Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde
CNPJ 42.409.892/0001-29
Esta empresa está com sanção vigente até 21/07/2027.
Consta em CNEP, CEIS. Cada lista tem efeito próprio — veja abaixo o que cada sanção restringe. Dados atualizados em 23/09/2026.
Sanções vigentes
CNEP
Multa
Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE-RJ · desde 07/01/2026 · sem prazo definido
- Processo
- SEI - 320001/003332/2021
- Fundamentação
- LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO
- Abrangência
- Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
- UF do órgão
- RJ
CNEP
Publicação extraordinária da decisão condenatória
Controladoria-Geral do Município de São Paulo - SP · desde 21/07/2025 · sem prazo definido
- Processo
- 6067.2019/0021022-5
- Fundamentação
- LEI 12846 - ART. 6º, II - NA ESFERA ADMINISTRATIVA, SERÃO APLICADAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS RESPONSÁVEIS PELOS ATOS LESIVOS PREVISTOS NESTA LEI AS SEGUINTES SANÇÕES: II - PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
- Abrangência
- Todas as Esferas em todos os Poderes
- UF do órgão
- SP
CEIS
Declaração de Inidoneidade com prazo determinado
Controladoria-Geral do Município de São Paulo - SP · desde 21/07/2025 · até 21/07/2027
- Processo
- 6067.2019/0021022-5
- Fundamentação
- LEI 8666 - ART. 87, II,III,IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃOPODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DECONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;IV - DECLARAÇÃO
- Abrangência
- Todas as Esferas em todos os Poderes
- UF do órgão
- SP
CNEP
Multa
Controladoria-Geral do Município de São Paulo - SP · desde 21/07/2025 · sem prazo definido
- Processo
- 6067.2019/0021022-5
- Fundamentação
- LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO
- Abrangência
- Todas as Esferas em todos os Poderes
- UF do órgão
- SP
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Fontes: Portal da Transparência (CGU) e Tribunal de Contas da União. Consulta de apoio; para habilitação, confirme nas fontes oficiais.