficial

Antas/BA11/09/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Prefeitura Municipal de Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJYWREZGMKI1NZUZRDA2MJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua João Félix, 95 –CEP 48.420-000 –Tel./Fax (75) 3277-1101 - ANTAS – BAHIA CNPJ 13.808.217/0001-74 CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Este termo aditivo tem o prazo de vigência de 12 (Doze) meses, contado a partir de 14/08/2026 à 14/08/2027. CLAUSULA TERCEIRA – DESPESA 3.1 A despesa com este termo aditivo no corrente exercício correrá à conta da dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETO OU ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 0701 2.010 1.006 3.3.90.39.00 4.4.90.51.00 15000000 17060000 17200000 17530000 0801 2.019 1.008 3.3.90.39.00 4.4.90.51.00 15001001 15410000 15420000 1001 2.035 1.011 3.3.90.39.00 15001002 1101 2.055 3.3.90.39.00 4.4.90.51.00 15000000 CLAUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO Este Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLAUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Termo de Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Sexta-feira 11 de Setembro de 2026 4 - Ano XIV - Nº 3068 Prefeitura Municipal de Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJYWREZGMKI1NZUZRDA2MJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua João Félix, 95 –CEP 48.420-000 –Tel./Fax (75) 3277-1101 - ANTAS –

Antas/BA11/09/2026Obras e Engenharia

presente Termo Aditivo ao contrato de Nº 209/2025, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura

Órgão
PREFEITURA DE ANTAS – BAHIA E

João Félix, 95 –CEP 48.420-000 –Tel./Fax (75) 3277-1101 - ANTAS – BAHIA CNPJ 13.808.217/0001-74 TERMO ADITIVO Nº 003/2026 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SOB O Nº 209/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE ANTAS – BAHIA E A EMPRESA 2AB PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS, inscrita no CNPJ nº 13.808.217/0001-74, situada a RUA JOÃO FELIX, 95, CENTRO, ANTAS/BA, CEP: 48.420-000, neste ato representado pela Prefeita, a Sra. ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa 2AB PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 16.393.167/0001-08, estabelecida na RUA DA ALEGRIA, Nº 345, SALA, CENTRO, JEREMOABO, BAHIA, CEP.: 48.540-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio o Sr. CLEITON CARLOS PASSOS, nacionalidade BRASILEIRA, SOLTEIRO, EMPRESARIO, inscrito no CPF nº 805.556.835-91, portador da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº 04293092258, órgão expedidor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SE, residente e domiciliado na RUA 15 DE DEZEMBRO, 400, CASA, CENTRO, CORONEL JOAO SÁ, BAHIA, CEP.: 48.590-000, resolvem firmar o presente Termo Aditivo mediante Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo ao contrato de Nº 209/2025, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura

Apuarema/BA11/09/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Apuarema CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) Sexta-feira 11 de Setembro de 2026 33 - Ano I - Nº 4210 Prefeitura Municipal de Apuarema CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJUYMZE2MZZBOEYZRKIXOD Esta

Apuarema/BA11/09/2026Outros

no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4

Órgão
Prefeitura Municipal de Apuarema CERTIFICAÇÃO DIGITAL

o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Sexta-feira 11 de Setembro de 2026 26 - Ano I - Nº 4210 Prefeitura Municipal de Apuarema CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJUYMZE2MZZBOEYZRKIXOD Esta edição encontra-se

Apuarema/BA11/09/2026Outros

constam no Termo de Referência

MUNICÍPIO DE APUAREMA CNPJ Nº 16.434.292/0001-00 a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência

Araças/BA11/09/2026Outros

de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste

Araças/BA11/09/2026Outros

Centro – Araçás/BA – CEP: 48.108-000 Tels.: (75) 3451-2509 / 3451-2114 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.2.3. Indenizações e multas. 11.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.4. O contrato poderá ser extinto: 11.4.1. Caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

Araças/BA11/09/2026Outros

no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4

Órgão
Prefeitura Municipal de Araçás CERTIFICAÇÃO DIGITAL

o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Sexta-feira 11 de Setembro de 2026 5 - Ano I - Nº 3428 Prefeitura Municipal de Araçás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEJCMEI1NUEYQ0ZBNJYYNT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Praça da Matriz, 160 - Centro – Araçás/BA – CEP: 48.108-000 Tels.: (75) 3451-2509 / 3451-2114 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas

Jeremoabo/BA11/09/2026INEXIGIBILIDADE97/2025Saúde e Medicamentos

LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE POSTO DE SAÚDE, LOCALIZADO NO POVOADO CASINHAS, PERTENCENTE DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA

Órgão
Prefeitura Municipal de Jeremoabo Inexigibilidades CERTIFICAÇÃO DIGITAL

agosto de 2026. FRANCISCO JORGE DA CRUZ CUNHA Secretário(a) de Finanças CPF: 013.229.145-24 JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO Prefeito Municipal CPF: 420.178.315-49 Página: 2 de 211/09/2026 - 08:32:57 SIAFIC - DAFAULT P-01 Sexta-feira 11 de Setembro de 2026 20 - Ano I - Nº 6663 Prefeitura Municipal de Jeremoabo Inexigibilidades CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTMXMJEYQZHCMUEWRTDGRE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000. Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br . EXTRATO 1º TERMO ADITIVO O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, representado por seu titular, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, torna público a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de nº. 248/2025, conforme especificações abaixo: PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº. 097/2025. CONTRATO N°: 248/2025 OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE POSTO DE SAÚDE, LOCALIZADO NO POVOADO CASINHAS, PERTENCENTE DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA CONTRATADO: DOMINGAS DE SOUZA SANTANA – CPF xx2.x1x.1x5-1x ADITIVO: O prazo do contrato em referência fica prorrogado por mais 12 (doze) MESES, para fins de execução e vigência, iniciando-se em 12 de agosto de 2026, estendendo-se até 12 de agosto de 2027. FUNDAMENTO: ARTIGO 107 DA LEI N. 14.133/2021 Jeremoabo - BA, 12 de agosto de 2026.

Maragogipe/BA11/09/2026CONCORRÊNCIA8/2025Obras e Engenharia

a: Contratação de empresa especializada para obra de construção de quadra poliesportiva do Sinunga, Zona Rural do Município de MaragojipeBahia, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N°08/2025, ficando reajustado o percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), que corresponde a R$23.870,33 (vinte e três mil oitocentos e set

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
Valor citado:
R$ 23.870,33

seis mil trinta reais e treze centavos) passando a vigorar a partir de 18/08/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE. CONTRATADA: ANDRADE LEAL CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ:07.890.722/0001-08. Maragojipe, 18 de agosto de 2026. Valnício Armede Ribeiro – Prefeito Municipal. Sexta-feira 11 de Setembro de 2026 3 - Ano I - Nº 5597 Prefeitura Municipal de Maragogipe Atos Administrativos CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDEXOEM5OTBBREQ0N0NGOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE End: Rua Durval de Morais, 06 – Centro Maragojipe – Bahia CEP: 44420-000 – Tel: 75 3526-1752 AVISO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Nº 02(DOIS) AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Nº115/2025 – CONCORRÊNCIA N°08/2025. O Município de Maragojipe, torna público O ADITIVO Nº02 (DOIS) que altera a CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTAMENTO, do CONTRATO de Nº115/2025 firmado entre as partes em 03/12/2025, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada para obra de construção de quadra poliesportiva do Sinunga, Zona Rural do Município de MaragojipeBahia, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N°08/2025, ficando reajustado o percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), que corresponde a R$23.870,33 (vinte e três mil oitocentos e setenta reais e trinta e três centavos). Após o reajuste

Maragogipe/BA11/09/2026CONCORRÊNCIA7/2025Obras e Engenharia

a: Contratação de empresa especializada para obra de construção de quadra poliesportiva da Cachoeirinha, Zona Rural do Município de Maragojipe-Bahia, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N°07/2025, ficando reajustado o percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), que corresponde a R$23.870,33 (vinte e três mil oitocentos

Órgão
Prefeitura Municipal de Maragogipe Atos Administrativos CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Valor citado:
R$ 23.870,33

no site oficial deste ente. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDEXOEM5OTBBREQ0N0NGOD Atos Administrativos a 04 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra Sexta-feira 11 de Setembro de 2026 2 - Ano I - Nº 5597 Prefeitura Municipal de Maragogipe Atos Administrativos CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDEXOEM5OTBBREQ0N0NGOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE End: Rua Durval de Morais, 06 – Centro Maragojipe – Bahia CEP: 44420-000 – Tel: 75 3526-1752 AVISO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Nº 02(DOIS) AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Nº114/2025 – CONCORRÊNCIA N°07/2025. O Município de Maragojipe, torna público O ADITIVO Nº02 (DOIS) que altera a CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTAMENTO, do CONTRATO de Nº114/2025 firmado entre as partes em 03/12/2025, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada para obra de construção de quadra poliesportiva da Cachoeirinha, Zona Rural do Município de Maragojipe-Bahia, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N°07/2025, ficando reajustado o percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), que corresponde a R$23.870,33 (vinte e três mil oitocentos e setenta reais e trinta e três centavos). Após o

Boa Vista/RR11/09/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 607/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
Valor citado:
R$ 89.540,86

Contrato nº 607/2022/SMPOFTI Objeto – O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 607/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, conforme justifi cativa contida no NUP (00000.9.447750/2026) e parecer jurídico nº 211-03/2026-PGM/PLC (Nup. 00000.9.452864/2026) do correspondente processo, nos termos previstos do art. 57, inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666/93. – O valor estimado do presente termo aditivo é de R$ 89.540,86 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), conforme tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR DO 4º ADITIVO EM 01/09/2025 PERCENTUAL DO INPC A REAJUSTAR 02 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45 Aguardando publicação do 03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28 04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de internet)

Boa Vista/RR11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Valor citado:
R$ 89.540,86

do presente termo aditivo é de R$ 89.540,86 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), conforme tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR DO 4º ADITIVO EM 01/09/2025 PERCENTUAL DO INPC A REAJUSTAR 01 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de guichê de caixa) R$ 3.36 Aguardando publicação do índice. 02 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45 03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28 04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de internet) R$ 1,83 – As despesas com a execução do presente termo aditivo correrão à conta da Unidade Orçamentária: 0225, Funcional Programática: 04.122.0087.2343, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Contratada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A CNPJ: 90.400.888/0001-42 Data de Assinatura: 27 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 9463/2022/SMPOFTI Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato

Boa Vista/RR11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Valor citado:
R$ 89.540,86

nº 8.666/93. – O valor estimado do presente termo aditivo é de R$ 89.540,86 (oitenta e nove mil e quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), conforme tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR DO 4º ADITIVO EM 01/09/2025 PERCENTUAL DO INPC A REAJUSTAR 02 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45 Aguardando publicação do 03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28 04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de internet) R$ 1,83 – As despesas com a execução do presente termo aditivo correrão à conta da Unidade Orçamentária: 0225, Funcional Programática: 04.122.0087.2343, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Contratada: ITAÚ UNIBANCO S.A CNPJ: 60.701.190/0001-04 Data de Assinatura: 27 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 9463/2022/SMPOFTI Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 606/2022/SMPOFTI Objeto – O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência

Boa Vista/RR11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 605/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Valor citado:
R$ 3,28

guias de arrecadação municipal – (por meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45 03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28 04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de internet) R$ 1,83 – As despesas com a execução do presente termo aditivo correrão à conta da Unidade Orçamentária: 0225, Funcional Programática: 04.122.0087.2343, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 Data de Assinatura: 27 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 9463/2022/SMPOFTI Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 605/2022/SMPOFTI Objeto – O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 605/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO

Boa Vista/RR11/09/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 604/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Valor citado:
R$ 503.667,32

Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação – SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 9463/2022/SMPOFTI Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 604/2022/SMPOFTI Objeto – O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 604/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, conforme justifi - cativa contida no NUP (0000.9.447750/2026) e parecer jurídico nº 211-02/2026-PGM/PLC (Nup. 00000.9.452864/2026) do correspondente processo, nos termos previstos do art. 57, inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666/93. – O valor estimado do presente termo aditivo é de R$ 503.667,32 (quinhentos e três mil e seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR DO 4º ADITIVO EM 01/09/2025 PERCENTUAL DO INPC A REAJUSTAR 01 Credenciamento de bancos para recebimento das

Boa Vista/RR11/09/2026Saúde e Medicamentos

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS QUE SERÃO UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE PACIENTES INTERNADOS OU ASSISTIDOS PELO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO - HCSA, EM DECORRÊNCIA DE DOENÇAS CRÔNICAS, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES

Órgão
HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO - HCSA

desmembramento do Processo nº 12841/2024-SMSA, cujo objeto EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS QUE SERÃO UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE PACIENTES INTERNADOS OU ASSISTIDOS PELO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO - HCSA, EM DECORRÊNCIA DE DOENÇAS CRÔNICAS, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES. Boa Vista/RR, 03 de setembro 2026 Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6674 11 de Setembro de 2026 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 020355/2022/SEMGES; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 442-SEMADS/ASSEPRO/2023; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento à repactuação econômico-fi nanceira e renovação do Contrato 442-SEMADS/ASSEPRO/2023, oriundo do Processo 20355/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO SOB O SRP DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMADS) (ÓRGÃO PARTICIPANTE). A repactuação ocorre com fundamentação na Convenção Coletiva do Trabalho 2025/2025 e 2026/2026, registrada no Ministério do Trabalho E Emprego sob o n° R000025/2025 e RR000006/2026, conforme parecer jurídico n° 210-03/2026 – PGM/PLC e

Boa Vista/RR11/09/2026Outros

Retifi cação de erro material constante do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 347/2021/CGM, especifi camente quanto à data nele consignada

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

Municipal, do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional nº 953110, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Investigativa destinada a apurar, no prazo de 30 dias, os fatos de que trata o Processo nº 028121/2026/SMCT/Vol.1, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, em 09 de setembro de 2026. Kauan de Souza Pirolla Corregedor-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA ASSESSORIA EXTRATO DO TERMO DE ERRATA PROCESSO Nº 9721/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 347/2021/CGM - QUINTO TERMO ADITIVO OBJETO: Retifi cação de erro material constante do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 347/2021/CGM, especifi camente quanto à data nele consignada. RETIFICAÇÃO: Onde se lê “19/06/2025”, leia-se “19/06/2026”, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do instrumento. FUNDAMENTAÇÃO: Correção de erro material, sem alteração das demais condições contratuais. Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2026. (assinatura eletrônica) Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCESSO N. 00000.0.022351/2026 ASSUNTO: Averbação de Tempo de Contribuição INTERESSADO: Vera Lucia dos Santos Ribeiro DECISÃO [...]

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.