Prestação de serviços de informática, incluindo a locação de software de gestão pública, sem limitação de usuários, contemplando instalação, conversão de dados, testes, customização e manutenção mensal, com atualização do sistema para atendimento às alterações previstas na legislação vigente aplicável à gestão pública
Órgão
Prefeitura Municipal de Almadina Rua Euzébio Ferreira
Valor citado:
R$ 39.000,00
site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Almadina
Rua Euzébio Ferreira, n° 26, Almadina – Bahia
CNPJ: 14.174.466/0001-29
3° TERMO ADITIVO DE VALOR E DE PRAZO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO 125/2023
ESPÉCIE: Extrato do 3º Termo Aditivo de valor e de prazo ao contrato administrativo
nº 125/2023.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Almadina-BA.
CONTRATADO: Infoco Gestão Pública Ltda. - CNPJ: 45.554.439/0001-67.
DO OBJETO: Prestação de serviços de informática, incluindo a locação de software
de gestão pública, sem limitação de usuários, contemplando instalação, conversão
de dados, testes, customização e manutenção mensal, com atualização do sistema
para atendimento às alterações previstas na legislação vigente aplicável à gestão
pública.
DO VALOR: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2023 tem por objeto o
acréscimo de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) ao valor contratual.
DO PRAZO: O presente Termo Aditivo passa a viger até 04 de setembro de 2027.
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições constantes
do contrato administrativo n° 125/2023, permanecendo válidas e inalteradas as não
expressamente modificadas por este termo aditivo.
Almadina-BA, 04 de setembro de 2026.
MARCOS MARCIEL PINHEIRO DE JESUS
Prefeito Municipal
Sexta-feira
11 de Setembro de 2026
3 - Ano I - Nº 5479 Prefeitura Municipal
– BAHIA
CNPJ 13.808.217/0001-74
CLAUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o foro de ANTAS/BA, com exclusão de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2
(duas) vias e igual teor, para uma só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e
achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente vai pelas partes assinado, as
quais se obrigam a cumpri-lo.
Antas/BA, 14 de agosto de 2026.
ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
CLEITON CARLOS PASSOS
2AB PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________________
CPF Nº
__________________________
CPF Nº
2026-09-11T13:22:26-0300
Salvador/BA
Publicação do Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Prefeitura Municipal de Antas
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJYWREZGMKI1NZUZRDA2MJ
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CNPJ 13.808.217/0001-74
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Este termo aditivo tem o prazo de vigência de 12 (Doze) meses, contado a partir de 14/08/2026
à 14/08/2027.
CLAUSULA TERCEIRA – DESPESA
3.1 A despesa com este termo aditivo no corrente exercício correrá à conta da dotação
Orçamentária:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO OU
ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE RECURSO
0701
2.010
1.006
3.3.90.39.00
4.4.90.51.00
15000000
17060000
17200000
17530000
0801
2.019
1.008
3.3.90.39.00
4.4.90.51.00
15001001
15410000
15420000
1001
2.035
1.011
3.3.90.39.00 15001002
1101 2.055
3.3.90.39.00
4.4.90.51.00
15000000
CLAUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLAUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Termo de
Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
Sexta-feira
11 de Setembro de 2026
4 - Ano XIV - Nº 3068 Prefeitura Municipal de Antas
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJYWREZGMKI1NZUZRDA2MJ
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presente Termo Aditivo ao contrato de Nº 209/2025, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura
Órgão
PREFEITURA DE ANTAS – BAHIA E
João Félix, 95 –CEP 48.420-000 –Tel./Fax (75) 3277-1101 - ANTAS – BAHIA
CNPJ 13.808.217/0001-74
TERMO ADITIVO Nº 003/2026
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
SOB O Nº 209/2025, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA DE ANTAS –
BAHIA E A EMPRESA 2AB PROJETOS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANTAS, inscrita no CNPJ nº 13.808.217/0001-74, situada a RUA JOÃO
FELIX, 95, CENTRO, ANTAS/BA, CEP: 48.420-000, neste ato representado pela Prefeita, a
Sra. ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa 2AB PROJETOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 16.393.167/0001-08, estabelecida na RUA DA
ALEGRIA, Nº 345, SALA, CENTRO, JEREMOABO, BAHIA, CEP.: 48.540-000, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio o Sr. CLEITON CARLOS
PASSOS, nacionalidade BRASILEIRA, SOLTEIRO, EMPRESARIO, inscrito no CPF nº
805.556.835-91, portador da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº
04293092258, órgão expedidor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SE,
residente e domiciliado na RUA 15 DE DEZEMBRO, 400, CASA, CENTRO, CORONEL
JOAO SÁ, BAHIA, CEP.: 48.590-000, resolvem firmar o presente Termo Aditivo mediante
Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo ao contrato de Nº 209/2025, tendo como objeto a contratação de
empresa especializada em engenharia e arquitetura
Prefeitura Municipal de Apuarema CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133,
de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à
prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação
de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art.
132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da
Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724,
de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
Sexta-feira
11 de Setembro de 2026
33 - Ano I - Nº 4210 Prefeitura Municipal de Apuarema
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJUYMZE2MZZBOEYZRKIXOD
Esta
no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4
Órgão
Prefeitura Municipal de Apuarema CERTIFICAÇÃO DIGITAL
o contratante pagará ao
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão
logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma
não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s)
pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e
seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Sexta-feira
11 de Setembro de 2026
26 - Ano I - Nº 4210 Prefeitura Municipal de Apuarema
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJUYMZE2MZZBOEYZRKIXOD
Esta edição encontra-se
MUNICÍPIO DE APUAREMA
CNPJ Nº 16.434.292/0001-00
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza
continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços
tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização
do serviço;
d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do
primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a
renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências
de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92,
IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência
de Defesa do Consumidor – e normas e
princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de
justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do
aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na
Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.
12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste
Centro – Araçás/BA – CEP: 48.108-000
Tels.: (75) 3451-2509 / 3451-2114
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
11.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art.
131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.4. O contrato poderá ser extinto:
11.4.1. Caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente
no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4
Órgão
Prefeitura Municipal de Araçás CERTIFICAÇÃO DIGITAL
o contratante pagará ao
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em)
a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
Sexta-feira
11 de Setembro de 2026
5 - Ano I - Nº 3428 Prefeitura Municipal de Araçás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEJCMEI1NUEYQ0ZBNJYYNT
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Praça da Matriz, 160 - Centro – Araçás/BA – CEP: 48.108-000
Tels.: (75) 3451-2509 / 3451-2114
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE POSTO DE SAÚDE, LOCALIZADO NO POVOADO CASINHAS, PERTENCENTE DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA
Órgão
Prefeitura Municipal de Jeremoabo Inexigibilidades CERTIFICAÇÃO DIGITAL
agosto de 2026.
FRANCISCO JORGE DA CRUZ CUNHA
Secretário(a) de Finanças
CPF: 013.229.145-24
JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CPF: 420.178.315-49
Página: 2 de 211/09/2026 - 08:32:57 SIAFIC - DAFAULT P-01
Sexta-feira
11 de Setembro de 2026
20 - Ano I - Nº 6663 Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Inexigibilidades
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTMXMJEYQZHCMUEWRTDGRE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro CEP: 48.540-000.
Fone: (0xx75) 3203-2106 - Site: www.jeremoabo.ba.gov.br .
EXTRATO
1º TERMO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, representado por seu titular,
JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, torna público a celebração do 1º Termo
Aditivo ao Contrato de nº. 248/2025, conforme especificações abaixo:
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº. 097/2025.
CONTRATO N°: 248/2025
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO
DE POSTO DE SAÚDE, LOCALIZADO NO POVOADO CASINHAS, PERTENCENTE DO
MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA
CONTRATADO: DOMINGAS DE SOUZA SANTANA – CPF xx2.x1x.1x5-1x
ADITIVO: O prazo do contrato em referência fica prorrogado por mais 12 (doze)
MESES, para fins de execução e vigência, iniciando-se em 12 de agosto de 2026,
estendendo-se até 12 de agosto de 2027.
FUNDAMENTO: ARTIGO 107 DA LEI N. 14.133/2021
Jeremoabo - BA, 12 de agosto de 2026.
a: Contratação de empresa especializada para obra de construção de quadra poliesportiva do Sinunga, Zona Rural do Município de MaragojipeBahia, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N°08/2025, ficando reajustado o percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), que corresponde a R$23.870,33 (vinte e três mil oitocentos e set
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
Valor citado:
R$ 23.870,33
seis mil trinta reais e treze
centavos) passando a vigorar a partir de 18/08/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARAGOJIPE. CONTRATADA: ANDRADE LEAL CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ:07.890.722/0001-08. Maragojipe, 18 de agosto de 2026.
Valnício Armede Ribeiro – Prefeito Municipal.
Sexta-feira
11 de Setembro de 2026
3 - Ano I - Nº 5597 Prefeitura Municipal de Maragogipe
Atos Administrativos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDEXOEM5OTBBREQ0N0NGOD
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
End: Rua Durval de Morais, 06 – Centro
Maragojipe – Bahia CEP: 44420-000 – Tel: 75 3526-1752
AVISO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Nº 02(DOIS) AO CONTRATO DE
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Nº115/2025 – CONCORRÊNCIA N°08/2025.
O Município de Maragojipe, torna público O ADITIVO Nº02 (DOIS) que altera a CLÁUSULA
SETIMA – REAJUSTAMENTO, do CONTRATO de Nº115/2025 firmado entre as partes em
03/12/2025, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada para obra de
construção de quadra poliesportiva do Sinunga, Zona Rural do Município de MaragojipeBahia, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA N°08/2025, ficando reajustado o percentual de 6,41%
(seis vírgula quarenta e um por cento), que corresponde a R$23.870,33 (vinte e três mil
oitocentos e setenta reais e trinta e três centavos). Após o reajuste
a: Contratação de empresa especializada para obra de construção de quadra poliesportiva da Cachoeirinha, Zona Rural do Município de Maragojipe-Bahia, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N°07/2025, ficando reajustado o percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), que corresponde a R$23.870,33 (vinte e três mil oitocentos
Órgão
Prefeitura Municipal de Maragogipe Atos Administrativos CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Valor citado:
R$ 23.870,33
no site oficial deste ente.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDEXOEM5OTBBREQ0N0NGOD
Atos Administrativos a 04
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Sexta-feira
11 de Setembro de 2026
2 - Ano I - Nº 5597 Prefeitura Municipal de Maragogipe
Atos Administrativos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDEXOEM5OTBBREQ0N0NGOD
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
End: Rua Durval de Morais, 06 – Centro
Maragojipe – Bahia CEP: 44420-000 – Tel: 75 3526-1752
AVISO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Nº 02(DOIS) AO CONTRATO DE
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Nº114/2025 – CONCORRÊNCIA N°07/2025.
O Município de Maragojipe, torna público O ADITIVO Nº02 (DOIS) que altera a CLÁUSULA
SETIMA – REAJUSTAMENTO, do CONTRATO de Nº114/2025 firmado entre as partes em
03/12/2025, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada para obra de
construção de quadra poliesportiva da Cachoeirinha, Zona Rural do Município de
Maragojipe-Bahia, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação
na modalidade de CONCORRÊNCIA N°07/2025, ficando reajustado o percentual de 6,41%
(seis vírgula quarenta e um por cento), que corresponde a R$23.870,33 (vinte e três mil
oitocentos e setenta reais e trinta e três centavos). Após o
presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 607/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
Valor citado:
R$ 89.540,86
Contrato nº
607/2022/SMPOFTI
Objeto – O presente Termo Aditivo tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 607/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01
de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS,
TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS
À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO
DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, conforme justifi cativa
contida no NUP (00000.9.447750/2026) e parecer jurídico
nº 211-03/2026-PGM/PLC (Nup. 00000.9.452864/2026) do
correspondente processo, nos termos previstos do art. 57,
inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666/93.
– O valor estimado do presente termo aditivo é de
R$ 89.540,86 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
VALOR DO 4º
ADITIVO EM
01/09/2025
PERCENTUAL
DO INPC A
REAJUSTAR
02 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por
meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45
Aguardando
publicação do
03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por
meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28
04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por
meio de internet)
do presente termo aditivo é de
R$ 89.540,86 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
VALOR DO 4º
ADITIVO EM
01/09/2025
PERCENTUAL
DO INPC A
REAJUSTAR
01 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal –
(por meio de guichê de caixa) R$ 3.36
Aguardando
publicação do
índice.
02 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal –
(por meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45
03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal –
(por meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28
04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal –
(por meio de internet) R$ 1,83
– As despesas com a execução do presente termo
aditivo correrão à conta da Unidade Orçamentária: 0225,
Funcional Programática: 04.122.0087.2343, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Contratada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
CNPJ: 90.400.888/0001-42
Data de Assinatura: 27 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GABINETE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 9463/2022/SMPOFTI
Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato
presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Valor citado:
R$ 89.540,86
nº 8.666/93.
– O valor estimado do presente termo aditivo é de
R$ 89.540,86 (oitenta e nove mil e quinhentos e quarenta
reais e oitenta e seis centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
VALOR DO 4º
ADITIVO EM
01/09/2025
PERCENTUAL
DO INPC A
REAJUSTAR
02 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por
meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45
Aguardando
publicação do
03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por
meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28
04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por
meio de internet) R$ 1,83
– As despesas com a execução do presente termo
aditivo correrão à conta da Unidade Orçamentária: 0225,
Funcional Programática: 04.122.0087.2343, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Contratada: ITAÚ UNIBANCO S.A
CNPJ: 60.701.190/0001-04
Data de Assinatura: 27 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GABINETE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 9463/2022/SMPOFTI
Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº
606/2022/SMPOFTI
Objeto – O presente Termo Aditivo tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência
presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 605/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Valor citado:
R$ 3,28
guias de arrecadação
municipal – (por meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45
03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação
municipal – (por meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28
04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação
municipal – (por meio de internet) R$ 1,83
– As despesas com a execução do presente termo
aditivo correrão à conta da Unidade Orçamentária: 0225,
Funcional Programática: 04.122.0087.2343, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Data de Assinatura: 27 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GABINETE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 9463/2022/SMPOFTI
Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº
605/2022/SMPOFTI
Objeto – O presente Termo Aditivo tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 605/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01
de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS,
TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS
À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO
presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 604/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Valor citado:
R$ 503.667,32
Márcio Vinícius de Souza Almeida
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Tecnologia da Informação – SMPOFTI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO,
FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GABINETE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 9463/2022/SMPOFTI
Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº
604/2022/SMPOFTI
Objeto – O presente Termo Aditivo tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 604/2022/SMPOFTI, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01
de setembro de 2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS: IMPOSTOS,
TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS
À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, conforme justifi -
cativa contida no NUP (0000.9.447750/2026) e parecer jurídico nº 211-02/2026-PGM/PLC (Nup. 00000.9.452864/2026)
do correspondente processo, nos termos previstos do art.
57, inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666/93.
– O valor estimado do presente termo aditivo é de
R$ 503.667,32 (quinhentos e três mil e seiscentos e sessenta
e sete reais e trinta e dois centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
VALOR DO 4º
ADITIVO EM
01/09/2025
PERCENTUAL
DO INPC A
REAJUSTAR
01 Credenciamento de bancos para recebimento das
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS QUE SERÃO UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE PACIENTES INTERNADOS OU ASSISTIDOS PELO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO - HCSA, EM DECORRÊNCIA DE DOENÇAS CRÔNICAS, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES
Órgão
HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO - HCSA
desmembramento do Processo
nº 12841/2024-SMSA, cujo objeto EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS MANIPULADOS QUE SERÃO UTILIZADOS
NO TRATAMENTO DE PACIENTES INTERNADOS OU ASSISTIDOS PELO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO -
HCSA, EM DECORRÊNCIA DE DOENÇAS CRÔNICAS, PARA
UM PERÍODO DE 12 MESES.
Boa Vista/RR, 03 de setembro 2026
Alan Freitas da Rocha
Secretário Municipal de Saúde Adjunto
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6674 11 de Setembro de 2026
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 020355/2022/SEMGES;
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
442-SEMADS/ASSEPRO/2023;
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento à repactuação econômico-fi nanceira e renovação do
Contrato 442-SEMADS/ASSEPRO/2023, oriundo do Processo 20355/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO SOB O SRP
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMADS) (ÓRGÃO PARTICIPANTE).
A repactuação ocorre com fundamentação na Convenção Coletiva do Trabalho 2025/2025 e 2026/2026, registrada no Ministério do Trabalho E Emprego sob o n°
R000025/2025 e RR000006/2026, conforme parecer jurídico
n° 210-03/2026 – PGM/PLC e
Retifi cação de erro material constante do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 347/2021/CGM, especifi camente quanto à data nele consignada
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Municipal, do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional nº 953110, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Investigativa destinada a apurar, no prazo de 30 dias, os fatos
de que trata o Processo nº 028121/2026/SMCT/Vol.1, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Boa Vista - RR, em 09 de setembro de 2026.
Kauan de Souza Pirolla
Corregedor-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
ASSESSORIA
EXTRATO DO TERMO DE ERRATA
PROCESSO Nº 9721/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 347/2021/CGM -
QUINTO TERMO ADITIVO
OBJETO: Retifi cação de erro material constante do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
347/2021/CGM, especifi camente quanto à data nele consignada.
RETIFICAÇÃO: Onde se lê “19/06/2025”, leia-se
“19/06/2026”, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO: Correção de erro material, sem
alteração das demais condições contratuais.
Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2026.
(assinatura eletrônica)
Flávio Grangeiro de Souza
Secretário Municipal de Controle e Transparência
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCESSO N. 00000.0.022351/2026
ASSUNTO: Averbação de Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Vera Lucia dos Santos Ribeiro
DECISÃO
[...]
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.