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Licitário
vence em 905 diasprorrogado 1×08241739000105-2-000032/2024

Este instrumento tem por objetivo o fornecimento de energia elétrica pela CONTRATADA às unidades consumidoras de responsabilidade do CONTRATANTE, sob a contraprestação de pagamento de fatura de energia elétrica mensal, e, de acordo com as regras estabelecidas na legislação para a presente prestação de serviço público, sem prejuízo das condições ora pactuadas; Cada unidade consumidora terá um contrato específico de acordo com a carga, tensão, classe e tarifa, que passará a fazer parte integrante deste instrumento, no momento da ligação e excluída no momento do desligamento definitivo e da regularização financeira da contraprestação; A contratada fornecerá energia elétrica para a(s) unidade(s) consumidora(s) pertencente(s) ao Parceiro de Negócios nº: 3000007033; As unidades consumidoras serão a sede da Secretaria de Administração do Estado, locada no endereço Avenida Senador Salgado Filho 11 SN SAD Prédio Sede, Lagoa Nova, em área urbana, CEP 59056-000, e o Galpão na Avenida Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia 3600, Candelária, em área urbana, CEP 59066-035. A presente contratação decorre de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamenta-se no art. 74, § 1º da Lei nº 14.133/2021. Ajuste do valor total do contrato em decorrência do 1º Termo Aditivo.

Órgão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Unidade
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINSTRAÇÃO
Local
Natal/RN
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
Processo
00110024.000135/2024-81
Assinatura
21/03/2024
Vigência
26/03/2024 a 25/03/2029
Valor inicial / global
R$ 312.500,00 / R$ 312.500,00
Ramo
Serviços de Manutenção
Publicado no PNCP
26/03/2024

Termos (1)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 08/2024O presente Termo Aditivo importa em acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato nº 08/2024, cujo objeto contratual consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de energia elétrica, às unidades consumidoras de responsabilidade do CONTRATANTE, sob a contraprestação de pagamento de fatura de energia elétrica mensal e, de acordo com as regras estabelecidas na legislação para a presente prestação de serviço público, sem prejuízo das condições ora pactuadas.26/09/202425/03/2029R$ 62.500,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).